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Relatório e Contas Anual - CTT

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A definição estratégica e a execução do Programade Transformação são alavancas fundamentais aodesenvolvimento do valor dos <strong>CTT</strong> e importantesbases para o desenho de um “investment case” quepossa atrair investidores disponíveis para investir apreços que reconheçam o seu importante valor. EstePrograma é um novo passo na estratégia que vinhasendo seguida pelos <strong>CTT</strong>, mas focada na geração dereceitas e resultados através da consolidação e desenvolvimentodas áreas de negócio que a empresacriou nos últimos anos. E mantendo-se a aposta nacontínua valorização do capital humano, fundamentalao sucesso duma empresa como os <strong>CTT</strong>.2.3. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O SECTOREMPRESARIAL DO ESTADO E SEU IMPACTO NOS <strong>CTT</strong>Os <strong>CTT</strong> são uma empresa que integra o Sector Empresarialdo Estado. Como tal, estão sujeitos a um conjuntode orientações estratégicas e regras que, pelasua relevância, aqui sumarizamos.A reforma do sector público empresarial assume relevofundamental no âmbito dos compromissos assumidospelo Estado Português no contexto do Programa deAjustamento Económico e Financeiro (PAEF), celebradocom o Fundo Monetário Internacional, a ComissãoEuropeia e o Banco Central Europeu. Neste âmbito,foram delineadas para o Sector Empresarial do Estado(SEE) medidas no domínio da redução de gastos,da maximização da eficiência operacional e da otimizaçãoe redução das estruturas de custos.A 30 de agosto de 2012 foi aprovada pelo Conselhode Ministros a Proposta de Lei n.º 106/XII, atualmenteconsubstanciada na Lei nº 18/2013, de 18 de fevereiro,um importante passo no sentido da definição futura deregras que vão ao encontro das referidas preocupações.As medidas para a restruturação do Sector Empresarialdo Estado constantes nas Grandes Opções doPlano para 2013 e em conformidade com o Programade Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), são:• Efetuar um corte sustentado de pelo menos 15% noscustos com pessoal e fornecimentos e serviços externosface a 2009.• Tem vindo a ser prosseguido um programa de reduçãode efetivos, baseado em aposentações e na nãorenovação de contratos a termo, que inclui rescisõesvoluntárias; e têm também vindo a ser aplicadas reduçõesimportantes nos contratos e na gestão de fornecimentose serviços externos.• Aplicar aos <strong>CTT</strong> os aspetos relevantes das alteraçõesao Código de Trabalho:– Flexibilização da organização do tempo de trabalho;– Alterações ao regime de cessação do contrato detrabalho por motivos objetivos;– Alargamento do regime do contrato de trabalho emcomissão de serviço.• Dar continuidade à liberalização do sector postal e àexecução de um novo contrato de concessão do serviçouniversal postal com os <strong>CTT</strong>. Será ainda determinadoo modelo de privatização dos <strong>CTT</strong>, tendo comoobjetivo a conclusão do processo até ao final de 2013.As empresas do SEE devem ainda aplicar as seguintesmedidas do Orçamento de Estado para 2013(Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro):• As iniciativas tomadas pelo Governo, em articulaçãocom os parceiros sociais, que permitam que um dossubsídios, de férias ou de Natal, dos trabalhadoresvinculados por contrato de trabalho regulado peloCódigo do Trabalho, seja pago em duodécimos;• São proibidas valorizações e outros acréscimosremuneratórios, bem como pagamentos de prémiosde gestão aos gestores públicos, titulares de órgãosdiretivos, de administração e de outros órgãos estatuários;• Mantém-se a redução das remunerações totais ilíquidasmensais estabelecidas nos dois anos anteriores;• Durante o ano de 2013, as empresas públicas e asentidades públicas empresariais do Sector Empresarialdo Estado, com exceção dos hospitais, E. P. E.,reduzem no seu conjunto, no mínimo, em 3% o númerode trabalhadores face aos existentes em 31 dedezembro de 2012;• As empresas públicas não podem proceder ao recrutamentode trabalhadores para a constituição de relaçõesjurídicas de emprego por tempo indeterminado,determinado e determinável, a não ser em situaçõesexcecionais, fundamentadas na existência de relevanteinteresse público e autorizadas pelo membrodo Governo da área das finanças;• As empresas públicas devem prosseguir com umapolítica de otimização da estrutura de gastos operacionaisque promova o equilíbrio operacional, assegurandoa redução do peso dos gastos operacionaisno volume de negócios.• Pelo Despacho nº2349/12 SET de 26 de dezembro de2012 da Secretária de Estado do Tesouro foi autori zadaa exceção solicitada pelos <strong>CTT</strong> de não aplicação doPrincípio da Unidade de Tesouraria publicado naLei nº 12-A/2010, de 30 de junho, artigo 17º, que alte rouo artigo 63º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de abril (OrçamentoGeral do Estado para 2010). Pelo facto dos <strong>CTT</strong>prestarem serviços financeiros, que se revestem derele vante importância no plano operacional e o prevalentevalor dos seus fluxos financeiro por conta declientes e parceiros, são caracterizados como empresapública financeira, pelo que não se integram no respetivoâmbito subjetivo de aplicação da Lei nº 12-A/2010.33

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