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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Relatório de Governoda Sociedade3. Exercício do direitode voto e representaçãodos acionistasDe acordo com o artigo 9º dos estatutos da empresa,a Assembleia Geral é formada pelos acionistas comdireito de voto.A cada 100 ações corresponde um voto na AssembleiaGeral.Qualquer acionista com direito a voto pode fazer-serepresentar na Assembleia Geral nos termos previstospelo Código das Sociedades Comerciais.Os acionistas indicarão, em carta dirigida ao Presidenteda Mesa, quem os representará na AssembleiaGeral.Nenhum acionista se pode fazer representar por mais deuma pessoa na mesma reunião da Assembleia Geral.Por deliberação social unânime por escrito do acionistaúnico – (Estado) de 18 de novembro de 2007,foi introduzido no artigo 9º dos estatutos um novonúmero 8 que não permite o voto por correspondência.Não existe prazo de bloqueio das ações para participaçãona Assembleia Geral.Os membros do Conselho de Administração e do ConselhoFiscal devem estar presentes nas reuniões daAssembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos,mas não terão, nessa qualidade, direito de voto.Na Assembleia <strong>Anual</strong> que aprovar o relatório e contasdeve estar presente o Revisor Oficial de <strong>Contas</strong>.De acordo com os estatutos da empresa, a convocaçãoda Assembleia Geral faz-se por carta registadadirigida a todos os acionistas com uma antecedênciamínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntosa tratar.As deliberações serão tomadas por maioria de votosdos acionistas presentes ou representados na AssembleiaGeral sempre que a lei não exija maior número.4. Regrassocietárias4.1. CÓDIGO DE ÉTICAA imagem e a identidade das organizações resultamcada vez mais, para além do seu desempenho económicoe financeiro, dos princípios, valores e comportamentosque assumem.Esta verificação adquire maior importância quandoaplicada a um universo empresarial, como é o caso dos<strong>CTT</strong>, pela responsabilidade social que exerce, pela suadimensão económica e volume de emprego que proporciona,pela sua presença e atividade em todo o territórionacional e em alguns países estrangeiros.Neste enquadramento, em 2006 foi instituído e difundidoo Código de Ética dos <strong>CTT</strong>, que reflete os princípios,visão e missão da empresa, como referênciaformal e institucional, para a conduta pessoal e profissionalde todos os trabalhadores e dirigentes dos<strong>CTT</strong>, independentemente da empresa onde prestamserviço e do seu vínculo contratual, bem como daposição hierárquica que ocupam.A Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007, de28 de março, relativa aos princípios do bom governo dasempresas do Sector Empresarial do Estado, no nº 14 doseu anexo, determina a adesão a um Código de Ética.Com a divulgação do Código de Ética pretendeu-seatingir três objetivos:• consolidar as relações de confiança que os <strong>CTT</strong>construíram com o seu acionista, clientes, fornecedores,parceiros, concorrentes, trabalhadores, outrasempresas e organizações sociais, entidades reguladorase público em geral, doravante designadas por“partes interessadas”;• clarificar junto de todos os trabalhadores as normasde conduta que os mesmos devem observar contínuae escrupulosamente nas suas relações recíprocase nas que, em nome da respetiva empresa, estabelecemcom as partes interessadas;• cimentar junto de todas as empresas dos <strong>CTT</strong> e dosseus trabalhadores a vivência e a partilha de valorese normas de conduta comuns que permitam o reforçodos elementos de identificação da cultura <strong>CTT</strong>.268

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