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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Demonstrações FinanceirasIndividuais e Notas AnexasA gestão do plano de cuidados de saúde é asseguradapela IOS – Instituto das Obras Sociais que por sua vezcontratou a Portugal Telecom – Associação de Cuidadosde Saúde (“PT-ACS”), para prestação dos serviçosde assistência médica.Outros benefícios de longo prazoExiste ainda um conjunto de obrigações construtivasassumidas pelos <strong>CTT</strong> perante alguns grupos de trabalhadores(Nota 26), nomeadamente:• Suspensão de contratos, recolocação, contratos depré-reforma e libertação de postos de trabalhoAs responsabilidades pelo pagamento de saláriosa trabalhadores nas situações supra referidas ou equivalentes,são contabilizadas, na totalidade, no momentode passagem do trabalhador para aqueles regimes.• Taxa de assinatura telefónicaTrata-se de uma obrigação assumida pelos <strong>CTT</strong> depaga mento vitalício a um grupo fechado de trabalhadoresaposentados e cônjuges sobrevivos (8.117 beneficiáriosem 31 de dezembro de 2012 e 8.471 beneficiáriosem 31 de dezembro de 2011), da taxa de assinaturatelefónica no montante de 15,30 Euros mensais.• Pensões por acidentes de serviçoAs responsabilidades com o pagamento de pensõespor acidentes em serviço, restringe-se aos trabalhadoressubscritores da C.G.A.A Empresa suporta igualmente as demais responsabilidadesdecorrentes dos acidentes de serviço destestrabalhadores.De acordo com a legislação em vigor, no que diz respeitoaos trabalhadores subscritores da C.G.A, são daresponsabilidade dos <strong>CTT</strong> os encargos com pensõesque tiverem sido atribuídas a título de reparação dedanos resultantes de acidentes em serviço, e dosquais tenha resultado a incapacidade permanente oumorte do trabalhador. O valor destas pensões é atualizadopor diploma legal. Acresce que, no que respeitaaos trabalhadores da C.G.A, o empregador não seencontra obrigado a transferir a sua responsabilidadepela reparação dos acidentes de serviço para entidadelegalmente autorizada. Em 31 de dezembro de 2012e 31 de dezembro de 2011 havia 66 e 67 beneficiários,respetivamente, a receber este tipo de pensão.• Subsídio mensal vitalícioConstitui um subsídio previsto no regime jurídico dasprestações familiares do D.L. nº 133-B/97 de 30 de maio,retificado pela Declaração de retificação nº 15-F/97,de 30.09, alterado pelos D.L. nº 248/99, de 02 de julho,341/99 de 25 de agosto, 250/2001 de 21 de setembroe 176/2003, de 02 de agosto.São beneficiários os trabalhadores no ativo ou aposentados,que tenham descendentes, maiores de 24anos, portadores de deficiência de natureza física,orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontremem situação que os impossibilite de proveremnormalmente à sua subsistência pelo exercício de atividadeprofissional. No caso de se tratar de beneficiáriossubscritores da CGA, o encargo com o subsídioé da responsabilidade dos <strong>CTT</strong>. Em 31 de dezembrode 2012 havia 51 beneficiários nestas condições,(49 beneficiários em 31 de dezembro de 2011), a receberum valor mensal de 176,76 Euro, 12 meses por ano.Este valor é atualizado por Portaria dos Ministériosdas Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social.• Apoio por cessação da atividade profissionalEste benefício é concedido aos trabalhadores que seaposentem, com pelo menos 5 anos de antiguidadena empresa. O seu montante depende da antiguidadeà data da aposentação. Em 31 de dezembro de 2012a tabela em vigor estabelecia um valor máximo de1.847,16 Euros para 36 ou mais anos de antiguidade.Em 2012 o Conselho de Administração dos <strong>CTT</strong> deliberoudescontinuar a compensação que era atri buídaaos trabalhadores que atingiram o termo da sua vidaativa ao serviço da empresa <strong>CTT</strong>, S.A.. Deliberouigualmente que, nas situações de desligação e reformaque venham a ocorrer na sequência dos pedidosde aposentação e de reforma já apresentados ou quevenham a sê-lo até ao dia 31 de março de 2013 a manutençãodo referido benefício (nota26).As responsabilidades da empresa com os “Outrosbenefícios de longo prazo” são determinadas anualmente,com base em estudos atuariais, elaborados porentidade independente, de acordo com métodose pressupostos atuariais considerados apropriadose razoáveis, sendo os valores determinados registadosna rubrica do passivo “Benefícios aos empregados”.Os principais pressupostos financeiros e demográficosutilizados no cálculo destas responsabilidades nomeadamentetaxa de desconto, taxas de mortalidadee inva lidez são os mesmos que os utilizados na avaliaçãoatuarial do plano de cuidados de saúde dos <strong>CTT</strong>.3.16. RéditoO rédito relativo a vendas, prestações de serviços,royalties, juros e dividendos (provenientes de investimentosnão contabilizados pelo método da equivalênciapatrimonial), decorrentes da atividade ordinária daEmpresa, é mensurado pelo justo valor da contraprestaçãorecebida ou a receber, entendendo-se como talo que é livremente fixado entre as partes contratantesnuma base de independência, sendo que, relativamenteàs vendas e prestações de serviços, o justo valor refleteeventuais descontos concedidos e não inclui o Impostosobre o Valor Acrescentado (Notas 30, 31 e 36).O reconhecimento de um rédito exige que (i) seja provávelque os benefícios económicos associados com188

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