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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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plasma, para obtenção do syngas (gás de síntese) usado na produção de energiaelétrica.2) Programa de Uso Sustentável de Água: a interação com este programadá-se pela utilização de efluentes sanitários em biodigestores para produção de gásmetano (biogás) a ser usado para produção de energia; bem como, pelo uso daenergia elétrica, oriunda de fonte renovável, para alimentar eletroflotadores notratamento final destes efluentes.13. Atendimento <strong>ao</strong>s Requisitos Legais e/ou outros RequisitosNo presente Programa deverão ser observados os seguintes requisitos legais: Lei Nº 6.938/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do MeioAmbiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação alteradapelas Leis Nº. 7. 804/1989 e 8.028/1990; Lei Complementar do Amazonas Nº 52/<strong>20</strong>07 que institui a RegiãoMetropolitana de Manaus, alterada pela Lei Complementar Nº 59/<strong>20</strong>07; Lei Nº 7.347/1985 que disciplina a Ação Civil de Responsabilidadepor danos causados <strong>ao</strong> meio ambiente, com redação alterada pelas Leis Nº.8.078/1990, 8.884/1994 e 9.494/1997; Lei Nº 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais eadministrativas decorrentes das condutas e atividades lesivas <strong>ao</strong> meio ambiente; Resolução CONAMA Nº 237, de 19.<strong>12</strong>.97: Dispõe sobre olicenciamento ambiental. Lei N. 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a PolíticaNacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dáoutras providências. Lei N. 9.605 de <strong>12</strong> de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sançõespenais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas <strong>ao</strong> meioambiente, e dá outras providências.Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br691

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