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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Relatório de Governoda Sociedade1.4. AUDITORESOs <strong>CTT</strong> contratam serviços de auditoria externa a umaentidade independente que não expressando umaopinião sobre a efetividade da estrutura de controlointerno, sempre que entenda relevante deve comunicareventuais deficiências significativas na estruturade controlo interno e, se significativos, eventuaiserros e irregularidades detetadas.A empresa procedeu em novembro de 2012 à seleçãodo auditor externo, tendo sido selecionada a KPMG.Em 2012 a remuneração dos auditores externos foi de113 121,33 euros, repartida pela prestação dos seguintesserviços:Valor (euros) %a) Auditoria às demonstrações financeiras das empresas dos <strong>CTT</strong> 110 772,16 97,9- BDO 80 654,66- KPMG 30 117,50b) Outros serviços de garantia de fiabilidade- BDO 2 349,17 2,1Total 113 121,33 100,01.5. REMUNERAÇÕES DOS ADMINISTRADORESDe acordo com o Estatuto do gestor público, a remuneraçãodos administradores é determinada em funçãoda complexidade, exigência e responsabilidadeinerentes às funções e atendendo às práticas normaisde mercado no sector das comunicações, tendo emconta igualmente os princípios e orientações estabelecidaspelos acionistas e a situação do mercado.No âmbito da vigência do Programa e Assistência Económicae Financeira a Portugal (PAEF), foram, peloDecreto-Lei nº 8/2012, de 18 de janeiro, introduzidasalterações ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,que aprovou o Estatuto do Gestor Público (EGP), esubsequentemente aprovadas a Resolução do Conselhode Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, a qualprocede à definição de categorias e critérios objetivospara a fixação do vencimento mensal dos gestorespúblicos, tendo por referência o limite do vencimentomensal do Primeiro-Ministro, bem como a Resoluçãodo Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março,que determina a aplicação do regime remuneratóriodecorrente do n.º 23 da Resolução do Conselho de Ministrosn.º 16/2012 à empresa pública <strong>CTT</strong> – Correiosde Portugal, S.A., que prescreve que, por despachodos membros do Governo responsáveis pela área dasfinanças e pela tutela sectorial, pode ser determinadaa manutenção do atual regime remuneratório dos gestoresde empresas em processo de privatização ou deextinção ou liquidação.A política de remuneração dos membros dos órgãosde administração deve ajustar-se ao disposto nos anteditostextos normativos, conforme declaração apresentadapela Comissão de Fixação de Remunerações,na Assembleia Geral de 30 de maio de 2012.Em 2012, conforme aprovado na Assembleia Geral de31 de maio de 2011, para os administradores aindaem funções, mantiveram-se inalteradas as remuneraçõesfixas mensais ilíquidas fixadas para o mandato2008-2010, na ata nº1/2009, de 16 de junho, com asreduções resultantes da aplicação no disposto no nº 1do artigo 12º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e noartigo 19º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro queaprovou o Orçamento de Estado 2011 e mantido emvigor pelo nº 1 do artigo 20 da Lei nº 64-B/2011, de30 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado2012 (OE/2012). A estas reduções acresce a suspensãodos subsídios de férias e de Natal, conforme artigos20º e 21º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro(OE/2012).Tal como previsto no artigo 172º da Lei nº3-B/2010,de 28 de abril (OE/2010), no artigo 29º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE/2011) e no artigo 29ºda Lei nº 64-B/2011 (OE/2012) deverá ser adotada umapolítica assente na contenção acrescida de custos,não havendo lugar, durante o período de execução doPrograma de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, à atribuição de qualquer componente variá velda remuneração.Nos quadros seguintes constam a totalidade dos encargosde 2012 discriminados por administrador. Denotar que até 24 de agosto de 2012 esteve em funçõesum Conselho de Administração e que a partir de 24 deagosto tomou posse um novo Conselho de Administração,pelo que se apresenta os encargos de um e outroConselho de Administração (CA) separadamente.260

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