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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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Vale ressaltar que a compostagem é um processo biológico de decomposiçãoda matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal. E, como tal,resulta num produto - o composto orgânico que pode ser adotado por indústrias emunicípios para ser adicionado <strong>ao</strong> solo e melhorar suas características para usoagrícola. No entanto, esse composto deve ser feito a partir de um controle rigorosoda qualidade dos resíduos orgânicos, visando evitar a geração de um composto coma presença de contaminantes adquiridos dos demais resíduos. (FELIPETTO, <strong>20</strong>07). Adescrição mais detalhada desta etapa encontra-se no Programa de SupressãoVegetal Controlada.Os resíduos oriundos da construção deverão ser reaproveitados na operaçãode corte e aterro na medida do possível, visto que não são resíduos perigosos,classificados como resíduos II B – Inertes, de acordo com a Associação Brasileira deNormas Técnicas – ABNT na NBR 10.004/<strong>20</strong>04 e I Classe A, conforme ResoluçãoCONAMA N. 307.Os resíduos que não são reaproveitados pertencentes às Classes B, C e D(conforme Resolução CONAMA Nº 307) e ainda os resíduos de serviços de saúdedeverão ser segregados no canteiro de obras e retirados por empresa especializadaem gerenciamento de resíduos para o destino final ambientalmente adequado,emitindo certificado de destinação final do resíduo.Os resíduos orgânicos, conforme descrito anteriormente, deverão serencaminhados <strong>ao</strong> processo de compostagem.A classificação atual dos resíduos de construção civil em quatro gruposprincipais, conforme Resolução CONAMA N. 307, se estabelece da seguinte forma: I Classe A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados,tais como:a. De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e deoutras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br717

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