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Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade - Ministério da ...

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ANEXO 3Decreto n° 4.281/2002Regulamenta a Lei n o 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>1999, que institui a Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong>, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong> atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, <strong>da</strong> Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 1999,DECRETA:Art. 1 o A Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> será executa<strong>da</strong> pelos órgãose enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s integrantes do Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente – Sisnama, pelas instituiçõeseducacionais públicas e priva<strong>da</strong>s dos sistemas <strong>de</strong> ensino, pelos órgãos públicos<strong>da</strong> União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, envolvendo enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s não governamentais,enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, meios <strong>de</strong> comunicação e <strong>de</strong>mais segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.Art. 2 o Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 <strong>da</strong> Lei n o 9.795, <strong>de</strong> 27<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>,que será dirigido pelos Ministros <strong>de</strong> Estado do Meio Ambiente e <strong>da</strong> <strong>Educação</strong>.§ 1 o Aos dirigentes caberá indicar seus respectivos representantes responsáveispelas questões <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> em ca<strong>da</strong> <strong>Ministério</strong>.§ 2 o As Secretarias Executivas dos <strong>Ministério</strong>s do Meio Ambiente e <strong>da</strong> <strong>Educação</strong>proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s atribuiçõesdo Órgão Gestor.§ 3 o Cabe aos dirigentes a <strong>de</strong>cisão, direção e coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s doÓrgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma do art.4 o <strong>de</strong>ste Decreto.Art. 3 o Compete ao Órgão Gestor:AnotaçõesI - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos <strong>da</strong> área <strong>de</strong> educaçãoambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos eprivados aplicados em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>ssa área;II - observar as <strong>de</strong>liberações do Conselho Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente – Conamae do Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> – CNE;III - apoiar o processo <strong>de</strong> implementação e avaliação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong> em todos os níveis, <strong>de</strong>legando competências quando necessário;IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s, garantindo o processoparticipativo;V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e priva<strong>da</strong>s, comou sem fins lucrativos, objetivando o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> práticas educativas volta<strong>da</strong>s àsensibilização <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre questões ambientais;100CADERNOS SECAD

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