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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Demonstrações FinanceirasIndividuais e Notas Anexascritérios de formação dos preços, obedecer aos termosfixados no convénio de qualidade e no convénio depreços celebrados entre os <strong>CTT</strong> e o ICP-ANACOM, em10 de julho de 2008 (em vigor no triénio de 2008-2010,renovando-se por períodos sucessivos de um ano).Importa notar que, muito embora o processo de alteraçãodo contrato de concessão esteja ainda em curso,nomeadamente no que concerne ao prazo do mesmo,prevê-se que o contrato de concessão continue a asseguraraos <strong>CTT</strong> a continuidade de prestação de umserviço universal de qualidade e de total coberturanacional. Atualmente integram o âmbito do serviçouniversal as seguintes prestações, no âmbito nacionale internacional: um serviço postal de envios decorrespondência (excluindo a publicidade endereçada),de livros, catálogos, jornais e outras publicaçõesperiódicas até 2 Kg de peso; um serviço de encomendaspostais até 10 Kg de peso, bem como a entrega noterritório nacional de encomendas postais recebidasde outros Estados-Membros da União Europeia compeso até 20Kg; um serviço de envios registados e umserviço de envios com valor declarado.Uma vez finda a concessão, caso não seja novamenteatribuída, os <strong>CTT</strong> poderão prestar, a par dos restantesoperadores, todos os serviços postais que entenderem,em regime de livre concorrência, de acordo coma sua política estratégico-comercial, à exceção dosserviços que forem concessionados em regime deexclu sivo (serviço de colocação de marcos e caixasde correio na via pública destinados à aceitação deenvios postais, a emissão e venda de selos postaiscom a menção Portugal, o serviço de correio registadoutilizado em procedimentos judiciais ou administrativose o serviço de emissão de vales postais), os quais têmum peso muito inferior a 10% na receitas da empresa.Em súmula, face ao enquadramento legal e regulamentarvigente, mormente o processo em curso de alteraçãodo contrato de concessão, entendem os <strong>CTT</strong> que nãoexistem fundamentos para introduzir qualquer alteraçãorelevante nas políticas contabilísticas da empresa.As demonstrações financeiras anexas são apresentadasem Euros, por esta ser a moeda principal dasoperações da Empresa.2. REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃODAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAs presentes demonstrações financeiras foram preparadasno pressuposto da continuidade das operaçõesda Empresa, a partir dos livros e registos contabilísticosda Empresa, mantidos de acordo com as normasdo Sistema de Normalização Contabilística (“SNC”),regulado pelos seguintes diplomas legais:• Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho (Sistemade Normalização Contabilística), com as retificaçõesda Declaração de Retificação nº67-B/2009, de 11 desetembro, e com as alterações introduzidas pelaLei nº 20/2010, de 23 de agosto;• Portaria nº 986/2009, de 7 de setembro (Modelosde Demonstrações Financeiras);• Aviso nº 15652/2009, de 7 de setembro (EstruturaConceptual);• Aviso nº 15655/2009, de 7 de setembro (NormasContabilísticas e de Relato Financeiro);• Aviso nº 15654/2009, de 7 de setembro (NormasInterpretativas);• Portaria nº 1011/2009, de 9 de setembro (Códigode <strong>Contas</strong>).Em todos os aspetos relativos ao reconhecimento,mensuração e divulgação foram utilizadas as NormasContabilísticas e de Relato Financeiro (“NCRF”)que integram o SNC. As demonstrações financeirasforam elaboradas utilizando os modelos das demonstraçõesfinanceiras previstos no artº 1º da Portarianº 986/2009, de 7 de setembro, designadamenteo balanço, a demonstração dos resultados por naturezas,a demonstração das alterações no capital próprio,a demonstração dos fluxos de caixa e o anexo.O normativo SNC foi utilizado na elaboração dasdemonstrações financeiras pela primeira vez em 2010,passando a constituir o referencial de base para osperíodos subsequentes.Conforme previsto no Anexo ao Decreto-Lei nº 158/2009,a Empresa aplica supletivamente as Normas Internacionaisde Contabilidade (NIC), adotadas ao abrigodo Regulamento (CE) nº 1606/202 do ParlamentoEuropeu e do Conselho e as Normas Internacionaisde Contabilidade e de Relato Financeiro (“IAS/IFRS”)e as respetivas interpretações (“SIC/IFRIC”) do IASB,de forma a colmatar lacunas ou omissões relativasa aspetos de algumas transações ou situações particularesnão previstas no SNC.Nos períodos de 2012 e de 2011 a que respeitamas presentes demonstrações financeiras não foramderrogadas quaisquer disposições do SNC que pudessemter produzido efeitos materialmente relevantespondo em causa a imagem verdadeira e apropriadada informação divulgada.3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICASAs principais políticas contabilísticas adotadas napreparação destas demonstrações financeiras estãodescritas abaixo e foram consistentemente aplicadas.3.1. Ativos fixos tangíveisOs ativos fixos tangíveis (Nota 7) são inicialmenteregistados ao custo de aquisição ou de produção.O custo de aquisição inclui: (i) o preço de compra doativo, (ii) as despesas diretamente imputáveis à compra,e (iii) os custos estimados de desmantelamento,remoção dos ativos e restauração do local (Notas 3.13180

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