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Relatório e Contas Anual - CTT

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O rédito relativo a apartados e custódia de arquivos éreconhecido durante o período dos respetivos contratos.O rédito relativo às recargas de serviços de telecomunicaçõesmóveis pré-pagos é diferido, e reconhecido emresultados em função do tráfego efetuado pelo cliente,no período em que a prestação de serviços é efetuada.O rédito relativo a serviços postais internacionais,bem como os custos correspondentes, é estimadocom base em sondagens e índices acordados com asadministrações postais homólogas e registados emcontas provisórias, no mês em que o tráfego ocorre.As diferenças, que normalmente não são significativas,entre os valores assim estimados, e as contasdefinitivas, apuradas por acordo com aquelas administrações,são reconhecidas em resultados quandoas contas passam a definitivas.O rédito proveniente de royalties é reconhecidosegundo o regime do acréscimo de acordo com asubstância dos correspondentes contratos, desdeque seja provável que benefícios económicos fluampara o Grupo e o seu montante possa ser mensuradocom fiabilidade.O rédito de juros é reconhecido utilizando o métododo juro efetivo, desde que seja provável que benefícioseconómicos fluam para o Grupo e o seu montantepossa ser mensurado com fiabilidade.2.17 Subsídios obtidosOs subsídios apenas são reconhecidos quando existauma garantia razoável de que irão ser recebidos e queo Grupo irá cumprir com as condições exigidas paraa sua atribuição.Os subsídios ao investimento associados à aquisiçãoou produção de ativos fixos tangíveis são reconhecidosinicialmente no passivo não corrente, sendosubsequentemente imputados numa base sistemáticacomo rendimentos do período, de forma consistentee proporcional às depreciações dos bens a cujaaquisição se destinaram.Os subsídios à exploração, nomeadamente para formaçãode colaboradores, são reconhecidos na Demonstraçãoconsolidada dos resultados por naturezas comorendimentos durante os períodos necessários para osbalancear com os gastos incorridos, na medida em queos subsídios não sejam reembolsáveis.2.18 LocaçõesA classificação das locações é feita em função dasubstância e não da forma do contrato. As locaçõessão classificadas como financeiras sempre que nosseus termos ocorra a transferência substancial, parao locatário, de todos os riscos e vantagens associadosà propriedade do bem. As restantes locações sãoclassificadas como operacionais.Os ativos tangíveis adquiridos mediante contratos delocação financeira, bem como as correspondentesresponsabilidades para com o locador, são registadosno início da locação pelo menor de entre o justo valordos ativos e o valor presente dos pagamentos mínimosda locação. A taxa de desconto a utilizar deveráser a taxa implícita na locação. Caso esta não sejaconhe cida deverá ser utilizada a taxa de financiamentodo Grupo para aquele tipo de investimentos. A políticade depreciação destes ativos segue as regras aplicáveisaos ativos tangíveis propriedade do Grupo.Os juros incluídos no valor das rendas e as amortizaçõesdo ativo fixo tangível são reconhecidos na Demonstraçãoconsolidada dos resultados por naturezas doperíodo a que respeitam.Nas locações operacionais as rendas devidas são reconhecidascomo gasto na Demonstração consolidadados resultados por naturezas, durante o período dalocação.2.19 Encargos financeiros com empréstimos obtidosOs encargos financeiros relacionados com empréstimosobtidos são reconhecidos como gastos quandoincorridos. Exceção: os juros são capitalizados quandoos empréstimos são diretamente atribuíveis à aquisiçãoou construção de um ativo que requeira um períodosubstancial de tempo (superior a um ano) para atingira sua condição de uso.2.20 ImpostosImposto sobre o rendimento (“IRC”)O imposto sobre o rendimento corresponde à somados impostos correntes com os impostos diferidos.Os impostos correntes e os impostos diferidos são registadosem resultados, salvo quando se relacionamcom itens registados diretamente no capital próprio.Nestes casos os impostos correntes e os impostosdife ridos são igualmente registados no capital próprio.O imposto corrente a pagar é baseado no lucro tributáveldo período das várias entidades incluídas no perímetrode consolidação, calculado de acordo com oscritérios fiscais vigentes à data do relato financeiro.O lucro tributável difere do resultado contabilístico,uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos queapenas serão dedutíveis ou tributáveis noutros exercícios.O lucro tributável exclui ainda gastos e rendimentosque nunca serão dedutíveis ou tributáveis.Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporáriasentre os montantes registados dos ativose passivos para efeitos de relato contabilístico e osrespetivos montantes para efeitos de tributação.São geralmente reconhecidos passivos por impostosdiferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.São reconhecidos ativos por impostos diferidospara as diferenças temporárias dedutíveis. Porém117

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