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Relatório e Contas Anual - CTT

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7. Relaçõescom fornecedoresAs relações dos <strong>CTT</strong> com os seus fornecedores respeitama igualdade de oportunidades, a transparência, origor, a lealdade e a confidencialidade.A gestão da cadeia de fornecimento tem por objetivonão só comprar nas melhores condições, mas tambémelevar as práticas, seja da empresa, seja dos seus fornecedores,numa ótica de construção de relações deparceria mutuamente vantajosas.Em 2011, os <strong>CTT</strong> lançaram a Política de Compras Responsáveisque incluí regras de relacionamento comfornecedores. Para os <strong>CTT</strong> é de crucial importânciarespeitar, manter e promover nas suas atividades e nasua esfera de influência, elevados padrões de condutasocial, ética e ambiental. Nesse sentido, com o objetivode reforçar os valores de equidade, solidariedadee de desenvolvimento societário próprios aos <strong>CTT</strong>,espera que os seus fornecedores adotem uma condutaresponsável idêntica. A integração destas metasnos produtos ou serviços concebidos, comprados ecomercializados pelas empresas <strong>CTT</strong>, permite atingiros objetivos de desempenho que definiu, no âmbitoda estratégia de desenvolvimento sustentável.Os <strong>CTT</strong> requerem que os fornecedores declarem o conhecimentoda Política de Compras Responsáveis edo seu Código de Ética, incentiva-os a estabeleceremobjetivos que melhorem a sua prática e desempenhoem questões sociais, éticas e ambientais, através deum processo de compras responsável/sustentável,baseado no princípio da melhoria contínua em todosos níveis da cadeia de fornecimento.Os <strong>CTT</strong> procurarão evidências de adesão aos princípiosreferidos, relativamente às cadeias de fornecimentodos seus fornecedores, incluindo os subcontratadose os produtores de matéria-prima.O fornecedor aceita a possibilidade de poder ser auditadoa fim de ser verificado o respeito destes princípios,sendo os resultados partilhados com o fornecedore com as empresas dos <strong>CTT</strong>.Os <strong>CTT</strong> poderão considerar como incumprimento contratuala violação dos princípios definidos na sua Políticade Compras.Com a publicação em 29 de janeiro, e entrada em vigora 29 de julho de 2008, do Decreto-Lei nº 18/2008 queaprovou o Código dos Contratos Públicos, os <strong>CTT</strong> passarama ser abrangidos pelo mesmo, sendo consideradosentidade adjudicante. Por forma a cumprir o novoenquadramento legal, os <strong>CTT</strong> desenvolveram, em 2008,novas instruções internas sobre as regras a observarnas aquisições de bens e serviços, que entraram em vigora partir de 25 de julho desse ano. De referir aindaque, conforme exigido pelo Código foi concretizado, em2009, o processo de subscrição de uma plataforma eletrónicavortalGOV, que permite realizar os processos decompras exclusivamente por via eletrónica.Na sequência do ofício nº 8 784 de 15 de novembrode 2010 da DGTF, que aponta para uma utilizaçãoprogressiva do Sistema Nacional de Compras Públicas(SNCP) pelas empresas incluídas no SEE, os <strong>CTT</strong>solicitaram em novembro de 2010 à Agencia Nacionalde Compras Públicas a informação necessária para aadesão como entidade compradora voluntária, queculminou com a assinatura do contrato de adesão nodia 25 de janeiro de 2011.Em 1 de junho de 2010 entrou em vigor o Manual deCompras para os <strong>CTT</strong>. Foram definidas práticas e regrasque visam a maximização das poupanças, garantindoa aquisição dos bens e serviços e a realizaçãodas empreitadas nas melhores condições, assegurandoo cumprimento da legislação em vigor, nomeadamenteo Código dos Contratos Públicos. Posteriormente,e na sequência do Despacho n.º 438/10-SETF,de 10 de maio, transmitido através do ofício circularn.º 6132, de 6 de agosto de 2010, procedeu-se à respetivatransposição para o Manual de Compras.Esta mudança ditou a segregação de funções entre aentidade que compra e a entidade que solicita o pedido,cabendo a esta última a responsabilidade dejustificar a necessidade de contratar e a obtenção deautorização para a despesa.O lançamento do processo de registo e qualificaçãode fornecedores, inicialmente previsto para o primeirosemestre de 2012, não se concretizou.A orientação do Estado aos contribuintes sujeitospassivos do IRC e do IVA, determinando a obrigatoriedadede criação de Caixa Postal Eletrónica no serviçoVia<strong>CTT</strong>, abriu uma nova perspetiva de soluçãofinal e ponderou-se a possibilidade de alteração damesma no sentido de se utilizar a Via<strong>CTT</strong> como canalde entrada para o registo e qualificação de fornecedores.Em simultâneo, está em curso um processo deviabilização de inclusão da componente avaliação defornecedores que aumentaria o âmbito e fomentariaa proximidade entre os <strong>CTT</strong> e os seus fornecedores.Os processos de aquisição são sustentados em cadernode especificações técnicas, programa de inspeçõese ensaios (quando aplicável), sendo a avaliação deconformidade efetuada por amostragem ou por loteunitário (dependendo do tipo de produto ou serviço).A avaliação das propostas dos fornecedores assentaem critérios objetivos, que incluem o cumprimento decondições pré-definidas de acordo com a natureza doserviço ou produto a contratualizar e a certificaçãosegundo normas de qualidade e ambientais. Os critériosde adjudicação incluem: certificação da qualidade,sistemas informáticos, gestão ambiental, gestãoda segurança e higiene e segurança no trabalho.275

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