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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Demonstrações FinanceirasConsolidades e Notas AnexasAs transações e saldos entre as empresas consolidadaspelo método integral, são eliminadas no processode consolidação, não sendo objeto de divulgação napresente nota.43. HONORÁRIOS E SERVIÇOS DOS AUDITORESNos períodos findos em 31 de dezembro de 2012 e em31 de dezembro de 2011, os honorários e serviços prestadospelos auditores do Grupo foram os seguintes:2012 2011EMPRESA-MÃEServiços de revisão legal de contas 81 320 93 470Serviços de auditoria externa 110 772 92 159Outros serviços 2 349 -194 441 185 629EMPRESAS SUBSIDIÁRIASServiços de revisão legal de contas 59 180 54 739Serviços de auditoria externa 39 165 51 330Outros serviços - -98 345 106 069292 786 291 69844. OUTRAS INFORMAÇÕESAcordo de empresaApós um longo e exigente processo negocial o Grupochegou a acordo com todos os Sindicatos que participaramnas negociações para celebração de um NovoAcordo de Empresa (AE).A celebração de um único AE terá efeitos ao nívelda simplificação da gestão e ao nível do clima sociale do reforço da estabilização das relações coletivasde trabalho n o Grupo, elementos fundamentais para osnovos desafios num contexto de liberalização plena.BANIFEm 7 de abril de 2006 o Banco Internacional do Funchal(BANIF), interpôs contra os <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal,que foram pessoalmente citados em 27 de junhode 2006, uma ação de processo ordinário pedindoa execução do MoU (princípios de acordo) de constituiçãodo Banco Postal e subsidiariamente, caso seentenda não exequível esta condenação, a obrigaçãode indemnizar o BANIF por danos emergentes e lucroscessantes, ascendendo o pedido a 100.000.000 Eurosacrescido de juros vincendos. Sendo certo que o consultorlegal do Grupo entende pouco provável, numaclassificação a três níveis, de pouco a muito provável,que os pedidos deduzidos pelo BANIF sejam julgadosprocedentes, decidiu-se não constituir qualquerprovisão para este fim. De referir de igual modo queo período de exercício de direito de preferência a exercerpela Caixa Geral de Depósitos cessou em janeirode 2008.Em 12 de janeiro de 2011 o Tribunal considerou nãoprovados os factos essenciais que sustentam ospedi dos de indemnização do BANIF e provados fatosalegados pelo Grupo que contraditam a tese defendidapelo BANIF. Por sentença de 2 de dezembro de2011, foram os <strong>CTT</strong> absolvidos do pedido formuladopelo BANIF, que interpôs recurso desta decisão parao Tribunal da Relação de Lisboa onde se encontraa decorrer os seus termos.Em 28 de março de 2013 através de requerimentoenviado ao Tribunal da Relação de Lisboa, o BANIFdesistiu de todos os pedidos formulados inclusive dorecurso referido no parágrafo anterior.172

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