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Relatório e Contas Anual - CTT

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0. Declaraçãode cumprimento0.1. ESTRUTURAO conteúdo do Relatório de Governo da Sociedadeobedece ao estabelecido pelo acionista no documento“Um compromisso com a excelência na gestão doGrupo <strong>CTT</strong>” de 13 de setembro de 2006 e à Resoluçãodo Conselho de Ministros (RCM) nº 49/2007, de 28 demarço, que aprovou os princípios de bom governo dasempresas do Sector Empresarial do Estado.Como as ações dos <strong>CTT</strong> não estão cotadas no mercadode capitais, dado que são detidas na totalidadepelo acionista único – Estado, não se aplica aos <strong>CTT</strong>o Regulamento n.º 1/2010 da Comissão do Mercadode Valores Mobiliários (CMVM). Atentos às melhorespráticas e certos que a informação é fundamentalpara assegurar a transparência, o rigor e a integridadedo governo da sociedade, os <strong>CTT</strong> adotam amaioria das recomendações do Código de Governodas Socie dades 3 divulgadas pela CMVM, com as limitaçõesdecorrentes do acima referido. O conteúdo dopresente relatório segue a orientação do acionista,com sequência e numeração distinta do estabelecidono Anexo I do Regulamento da CMVM.De seguida indicam-se os capítulos do Relatório deGoverno da Sociedade que correspondem às Recomendaçõesda CMVM. Por ser uma sociedade fechadadispensamo-nos de transcrever na íntegra o conteúdodas mesmas quando não aplicáveis.Recomendação da CMVMAdoção CapítuloI. ASSEMBLEIA GERALI.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERALI.1.1. O Presidente da mesa da Assembleia Geral deve dispor de recursos humanos e logísticos deapoio que sejam adequados às suas necessidades, …I.1.2. A remuneração do Presidente da mesa da Assembleia geral deve ser divulgada no relatórioanual sobre o Governo da Sociedade.I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIAI.2.1 A antecedência imposta para a receção, pela mesa, das declarações de depósito ou bloqueiodas ações…I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, a sociedade não deve obrigar aobloqueio durante todo o período…I. 3. VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTOSim 2.1Sim 2.1n.a. (1) -n.a. (1) -I.3.1. As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência… Não (1) 3I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a receção da declaração de voto emitida porcorrespondência…I.3.3. As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participaçãoacionista, …I.4 QUÓRUM DELIBERATIVONão (1) 3n.a. (1) -As sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. n.a. (1) -I.5. ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOTADAS.Extratos de ata das reuniões da Assembleia Geral, ou documentos de conteúdo equivalente, devemser disponibilizados aos acionistas no sítio na Internet da sociedade, …Não (1) -I.6. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES n.a. (1) -3 Código de Governo das Sociedades disponível em www.cmvm.pt247

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