TÉCNICO EM RADIOLOGIA Código CBO: 3241-15Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 27/31Função anterior: Técnico em RadiologiaRequisitos:a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos.b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR.Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnicode Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei nº 10.508,de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPreparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos eodontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico eterapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais, deradioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografia computadorizada eressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Código CBO: 3516-05Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 27/31Função anterior: Técnico em Segurança do TrabalhoRequisitos:a) Ensino Médio completob) O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro noNorma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOElaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizarParticipar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividadesdesenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacânciaTECNÓLOGO Código CBO: 2143-60Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41Função anterior: TecnólogoRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia.b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercícioprofissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Leinº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando,configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar, planejare especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando sua documentação.Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes de distribuição de energiae sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestar assessoria, orientação esupervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver eacompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenharoutras atividades correlatas e afins.TERAPEUTA OCUPACIONAL Código CBO: 2236-20Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41Função anterior: Terapeuta <strong>Ocupacional</strong>Jornada de trabalho: 30 horasRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia <strong>Ocupacional</strong>.b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia <strong>Ocupacional</strong> – CREFITO.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão defisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria oConselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia <strong>Ocupacional</strong> e dá outrasprovidências. Alteração: Lei nº 9.098/95.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica,promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social.Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas deprevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão aoutros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.TOPÓGRAFO Código CBO: 3123-20Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 27/31Função anterior: TopógrafoRequisitos:a) Ensino Médio completo de Técnico em Agrimensura ou em Topografia.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar levantamentos plani-altimétricos geodésicos e topo-hidrográficos. Implantar no campopontos de projeto, locando obras e delimitações. Analisar e interpretar documentos, informaçõescartográficas, foto terrestres, aéreas, imagens orbitais, identificando acidentes geométricos e pontosde apoio para georeferenciamento e amarração. Efetuar cálculos e desenhos cartográficoselaborando documentos e escalas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.ZOOTECNISTA Código CBO: 2233-10Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41Função anterior: ZootecnistaRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia.b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.