Perfil Ocupacional - Unesp

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HISTORIÓGRAFO Código CBO: 2035-20Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41Função anterior: HistoriógrafoRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica,científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado,a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou parecerestécnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Código CBO: 3222-25Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27Função anterior: Instrumentador CirúrgicoRequisitos:a) Ensino Médio completoDESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada oinstrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar odesenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacânciaJORNALISTA Código CBO: 2611-40Amplitude anterior: 33/37Amplitude atual:37/41Função anterior: JornalistaObservação: (*) para os que forem portadores do curso de Comunicação Social - JornalismoRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo.b) Registro no Ministério do Trabalho.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissãode Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Leinº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência dasalterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelosJornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter desetor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórtercinematográfico e diagramador.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias aserem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão epreparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno eexterno. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionaisespecializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.LOCUTOR Código CBO: 2617-15Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual: 24/28Função anterior: LocutorRequisitos:a) Ensino Médio completob) Registro Profissional em Locução.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOApresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdoda apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos eculturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários.Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto,checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público – alvo. Atuar emrádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. Desempenharoutras atividades correlatas e afins.MÉDICO Código CBO: 2251-25Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 39/43Função anterior: MédicoRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com suaárea de atuação.b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dáoutras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal eConselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 –dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAtendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente ospacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas detratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde.Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde,inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias esindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outrosprofissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área dasaúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

HISTORIÓGRAFO Código CBO: 2035-20Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41Função anterior: HistoriógrafoRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica,científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado,a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou parecerestécnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Código CBO: 3222-25Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27Função anterior: Instrumentador CirúrgicoRequisitos:a) Ensino Médio completoDESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada oinstrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar odesenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacânciaJORNALISTA Código CBO: 2611-40Amplitude anterior: 33/37Amplitude atual:37/41Função anterior: JornalistaObservação: (*) para os que forem portadores do curso de Comunicação Social - JornalismoRequisitos:a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo.b) Registro no Ministério do Trabalho.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissãode Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Leinº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência dasalterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelosJornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter desetor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórtercinematográfico e diagramador.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

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