Art. 5 o Na inclusão <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> em todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> ensino, recomen<strong>da</strong>-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes CurricularesNacionais, observando-se:I - a integração <strong>da</strong> educação ambiental às disciplinas <strong>de</strong> modo transversal, contínuoe permanente; eII - a a<strong>de</strong>quação dos programas já vigentes <strong>de</strong> formação continua<strong>da</strong> <strong>de</strong> educadores.Art. 6 o Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, <strong>de</strong>verão ser criados,mantidos e implementados, sem prejuízo <strong>de</strong> outras ações, programas <strong>de</strong> educaçãoambiental integrados:I - a todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;II - às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> zoneamento ambiental,<strong>de</strong> licenciamento e revisão <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s efetivas ou potencialmente poluidoras, <strong>de</strong> gerenciamento<strong>de</strong> resíduos, <strong>de</strong> gerenciamento costeiro, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> recursos hídricos, <strong>de</strong>or<strong>de</strong>namento <strong>de</strong> recursos pesqueiros, <strong>de</strong> manejo sustentável <strong>de</strong> recursos ambientais, <strong>de</strong>ecoturismo e melhoria <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental;III - às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, <strong>de</strong> ciência e tecnologia<strong>de</strong> comunicação, <strong>de</strong> transporte, <strong>de</strong> saneamento e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;IV - aos processos <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> profissionais promovidos por empresas,enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, instituições públicas e priva<strong>da</strong>s;V - a projetos financiados com recursos públicos; eVI - ao cumprimento <strong>da</strong> Agen<strong>da</strong> 21.§ 1 o Cabe ao Po<strong>de</strong>r Público estabelecer mecanismos <strong>de</strong> incentivo à aplicação <strong>de</strong>recursos privados em projetos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.§ 2 o O Órgão Gestor estimulará os Fundos <strong>de</strong> Meio Ambiente e <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>,nos níveis Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal a alocarem recursos para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>projetos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 7 o O <strong>Ministério</strong> do Meio Ambiente, o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e seus órgãosvinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, <strong>de</strong>verão consignar recursospara a realização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e para o cumprimento dos objetivos <strong>da</strong> Política Nacional<strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 8 o A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> diretrizes para implementação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong><strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> em âmbito nacional, conforme a atribuição do Órgão Gestor <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>na Lei, <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo <strong>de</strong> oito meses após a publicação <strong>de</strong>ste Decreto,ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama e o Conselho Nacional <strong>de</strong><strong>Educação</strong> – CNE.Art. 9 o Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Brasília, 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002; 181 o <strong>da</strong> In<strong>de</strong>pendência e 114 o <strong>da</strong> República.AnotaçõesFERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato <strong>de</strong> SouzaJosé Carlos Carvalho102CADERNOS SECAD
ANEXO 4Tratado <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> para Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>sSustentáveis e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> GlobalEste Tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanenteconstrução. Deve portanto propiciar a reflexão, o <strong>de</strong>bate e a sua própria modificação.Nós signatários, pessoas <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as partes do mundo, comprometidos com a proteção<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> na Terra, reconhecemos o papel central <strong>da</strong> educação na formação <strong>de</strong> valorese na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo transformador atravésdo envolvimento pessoal, <strong>de</strong> nossas comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e nações para criar socie<strong>da</strong><strong>de</strong>ssustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vi<strong>da</strong> para nossopequeno, tumultuado, mas ain<strong>da</strong> assim belo planeta.I – IntroduçãoConsi<strong>de</strong>ramos que a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> para uma sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> eqüitativaé um processo <strong>de</strong> aprendizagem permanente, baseado no respeito a to<strong>da</strong>s as formas<strong>de</strong> vi<strong>da</strong>. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformaçãohumana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>ssocialmente justas e ecologicamente equilibra<strong>da</strong>s, que conservam entre si relação <strong>de</strong>inter<strong>de</strong>pendência e diversi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Isto requer responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> individual e coletiva a nívellocal, nacional e planetário. Consi<strong>de</strong>ramos que a preparação para as mu<strong>da</strong>nças necessárias<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> compreensão coletiva <strong>da</strong> natureza sistêmica <strong>da</strong>s crises que ameaçamo futuro do planeta. As causas primárias <strong>de</strong> problemas como o aumento <strong>da</strong> pobreza,<strong>da</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção humana e ambiental e <strong>da</strong> violência po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s no mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> civilização dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para unse subconsumo e falta <strong>de</strong> condições para produzir por parte <strong>da</strong> gran<strong>de</strong> maioria. Consi<strong>de</strong>ramosque são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e anão-participação <strong>da</strong> quase totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos indivíduos na construção <strong>de</strong> seu futuro.É fun<strong>da</strong>mental que as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s planejem e implementem suas próprias alternativasàs políticas vigentes. <strong>de</strong>ntre estas alternativas está a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> abolição dosprogramas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o atualmo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> crescimento com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>espécies, incluindo a humana. Consi<strong>de</strong>ramos que a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>ve gerarcom urgência mu<strong>da</strong>nças na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e maior consciência <strong>de</strong> conduta pessoal,assim como harmonia entre os seres humanas e <strong>de</strong>stes com outras formas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.II – Princípios <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> para Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s Sustentáveis e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Global1. A educação é um direito <strong>de</strong> todos, somos todos <strong>aprendizes</strong> e educadores.2. A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>ve ter como base o pensamento crítico e inovador,em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-formal e informal, promovendoa transformação e a construção <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.3. A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> é individual e coletiva. Tem o propósito <strong>de</strong> formar ci<strong>da</strong>dãoscom consciência local e planetária, que respeitem a auto<strong>de</strong>terminação dos povose a soberania <strong>da</strong>s nações.<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> 103
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