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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Relatório de Governoda Sociedade1.6. OUTRAS INFORMAÇÕES RELATIVASAO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃOO Decreto-Lei nº 558/99 com a redação dada peloDecreto-Lei nº 300/2007, no seu art.º 15º, estabeleceque os órgãos de administração das empresas públicas,independentemente da respetiva forma jurídica,ficam sujeitos ao Estatuto de gestor público.O Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de março, procedeuà redefinição do Estatuto do gestor público e dascondições do seu exercício, adotando as recomendaçõesdo Tribunal de <strong>Contas</strong> (Relatório nº 28/2003 – 2ªSecção). Este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei nº8/2012 de 18 de janeiro no que se refere às regras derecrutamento e seleção dos gestores públicos, bemcomo ao regime aplicável aos contratos de gestão, àsua remuneração e benefícios.Nos termos dos arts. 3º, nº 1, alínea b) e 2º da Lei nº64/93 de 26 de agosto, com as alterações introduzidaspelas Leis nºs 39-B/94 de 29 de dezembro, 28/95de 18 de agosto, 12/96 de 18 de abril e 42/96 de 31de agosto, o administrador de sociedade anónima decapitais exclusivamente públicos é juridicamente enquadradocomo exercício de “alto cargo público”, peloque devem depositar na Procuradoria-Geral da Repúblicano prazo de 60 dias após a nomeação/entradaem funções declaração de inexistência de incompatibilidadesou impedimentos.O exercício desse “cargo” está sujeito ao regime de exclusividade,implicando a incompatibilidade com quaisqueroutras funções profissionais, remuneradas ou não, comalgumas exceções (exercício de funções de docência oudireitos de autor). A incompatibilidade pode ser afastadapor deliberação da Assembleia Geral da empresa.Nos termos do art. 4º da Lei nº 4/83 de 2 de abril, naredação da Lei nº 25/95 de 18 de agosto, no início efim do seu mandato os administradores devem apresentarno Tribunal Constitucional “Declaração sobreo Valor do Património e Rendimentos dos Titularesde Cargos Políticos e Equiparados”. Esta declaraçãodeve ser renovada anualmente.Adicionalmente, nos termos do nº 9 do art. 22º doDecreto-Lei nº 71/2007, antes do início de funções ogestor indica por escrito à Inspeção Geral de Finançastodas as participações e interesses patrimoniais quedetenha, direta ou indiretamente, na empresa na qualirá exercer funções ou qualquer outra.Os membros do Conselho de Administração cumpremas normas relativas à abstenção de intervenção emassuntos que possam envolver os seus próprios interesses,incluídas no Regulamento do Conselho de Administraçãoaprovado por deliberação de 28 de abrilde 2008, tendo efetuado a comunicação de detençãode participações e relações relevantes a que aludem oEstatuto do Gestor Público e a RCM nº 49/2007, juntoda Inspeção Geral de Finanças, Tribunal Constitucionale Procuradoria-Geral da República.2. ÓrgãossociaisNa Assembleia Geral <strong>Anual</strong> de 30 de maio de 2012 nãoforam eleitos os órgãos sociais para o triénio 2012-2014, mantendo-se em funções até 23 de agosto de2012 os eleitos para o triénio 2008-2010 na AssembleiaGeral <strong>Anual</strong> de 28 de abril de 2008.Em 24 de agosto de 2012, através de deliberação socialunânime por escrito, foram eleitos os membros aintegrarem os órgãos sociais dos <strong>CTT</strong> para o triénio2012-2014.2.1. ASSEMBLEIA GERALA Assembleia Geral é formada pelos acionistas com direitode voto, reúne uma vez por ano ou sempre que requeridaa sua convocação ao Presidente da Mesa pelosConselhos de Administração ou Fiscal, ou por acionistasque representem pelo menos 5% do capital.A convocação da Assembleia Geral faz-se com umaantecedência mínima de 30 dias, com indicação expressados assuntos a tratar.A Mesa da Assembleia Geral dos <strong>CTT</strong> era composta,até 24 de agosto de 2012, por:Presidente:Virgínia Celeste das Neves Rodrigues da Silva VeigaVice-Presidente:Carlos António Lopes PereiraSecretário:Paulo Manuel Marques FernandesA partir de 24 de agosto de 2012, a Mesa da AssembleiaGeral dos <strong>CTT</strong> passou a integrar os seguintes elementos:Presidente:Pedro Miguel Nascimento VenturaVice-Presidente:Maria Onilda SousaSecretário:Paula Alexandra Caetano da SilvaCompete, especialmente, à Assembleia Geral:• Apreciar o relatório do Conselho de Administração,discutir e votar o balanço, as contas e o parecer doConselho Fiscal e decidir sobre a aplicação de resultadosdo exercício;• Eleger a mesa da Assembleia Geral e os membrosdo Conselho de Administração e do Conselho Fiscal eo Revisor Oficial de <strong>Contas</strong>, este último por propostado Conselho Fiscal;• Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutose aumentos de capital;• Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e, bemassim, investimentos, uns e outros de valor superior a10% do capital social;264

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