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Relatório e Contas Anual - CTT

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• Deliberar sobre as remunerações dos membros doscorpos sociais, podendo para o efeito, designar umacomissão de vencimentos;• Tratar de qualquer outro assunto para que tenhasido convocada.Em 2012 a Assembleia Geral usufruiu a seguinteremuneração:2.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOO Conselho de Administração é composto por cincoou sete administradores, eleitos em Assembleia Geral,tendo o respetivo mandato a duração de três anose o número de mandatos exercidos sucessivamentenão pode exceder o limite de quatro. A AssembleiaGeral que elege o Conselho de Administração escolheo respetivo Presidente, podendo ainda designar, deentre os restantes Administradores eleitos, o Vice--Presidente.Até 24 de agosto de 2012 o Conselho de Administraçãoera composto por três membros:Vice-Presidente:Pedro Amadeu de Albuquerque Santos CoelhoVogais:Carlos de Jesus Dias AlvesDuarte Nuno Lopes Reis D’AraújoValor (euros)Assembleia-geral 970Presidente 580Vice-Presidente 390Secretário -A partir de 24 de agosto de 2012, o Conselho de Administraçãopassou a se composto por cinco membros:Presidente:Francisco José Queiroz de Barros de LacerdaVice-Presidente:Manuel Cabral de Abreu Castelo-BrancoVogais:André Manuel Pereira Gorjão de Andrade CostaDionízia Maria Ribeiro Farinha FerreiraAna Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de MacedoCompete, especialmente, ao Conselho de Administração:• aprovar os objetivos e as políticas de gestão da empresa;• aprovar os planos de atividade e financeiros anuaise plurianuais e os orçamentos anuais, bem como asalterações que se revelem necessárias;• gerir os negócios da sociedade e praticar todos os atose operações relativos ao objeto social que não caibamna competência atribuída a outros órgãos da sociedade;• representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa epassivamente, podendo desistir, transigir e confessarem quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convençõesde arbitragem;• adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ouonerar direitos, nomeadamente os incidentes sobreas participações sociais, bens móveis e imóveis;• constituir sociedades, subscrever, adquirir, onerare alienar participações sociais;• estabelecer a organização técnico-administrativa dasociedade e as normas de funcionamento interno;• constituir mandatários com poderes que julgue convenientes,incluindo os de substabelecer;• exercer as demais competências que lhe sejam estabelecidaspela Assembleia Geral;• designar o Secretário da Sociedade e seu suplente.O Conselho de Administração poderá delegar nalgumou alguns dos seus membros ou comissões especiaisalguma ou algumas das suas competências, definindoem ata os limites e condições de tal delegação.Ao Presidente do Conselho de Administração encontram-seatribuídas competências próprias, cabendo--lhe especialmente:• representar o Conselho em juízo e fora dele;• coordenar a atividade do Conselho de Administraçãoe convocar e dirigir as respetivas reuniões;• exercer voto de qualidade;• zelar pela correta execução das deliberações doConselho de Administração.Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente serásubstituído pelo Vice-Presidente, quando este tiversido designado pela Assembleia Geral ou, não o tendosido, pelo vogal do Conselho de Administração por sidesignado para o efeito.O Conselho de Administração fixa as datas ou a periodicidadedas suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamentesempre que convocado pelo Presidenteou por dois Administradores ou pelo Conselho Fiscal.O Conselho de Administração não pode funcionar sema presença da maioria dos seus membros em exercício,salvo por motivo de urgência, como tal expressamentereconhecido pelo Presidente, caso em que osvotos podem ser expressos por carta dirigida a esteou por procuração passada a outro Administrador.As deliberações do Conselho de Administração constarãosempre de ata e serão tomadas por maioria dosvotos expressos, tendo o Presidente ou quem legalmenteo substituir, voto de qualidade.A falta de um membro do Conselho de Administraçãoa mais de duas reuniões deste órgão por ano, seguidasou interpoladas, sem justificação aceite pelo Conselhode Administração, conduz a uma falta definitiva doadmi nistrador, devendo proceder-se à sua substituiçãonos termos do Código das Sociedades Comerciais.265

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