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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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A exigência em questão apresenta-se em total consonância com as açõespromovidas pelo Governo do Estado, através de sua Secretaria de DesenvolvimentoSustentável (SDS) que, conforme notícia dada pelo jornal ACRITICA em 01/06/<strong>20</strong><strong>12</strong>,viabilizou a execução do projeto de instalação, em Manaus, da “(...) maior usina deenergia solar da América Latina. Construção começa em <strong>20</strong>13, com operaçãoprevista para o ano da Copa”. Projeto este que objetiva “(...) difundir e disseminar ouso da energia (solar) não só na capital, mas em todo interior” (Farias, <strong>20</strong><strong>12</strong>).Certamente, um projeto desta natureza, sendo realizado na Cidade Universitária,dará visibilidade ainda maior <strong>ao</strong> uso desta tecnologia.4.4. BiogásO presente subprograma, no âmbito destas implementações, determina odesenvolvimento de uma Unidade de Processamento e Geração (UPG) capaz, em suainfraestrutura, de processar determinado volume de efluente sanitário para extraçãode metano (biogás) a ser usado como combustível na geração de energia elétricapara o Sistema de GD. A técnica a ser empregada combina o uso de biodigestoresassociados à eletroflotadores, tal que, não apenas energia elétrica será gerada, mastambém o esgoto sanitário seja tratado, liberando água isenta de contaminantes(não requerendo tratamento químico) para infiltração, bem como, matéria orgânicapassível de uso em processo de compostagem e produção de fertilizantes.A UPG deverá também possuir pontos de coleta e infraestrutura deprocessamento do óleo de cozinha (óleo usado de fritura) para produção debiodiesel, o qual possa vir a ser usado na geração de energia que seja disponibilizadaatravés do Sistema de GD. As UPGs deverão ser instaladas em uma distribuiçãogeográfica que estabeleça uma distância média entre as mesmas menor que 1 km, oque reduzirá as perdas elétricas na rede de distribuição, facilitará a coleta dos óleosde fritura, permitirá a distribuição equilibrada do volume de efluente sanitários a serprocessado e da massa líquida tratada a ser infiltrada.Por definição deste programa, o SFGEE e as UPGs deverão ser integradas noSistema de GD através de uma Rede Dedicada de Distribuição em Corrente ContínuaUniversidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br681

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