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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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porém, da mesma forma, <strong>ao</strong>s desafios concretos da sustentabilidade do usoda água. Embora ambas respondam <strong>ao</strong>s desafios ambientais, não são umvalor em si mesmas, mas, antes, meios de se atingir objetivos desustentabilidade e, naturalmente, de equilíbrio socioeconômico no uso daágua.Nesse contexto foi elaborado o presente Programa de UsoSustentável da Água para a Cidade Universitária, baseado nos instrumentosda Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos ecriou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, atravésda Lei nº 2.7<strong>12</strong>/<strong>20</strong>01 que disciplina a Política Estadual de Recursos Hídricose estabelece o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;bem como da Lei Nº 3.167/<strong>20</strong>07 que reformula as normas disciplinadorasda Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual deGerenciamento de Recursos Hídricos, além do Decreto nº 28.678/<strong>20</strong>09 queregulamenta a Lei Nº 3.167/<strong>20</strong>07.Informamos que este Programa específico estará vinculado àestratégia continuada do Programa de Tratamento e Uso Racional dasÁguas nas Edificações (PRO-ÁGUAS) estabelecido pela Lei Municipal Nº1192/<strong>20</strong>07 visto que o Município de Iranduba compõe a RegiãoMetropolitana de Manaus criada pela Lei Complementar nº 52/<strong>20</strong>07 e pelaLei Complementar nº 59/<strong>20</strong>07.2. Objetivos2.1. GeralO Programa tem como objetivo principal garantir o uso sustentávelda água na Cidade Universitária visando atender à Lei 27<strong>12</strong>, de 28 dedezembro de <strong>20</strong>01, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos eestabeleceu o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br624

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