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REGIMENTO 12082010.pdf - Milton Campos

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Regimento 22Parágrafo único. As atividades de extensão terão sempre o objetivo deretro-alimentar as atividades de ensino e pesquisa da Faculdade e serãocoordenadas pelo Centro de Extensão, ou pó professor indicado pela Diretoria,quando houver mais de uma coordenação.Capitulo VDo Ano LetivoArt. 54. O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, nomínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cadaum com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, nãocomputados os dias reservados a exames finais e especiais.Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á, sempre quenecessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como paraintegral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nosprogramas das disciplinas nele ministradas.Art. 55. As atividades acadêmicas da Faculdade são programadassemestralmente em calendário do qual constará, pelo menos, o início e oencerramento dos períodos de matrícula, de trancamento, de transferência, dosperíodos letivos e, nestes, dos períodos de exames.Parágrafo único. A Diretoria pode alterar a programação das atividadesacadêmicas de que trata o caput deste artigo, ad referendum do ConselhoSuperior, sempre que o interesse do ensino e/ou da administração escolarassim o exigir, submetendo as alterações à deliberação do Conselho Superiorno prazo máximo de 30 (trinta) dias.Capítulo VIDo Processo Seletivo -Art. 56. A admissão ao Curso Jurídico far-se-á mediante ProcessoSeletivo, aberto aos candidatos que hajam concluído o 2º (segundo) grau ouestudos equivalentes, nos termos da legislação aplicável.Parágrafo único. O número de vagas oferecidas para ingresso naFaculdade de acordo com autorização do órgão competente do Poder Público,é equivalente a um mínimo de cento e oitenta e sete (187) por semestre letivo.Art. 57. O Processo Seletivo abrange os conhecimentos comuns àsdiversas modalidades de educação do Ensino Médio, sem ultrapassar estenível de complexidade e tem por objeto:IIIavaliar a formação dos candidatos e sua aptidão intelectual para osestudos superiores de graduação;classificar os candidatos até o limite de vagas oferecidas.

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