Índice1 Nota introdutória 1792 Referencial contabilístico de preparaçãodas demonstrações financeiras1803 Principais políticas contabilísticas 1803.1 Ativos fixos tangíveis 1803.2 Propriedades de investimento 1813.3 Concentração de atividades empresariaise goodwill1823.4 Ativos intangíveis 1823.5 Participações financeiras 1823.6 Transações e saldos em moeda estrangeira 1833.7 Imparidade de ativos tangíveise intangíveis, exceto goodwill1843.8 Instrumentos financeiros 1843.9 Inventários 1853.10 Ativos não correntes detidos para vendae operações descontinuadas1853.11 Resultados por ação 1863.12 Distribuição de dividendos 1863.13 Provisões e passivos contingentes 1863.14 Locações 1863.15 Benefícios aos empregados 1873.16 Rédito 1883.17 Subsídios obtidos 1893.18 Encargos financeiros comempréstimos obtidos1893.19 Impostos 1893.20 Regime do acréscimo 1903.21 Julgamentos e estimativas 1903.22 Matérias ambientais 1913.23 Acontecimentos subsequentes 1914 Fluxos de caixa 1925 Alteração de políticas contabilísticas,erros e estimativas1926 Partes relacionadas 1947 Ativos fixos tangíveis 2008 Propriedades de investimento 2029 Goodwill 20310 Ativos intangíveis 20611 Participações financeiras– método da equivalência patrimonial20712 Participações financeiras – outros métodos 21013 Gestão de riscos financeiros 21014 Inventários 21315 Clientes e outras contas a receber 21416 Diferimentos 21717 Ativos não correntes detidos para vendae operações descontinuadas21718 Perdas por imparidade acumuladas 21819 Capital 21820 Reservas e outras rubricas de capital próprio 21821 Dividendos 22122 Resultados por ação 22123 Provisões, garantias prestadas passivoscontingentes e compromissos22224 Locações operacionais 22425 Financiamentos obtidos 22426 Benefícios aos empregados 22627 Fornecedores e outras contas a pagar 23128 Estado e outros entes públicos 23229 Subsidios obtidos 23330 Vendas e serviços prestados 23331 Outros rendimentos e ganhos 23432 Fornecimentos e serviços externos 23533 Gastos com pessoal 23634 Gastos/reversões de depreciaçãoe de amortização23735 Outros gastos e perdas 23736 Juros e rendimentos/gastos similaresobtidos/suportados23837 Efeitos e alterações em taxas de câmbio 23838 Imposto sobre o rendimento 23939 Honorários e serviços dos auditores 24240 Informação sobre matérias ambientais 24241 Prestação do serviço de mediaçãode seguros24242 Outras informações 24243 Acontecimentos subsequentes 243178
1. NOTA INTRODUTÓRIA<strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S. A. (“<strong>CTT</strong> ou “Empresa”),com sede na Rua de São José, nº 20 em Lisboa, tevea sua origem na Administração Geral dos CorreiosTelégrafos e Telefones e a sua atual forma jurídicadecorre de sucessivas ações de organização do sectorEmpresarial do Estado na área das Comunicações.Pelo Decreto-Lei n.º 49.368 de 10 de novembro de 1969,foi criada a Empresa pública <strong>CTT</strong> – Correios e Telecomunicaçõesde Portugal, E. P., que iniciou a sua atividadeem 1 de janeiro de 1970. Pelo Decreto-Lei n.º 87/92,de 14 de maio, os <strong>CTT</strong> – Correios e Telecomunicaçõesde Portugal, E. P., foram transformados em pessoacoletiva de direito privado, com o estatuto de sociedadeanónima de capitais exclusivamente públicos. Finalmente,pelo Decreto – Lei n.º 277/92, de 15 de dezembro,com a criação da ex-Telecom Portugal, S.A., por cisãodos Correios e Telecomunicações de Portugal, S.A.,a sociedade passou à sua atual designação de<strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A..Os <strong>CTT</strong> têm como atividade principal assegurar o estabelecimento,gestão e exploração das infra-estruturasdo serviço postal universal em Portugal e a prestaçãode serviços financeiros, que incluem a transferênciade fundos através de contas correntes e que podemvir a ser explorados por um operador financeiro ou entidadeparabancária a constituir na dependência daEmpresa. Faz ainda parte do objeto social o exercíciode quaisquer atividades que sejam complementares,subsidiárias ou acessórias das referidas, bem comode comercialização de bens ou de prestação de serviçospor conta própria ou de terceiros, desde que convenientesou compatíveis com a normal exploração darede pública de correios, desi gnadamente a prestaçãode serviços da sociedade de informação, redese serviços de comunicações eletrónicas, incluindorecursos e serviços conexos e um operador móvelvirtual (MVNO) com a designação comercial “Phone-ix”suportado na rede da TMN – TelecomunicaçõesMóveis Nacionais, S. A..A Lei n.º 102/99, de 26 de julho definiu as bases geraisa que obedece o estabelecimento, gestão e exploraçãode serviços postais no território nacional, bem como osserviços internacionais com origem ou destino no territórionacional e assegurou a continuidade do serviçouniversal, garantindo o cumprimento da missão do serviçopúblico das administrações postais.Através do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro,foram definidas as bases de concessão do ServiçoPostal Universal que deram origem ao contrato deconcessão, assinado em 1 de setembro de 2000, entreo Estado e os <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A. (<strong>CTT</strong>)De acordo com o referido contrato, constitui objeto daconcessão o estabelecimento, gestão e exploração darede postal pública e a prestação de diversos serviçospostais reservados e não reservados, definidos nessemesmo contrato. A prestação de serviços postaisconcessionados compreendia, tanto no âmbito nacionalcomo internacional, o serviço postal de envios decorrespondência, livros, catálogos, jornais e publicaçõesperiódicas até 2Kg, o serviço de encomendaspostais até 20Kg, bem como o serviço de envios registadose o serviço de envios com valor declarado.No quadro da progressiva liberalização do sector definidaa nível comunitário, o âmbito dos serviços reservadostem sido objeto de revisões periódicas. Assim,o âmbito dos serviços reservados aos <strong>CTT</strong> foi objetode uma nova redução em 2006, compreendendo atéfinal de 2011 o envio de correspondências até 50 gramasde peso e preço inferior a duas vezes e meia a tarifa dereferência (correio azul no caso português) O contratotem uma vigência inicial de 30 anos, passível de renovaçãopor períodos sucessivos de 15 anos.Nos termos do diploma supra referido, como contrapartidada concessão, os <strong>CTT</strong> estão obrigados a pagaranualmente ao Estado Português, a título de renda,o valor correspondente a 1% da receita bruta de exploraçãodos serviços objeto da concessão prestados emregime de exclusividade. O Decreto-Lei n.º 112/2006,de 9 de Junho, veio alterar as bases da concessão doserviço postal universal, cometendo à concessionáriao serviço público caixa eletrónica postal e adaptandoo contrato de concessão ao ambiente regulamentardo sector postal conferindo-lhe o grau de flexibilidadenecessário ao exercício da atividade da concessionária,num sector em liberalização cada vezmais dinâmico e competitivo. A alteração ao contratode concessão foi celebrada em 26 de julho de 2006.No âmbito do novo quadro regulamentar, implemen tadopela Lei nº 17/2012, de 26 de abril (“Nova Lei Postal”),registamos que não houve qualquer desenvol vimentoa nível legislativo no segundo semestre de 2012.Por este motivo, na ausência (i) da publicação dosdiplomas de desenvolvimento previstos na Nova LeiPostal (respeitantes ao regime de exploração e utilizaçãodos serviços postais no território nacional, bemcomo dos serviços internacionais com origem ou destinono território nacional) e (ii) da alteração das basesda concessão (aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99,de 4 de novembro, revogado parcialmente peloDecreto‐-Lei n.º 150/2001, de 7 de maio, e alteradopelos Decretos-Leis n.ºs 116/2003, de 12 de junho,e 112/2006, de 9 de junho) tendo em vista a sua adaptaçãoao regime constante da nova lei, mantiveram-seem vigor todas as disposições do Regulamento doServiço Público de Correios (aprovado pelo Decreto--Lei n.º 176/88, de 18 de maio), bem como as medidasregulamentares adotadas ao seu abrigo, desde quecompatíveis com o novo regime jurídico aprovado,assim como as obrigações constantes das bases daconcessão do serviço postal universal.Como empresa concessionária do serviço postal universal,os <strong>CTT</strong> mantêm-se como prestador de serviçouniversal, devendo os parâmetros de qualidade deserviço e os objetivos de desempenho, bem como os179