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A Questão Democrática, 2010. - Instituto de Humanidades

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4 3Com a emenda Constitucional nº 29, que <strong>de</strong>stinou à saú<strong>de</strong> aarrecadação proveniente da CPMF, os recursos colocados à disposição <strong>de</strong>sse setorpassaram <strong>de</strong> R$ 20,6 bilhões, em 2000. para R$ 28,2 em 2002, incremento daor<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 40%. Ao mesmo tempo, estabeleceu-se que o sistema público único,introduzido pela Constituição <strong>de</strong> 88, <strong>de</strong>veria localizar0se no município. Em vez<strong>de</strong> terem as municipalida<strong>de</strong>s passado a dispor dos meios exigidos pelocumprimento <strong>de</strong>ssa disposição, a União <strong>de</strong>scobriu formas <strong>de</strong> apropriar-se domencionado incremento <strong>de</strong> recursos. O Ministério da Saú<strong>de</strong>, longe <strong>de</strong> sofrerqualquer tipo <strong>de</strong> enxugamento, hipertrofiou-se ainda mais, duplicando estruturas.Sem distinguir os Departamentos tradicionais, criou agências executivas (novasdiretorias; DAS; instalações; automóveis etc.) que, a rigor, correspon<strong>de</strong>m a formaalternativa <strong>de</strong> organização estatal.A partir da estrutura tributária fixada pela Constituição <strong>de</strong> 88,negociou-se que os resultados da arrecadação distribuir-se-iam <strong>de</strong>ste modo: 40%para a União; 40% para os estados e 20% para os municípios. A União introduziuo artifício <strong>de</strong> aumentar impostos rotulado-os <strong>de</strong> "contribuições", o que a dispensa<strong>de</strong> redistribuí-los, <strong>de</strong> que <strong>de</strong>corre a seguinte participação dos três níveis: União,58,4%; Estados, 25,2% e municípios, 16,4%.Por essa razão, adotei a tese <strong>de</strong> que a discussão é <strong>de</strong> natureza política enão jurídica. A tentativa a ser empreendida <strong>de</strong>veria consistir em evitarduplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atribuições, que servem apenas <strong>de</strong> pretexto para manter ahipertrofia da União. Seria este o primeiro passo a ser estabelecido por NovoPacto Fe<strong>de</strong>rativo.NOTAS(1) Ensaio sobre o direito administrativo, (1862) v. II, cap. XXX,parágrafo 8 - Descentralização que se seguiu entre nós em 7 <strong>de</strong> abril.(2) Cf. Evolução do pensamento político brasileiro. Belo Horizonte,Itatiaia/EDUSP, 1989.(3) O Senado Fe<strong>de</strong>ral promoveu reedição (fac-similar) do texto <strong>de</strong>sseautor que serviu para instruir a elite brasileira do período quanto à natureza darepresentação política (Manual do cidadão em um governo representativo (1834).Brasília, Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1998, 3 v.).(4) Ver, a propósito, Ivan Lins, História do positivismo no Brasil, 2ªed., São Paulo, Cia. Editora Nacional, 1927, p. 645-648.(5) O patrimonialismo luso-brasileiro - e as análises que veio amerecer - acha-se estudado, por Antônio Paim, no livro A querela do estatismo. Anatureza dos sistemas econômicos: o caso brasileiro. Rio <strong>de</strong> janeiro, TempoBrasileiro, 1994.(6) Castilhismo, uma filosofia da República. 2ª ed., Brasília, SenadoFe<strong>de</strong>ral, 2000.

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