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Relatório e Contas Anual - CTT

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1. NOTA INTRODUTÓRIA1.1 <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, SA<strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S. A. (“<strong>CTT</strong>, SA”, “Empresa--mãe” ou “Empresa”), com sede na Rua de São José, nº 20em Lisboa, teve a sua origem na Administração Geraldos Correios Telégrafos e Telefones e a sua atual formajurídica decorre de sucessivas ações de organização dosector empresarial do Estado na área das Comunicações.Pelo Decreto-Lei n.º 49.368 de 10 de novembro de 1969,foi criada a empresa pública <strong>CTT</strong> – Correios e Teleco municaçõesde Portugal, E. P., que iniciou a sua atividadeem 1 de janeiro de 1970. Pelo Decreto-Lei n.º 87/92,de 14 de maio, os <strong>CTT</strong> – Correios e Telecomunicaçõesde Portugal, E. P., foram transformados em pessoacoletiva de direito privado, com o estatuto de sociedadeanónima de capitais exclusivamente públicos.Finalmente, pelo Decreto – Lei n.º 277/92, de 15 dedezembro, com a criação da ex-Telecom Portugal, S.A.,por cisão dos Correios e Telecomunicações de Portugal,S.A., a sociedade passou à sua atual designaçãode <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A., sendo detida nasua totalidade pelo Estado Português.As demonstrações financeiras consolidadas anexassão apresentadas em Euros por esta ser a moeda principaldas operações do Grupo.As demonstrações financeiras consolidadas para o períodofindo em 31 de dezembro de 2012 foram aprovadaspelo Conselho de Administração e autorizadas paraemissão em 30 de abril de 2013. As mesmas estãoainda sujeitas a aprovação pela Assembleia geral deacionistas nos termos da legislação comercial em vigor.1.2 AtividadeOs <strong>CTT</strong> e as empresas suas subsidiárias (“Grupo <strong>CTT</strong>”ou “Grupo”): <strong>CTT</strong> – Expresso – Serviços Postais eLogís tica, S.A., PostContacto – Correio Publicitário,Lda., PayShop (Portugal), S.A., <strong>CTT</strong> Gest – Gestão deServiços e Equipamentos Postais, S.A., MailtecHolding, SGPS, S.A. e suas subsidiárias, TourlineExpress Mensajería, SLU e suas subsidiárias e a EAD– Empresa de Arquivo de Documentação, S.A. têmcomo atividade principal assegurar o estabelecimento,gestão e exploração das infraestruturas, do serviçopostal universal e a prestação de serviços financeiros,que incluem a transferência de fundos através de contascorrentes e que podem vir a ser explorados por umoperador financeiro ou entidade parabancária a constituirna dependência do Grupo. Fazem ainda partedas atividades prosseguidas as que sejam complementares,subsidiárias ou acessórias das referidas, bemcomo de comercialização de bens ou de prestação deserviços por conta própria ou de terceiros, desde queconvenientes ou compatíveis com a normal exploraçãoda rede pública de correios, designadamentea prestação de serviços da sociedade de informação,redes e serviços de comunicações eletrónicas,incluindo recursos e serviços conexos e um operadormóvel virtual (MVNO) com a designação comercial“Phone-ix” suportado na rede da TMN – TelecomunicaçõesMóveis Nacionais, S. A..A Lei n.º 102/99, de 26 de julho definiu as bases geraisa que obedece o estabelecimento, gestão e exploraçãode serviços postais no território nacional, bem como osserviços internacionais com origem ou destino no territórionacional e assegurou a continuidade do serviçouniversal, garantindo o cumprimento da missão do serviçopúblico das administrações postais.Através do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro,foram definidas as bases de concessão do ServiçoPostal Universal que deram origem ao contrato deconcessão assinado em 1 de setembro de 2000 entreo Estado e os <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A. (<strong>CTT</strong>).De acordo com o referido contrato, constitui objetoda concessão o estabelecimento, gestão e exploraçãoda rede postal pública e a prestação de diversos serviçospostais reservados e não reservados, definidosnesse mesmo contrato.A prestação de serviços postais concessionados compreende,tanto no âmbito nacional como internacional,o serviço postal de envios de correspondência, livros,catálogos, jornais e publicações periódicas até 2Kg,o serviço de encomendas postais até 20Kg, bem comoo serviço de envios registados e o serviço de envioscom valor declarado. No quadro da progressiva libe ralizaçãodo sector definida a nível comunitário, o âmbitodos serviços reservados tem sido objeto de revisõesperiódicas.Assim, o âmbito dos serviços reservados aos <strong>CTT</strong> foiobjeto de uma nova redução em 2006, compreendendoaté final de 2011 o envio de correspondências até 50gramas de peso e preço inferior a duas vezes e meia atarifa de referência (Correio Azul no caso português).O contrato tem uma vigência inicial de 30 anos, passívelde renovação por períodos sucessivos de 15 anos.Nos termos do diploma supra referido, como contrapartidada concessão, os <strong>CTT</strong> estão obrigados a pagaranualmente ao Estado Português, a título de renda,o valor correspondente a 1% da receita bruta de exploraçãodos serviços objeto da concessão prestados emregime de exclusividade. O Decreto-Lei n.º 112/2006,de 9 de junho, veio alterar as bases da concessão doserviço postal universal, cometendo à concessionáriao serviço público caixa eletrónica postal e adaptandoo contrato de concessão ao ambiente regulamentardo sector postal conferindo-lhe o grau de flexibilidadenecessário ao exercício da atividade da concessionária,num sector em liberalização cada vez maisdinâmico e competitivo. A alteração ao contrato deconcessão foi celebrada em 26 de julho de 2006.No âmbito do novo quadro regulamentar, implementadopela Lei nº 17/2012, de 26 de abril (“Nova Lei Postal”),registamos que não houve qualquer desenvolvimentoa nível legislativo no segundo semestre de 2012.105

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