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Relatório e Contas Anual - CTT

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Relatório & <strong>Contas</strong> 2012Demonstrações FinanceirasConsolidades e Notas AnexasPor este motivo, na ausência (i) da publicação dosdiplomas de desenvolvimento previstos na Nova LeiPostal (respeitantes ao regime de exploração e utilizaçãodos serviços postais no território nacional, bemcomo dos serviços internacionais com origem ou destinono território nacional) e (ii) da alteração das basesda concessão (aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99,de 4 de novembro, revogado parcialmente pelo Decreto--Lei n.º 150/2001, de 7 de maio, e alte rado pelosDecretos-Leis n.ºs 116/2003, de 12 de junho, e 112/2006,de 9 de junho) tendo em vista a sua adaptação ao regimeconstante da nova lei, mantiveram-se em vigor todasas disposições do Regulamento do Serviço Públicode Correios (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88,de 18 de maio), bem como as medidas regulamentaresadotadas ao seu abrigo, desde que compatíveis como novo regime jurídico aprovado, assim como as obrigaçõesconstantes das bases da concessão do serviçopostal universal.Como empresa concessionária do serviço postal universal,os <strong>CTT</strong> mantêm-se como prestador de serviçouniversal, devendo os parâmetros de qualidade deserviço e os objetivos de desempenho, bem como oscritérios de formação dos preços, obedecer aos termosfixados no convénio de qualidade e no convénio depreços celebrados entre os <strong>CTT</strong> e o ICP-ANACOM, em10 de julho de 2008 (em vigor no triénio de 2008-2010,renovando-se por períodos sucessivos de um ano).Importa notar que, muito embora o processo de alteraçãodo contrato de concessão esteja ainda em curso,nomeadamente no que concerne ao prazo do mesmoque foi fixado pela Lei nº17/2012, de 26 de abril em 20anos, prevê-se que o contrato de concessão continuea assegurar aos <strong>CTT</strong> a continuidade de prestação deum serviço universal de qualidade e de total cober turanacional. Atualmente integram o âmbito do serviçouniversal as seguintes prestações, no âmbito nacionale internacional: um serviço postal de envios de correspondência(excluindo a publicidade endere çada),de livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicasaté 2 Kg de peso; um serviço de encomen daspostais até 10 Kg de peso, bem como a entrega noterritório nacional de encomendas postais recebidasde outros Estados-Membros da União Europeia compeso até 20Kg; um serviço de envios registados e umserviço de envios com valor declarado.Uma vez finda a concessão, caso não seja novamenteatribuída, os <strong>CTT</strong> poderão prestar, a par dos restantesoperadores, todos os serviços postais que entenderem,em regime de livre concorrência, de acordo coma sua política estratégico-comercial, à exceção dosserviços que forem concessionados em regime deexclusivo (serviço de colocação de marcos e caixasde correio na via pública destinados à aceitação deenvios postais, a emissão e venda de selos postaiscom a menção Portugal, o serviço de correio registadoutilizado em procedimentos judiciais ou administrativose o serviço de emissão de vales postais),os quais têm um peso muito inferior a 10% na receitasdo Grupo.Em súmula, face ao enquadramento legal e regulamentarvigente, mormente o processo em curso de alteraçãodo contrato de concessão, entendem os <strong>CTT</strong> que nãoexistem fundamentos para introduzir qualquer alteraçãorelevante nas políticas contabilísticas do Grupo.2. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICASAs principais políticas contabilísticas adotadas peloGrupo na preparação das demonstrações financeirasconsolidadas, são as abaixo mencionadas.2.1 Bases de apresentaçãoAs demonstrações financeiras consolidadas forampreparadas no pressuposto da continuidade das operaçõese tomando por base o custo histórico, a partirdos livros e registos contabilísticos da Empresa e dasempresas incluídas na consolidação (nota 8), de acordocom as disposições das Normas Internacionais deRelato Financeiro, tal como adotadas pela UniãoEuropeia a 31 de dezembro de 2012. Devem entender--se como fazendo parte daquelas normas, quer as IFRSemitidas pelo International Accounting Standards Board(“IASB”), quer as IAS emitidas pelo InternationalAccounting Standards Committee (“IASC”) e respe tivasinterpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente,pelo International Financial Reporting InterpretationCommittee (“IFRIC”) e Standing Interpretation Committee(“SIC”). De ora em diante, o conjunto daquelas normase interpretações serão designadas genericamentepor “IFRS”.Além das normas que se tornaram efetivas a 1 de janeirode 2012 e que se encontram consideradas nas políticascontabilísticas adotadas na preparação das demonstraçõesfinanceiras, auditadas, reportadas a 31 de dezem brode 2012 e descritas nas notas 2.2 e seguintes, duranteo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 dedezembro de 2012, tornaram-se de aplicação obrigatóriaas normas e interpretações emitidas e aprovadaspela União Europeia descritas na nota 2.1.2.2.1.1 Novas normas ou alterações adotadas pelo GrupoO Grupo <strong>CTT</strong> procedeu em 2012 à adoção antecipadada norma IAS 19 – Beneficios aos empregados (revista),emitida pelo International Accounting StandardsBoard (IASB) em Junho de 2011, e adotada pela UniãoEuropeia através do Regulamento n.º 475/2011 daComissão Europeia. Esta revisão introduz diferençassignificativas no reconhecimento e mensuração dosgastos com benefícios definidos e benefícios decessação de emprego, bem como nas divulgaçõesa efetuar para todos os benefícios concedidos aosempregados. Os desvios atuariais passam a ser reconhecidosde imediato e apenas nos “Outros rendimentosintegrais” eliminando a opção do método docorredor. Os Benefícios de cessação de emprego apenasqualificam como tal se não existir qualquer obrigaçãodo empregado prestar serviço futuro. O impacto destaalteração encontra-se divulgado na nota 3.106

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