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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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) Criação do Conselho Gestor da APA Criação: R$ 60.000,00; <strong>Cap</strong>acitação dos Conselheiros: R$ 40.000,00Sub Total= R$ 100.000,00 Total Geral: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).14. Responsáveis TécnicosOs responsáveis técnicos pela elaboração do Programa estão listados abaixono quadro 2.Quadro 2 – Responsáveis Técnicos pela elaboração Programa.NomeJoão Bosco SoaresFormaçãoEngenheiro Florestal, Mestre emCiências Florestais, Doutorando emEngenharia de Recursos Naturais.Registro-<strong>Ipaam</strong>Conselho de Classe0273/00 CREA-AM/RR Nº <strong>20</strong>0015. Referências BibliográficasDecreto Estadual Nº 16498 de 02 de abril de 1995.Código Florestal (Lei nº <strong>12</strong>.651/<strong>20</strong><strong>12</strong>, que dispõe sobre a proteção da vegetaçãonativa, e revoga a Lei nº 4.771/65);Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM: GEGT. Documento Preliminarsobre a Área de Proteção Ambiental da Margem Esquerda do Rio Negro-SetorPaduari-Solimões. Manaus, Amazonas. <strong>20</strong>02, 33p.Lei n. 6.938, de 31.08.81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seusfins e mecanismos de formulação e aplicação, com redaçãoalterada pelas Leis ns.7. 804/89 e 8.028/90. Brasília, 1981.Lei Nº. 9.605, de <strong>12</strong>.02.98: Dispõe sobre as sanções penais e administrativasdecorrentes das condutas e atividades lesivas <strong>ao</strong> meio ambiente, Brasília, 1998.Lei Nº 2.646 de 22 de maio de <strong>20</strong>01. Manaus, Amazonas. <strong>20</strong>01.Lei Nº 3.355 de 26 de dezembro de <strong>20</strong>08. Manaus, Amazonas. <strong>20</strong>08.Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de <strong>20</strong><strong>12</strong>. Brasília, <strong>20</strong><strong>12</strong>.Resolução do CONAMA nº 11, de 06/<strong>12</strong>/1990 – Definição das áreas de florestasnativas. Brasília, 1990.Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br621

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