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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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5. Áreas de Preservação Permanente, na área de influência da CidadeUniversitária, a serem especialmente protegidas na APAAtualmente, as áreas de preservação permenente são regidas pela Lei nº<strong>12</strong>.651/<strong>20</strong><strong>12</strong>, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Essa Lei sofreu vetona Presidência da República, que baixou a Medida Provisória 571/<strong>20</strong><strong>12</strong>. Essa MP foimodificada no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº21/<strong>20</strong><strong>12</strong>, e esse PLV aguarda sanção ou veto no Executivo Federal.Na proposta, se manteve as faixas marginais existente na Lei <strong>12</strong>.651 e noPLV 21/<strong>20</strong><strong>12</strong>, onde o artigo 8º permanece inalterado, com a seguinte redação: “Aintervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de PreservaçãoPermanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse socialou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.” Por isso, na área de influência daCidade Universitária, os limites a serem preservados nos cursos d’água dos igarapésdo Guedes, Testa e Chico Preto, e pelas faixas marginais do rio Negro, são osseguintes.a) Na margem direita do Rio Negro, no entorno da Cidade Universitária: poruma faixa marginal de 500 m desde a foz do igarapé do Guedes, com latitude03°07'24.65"S e longitude 60°10'29.88" O, até a foz do lago do Cacau-Pirêra, comlatitude 03°08'55.47"S e longitude 60°07'09.32"O.b) No igarapé do Guedes, entorno da Cidade Universitária, seus afluentes damargem direita e por uma faixa marginal de 30 m nas áreas de entorno da CidadeUniversitária, e 50 m nas nascentes de seus afluentes definidas pelas seguintescoordenadas: latitude 03°08'53.22"S e longitude 60°11'30.82" O; latitude03°09'5.80"S e longitude 60°11'35.82"O e latitude 03°08'59.23"S e longitude60°<strong>12</strong>'8.33"O.c) No igarapé do Testa, por uma faixa marginal de 50 m no interior da áreaestabelecida pelo Decreto de 26 de outubro de <strong>20</strong>11, que desapropriou a área, e de30 m nas áreas de entorno da Cidade Universitária, e 50 m nas nascentes de seusafluentes definidas pelas seguintes coordenadas: latitude 03°09'54.70"S e longitude60°10'55.91"O; latitude 03°10'28.47"S e longitude 60°11'44.94"O; latitudeUniversidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br617

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