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REGIMENTO 12082010.pdf - Milton Campos

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Regimento 1<strong>REGIMENTO</strong>Título IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. A Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>, neste Regimentochamada simplesmente de Faculdade, tem por fim ministrar o ensino jurídico eos seguintes objetivos:I -estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico edo pensamento reflexivo;II -formar diplomados na área jurídica, aptos para a inserção em setoresprofissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,e colaborar na sua formação contínua;III - promover a pesquisa, a investigação científica e o desenvolvimento doensino jurídico;IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos etécnicos;V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural eprofissional e possibilitar a correspondente concretização;VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, emparticular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados àcomunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;VII - promover a extensão, aberta à participação da população, usando adifusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e dapesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.Art. 2º. Autorizada a funcionar pelo Decreto Federal n.º 75.867, de13 de junho de 1.975, e reconhecida pela Portaria n.º 203, de 10 de março de1980, do Ministro da Educação e Cultura, à vista do Parecer n.º 30/40 doConselho Federal da Educação e Recredenciada pela Portaria nº 1.850, de 26de junho de 2002, a Faculdade tem como entidade mantenedora o CentroEducacional de Formação Superior, doravante aqui designada simplesmenteCEFOS, sociedade civil com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,cujo ato constitutivo foi arquivado no Cartório de Registro Civil das PessoasJurídicas da Comarca de Belo Horizonte em 24/10/72, sob n.º 21.635, no LivroA-19, mantendo seu estabelecimento educacional com limite territorial deatuação circunscrito ao município de Nova Lima – MG.Art. 3º - O Centro Educacional de Formação Superior – CEFOS éresponsável, perante as autoridades públicas e o público, em geral, pelaFaculdade, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bomfuncionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, liberdadeacadêmica dos corpos docente e discente e autoridade própria de seus órgãosdeliberativos e executivos.


Regimento 2§ 1º - A Faculdade é dependente do CEFOS quanto à manutenção deserviços e nas decisões de caráter econômico-financeiro, tendo total autonomiadidático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.§ 2º - As atividades da Faculdade regem-se por este Regimento, pelasnormas expedidas por seus órgãos de direção e administração, pelasdisposições aplicáveis do CEFOS e pela legislação em vigor.IIITítulo IIDA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIACapítulo IDos Princípios Gerais de OrganizaçãoArt. 4º. São princípios gerais de organização da Faculdade:a unidade de patrimônio e administração;a unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, sem aduplicação de meios para fins idênticos, ou equivalentes;IIIa racionalização da organização com plena utilização dos recursosmateriais e humanos;IVcultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano estudadas emsi mesmos ou em razão de anteriores aplicações em áreas técnicoprofissionais;Va flexibilidade de métodos e critérios com vistas às diferenças individuaisdos alunos, às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades decombinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa.Capítulo IIDa Estrutura OrganizacionalSeção IDos ÓrgãosArt. 5º. São órgãos da Faculdade:IIIa Congregação;a Diretoria;


Regimento 3IIIIVVVIVIIo Conselho Superior;a Coordenação Didático-Pedagógica;os departamentos;as Coordenações de Área;O Conselho de Pós-Graduação.Art. 6º. A Diretoria pode criar órgão auxiliar administrativo, de ensinoou pesquisa, ouvido previamente o Conselho Superior e, quando houveraumento de despesas, o CEFOS.Parágrafo único. São órgãos auxiliares da Diretoria:IIIIIIIVVa Secretaria;a Biblioteca;o Núcleo de Prática Jurídica;a Comissão Própria de Avaliação;o Centro de Extensão.Capítulo IIDa CongregaçãoSeção IDa ComposiçãoArt. 7º. A Congregação, órgão máximo de natureza normativa,consultiva e deliberativa, é assim composta:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXDiretor;Vice-Diretor;Coordenadores de Área;Professores Titulares I e II;1 (um) representante dos Professores Adjuntos;1 (um) representante dos Professores Assistentes;1 (um) representante dos Professores Auxiliares;1 (um) representante da Comunidade e 6 (seis) representantes daEntidade Mantenedora, todos indicados pelo Presidente do CEFOS.representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto)dos membros docentes;


Regimento 4Xrepresentante dos servidores administrativos.§ 1º. Os representantes dos Professores Adjuntos, Assistentes eAuxiliares e dos servidores administrativos e seus suplentes são eleitos dentreos seus pares, em eleições para tal fim convocadas pelo Diretor.§ 2º. O representante da Comunidade será indicado pela entidademantenedora da Faculdade.§ 3º. Os representantes do Corpo Discente e seus suplentes, commandato de um ano, são indicados pelo Diretório Acadêmico e deverão estarregularmente matriculado nas disciplinas do seu período letivo e não terdependência em qualquer delas, permitida uma recondução.§ 4º. Os representantes dos Professores Adjuntos, Assistentes eAuxiliares e o representante da Comunidade e dos servidores administrativosterão mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.Seção IIDa CompetênciaArt. 8º.Compete à Congregação:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXelaborar, em escrutínio secreto, lista de três (3) nomes para escolha doDiretor e lista de três (3) nomes para escolha do Vice-Diretor;deliberar sobre alterações deste Regimento, observadas as normas doSistema Federal de Ensino.deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos e sobre a criação deprêmios destinados a estimular as atividades da Faculdade e seusalunos, ouvido o CEFOS quando a medida acarretar aumento dedespesas;deliberar sobre matéria de interesse geral da Faculdade, respeitada acompetência atribuída a outros órgãos;expedir resoluções sobre assunto de sua competência;aprovar o orçamento-programa da Faculdade e submetê-lo à Diretoriado CEFOS;aprovar o quadro de pessoal docente e administrativo paraapresentação ao CEFOS;fixar critérios para a admissão, enquadramento e promoção do pessoaldocente e administrativo;aplicar as sanções disciplinares de sua alçada;deliberar sobre o seu funcionamento, nos termos do seu Regimento;


Regimento 5XIXIIXIIIXIVelaborar e aprovar seu Regimento e suas alterações, de acordo com alegislação pertinente;deliberar, em última instância, sobre recursos que lhe foremsubmetidos, interpostos contra decisões de qualquer órgão daFaculdade;aprovar a prestação anual de contas da Diretoria e do DiretórioAcadêmico.exercer as demais atribuições previstas em lei ou neste Regimento.Art. 9º. A Congregação reunir-se-á ordinariamente no início de cadasemestre letivo, de acordo com o Calendário Escolar da Faculdade, ouextraordinariamente, por solicitação de um terço (1/3) dos membros, ou porconvocação do Diretor.§ 1º. As reuniões da Congregação serão presididas pelo Diretor oupelo Vice-Diretor, nos impedimentos daquele, ou, estando ambos impedidos,por um Professor Titular , escolhido dentre os presentes.§ 2º. A reunião instalar-se-á em primeira convocação com a presençade dois terços (2/3) de seus membros, no mínimo, ou em segunda convocaçãocom a maioria absoluta de seus membros.§ 3º. Entre a primeira e a segunda convocação, haverá um intervalomínimo de trinta (30) minutos.§ 4º. A Congregação deliberará pelo voto da maioria simples de seusmembros presentes, salvo quando este Regimento fixar quorum paradeterminadas matérias, cabendo ao Diretor, no caso de empate, o voto dequalidade.§ 5º. Os membros natos (Titulares I e II) da Congregação poderão sefazer representar nas reuniões por mandatário que dela também seja membro.Capítulo IIIDa DiretoriaSeção IDa ComposiçãoArt. 10. A Diretoria, órgão de supervisão e execução das atividadesadministrativas da Faculdade, é composta por um (1) Diretor, um (1) Vice-Diretor e um (1) Secretário Geral, devendo os dois primeiros ser ProfessoresTitulares II.


Regimento 6§ 1º. O Diretor e o Vice-Diretor são nomeados pela Diretoria doCEFOS, dentre os indicados em lista tríplice pela Congregação, cada um commandato de quatro (4) anos, permitida a recondução imediata.§ 2º. O Secretário Geral é o nomeado pelo Diretor.§ 3º. A posse do Diretor e do Vice-Diretor dar-se-á perante aCongregação.Seção IIDa CompetênciaArt. 11.Compete à Diretoria:IIIIIIIVVregulamentar a matéria e o regime escolar dos alunos, observados alegislação vigente e este Regimento;agrupar as disciplinas do currículo em áreas, quando for conveniente,para designação dos Professores responsáveis das respectivas árease composição da Coordenação Didático-Pedagógica, ouvido oConselho Superior;estabelecer a composição e remanejamento de turmas;deliberar sobre pedidos de transferência para a Faculdade;elaborar o orçamento-programa;VI criar órgãos auxiliares da Faculdade, observado o disposto no artigo 6ºdeste Regimento;VIIVIIIIXXXIXIIXIIIelaborar, aprovar e rever o Regimento dos órgãos auxiliares criadospela Diretoria;propor à Congregação critérios para a elaboração do quadro dopessoal docente e administrativo;propor à Congregação critérios para admissão, enquadramento epromoção do pessoal docente e administrativo;propor ao CEFOS a contratação ou dispensa de Professor, apósaprovação do Conselho Superior, bem como a contratação e dispensade pessoal administrativo da Faculdade;supervisionar e fazer executar as atividades administrativas daFaculdade, dentro dos limites legais e regimentais;deliberar sobre a criação de funções e empregos, observada alegislação vigente, propondo ao CEFOS sua aprovação, quandoacarretar aumento de despesa;propor ao CEFOS os valores dos emolumentos e contribuições quedeverão ser cobrados dos alunos e de terceiros;


Regimento 7XIVXVXVIXVIIpropor alteração deste Regimento;aplicar as sanções disciplinares de sua alçada;decidir sobre o recesso escolar e sobre a complementação da cargahorária das disciplinas;exercer as demais atribuições previstas em lei ou neste Regimento.Art.12. A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, porconvocação do Diretor.§ 1º. As reuniões da diretoria são presididas pelo Diretor.§ 2º. As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria.Seção IIIDas Atribuições do DiretorArt. 13. São atribuições do Diretor:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIsupervisionar as atividades didático-científicas da Faculdade;dirigir e supervisionar os serviços administrativos da Faculdade;cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados daFaculdade;convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Superior e daCongregação, e as eleições para as representações das diversascategorias de docentes e administrativa na Congregação;assinar o histórico escolar dos alunos, os diplomas de conclusão docurso de graduação, os certificados e a correspondência da Faculdade;cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Faculdade, a legislação relativa àdisciplina e à representação do Corpo Discente;conferir grau;apresentar anualmente à Congregação relatório das atividades daDiretoria;exercer o poder disciplinar;nomear o Secretário, os Coordenadores da Pós-graduação, osCoordenadores de Área, do Núcleo de Prática Jurídica, Núcleo deAssistência Judiciária, do Centro de Extensão e as chefias dos serviçosauxiliares;propor ao CEFOS a contratação e dispensa do pessoal docente, apósaprovação do Conselho Superior ou, em caso de urgência e absoluta


Regimento 8XIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIXXIIXXIIInecessidade, ad referendum do Conselho Superior, competindo-lheainda propor a contratação e dispensa do pessoal administrativo;encerrar por termo o Livro de Matrículas e outros adotados pelaFaculdade, obrigatórios ou não;preparar os relatórios e documentos que forem exigidos pelos órgãoscompetentes do Poder Público;nomear o Secretário Geral, o Coordenador Didático-Pedagógico, oCoordenador do Estágio e os Chefes de serviços auxiliares;nomear a Comissão Técnica do Processo Seletivo;presidir, no âmbito da Faculdade, as solenidades a que estiverpresente;firmar convênios, ajustes e acordos, com prévia aprovação doConselho Superior ou do CEFOS, quando for o caso;baixar portaria sobre assunto de sua competência exclusiva;deferir transferência e matrícula de alunos de outros estabelecimentosde ensino para a Faculdade;deferir a dispensa de disciplina, ouvido o professor respectivo;fixar o valor dos emolumentos que deverão ser cobrados pelaSecretaria, relativos a expedientes extraordinários:resolver os casos omissos, ad referendum da Congregação e doConselho Superior;desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo.Seção IVDas Atribuições do Vice-DiretorArt. 14.São atribuições do Vice-Diretor:IIIIIIsubstituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;Participar das reuniões do Conselho Superior.Art. 15. Nas faltas e impedimentos do Vice-Diretor suas funçõesserão desempenhadas pelo Professor Titular II mais antigo e em exercício nomagistério da Faculdade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.


Regimento 9Seção VDas Atribuições do Secretário GeralArt. 16.São atribuições do Secretário Geral:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIexercer e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;elaborar os relatórios solicitados pelo Diretor;manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Faculdade;controlar a movimentação dos processos administrativos;apresentar ao Diretor a proposta do calendário escolar a ser submetidoao Conselho Superior;apresentar ao Diretor projeto de orçamento a ser enviado ao CEFOS;secretariar as reuniões da Congregação e do Conselho Superior;cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor;assinar, juntamente com o Diretor, o histórico escolar dos alunos,diplomas e certificados;manter atualizada a escrituração dos livros da Secretaria;receber recursos interpostos contra decisões proferidas em processosadministrativos, encaminhando-os aos órgãos próprios para decisão,após prestar as informações necessárias, quando for o caso;desempenhar as demais funções próprias do cargo.Capítulo IVDo Conselho SuperiorSeção IDa ComposiçãoArt.17. O Conselho Superior, órgão de deliberação superior emmatéria de ensino e pesquisa, é composto dos seguintes membros efetivos:IIIIIIIVo Diretor;o Vice-Diretor;os Professores Coordenadores de Área;o Coordenador Didático-Pedagógico;


Regimento 10Vo representante do Corpo Discente.§ 1º. O Secretário Geral da Faculdade participará das reuniões, tendoapenas direito a voz.§ 2º. O representante do Corpo Discente, juntamente com seusuplente, é indicado pelo Diretório Acadêmico, para um mandato de 1 (um)ano, permitida uma recondução.Seção IIDa CompetênciaArt. 18.Compete ao Conselho Superior:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVexercer, no plano didático-científico, a direção da Faculdade, fixando apolítica da instituição e baixando normas;aprovar os acordos, convênios e ajustes culturais assinados pelaFaculdade;aprovar o Regimento do Estágio, Centro de Extensão e o Regimentodo Trabalho de Conclusão de Curso;deliberar sobre a criação de cursos de extensão e especialização,aprovando os planos e programas respectivos;elaborar e rever seu Regimento, bem assim o dos órgãos auxiliares;aprovar o calendário escolar;compatibilizar os programas e projetos específicos que lhe foremsubmetidos pelos demais órgãos;aprovar a organização dos Departamentos e das Coordenações deÁrea, promovendo a articulação de suas atividades e compatibilizaçãodos respectivos planos de trabalho;fixar critérios para avaliação do aprendizado;estabelecer e dispensar os pré-requisitos de disciplinas;propor à Congregação modificação do currículo pleno do curso ealteração da carga horária das disciplinas.propor à Congregação alteração deste Regimento;aprovar a indicação de Professor, para que o Diretor possa propor suacontratação ou dispensa;definir a categoria em que o Professor admitido deve ser incluído;


Regimento 11XVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIXXIIXXIIIindicar ao Diretor, para nomeação, o nome do Coordenador Didático-Pedagógico;processar e julgar originariamente os processos administrativospropostos contra atos do Diretor, do Vice-Diretor, do CoordenadorDidatico-Pedagógico, dos Chefes de Departamento e dosCoordenadores de Área;julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria, daCoordenação Didático-Pedagógica e das Coordenações de Área;aprovar a criação de órgãos auxiliares em matéria de ensino epesquisa, ouvida a Coordenação Didático-Pedagógica e observado odisposto no art. 6º deste Regimento;manifestar-se sobre a criação de órgãos administrativos e didáticopedagógicos;aplicar as sanções disciplinares de sua alçada;expedir resoluções em matéria de sua competência;Manifestar, decidir e expedir Resoluções sobre assuntos da Pós-Graduação e aprovar o Regimento do Conselho de Pós-Graduação daFaculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>.exercer as demais atribuições previstas em lei ou neste Regimento.Art. 19. O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente, durantecada semestre letivo, de acordo com o calendário escolar, ouextraordinariamente, por convocação do Diretor, sempre que necessário.§ 1º. O Conselho Superior reunir-se-á com a presença da maioriaabsoluta de seus membros.§ 2º. As deliberações do Conselho Superior são tomadas pela maioriasimples dos membros presentes à reunião, cabendo ao Diretor, no caso deempate, o voto de qualidade.Capítulo VDa Coordenação Didático-PedagógicaSeção IDa ComposiçãoArt. 20. A Coordenação Didático-Pedagógica é constituída pelosProfessores Responsáveis pelas áreas ou disciplinas constantes do currículoda Faculdade e por um Coordenador, que a presidirá.


Regimento 12Parágrafo único. O Coordenador Didático-Pedagógico será escolhidopelo Diretor entre os Professores em exercício na Faculdade, podendo recairsobre qualquer pessoa, desde que capacitada a exercer o cargo, ouvido oConselho Superior e o CEFOS, quando for o caso.Art. 21. Para os fins de composição da Coordenação Didático-Pedagógica, as disciplinas do curso serão agrupadas em áreas a critério daDiretoria, ouvido o Conselho Superior.Seção IIDa CompetênciaArt. 22.Compete à Coordenação Didático-Pedagógica:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVsupervisionar as atividades didático-pedagógicas;supervisionar a realização dos Processos Seletivos, se o Diretor nãoindicar outro para a supervisão;supervisionar a elaboração do horários de aulas;compatibilizar os programas e integrar os planos de curso elaborados eaprovados pelos Departamentos;orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso e, quando dointeresse deste, representar à Diretoria sobre a conveniência dasubstituição de professor;promover a integração global das atividades acadêmicas;manifestar-se sobre o currículo pleno do curso e suas alterações;pronunciar-se sobre recursos e representações do Corpo Discente arespeito de matéria didática e desenvolvimento dos trabalhosescolares;sugerir aos Departamentos modificações nos programas das matériase disciplinas;representar à Diretoria sobre medidas necessárias ao aprimoramentodo ensino;executar e fazer executar as decisões da Diretoria, do ConselhoSuperior e dos Departamentos;aplicar as medidas disciplinares de sua alçada;colaborar com os demais órgãos da Faculdade em matéria de ensino,pesquisa e extensão;deliberar sobre a dispensa de disciplinas, em caso de transferência eadaptações;exercer as demais atribuições previstas em lei ou neste Regimento.


Regimento 13Art. 23. A Coordenação Didático-Pedagógica reunir-se-á com apresença da maioria absoluta de seus membros, podendo seu Regimentodispor sobre a instalação da reunião com número inferior de Professores, paratratar de assuntos específicos.§ 1º. As reuniões da Coordenação Didático-Pedagógica serãoconvocadas por seu Coordenador.§ 2º. A Coordenação Didático-Pedagógica deliberará pelo voto damaioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto dedesempate.Seção IIIDas Atribuições do Coordenador Didático-PedagógicoArt. 24. São atribuições do Coordenador Didático-Pedagógico:IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXpresidir as reuniões do órgão;supervisionar o trabalho dos Professores responsáveis por áreas oudisciplinas;representar a Coordenação perante os demais órgãos da Faculdade;opinar sobre reivindicações, recursos e representações do CorpoDiscente a respeito de matéria didática e desenvolvimento dostrabalhos escolares;supervisionar a biblioteca;executar as decisões da Coordenação;assessorar a Diretoria em assuntos didático-pedagógicos;manter contato permanente com Professores e alunos, visando aoaprimoramento da metodologia do ensino;participar do Conselho Superior como membro efetivo.


Regimento 14Seção IVDas Coordenações de ÁreaDas Atribuições dos Professores Responsáveis por Áreas ou DisciplinasArt. 25.disciplina:São atribuições do Professor responsável por área ouIIIIIIIVVVIVIIcomparecer às reuniões da Coordenação;supervisionar o trabalho dos Professores de disciplinas integrantes desua área;fiscalizar o cumprimento dos programas e dos planos de curso,verificando periodicamente o seu andamento, bem como o lançamentoda matéria lecionada nos diários de classe;fiscalizar o controle da frequência dos alunos pelos diários de classe;colaborar com o Coordenador na execução das deliberações daCoordenação;estabelecer contatos com os Professores de sua área no final de cadasemestre letivo, visando a facilitar a elaboração do horário de aulas doperíodo seguinte;opinar sobre a dispensa de disciplina nos casos de adaptações etransferências para a Faculdade.Capítulo VIDos DepartamentosSeção IDa Organização DepartamentalArt. 26. O Departamento é a menor fração da estrutura daFaculdade para todos os efeitos de organização administrativa, didáticocientíficae de distribuição de pessoal.§ 1º. O Departamento compreenderá disciplinas afins e congregaráProfessores para objetivos comuns de ensino e pesquisa;§ 2º. O Professor que ministrar disciplinas de Departamentosdiferentes integrará o Departamento ao qual se subordina a disciplina queministrar há mais tempo na Faculdade.Art. 27. O Chefe e o Sub-Chefe de cada Departamento serãoProfessores nele lotados, indicados pela Câmara respectiva em lista tríplice,para nomeação pelo Diretor.


Regimento 15§ 1º. O mandato do Chefe de Departamento é de dois (2) anos,permitida a recondução;§ 2º. Nos casos de impedimento, inexistência ou recusa de Professor,a lista tríplice será formada ou completada com qualquer outro docente, mesmointegrante de outro Departamento, a critério do Conselho Superior.Art. 28. As decisões do Departamento serão tomadas pelaAssembléia ou Câmara Departamental .§ 1º. A Assembléia Departamental é composta por todos osProfessores das disciplinas que integram o Departamento e por representantesdo Corpo Discente, nos termos do artigo 124 deste Regimento.§ 2º. A Câmara Departamental é composta pelo chefe e subchefe doDepartamento, pelos Professores Titulares, pelos representantes de cadacategoria docente e pelos representantes do Corpo Discente, estes na formaprevista no artigo 104 deste Regimento.§ 3º. Os representantes dos Professores Adjuntos, Assistentes eAuxiliares serão eleitos dentre seus pares, em eleições para tal fim convocadaspelos Chefes de Departamentos, terão mandato de dois (2) anos, enquanto orepresentante do Corpo Discente terá mandato de um (1) ano e será indicadopelo Diretório Acadêmico, juntamente com seu suplente.Seção IIDas Atribuições do Chefe de DepartamentoArt. 29.São atribuições do Chefe de Departamento:IIIIIIIVVVIVIIsuperintender as atividades do Departamento;propor à Câmara a distribuição das tarefas de ensino e pesquisa entreos docentes em exercício, de acordo com os planos de trabalhoaprovados;indicar, dentre os Professores de Departamento, os que devem exercertarefas docentes em substituição;apresentar relatório anual das atividades do Departamento ao Diretor;cumprir e fazer cumprir, na área de sua competência, as deliberaçõesdos demais órgãos da Faculdade;aplicar as sanções disciplinares de sua alçada;participar das reuniões do Conselho Superior;


Regimento 16VIIIIXXXIpresidir as reuniões da Câmara e da Assembléia Departamental econvocar as eleições para representações das categorias docentes naCâmara;presidir os inquéritos para apuração de falta grave praticada pordocente vinculado ao Departamento;sugerir ao Diretor a dispensa de professores;encaminhar ao Conselho Superior, para aprovação, os nomes dosProfessores aprovados pela Câmara Departamental, para posteriorproposta de contratação;XII apresentar e sugerir ao Conselho Superior proposta paracompatibilização dos programas e projetos específicos aprovados pelaCâmara Departamental;XIIIdesempenhar as demais atribuições compatíveis com o cargo.Seção IIIDas Atribuições do Subchefe do DepartamentoArt. 30.São atribuições do Subchefe do Departamento:IIIIIIsubstituir o Chefe do Departamento em suas faltas e impedimentos;cumprir e fazer cumprir as determinações que lhe forem confiadas peloChefe do Departamento;secretariar as reuniões do Departamento.Seção IVDa Competência da Câmara DepartamentalArt. 31.Compete à Câmara Departamental:IIIIIIIVVelaborar os planos de trabalho do Departamento, atribuindo encargosde ensino e pesquisa aos docentes nele lotados;aprovar os programas das disciplinas que compõem o Departamento eos respectivos planos de curso;propor ao Conselho Superior a fixação do número de créditos e a cargahorária de cada disciplina;propor ao Conselho Superior o estabelecimento de pré-requisitos dasdisciplinas que compõem o Departamento;examinar e opinar sobre curriculum vitae e títulos apresentados porcandidatos ao magistério na Faculdade;


Regimento 17VIVIIVIIIIXXindicar ao Conselho Superior, para aprovação, pessoal docente a sercontratado para o exercício do magistério;opinar sobre dispensa de Professores, se for o caso;opinar sobre pedidos de afastamento de docentes para fins deaperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;elaborar lista tríplice para nomeação do Chefe e Subchefe doDepartamento;exercer as demais atribuições previstas em lei ou neste Regimento.Art. 32. A Câmara Departamental reunir-se-á, de acordo com ocalendário escolar, duas (2) vezes em cada semestre, ordinariamente, ouextraordinariamente, sempre que convocada pelo Chefe do Departamento.§ 1º. A reunião para elaboração da lista tríplice para escolha do Chefee Sub-Chefe do Departamento será realizada no mês de abril.§ 2º. A Câmara Departamental reunir-se-á com a presença da maioriaabsoluta de seus membros e deliberará pelo voto da maioria simples dospresentes à reunião, por meio de Resoluções.Seção VDa Competência da Assembléia DepartamentalArt. 33. Compete à Assembléia Departamental estudar e sugerirmedidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino das disciplinas doDepartamento e ao desenvolvimento da pesquisa.Art. 34. A Assembléia Departamental reunir-se-á por convocaçãodo Chefe do Departamento, instalando-se em primeira convocação com apresença de maioria absoluta dos Professores lotados no Departamento e, emsegunda convocação, com qualquer número.Seção VIDa Composição dos DepartamentosArt. 35. Os Departamentos mantidos pela Faculdade são osconstantes do Anexo II.Art. 36. A inclusão ou remanejamento de disciplinas nosDepartamentos será sugerida pelo Conselho Superior à Congregação.


Regimento 18Seção VIIDos Órgãos AuxiliaresArt. 37. Poderão ser criados órgãos auxiliares, atendidas asdisposições do art. 6º. e seus parágrafos.Art. 38. A Biblioteca terá regimento próprio, aprovado peloConselho Superior; será supervisionada pelo Coordenador Didático-Pedagógico e dirigida por profissional habilitado .Título IIIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICACapítulo IDos CursosArt. 39. A Faculdade manterá o Curso Jurídico, com duraçãomínima de 10 (dez) e máxima de 16 (dezesseis) semestre letivos e cargahorária mínima de 3.966 (três mil novecentos e sessenta e seis) horas deatividades, nelas já incluídas as horas de Prática Jurídica e AtividadesComplementares de acordo com a legislação vigente.§ 1º. O Curso Jurídico destina-se a conferir grau de Bacharel emDireito aos que completarem o curso nos termos da legislação em vigor e doartigo 46 deste Regimento, atendidas as demais disposições aplicáveis.§ 2º. A carga horária de cada disciplina do Curso de Graduação éconstante do Currículo Pleno e dividida em créditos, correspondendo cadacrédito a 16 (dezesseis) horas-aula.§ 3º. Compete ao Conselho Superior, ad referendum da Congregação,alterar a carga horária das disciplinas, por proposta dos Departamentos,Coordenadores de Área ou da Coordenação Didático-Pedagógica.§ 4º. Nos dois últimos semestres do curso, o currículo será organizadoem áreas de concentração, para permitir a formação profissional específicasegundo as necessidades do mercado de trabalho e a conveniência do aluno.§ 5º. As áreas de concentração e a organização das disciplinas porperíodo serão estabelecidas pelo Conselho Superior.§ 6º. As disciplinas eletivas terão seus pré-requisitos estabelecidospelo Conselho Superior.


Regimento 19Art. 40. A Faculdade pode instituir cursos de aperfeiçoamento, deespecialização, de extensão ou outras modalidades, sujeitos a um planoespecífico aprovado pelo Conselho Superior.§ 1º. Os cursos referidos neste artigo serão oferecidos ao público emgeral, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho.§ 2º. A conclusão de qualquer curso a que se refere este artigo nãoconferirá ao participante direito a qualquer habilitação, podendo, a critério doConselho Superior, ser conferido certificado de participação e comparecimento.§ 3º. Não será permitida a matrícula em disciplina isolada, muitomenos de aluno de outro curso e, ainda que seja permitida a presença dointeressado, não lhe será conferido certificado, declaração ou certidão depresença ou de participação.§ 4º. A disciplina isolada cursada por aluno regular da Faculdade emoutro estabelecimento de ensino não dará direito à dispensa de disciplinaequivalente nesta Faculdade, ainda que o aluno tenha certificado de presença,de participação ou aproveitamento, principalmente se a disciplina isolada tenhasido cursada concomitantemente, ou antes da disciplina correspondente aopré-requisito respectivo nesta Faculdade.Art. 41. A Faculdade informará aos interessados, mediante a publicaçãode um catálogo geral de cursos, antes de cada período letivo, os programasdos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação,obrigando-se a cumprir essas condições.Art. 42. Os cursos seqüenciais, de complementação de estudos ou deformação específica, organizados por campos do saber, de diferentes níveis deabrangência, estão abertos a candidatos que atendam aos requisitosestabelecidos em lei e nas normas emanadas dos órgãos do Sistema Federalde Ensino, e destinam-se à formação profissional para o trabalho.Art. 43. O curso de graduação, aberto a portadores de certificado oudiploma de conclusão dos estudos de nível médio, ou equivalente, que hajamobtido classificação em processo seletivo, destinam-se à formação acadêmicae profissional de nível superior.Art. 44. Os cursos de pós-graduação, sob a forma de programas demestrado, de doutorado, ou de cursos de especialização e de aperfeiçoamento,abertos a portadores de diploma de nível superior ou equivalente, quesatisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação depesquisadores, professores e especialistas, mediante aprofundamento dosestudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas.§ 1º. Os cursos de pós-graduação poderão ser ministradosexclusivamente pela Faculdade ou em cooperação, mediante convênios, cominstituições congêneres, do Brasil e do Exterior, observada a legislaçãopertinente.


Regimento 20Art. 45. Os cursos de extensão, abertos a portadores de requisitosexigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização deconhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade.Capítulo IIDo Currículo e ProgramasArt. 46. O currículo do Curso Jurídico abrange disciplinas sujeitas apré-requisitos, cuja integralização, com o cumprimento das demais disposiçõesdeste Regimento, dá direito ao diploma respectivo, obedecendo às DiretrizesCurriculares fixadas pelo Poder Público.§1º: Ao concluinte do Curso de Graduação é conferido o respectivograu e expedido o diploma correspondente.§2º. A colação de grau é realizada em sessão solene na presença doDiretor, do Secretário, dos professores e funcionários homenageados e dosconvidados em local e data determinados pelo Diretor.§3º. A colação de grau poderá ocorrer em ato simples, na presença doDiretor e de dois Professores, em local e data determinados pelo Diretor, seassim o concluinte requerer.§4º. O diploma é assinado pelo Diretor, pelo Secretário Geral e peloDiplomado .Art. 47.Para todos os efeitos:IIIIIIIVdisciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a umprograma desenvolvido num período letivo, com um mínimo decréditos pré-fixados.matéria é a disciplina ou conjunto de disciplinas correspondente a umadeterminada área de estudo.pré-requisito é a disciplina, matéria ou elemento cujo estudo, com onecessário aproveitamento, é exigido para matrícula em novadisciplina.crédito é o número inteiro correspondente à carga horária de cadadisciplina, equivalendo cada crédito a dezesseis (16) horas-aula.Art. 48. O currículo do Curso Jurídico compreende, além dasdisciplinas constantes do currículo mínimo fixado pelo órgão competente doPoder Público, aquelas consideradas necessárias ao desenvolvimentoprofissional do aluno e aquelas objeto de obrigação legal e regimental.§ 1º. As disciplinas que constituem o currículo definido neste artigo sãode caráter obrigatório e abrangem duas classes distintas:


Regimento 211. disciplinas das diretrizes curriculares, fixadas pelo órgão competentedo Poder Público;2. disciplinas complementares, representadas por elenco excedenteestabelecido neste Regimento.3. Ao conjunto de disciplinas das diretrizes curriculares mais ascomplementares denomina-se currículo pleno.Art. 49. As matérias correspondentes às disciplinas específicas docurrículo pleno são as constantes do Anexo I.Art. 50. O ensino das disciplinas constantes do currículo pleno éministrado por meio de aulas teóricas e práticas, seminários, discussões emgrupo, estudos dirigidos, trabalhos de pesquisa e quaisquer outras técnicaspsicopedagógicas ou atividades aconselhadas pela natureza do tema e pelograu de escolaridade e maturidade intelectual dos alunos.Art. 51. Ao currículo pleno correspondem os programas dasdisciplinas dele constantes, os quais são elaborados, sob a forma de plano deensino, pelos Professores responsáveis, e aprovados pelo Departamento, aque corresponder a disciplina, sendo obrigatória a execução integral dosprogramas elaborados.Capitulo IIIDa PesquisaArt. 52. A Faculdade desenvolverá e incentivará a pesquisa por meio deauxílios para a execução de projetos científicos, de formação de pessoal pósgraduado,promoção de congressos, intercâmbio com outras instituiçõescongêneres, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, assegurandoo ingresso dos alunos na iniciação científica, pelos meios ao seu alcance,dentro dos recursos financeiros liberados para este fim pela EntidadeMantenedora.Parágrafo Único. Os projetos de pesquisa, aprovados pelo Núcleo dePesquisa e Extensão, serão submetidos ao Conselho Superior apenas quandoenvolverem recursos externos à instituição.Capitulo IVDa ExtensãoArt. 53. A Faculdade manterá atividades de extensão para a difusão deconhecimentos e técnicas pertinentes aos seus cursos e áreas afins,indissociadas do ensino e da pesquisa, mediante o aproveitamento integral dosrecursos humanos e financeiros da instituição, pela oferta de cursos eserviços, em benefício da comunidade.


Regimento 22Parágrafo único. As atividades de extensão terão sempre o objetivo deretro-alimentar as atividades de ensino e pesquisa da Faculdade e serãocoordenadas pelo Centro de Extensão, ou pó professor indicado pela Diretoria,quando houver mais de uma coordenação.Capitulo VDo Ano LetivoArt. 54. O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, nomínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cadaum com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, nãocomputados os dias reservados a exames finais e especiais.Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á, sempre quenecessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como paraintegral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nosprogramas das disciplinas nele ministradas.Art. 55. As atividades acadêmicas da Faculdade são programadassemestralmente em calendário do qual constará, pelo menos, o início e oencerramento dos períodos de matrícula, de trancamento, de transferência, dosperíodos letivos e, nestes, dos períodos de exames.Parágrafo único. A Diretoria pode alterar a programação das atividadesacadêmicas de que trata o caput deste artigo, ad referendum do ConselhoSuperior, sempre que o interesse do ensino e/ou da administração escolarassim o exigir, submetendo as alterações à deliberação do Conselho Superiorno prazo máximo de 30 (trinta) dias.Capítulo VIDo Processo Seletivo -Art. 56. A admissão ao Curso Jurídico far-se-á mediante ProcessoSeletivo, aberto aos candidatos que hajam concluído o 2º (segundo) grau ouestudos equivalentes, nos termos da legislação aplicável.Parágrafo único. O número de vagas oferecidas para ingresso naFaculdade de acordo com autorização do órgão competente do Poder Público,é equivalente a um mínimo de cento e oitenta e sete (187) por semestre letivo.Art. 57. O Processo Seletivo abrange os conhecimentos comuns àsdiversas modalidades de educação do Ensino Médio, sem ultrapassar estenível de complexidade e tem por objeto:IIIavaliar a formação dos candidatos e sua aptidão intelectual para osestudos superiores de graduação;classificar os candidatos até o limite de vagas oferecidas.


Regimento 23Art. 58. O Conselho Superior, ouvido o Coordenador Didático-Pedagógico, estabelecerá formas de avaliação que poderá incluir, além deexames de conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade doensino médio, por meio de provas escritas, análise do histórico escolar docandidato no ensino médio ou outra forma de avaliação legalmentereconhecida.Parágrafo único. Os candidatos que concluírem o ensino médio pormeio de processos supletivos, devem apresentar certificado definitivo deconclusão do curso, não sendo aceitos atestados de eliminação de matérias,isoladamente.Art. 59. O candidato classificado que não se apresentar para amatrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos,mesmo se já tiver efetuado o pagamento dos encargos educacionaiscorrespondentes, perde o direito de matrícula em favor dos demais candidatosque serão convocados por ordem de classificação, nos termos do artigo46deste Regimento.Art. 60. O Processo Seletivo só tem validade para o período letivoexpressamente referido no edital, tornando-se nulos seus efeitos se ocandidato classificado deixar de requerê-la ou, fazendo-o, não apresentar adocumentação requerida completa, dentro dos prazos fixados, ou deixar deefetuar o pagamento dos encargos educacionais correspondentes.Art. 61. O Diretor, ouvida a coordenação Didático-Pedagógica,designará a Comissão Técnica, que escolherá as comissões encarregadas daelaboração das questões, supervisionará a organização das provas e avaliaráos resultados, podendo utilizar-se de recursos de computação eletrônica paraapuração do resultado do processo seletivo.§ 1º. Compete à Comissão Técnica a execução do Processo Seletivo,compreendendo-se nesta competência todos os atos concernentes à suarealização, desde a publicação do edital de inscrição até a divulgação dosresultados, classificação dos candidatos e convocação para a matrícula.§ 2º. A Secretaria da Faculdade elaborará relatório sobre o ProcessoSeletivo que será arquivado em local próprio.§ 3º. Do relatório a que se refere o parágrafo anterior constarão todosos elementos exigidos na legislação aplicável.Art. 62. Para o Processo Seletivo, a Faculdade fará publicar, naíntegra, edital na imprensa local, em órgão de grande divulgação, comantecedência mínima de trinta (30) dias, dele constando, no mínimo:IIIo número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento de cadacurso e habilitação;as datas, horas e local de realização das provas;


Regimento 24IIIIVVVIVIIVIIIIXXXIa indicação das matérias objeto do Processo Seletivo;o período e local da inscrição;a relação dos documentos exigidos para inscrição;as informações determinadas pelo Ministério da Educação, pelalegislação aplicável e pelo Conselho Superior da Faculdade;denominação e respectivas habilitações de cada curso abrangido peloProcesso Seletivo;data, número e natureza do ato de autorização ou reconhecimento decada curso;local de funcionamento de cada curso;normas de acesso;prazo de validade do Processo Seletivo.Art. 63. O Conselho Superior fixará os critérios de avaliação e pesodas provas, de modo a proceder a uma correta avaliação dos candidatos,devendo tais critérios constar do edital respectivo.Art. 64. Não serão considerados habilitados os candidatos que nãoobtiverem em cada prova o número mínimo de pontos constantes do edital.Art. 65. A classificação final far-se-á pela média aritmética dasnotas obtidas nas provas, aproveitando-se os candidatos, na ordemdecrescente das médias assim apuradas, até o limite de vagas oferecidas.Art. 66. Em caso de empate na classificação para preenchimentoda última vaga, será aproveitado o candidato com a maior média emPortuguês. Persistindo o empate, será aproveitado o de maior média emRedação, Estudos Sociais e Língua Estrangeira, respectivamente.Art. 67. Na hipótese de restarem vagas, após o encerramento doperíodo de matrículas, a Faculdade convocará os candidatos classificadosimediatamente a seguir, em número correspondente ao de vagas restantes, eassim sucessivamente, até o preenchimento das vagas disponíveis.Parágrafo único. Concluído o processo de chamadas, e aindahavendo vagas, a Faculdade poderá preenchê-las com alunos transferidos deoutras instituições de ensino superior ou, ainda, pela matrícula de portadoresde diploma de graduação, em qualquer caso submetidos a processo seletivoespecífico.Art. 68. Não serão admitidos pedidos de revisão de provas ou dequalquer outra forma de avaliação do processo seletivo.


Regimento 25Capítulo IVDa MatrículaArt. 69. A matrícula institucional, ato formal de ingresso no curso ede vinculação com a Faculdade, realiza-se na Secretaria em prazosestabelecidos no calendário escolar.Parágrafo único. O pedido de matrícula é instruído com adocumentação definida em edital.Art. 70. Em casos singulares, a Diretoria pode estabelecer outrasexigências para a matrícula, nos termos deste Regimento e da legislaçãopertinente.Art. 71. A matrícula será renovada semestralmente e far-se-á pordisciplina, devendo o aluno organizar a lista das que pretende cursar,observadas as seguintes prescrições:I não se permitirá a matrícula em disciplinas que não perfaçam onúmero mínimo de 16 (dezesseis) ou ultrapassem o número máximode 30 (trinta) créditos por semestre, de acordo com os parâmetrosfixados pelo Conselho Superior;IIIIIaprovação nas disciplinas fixadas como pré-requisito;pagamento dos emolumentos respectivos.Parágrafo único. O disposto no inciso I só se aplica aos alunosregularmente matriculados e transferidos para a Faculdade, sendo liberado onúmero mínimo de créditos para matrícula no último semestre do curso.Art. 72. Os atos de matrícula inicial ou de confirmação decontinuidade de estudos (rematrícula) estabelecem entre a Faculdade e oaluno um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveresentre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições contidas nesteRegimento, nas normas complementares aprovadas pelos órgãos deliberativosda Faculdade, e na legislação pertinente.Art. 73. Dar-se-á o jubilamento do aluno que não concluir o Cursono prazo máximo fixado neste Regimento e pela Legislação Federal, devendoser recusada sua matrícula ao atingir o prazo legal , podendo ser ampliado peloConselho Superior, à vista de motivo relevante.Art. 74. O candidato classificado no Processo Seletivo deveráapresentar, com o requerimento da matrícula, os seguintes documentos:I duas fotografias 3 x 4;IIIIIdiploma ou documento de conclusão do ensino médio ou equivalente;histórico Escolar completo do curso a que se refere o inciso anterior;


Regimento 26IVVVIVIIVIIIcédula de identidade oficial;prova de quitação com as obrigações eleitorais;prova de quitação com as obrigações do serviço militar;cartão de CPFcomprovante do recolhimento dos encargos educacionais.§ 1º. O candidato deverá apresentar outros documentos que venham aser exigidos pela legislação própria, conforme instrução da Secretaria.§ 2º. O candidato que não requerer a matrícula no prazo estipulado noedital perderá o direito à vaga, sendo chamado o candidato imediatamenteclassificado, até o preenchimento total das vagas oferecidas.Art. 75. O aluno que não se matricular nos prazos fixados nocalendário escolar será considerado desistente.Art. 76. Observado processo seletivo específico, pode ser admitidaa matrícula de candidatos portadores de diploma registrado de curso superior,observadas as normas específicas vigentes e o limite de vagas fixado paracada curso de graduação.Parágrafo único. O portador de diploma registrado de curso degraduação pode, existindo vaga, matricular-se em séries subseqüentes docurso pretendido, mediante o aproveitamento de estudos já realizados, após aanálise dos respectivos currículos e programas e a aprovação pela Diretoria,ouvidos os professores envolvidos.Art. 77. Será concedido trancamento de matrícula, desde querequerido antes de decorridos um terço (1/3) do tempo mínimo da disciplina,salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a critério do ConselhoSuperior, respeitado o número mínimo previsto no inciso I do art. 71 desteRegimento.§ 1º. O deferimento do trancamento da matrícula em qualquerdisciplina não autoriza a devolução de qualquer importância paga pelo aluno.§ 2º. Será concedido trancamento de matrícula até duas (2) vezes namesma disciplina.§ 3º. O trancamento total da matrícula só poderá ser concedido até 2(dois) semestres consecutivos, podendo ser ampliado pelo Conselho Superior,à vista de motivos relevantes.Art. 78. O cancelamento da matrícula importará em perda de vaga e arematrícula só será concedida, a critério do Conselho Superior, na hipótese demotivo relevante.


Regimento 27Parágrafo único. O cancelamento não autoriza a devolução dasimportâncias pagas pelo aluno até a data do requerimento e não libera seudébito, a não ser por deliberação expressa do Presidente da EntidadeMantenedora.Capítulo VDas Transferências e AdaptaçõesArt. 79. A Faculdade concederá transferência para o Curso Jurídicode outro estabelecimento a aluno regularmente matriculado, a requerimentodeste, fornecendo-lhe a guia respectiva.Art. 80. A Faculdade poderá aceitar transferência do estudanteoriginário de Curso Jurídico de outra instituição de ensino superior,condicionada à existência de vaga, ressalvadas as exceções legais.§ 1º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com adocumentação exigida pela legislação vigente, além de histórico escolar docurso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas cursadas comaprovação, e guia de transferência, expedida pela escola de origem,devidamente autenticada.§ 2º. O candidato à transferência será submetido à seleção, segundocritérios fixados pelo Conselho Superior.§ 3º. Serão reconhecidas as matérias das diretrizes curricularesestudadas com aproveitamento na instituição de origem, atribuindo-se-lhescréditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento deprocedência.§ 4º. Quando as matérias das disciplinas curriculares não tiverem sidoefetuadas integralmente no estabelecimento de origem, será exigida aadaptação do aluno em relação às disciplinas não estudadas, a critério daFaculdade.§ 5º. O aluno transferido para esta Faculdade ficará obrigado àintegralização do currículo pleno, cumprindo regularmente todas as disciplinasde que não obteve dispensa, bem como a carga horária total exigida para oCurso.1. Verificada a insuficiência de carga horária para integralização do curso,após obtidas as dispensas de matérias e suas disciplinas, aCoordenação Didático-Pedagógica apresentará ao aluno o plano deestudos a que ficará sujeito para integralização de carga horárianecessária à conclusão do curso.


Regimento 282. Preferencialmente, será exigida a adaptação mediante elaboração deplanos de estudos para cada aluno, nas disciplinas que a Faculdadejulgar serem as de maior necessidade para que o aluno possa atingiros objetivos do curso.§ 6º. A Faculdade poderá fazer o aproveitamento de disciplinas nãointegrantes das diretrizes curriculares, estudadas na instituição de origem,podendo recusar o aproveitamento de disciplinas cursadas em quaisqueroutros estabelecimentos que não estejam ligados direta e exclusivamente aoensino jurídico. O disposto neste parágrafo aplica-se também aos casos dealunos ingressados na Faculdade em razão de aprovação no ProcessoSeletivo.§ 7º. Quando a transferência se processar durante o período letivo,serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo alunona instituição de origem até a data em que dela se tenha desligado.§ 8º. No processo de adaptação será considerada, fundamentalmente,a aprendizagem necessária aos objetivos propostos para o curso.§ 9º. Poderão ser aproveitados estudos de curso de graduação ou deoutros níveis permitidos pela legislação de ensino.§ 10 A Faculdade somente expedirá guia de transferência facultativa,mediante apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimentode destino.§ 11 O pedido de transferência será protocolizado na Faculdade naépoca fixada pelo Edital e no calendário escolar, devendo o interessadocumprir todas as exigências previstas.§ 12 Os alunos transferidos para a Faculdade em virtude de estaremcontemplados por leis especiais não estarão isentos de adaptação.§ 13 As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da Lei.Capítulo VIIDa Verificação do Rendimento EscolarArt. 81. A verificação do rendimento escolar será feito pordisciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e eficiência, amboseliminatórios.§ 1º. Assiduidade é a freqüência às aulas e atividade correspondente acada disciplina, ficando reprovado o aluno que não cumprir a freqüênciamínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e práticas edemais trabalhos escolares programados para integralização dos créditosfixados, vedado o abono de falta, respeitadas as situações previstas em lei.


Regimento 29§ 2º. Eficiência é o grau de aplicação do aluno nos estudos encerradoscomo processo e em função de seus resultados.Art. 82.A verificação da eficiência abrangerá:IIIIIIa assimilação progressiva de conhecimentos;a capacidade de aplicação dos conhecimentos em trabalho individual;o domínio conjunto da disciplina lecionada.§ 1º. Aos três aspectos de verificação de eficiência definidos neste artigocorrespondem as seguintes notas:a) nota parcial;b) nota de exame final.Parágrafo único. O resultado final constituirá, em cada disciplina, umasíntese dos resultados obtidos pelo aluno nas provas e outras tarefasdesenvolvidas ao longo do período letivo, de conformidade com as normasestabelecidas pela Diretoria.Art. 83.cumulativos.A apuração do rendimento será feita por meio de pontos§ 1º. O rendimento escolar do semestre letivo é valorizado em cem(100) pontos por disciplina.§ 2º. Para ser aprovado, o aluno deverá alcançar o mínimo desessenta (60) pontos acumulados por disciplina.Art. 84. Os pontos cumulativos necessários à apuração do rendimentoescolar serão obtidos em provas, exames e trabalhos equivalentes, assimdistribuídos:IIIexames, provas, trabalhos de pesquisa ou equivalentes, programadospelo Professor e aprovados pelo Departamento, realizados no correr dosemestre, para aferição das qualidades previstas no artigo 81 desteRegimento, valorizados em sessenta (60) pontos.prova escrita final, realizada após o encerramento do semestre, paraapuração da qualidade prevista no inciso III do artigo 82 desteRegimento, valorizada em quarenta (40) pontos.


Regimento 30§ 1º. O aluno que não conseguir em cada disciplina, durante osemestre, um mínimo de vinte (20) pontos nos trabalhos previstos no inciso Ideste artigo, não poderá prestar a prova escrita final, sendo consideradoreprovado.§ 2º. A prova escrita final é obrigatória para todos os alunos, exceto osreferidos no parágrafo anterior e os que não cumprirem a freqüência mínima de75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e práticas e demaistrabalhos escolares programados para integralização dos créditos fixados.Art. 85. Haverá exame especial para o aluno que não atingir o númerode pontos previsto no § 2º do art. 83 deste Regimento, desde que tenhacumprido o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulasteóricas e práticas e demais trabalhos escolares programados paraintegralização dos créditos fixados e obtidos o mínimo de 40 (quarenta) pontosacumulados na provas e trabalhos referidos nos incisos I e II do art. 84.Parágrafo único. Não poderá prestar exame especial o aluno que nãotenha obtido um mínimo de vinte (20) pontos nos trabalhos e provas referidosno inciso I do art. 84, ou não tenha comparecido à prova escrita prevista noinciso II do mesmo artigo ou, ainda, nela tenha obtido zero (0) pontos.Art. 86. O Exame especial será realizado em data fixada nocalendário escolar, por meio de prova escrita, valorizada em quarenta (40)pontos.§ 1º. Para os efeitos deste artigo, os pontos obtidos pelo aluno naprova escrita final serão desprezados, considerando-se, apenas, os pontos dostrabalhos e exames previstos no inciso I do artigo 84, que serão somados aospontos obtidos no exame especial.§ 2º. Considerar-se-á aprovado em exame especial o aluno que,satisfazendo às exigências do artigo 85, obtenha um mínimo de sessenta (60)pontos acumulados, desprezados os pontos da prova escrita final.§ 3º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nosestudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliaçãoespecíficos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviadaa duração de seu curso, de acordo com as normas estabelecidas pelaCongregação da Faculdade, na forma da legislação vigente.Art. 87. Ao aluno que tenha faltado a provas e exames finais éfacultado o direito de requerer a realização de segunda chamada, dentro doprazo de 48 horas, após as suas aplicações, devendo pagar a taxacorrespondente.


Regimento 31Art. 88. Pode ser concedida revisão de nota atribuída às provas eexames finais e especiais quando requerida no prazo de 48 horas, contados desua divulgação e/ou publicação, e devidamente fundamentada.Capítulo VIIIDo Regime EspecialArt. 89. É assegurado aos alunos amparados por normas legais odireito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, deconformidade com as normas e condições constantes deste regimento.Art. 90. A ausência às atividades escolares durante o regimeexcepcional, de que trata o artigo anterior, pode ser compensada pelarealização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento doprofessor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso fixado, emcada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades daFaculdade, a juízo da Diretoria, observada a legislação pertinente.Parágrafo único. A locomoção do funcionário para aplicação detrabalhos e/ou exames é de responsabilidade do aluno.Art. 91. Os requerimentos relativos ao regime excepcional, disciplinadoneste Regimento, devem ser instruídos com laudo médico, passado porprofissional credenciado pela Faculdade.Capítulo IXDo Calendário Escolar.Art. 92. O ano escolar, salvo motivo de força maior, terá início noprimeiro dia útil do mês de janeiro e estender-se-á até o último dia do mês dedezembro.Art. 93. Haverá por ano dois (2) períodos letivos, tendo, no mínimo,cem (100) dias de trabalhos escolares cada um, excluídos os dias reservados aexames.§ 1º. Será automaticamente prorrogado o período regular deatividades, quando não for cumprido o limite legal de horas-aula estabelecidopara as disciplinas.§ 2º. Entre os períodos letivos regulares, poderão ser organizados, acritério do Conselho Superior, períodos letivos especiais, bem como programasde ensino e pesquisa.


Regimento 32§ 3º. A carga horária semanal do curso deverá ser distribuída,obrigatoriamente, de forma equilibrada, ao longo da semana.Art. 94. Na fixação do calendário escolar deverá ser apontado onúmero de dias letivos em cada mês de atividades e trabalhos escolares,durante os dois semestres.Art. 95. Constarão obrigatoriamente do calendário escolar:IIIIIIIVos períodos de recesso escolar;os dias feriados;os dias destinados a matrículas e exames;as datas de reunião dos Colegiados.Art. 96. As comemorações eventuais, durante o ano escolar,dependerão de autorização prévia do Diretor.Título IVDO PESSOAL DOCENTECapítulo IDas Categorias de DocentesArt. 97. O pessoal docente da Faculdade compreende as seguintescategorias:IIIIIIIVProfessor Titular I e II;Professor Adjunto I e II;Professor Assistente;Professor Auxiliar.§ 1º. São condições mínimas para o exercício do magistério nacategoria de Professor Auxiliar a apresentação de diploma de graduação, emmeio do qual conste a disciplina para a qual o docente é indicado, além decertificado de ano de aperfeiçoamento ou de especialização na área, comduração, mínima, de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou certificado deaprovação em equivalente conjunto de disciplinas do ano de mestrado.


Regimento 33§ 2º. As promoções e o enquadramento na carreira docente serãodefinidas por Resolução de Congregação, atendidos os critérios de titulação,merecimento , antigüidade e produção científica.§ 3º. A admissão poderá ser feita pela entidade mantenedora, segundoo regime de leis trabalhistas, observados os critérios e normas desteRegimento, mediante indicação da Diretoria, observados os seguintes critérios:I Além da idoneidade moral do candidato, serão considerados os títulosacadêmicos, científicos, didáticos e profissionais relacionados com a disciplinaa ser lecionada;II Constitui requisito básico o diploma de graduação ou de pós-graduaçãocorrespondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade,matéria ou disciplina idêntica ou afim àquela a ser lecionada;III Para admissão de Professor Auxiliar exige-se o diploma de graduaçãocorrespondente a curso que inclua matéria ou disciplina idêntica ou afim àquelaa ser lecionada e experiência mínima de dois anos de magistério superior;IV Para admissão de Professor Assistente, exige-se, como titulaçãoacadêmica mínima, certificado de curso de pós-graduação em nível deaperfeiçoamento ou de especialização ou, ainda, de aprovação em equivalenteconjunto de disciplinas em curso de mestrado;V Para admissão de Professor Adjunto, exige-se, como titulação mínima,título de mestre, acrescida de trabalhos publicados, de real valor, ou deexercício efetivo de, no mínimo, cinco anos de magistério superior;VI Para admissão de Professor Titular, exige-se, como titulação, título dedoutor ou equivalente ou título de livre docente, acrescida de trabalhospublicados, de real valor, ou de exercício efetivo de, no mínimo, cinco anos demagistério superior.Art. 98. Atendido o disposto no artigo anterior, a admissão comoProfessor Titular, bem como a promoção a esta classe, depende da existênciade vaga e dos correspondentes recursos orçamentários.Art. 99. O Plano de Carreira Docente será elaborado pela Diretoria eregulamentará, suplementarmente, este Regimento sobre a forma derecrutamento, seleção, admissão, regime disciplinar, promoção ou dispensa deprofessor, programa de capacitação, dentre outros aspectos que digamrespeito às atividades docentes.Parágrafo único. O Plano de Carreira Docente deverá ser submetidopela Diretoria à deliberação do Conselho Superior, para posterior aprovação daEntidade Mantenedora.Art. 100. Pode ser admitido Professor Colaborador ou Visitante, paraatender às necessidades eventuais de programação acadêmica, a critério doConselho Superior, respeitadas as exigências mínimas do § 1º do artigo 97 e alegislação trabalhista.


Regimento 34Capítulo IIDas Atribuições do ProfessorArt. 101. São atribuições do Professor:IIIministrar aulas de acordo com os programas aprovados pelosDepartamentos;orientar o ensino e a pesquisa da disciplina a seu cargo;III participar da elaboração dos planos de curso e programas dasdisciplinas;IVVVIVIIVIIIIXXXIorientar os trabalhos escolares dos alunos;fornecer à Secretaria as notas correspondentes aos trabalhos, provas eexames prestados pelos alunos;participar das reuniões para as quais for convocado;atender às convocações do Diretor, do Chefe do Departamento em queestiver lotado e do Coordenador Didático-Pedagógico;participar dos órgãos administrativos da Faculdade, quando indicado;realizar e promover pesquisas, estudos e publicações;orientar e fiscalizar os trabalhos do Professor Auxiliar da mesmadisciplina.Cumprir o plano de curso integrante do programa da disciplina, bemcomo ter freqüência obrigatória integral.Art. 102. Ao Professor Titular I e II compete:IIIIIIresponsabilizar-se pela orientação do ensino e da pesquisa nadisciplina, matéria ou área a seu cargo;supervisionar a elaboração dos planos de curso e programas dasdisciplinas de sua área;supervisionar os trabalhos dos Professores de sua área.Capítulo IIIDa Seleção e Contratação de ProfessoresArt. 103. A admissão de Professor far-se-á por solicitação doDepartamento e aprovação prévia do Conselho Superior.


Regimento 35Art. 104. O exercício do magistério, na Faculdade, fica condicionado àprévia aprovação, nos termos da legislação do ensino.Art. 105. A contratação do Professor será feita pelo CEFOS, porproposta do Diretor.Capítulo IVDo Regime DisciplinarArt. 106. O pessoal docente da Faculdade, sem prejuízo de outrasprescrições legais, está sujeito às seguintes sanções disciplinares:IIIIIIIVVVIadvertência verbal;repreensão escrita;suspensão;dispensa;resolução contratual;afastamento das funções.Art. 107. As sanções capituladas no artigo anterior serão aplicadaspelos seguintes motivos:Iadvertência verbal:a) por transgressão de prazos regimentais, ou falta de comparecimento aatos escolares para os quais tenha sido convocado, mediante parecerdo Chefe de Departamento;b) por falta de comparecimento aos trabalhos acadêmicos sem causajustificada.IIrepreensão escrita:a) na reincidência de qualquer das alíneas do inciso anterior.IIIsuspensão de até quinze (15) dias:a) por falta de acatamento às determinações do órgãos ou dirigentes daFaculdade, baseadas na lei ou neste Regimento;b) por desrespeito a qualquer disposição deste Regimento;c) na reincidência do inciso II.


Regimento 36IVdispensa:a) por prática de atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade davida acadêmica;b) por desajustamento didático, a critério do Departamento em queestiver lotado.Vresolução contratual:a) pelo cometimento de falta grave, assim considerada nos termos dalegislação do trabalho.VIafastamento das funções:a) pelo cometimento de falta considerada grave pela Congregação daFaculdade.Art. 108. São competentes para aplicar as sanções referidas no artigoanterior:IIIIIIIVo chefe do Departamento e o Coordenador Didático-Pedagógico, noscasos de advertência verbal e repreensão escrita;o Diretor, nos casos de advertência verbal, repreensão escrita oususpensão de até sete (7) dias; e dispensa, nos termos do art. 11,inciso X;o Conselho Superior, nos casos de suspensão superior a (7) dias,resilição e resolução contratual;a Congregação nos casos de afastamento das funções.Art. 109. Na aplicação das sanções previstas neste Capítulo serãoobservadas as seguintes prescrições:IIIIIIIVa advertência será feita oralmente e em particular, não se aplicando emcaso de reincidência;a repreensão escrita será encaminhada ao docente e lida perante aCâmara do Departamento em que estiver lotado o docente, em sessãoreservada;a suspensão implicará o afastamento do docente de seu cargo efunções, sem percepção da remuneração por prazo não inferior a três(3) nem superior a quinze (15) dias;com exceção da advertência, as demais penalidades constarão dePortaria e dos assentamentos do docente;


Regimento 37Vas sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com a gravidadeda falta, considerando-se os antecedentes do Professor.Título VDO CORPO DISCENTECapítulo IDisposições PreliminaresArt. 110. São membros do Corpo Discente todos os alunosregularmente matriculados na Faculdade.Art. 111. Os integrantes do Corpo Discente têm os direitos e deveresinerentes à sua condição, principalmente de representação e participaçãoprevistos neste Regimento, sujeitando-se ao regime disciplinar neleestabelecido.IArt. 112.São direitos e deveres do corpo discente:Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;II Utilizar as dependências físicas, os serviços administrativos e técnicosoferecidos pela Faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suasatividades, com esmero e dedicação;III Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos daFaculdade, observadas as normas regimentais;IV Observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora daFaculdade, de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e comideais da Faculdade;VVIZelar pelo patrimônio da Faculdade;Contribuir, sempre, para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade;eVII Participar, como representante discente, nos órgãos colegiados daFaculdade, quando convocado.Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados da Faculdadenão exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusiveda freqüência.Capítulo IIDa RepresentaçãoArt. 113. A Faculdade reconhece como órgão de representação doCorpo Discente o Diretório Acadêmico.


Regimento 38Art. 114. São finalidades do Diretório Acadêmico:IIIIIIIVVVIVIIVIIIrepresentar o Corpo Discente na esfera de sua competência;promover a aproximação e a solidariedade entre os Corpos Docente,Discente e Técnico-Administrativo da Faculdade;preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, opatrimônio moral e material da Faculdade e a harmonia entre osdiversos organismos da estrutura escolar;organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural,científico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação eao aprimoramento da formação universitária;assistir os estudantes carentes de recursos;realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;fixar o valor da contribuição devida pelos respectivos estudantes.Parágrafo único. É defeso ao Diretório Acadêmico qualquer ação,manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso.Art. 115. A composição e funcionamento e as atividades do DiretórioAcadêmico serão estabelecidos no Estatuto elaborado pelo próprio órgãoestudantil, aprovado em assembléia geral.Art. 116. Os alunos regularmente matriculados no Curso deGraduação serão representados nos órgãos colegiados da Faculdade, naforma prevista no artigo 124 deste Regimento.Art. 117. O mandato dos membros do Diretório Acadêmico será deum (1) ano, vedada a reeleição consecutiva para o mesmo cargo.§ 1º. A conclusão do curso, o trancamento ou cancelamento damatrícula implicará, automaticamente, perda do mandato.§ 2º. O exercício de qualquer representação ou função de direção noDiretório Acadêmico, ou dele decorrente, não exonera o aluno do cumprimentode seus deveres escolares, inclusive da exigência de frequência.Art. 118. O Diretório Acadêmico será passível das sanções desuspensão e dissolução na hipótese de desenvolver ação contrária aosobjetivos para os quais foi instituído, cabendo ao Conselho Superior aaplicação das penalidades.Art. 119. Caberá ao Conselho Superior fixar, anualmente, acontribuição da Diretoria da Faculdade para o Diretório Acadêmico.


Regimento 39Art. 120. A Diretoria somente liberará os recursos financeiros por elaconcedidos mediante aprovação, pelo Conselho Superior, do Plano deaplicação apresentado pelo Diretório Acadêmico.§ 1º. O Diretório é obrigado a prestar contas anualmente dos recursoscedidos pela Faculdade, ao Conselho Superior.§ 2º. A não-aprovação das contas dos recursos doados pelaFaculdade impedirá o recebimento de novas contribuições e auxílios e, secomprovado o uso indevido desses recursos, importará em responsabilidadecivil, penal e disciplinar dos membros da Diretoria.Art.121. A eleição da Diretoria do Diretório Acadêmico será reguladaem seu Regimento.Parágrafo único. A Diretoria do Diretório Acadêmico é eleitadiretamente pelos estudantes, por maioria simples de votos obtidos emescrutínio secreto.Art.122. Cabe ao Diretório Acadêmico indicar os representantesdiscentes e os seus suplentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiadosda Faculdade, bem como nas comissões constituídas para tratar de assuntosrelativos ao ensino e à pesquisa.§ 1º. É de um (1) ano o mandato dos representantes do CorpoDiscente nos órgãos colegiados, vedada a reeleição para o períodoimediatamente subsequente, contado a partir da data da posse da Diretoria.§ 2º. A representação estudantil terá por objetivo a cooperação entre aadministração e os Corpos Docentes e Discentes no trabalho universitário.§ 3º. É vedada a indicação de um mesmo representante estudantilpara mais de um órgão colegiado.Art. 123. Os alunos se qualificarão para exercer as funções derepresentação estudantil junto aos órgãos colegiados quando:IIIregularmente matriculados;estiverem cursando pelo menos 16 (dezesseis) créditos no períodoletivo.Parágrafo único. O não-preenchimento de qualquer destes requisitos,em qualquer tempo, implicará perda do mandato.Art. 124. É a seguinte a representação estudantil, proporcional aonúmero de Professores nos órgãos colegiados.


Regimento 40IIIIIIIVVum quinto (1/5) na Congregação;um quinto (1/5) no Conselho Superior;um quinto (1/5) nas Assembléias Departamentais;um quinto (1/5) nas Câmaras Departamentais, escolhida dentre osrepresentantes discentes nas Assembléias Departamentais;um quinto (1/5) nas Comissões Especiais constituídas para tratar deassuntos relativos ao ensino ou à pesquisa.Capítulo IIIDo Corpo Técnico-AdministrativoArt. 125. O corpo técnico-administrativo, constituído por todos osfuncionários não-docentes, será contratado pela Entidade Mantenedora eregido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e terá a seu cargo osserviços não-docentes necessários ao bom funcionamento da Faculdade.Parágrafo único. A Faculdade e a Mantenedora zelarão pelamanutenção de padrões de recrutamento e de condições de trabalhocondizentes com a natureza de suas atividades educacionais, bem comopropiciarão oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seusfuncionários.Capítulo IVDo Regime DisciplinarArt. 126. A matrícula de aluno e bem assim o contrato de docente oude técnico-administrativo, efetivados regularmente, importarão compromissoformal de respeito aos princípios éticos e morais que regem a Faculdade, àdignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, nesteRegimento e naquelas complementarmente baixadas pelos órgãos e pelasautoridades competentes da Faculdade.Art.127. A ordem disciplinar da Faculdade deverá ser mantida, com acooperação ativa dos alunos, por métodos que os levem a portar-secorretamente, menos como processo de fugir a possíveis sanções do que dopropósito de velar cada um pela normatividade dos trabalhos comoindispensável condição de êxito, para si e toda comunidade acadêmica.Art.128. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:IIIIIIIVadvertência verbal;repreensão;suspensão;desligamento.


Regimento 41Art.129. Na definição das infrações disciplinares e fixação dasrespectivas sanções serão levados em conta os atos praticados contra:IIIIIIa integridade física e moral da pessoa;o patrimônio moral, científico, cultural e material;o exercício de funções pedagógicas, científicas e administrativas.Art.130. Na aplicação de sanções disciplinares serão consideradosos seguintes elementos:IIIIIIprimariedade do infrator;dolo e culpa;valor e utilidade dos bens atingidos;Art.131. As sanções previstas neste capítulo serão aplicadasatendendo-se ao seguinte:Iadvertência verbal:a) por desrespeito ao Diretor, ao Vice-Diretor, ao Chefe de Departamento,do Coordenador de Área, a qualquer membro do Corpo Docente ou aautoridade universitária;b) por desobediência às determinações do Diretor, do Vice-Diretor, doChefe de Departamento, do Coordenador de Área, de qualquer membrodo Corpo Docente ou de autoridade administrativa;c) por perturbações da ordem no recinto da Faculdade ou na suaproximidade;d) por dano material causado ao patrimônio da Faculdade ou do CEFOS.IIrepreensão:a) por ofensa ou agressão a outro aluno;b) por injúria a funcionários administrativos;c) por reincidência das faltas capituladas nas alíneas do inciso anterior.IIIsuspensão de até oito (8) dias:a) por prática de atos contrários à moral ou aos bons costumes;b) por improbidade na execução de trabalhos escolares;c) por divulgação ou afixação de cartazes, documentos, publicações oufaixas ofensivas a autoridade, pessoas ou instituições nacionais eestrangeiras;


Regimento 42d) por convocação ou realização de reuniões do Corpo Discente contráriasao Regimento e às Resoluções da Congregação e sem autorizaçãoespecial do Diretor da Faculdade.IVsuspensão de até trinta (30) dias:a) por injúria ao Diretor, ao Vice-Diretor, ao Chefe de Departamento, aoCoordenador de Área, a qualquer membro do Corpo Docente ou àautoridade.Vdesligamento:a) por grave desacato à autoridade do Diretor, do Vice-Diretor, do Chefe deDepartamento, do Coordenador de Área, de qualquer membro do CorpoDocente ou de funcionário administrativo;b) por prática de atos atentatórios à ordem pública;c) por prática de atos incompatíveis com a dignidade universitária.Art.132. Na aplicação das sanções serão observadas as seguintesprescrições:IIIIIIIVVVIa advertência será feita oralmente e em particular, não se aplicando emcasos de reincidência;a repreensão será lida perante o Conselho Superior e comunicada aoaluno punido;a suspensão implicará o afastamento do aluno de todas as atividadesacadêmicas durante o período em que a estiver cumprindo;as penas de repreensão, suspensão e desligamento serão comunicadasmediante portarias especiais;o registro da sanção aplicada ao aluno não constará do HistóricoEscolar;a aplicação da suspensão e desligamento serão precedidos de inquérito,assegurando-se ao aluno amplo direito de defesa.Art.133. As penas serão aplicadas pelas seguintes autoridades:IIIIIIIVo Professor, nos casos de advertência verbal;o Diretor, nos casos de advertência verbal, repreensão e suspensão deaté oito (8) dias;o Conselho Superior, nos casos de repreensão e suspensão de atétrinta (30) dias;a Congregação, nos casos de desligamento.


Regimento 43Parágrafo único. O processo disciplinar para aplicação das sançõesde repreensão, suspensão ou desligamento obedecerá ao princípio de ampladefesa.Art.134. Do ato que impuser sanção ao aluno caberá recurso para ainstância superior, atendido o seguinte:IIIo Conselho Superior é competente para apreciar e julgar os recursosinterpostos contra sanções aplicadas pelo Diretor e pelo Professor;a Congregação é competente para apreciar e julgar os recursos dasdecisões do Conselho Superior.Parágrafo único. O recurso, com efeito devolutivo, será interposto peloaluno punido, em petição fundamentada e com as provas documentais quetiver, no prazo de dez (10) dias, contados da data em que tomar ciência dadecisão.Título VIDO ESTÁGIO SUPERVISIONADOArt.135. O estágio de prática jurídica, supervisionado pelaFaculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>, é obrigatório e integrante do currículopleno, em um total de 320 (trezentas e vinte) horas de atividades práticassimuladas e reais desenvolvidas pelos alunos, sob controle, orientação eavaliação do Núcleo de Prática Jurídica e do Núcleo de Assistência Jurídica eJudiciária.§ 1º. As atividades do estágio supervisionado ou acadêmico, cumpridasdo terceiro ao sétimo período, com 60 (sessenta) horas de prática simulada e240 (duzentos e quarenta) horas de prática real, buscando a articulação entre oensino, pesquisa e a extensão, incluem a redação de peças processuais eprofissionais, exercício de rotinas processuais, presença e atuação emaudiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviçosjurídicos e aplicação de técnicas de negociação coletiva, arbitragens econciliação, além de outras tarefas.§ 2º. A ética profissional e sua prática devem ser enfatizadas em todasas atividades vinculadas ao estágio.Art.136. Para o efetivo cumprimento do disposto neste regulamentoe visando a criar condições para o exercício da prática real e simulada, aFaculdade manterá, em instalações adequadas para treinamento dasatividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público e demaiscarreiras jurídicas, o Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária, o Laboratóriode Prática Jurídica, O Fórum Virtual, o Centro de Mediação, Conciliação eArbitragem e enviará esforços para a instalação de Juizado Especial.


Regimento 44§ 1º. O estágio e o núcleo de prática jurídica devem ser coordenados,preferencialmente, por professores da própria instituição.§ 2º. As atividades de prática jurídica podem ser complementadasmediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas,judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem aparticipação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistênciajurídica. Neste caso, a Faculdade será interveniente nos contratos firmadosentre os estagiários e as instituições, efetuando nos seus registros asanotações competentes e exercendo a fiscalização do estágio. O aluno, porsua vez, deverá apresentar à Faculdade relatório circunstanciado dasatividades desenvolvidas, com a assinatura de representante da entidade.§ 3º. O tempo de estágio realizado em Defensoria Pública éconsiderado para fins de carga horária do estágio curricular.§ 4º. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecevínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estarsegurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista nalegislação específica.Art.137. A avaliação das atividades do estágio supervisionado éefetuada por meio de notas, de acordo com a legislação vigente, atribuídascom base nos relatórios periódicos e no desempenho efetivo dos estagiáriosnas suas múltiplas tarefas.§ 1º. Tendo em vista tratar-se de atividades exclusivamente práticas,não haverá exame especial aos alunos que obtiverem nota inferior a sessentapontos, no semestre. Neste caso o aluno deverá repetir o estágio em períodoletivo regular.§ 2º. A presença mínima a todas as atividades de estágio, paraaprovação, é de 75% (setenta e cinco por cento).Art.138. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei 8.906/94,de caráter extracurricular, inclusive para graduados, é ofertado, em convêniocom a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida noestágio supervisionado, com atividades típicas de advogados e do Estatuto daAdvocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.Parágrafo único – O referido estágio, com carga horária prevista noconvênio, será efetivado, nos dois últimos anos do curso, mediante atividadesno Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária, na Defensoria Pública, emescritórios de advocacia ou em setores jurídicos, públicos ou privados,credenciados, sob o acompanhamento da Coordenação de Estágio daFaculdade e da OAB/MG.


Regimento 45Art.139. A Coordenação de Estágio, órgão responsável pelasatividades de estágio, será exercida pelo Coordenador Geral de Estágio, peloCoordenador de Estágio Supervisionado e pelo Coordenador de EstágioProfissional, sendo integrada por:IIIIIIIVVVISecretaria;Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária;Laboratório de Prática Jurídica;Fórum Virtual;Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem;Professores de Estágio.Parágrafo único – As atividades desenvolvidas no Laboratório, noFórum Virtual e no Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem sãovinculadas ao Coordenador de Estágio Supervisionado. As atividades doNúcleo de Assistência Jurídica e Judiciária são vinculadas ao Coordenador deEstágio Profissional.Art.140. Compete ao Coordenador Geral de Estágio:I - Exercer a coordenação e promover a integração dos estágiossupervisionado e profissional;II - Implementar as decisões da Diretoria referentes aos assuntos de estágio;III - Assinar correspondências, certidões e declarações referentes a estágio;IV - Autorizar, em acordo com a Diretoria, atividade externa de estágio emescritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com aFaculdade;V - Avaliar os estágios;VI - Apresentar à Direção da Faculdade, semestralmente, relatório do trabalhodesenvolvido.Art.141. Ao Coordenador de Estágio Supervisionado e aoCoordenador do Estágio Profissional compete, na área de suas respectivasatuações:I - Exercer a Coordenação do Estágio Curricular e Profissional, implementandoas providências necessárias ao seu funcionamento;II - Remeter, semestralmente, ao Coordenador Geral de Estágio, relatório dasatividades desenvolvidas pelos estagiários.


Regimento 46Art.142. Compete à Secretaria de Estágio:I - Executar as atividades burocráticas ligadas ao estágio;II - Manter arquivos da correspondência, bem como da documentação referenteao estágio e convênios;III - Expedir declarações e certidões referentes ao estágio;IV - Promover a divulgação das ofertas de estágios.Art.143. O Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária e o Centro deMediação, Conciliação e Arbitragem, funcionam de acordo com o regimentointerno próprio.Art.144. O Laboratório de Prática Jurídica é o espaço físico,devidamente equipado, destinado aos estagiários para o desempenho de suasmúltiplas funções, notadamente a pesquisa jurisprudencial, o estudo de casosjurídicos e elaboração de peças processuais e/ou pareceres.Art.145. O Fórum Virtual é o espaço físico destinado à simulação dasatividades forenses, notadamente, audiências, sessões e julgamentos.Art.146. Compete aos Professores do Estágio Supervisionado:I - Orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais dasequipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a respectivanota e efetuando o controle de freqüência;II - Acompanhar a elaboração das peças processuais;III - Exigir das equipes de estagiários relatórios das atividades desenvolvidas,mensalmente;IV - Desempenhar todas as demais atividades decorrentes do exercício domagistério na Faculdade.Art.147. Os monitores das disciplinas de Estágio Supervisionadotem a tarefa de assessorar os professores de estágio, bem como orientar osestagiários no desempenho de suas atividades.Art.148. São considerados estagiários acadêmicos todos os alunosmatriculados e freqüentes nas disciplinas de Estágio Supervisionado,competindo-lhes realizar, dentre outras, as atividades determinadas pelosProfessores de Estágio, observando a ética.Parágrafo único – Os estagiários de advocacia, exercendo suasfunções no Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária, devem observar asdisposições do regimento interno próprio.


Regimento 47Art.149. O presente regulamento será complementado, à medidaque se fizer necessário, pela expedição de Portarias que serão baixadas peloDiretor da Faculdade, dispondo sobre os casos omissos no regulamento.Art.150.Faculdade.Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria daTÍTULO VIIDo Trabalho de Conclusão de CursoArt.151. Para a conclusão do curso de graduação em Direito éobrigatória a apresentação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso peloaluno, com tema e orientador por ele escolhidos, perante banca composta portrês examinadores.Parágrafo único – O Projeto deverá, obrigatoriamente, vincular-se aum dos projetos, individuais ou coletivos, apresentados por Docentes daGraduação ou Pós-Graduação da Faculdade e aprovado pelo Núcleo dePesquisa (NUPE).Art.152. O Projeto e o subseqüente TCC consistem em pesquisaindividual orientada por Professor responsável pelo Projeto, individual oucoletivo, devendo o aluno revelar conhecimento suficiente do tema proposto ecapacidade de interpretação crítica do Direito.Art.153. A apresentação e defesa do TCC têm como pré-requisito aaprovação em Metodologia da Pesquisa em Direito.§ 1º - A aprovação em Metodologia da Pesquisa em Direito, dar-se-ácom o depósito e a avaliação do Projeto de TCC, pelo Professor da disciplinaMetodologia da Pesquisa em Direito, segundo os critérios estabelecidos no art.152 deste Regimento.§ 2º - A utilização de trabalho de Iniciação Científica como Projeto deTCC, mesmo que já apresentado na Semana de Iniciação Científica (SIC), nãodispensa o estudante da disciplina Metodologia da Pesquisa em Direito.§ 3º - A Faculdade disponibilizará a disciplina Elaboração e Defesa deTrabalho de Conclusão de Curso como optativa para o estudante que já tenhacursado Metodologia da Pesquisa em Direito e Obrigatória para o alunoreprovado na defesa do TCC.Art.154. O TCC, consiste em monografia, será depositado e defendidoaté o 10º período do curso, em data limite estabelecida pela Faculdade.


Regimento 48§ 1º - A mudança de tema do TCC importará na apresentação de novoprojeto, em 2(duas) vias, protocolizado na Secretaria da Faculdade, aprovadopelos Professores Orientador e de Metodologia da Pesquisa em Direito. Nessahipótese o Projeto deverá ser apresentado até o penúltimo semestre do curso,sob pena de a defesa somente ser autorizada para o semestre letivosubseqüente.§ 2º - A mudança do orientador do TCC será permitida, medianterequerimento fundamentado do estudante, cientes o antigo Professororientador, o Coordenador da Linha de Pesquisa e o novo Orientador. Nessahipótese o Projeto deverá ser apresentado até o penúltimo semestre do curso,sob pena de a defesa somente ser autorizada para o semestre letivosubseqüente.Art.155. O TCC é elaborado considerando-se, na sua estruturaformal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT, no que foremaplicáveis e segundo modelos disponibilizados digitalmente pela Faculdade.Art.156. O TCC será depositado na Secretaria, mediante protocolo, em04(quatro) vias encadernadas em brochura ou espiral e com o corpo dotrabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) de no mínimo 30(trinta)páginas, acompanhadas de 1 (uma) cópia digital e da folha de marcaçãocontendo data e horário da defesa, assinada pelos Professores: orientador,Coordenador de Linha de Pesquisa e demais integrantes da banca.§ 1º. A designação da data para a defesa será feita pelo NAC.§ 2º. As vias do TCC serão encaminhadas pela Secretaria, medianterecibo, a todos os integrantes da banca. Em se tratando de participante quenão pertença ao quadro da Faculdade, a entrega deverá ser feita pelo próprioaluno, com prazo de devolução do recibo de 24 horas, após o depósito naSecretaria.Art. 157. A banca examinadora do TCC é composta pelo Professor orientador,que a preside, e 2 (dois) membros efetivos e um suplente por ele convidados,com a aquiescência expressa do Coordenador de Linha.§ 1º. Podem integrar a banca examinadora, além dos Professores eMestrandos da Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>, docentes de outrasinstituições de Ensino Superior, bem como professores, doutores ou mestresem áreas afins.§ 2º. Pelo menos 2(dois) membros da banca serão Professores daFaculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>.§ 3º. Será mantido o equilíbrio no número de indicações de cadaprofessor para compor as bancas examinadoras, evitando-se a designação dequalquer docente para um número superior a 10(dez) bancas por semestre,


Regimento 49não se aplicando essa disposição aos casos em que o Professor funcionecomo Orientador.Art. 158. A banca examinadora somente pode executar seus trabalhoscom 3 (três) membros presentes.§ 1º. A ausência de qualquer integrante da banca examinadora serácomunicada ao Núcleo de Atividades Complementares (NAC), por escrito, noprazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.§ 2º. Não comparecendo o número de examinadores previsto no caputdeste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa.§ 3º. É vedada a nomeação de membro ad hoc ou convocação dosuplente com prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas da defesa, sob pena denulidade da defesa.Art. 159. A apresentação oral e defesa do TCC são públicas.§ 1º. Efetuado o depósito do TCC, a Secretaria divulgará, no site daFaculdade, a data e horário para apresentação oral e defesa, com acomposição da respectiva banca.§ 2º. A defesa só será adiada, a pedido do estudante, por requerimentofundamentado e anuência do Professor Orientador, submetido à apreciação doNAC.§ 3º. É vedado aos membros da banca examinadora tornar público oconteúdo do TCC antes de sua defesa.Art. 160. As apresentações orais e defesas de TCC somente serãoautorizadas, durante os períodos de avaliação final e de exame especial ou emperíodo no qual não haja atividade letiva, quando demonstrado motivorelevante pelo estudante e avaliado pelo NAC.Art.161. A avaliação preliminar do TCC será realizada no prazo mínimode 10 (dez) dias, contados do recebimento dos exemplares previstos no art.156 desta Resolução.§ 1º. No caso de a banca examinadora entender necessário algumaperfeiçoamento no TCC, antes de iniciada a defesa, emitirá parecerfundamentado, atribuindo-lhes conceito “I” (insuficiente), com registro e


Regimento 50intimação do aluno em ata, fixando prazo de 30 (trinta) dias para depósito doTCC reformulado.§ 2º. A comprovação do plágio implicará reprovação automática.Art.162. Os prazos para apresentação oral do TCC, para argüição decada examinador e respectivas respostas são de 15(quinze) minutos cada um.Art.163. Cada membro da banca avaliará, discriminadamente, o textoescrito, a exposição e a defesa do TCC, atribuindo notas de 0 (zero) a 100(cem), em ficha própria.§ 1º. A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notasatribuídas pelos membros da banca examinadora.§ 2º. A nota mínima de aprovação é 60 (sessenta).Art.164.irrecorríveis.As decisões da banca examinadora são soberanas eArt. 165. A avaliação final deve ser registrada em livro de ata, assinadapelos membros da banca examinadora e pelo estudante.Art. 166. A banca examinadora poderá indicar o TCC para publicaçãoem órgão oficial da Faculdade, sugerindo eventuais correções. Nesse caso, oestudante entregará, na Secretaria, cópias encadernadas em capa e digital doTCC.Art. 167. Será obrigatória a matrícula em Tarefa Especial – Defesa doTCC, caso a defesa ocorra após aprovação nas disciplinas do Currículo Pleno.Parágrafo único. A defesa do TCC somente será permitida até 2 (dois)semestres após o cumprimento das disciplinas do Currículo Pleno.Art. 168. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.Art. 169. Esta resolução entra em vigor no dia 01 de agosto de 2008.


Regimento 51Título IXSistema de MonitoriaArt. 170 O Sistema de Monitoria instituído, nos termos da Resolução nº05/99, com redação alterada pela Resolução nº 01/01, será composto pelascomissões de Direito Público, de Direito Privado e de Disciplinas Básicas eComplementares.Parágrafo Único – Integrarão cada uma das comissões doisrepresentantes do corpo docente, indicados pelo Diretor (ou indicados pelosDepartamentos respectivos), e um do corpo discente, indicado pelo DiretórioAcadêmico Orozimbo Nonato, ambos nomeados pelo Diretor.Art. 171 A criação das monitorias obedecerá à seguinte distribuição:I – de Direito Público:a) uma para Direito Penal I e II;b) uma para Direito Penal III e IV;c) uma para Direito Processual Penal I;d) uma para Direito Tributário I;e) uma para Ciência Política e Direito Constitucional;f) uma para Direito Administrativo;g) uma para Direito Internacional I e II;II – de Direito Privado:a) uma para Direito Civil II a IV;b) uma para Direito Civil V;c) uma para Direito Civil VI e VII;d) uma para Direito do Trabalho I e II e Direito Processual do Trabalho;e) uma para Direito Comercial I e II;f) uma para Direito Comercial III e IV;g) uma para Introdução ao Estudo do Processo, Direito Processual Civil I e II;h) uma para Direito Processual Civil III e IV;III – de Disciplinas Básicas e Complementares:a) uma para Introdução ao Estudo do Direito I e II e Direito Civil I;


Regimento 52Capítulo ÚnicoDisposições GeraisArt. 172 Este Regimento é integrado pelas resoluções dos órgãoscolegiados e portarias expedidas com base nele.Art. 173 Das decisões de autoridade e órgãos da Faculdade caberápedido de reconsideração para a própria autoridade ou órgão, no prazo dequarenta e oito (48) horas contadas da ciência da decisão, podendo ointeressado interpor recurso para a instância imediatamente superior, na formaseguinte:IRecurso Ordinário:a) para o Conselho Superior, das decisões do Diretor, do CoordenadorDidático-Pedagógico, dos Chefes de Departamento, dosCoordenadores de Área, do Coordenador do Estágio, bem assim dasdecisões proferidas pela Diretoria, Coordenação Didático-Pedagógica eDepartamentos;b) para a Congregação, das decisões proferidas pelo Conselho Superiorem processos ou assuntos dele originários.IIRecurso Especial:a) para a Congregação, das decisões proferidas pelo Conselho Superiornos recursos referidos na letra «a» do inciso anterior.§ 1º. Os recursos serão interpostos em petição fundamentada, noprazo de dez (10) dias contados da data em que o interessado tomarconhecimento da decisão, ou contados da decisão no pedido dereconsideração, se for o caso.§ 2º. Nos casos de recurso especial, previsto no inciso II deste artigo,o relator proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recursointerposto.§ 3º. Os recursos serão interpostos perante a autoridade ou órgãorecorrido e não terão efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do atoou da decisão puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para orecorrente, no caso de seu provimento.§ 4º. Interposto o recurso, este deverá ser decidido no prazo de trinta(30) dias, salvo motivo de força maior.


Regimento 53Art. 174. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior,observando-se a legislação em vigor e disposições análogas deste Regimento.Art. 175. O Currículo constante do Anexo I será aplicado aos alunosque, sob seu regime, fizerem a matrícula inicial e aos que, sob o seu sistema,se transferirem para a Faculdade ou, ainda, aos alunos que por qualquer razãoreabrirem suas matrículas.Art. 176. As propostas de alteração do presente Regimento deverãoser encaminhadas ao CEFOS, para exame e aprovação, sendo que nenhumaalteração poderá ser feita, a qualquer título, sem prévia autorização daEntidade Mantenedora da Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>.Art. 177. Revogadas as disposições em contrário, o presenteRegimento, depois de aprovado pela Congregação, e atendida a legislaçãoespecífica, entrará em vigor no semestre letivo seguinte, salvo se se tratar dequestões relativas à administração escolar, criação e preenchimento de cargos,que entrarão em vigor imediatamente após ato autorizado do Ministério daEducação.Anexo ICURRÍCULO PLENO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITOPARTE GERALRelação das Disciplinas do Curso e Pré-requisitoPER DISCIPLINAS CH PRÉ-REQUISITOS1º Introdução ao Direito I.............................Sociologia................................................Psicologia................................................Filosofia...................................................Metodologia do Trabalho Acadêmico.....Ciência Política (com TGE)....................Língua Portuguesa..................................2º Introdução ao Direito II............................História do Direito....................................Direito Penal I..........................................Direito Civil I (Parte Geral)......................Direito Constitucional I............................Linguagem e Redação Jurídica...............Economia................................................3º Introdução ao Estudo do Processo.........Direito Constitucional II...........................Direito Penal II.........................................Direito Civil II (Obrigações).....................Direito Empresarial I (Parte Geral eSociedades)............................................Antropologia............................................6432326432643232326464643264646464646432Filosofia – Introdução ao Direito ICiência PolíticaSociologiaIntrodução ao Direito ICiência PolíticaLíngua PortuguesaLíngua PortuguesaIntrod.ao Direito II–Dir. Constitucional IDireito Constitucional IDireito Penal IDireito Civil IDireito Civil I IHistória do Direito


Regimento 544º Direito Internacional Público....................Direito Processual Civil I.........................Direito Empresarial II (Sociedade Anônima)Direito Penal III........................................Direito Civil III (Contratos A)....................Direito Financeiro....................................5º Direito Civil IV (Contratos B)...................Direito Empresarial III (Títulos de Crédito).Direito do Trabalho I................................Direito Penal IV.......................................Direito Processual Civil II........................Sociologia Jurídica..................................6º Direito Civil V (Posse, Propriedade,Direitos Reais sobre Coisas Alheias)......Direito Empresarial IV (Falência eConcordata).............................................Direito do Trabalho II...............................Direito Administrativo I............................Direito Processual Civil III.......................Direito Virtual...........................................7º Direito Civil VI (Família)...........................Direito Administrativo II...........................Direito Processual Civil IV.......................Direito Processual do Trabalho...............Direito Processual Penal I.......................Metodologia da Pesquisa em Direito.....Prática Jurídica I......................................8º Direito Civil VII (Sucessões)....................Direito Econômico...................................Direito Processual Penal II......................Direito Tributário I....................................Direito Internacional Privado...................Técnica Legislativa..................................Prática Jurídica II.....................................6464646464326464646464326464646464326464646464328064646464643280IEP – Dir. Constitucional I - DireitoEmpresarial IIEPDireito Empresarial I e Direito Civil IIDireito Penal IIDireito Civil IIDireito Constitucional IIDireito Civil IIIDireito Empresarial II – Direito Civil IIIDireito Constitucional IIDireito Penal IIIDir.Proc.Civil ISociologia, Introdução ao Direito,Direito Constitucional IIDireito Civil IVDireito Processual Civil II , DireitoEmpresarial III e Direito Civil IVDireito do Trabalho IDireito Constitucional IIDireito Processual Civil IIDireito Civil IVDireito Civil V - Direito Constitucional IIDireito Administrativo IDireito Processual Civil IIIDireito do Trabalho II - Dir.Proc.Civil IIIIEP-Dir. Penal IV-Dir.Constitucional II130 créditos cumpridos130 créditos cumpridosDireito Civil VIEconomia-Direito Empresarial IV,Direito Administrativo IIDireito Processual Penal IEconomia – Direito Administrativo IIIEP-Dir.Administrativo II – Dir.Civil IVDireito Administrativo IIPrática Jurídica I


Regimento 55Anexo I - continuaçãoCURRÍCULO PLENO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITOPARTE ESPECIALPER DISCIPLINAS COMUNS ÀS ÁREAS CH9º Direito Tributário II...................................Direito Processual Penal III.....................Hermenêutica Jurídica e Aplicação doDireito......................................................Direito Internacional Econômico..............Prática Jurídica III....................................ÁREA DA EMPRESADireito do Mercado de Capitais........Direito do Consumidor......................Direito do Trabalho III.......................ÁREA DO ESTADODireito Ambiental..............................Direito Administrativo III...................Direito da Criança e do AdolescenteÁREA PENALPsicologia Jurídica...........................Direito Penitenciário........................Direito da Criança e do AdolescenteCriminologia.....................................6464323280DISCIPLINAS ELETIVAS32646464643232323264PRÉ-REQUISITOSDireito Tributário IDireito Processual Penal IIIntrodução ao Direito IIDireito Internacional Público – DireitoInternacional PrivadoPrática Jurídica IIDireito EconômicoDireito Civil IV– Direito Empresarial IV,Direito Constitucional IIDireito Processual do Trabalho –Direito Processual Civil IVIntrodução ao Direito II – DireitoAdministrativo IIDireito Administrativo IIDireito Processual Penal IIDireito Processual Penal IIDireito Processual Penal IIDireito Processual Penal IISociologia Jurídica - DireitoProcessual Penal II


Regimento 56Anexo I - continuaçãoCURRÍCULO PLENO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITOPARTE ESPECIALPER DISCIPLINAS COMUNS ÀS ÁREAS CH10 Filosofia do Direito (com Ética Jurídica)Direitos da Personalidade...........Direito da Concorrência..............Direito Previdenciário..................Tópicos Especiais de DireitoProcessual Civil..........................Prática Jurídica IV.......................ÁREA DA EMPRESADireito Tributário III.....................Propriedade Intelectual...............ÁREA DO ESTADODireito Tributário III.....................Direito das Telecomunicações....Regime Jurídico dos RecursosMinerais (Minas e Águas)...........ÁREA PENALMedicina Legal............................Tópicos Especiais de DireitoPenal.........................................323264323280DISCIPINAS ELETIVAS64646432326464Atividades Complementares 190Carga Horária Total 3966Legenda:Observações:PER = PeríodoCH = Carga HoráriaPRÉ-REQUISITOSFilosofia – Hermenêutica Jurídica eAplicação do DireitoDireito Constitucional II - DireitoPenal IV - Direito Civil VIDireito Econômico – DireitoProcessual Penal IIDir. Tributário II – Dir. Adm. IIDireito Processual Civil IVPrática Jurídica IIIDireito Tributário IIDireito Empresarial IV– Direito CivilV – Direito Administrativo IIDireito Tributário IIDireito Empresarial IV – DireitoAdministrativo IIDireito Civil V – Direito AmbientalDireito Processual Penal IIIDireito Penal IV1 – As atividades complementares correspondem a 190 horas de atividades de pesquisa,extensão, seminários e outros, como previstos na Resolução 1/98 do Conselho Superior;3 - Para conclusão do Curso, é obrigatória apresentação e defesa de monografia final,perante Banca Examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno.


Regimento 57CriminologiaDireito AmbientalDireito da Criança e do AdolescenteDireito das TelecomunicaçõesDireito do ConsumidorDireito do Mercado de CapitaisDireito PenitenciárioMedicina LegalPropriedade IntelectualPsicologia JurídicaTécnica LegislativaTópicos Especiais de Direito Penal


Regimento 58Anexo IIDISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS PELOS DEPARTAMENTOSDEPARTAMENTO DE DISCIPLINAS BÁSICAS E COMPLEMENTARESAntropologiaDireito VirtualEconomiaFilosofiaFilosofia do DireitoHermenêutica Jurídica e Aplicação do DireitoHistória do DireitoIntrodução ao DireitoLíngua PortuguesaLinguagem e Redação JurídicaMetodologia da Pesquisa em DireitoMetodologia do Trabalho AcadêmicoPsicologiaSociologiaSociologia JurídicaDEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICOCiência PolíticaCriminologiaDireito AdministrativoDireito AmbientalDireito ConstitucionalDireito da ConcorrênciaDireito da Criança e do AdolescenteDireito das TelecomunicaçõesDireito EconômicoDireito FinanceiroDireito Internacional EconômicoDireito Internacional PúblicoDireito PenalDireito PenitenciárioDireito PrevidenciárioDireito Processual PenalDireito TributárioMedicina LegalPrática Jurídica (Penal)Psicologia JurídicaRegime Jurídico dos Recursos MineraisTécnica LegislativaTópicos Especiais de Direito Penal


Regimento 59DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADODireito CivilDireito da PersonalidadeDireito do ConsumidorDireito do Mercado de CapitaisDireito do TrabalhoDireito EmpresarialDireito Internacional PrivadoDireito Processual CivilDireito Processual do TrabalhoIntrodução ao Estudo do ProcessoPrática Jurídica (Civil)Prática Jurídica (Trabalhista)Propriedade IntelectualTópicos Especiais do Direito Processual CivilDISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS PELAS ÁREASDISCIPLINAS BÁSICAS E COMPLEMENTARESDireito VirtualFilosofiaLíngua PortuguesaLinguagem e Redação JurídicaMetodologia da Pesquisa em DireitoMetodologia do Trabalho AcadêmicoPsicologiaSociologiaSociologia JurídicaDIREITO CIVILAntropologiaDireito CivilDireitos da PersonalidadeFilosofia do DireitoHermenêutica Jurídica e Aplicação do DireitoHistória do DireitoIntrodução ao DireitoDIREITO PROCESSUAL CIVILDireito Processual CivilIntrodução ao Estudo do ProcessoPrática Jurídica (Civil)Tópicos Especiais de Direito Processual Civil


Regimento 60DIREITO EMPRESARIALDireito EmpresarialDireito do Mercado de CapitaisPropriedade IntelectualDIREITO DO TRABALHODireito do TrabalhoDireito Processual do TrabalhoPrática Jurídica (Trabalhista)DIREITO PENALCriminologiaDireito da Criança e do AdolescenteDireito PenalDireito PenitenciárioDireito Processual PenalMedicina LegalPsicologia JurídicaTópicos Especiais de Direito PenalDIREITO PÚBLICOCiência PolíticaDireito AdministrativoDireito AmbientalDireito ConstitucionalDireito da ConcorrênciaDireito das TelecomunicaçõesDireito EconômicoDireito InternacionalDireito Internacional EconômicoDireito PrevidenciárioDireito TributárioEconomiaRegime Jurídico dos Recursos MineraisTécnica LegislativaTécnica Legislativa


Regimento 61Anexo IIIRESOLUÇÃO N.º 01/2008,de 17 de abril de 2008.O CONSELHO SUPERIOR, no uso de sua competência e atribuições, resolvealterar a Resolução n.º 01/98 e disciplinar as Atividades Complementares nosseguintes termos:Art. 1º. As Atividades Complementares são ajustadas entre o aluno e aCoordenação Pedagógica e incluirão Atividades Acadêmicas, de Pesquisa e deExtensão, nos termos da tabela em anexo.Art. 2º. Compete ao Núcleo de Atividades Complementares (NAC) a análise dadocumentação apresentada pelo estudante e a atribuição das horas cabíveis,observados os limites fixados na tabela em anexo.Art. 3º. A carga horária mínima exigida para cumprimento das AtividadesComplementares é de 190 (cento e noventa) horas, de acordo com o CurrículoPleno do curso.Art. 4º. A documentação exibida pelo estudante deverá observar estesrequisitos:I - Certificação original da atividade desenvolvida expedida porinstituição regularmente constituída;II - Número total de horas de atividade.§1º. Os certificados que informarem o período da atividade, sem menção àcarga horária respectiva, permitirão o lançamento máximo de 2 (duas) horaspor dia, observados os limites fixados na tabela em anexo.§ 2º. As atividades de extensão desenvolvidas em outra instituição serãocomputadas no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) das horascertificadas, observados os limites do Anexo.Art. 5º. As atividades promovidas pelos Núcleos do Centro de Extensãodeverão ser previamente comunicadas ao NAC, para registro das horas a elasatribuídas.Art. 6º. Somente permitirão registro como Atividades Complementares aquelasque guardarem pertinência temática com o curso e que sejam desenvolvidasapós ingresso do estudante na Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>.


Regimento 62Art. 7º. As Atividades Complementares não poderão ser cumpridas em uma sómodalidade, devendo ser atendidos os limites individuais e globais previstos natabela do Anexo.Art. 8º. Será obrigatória a matrícula em Tarefa Especial – AtividadesComplementares, caso o estudante necessite de prazo, após aprovação nasdisciplinas do Currículo Pleno, para conclusão das horas exigidas nestaresolução.Parágrafo Único: A apresentação de certificados para cômputo de horas deatividades complementares apenas será permitida até 2 (dois) semestres apóso cumprimento das disciplinas do Currículo Pleno.Art. 9º. O NAC decidirá os casos omissos.Art. 10. Aplica-se esta Resolução aos alunos matriculados nos currículos 7 e 8.Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.Nova Lima, 17 de abril de 2008.Profa. Lucia MassaraDiretora da Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong>Presidente do Conselho Superior


Regimento 63ANEXO À RESOLUÇÃO 01/2008GRUPOS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESGRUPO I: ATIVIDADE ACADÊMCIA – MÁXIMO GLOBAL DO GRUPO: 144 hSUBGRUPOATIVIDADESLIMITE/PONTUAÇÃO1 Disciplina ofertada, em regime seriado, pela 50Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong> e queintegre, como parte flexível, a gradecurricular (25 horas cada).2 Disciplina ofertada por outros cursos das 30Faculdades <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong> (15 horas cada).3 Curso de língua estrangeira (05 horas por 50nível cursado).4 Monitoria na Faculdade de Direito <strong>Milton</strong> 60<strong>Campos</strong> (30 horas por semestre).5 Participação como membro efetivo da 30Congregação, do Conselho Superior ou deDepartamento da Faculdade (15 horas pormandato).6 Participação em entidades estudantis, com 20comprovação mediante relatóriocircunstanciado da atividade, inclusive noDiretório Acadêmico Orozimbo Nonato (10horas por mandato).GRUPO II: ATIVIDADES DE EXTENSÃO – MÁXIMO GLOBAL DO GRUPO:135 hSUBGRUPOATIVIDADES1 Participação em congressos, seminários,jornadas, conferências, simpósios,encontros, debates, cursos de extensão eoutros eventos ou programas, promovidospelas Faculdades <strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong> (máximode 10 horas por evento ou por semestrecertificado em programa continuado).2 Participação em congressos, seminários,jornadas, conferências, simpósios,encontros, debates e outros eventos ouprogramas em outras Instituições (máximode 10 horas por evento ou por semestrecertificado em programa continuado)LIMITE/PONTUAÇÃO15075


Regimento 64GRUPO III: ATIVIDADES DE PESQUISA – MÁXIMO GLOBAL DO GRUPO: 126 hSUBGRUPOATIVIDADESLIMITE/PONTUAÇÃO1 Iniciação Científica: trabalho científico 100originário das linhas de pesquisas adotadaspela Faculdade. (50 horas cada)2 Publicação no Jornal das Faculdades <strong>Milton</strong> 20<strong>Campos</strong> (5 horas cada).3 Publicação em outros jornais (5 horas cada). 104 Publicação na Revista das Faculdades<strong>Milton</strong> <strong>Campos</strong> ou em publicação científicainstitucional, em outra revista científica, físicaou virtual, desde que indexada oficialmenteou participação na publicação de livrojurídico. (20 horas cada).80

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