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Relatório e Contas Anual - CTT

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de independente de acordo com pressupostos consideradosapropriados e razoáveis. O “Valor presenteda obrigação de benefício definido” é registado nopassivo na rubrica de “Benefícios aos empregados”.Em 31 de dezembro de 2012, os <strong>CTT</strong>, S.A. optarampela adoção antecipada das alterações constantesna IAS 19, pelo que os ganhos e perdas atuariais sãoreconhecidos, na totalidade, nos capitais próprios.Pensões de aposentação do pessoal subscritor daCaixa Geral de Aposentações (“CGA”)O Decreto-Lei n.º 246/2003, de 8 de outubro, transferiua responsabilidade dos encargos com as pensõesde aposentação do pessoal dos <strong>CTT</strong> subscritor daCGA, já aposentado e no ativo, para esta última entidade,com efeitos a 1 de janeiro de 2003, pelo queo referido diploma legal extinguiu o Fundo de Pensõesdo Pessoal dos <strong>CTT</strong>, S.A.. Como consequência da extinçãodo fundo, conforme determinado pelo mesmodiploma legal, a Empresa transferiu para a CGA e paraa Direção Geral do Tesouro, o valor do respetivo património,reportado a 1 de janeiro de 2003, acrescidodos respetivos rendimentos e incrementos de valoraté à data da sua efetiva entrega, em dezembro de2003.Benefícios pós-emprego – cuidados de saúdeOs trabalhadores subscritores da C.G.A. e os trabalhadoresbeneficiários da Segurança Social (“S.S.”),(admitidos no quadro efetivo da Empresa após 19 demaio de 1992 e até 31 de dezembro de 2009), podemusufruir dos benefícios, no âmbito dos cuidados desaúde, previstos no Regulamento das Obras Sociaisdos <strong>CTT</strong>. Tais benefícios são extensíveis a todosos trabalhadores efetivos da empresa, quer se encontremno ativo, quer na situação de aposentação, pré--reforma ou reforma.Os trabalhadores admitidos na empresa após 31 dedezembro de 2009, apenas poderão usufruir dos benefíciosprevistos no Regulamento das Obras Sociaisenquanto se mantiverem vinculados à Empresa porum contrato individual de trabalho, não lhe assistindotal direito na aposentação, pré-reforma ou reforma.Os benefícios com cuidados de saúde respeitam,nomea damente, à comparticipação no custo dosmedi camentos, dos serviços médico-cirúrgicos, deenfermagem e de meios auxiliares de diagnósticoe dos serviços hospitalares, conforme estabelecidono Regulamento das Obras Sociais dos <strong>CTT</strong>.O financiamento do plano de cuidados de saúde pós--reforma é garantido na sua maior parte pela Empresa,sendo o restante coberto pelas quotas pagas pelosbeneficiários.A adesão ao plano de cuidados de saúde pós-reformaimplica o pagamento por parte dos beneficiáriostitulares (aposentados e reformados) de uma quotacorrespondente a 1,5 % da pensão. Por cada familiarinscrito é também paga uma quota de 1,5 % ou 2 %da pensão, dependendo a percentagem do montantedesta. Em determinadas situações especiais poderáhaver isenção do pagamento de quota quer para titularesquer para familiares.A gestão do plano de cuidados de saúde é asseguradapelo IOS – Instituto das Obras Sociais, que por sua vezcontratou a Portugal Telecom – Associação de Cuidadosde Saúde (“PT-ACS”) para prestação dos serviçosde assistência médica.Outros benefícios de longo prazoExiste ainda um conjunto de obrigações construtivasassumidas pelo Grupo perante alguns grupos de trabalhadores,nomeadamente:• Suspensão de contratos, recolocação e libertaçãode postos de trabalhoAs responsabilidades pelo pagamento de saláriosa empregados em regime de libertação do postode trabalho, de suspensão de contrato de trabalho,pré-reforma ou equivalentes, são contabilizadas, natotalidade, no momento de passagem do empregadopara aqueles regimes.• Taxa de assinatura telefónicaTrata-se de uma obrigação assumida pelos <strong>CTT</strong> depagamento vitalício a um grupo fechado de trabalhadoresaposentados e cônjuges sobrevivos (8.117beneficiários em 31 de dezembro de 2012 e 8.471beneficiários em 31 de dezembro de 2011), da taxade assinatura telefónica no montante de 15,30 Eurosmensais.• Pensões por acidentes de serviçoCorresponde essencialmente a responsabilidadescom o pagamento de pensões por acidentes em serviço,relativas a trabalhadores subscritores da CGA.O Grupo <strong>CTT</strong> suporta igualmente as demais responsabilidadesdecorrentes dos acidentes de serviço destestrabalhadores.De acordo com a legislação em vigor, no que diz respeitoaos trabalhadores subscritores da CGA, são daresponsabilidade do Grupo os encargos com pensõesque tiverem sido atribuídas a título de reparação dedanos resultantes de acidentes em serviço, e dosquais tenha resultado a incapacidade permanente oumorte do trabalhador. O valor destas pensõesé atualizado por diploma legal. Atualmente, por nãose considerar economicamente justificado, não existeapólice de seguro contratada para fazer face a estasresponsabilidades. Em 31 de dezembro de 2012 havia66 beneficiários a receber este tipo de pensão (67 em31 de dezembro de 2011).115

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