12.07.2015 Views

Duração do trabalho - OIT

Duração do trabalho - OIT

Duração do trabalho - OIT

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Copyright © Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho 2009As publicações da Secretaria Internacional <strong>do</strong> Trabalho gozam da proteção <strong>do</strong>s direitos autoraissob o Protocolo 2 da Convenção Universal <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Autor. Breves extratos dessas publicaçõespodem, entretanto, ser reproduzi<strong>do</strong>s sem autorização, desde que mencionada a fonte. Para obteros direitos de reprodução ou de tradução, as solicitações devem ser dirigidas ao Departamento dePublicações (Direitos <strong>do</strong> Autor e Licenças), International Labour Office, CH-1211 Geneva 22,Suíça, ou por e-mail: pubdroit@ilo.org. Os pedi<strong>do</strong>s serão bem-vin<strong>do</strong>s.Da<strong>do</strong>s de catalogação da <strong>OIT</strong>Lee, Sangheon<strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho em To<strong>do</strong> o Mun<strong>do</strong>: Tendências de jornadas de <strong>trabalho</strong>, legislaçãoe políticas numa perspectiva global comparada / Sangheon Lee, Deirdre McCann e Jon C.Messenger ; Secretaria Internacional de Trabalho. − Brasília: <strong>OIT</strong>, 2009.ISBN: 978-92-2-819311-4; 978-92-2-819312-1 (web pdf)International Labour Officetempo de <strong>trabalho</strong> / normas de <strong>trabalho</strong> e legislação / condições de <strong>trabalho</strong> / estu<strong>do</strong>comparativo internacionalPublica<strong>do</strong> também em inglês pela Secretaria Internacional <strong>do</strong> Trabalho, Genebra e pelaRoutledge, Reino Uni<strong>do</strong>:Working time around the world. Trends in working hours, laws, and policies in a globalcomparative perspective, 2007.Tradução para o português: Oswal<strong>do</strong> de Oliveira TeófiloAs designações empregadas nas publicações da <strong>OIT</strong>, segun<strong>do</strong> a praxe a<strong>do</strong>tada pelas Nações Unidase a apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Secretaria Internacional<strong>do</strong> Trabalho, qualquer juízo em relação à situação legal de qualquer país ou território cita<strong>do</strong> ou desuas autoridades, ou à delimitação de suas fronteiras.A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assina<strong>do</strong>s, estu<strong>do</strong>s e outras contribuiçõesrecai exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela <strong>OIT</strong> não significa en<strong>do</strong>sso àsopiniões nelas expressadas.Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovaçãopela Secretaria Internacional <strong>do</strong> Trabalho e o fato de não se mencionar uma firma em particular,produto comercial ou processo não significa qualquer desaprovação.As publicações da <strong>OIT</strong> podem ser obtidas nas principais livrarias ou no Escritório da <strong>OIT</strong> noBrasil: Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília - DF, 70800-400, tel.: (61) 2106-4600, ou noInternational Labour Office, CH-1211. Geneva 22, Suíça. Catálogos ou listas de novas publicaçõesestão disponíveis gratuitamente nos endereços acima ou por e-mail: vendas@oitbrasil.org.brVisite nosso site: www.oit.org.brImpresso no Brasil


AutoresSangheon Lee é economista e pesquisa<strong>do</strong>r sênior <strong>do</strong> Programa de Condiçõesde Trabalho e Emprego da Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho (<strong>OIT</strong>).Está-se especializan<strong>do</strong> em análise e acompanhamento das mudanças naqualidade <strong>do</strong> emprego e é responsável por muitas publicações sobre váriosaspectos das condições de emprego. Entre suas obras recentes está o livroGlobalization and changes in employment conditions in East Asia andthe Pacific (Chan<strong>do</strong>s, <strong>OIT</strong>). É PhD em Economia pela Universidade deCambridge.Deirdre McCann é advogada trabalhista e pesquisa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Programa deCondições de Trabalho e Emprego da Organização Internacional <strong>do</strong>Trabalho (<strong>OIT</strong>), em Genebra. Suas pesquisas focalizam os aspectos legaisdas condições de <strong>trabalho</strong>. Tem escrito sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, <strong>trabalho</strong>atípico e harmonização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> com a vida familiar. Recentementepublicou o livro Regulating flexible work (Oxford University Press). ÉDoutora em Filosofia <strong>do</strong> Direito pela Universidade de Oxford.Jon C. Messenger é pesquisa<strong>do</strong>r sênior <strong>do</strong> Programa de Condições de Trabalhoe Emprego da Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho (<strong>OIT</strong>), em Genebra,e o principal responsável pelo subprograma de duração e organização <strong>do</strong><strong>trabalho</strong>. É especialista em pesquisa focalizada em políticas sobre duraçãoe organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, com interesse particular em temas relaciona<strong>do</strong>scom a flexibilidade temporal e espacial, gênero e economia informal. Suapublicação mais recente é Decent working time: new trends, new issues(com Jean-Yves Boulin, Michel Lallement, e François Michon). Antes deingressar na <strong>OIT</strong>, <strong>trabalho</strong>u por 15 anos no Ministério <strong>do</strong> Trabalho <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, em Washington (DC), servin<strong>do</strong> ali como Diretor de Grupode Pesquisa em Emprego e Capacitação Profissional.


PrefácioQuase um século se passou desde a a<strong>do</strong>ção da primeira norma internacionalsobre jornada de <strong>trabalho</strong>, que estabelece o princípio das oito horas por dia e48 horas por semana; e 70 anos desde que a semana de 40 horas foi a<strong>do</strong>tadacomo padrão que os países deveriam almejar. A leitura <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que registraramos debates em torno da a<strong>do</strong>ção dessas normas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>causa impressão muito forte pelo otimismo <strong>do</strong>s participantes que representaramos governos, os emprega<strong>do</strong>res e os trabalha<strong>do</strong>res no tocante à possibilidade dejornadas mais curtas. Recorde-se que, durante a depressão econômica, o grandeeconomista da época, John Maynard Keynes, fez a bem-humorada previsão deque a jornada diária de seis horas seria uma realidade para a geração de seusnetos. É vali<strong>do</strong>, nesse caso, indagar quanto progresso se obteve desde então eo que é possível fazer para a consecução de avanços adicionais no senti<strong>do</strong> detransformar tais previsões em realidade.O presente livro, <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, vale-se dessaperspectiva histórica no contexto da integração econômica global e da Agenda<strong>do</strong> Trabalho Decente para oferecer reflexões úteis sobre essas questões, combase em várias fontes exclusivas de informação. Como bem se sabe, a duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> suscitou controvérsias e acumulou grande importância social emmuitos países industrializa<strong>do</strong>s, mas estu<strong>do</strong>s sistemáticos a esse respeito, abrangen<strong>do</strong>tanto os países em desenvolvimento quanto os industrializa<strong>do</strong>s, temsemostra<strong>do</strong> surpreendentemente raros. Isso é certamente lamentável, dada aconvicção amplamente compartilhada de que as diferenças de jornadas de <strong>trabalho</strong>entre esses <strong>do</strong>is grupos de países são consideráveis. Os autores <strong>do</strong> livro,Sangheon Lee, Deirdre McCann e Jon Messenger, deram passo importante nosenti<strong>do</strong> de preencher essa lacuna de conhecimento, apoian<strong>do</strong>-se nos da<strong>do</strong>s quedurante vários anos coletaram em textos legais, levantamentos estatísticos eestu<strong>do</strong>s sobre países.As conclusões a que chegaram são variadas. Trazem notícias auspiciosasno que tange ao progresso ocorri<strong>do</strong> na regulamentação da jornada de <strong>trabalho</strong>máxima nos países em desenvolvimento e em transição, embora existam diferençasconsideráveis entre regiões. Outras conclusões são indiscutivelmente


preocupantes: apesar <strong>do</strong> avanço nas medidas a<strong>do</strong>tadas, um número substancialde trabalha<strong>do</strong>res – estima<strong>do</strong> pelos autores em cerca de 22% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> – ainda cumpre jornadas superiores a 48 horas por semana, enquantooutra proporção significativa deles está fundamentalmente subempregada,sofren<strong>do</strong> a desvantagem de jornadas mais curtas. Surgiram também, em muitospaíses em desenvolvimento e em transição, novos desafios relativos às políticas,quan<strong>do</strong> fatores demográficos como a feminização e o envelhecimento damão-de-obra produziram impacto nas jornadas de <strong>trabalho</strong>. Ademais, mostrao livro que a informalidade e a terciarização (expansão <strong>do</strong> setor de serviços)se intensificaram de tal mo<strong>do</strong> que a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> está fican<strong>do</strong> progressivamentediversificada entre os trabalha<strong>do</strong>res considera<strong>do</strong>s individualmente.O que, então, se pode fazer? Os autores, com base em cinco critérios interconecta<strong>do</strong>spara a <strong>Duração</strong> Decente <strong>do</strong> Trabalho, oferecem aos integrantes da<strong>OIT</strong> e a outras organizações interessadas um magnífico conjunto de sugestõesde políticas, propugnan<strong>do</strong> por acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> que preservema saúde e a segurança; sejam benéficos à família; favoreçam a igualdade degênero; elevem a produtividade; e facilitem a escolha e influência <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resno tocante a suas jornadas de <strong>trabalho</strong>. Ao fazê-lo, expressaram profundasreservas quanto ao méto<strong>do</strong> simplório de diminuir a regulamentação daduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, frequentemente recomenda<strong>do</strong> por influentes organizaçõesfinanceiras internacionais, em razão de ser potencialmente contraproducente etrazer o risco de consequências sociais indesejáveis.Embora os elementos e princípios de políticas que os autores expõem nestelivro sejam indubitavelmente necessários para desenvolver e implementarmelhores e mais equilibradas políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, é evidenteque eles não têm o propósito de oferecer uma “fórmula pronta” de política.Reconhecem de maneira clara que, na formulação de políticas de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong>, faz-se necessário dedicar muita atenção às necessidades e circunstânciasde cada país, tais como o nível de desenvolvimento econômico, ossistemas legais e de relações industriais e as tradições culturais e sociais. Comoos leitores vão descobrir, esses elementos de políticas requerem diálogo socialpara obterem êxito: sem diálogo social não há ganhos.À luz <strong>do</strong>s desafios para as políticas delinea<strong>do</strong>s neste livro, está claro quenecessitamos de pesquisa global e ação global. Como nos lembra um livro recentesobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, La France et le temps de travail (Fridensone Reynaud (orgs.), 2004), a <strong>OIT</strong> tem si<strong>do</strong> o local <strong>do</strong>s debates sobre duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> desde que começaram, em especial no que diz respeito à relação entreduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, saúde e segurança e criação de empregos. Tais discussõesevoluíram, entretanto, no senti<strong>do</strong> de incorporar objetivos adicionais para as políticas,em especial os que garantem que as jornadas de <strong>trabalho</strong> permitam aos


trabalha<strong>do</strong>res tempo adequa<strong>do</strong> para devotar a suas famílias e a outros aspectosde sua vida. A participação da <strong>OIT</strong>, no entanto, parece haver perdi<strong>do</strong> o ímpetoao longo das últimas duas décadas, passan<strong>do</strong> os debates mais importantes a serconduzi<strong>do</strong>s no âmbito europeu. Acreditamos, porém, que este livro apresentaargumentos para que a <strong>OIT</strong> recupere seu papel tradicional nas discussões sobrea duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e desenvolva ação coordenada para assegurar duraçãodecente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> para os trabalha<strong>do</strong>res de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>.François EyraudDiretor Executivo<strong>OIT</strong> – Centro Internacional de Formação de TurimManuela TomeiDiretora<strong>OIT</strong> - Programa de Condições de Trabalho e Emprego


AgradecimentosEste relatório é fruto de um prolonga<strong>do</strong> esforço de sete anos, que recebeuapoio e contribuições inestimáveis de grande número de pessoas de to<strong>do</strong> omun<strong>do</strong>. Desde logo, muito se beneficiou de uma série de estu<strong>do</strong>s nacionais esomos gratos aos autores desses estu<strong>do</strong>s pela alta qualidade de suas pesquisas:A. Maharramov (Azerbaijão), J. Saboia (Brasil), M. Echeverría (Chile), X.Zeng e colegas (China), J. Berkovský, J. Rehák, e colegas (República Tcheca),P. Galasi (Hungria), O. Taylor (Jamaica), J. Yoon (República da Coreia), S.Nagaraj (Malásia), N. Richards (Ilhas Maurício), B. Esponda (México), L.Aparicio Valdez (Peru), T. Chetvernina e colegas (Federação Russa), A. Ndiaye(Senegal), e Y. Alouane e colegas (Tunísia).Somos também muito gratos à equipe de pesquisa<strong>do</strong>res que atuou noBanco de Da<strong>do</strong>s de Legislação de <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong> (www.ilo.org/travdatabase): Mariela Dyrberg, Kristine Falciola, Christina Holmgren, IngridSipi-Johnson, Olivier Mabilat, Corinne McCausland, Pernilla Melin, EstherPeeren, Helena Perez, Matteo Sasso e Anna-Christina Winterstein. Nosso reconhecimento,também, pelos esforços constantes <strong>do</strong> Departamento de NormasInternacionais <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong> no senti<strong>do</strong> de coletar e disponibilizar a legislaçãotrabalhista de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> no Banco de Da<strong>do</strong>s NATLEX (http://ilo.org/natlex) e em particular ao <strong>trabalho</strong> de Oliver Liang e Claire Marchand.Palavra especial de agradecimento às agências nacionais de estatísticasque gentilmente participaram <strong>do</strong> levantamento especial da <strong>OIT</strong> sobre jornadasde <strong>trabalho</strong> entre 2004 e 2005. Ficamos bem impressiona<strong>do</strong>s pelo altoíndice de respostas e ainda mais pela excelente qualidade <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s, a despeito<strong>do</strong> fato de se tratar de um levantamento único e instigante, de tal formaque, em muitos casos, as agências tiveram que efetuar novas estimativas apartir de seus conjuntos básicos de da<strong>do</strong>s. Nossa gratidão, ainda, aos colegas<strong>do</strong> Escritório de Estatísticas da <strong>OIT</strong>, especialmente a Bob Pember, que foi deextrema ajuda durante to<strong>do</strong> o processo de pesquisa. Muito gratos ficamos,também, pelo apoio considerável <strong>do</strong>s colegas <strong>do</strong>s escritórios locais da <strong>OIT</strong>,quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s nacionais. Agradecimentos, ademais, a AndiKabili e Sungmee Woo pelo excelente <strong>trabalho</strong> de inclusão de da<strong>do</strong>s e análisepreliminar <strong>do</strong> acervo <strong>do</strong> levantamento.


O presente relatório foi consideravelmente aprimora<strong>do</strong> pelos comentáriose orientação de nossos peer reviewes Thomas Haipeter, Georges Politakis e JinHO Yoon, bem como pelas observações e avaliações de Dominique Anxo, PeterAuer, Janine Berg, Iain Campbell, Colette Fagan, Najati Ghosheh, EnriqueFernández Macías, Michelle Gallant, Lonnie Golden, David Kucera, MicheleJankanish, Steffen Lehn<strong>do</strong>rff, Jillian Murray, Jouko Nätti, Alena Nesporova,Peter Peek e Barbara Pocock.Gostaríamos, também, de expressar nosso reconhecimento a diversosintegrantes da Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho, especialmente aFrançois Eyraud, atual Diretor Executivo <strong>do</strong> Centro de Turim da OrganizaçãoInternacional <strong>do</strong> Trabalho e ex-Diretor <strong>do</strong> Programa de Condições de Trabalhoe Emprego, pelo seu apoio e incentivo durante os muitos anos de pesquisa eredação para este <strong>trabalho</strong>. Agradecemos a William Salter e a outros colegas<strong>do</strong> Programa de Condições de Trabalho e Emprego, cujo apoio no decorrer<strong>do</strong>s anos foi crucial para a conclusão deste projeto. Somos gratos, também, aAriel Golan e sua equipe, a Hiep Nguyen e seus colegas da Biblioteca da <strong>OIT</strong>,tanto pelas contribuições inestimáveis para este relatório quanto pelo apoioconstante à pesquisa da <strong>OIT</strong>.Por fim, somos particularmente gratos a nossa colega de longa data MarielaDryberg, merece<strong>do</strong>ra de um agradecimento especial por toda a colaboraçãono preparo <strong>do</strong> manuscrito, bem assim pela compilação de amplo conjunto dereferências bibliográficas para o relatório.


Índice1 Introdução 11.1 Antecedentes e temas 11.2 Fontes de informação 41.3 Estrutura <strong>do</strong> livro 52 Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong> 72.1 Introdução 72.2 Limites das jornadas de <strong>trabalho</strong>: os padrões internacionais 82.3 Limites da jornada de <strong>trabalho</strong>: 1967-2005 92.3.1 Limites da jornada normal 112.3.2 Outros limites 182.4 Conclusões 203 Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas 213.1 Introdução 213.2 Desenvolvimento histórico: progresso ao longo de um século 233.3 Jornadas semanais médias 273.4 Além das horas normais: padrões e variações nas jornadas de<strong>trabalho</strong> individuais3.5 Jornadas excessivas (I): não observância 373.5.1 Definição de horas extraordinárias 373.5.2 Observância das normais legais e “índice efetivo de regulaçãodas jornadas de <strong>trabalho</strong>” 5 393.6 Jornadas excessivas (II): trabalhan<strong>do</strong> mais de 48 horas 453.6.1 Estimativas globais 543.7 Jornadas curtas e subemprego 563.7.1 Jornadas curtas 5634


3.7.2 Subemprego relaciona<strong>do</strong> com a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 603.8 Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong>: bifurcação e desafiosem <strong>do</strong>bro3.9 Conclusões 634 Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 654.1 Introdução 654.2 Diferenças da participação masculina e feminina no merca<strong>do</strong>de <strong>trabalho</strong>4.2.1 Restrições temporais de disponibilidade 684.2.2 Padrões de <strong>trabalho</strong> 694.3 Horário de <strong>trabalho</strong> e responsabilidades familiares 744.4 Flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 754.4.1 Políticas e programas 764.4.2 Atitude <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em relação à flexibilidade 794.5 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e idade: jornadas variadas ao longo davida?4.5.1 Padrões de jornadas ao longo da vida 814.5.2 Trabalho em tempo parcial 834.6 Conclusões 855 Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 875.1 Introdução 875.2 O crescimento <strong>do</strong> setor de serviço em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> 885.3 Jornada de <strong>trabalho</strong> no setor de serviços 905.4 Horário de <strong>trabalho</strong> no setor de serviços 975.4.1 Trabalho por turnos 985.4.2 Trabalho noturno 995.4.3 Trabalho nos fins de semana 1015.4.4 Outros arranjos flexível <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> 1025.5 A “informalização” das economias nacionais 1035.6 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal: <strong>trabalho</strong>autônomo como medida alternativa6266801065.6.1 Países industrializa<strong>do</strong>s 1145.6.2 Países em desenvolvimento 116


5.6.3 Países em transição 1175.7 Conclusões 1216 Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países emdesenvolvimento1236.1 Introdução 1236.2 Redução da jornada de <strong>trabalho</strong> 1246.2.1 Tempo ou dinheiro: duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e salário 1246.2.2 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, produtividade e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1266.3 Flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1276.3.1 Compensação de horas 1296.3.2 Flexibilidade e perío<strong>do</strong>s de descanso semanal 1316.3.3 Trabalho em tempo parcial e outros ajustes “incomuns” deduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>1326.3.4 Flexibilidade em prol <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r 1346.3.5 A amplitude <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s de duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1366.4 Trabalho-família e igualdade de gênero 1376.5 Políticas e prática: imposição, exclusão e a economia informal 1396.6. Conclusões 1427 Resumo e implicações para as políticas 1437.1 Resumo das principais conclusões 1437.2 Implicações para políticas nos países em desenvolvimento eem transição1477.2.1 Rumo à duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1477.2.2 <strong>Duração</strong> salutar <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1497.2.3 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em benefício da família 1527.2.4 Igualdade de gênero por meio da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1537.2.5 <strong>Duração</strong> produtiva <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1557.2.6 Escolha e influência quanto à duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> 1587.3 Observações finais 160Notas 163Referências bibliográficas 169Anexo estatístico 177


Figuras3.1 Tendência histórica da jornada anual de <strong>trabalho</strong> em paísesseleciona<strong>do</strong>s (1879-2000) 243.2 Jornada semanal versus renda nacional 333.3 Tipos de distribuição de jornadas de <strong>trabalho</strong>: exemplos 353.4 Taxa de observância e renda segun<strong>do</strong> os padrões dasjornadas de <strong>trabalho</strong> estatutárias 433.5 Índice de regulação da jornada de <strong>trabalho</strong> efetiva e rendanacional 453.6 Ratificação e jornadas excessivas 543.7 Incidência de jornadas curtas versus renda nacional percapita 593.8 A distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> na Republica daCoreia (2004) 623.9 Bifurcação das jornadas de <strong>trabalho</strong> 634.1 Jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> médias por faixa etária (%,2000) 824.2 Proporção de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial por faixaetária (%, 2000) 835.1 Emprego informal no emprego não agrícola (por sexo 1994-2000) 1045.2 Emprego assalaria<strong>do</strong> e <strong>trabalho</strong> autônomo no empregoinformal não agrícola (por sexo, %, 1994-2000) 1055.3 Jornada de <strong>trabalho</strong> normal vs. jornada de <strong>trabalho</strong> efetivano setor informal (Moldávia, 2003) 119


Tabelas2.1 Limites das jornadas semanais normais (1967) 132.2 Limites das jornadas normais (1984) 142.3 Limites das jornadas normais (1995) 152.4 Limites das jornadas normais (2005) 162.5 Perío<strong>do</strong> mínimo de férias anuais (2005) 193.1 Mudanças nas jornadas de <strong>trabalho</strong> e nas férias remuneradas (1956-2004) em países seleciona<strong>do</strong>s 263.2 Jornadas semanais médias na indústria 283.3 Jornada estatutária, observância e índice de regulação da jornada de<strong>trabalho</strong> efetiva 403.4 Incidência de jornadas longas 473.5 Proporção de trabalha<strong>do</strong>res em jornadas curtas 573.6 Subemprego relaciona<strong>do</strong> com o tempo em países seleciona<strong>do</strong>s (% <strong>do</strong>emprego total, 2001) 614.1 Mudanças no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> global por sexo (1993-2003) 674.2 Proporção de trabalha<strong>do</strong>res cumprin<strong>do</strong> jornadas de <strong>trabalho</strong> longas,por sexo (2004-2005*, % de trabalha<strong>do</strong>res) 714.3 Proporção de trabalha<strong>do</strong>res cumprin<strong>do</strong> jornadas curtas, por sexo(2004-2005*, % de trabalha<strong>do</strong>res) 734.4 Jornada de <strong>trabalho</strong> e equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família em paísesseleciona<strong>do</strong>s: matriz de coeficientes (2002) 775.1 Porção <strong>do</strong> emprego total no setor de serviços em países seleciona<strong>do</strong>s (%) 895.2 Jornada de <strong>trabalho</strong> semanal média na manufatura vs. serviços empaíses seleciona<strong>do</strong>s (2002) 915.3 Jornada de <strong>trabalho</strong> semanal médias em serviços (por subsetor, 2002) 925.4 Proporção de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial nos subsetores deserviços (%, 2000) 975.5a Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos por sexo (%,países industrializa<strong>do</strong>s) 1085.5b Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos por sexo (%,países em desenvolvimento) 1105.5c Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos por sexo (%,países em transição) 1126.1 Jornada de <strong>trabalho</strong>, rendimentos e benefícios (México, 2000) 126


Boxes2.1 Banco de Da<strong>do</strong>s sobre Legislação de <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalhoda <strong>OIT</strong> 113.1 Coleta de da<strong>do</strong>s da <strong>OIT</strong> sobre a distribuição das pessoasempregadas segun<strong>do</strong> suas jornadas de <strong>trabalho</strong> 373.2 Estimativa global de trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> mais de 48horas 554.1 Inversão de papéis: jornadas mais longas de <strong>trabalho</strong>remunera<strong>do</strong> para as mulheres nas Filipinas 694.2 Trabalho em fazendas e responsabilidades familiares noQuênia 754.3 Jornadas longas entre os trabalha<strong>do</strong>res com idade paraaposenta<strong>do</strong>ria no México 855.1 Jornadas de <strong>trabalho</strong> excessivas nos serviços de segurança:um fenômeno global 955.2 Horários prolonga<strong>do</strong>s de funcionamento no comérciovarejista: o caso da Malásia 985.3 A crescente fragmentação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>: o caso <strong>do</strong>sturnos dividi<strong>do</strong>s no Peru 1005.4 Jornadas muito longas e baixa remuneração: o caso <strong>do</strong>semprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos 1185.5 Horários de <strong>trabalho</strong> na economia informal: tu<strong>do</strong> depende <strong>do</strong>volume de <strong>trabalho</strong> 120


1 IntroduçãoA jornada de oito horas e, consequentemente, a semana de 48 horas, era demanda-chaveda classe trabalha<strong>do</strong>ra em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> advento da <strong>OIT</strong> (...).Para os trabalha<strong>do</strong>res, a extensão e a aplicação generalizada da jornada de oitohoras significavam uma reforma de valor incomparável: uma oportunidade departicipar da distribuição da nova riqueza gerada pela indústria moderna e dereceber tal participação na forma de horas de lazer. De mo<strong>do</strong> geral, reconheciasea necessidade de salvaguardar a saúde e o bem-estar <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res; haviaevidências de que jornadas excessivas podiam ser danosas à eficiência econômicae à boa condição física e moral <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, além de serem incompatíveiscom a democracia política. Finalmente, havia, em diversas áreas, um sentimentode que normas internacionais relativas a horas de <strong>trabalho</strong> podiam ser ummeio eficaz para limitar a possibilidade de concorrência desleal. Refletin<strong>do</strong> essatendência da opinião mundial, a a<strong>do</strong>ção da jornada de oito horas de <strong>trabalho</strong> e dasemana de 48 horas constituiu objetivo primário da <strong>OIT</strong> (<strong>OIT</strong>, 1958: 3).1.1 Antecedentes e temasA primeira convenção da <strong>OIT</strong>, a Convenção sobre as Horas de Trabalho(Indústria), 1919 (n.º 1), que estabeleceu o princípio de “oito horas por dia e48 horas por semana” para o setor manufatureiro, celebrará seu centenário nofinal da próxima década. As principais motivações subjacentes à a<strong>do</strong>ção dessaConvenção estão bem reproduzidas na citação acima, mas, naquela época, umconjunto complexo de fatores parece ter ti<strong>do</strong> influência, sem que seja possíveldeterminar hoje, com clareza, quais foram preponderantes 1 . Após a Convençãon.º 1, diversas Convenções sobre o tempo de <strong>trabalho</strong> foram a<strong>do</strong>tadas: aConvenção sobre as Horas de Trabalho (Comércio e Escritórios), 1930 (n.º30), estendeu a semana de <strong>trabalho</strong> de 48 horas aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> comércioe <strong>do</strong>s escritórios e a Convenção sobre as Quarenta Horas Semanais, 1935 (n.º47), estabeleceu um novo padrão de semana de <strong>trabalho</strong> de 40 horas, numperío<strong>do</strong> em que o mun<strong>do</strong> se encontrava devasta<strong>do</strong> pela crise econômica e pelaguerra. O princípio <strong>do</strong> descanso mínimo semanal de um dia foi introduzi<strong>do</strong> naConvenção <strong>do</strong> Descanso Semanal (Indústria), 1921 (n.º 14), e na Convenção<strong>do</strong> Descanso Semanal (Comércio e Escritórios), 1957 (n.º 106). Seguiram-seConvenções concernentes ao <strong>trabalho</strong> noturno e às férias remuneradas.Quanto progresso ocorreu, então, em relação ao tempo de <strong>trabalho</strong>,sobretu<strong>do</strong> no se refere à centenária sabe<strong>do</strong>ria da semana de <strong>trabalho</strong> de 48


2 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>horas 2 ? À luz <strong>do</strong> crescimento econômico observa<strong>do</strong> em muitas partes <strong>do</strong>mun<strong>do</strong> durante o século XX, poder-se-ia supor que tal sabe<strong>do</strong>ria converteu-senuma sólida realidade. Além disso, parece que as jornadas de <strong>trabalho</strong> legaistêm-se reduzi<strong>do</strong> gradualmente de 48 horas para 40 horas num grande númerode países (<strong>OIT</strong>, 2005d; McCANN, 2005), o que pode ser considera<strong>do</strong> umaconquista histórica <strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>. Tu<strong>do</strong> isso é boa notícia para as normasinternacionais relativas ao tempo de <strong>trabalho</strong>.Entretanto, é possível argumentar que a semana de <strong>trabalho</strong> de 48 horas ea de 40 horas não passam de “tigres de papel”, porque apesar de estarem estabelecidasna legislação, na prática, são escassamente cumpridas. Não se passaum dia em que não se ouçam reclamações sobre extensas jornadas de <strong>trabalho</strong>em países em desenvolvimento como a China, e, também, surpreendentementeem alguns países industrializa<strong>do</strong>s (LEE, 2004). Frequentemente são expressaspreocupações em dizeres como “pressão <strong>do</strong> tempo”, “penúria de tempo”e “karoshi” (morte por excesso de <strong>trabalho</strong>). Apesar disso, quanto realmentesabemos a respeito de longas jornadas nesses países? Para surpresa nossa, adespeito de informações tão frequentes sobre extensas jornadas de <strong>trabalho</strong>nos países em desenvolvimento, a escassez de da<strong>do</strong>s confiáveis torna difícilsaber em que medida exata os trabalha<strong>do</strong>res estão cumprin<strong>do</strong> longas jornadas,digamos, além de 48 horas semanais. De certa maneira, existe uma desproporçãoentre nossas preocupações e o conhecimento sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>no mun<strong>do</strong> em desenvolvimento. Necessita-se, por isso, de coleta e análise deda<strong>do</strong>s mais sistemáticas.É verdade que foram realiza<strong>do</strong>s vários levantamentos para aferir a extensãoem que tais princípios foram a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s e os resulta<strong>do</strong>s foram relata<strong>do</strong>s àConferência Internacional <strong>do</strong> Trabalho. Todavia, dada a natureza dessa tarefa, ofoco tem si<strong>do</strong> as leis e práticas nacionais, com pouca informação sobre os verdadeirospadrões de jornada de <strong>trabalho</strong>. O estu<strong>do</strong> mais recente buscou captar averdadeira prática de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, mostran<strong>do</strong> que “oquadro geral ainda está longe de ser claro, em parte, devi<strong>do</strong> à não apresentaçãode relatórios e à falta de da<strong>do</strong>s estatísticos completos” (<strong>OIT</strong>, 2005d: 23).Em termos gerais, deve-se observar também que a literatura sobre duraçãoda jornada de <strong>trabalho</strong> é fortemente voltada para os países industrializa<strong>do</strong>s,particularmente a Europa (p. ex., BOSCH et al. (orgs.), 1993; GOLDENE FIGART (orgs.), 2000; O’REILLY et al. (orgs.), 2000; HOUSEMAN eNAKAMURA (orgs.), 2001; WONG e PICOT (orgs.), 2001; MESSENGER(org.), 2004, e BOULIN et al. (orgs.), 2006. Por isso, nosso conhecimento émuito limita<strong>do</strong> no que tange aos países em desenvolvimento e em transição,com a provável exceção <strong>do</strong>s novos Esta<strong>do</strong>s Membros da União Européia (ver,p. ex., FUNDAÇÃO EUROPEIA, 2006). Discussões “globais” sobre o tempode <strong>trabalho</strong>, referentes, por exemplo, à flexibilização da jornada de <strong>trabalho</strong>,não raro carecem de importância prática ou de relevância para os países em desenvolvimento,principalmente em razão das profundas diferenças entre esses


Introdução3países e os industrializa<strong>do</strong>s em termos de evolução <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>. Da<strong>do</strong>que os meios tradicionais para flexibilizar a jornada (como as horas extras)estão facilmente disponíveis nesses países e o emprego informal é muito difundi<strong>do</strong>,é fácil imaginar que os incentivos para novos tipos de flexibilização nãosejam muito grandes. Porém, essa questão demanda avaliação mais rigorosa ecom base empírica.Ao mesmo tempo, entretanto, existe, nos países em desenvolvimento, umapreocupação crescente em relação às normas sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e sobreseu impacto negativo sobre o merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>. De fato, há uma percepçãorecente, e, não obstante, amplamente difundida, de que os países em desenvolvimentotendem a ter regras mais “rígidas” sobre jornadas de <strong>trabalho</strong> eférias remuneradas <strong>do</strong> que muitos países desenvolvi<strong>do</strong>s. Por exemplo, o BancoMundial argumentou em um relatório recente que:Normas que afetam as jornadas de <strong>trabalho</strong> e as férias remuneradas podemenvolver compensações semelhantes [entre proporcionar eleva<strong>do</strong>s níveis deproteção para trabalha<strong>do</strong>res com empregos regulares e estender a proteção eas oportunidades para um grupo maior de trabalha<strong>do</strong>res]. Muitos países em desenvolvimentoa<strong>do</strong>taram normas de longo alcance nessas matérias – em algunscasos in<strong>do</strong> além <strong>do</strong> que está estabeleci<strong>do</strong> na maioria <strong>do</strong>s países desenvolvi<strong>do</strong>s.Mesmo entre países de estágios de desenvolvimento similares, as diferençasentre normas podem ser grandes, com efeitos significativos sobre o custo damão-de-obra e sobre a capacidade das empresas se ajustarem às flutuações dademanda (BANCO MUNDIAL, 2004: 145).Se tal afirmação é correta, o senti<strong>do</strong> lógico das políticas concernentes àduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no futuro deveria ser a desregulamentação e a flexibilização.Mas até que ponto este argumento é convincente? Primeiro, pode-sequestionar o méto<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para determinar a suposta “rigidez” das normassobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, o que é fundamentalmente incompatível com asregras internacionais sobre tempo de <strong>trabalho</strong> (LEE e McCANN, adiante). Emsegun<strong>do</strong> lugar, deve-se considerar o fato de que pouco se sabe a respeito dasfalhas de aplicação das leis nos países em desenvolvimento e sobre o mo<strong>do</strong>como elas se relacionam com o desempenho da economia e <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>.Sem sabê-lo, é muito difícil avaliar o argumento de desregulamentação.Especificamente, quão extensas são as lacunas e qual é a diferença que existeentre os países?Além disso, o quadro global da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> pode ser bastante complica<strong>do</strong>quan<strong>do</strong> se focalizam trabalha<strong>do</strong>res atuan<strong>do</strong> em diferentes condições.Por exemplo, é comum se dizer que, nos países industrializa<strong>do</strong>s, as jornadas de<strong>trabalho</strong> extensas constituem um fenômeno masculino, ao passo que jornadascurtas são um fenômeno feminino. Essa variação relacionada ao gênero podeser mais complexa em países onde o índice de emprego informal é eleva<strong>do</strong> eonde parece haver mais diversificação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res. Aqui, novamente,necessitamos de da<strong>do</strong>s e análises para examinar o alcance da diversificação das


4 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>jornadas de <strong>trabalho</strong>. O equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família não parece ser uma questãosocial relevante nos países em desenvolvimento, mas isso não significa que asdificuldades <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res com as responsabilidades familiares sejam menores.Enquanto nos países industrializa<strong>do</strong>s esse problema tende, de forma crescente,a ser resolvi<strong>do</strong> por meio de acor<strong>do</strong>s de duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (porexemplo, <strong>trabalho</strong> em tempo parcial, jornada flexível), os países em desenvolvimentose inclinam a depender mais, como estratégia de cobertura, <strong>do</strong> empregoinformal com viés de gênero ou de apoio familiar amplia<strong>do</strong>. Essa diversificaçãodas jornadas de <strong>trabalho</strong> com base no gênero e na condição <strong>do</strong> emprego (formal/informal) nunca foi, que saibamos, analisada num contexto global.Este livro tem o propósito de investigar a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> omun<strong>do</strong>, abordan<strong>do</strong> estas e outras questões. São analisadas as fontes de informaçãodisponíveis a respeito da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimentoe em transição – tais como textos legais, da<strong>do</strong>s estatísticos e estu<strong>do</strong>s decasos –, a fim de proporcionar um quadro contemporâneo sobre a duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> nesses países de maneira precisa e equilibrada. Embora não possamosasseverar ter consegui<strong>do</strong> fornecer soluções adequadas para to<strong>do</strong>s esses temas,acreditamos, de fato, que o presente relatório oferece informações e análisesúteis, propician<strong>do</strong> raciocínios váli<strong>do</strong>s sobre as matérias em discussão, além deilações importantes sobre políticas. (MESSENGER (org.), 2004).1.2 Fontes de informaçãoDada a escassez de informação e de da<strong>do</strong>s, o que dificultou a realizaçãode uma análise global da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, vale a pena indicar as fontes deinformação utilizadas neste livro. As principais são de três tipos.Primeiro, o Banco de Da<strong>do</strong>s de Legislação sobre <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho da<strong>OIT</strong> nos permite efetuar uma análise abrangente das normas sobre duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> 3 . Esse banco de da<strong>do</strong>s contém informações disponíveispara pesquisa a respeito da legislação de mais de cem países, cobrin<strong>do</strong>um amplo conjunto de temas, como os limites de jornadas diárias e semanais,perío<strong>do</strong>s de descanso, férias e ordenamentos flexíveis <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>(ver Box 2.1, no Capítulo 2).Segun<strong>do</strong>, a fim de preencher nossa lacuna de conhecimento relativa aospaíses em desenvolvimento, foi realizada uma série de 15 estu<strong>do</strong>s nacionais apartir de um marco de investigação padroniza<strong>do</strong>. A seleção de países para taisestu<strong>do</strong>s foi feita com base na importância geográfica e estratégica: se os temasde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> foram debati<strong>do</strong>s como preocupação social; ou se forama<strong>do</strong>tadas recentemente mudanças na política de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (inclusivealterações legais). Em alguns casos em que os da<strong>do</strong>s sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>são insuficientes (p. ex., China), procedeu-se a nova coleta de da<strong>do</strong>s por meiode levantamentos em pequena escala. A lista desses estu<strong>do</strong>s nacionais constadas Referências Bibliográficas.


6 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>No Capítulo 5 voltamo-nos para os temas da “terciarização” (o florescentesetor de serviços) e da informalidade, que ganharam importância crescentenos últimos anos tanto nos países industrializa<strong>do</strong>s quanto naqueles emdesenvolvimento. Dada à suposição generalizada de que essas mudançaslevaram à diversificação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, o capítulo examina asjornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas no setor de serviços e nos respectivos subsetoresdesses países. Analisa, também, informações recém-disponibilizadas peloquestionário da <strong>OIT</strong> a respeito da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informalpara estudar como os padrões de jornadas de <strong>trabalho</strong> na economia informalvariam dentro de um país ou entre países. O principal foco dessas discussõesmais recentes será o trabalha<strong>do</strong>r autônomo, que representa a maior parcela <strong>do</strong>emprego informal e a respeito <strong>do</strong> qual há mais da<strong>do</strong>s disponíveis 4 .Com o objetivo de apresentar um quadro mais expressivo das tendências deduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, apresentamos, no Capítulo 6, as tendências <strong>do</strong>minantesdas políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> com um amplo conjunto de exemplos nacionais.No que tange às iniciativas de redução de jornadas de <strong>trabalho</strong>, examinamos<strong>do</strong>is <strong>do</strong>s principais fatores que influenciam o impacto dessas políticas:a relação entre jornadas de <strong>trabalho</strong> e salários e o recurso às horas extras comoforma de aumentar a produtividade. Com foco nos países em desenvolvimentoe em transição, mostramos que a “flexibilidade” da jornada de <strong>trabalho</strong>, emborafrequentemente mencionada em <strong>do</strong>cumentos de políticas, não é comum naprática desses países. Em particular, dedicou-se até agora limitada atenção àsformas de flexibilidade “orientadas para o emprega<strong>do</strong>”, inclusive àquelas quebeneficiam trabalha<strong>do</strong>res com responsabilidades de família. Por fim, retornamosaos questionamentos levanta<strong>do</strong>s no Capítulo 2 sobre a influência, não rarolimitada, das políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na prática <strong>do</strong> local de <strong>trabalho</strong>,ressaltan<strong>do</strong> alguns <strong>do</strong>s fatores que contribuem para tal discrepância.O Capítulo 7 conclui resumin<strong>do</strong> as principais conclusões <strong>do</strong>s capítulos precedentese, com base neles, delinea sugestões de políticas a serem submetidasà consideração <strong>do</strong>s governos e <strong>do</strong>s parceiros sociais. As recomendações enquadram-sena estrutura da “duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”, desenvolvida na obraWorking time and workers’ preference (MESSENGER, org., 2004), estu<strong>do</strong>anterior sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países industrializa<strong>do</strong>s.


2 Avanços legais para a redução dajornada de <strong>trabalho</strong>2.1 IntroduçãoA jornada de <strong>trabalho</strong> tem posição de destaque nos debates públicos e especializa<strong>do</strong>ssobre as condições de <strong>trabalho</strong> e a vida <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res nos paísesem desenvolvimento. Neles, expressa-se a preocupação em relação a um <strong>do</strong>s fatoresque contribuem para as más condições de <strong>trabalho</strong>: o fato de que muitos trabalha<strong>do</strong>ressão leva<strong>do</strong>s a cumprir jornadas longas e descontínuas em detrimentode sua saúde, de suas famílias e de sua vida fora <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Essas preocupaçõesse estendem ao papel da legislação na melhoria das condições laborais. As discussõessobre o impacto da globalização, em particular, têm como um de seus focosde interesse as consequências para as leis trabalhistas, incluin<strong>do</strong> aquelas quelimitam a duração e estruturam os horários. Esses temores a respeito <strong>do</strong> futuroda regulamentação legal assumem diferentes formas. Destaca-se, por exemplo,que a globalização tem o potencial de desencadear uma competição regulatóriadestrutiva, resultan<strong>do</strong> na diminuição <strong>do</strong> nível de proteção das leis trabalhistas,inclusive aquelas relativas à jornada de <strong>trabalho</strong>. Em contrapartida, existe outraabordagem que não prevê o enfraquecimento das normas legais nacionais, sugerin<strong>do</strong>,em vez disso, que os padrões previstos na legislação têm exerci<strong>do</strong> poucainfluência nas reais condições de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s países em desenvolvimento; nocaso <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>, as longas e incômodas jornadas estariam amplamentedisseminadas, inclusive em países onde os padrões legais são exemplares.Até agora tem si<strong>do</strong> difícil julgar essas previsões devi<strong>do</strong> à carência de da<strong>do</strong>s (LEEe McCANN, adiante). Ao avaliar os padrões legais <strong>do</strong>s países, por exemplo, os pesquisa<strong>do</strong>restêm si<strong>do</strong> compeli<strong>do</strong>s a levar em conta a ratificação das normas internacionais,ao invés <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> da legislação nacional. E onde se tomou por base medidaslegais nacionais, não foi possível comparar seus padrões com as jornadas de <strong>trabalho</strong>efetivas para medir a influência delas na prática <strong>do</strong> local de <strong>trabalho</strong>. Este capítuloe o próximo buscam examinar essas deficiências em relação a um <strong>do</strong>s elementosprincipais das leis de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>: a limitação das jornadas. Em especial,focalizam os limites <strong>do</strong> número de horas de <strong>trabalho</strong> permitidas no perío<strong>do</strong> de umasemana, embora também analisem, brevemente, o direito a férias anuais.A limitação da jornada semanal é a principal maneira pela qual as leis relativasà duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> procuram evitar longas jornadas regulares ou constantes.Onde são eficazes, esses limites desempenham papel importantíssimona determinação <strong>do</strong> volume de horas trabalhadas a cada semana e durante oano. Como tal, contribuem substancialmente para preservar a saúde e a segurança,bem como permitem aos trabalha<strong>do</strong>res alcançar um equilíbrio aceitável


8 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>entre o <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>, as atividades <strong>do</strong>mésticas e de cuida<strong>do</strong> familiar eoutros aspectos de sua vida. No entanto, esses padrões legais são importantesnão somente porque representam os limites dentro <strong>do</strong>s quais os arranjos de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> devem ser planeja<strong>do</strong>s. Representam também os padrões dejornada de <strong>trabalho</strong> que os governos consideram aceitáveis para seus cidadãos.Mesmo onde não são amplamente a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s na prática, são considera<strong>do</strong>s comoa materialização de um anseio nacional para a jornada de <strong>trabalho</strong>.O objetivo deste capítulo é examinar a evolução <strong>do</strong>s limites da jornada de <strong>trabalho</strong>,sua situação atual e os objetivos políticos a eles subjacentes. Enfocan<strong>do</strong> alegislação nacional, permite avaliar se tem havi<strong>do</strong> um processo de convergência<strong>do</strong>s limites da jornada semanal para uma “base” internacional de normas legaissobre as jornadas aceitáveis. Para esse fim, a Seção 2.2 fornece da<strong>do</strong>s sobre odesenvolvimento histórico das normas internacionais sobre limites das jornadas de<strong>trabalho</strong>, ao passo que a Seção 2.3 analisa as tendências históricas de âmbito nacional,a situação atual e a natureza desses limites, bem como os debates que estãosen<strong>do</strong> trava<strong>do</strong>s a respeito das diretrizes das políticas que visam a essa limitação.2.2 Limites das jornadas de <strong>trabalho</strong>: os padrões internacionaisA redução da jornada de <strong>trabalho</strong> era um <strong>do</strong>s objetivos originais da legislaçãotrabalhista. A principal técnica para alcançar essa meta, a imposição de limitesde horas que podem ser trabalhadas em cada dia ou na semana, apareceupela primeira vez em leis editadas em países europeus em mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> séculoXIX para reduzir a jornada de <strong>trabalho</strong> das crianças (<strong>OIT</strong>, 1967). Essas medidasiniciais mais restritas foram seguidas por leis que tratavam da jornada de <strong>trabalho</strong><strong>do</strong>s adultos. Estas por sua vez espalharam-se pela Europa, resultan<strong>do</strong> nalimitação da jornada diária em 10 horas, limite esse relativamente dissemina<strong>do</strong>naquela região quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> início da Primeira Guerra Mundial. Embora issotenha representa<strong>do</strong> um grande avanço na Europa, <strong>do</strong>is países pioneiros, NovaZelândia e Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, tinham, entretanto, a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> a jornada semanal de48 horas no começo <strong>do</strong> século. Logo após o final da Guerra, esse padrão tinhaseespalha<strong>do</strong> para a maior parte <strong>do</strong>s países europeus e alguns países latinoamericanos,inclusive o México e o Uruguai (<strong>OIT</strong>, 1967). Quan<strong>do</strong> campanhassindicais em favor de normas globais para as jornadas de <strong>trabalho</strong> culminaramcom a inclusão destas no Preâmbulo da Constituição da <strong>OIT</strong> e em sua primeiranorma, a Convenção sobre as Horas de Trabalho (Indústria), 1919 (n.º 1), o quese incluiu foi o dia de oito horas e a semana de 48 horas (ver MURRAY, 2001).Em 1930, os limites internacionais se estenderam para abranger to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>rescom exceção <strong>do</strong>s agrícolas, por meio da a<strong>do</strong>ção da Convenção sobreas Horas de Trabalho (Comércio e Escritórios), 1930 (n.º 30).Esse modelo inicial da semana de 48 horas é importante porque consiste nopadrão legal mais próximo <strong>do</strong> ponto além <strong>do</strong> qual o <strong>trabalho</strong> regular se tornainsalubre, ponto este identifica<strong>do</strong> na literatura médica como 50 horas (ver, p.ex., SPURGEON, 2003). De fato, a preservação da saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res foium ponto primordial para a a<strong>do</strong>ção dessa norma desde sua criação e permanece


Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>9como fundamento importante das políticas que visam a manter a duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> dentro desse limite. Saúde e segurança não foram, no entanto, os únicosobjetivos subjacentes à semana de 48 horas. Outros objetivos se refletiram, porexemplo, nos debates sobre a a<strong>do</strong>ção da Convenção n.º 1. Neles foram mencionadaspreocupações com saúde e segurança, mas a motivação <strong>do</strong>minante foi a deassegurar tempo adequa<strong>do</strong> de ócio, ou “lazer”, para os trabalha<strong>do</strong>res 1 .O limite de 48 horas não permaneceu, contu<strong>do</strong>, como o único padrão a sera<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> nos âmbitos nacional ou internacional. Na década de 1920, várias indústriasda Europa e <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s já haviam introduzi<strong>do</strong> a jornada semanalde 40 horas (<strong>OIT</strong>, 1967). E durante a depressão da década seguinte, quan<strong>do</strong>a redução de jornadas veio a ser identificada pela primeira vez por seu potencialde fomentar o emprego, foi incluída em um novo instrumento internacional, aConvenção sobre as Quarenta Horas, 1935 (n.º 47), a qual faz alusão ao sofrimentocausa<strong>do</strong> pelo desemprego generaliza<strong>do</strong> e exige que se tomem medidascom vistas à redução da jornada de <strong>trabalho</strong> esse padrão. O limite de 40 horas,no entanto, não tem si<strong>do</strong> visto apenas como um estímulo para a geraçãode empregos, mas tem si<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> como contribuição para um conjuntomaior de objetivos, inclusive, em anos recentes, o aprimoramento <strong>do</strong> equilíbrio<strong>trabalho</strong>-vida. Tem-se torna<strong>do</strong> gradualmente o modelo de jornada de <strong>trabalho</strong>aceitável em muitas jurisdições e, no âmbito internacional, consoli<strong>do</strong>u-se nocontexto substancialmente diferente <strong>do</strong> começo da década de 1960, quan<strong>do</strong> foiaponta<strong>do</strong> como “um padrão social a ser alcança<strong>do</strong> por etapas, se necessário” naRecomendação de Redução da Jornada de Trabalho, 1962 (n.º 116).Finalmente, ao recapitular a evolução <strong>do</strong>s limites da jornada de <strong>trabalho</strong> éútil também relembrar que a preocupação com a limitação da jornada não estárestrita à legislação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, mas também tem si<strong>do</strong> caracterizada como umdireito humano. O direito a limites na jornada de <strong>trabalho</strong> está incluí<strong>do</strong> entre osinstrumentos de direitos humanos que emergiram logo após a Segunda GuerraMundial, nos quais está expresso em termos menos concretos <strong>do</strong> que nas normasda <strong>OIT</strong>. A Declaração Universal <strong>do</strong>s Direitos Humanos reconhece o direitoao descanso e ao lazer que englobe uma “limitação razoável” da jornada de<strong>trabalho</strong> 2 ; e o Pacto Internacional <strong>do</strong>s Direitos Econômico, Social e Culturalinclui os limites da jornada de <strong>trabalho</strong> como elementos <strong>do</strong> direito a condiçõesde <strong>trabalho</strong> justas e favoráveis 3 . Os limites da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> tambémestão incluí<strong>do</strong>s em instrumentos regionais de direitos humanos mais recentes:na Carta Social Européia Revisada 1996 4 , na Carta <strong>do</strong>s Direitos Fundamentaisda União Européia 5 e no Protocolo de San Salva<strong>do</strong>r 6 (McCANN, adiante).2.3 Limites da jornada de <strong>trabalho</strong>: 1967-2005Como vimos na seção anterior, até mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> século XX havia de <strong>do</strong>is modelosbásicos para limitar a jornada de <strong>trabalho</strong> semanal, o limite de 48 horas<strong>do</strong>s primeiros instrumentos internacionais e a meta mais recente da semanade 40 horas. Esta seção trata da evolução <strong>do</strong>s limites nacionais da jornada de<strong>trabalho</strong>, <strong>do</strong> final <strong>do</strong> século XX até os dias atuais, concentran<strong>do</strong>-se em particular


10 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>no equilíbrio entre os <strong>do</strong>is limites menciona<strong>do</strong>s. Centra-se, portanto, nos limitesda jornada semanal, o méto<strong>do</strong> mais significativo para restringir a jornada de <strong>trabalho</strong>.Isso não quer dizer, todavia, que os limites da jornada diária que têm si<strong>do</strong>estabeleci<strong>do</strong>s na maioria <strong>do</strong>s países <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> sejam irrelevantes. Estes tambémpodem ser de grande valia, especialmente para prevenir acidentes no local de<strong>trabalho</strong> e permitir aos trabalha<strong>do</strong>res tempo adequa<strong>do</strong> para se dedicarem a atividadesnão remuneradas e ao lazer e são aborda<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> mais detalha<strong>do</strong> noCapítulo 6. Mais relevantes para evitar, de forma consistente, jornadas longassão os limites ao <strong>trabalho</strong> extra e a definição de perío<strong>do</strong>s mínimos de descansosemanal e as férias anuais, assuntos brevemente examina<strong>do</strong>s nesta seção.Este capítulo centra-se mais na regulamentação estabelecida pela legislação,<strong>do</strong> que nas normas sobre jornada de <strong>trabalho</strong> definidas por meio deacor<strong>do</strong>s coletivos. Estes podem ser um elemento importante de regulação daduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e têm si<strong>do</strong>, com frequência, a força motriz de inovaçõesregulatórias, geran<strong>do</strong> preceitos posteriormente transferi<strong>do</strong>s para medidas legislativas.Em vários países europeus, são a técnica regulatória <strong>do</strong>minante.Entretanto, nos países em desenvolvimento e em transição, embora as negociaçõescoletivas em alguns setores possam ser influentes e ofereçam exemplosinova<strong>do</strong>res de boas práticas, elas são menos importantes enquanto ferramentasregulatórias e a legislação tem prevaleci<strong>do</strong> como técnica no âmbito da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (<strong>OIT</strong>, 1967, 2005d). Além disso, embora as leis analisadas nestaseção estejam restritas a dispositivos legal, vale notar que em vários países, emparticular da América Latina 7 e da Europa Central e Oriental 8 , essas medidasreiteram limites de jornada de <strong>trabalho</strong> incluí<strong>do</strong>s em suas constituições.Sempre existiu um grau substancial de uniformidade nas técnicas utilizadaspara regular a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Os padrões internacionais e a legislação dagrande maioria <strong>do</strong>s países possuem estruturas similares, porque especificamum limite das jornadas que podem ser cumpridas antes <strong>do</strong> pagamento de horasextras e limites adicionais da jornada extraordinária. Essa similaridade permitecomparar a maior parte <strong>do</strong>s principais elementos da legislação sobre duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, inclusive limites de jornadas semanais, e esse<strong>trabalho</strong> tem si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> periodicamente pela <strong>OIT</strong>. Os da<strong>do</strong>s históricos arespeito de limites estatutários incluí<strong>do</strong>s nesta seção foram colhi<strong>do</strong>s dessasanálises, de 1967, 1984 e 1995 (<strong>OIT</strong>, 1967, 1984, 1995). As informações maisrecentes, que são analisadas de maneira mais minuciosa, cobrem a legislaçãovigente em 102 países no ano de 2005 e são traçadas a partir de pesquisa realizadapara o Banco de Da<strong>do</strong>s de Legislação de <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong>(ver Box 2.1) (ver BOTERO et al., 2004; <strong>OIT</strong>, 2005d).As Tabelas 2.1 a 2.4 apresentam os limites nacionais de jornada, usan<strong>do</strong>da<strong>do</strong>s comparativos, por país, <strong>do</strong>s quatro perío<strong>do</strong>s pesquisa<strong>do</strong>s. Embora hajaalguma variação nos da<strong>do</strong>s, eles são suficientemente consistentes para oferecerum quadro abrangente da evolução <strong>do</strong>s limites de jornada de <strong>trabalho</strong>. Nessastabelas, os limites de jornada de <strong>trabalho</strong> são dividi<strong>do</strong>s em três grandes grupos:40 horas, 42-46 horas e 48 horas. Os países deste último são classifica<strong>do</strong>s porregião, para tornar possível identificar não só a evolução global da legislação


12 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>aborda<strong>do</strong>s neste capítulo. Como se pode ver, o limite de 40 horas semanais eraparticularmente forte na Europa, apesar de também estar presente em países deoutras regiões, inclusive em um número significativo de países da África. NaÁmerica Latina, entretanto, o limite de 48 horas era praticamente universal.Pre<strong>do</strong>minava também na Ásia, onde muitos outros países, inclusive a Índia,não especificavam um limite de horas aplicável a toda a força de <strong>trabalho</strong>.Essa tendência de diminuição de jornadas continuou ao longo das duasdécadas seguintes e, em 1984, a influência <strong>do</strong> limite de 40 horas se aproximavada influência <strong>do</strong> de 48 horas (<strong>OIT</strong>, 1984) (ver Tabela 2.2). O limite de 48 horas,entretanto, continuava forte na América Latina e, em escala menor, na Ásia.Nessas regiões, um número significativo de reduções ocorreu durante a décadaseguinte, como se pode ver na Tabela 2.3. No Brasil, por exemplo, a jornadaestatutária foi reduzida para 44 horas em 1988, distancian<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> limite de 48horas, em vigor desde 1934; a República da Coreia fez a mesma mudança em1989; e a China a<strong>do</strong>tou a jornada de 40 horas semanais em 1995 (<strong>OIT</strong>, 1995).Como consequência dessas e de outras reduções, principalmente na Europa,em 1995 o número de países adeptos <strong>do</strong> limite de 40 horas superou o daquelesque mantinham a jornada de 48 horas semanais.Em relação aos limites da jornada de <strong>trabalho</strong> atual, a Tabela 2.4 confirma que40 horas semanais constituem o padrão pre<strong>do</strong>minante. Quase metade <strong>do</strong>s paísespesquisa<strong>do</strong>s em 2005 havia a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o limite de 40 horas ou menos; e, entre os outros,o limite intermediário (de 41 a 46 horas) e o de 48 horas tinham quase a mesmaimportância. Ademais, a comparação entre as Tabelas 2.3 e 2.4 não evidenciaenfraquecimento algum <strong>do</strong>s padrões encontra<strong>do</strong>s em normas estatutárias, pelo menosno que diz respeito à introdução de limites básicos mais eleva<strong>do</strong>s (no Capítulo6 são abordadas medidas que permitem a compensação desses limites por perío<strong>do</strong>smaiores <strong>do</strong> que uma semana). A única mudança nos limites semanais foi no senti<strong>do</strong>de sua redução em 16 países analisa<strong>do</strong>s neste capítulo (Argélia, Bahamas, Bélgica,Bulgária, Chad, Chile, Eslovênia, Egito, Holanda, Itália, Marrocos, Mongólia,República da Coreia, República Tcheca, Portugal e Ruanda).A experiência <strong>do</strong>s países onde a redução de jornadas foi a<strong>do</strong>tada durantea última década confirma a relevância permanente <strong>do</strong>s objetivos das políticastradicionais nas leis de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. O Chile é um exemplo recente deredução de jornada vinculada ao objetivo da criação de empregos, abordagemesta familiar entre países industrializa<strong>do</strong>s, como a França e a Alemanha. Quan<strong>do</strong>o limite de 48 horas, em vigor no Chile desde 1924, foi reduzi<strong>do</strong> para 45 horasem 2005, o objetivo principal era a criar empregos (ECHEVERRÍA, 2002). NaCoreia, também, o debate sobre a redução <strong>do</strong> limite de 44 horas, instituí<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>a crise de 1997 começava a ser superada, centrou-se inicialmente na erradicação<strong>do</strong> desemprego (LEE, 2003; YOON, 2001). A Coreia também ilustra o usode políticas com objetivos mais modernos. Com a recuperação da economia, asmetas de redução da jornadas passaram a ter o objetivo de melhorar a qualidadede vida e compatibilizar família e <strong>trabalho</strong> (LEE, 2003).


Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>13Tabela 2.1 - Limites das jornadas semanais normais (1967)Paísesindustrializa<strong>do</strong>sÁfricaÁsiaSem limiteuniversalestatutárioAustrália,Dinamarca,Irlanda,ReinoUni<strong>do</strong>Nigéria,Quênia,TanzâniaÍndia,Malásia,Paquistão35-39horasCingapura(escritórios)40 horas 41-46 horas 48 horasCanadá, Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s, Finlândia,França, NovaZelândiaArgélia, Camarões,Chad, Costa <strong>do</strong>Marfim, Gabão,Mali, Mauritânia,Nigéria, SenegalBélgica, Luxemburgo(comércio e escritórios),Noruega, Portugal(escritórios), Suécia,SuíçaCingapura (indústria ecomércio)Caribe Jamaica Cuba, Rep. Dominicana HaitiEuropa Centrale <strong>do</strong> LesteAmérica LatinaFonte: <strong>OIT</strong> (1967).Bulgária,Tchecoslováquia, URSSGuatemala, Uruguai(comércio), Venezuela(comércio e escritórios)Áustria, Espanha, Holanda,Itália, Japão, Luxemburgo(indusústria), Portugal(indústria e comércio),República Federal daAlemanhaCongo (Kinshasa),Marrocos, TunísiaChina, Filipinas, TailândiaRomêniaArgentina, Bolívia, Brasil,Chile, Colômbia, CostaRica, México, Nicarágua,Panamá, Peru, Uruguai(indústria), Venezuela(indústria)Maisde 48horas


14 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Paísesindustrializa<strong>do</strong>sSem limiteuniversalestatutárioAustrália,Dinamarca,ReinoUni<strong>do</strong>África SeichelesÁsiaCaribeÍndia,Paquistão,VietnamGranada,Jamaica35-39horasFrançaTabela 2.2 - Limites das jornadas normais (1984)40 horas 41-46 horas 48 horasÁustria, Bélgica, Canadá,Espanha, Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s,Finlândia, Luxemburgo,Noruega, Nova Zelândia,SuéciaBenin, Camarões,Chade, Congo, Costa<strong>do</strong> Marfim, Djibouti,Gabão, Madagascar,Mali, Mauritânia, Nigéria,Níger, Senegal, TogoPortugal (escritórios),Suíça (trabalha<strong>do</strong>resna indústria e pessoaladministrativo egerencial)Argélia, Angola,Burundi, Cabo Verde,República Unida daTanzânia, RuandaIn<strong>do</strong>nésia Cingapura, MongóliaCuba, RepúblicaDominicanaHolanda, Irlanda, Itália,Japão, Portugal (indústria e comércio), República Federalda AlemanhaGuiné-Bissau, Marrocos,MoçambiqueChina, Filipinas, Malásia,República DemocráticaPopular <strong>do</strong> Laos, Tailândia(indústria)Bahamas, HaitiEuropaCentral e<strong>do</strong> LesteBulgária,Tchcoslováquia,Romênia, URSSAméricaLatinaOrienteMédioBelize Equa<strong>do</strong>rEl Salva<strong>do</strong>r,Honduras, Uruguai(comércio),Venezuela (comércioe escritórios)Argentina, Brasil, Bolívia,Chile, Colômbia, CostaRica, Guatemala, México,Nicarágua, Panamá, Paraguai,Peru, Uruguai (indústria),Venezuela (indústria)Egito, Jordânia, LíbanoFonte: <strong>OIT</strong> (1984).Mais de 48horasSuíça (demaistrabalha<strong>do</strong>res)Tailândia(comércio)


Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>15Países industrializa<strong>do</strong>sÁfricaÁsiaSem limiteuniversalestatutárioAlemanha,Austrália,Dinamarca,ReinoUni<strong>do</strong>Nigéria,SeichelesÍndia,PaquistãoCaribe JamaicaEuropa Centrale <strong>do</strong> LesteAméricaLatinaRomênia35-39horasFrança40 horas 41-46 horas 48 horasÁustria, Bélgica,Canadá, Espanha,Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s,Finlândia, Japão,Luxemburgo, NovaZelândia, Noruega,SuéciaBenin, Burquina Faso,Camarões, Chade,Congo, Costa <strong>do</strong>Marfim, Djibouti,Gabão, Madagascar,Mali, Mauritânia,Nigéria, Senegal, TogoChina, In<strong>do</strong>nésiaFederação Russa,LetôniaEqua<strong>do</strong>rTabela 2.3 - Limites das jornadas normais (1995)Portugal, Suíça (trabalha<strong>do</strong>resem empresasindustriais, escritórios,cargos técnicose pessoal de vendasem grandes empresascomerciais)África <strong>do</strong> Sul, Argélia,Angola, Burundi, CaboVerde, Guiné-Bissau,Namíbia, Ruanda,República Unida daTanzâniaCingapura, Mongólia,República da CoreiaCuba, RepúblicaDomicanaBulgária, Eslovênia,República TchecaBelize, Brasil, ElSalva<strong>do</strong>r, Honduras,Uruguai (comércio),VenezuelaIrlanda, Itália, HolandaMarrocos, Moçambique, TunísiaCamboja, Filipinas, Malásia, RepúblicaDemocrática Popular <strong>do</strong> Laos, Tailândia(indústria), VietnamBahamas, HaitiArgentina, Bolívia, Chile, Colômbia,Costa Rica, Guatemala, México,Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru,Uruguai (indústria)Oriente Médio Egito, Jordânia, LíbanoFonte: <strong>OIT</strong> (1995).Mais de48 horasSuíça(to<strong>do</strong>s osdemaistrabalha<strong>do</strong>res)QuêniaTailândia(comércio)


16 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Países industrializa<strong>do</strong>sÁfricaSem limiteuniversalestatutárioAlemanha,Austrália,Dinamarca,Irlanda, ReinoUni<strong>do</strong> (48 horasde limite dajornada total)Nigéria,SeichelesÁsia Índia, Paquistão35-39horasBélgica,SuéciaChadeTabela 2.4 - Limites das jornadas normais (2005)40 horas 41-46 horas 48 horasÁustria, Canadá, Espanha,Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, Finlândia,Itália, Japão, Luxemburgo,Holanda, Nova Zelândia,Noruega, Portugal, SuéciaArgélia, Benin, BurquinaFaso, Camarões, Congo,Costa <strong>do</strong> Marfim, Djiobouti,Gabão, Madagascar, Mali,Mauritânia, Nigéria, Ruanda,Senegal, TogoChina, In<strong>do</strong>nésia, Mongólia,República da CoreiaSuíça (trabalha<strong>do</strong>res nasempresas industriais,escritórios, cargostécnicos e pessoal devendas das grandesempresas comerciais)Angola, Burundi, CaboVerde, RepúblicaDemocrática <strong>do</strong> Congo,Guiné-Bissau, Marrocos,Namíbia, África <strong>do</strong> Sul,Rep. Unida da TanzâniaCingapuraCaribe Jamaica, Granada Bahamas Cuba, Rep. Dominicana HaitiMoçambique, TunísiaCamboja, Filipinas, Malásia,República Democrática Popular<strong>do</strong> Laos, Tailândia, VietnamEuropaCentral e <strong>do</strong>LesteAméricaLatinaBulgária, Eslováquia,Eslovênia, Estônia, FederaçãoRussa, Letônia, Lituânia, antigaRep. Iugoslava da Macedônia,Rep. Tcheca, RomêniaEqua<strong>do</strong>rBelize, Brasil, Chile,El Salva<strong>do</strong>r, Honduras,Uruguai (comércio),VenezuelaArgentina, Bolívia, Colômbia,Costa Rica, Guatemala, México,Nicarágua, Panamá, Paraguai,Peru, Uruguai (indústria)Oriente Médio Egito Jordânia, LíbanoFonte: Banco de Da<strong>do</strong>s de Legislação de <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong> (www.ilo.org/travdatabase).Maisde 48horasSuíça(to<strong>do</strong>s osdemaistrabalha<strong>do</strong>res)Quênia


Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>17As reduções de jornada no Chile e na Coreia também evidenciam um méto<strong>do</strong>disponível para os governos garantirem que as empresas se adaptem aoslimites estatutários reduzi<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> estes entrarem em vigor. Em ambos ospaíses, a jornada mais curta não entrou em vigor imediatamente: o limite de 45horas foi incluí<strong>do</strong> na legislação chilena em 2001, mas sua vigência demorouquatro anos, ao passo que, na Coreia, o novo limite de 40 horas está sen<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong>em prática por etapas, de acor<strong>do</strong> com o tamanho da empresa, ao longo<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de 2004 a 2011. A definição dessas fases foi planejada a fim depermitir que os emprega<strong>do</strong>res tenham tempo para tomar as medidas necessáriascom vistas à redução de horas, tais como a introdução de novas formas deorganização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> ou o entabulamento de negociações com os sindicatos.Apesar da mudança generalizada objetivan<strong>do</strong> a redução <strong>do</strong>s limites dasjornadas, a semana de 48 horas permanece como padrão legal em um númerosignificativo de países. Isso pode ser visto no quadro regional apresenta<strong>do</strong>na Tabela 2.4. To<strong>do</strong>s os países industrializa<strong>do</strong>s que têm um limite de jornadanormal estabelecem a semana básica de <strong>trabalho</strong> de 40 horas ou menos, excetoa Suíça em relação a certos trabalha<strong>do</strong>res. O limite de 40 horas está tambémpresente em to<strong>do</strong>s os países da Europa Central e Oriental aborda<strong>do</strong>s neste capítulo.Além disso, quase metade <strong>do</strong>s países africanos a<strong>do</strong>tou a jornada semanalde 40 horas ou menos, enquanto apenas três têm limites acima de 45 horas. Emcontraste, a América Latina permanece numa situação à parte no que concernea limites de jornada. A maioria <strong>do</strong>s países da região tem jornada semanal de 48horas e to<strong>do</strong>s os outros, à exceção <strong>do</strong> Equa<strong>do</strong>r, têm jornadas intermediárias. Eprogresso apenas parcial se observou no senti<strong>do</strong> de jornadas mais estáveis naÁsia, onde a redução <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> na Coreia evidenciou a polarizaçãoentre limites menos e mais longos. Seis <strong>do</strong>s 11 países asiáticos com limite geralde jornadas observam o padrão de 48 horas. A jornada semanal de 40 horas énorma nos outros, exceto em Cingapura, que a<strong>do</strong>tou a jornada de 44 horas. Étambém significativa nessa região a ausência, na Índia e no Paquistão, de umlimite estatutário de aplicação geral para a jornada semanal de <strong>trabalho</strong> 10 .Isso não significa, entretanto, que os países em que os limites estatutárioscontinuam eleva<strong>do</strong>s não tenham interesse na redução das jornadas, ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong>debates vigorosos em diversos países nos quais esses limites permanecerambasicamente inaltera<strong>do</strong>s. Foi esse o caso <strong>do</strong> Brasil, por exemplo, onde a redução <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> semanal foi sugerida como méto<strong>do</strong> de combate ao desemprego durante atransição econômica da década de 1990 (SABOIA, 2002). Ainda que, nos últimosanos, no contexto da intensificação da competição internacional e a abertura daeconomia brasileira, as propostas de redução <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> tenham si<strong>do</strong>ofuscadas pelas iniciativas para promover a flexibilização, a redução da jornada de<strong>trabalho</strong> continua sen<strong>do</strong> um tema essencial no panorama das relações de emprego.As três confederações sindicais brasileiras, por exemplo, chegaram a um consensoquanto à necessidade de um limite mais baixo, e a redução de jornadas foi item dedestaque em diversos acor<strong>do</strong>s coletivos nos últimos anos.


18 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>2.3.2 Outros limitesApesar deste capítulo cuidar pre<strong>do</strong>minantemente de limites em jornadassemanais padrão, outras medidas também contribuem para restringir jornadasde <strong>trabalho</strong> e, portanto, merecem um rápi<strong>do</strong> exame. Importantes, entre essas,são os limites <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> extraordinário. Os padrões internacionais exigemque as horas extras fiquem sujeitas a um limite, sem indicar um nível específico.O Comitê de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendaçõesda <strong>OIT</strong> exige, entretanto, que tais limites sejam razoáveis e coerentes em relaçãoà prevenção da fadiga e à garantia aos trabalha<strong>do</strong>res de tempo suficientepara se dedicarem à vida fora <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> (<strong>OIT</strong>, 2005d). Em nívelnacional, a legislação geralmente especifica limites para horas extras em basesdiárias, semanais ou anuais, ou numa combinação desses limites. Dependen<strong>do</strong>da dimensão <strong>do</strong> recurso ao <strong>trabalho</strong> extraordinário em determina<strong>do</strong>s países,esses limites máximos de horas extras podem representar o limite efetivo dasjornadas semanais, assunto a que se retornará no Capítulo 3.O direito a um perío<strong>do</strong> mínimo de descanso semanal também opera emconjunto com o limite da jornada normal com a finalidade de restringir ajornada semanal. Aspecto há muito contempla<strong>do</strong> pela legislação sobre duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, o direito de, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso a cadasemana tem esta<strong>do</strong> presente nas normas internacionais desde a Convençãosobre o Descanso Semanal (Indústria), 1921 (n.º. 14) e foi amplia<strong>do</strong> paraabranger mais trabalha<strong>do</strong>res por meio da Convenção sobre o DescansoSemanal (Comércio e Escritórios), 1957 (n.º 106). O descanso semanal é talvezo elemento mais universalmente aceito da legislação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> equase to<strong>do</strong>s os países determinam pelo menos um dia para esse fim. Ademais,reduções nas jornadas de <strong>trabalho</strong> podem ser alcançadas com a ampliação<strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de descanso semanal, méto<strong>do</strong> historicamente a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> com afinalidade de atingir o limite de 40 horas (<strong>OIT</strong>, 1967). Essa técnica continuasen<strong>do</strong> relevante e pode ser usada para diminuir a jornada até nos casos em queas reduções são efetuadas por meio da diminuição <strong>do</strong>s limites das jornadassemanais. A mudança para a semana de 40 horas na Coréia, por exemplo, écaracterizada, nos debates sobre políticas, como a introdução de uma “semanade cinco dias”, já que é assim que se espera que ela seja efetivada.As medidas centradas na jornada semanal não são as únicas que podem contribuirpara a redução <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>. Garantir um perío<strong>do</strong> maior de descansodurante o ano também é essencial para promover o bem-estar e permitir que ostrabalha<strong>do</strong>res tenham tempo suficiente fora <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, inclusive para se dedicaremà família. Para esse fim, o direito a um perío<strong>do</strong> anual de férias está previstoem nível internacional na forma <strong>do</strong> direito a pelo menos três semanas de fériasremuneradas, inclusive na Convenção sobre as Férias Remuneradas (Revisada),1970 (n.º. 132). O direito a férias anuais se faz presente em quase to<strong>do</strong>s os países.Como o indica a Tabela 2.5, o tempo de férias mais comum é o de 20 a 23 dias 11 .Existem, no entanto, variações consideráveis <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s mínimos de férias entreas diferentes regiões, sen<strong>do</strong> os limites mais baixos encontra<strong>do</strong>s na AméricaLatina, no Caribe e na Ásia e os mais extensos, na Europa e na África.


Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>19Tabela 2.5 - Perío<strong>do</strong> mínimo de férias anuais (2005)Paísesindustrializa<strong>do</strong>sÁfricaÁsiaCaribeEuropaCentral e<strong>do</strong> LesteAméricaLatinaOrienteMédioSem limiteuniversalestatutárioAustrália,Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>sÍndia,PaquistãoMenos de 10dias (inclusivesem pagamento)Nigéria,República Unidada Tanzânia(Zanzibar)Cingapura,Filipinas,Malásia,TailândiaBolívia,Honduras,México10-14 dias 15-19 dias 20-23 dias 24-25 diasCanadá, Japão Nova ZelândiaRepública Democrática <strong>do</strong>Congo, TunísiaIn<strong>do</strong>nésia, Mongòlia, Rep.da Coreia, Rep. DemocráticaPopular <strong>do</strong> Laos, VietnamBahamas, Granada,Haiti, Jamaica, RepúblicaDominicanaArgentina, Belize, Chile,Colômbia, Costa Rica,El Salva<strong>do</strong>r, Equa<strong>do</strong>r,Guatemala, Nicarágua,Paraguai, VenezuelaAngola, Burundi,Camarões, Cabo Verde,Mauritânia, Marrocos,Moçambique, Ruanda,Seicheles, África <strong>do</strong> SulCambojaAlemanha, Bélgica,Espanha,Holanda, Irlanda, Itália,Noruega, Portugal, Suíça, ReinoUni<strong>do</strong>Argélia, Benin, BurquinaFaso, Chade, Congo, Costa <strong>do</strong>Marfim, Djibouti, Guiné-Bissau,Madagascar, Mali, Namíbia,Nigéria, Senegal, Tanzânia(continental), Togo, ZimbábueCubaJordânia Líbano EgitoBulgária, Eslováquia,Eslovênia, Federação Russa,Estônia, Letônia, Lituânia,antiga República Iugoslava daMacedônia, República Tcheca,RomêniaBrasil, Panamá, Peru, UruguaiÁustria,Dinamarca,Finlândia,França,Luxemburgo,SuéciaGabão,MadagascarFonte: Banco de Da<strong>do</strong>s de Legislação de <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong> (www.ilo.org/travdatabase).


20 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Nos anos recentes, em alguns países voltou-se a atenção para a possibilidadede se reduzir a jornada anual de <strong>trabalho</strong> por meio <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>sde férias. No México, por exemplo, existe a preocupação de que o atual perío<strong>do</strong>de férias de cinco dias seja insuficiente para pleno descanso e recuperação,e, por isso, estão sen<strong>do</strong> apresentadas propostas no senti<strong>do</strong> de aumentá-lo paraaté 15 dias. (ESPONDA, 2001). Em outras jurisdições, o tema central não é aduração das férias, mas até que ponto o direito a elas são realmente coloca<strong>do</strong>sem prática. Na Coréia, por exemplo, quan<strong>do</strong> os trabalha<strong>do</strong>res tinham direito a32 dias de férias anuais, eles tiravam, em média, apenas 8,4 dias por ano e 38%deles não tiravam férias (YOON, 2001). E embora a legislação chinesa sobreduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> estabeleça um perío<strong>do</strong> mínimo de férias relativamentecurto de 14 dias, estima-se que o número de dias efetivamente tira<strong>do</strong>s fique porvolta de metade daquele estabeleci<strong>do</strong> na legislação (ZENG, 2005).2.4 ConclusõesEste capítulo estu<strong>do</strong>u a evolução <strong>do</strong>s limites estatutários das jornadas de<strong>trabalho</strong> durante o final <strong>do</strong> século XX, a situação atual deles e os modelos depolíticas que os fundamentam. Fazen<strong>do</strong>-o, identificou ampla convergência nosenti<strong>do</strong> de limitar em 40 horas a jornada de <strong>trabalho</strong> semanal. Os estu<strong>do</strong>s analisa<strong>do</strong>s,referentes ao perío<strong>do</strong> de 1967 a 1995, revelaram uma evolução gradualem direção às 40 horas, enquanto, durante a última década, a vasta maioria<strong>do</strong>s governos conservou os limites de suas jornadas estatutárias e as poucasmudanças foram no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> estabelecimento de limites de jornadas maiscurtos. Como resulta<strong>do</strong>, os da<strong>do</strong>s de 2005 confirmam que o limite de 40 horasé o padrão <strong>do</strong>minante atualmente.Essa evolução <strong>do</strong>s limites legais relativos à jornada de <strong>trabalho</strong> tem certa importância.Especificamente, ela não evidencia nenhuma tendência de desregulamentação<strong>do</strong>s limites das jornadas semanais, contrarian<strong>do</strong> as suposições de queos países tenham-se aventura<strong>do</strong> numa corrida em direção a jornadas longas e sugerin<strong>do</strong>que não se pode considerar inevitável que ocorra, no que se refere aos padrõeslegais, uma “corrida em direção a mais limitações” na qual to<strong>do</strong>s perderiam.Este capítulo, no entanto, evidenciou também diferenças regionais importantes nodesenvolvimento da limitação de jornadas e, em particular, a preponderância dajornada semanal de 48 horas na América Latina e a evolução irregular da reduçãode jornadas na Ásia. A preocupação sobre esses e outros países que mantêm limiteslongos de jornadas será retomada no Capítulo 7 e tratada no conjunto de sugestõespara as políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> esboçada naquele capítulo.Além disso, a convergência <strong>do</strong>s padrões legais não resulta necessariamenteque o piso internacional decorrente dessas medidas esteja sen<strong>do</strong> observa<strong>do</strong> naprática. Isso reaviva os temores sobre o papel das leis de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>na era da globalização, analisan<strong>do</strong> na seção de abertura deste capítulo, a saber:as normas textuais exemplares podem ser amplamente desdenhadas na prática.Essa é uma das questões básicas que têm de ser tratadas pelos países em transiçãoe em desenvolvimento, bem como por alguns países industrializa<strong>do</strong>s. Ocapítulo seguinte examina esse tema mais profundamente, por meio de umaanálise da relação entre os padrões legais e as jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas.


3 Tendências globais de jornadas de<strong>trabalho</strong> efetivas3.1 IntroduçãoÉ possivel observar variações na regulação <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>, especialmenteem termos de jornadas semanais regulares legalmente estabelecidas.Todavia, essas normas nem sempre se materializam na prática e, na verdade,não é incomum que existam lacunas substanciais entre o que é estipula<strong>do</strong> emlei e o que, de fato, ocorre no local de <strong>trabalho</strong>. Desse mo<strong>do</strong>, para se obter umavisão fidedigna da matéria, a regulamentação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> precisaser cotejada com os modelos reais de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.Isso não contradiz o fato de que a regulação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é umdeterminante essencial da jornada de <strong>trabalho</strong> efetiva. Mas seu impacto variamuito, a depender de vários fatores, sejam os de ordem individual ou institucional,sejam os de ordem econômica. Uma abordagem econômica difundidaé a de que os trabalha<strong>do</strong>res, ao obterem maior renda, tendem a uma demandamaior por “lazer” e, assim, as lacunas entre lei e prática efetiva se reduzem como crescimento da economia. Como se evidenciará adiante, existe alguma verdadenessa colocação, mas a relação é surpreendentemente débil (BIENFELD,1972; ANXO, 1999). De mo<strong>do</strong> geral, sabe-se que os verdadeiros resulta<strong>do</strong>sdessa redução dependem da “capacidade” <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>resmaximizarem benefícios líqui<strong>do</strong>s por meio da redução das jornadas de<strong>trabalho</strong> (WHITE, 1987). Obviamente, a força <strong>do</strong>s sindicatos é fator importantepara a redução das brechas entre a regulação e a prática. Além disso, principalmentenos países em desenvolvimento, a regulação <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>padece de falhas substanciais no que tange à influência e à “observância” dalegislação, de tal sorte que a proporção de trabalha<strong>do</strong>res que se beneficiam dasnormas geralmente é pequena. Desse mo<strong>do</strong>, não é fácil estabelecer em que extensãoas normas existentes ou as novas podem afetar as jornadas de <strong>trabalho</strong>realmente praticadas em diferentes países.A importância de tornar efetiva na prática a norma regulatória da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> está bem ilustrada na Recomendação para a Redução das Horasde Trabalho, 1962 (n.º 116), a qual estabelece o princípio da semana de 40


22 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>horas como um “padrão social”. Para perseguir essa meta de maneira realista,a Recomendação sugere que se leve em conta:• O nível de desenvolvimento econômico alcança<strong>do</strong> e a extensão emque o país está apto a reduzir a jornada de <strong>trabalho</strong> sem diminuir aprodução total ou a produtividade, colocan<strong>do</strong> em risco o crescimentoeconômico, o desenvolvimento de novas indústrias ou sua posiçãocompetitiva no comércio internacional e sem criar pressões inflacionáriascapazes de, em última análise, reduzir o rendimento real <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res;• O progresso obti<strong>do</strong> e o que pode ser atingi<strong>do</strong> aumentan<strong>do</strong> a produtividade,por meio da aplicação de tecnologia moderna, de automação ede técnicas gerenciais;• A necessidade, no caso de países em processo de desenvolvimento, demelhorar o padrão de vida de sua população; e• As preferências das organizações de emprega<strong>do</strong>s e emprega<strong>do</strong>res, emdiferentes ramos de atividade, quanto à maneira pela qual a redução dajornada de <strong>trabalho</strong> poderia ser implementada.Consideradas as possíveis lacunas entre lei e realidade e a importância dereduzi-las, este capítulo visa examinar quantas horas os trabalha<strong>do</strong>res estão defato trabalhan<strong>do</strong> e, dessa forma, oferecer um retrato completo, quiçá pela primeiravez na pesquisa da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, das “horas que estamos trabalhan<strong>do</strong>”.Assim, pretende-se mostrar a dimensão <strong>do</strong> desafio global que desponta naárea de jornadas de <strong>trabalho</strong>. Para tanto, usa-se de forma extensiva um novo eabrangente conjunto de da<strong>do</strong>s, coleta<strong>do</strong>s em escritórios nacionais de estatísticasrelativos ao “número de emprega<strong>do</strong>s por horas de <strong>trabalho</strong>” (ver Box 3.1).O restante <strong>do</strong> capítulo está estrutura<strong>do</strong> da seguinte forma: depois de repassarbrevemente a evolução histórica das jornadas de <strong>trabalho</strong> no mun<strong>do</strong>industrializa<strong>do</strong>, onde o ritmo de redução delas tem si<strong>do</strong> contrastante e desigual,serão analisadas as mudanças nas jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong>o mun<strong>do</strong>, enfocan<strong>do</strong> o setor manufatureiro. Muda-se então o foco para asjornadas de <strong>trabalho</strong> individuais, a fim de analisar como elas variam entre ostrabalha<strong>do</strong>res. Serão discuti<strong>do</strong>s diferentes tipos de distribuição <strong>do</strong> tempo de<strong>trabalho</strong>, seguin<strong>do</strong>-se uma investigação das jornadas de <strong>trabalho</strong> longas e curtas.Como o conceito de jornada de <strong>trabalho</strong> extensa é relativo, serão utiliza<strong>do</strong>s<strong>do</strong>is méto<strong>do</strong>s distintos para examinar essa questão. Com base no conceitode “observância das leis de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”, estimamos a proporção detrabalha<strong>do</strong>res que estão realizan<strong>do</strong> o número de horas estabeleci<strong>do</strong> na lei oumenos <strong>do</strong> que este limite. A “taxa de observância” resultante é comparada comos níveis de jornadas legais e de desenvolvimento econômico, de forma a se


24 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>políticas para reduzi-las. Tu<strong>do</strong> isso, enfim, abriu caminho para a a<strong>do</strong>ção daprimeira convenção internacional <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, em 1919, – a Convenção sobreas Horas de Trabalho (Indústria), 1919 (n.º 1) –, que estabelece o princípio das“oito horas por dia e 48 horas por semana”. Tal progresso foi acompanha<strong>do</strong>pelo reconhecimento <strong>do</strong> valor econômico <strong>do</strong> lazer, refleti<strong>do</strong> na declaração deHenry Ford de que “um operário pouco usaria um automóvel se tivesse depermanecer na fábrica desde o alvorecer até o anoitecer” (FORD, 1926: 614).Infelizmente, não está bem claro quanto progresso se obteve desde então noprocesso de redução das jornadas efetivas de <strong>trabalho</strong> em diferentes partes <strong>do</strong>mun<strong>do</strong>, o que se deve, principalmente, à falta de da<strong>do</strong>s históricos globais dignosde confiança sobre esse assunto. Se não existe dúvida de que as jornadas de <strong>trabalho</strong>foram consideravelmente reduzidas durante o século XX, a escala dessaredução e suas variações entre os países ainda está por se conhecer. Não obstante,dispõe-se de algumas estimativas para os países industrializa<strong>do</strong>s. Maddison(1995) fez uma avaliação da jornada anual de <strong>trabalho</strong> para o perío<strong>do</strong> 1870-1992, na Europa, na América <strong>do</strong> Norte e na Austrália, mostran<strong>do</strong> que estava,nesses países, em torno de 2.900 horas em 1870, declinan<strong>do</strong> gradualmente desdeentão e chegan<strong>do</strong>, em 1992, quase à metade. A tendência geral é de um declínioconsistente e homogêneo da jornada anual de <strong>trabalho</strong> no século XX.Figura 3.1 - Tendência histórica da jornada anual de <strong>trabalho</strong>em países seleciona<strong>do</strong>s (1879-2000)Fonte: HUBERMAN (2002).Reino Uni<strong>do</strong>


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas25Uma avaliação mais realista da jornada anual de <strong>trabalho</strong> é feita porHuberman (2002), que leva em conta diferenças em jornadas semanais de <strong>trabalho</strong>,licença remunerada e feria<strong>do</strong>s oficiais. Como mostra a Figura 3.1, asjornadas de <strong>trabalho</strong> nos países industrializa<strong>do</strong>s foram dramaticamente reduzidasno século passa<strong>do</strong>. Na Holanda, por exemplo, os trabalha<strong>do</strong>res laboraram3.285 horas por ano em 1870, mas somente 1.347 horas em 2000. É interessanteobservar que essa redução da jornada de <strong>trabalho</strong> coincidiu com o progressoeconômico: o perío<strong>do</strong> de grandes turbulências econômicas entre 1929e 1950 foi acompanha<strong>do</strong> por flutuações nas jornadas, implican<strong>do</strong>, por vezes,uma inclinação ascendente. Outros perío<strong>do</strong>s, como os posteriores à Primeira eà Segunda Guerras Mundiais, caracterizam-se, principalmente, por progressivasreduções nas jornadas.No entanto, esse desenvolvimento histórico geral encobre variações entrepaíses no que diz respeito à velocidade ou à intensidade das reduções da jornadade <strong>trabalho</strong>. Em 1870, a Holanda, a Alemanha e a França tinham extensasjornadas de <strong>trabalho</strong>, que excediam 3.000 horas por ano, ao passo que os Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s, o Reino Uni<strong>do</strong> e a Austrália usufruíam de jornadas bem mais curtas (menosde 3.000 horas). Como a Figura 3.1 demonstra, teve início nos primórdios<strong>do</strong> século XX um processo de equiparação, observan<strong>do</strong>-se forte convergênciana década de 1920, quan<strong>do</strong> as horas anuais de <strong>trabalho</strong> estavam dispostas no pequenointervalo entre 2.213 (Reino Uni<strong>do</strong>) e 2.371 (Holanda). Mesmo depois deflutuações no decorrer da Segunda Guerra Mundial, havia pouca diferença entreas jornadas de <strong>trabalho</strong> desses países. Tendência divergente parece ter ganha<strong>do</strong>força na década de 1970 e, desde então, o senti<strong>do</strong> das mudanças nas jornadas de<strong>trabalho</strong> reverteu-se em alguns países, como nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. Como resulta<strong>do</strong>,a ordem em que os países se alinham quanto à jornada de <strong>trabalho</strong> mu<strong>do</strong>ucompletamente, de tal forma que a Holanda tinha a jornada mais curta em 2000,ao passo que a Austrália, os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e o Reino Uni<strong>do</strong> têm agora jornadasnormais relativamente longas pelo padrão <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s.Evoluções tão contrastantes estão ilustradas na Tabela 3.1, que comparajornadas semanais de <strong>trabalho</strong> e férias anuais remuneradas no decurso das últimasquatro décadas em seis países industrializa<strong>do</strong>s. Devi<strong>do</strong> à falta de da<strong>do</strong>s,considera-se somente as jornadas semanais efetivas da indústria têxtil.Primeiro, conseguiu-se uma enorme redução das jornadas semanais de <strong>trabalho</strong>na Finlândia (de 44,8 para 37,1 horas), na França (de 43 para 35 horas), naAlemanha (de 48,6 para 38,3 horas) e na Holanda (de 45,2-48 para 38,4 horas).Foram também esses países que presenciaram aumentos consideráveis nas fériasanuais remuneradas. Ademais, deve-se notar que a extensão das fériasanuais na Tabela 3.1 corresponde ao mínimo legal e que os acor<strong>do</strong>s coletivostendem a conceder mais dias de férias anuais <strong>do</strong> que o estabeleci<strong>do</strong> em lei 1 .


26 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 3.1 - Mudanças nas jornadas de <strong>trabalho</strong> e nas fériasremuneradas (1956-2004) em países seleciona<strong>do</strong>sJornadas efetivas de <strong>trabalho</strong> naindústria têxtilFérias anuais remuneradas(estatutárias)1956 2000-2004 1956 2004Alemanha(Ocidental)48,6 38,3 12 diasEUA 39,6 40,8** 1 semana*Finlândia 44,8 37,1 3 semanasFrança 43 35 3 semanasHolanda 45,2 - 48,0 38,4 12 dias*Reino Uni<strong>do</strong> 48,3 41,26 dias ou 2semanas*24 dias úteis(cerca de 5semanas)8,9 - 19,2dias***20 dias úteis(4 semanas)25 dias úteis(5 semanas)20 dias úteis(4 semanas)20 dias úteis(4 semanas)Fontes: <strong>OIT</strong> (1958); Base de Da<strong>do</strong>s de Estastísticas da <strong>OIT</strong>; Base de Da<strong>do</strong>s de Condições deTrabalho em Emprego da <strong>OIT</strong>Notas: * acor<strong>do</strong>s coletivos; ** setor manufatureiro; *** Os números se referem a "dias de férias pagos"em empresas médias e grandes <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> <strong>do</strong>s EUA, nas quais as férias remuneradas normalmenteaumentam de acor<strong>do</strong> com o tempo de serviço. Por exemplo, os trabalha<strong>do</strong>res americanosmédios recebiam 8,9 dias de férias anuais depois de um ano de serviço em determinada empresa.A extensão das férias anunais aumentavam em média até 19,2 dias depois de 25 anos de serviço.O processo evolutivo das jornadas de <strong>trabalho</strong> é muito mais complexo <strong>do</strong>que normalmente se percebe – eis uma inferência importante que provavelmentese pode extrair desta seção. O desenvolvimento econômico e o aumentoda renda são importantes para a redução das jornadas de <strong>trabalho</strong>, mas a rapidezcom que ela é alcançada varia muito entre os países. Em alguns casos, asjornadas de <strong>trabalho</strong> podem aumentar a despeito <strong>do</strong> crescimento da economiae da renda. A experiência europeia indica, na verdade, que o arcabouço institucional<strong>do</strong> país e a força <strong>do</strong>s sindicatos são muito mais importantes na determinaçãodas jornadas de <strong>trabalho</strong> (p. ex., LEHNDORFF, 2000). Na Europa, ossindicatos têm-se inclina<strong>do</strong> a dar ênfase a jornadas mais curtas para proteger asaúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, para manter ou criar empregos de maneira crescente,e, mais recentemente, com vistas ao equilíbrio <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> com a vida. Emcontrapartida, de mo<strong>do</strong> geral tais esforços não se têm mostra<strong>do</strong> vigorosos nospaíses anglo-saxões. Quadro ainda mais complica<strong>do</strong> se verifica ao considerarmosoutras partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, em particular os países em desenvolvimento e aseconomias em transição.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas273.3 Jornadas semanais médiasToman<strong>do</strong> essa evolução histórica nos países industrializa<strong>do</strong>s como panode fun<strong>do</strong>, qual é, então, a situação em outros países? Quantas horas estão ostrabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>? Dada a propensão para jornadasregulares reduzidas, como discuti<strong>do</strong> no Capítulo 2, existe alguma tendênciapara jornadas mais curtas? Quão profundas são as lacunas entre países, particularmenteentre os industrializa<strong>do</strong>s e os em desenvolvimento? Estão esseshiatos aumentan<strong>do</strong> ou diminuin<strong>do</strong>? Para tratar dessas questões, a Tabela 3.2exibe as jornadas de <strong>trabalho</strong> semanais ordinárias no decorrer <strong>do</strong>s últimos dezanos nos 44 países e territórios sobre os quais há da<strong>do</strong>s disponíveis no bancode da<strong>do</strong>s estatísticos da <strong>OIT</strong>. Além da qualidade duvi<strong>do</strong>sa <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s relativosa alguns países, a diferença acentuada das estruturas industriais entre os paísestorna difícil fazer comparações internacionais. Por essa razão, somente o setormanufatureiro é considera<strong>do</strong> nessa tabela 2 , ao passo que desenvolvimentoscomplexos no setor de serviço, frequentemente caracteriza<strong>do</strong> pela diversificaçãoe individualização, serão discuti<strong>do</strong>s no Capítulo 5.Como a Tabela 3.2 demonstra, a jornada semanal de <strong>trabalho</strong> média em paísesseleciona<strong>do</strong>s situa-se principalmente entre 35 horas e 45 horas, mas um númerosignificativo de países em desenvolvimento tem jornadas semanais maislongas, não raro acima de 48 horas (p. ex., Costa Rica, El Salva<strong>do</strong>r, Filipinas,Peru, Tailândia e Turquia). A maioria <strong>do</strong>s países de renda elevada usufrui dejornadas de <strong>trabalho</strong> relativamente curtas, com a notável exceção de algunspaíses asiáticos como Cingapura e a República da Coreia, onde o trabalha<strong>do</strong>rmédio <strong>do</strong> setor manufatureiro está laboran<strong>do</strong> mais de 48 horas por semana.No que tange a mudanças nas jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> durante operío<strong>do</strong> de 1995 a 2004, a tendência é bastante variada. Primeiro, as jornadasde <strong>trabalho</strong> normais são estáveis em muitos países (p. ex., Austrália, Áustria,Chipre, Espanha, Finlândia, Hungria, Islândia, Israel, Nova Zelândia, Noruega,Suíça e Reino Uni<strong>do</strong>). A maioria desses países pertence ao mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong>,o que confirma o entendimento corrente de que a jornada de <strong>trabalho</strong>nessa parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> não diminuiu significativamente, provavelmente nãodesde o final da década de 1970 (LEHNDORFF, 2000). Exceção importantea esse padrão é sem dúvida a França, que experimentou uma redução de duashoras entre 1995 e 2002, haven<strong>do</strong> a expectativa de que as jornadas de <strong>trabalho</strong>tenham ti<strong>do</strong>, recentemente, diminuição adicional, graças à lei das 35 horas. AEslovênia também assistiu a uma redução em larga escala da jornada de <strong>trabalho</strong>(até 4 horas), durante os últimos dez anos. A Argentina é outro país queregistrou declínio continua<strong>do</strong> das jornadas de <strong>trabalho</strong> na década de 1990, mas,curiosamente, tal redução ocorreu mais entre as mulheres trabalha<strong>do</strong>ras, quenormalmente trabalham menos de 35 horas por semana. Em 2004, estima-seque a maioria das trabalha<strong>do</strong>ras (56%) cumpriam menos de 35 horas, comparadascom os 20,3% <strong>do</strong>s homens.


28 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>País FonteTipo dejornada de<strong>trabalho</strong>Tabela 3.2 - Jornadas semanais médias na indústriaTrabalha<strong>do</strong>rescobertosGênero 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004África <strong>do</strong> Sul DA II EM Ambos 42,7 43,0ArgentinaAustráliaÁustriaBélgicaBA I ET Ambos 45,1 46,3 46,5 46,5 45,8 45,4 44,6 42,6BA I ET M 46,8 47,9 48,0 48,2 47,9 47,6 47,0 45,4BA I ET F 40,0 40,8 41,3 40,5 39,0 38,8 37,8 34,5BA I EM Ambos 46,4 47,1 46,8 46,4 46,1 45,4 44,1BA I EM M 47,4 48,1 47,9 47,6 47,6 47,1 45,9BA I EM F 42,8 43,3 42,6 41,8 40,7 39,7 37,5BA I EM Ambos 38,8 38,7 38,6 38,6 38,9 38,6 38,6 38,5 38,5BA I EM M 41,0 40,8 40,7 40,6 40,9 40,7 40,9 40,6 40,6BA I EM F 32,6 32,9 32,7 32,9 33,3 32,9 32,3 32,9 33,0BA I EM Ambos 36,1 36,6 36,9 35,8 36,7 36,6 36,5 36,8 36,9BA I EM M 37,2 37,5 38,0 36,7 37,8 37,7 37,6 38 38,1BA I EM F 32,8 33,8 33,7 31,5 33,3 33,2 33,5 33,1 33,1DA I EA Ambos 38,4 38,4 38,3DA II EM Ambos 36,9DA II EM M 37,0DA II EM F 36,5CA I EM Ambos 34,0 29,0Bermudas CA I EM M 36,0 30,0CA I EM F 31,0 26,0Bulgária CA I EM Ambos 33,0 33,0Cingapura CA II EM Ambos 49,2 49,8 48,6 48,9 49,0


30 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>FinlândiaFrançaGréciaHolandaHong Kong,ChinaTabela 3.2 - ContinuaçãoBA I EM Ambos 38 38,1 39,6 38,4 38,1 38 37,8 37,6 37,5BA I EM M 38,7 38,9 40,4 39,1 38,6 38,7 38,5 38,2 38,1BA I EM F 36,2 36,3 37,8 36,6 36,7 36,2 36,3 36,4 36BA I EM Ambos 37,07 36,61 37,54 37,41 37,6 36,32 35,65 35,31BA I EM M 37,9 37,31 38,26 37,93 38,12 36,9 36,27 35,81BA I EM F 34,91 34,78 35,61 35,98 36,2 34,67 33,89 33,88BA I ET Ambos 42,0 42,0 42,0 42,0 42,0 43,0 42,0 42,0BA I ET M 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0BA I ET F 40,0 40,0 39,0 40,0 40,0 41,0 40,0 40,0DA II EM Ambos 37,0 36,7 36,5 36,4 36,1 36,0DA II EM M 38,2 38,1 37,9 37,9 37,7 37,6DA II EM F 31,6 31,2 30,8 30,6 30,2 30,1BA I ET Ambos 43,7 45 43,8 44 45 45,3 45,4 45,6 45,4BA I ET M 45,3 46,6 45,2 45,5 46,7 46,8 47,1 47,4 47,1BA I ET F 41,1 42,3 41,4 41,4 42 42,4 42,3 42,6 42,3Hungria DA I TR Ambos 33,8 34,0 34,2 34,3 34,4 34,4 33,8 33,9 34,0IslândiaIrlandaIsraelItáliaBA I EM Ambos 42,9 43,0 42,7 41,4 42,7 43,5 43,5 42,3BA I EM M 48,5 47,3 47,1 47,5 47,2 47,5 47,2 45,4BA I EM F 33,8 35,5 34,7 31,3 33,4 34,1 35,1 35,9BA I ET Ambos 40,4 40,8 40,6 40,2 39,9 39,5 39,6 39,4 39,2BA I ET M 41,9 42,2 41,9 41,7 41,3 40,9 41,0 40,9 40,7BA I ET F 37,4 37,9 37,7 37,2 37,1 36,7 36,4 36,2 36,0BA I ET Ambos 41,7 41,8 42,1 42 41,6 42,6 41,5 42,2 41,9BA I ET M 43,7 43,9 43,8 43,8 43,6 44,5 43,3 43,9 43,7BA I ET F 36,6 36,8 37,6 37,4 36,8 37,7 36,8 37,7 37,2BA I ET Ambos 40,7 40,5 40,5 40,5 40,6 40,5 40,5 39,4 39,2BA I ET M 41,7 41,5 41,5 41,6 41,6 41,6 41,7 40,5 40,4BA I ET F 38,2 37,9 38,0 38,0 38,1 37,9 37,8 36,7 36,4


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas31JapãoTabela 3.2 - ContinuaçãoBA I ET Ambos 43,1BA I ET M 46,4BA I ET F 36,6BA I EM Ambos 43,6BA I EM M 46,5BA I EM F 37,5Lituânia CA II EM Ambos 38,6 38,6 38,6 38,8 38,6 38,6 38,6MaltaMéxicoBA I ET Ambos 41,0 40,0 40,0 38,7BA I ET M 42,0 41,0 40,9 39,6BA I ET F 39,0 38,0 38,4 36,2BA I EM Ambos 45,4 45,5 46,2 45,0 45,4 44,4 43,9 45,1 44,4BA I EM M 46,5 46,4 47,4 45,9 46,5 45,6 45,1 46,1 45,4BA I EM F 42,5 43,2 43,3 43,0 43,2 42,1 41,7 43,2 42,6Moldávia CA I EM Ambos 22,2 22,8 22,7 22,7 24,4 26,6 27,7 29,7Nova ZelândiaNoruegaPeruPortugalBA I EM Ambos 37,3 37,4 38,1 37,0 37,4 37,9 38,0BA I EM M 39,7 39,7 40,4 39,1 39,7 40,0 39,8BA I EM F 31,8 31,9 32,7 32,0 31,7 32,4 33,2BA I EM Ambos 36,8 36,7 36,6 36,6 36,5 36,5 36,7 36,3BA I EM M 38,5 38,4 38,3 38,3 38,0 38,0 38,1 37,8BA I EM F 31,8 31,6 31,1 31,6 32,2 31,9 32,2 31,8DA II TR Ambos 43,0 49,2 47,7 48,5 49,6 49,1 49,3DA II TR M 43,0DA II TR F 44,0DA II EM Ambos 39,3DA II EM M 39,4DA II EM F 39,2


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas33Em contraposição, as jornadas de <strong>trabalho</strong> aumentaram numa minoria significativade países e territórios, como Costa Rica, Hong Kong (China) e, de formanotável, no Peru (até cerca de seis horas). No caso <strong>do</strong> Peru, o aumento da jornadade <strong>trabalho</strong> ordinária parece dever-se a jornadas extremamente longas (p.ex., 60 horas: ver Tabela 3.4 e Anexo Estatístico), e de fato, na década de 1990,no setor manufatureiro, as empresas substituíram um sistema de 45 horas por umsistema de turnos rotativos de 48 horas (APARICIO VALDEZ, 2001).Uma suposição comum no que se refere a tais variações entre países é a de que aextensão da jornada de <strong>trabalho</strong> tem correlação negativa com o nível de renda. Emque medida, no entanto, tal conjectura está bem fundamentada em escala global nãoé fácil de saber, particularmente devi<strong>do</strong> à falta de da<strong>do</strong>s confiáveis sobre salários ejornadas de <strong>trabalho</strong>. Não obstante, a Figura 3.2 exibe uma ilustração válida a respeitoda relação entre renda e jornadas de <strong>trabalho</strong>. Quan<strong>do</strong> as jornadas semanais ordináriassão representadas em comparação com a Renda Nacional Bruta (RNB) percapita expressa em dólares americanos, existe uma correlação negativa, indican<strong>do</strong>que jornadas semanais mais curtas são associadas com rendas médias mais elevadas(coeficiente=-0,497 significativo no nível 0,01). Porém, deve-se notar que esse resulta<strong>do</strong>encobre diferenças entre países de baixa e de alta renda. Quan<strong>do</strong> a amostraé dividida entre <strong>do</strong>is grupos de países: os de baixa e os de alta renda (renda mínimade 15.000 dólares), somente os países de baixa renda mostram uma correlação maisforte e significativa (coeficiente=-0,587), mas, como sugeri<strong>do</strong> na seção anterior, osinal <strong>do</strong> coeficiente de correlação reverte-se para os países de renda elevada, emboranão seja significativo (coeficiente=-0,017). A diferença entre esses <strong>do</strong>is grupos depaíses é realçada por <strong>do</strong>is círculos pontilha<strong>do</strong>s na Figura 3.2. Assim, parece que ocrescimento econômico tem importância na redução das jornadas de <strong>trabalho</strong> atécerto ponto, além <strong>do</strong> qual o impacto da renda nas jornadas se torna impreciso e outrosfatores devem ter influência. Tal conclusão é compatível com a evolução <strong>do</strong>s acontecimentoshistóricos ilustra<strong>do</strong>s na seção anterior.Figura 3.2 - Jornada semanal versus renda nacionalFontes: Base de Da<strong>do</strong>s de Estatísticas <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong> e Base de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Banco Mundial para RNB.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas35Figura 3.3 - Tipos de distribuição de jornadas de <strong>trabalho</strong>:exemplosTipo A: Forte regulação estatutáriaTipo B: Forte participação de acor<strong>do</strong>s coletivosPadrãoPadrãoTipo C: Forte regulação estatutáriacom <strong>trabalho</strong> em tempo parcialTipo D: Fraca regulação estatutária com <strong>trabalho</strong>em tempo parcial (inclusive "jornadas de<strong>trabalho</strong> não estatutárias")PadrãoPadrãoTipo E: Fraca observância da leiTipo F: Fraca observância da lei e subempregoPadrãoPadrão


36 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Figura 3.3B). A Alemanha e a Áustria oferecem bons exemplos desse tipo deregime. Quan<strong>do</strong> se obtém um acor<strong>do</strong> de nível nacional para to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>rese existe apenas uma jornada ordinária universal (p. ex., Dinamarca), opadrão de distribuição, aí, será semelhante ao <strong>do</strong> primeiro tipo.Existem duas variações desses <strong>do</strong>is tipos básicos que derivam <strong>do</strong> crescimento<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcial e da efetividade <strong>do</strong>s regulamentos estatutários.Quan<strong>do</strong> a regulação legal é efetiva e o tempo parcial comum, a distribuiçãodas horas de <strong>trabalho</strong> terá o aspecto da Figura 3.3C (p. ex., Bélgica).Em senti<strong>do</strong> contrário, quan<strong>do</strong> a regulação estatutária não é particularmenteefetiva (e os acor<strong>do</strong>s coletivos sobre jornadas de <strong>trabalho</strong> são fragmenta<strong>do</strong>s)e o tempo parcial é largamente difundi<strong>do</strong>, a distribuição total das jornadas de<strong>trabalho</strong> ficará próxima da uniformidade, sem um pico defini<strong>do</strong> (Figura 3.3D).Nesse tipo de regime, há uma proporção significativa de trabalha<strong>do</strong>res que estãolaboran<strong>do</strong> mais <strong>do</strong> que as horas legais médias. Exemplos conheci<strong>do</strong>s dessetipo incluem o Reino Uni<strong>do</strong> e o Japão (ver LEE, 2004).Em outras partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, entretanto, existem outras duas variações nadistribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong>, especialmente em relação aos tipos C eD. Primeiro, em muitos países em desenvolvimento (e até em alguns países desenvolvi<strong>do</strong>s),a efetividade das jornadas normais estatutárias é muito limitada,de tal forma que a não obediência ou a não observância, com ou sem <strong>trabalho</strong>extraordinário, são a norma nesses países (ver a próxima seção, sobre o conceitode observância) 4 . Como a Figura 3.3E demonstra, muitos trabalha<strong>do</strong>resestão laboran<strong>do</strong> mais <strong>do</strong> que as jornadas legais ordinárias. Um <strong>do</strong>s exemplosmais conheci<strong>do</strong>s é o da República da Coreia, onde o prolongamento da jornadade <strong>trabalho</strong> por meio de horas extras é largamente “institucionaliza<strong>do</strong>” evárias medidas de política em senti<strong>do</strong> contrário, como a redução das jornadasde <strong>trabalho</strong> legais, têm si<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tadas (YOON, 2001). O caso coreano seráretoma<strong>do</strong> mais adiante neste capítulo (Seção 3.8). É também interessante notarque os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s se incluem nessa categoria, haja vista que a maioria <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res está cumprin<strong>do</strong> mais <strong>do</strong> que a jornada legal (hoje, de 40 horaspor semana). Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, não há limite superior para jornadas extraordinárias(portanto, não existe limite máximo), o que, sem dúvida, prejudicaa eficácia da legislação.Ademais, se tal situação se combina com inexistência de <strong>trabalho</strong> suficiente,vê-se então um grupo de trabalha<strong>do</strong>res sobrecarrega<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> ao la<strong>do</strong>de outro grupo de trabalha<strong>do</strong>res fazen<strong>do</strong> jornadas muito curtas e, por isso,impossibilita<strong>do</strong> de obter uma renda decente (daí, subemprego). Nesse caso,a distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> parecerá com a Figura 3.3F. Supõe-seque tal bifurcação de jornadas seja comum em países em desenvolvimento,especialmente naqueles de baixa renda.No entanto, a despeito das implicações potencialmente importantes dessesúltimos <strong>do</strong>is tipos de regimes de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (Figuras 3.3E e 3.3F)sobre as políticas, pouco se sabe a respeito da distribuição das jornadas de


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas37<strong>trabalho</strong> em países em desenvolvimento, devi<strong>do</strong>, principalmente, à falta deum conjunto de da<strong>do</strong>s relevantes. Com o objetivo de superar tal barreira, a<strong>OIT</strong> realizou em 2005 uma coleta de da<strong>do</strong>s por meio de agências nacionais deestatística (ver Box 3.1). O restante deste capítulo será basea<strong>do</strong> nesses da<strong>do</strong>s.Box 3.1 - Coleta de da<strong>do</strong>s da <strong>OIT</strong> sobre a distribuição das pessoasempregadas segun<strong>do</strong> suas jornadas de <strong>trabalho</strong>Levan<strong>do</strong> em conta a necessidade de da<strong>do</strong>s mais minuciosos sobre jornadasde <strong>trabalho</strong>, em especial quanto a variações de horas entre trabalha<strong>do</strong>res de diferentesáreas, a <strong>OIT</strong> enviou a agências nacionais de estatísticas de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>um questionário para coletar novos da<strong>do</strong>s quantitativos sobre a distribuiçãode pessoas empregadas segun<strong>do</strong> as jornadas de <strong>trabalho</strong> semanais.Para assegurar comparabilidade, recomen<strong>do</strong>u-se o uso de da<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>sem levantamentos sobre a força de <strong>trabalho</strong> realiza<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>micílios. Sempreque possível, solicitou-se às agências que informassem o número das pessoasempregadas de acor<strong>do</strong> com suas jornadas semanais de <strong>trabalho</strong>, de preferênciajornadas usuais de <strong>trabalho</strong>. As faixas de tempo de <strong>trabalho</strong> recomendadasforam 1-15 horas; 15-24 horas; 25-34 horas; 35 horas; 36-39 horas; 40 horas;41-47 horas; 48 horas; 49-59 horas; 60 horas ou mais. Essa classificaçãoé mais detalhada <strong>do</strong> que a ilustrada na Resolution concerning statistics ofhours of work a<strong>do</strong>pted by the tenth International Conference of LabourStatisticians (1962, Parágrafo 16).Além disso, pediu-se às agências nacionais que fornecessem informaçõespor gênero, espécie de emprego (autônomos ou emprega<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>s) egrupo de idade (jovens ou adultos). Com vistas a efetuar comparações cronológicasabrangentes, também foram solicitadas informações relativas a: (i) o anomais recente a que se referem os da<strong>do</strong>s disponíveis; (ii) o ano mais próximopossível de 1995; e (iii) o ano mais próximo possível de 2000. Um total de 62países forneceu da<strong>do</strong>s, cuja exatidão e relevância foram examinadas. No AnexoEstatístico se encontra um breve resumo desses da<strong>do</strong>s e um conjunto completodeles está disponível para o público no sítio da <strong>OIT</strong> na internet.3.5 Jornada excessivas (I): não observância3.5.1 Definição de horas extraordináriasQuan<strong>do</strong> se discute o tempo de <strong>trabalho</strong> e seus impactos sobre os trabalha<strong>do</strong>res,tende-se a focalizar a dimensão das longas jornadas. Como examina<strong>do</strong>nos capítulos precedentes, a maioria das normas sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> foieditada com ênfase na redução das jornadas extensas, visan<strong>do</strong> à segurança eà saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, dentre outros objetivos. Todavia, não é fácil saberem que medida se consideram longas as jornadas de <strong>trabalho</strong>, particularmente


38 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>numa perspectiva internacional. A razão principal é que o conceito de jornadasextensas de <strong>trabalho</strong> é relativo, dependen<strong>do</strong> de quantas horas podem ser vistascomo extensas o bastante para causar preocupações.Parece haver três mo<strong>do</strong>s de examinar jornadas longas:• Horas excedentes à jornada normal prevista em lei: isso reitera o fatode que as jornadas legais ordinárias determinam um nível socialmenteaceitável de “observância” da jornada de <strong>trabalho</strong> (ver a seguir).• Jornadas que ultrapassam o máximo de horas de <strong>trabalho</strong> além <strong>do</strong> qualé sabi<strong>do</strong> serem visíveis as consequências negativas sobre os trabalha<strong>do</strong>res:os efeitos sobre a saúde e a segurança são cruciais aqui.• Jornadas excedentes àquelas que os trabalha<strong>do</strong>res preferem cumprir:isso reflete a ideia de que a determinação de serem as jornadas de <strong>trabalho</strong>longas ou não deverá levar em conta o desejo <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resde manter, de reduzir ou até mesmo de aumentar sua jornada de <strong>trabalho</strong>.Isso está estreitamente relaciona<strong>do</strong> com o conceito de “empregoinadequa<strong>do</strong> em relação a jornadas excessivas”, o que, de acor<strong>do</strong> coma resolução de 1998 da Conferência Internacional de Estatísticos <strong>do</strong>Trabalho, diz respeito a “uma situação em que pessoas empregadasquiseram ou procuraram trabalhar menos horas <strong>do</strong> que cumpriram duranteo perío<strong>do</strong> de referência, no mesmo ou em outro posto de <strong>trabalho</strong>,com a redução de renda correspondente”.O terceiro méto<strong>do</strong> ganhou mais importância na pesquisa e nos debates sobrepolíticas no mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong> (ver FAGAN, 2004; LEE, 2004; LEE eMcCANN, 2006). Existem indicações de que quanto mais tempo os trabalha<strong>do</strong>resmaior é sua demanda por jornadas mais curtas, mas a intensidade dessarelação varia consideravelmente entre os países. Ademais, os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>levantamento são muito suscetíveis ao mo<strong>do</strong> como as perguntas são formuladase às opções de resposta disponibilizadas (ALTMAN e GOLDEN, 2005).Em contrapartida, há poucos da<strong>do</strong>s disponíveis sobre “emprego inadequa<strong>do</strong>em relação a jornadas excessivas” em países em desenvolvimento. Algunsestu<strong>do</strong>s indicam que a incidência pode não ser elevada, visto que a maioria<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res cumpre longas jornadas por ganhos maiores, especialmentequan<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> salário por hora é baixo. Nas Filipinas, por exemplo, maisde 90% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que estão laboran<strong>do</strong> mais de 48 horas por semanaassim o fazem para ganhar mais (MEHRAN, 2005). Indica isso que a maioria<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res com longas jornadas não gostariam de reduzir sua cargahorária ganhan<strong>do</strong> menos e, assim, o “emprego inadequa<strong>do</strong> em relação a jornadasexcessivas” não seria tão comum como nos países industrializa<strong>do</strong>s. Emto<strong>do</strong> caso, a escassez de da<strong>do</strong>s não permite nenhuma análise sistemática desseassunto no contexto <strong>do</strong>s países em desenvolvimento e, por isso, os primeiros<strong>do</strong>is méto<strong>do</strong>s (“horas excedentes à jornada normal” e “jornada que ultrapassao máximo de horas além das quais são visíveis as consequencias negativas paraos trabalha<strong>do</strong>res”) são usa<strong>do</strong>s neste capítulo.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas393.5.2 Observância das normais legais e “índice efetivo de regulaçãodas jornadas de <strong>trabalho</strong>” 5Como discuti<strong>do</strong> no capítulo anterior, a grande maioria <strong>do</strong>s países possuijornadas de <strong>trabalho</strong> estatutárias normais, além das quais é devi<strong>do</strong>, nos termosda lei, um pagamento <strong>do</strong> serviço extraordinário com remuneração superior à<strong>do</strong> normal. No entanto, já vimos que os impactos dessas medidas variam consideravelmenteentre os países e, em alguns deles, sua natureza de padrão deixade ser preservada pelo fato de a maioria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res laborarem além dasjornadas normais. Nesse particular, podemos utilizar a noção de “observância”<strong>do</strong> regulamento legal de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> para indicar a extensão em queas jornadas efetivas se alinham com o padrão estatutário (para detalhes, vermais à frente LEE e McCANN). Em outras palavras, a noção de “observância”refere-se à hipótese <strong>do</strong> padrão estatutário ser, de fato, um parâmetro socialmenteaceito para jornadas de <strong>trabalho</strong>. Tal conceito tende ser mais amplo <strong>do</strong>que as noções convencionais <strong>do</strong> caráter impositivo da legislação, uma vez queapreende a obrigatoriedade das normas por meio <strong>do</strong> exercício da fiscalizaçãotrabalhista ou de decisões judiciais em casos individuais, levan<strong>do</strong> ainda emconta outros meios de efetivar a legislação na prática, em particular quan<strong>do</strong> setorna uma norma cultural influente até mesmo quan<strong>do</strong> não fortemente imposta(BROWNE et al, 2002). Trata-se de uma concepção particularmente importante,haja vista a demanda pela desregulamentação em países em desenvolvimento,como discuti<strong>do</strong> no Capítulo 1.A Tabela 3.3 mostra estimativas para a proporção de emprega<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>sque, em cada país, estão cumprin<strong>do</strong> a jornada legal de <strong>trabalho</strong> ou menos<strong>do</strong> que esta, o que denominamos “taxa de observância”. Note-se que somenteemprega<strong>do</strong>s são considera<strong>do</strong>s, haja vista ser frequente que os autônomos outrabalha<strong>do</strong>res em <strong>do</strong>micílio não estejam cobertos pelas normas de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> nem pela legislação trabalhista em geral. Considera-se um total de48 países, excluin<strong>do</strong>-se aqueles que não têm jornadas estatutárias normais (p.ex., a Alemanha e o Reino Uni<strong>do</strong>, que prevêem limite apenas para a jornadamáxima, inclusive horas extraordinárias). Em resposta à preocupação de queas normas reflitam as “realidades locais” (ver BANCO MUNDIAL, 2004), aRenda Nacional Bruta per capita é também considerada, e os padrões estatutáriosforam classifica<strong>do</strong>s em três grupos (“40 horas ou menos”, “41 a 47 horas” 6e “48 horas”). Alguns da<strong>do</strong>s estatísticos descritivos são apresenta<strong>do</strong>s na Tabela3.3B e gráficos da dispersão são vistos na Figura 3.4.Essas tabelas e figuras mostram, primeiro, que os limites mais eleva<strong>do</strong>s dejornadas estatutárias (isto é, padrões menos rígi<strong>do</strong>s) são largamente relaciona<strong>do</strong>scom menor renda nacional per capita. Embora a Renda Nacional Brutaper capita média seja muito mais baixa em países com limites de jornada maiseleva<strong>do</strong>s, este da<strong>do</strong> somente é estatisticamente relevante para o grupo de “48horas” (ver Tabela 3.3B). Assim sen<strong>do</strong>, seria exagera<strong>do</strong> sugerir que a regulaçãoda duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento é desnecessariamente


40 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 3.3 - Jornada estatutária, observância e índice de regulação da jornada de <strong>trabalho</strong> efetivaJornada legalpadrãoPAINEL ATaxas de observância Valores padroniza<strong>do</strong>s (apenas p/ "ambos")Ambos Mulheres HomensRigor da jornadaestatutária (0-10)Grau de observância(0-10)Índice de regulamentaçãoefetiva (0-10)Albânia 40 78,4 81,2 76,5 6,2 7,8 7,0Armênia 40 50,9 65,1 38,1 6,2 5,1 5,6Azerbaijão 40 74,6 82,9 68,9 6,2 7,5 6,8Bolívia 48 62,1 79,6 54,6 0,0 6,2 3,1Bulgária 40 87,8 88,6 87,0 6,2 8,8 7,5Canadá 40 88,5 94,8 82,5 6,2 8,9 7,5Chipre 40 80,5 78,9 81,9 6,2 8,0 7,1Croácia 40 67,1 81,0 66,5 6,2 6,7 6,4Eslováquia 40 90,0 94,3 86,2 6,2 9,0 7,6Eslovênia 40 84,7 87,9 81,6 6,2 8,5 7,3Espanha 40 88,2 92,5 85,2 6,2 8,8 7,5Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 40 69,1 76,5 62,6 6,2 6,9 6,5Estônia 40 85,9 89,4 82,2 6,2 8,6 7,4Etiópia 48 57,0 56,9 57,0 0,0 5,7 2,8Federação Russa 40 92,5 94,6 90,4 6,2 9,3 7,7Finlândia 40 90,3 94,2 86,3 6,2 9,0 7,6França 35 50,7 62,3 40,1 10,0 5,1 7,5Geórgia 41 66,9 78,9 54,9 5,4 6,7 6,0Guatemala 48 69,8 76,9 66,5 0,0 7,0 3,5


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas41Tabela 3.3PAINEL A - ContinuaçãoHolanda 40 97,2 98,9 95,7 6,2 9,7 7,9Honduras 44 64,0 64,5 63,7 3,1 6,4 4,7Hungria 40 90,7 94,1 87,5 6,2 9,1 7,6I. Maurício 45 73,8 80,3 70,4 2,3 7,4 4,8In<strong>do</strong>nésia 40 47,6 56,0 43,9 6,2 4,8 5,5Israel 43 59,5 77,3 43,1 3,8 5,9 4,9Japão 40 54,2 73,3 41,0 6,2 5,4 5,8Lituânia 40 90,3 93,0 87,7 6,2 9,0 7,6Luxemburgo 40 98,0 98,0 98,0 6,2 9,8 8,0Macedônia ARI 40 68,0 68,4 67,8 6,2 6,8 6,5Madagascar 40 70,9 78,4 66,8 6,2 7,1 6,6México 48 75,8 87,8 69,2 0,0 7,6 3,8Moldávia 40 82,1 85,1 78,5 6,2 8,2 7,2Noruega 40 92,4 96,2 88,9 6,2 9,2 7,7Nova Zelândia 40 68,5 83,3 53,9 6,2 6,8 6,5Panamá 48 85,4 87,9 83,7 0,0 8,5 4,3Paquistão 48 60,4 77,9 57,5 0,0 6,0 3,0Peru 48 50,8 ND ND 0,0 5,1 2,5Polônia 40 85,9 92,5 80,2 6,2 8,6 7,4Portugal 40 87,1 91,1 83,5 6,2 8,7 7,4Rep. da Coreia 40 24,5 33,0 19,1 6,2 2,4 4,3Rep. Tcheca 40 84,8 91,2 79,3 6,2 8,5 7,3Romênia 40 82,6 84,8 80,7 6,2 8,3 7,2


42 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 3.3PAINEL A - ContinuaçãoSri Lanka 45 62,2 70,0 58,9 2,3 6,2 4,3Suíça 45 81,6 92,7 72,6 2,3 8,2 5,2Tailândia 48 65,3 68,8 62,7 0,0 6,5 3,3Tanzânia 45 33,1 ND ND 2,3 3,3 2,8Uruguai 48 79,5 89,7 71,7 0,0 7,9 4,0Zimbábue 48 59,4 57,5 60,2 0,0 5,9 3,0TotalMédia 42,1 73,1 81,0 69,9 4,5 7,3 5,9Desvio padrão 3,5 16,6 13,6 17,3 2,7 1,7 1,7Fonte: ver Box 3.1.PAINEL BJornada estatutária RNB per capita Taxa de observância Correlações entre RNB e observâncian. de países Média Erro padrão Média Erro padrão Coeficientes Significação[40 horas ou menos] 31 17398,7 2312,3 77,5 17,1 0,209 0,26041 a 47 horas 7 11074,3 4809,6 63,0 15,2 0,577 0,17548 horas 10 4754.0* 916,6 66,5 10,9 0.657* 0,039Total 48 13482,1 1797,8 73,1 16,6 0.362* 0,012Fonte: ver Box 3.1.Nota: [] refere-se ao grupo de referência. * significativo no nível 0,05.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas43Figura 3.4 - Taxa de observância e renda segun<strong>do</strong> ospadrões das jornadas de <strong>trabalho</strong> estatutáriasPaíses com jornadas estatutárias de 40 horas oumenosPaíses com jornadas estatutárias com mais de 40horas120,090,080,0Taxa de observância100,080,060,040,0R² = 0,0436Taxa de observância70,060,050,040,030,0R² = 0,192620,020,010,00,00,00 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000RNB, dólar americanoFonte: ver Box 3.1.0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000RNB, dólar americano“rígida”, no senti<strong>do</strong> de conter limites de jornadas semanais excessivamenterigorosos. Segun<strong>do</strong>, fica evidente na Figura 3.4 que, em geral, uma proporçãoimportante <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s está trabalhan<strong>do</strong> mais <strong>do</strong> que os limites da jornadaestatutária normal e que, em alguns países, essa proporção é de mais de 40%da força de <strong>trabalho</strong> (isto é, a taxa de observância está abaixo de 60%). Poderse-ialançar mão desse resulta<strong>do</strong> para inferir que as jornadas regulares não osão na prática. Contu<strong>do</strong>, em terceiro lugar é interessante notar que as taxas deobservância são relativamente baixas naqueles países que têm limites estatutáriosmais eleva<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong>-se dizer, então, que os países de renda mais baixatêm taxas de observância inferiores a despeito (não por causa) de terem limitesde jornadas legais mais altos (ou, na prática, padrões mais bran<strong>do</strong>s). Em suma,as preocupações a respeito da rigidez das leis sobre jornada de <strong>trabalho</strong> nospaíses em desenvolvimento não são bem fundamentadas. Se nossa conclusãoa respeito <strong>do</strong>s limites das jornadas semanais estatutárias for correta em relaçãoa outros elementos da regulamentação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, talvez seja necessário reavaliartodas as hipóteses existentes sobre o baixo nível de cumprimento dasnormas <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em países em desenvolvimento devi<strong>do</strong> a sua “rigidez” (p.ex., BANCO MUNDIAL, 2004: 145-6). Finalmente, quan<strong>do</strong> se trata de paísesde baixa renda, a relação entre jornadas legais, renda nacional e taxas de observânciaé muito mais frágil e permanece imprecisa.Levan<strong>do</strong> em consideração a necessidade de analisar tanto a regulamentaçãolegal quanto a efetiva para estabelecer indica<strong>do</strong>res, fizemos uma tentativapreliminar de criar tal indica<strong>do</strong>r para as jornadas de <strong>trabalho</strong>. Esse índice de“regulação efetiva” para jornadas de <strong>trabalho</strong> (IRE) foi determina<strong>do</strong> pela média<strong>do</strong>s valores normatiza<strong>do</strong>s das jornadas legais e das taxas de observância, aqual varia de 0 (a regulação mais frágil) a 10 (a regulação mais forte), com afinalidade de apreender tanto a força <strong>do</strong> limite quanto a extensão em que é observa<strong>do</strong>7 . Os resulta<strong>do</strong>s estão na coluna final da Tabela 3.3A. Esse índice podeser examina<strong>do</strong> em contraste com o índice de “rigidez de jornadas” <strong>do</strong> Banco


44 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Mundial, desenvolvi<strong>do</strong> exclusivamente a partir da legislação nacional de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e que sugere que os países em desenvolvimento inclinam-separa regulamentações mais rígidas das jornadas de <strong>trabalho</strong> (para a crítica desseíndice, ver adiante LEE e e McCANN).Deve notar-se desde o princípio que, mesmo quan<strong>do</strong> se utiliza outros méto<strong>do</strong>s,tais como combinações não lineares, um índice agrega<strong>do</strong> contém algumashipóteses inerentes a ele que podem distorar a análise. Em nosso méto<strong>do</strong>descomplica<strong>do</strong>, admite-se que a extensão das jornadas legais e o índice deobservância são igualmente importantes para verificar a efetividade da regulamentaçãoem determina<strong>do</strong> país. O que isso significa se revela na prática aose comparar a República da Coreia e o Panamá: ambos têm o mesmo nível deregulamentação (IRE = 4,3), mas a Coreia apresenta um limite de jornada legalmuito mais baixo (40 horas) e uma taxa de observância menor (24%), apesar<strong>do</strong> limite estatutário mais alto <strong>do</strong> Panamá (48 horas) motivar uma taxa deobservância maior (85%) 8 . Embora seja admissível que se introduzam outrosméto<strong>do</strong>s mais sofistica<strong>do</strong>s (por exemplo, um esquema bem fundamenta<strong>do</strong> deponderação), não existe atualmente uma orientação confiável para tais méto<strong>do</strong>s,principalmente devi<strong>do</strong> à escassez de da<strong>do</strong>s e de análises sobre a regulamentaçãoda duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em países em desenvolvimento 9 .Feito esse aviso, retornemos ao índice. Entre os países considera<strong>do</strong>s naTabela 3.3A, Peru, Tanzânia e Etiópia têm, segun<strong>do</strong> o índice, a regulamentaçãomais fraca, enquanto Holanda e Luxemburgo lideram o grupo de países com aregulamentação mais forte. Divisões geográficas estão claramente presentes: aEuropa (inclusive suas economias em transição) tende a uma regulamentaçãoforte, ao passo que a África, a Ásia e a América Latina são, em geral, caracterizadaspor uma regulação frágil. Como, então, está o desenvolvimento econômicoassocia<strong>do</strong> ao IRE? Ou seja, a regulação associada ao crescimento econômicoé eficaz, ao menos no que se refere às jornadas semanais? É possívelque exista uma correlação positiva se os benefícios <strong>do</strong> crescimento econômicopuderem ser traduzi<strong>do</strong>s tanto em jornadas de <strong>trabalho</strong> legais mais reduzidasquanto em índices de observância mais eleva<strong>do</strong>s (p. ex., graças ao fortalecimentoda fiscalização trabalhista), ou ambos. Como se vê na Figura 3.5, existeuma correlação positiva entre o índice e a RNB per capita (significativo nonível 0,01). Entretanto, de novo, quan<strong>do</strong> a amostra é separada em <strong>do</strong>is gruposde países pelo nível de renda (exatamente metade da amostra tem RNB per capitamenor que 10.000 dólares americanos), não há correlação dentro de cadagrupo (ver os círculos pontilha<strong>do</strong>s na Figura 3.5). Por exemplo, Albânia e Perutêm nível similar de renda (em torno de 5.000 dólares americanos), mas níveisde IRE contrastantes (7,0 e 2,5, respectivamente). Finalmente, é digno de nota,e provavelmente não é surpreendente, que o IRE não tem nenhuma correlaçãocom o índice <strong>do</strong> Banco Mundial menciona<strong>do</strong> anteriormente.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas45Figura 3.5 - Índice de regulação da jornada de <strong>trabalho</strong>efetiva e renda nacional10987R² = 0,24336IRE5432100 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000RNB, dólar americanoFonte: ver Box 3.1.Essa conclusão não deveria ser vista como surpreendente, dada a evidênciade variações entre países no que diz respeito à maneira como diferentesaspectos da regulação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> se articulam com as instituições<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> a eles relaciona<strong>do</strong>s. Entre os países de renda elevada,está relativamente bem estabeleci<strong>do</strong> que o impacto da regulamentação legal daduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> difere em função <strong>do</strong>s regimes de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> dentro<strong>do</strong>s quais estão articula<strong>do</strong>s (ver LEE, 2004). Se as negociações coletivassão bem organizadas e a cobertura <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s coletivos é ampla, a legislaçãode duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> tende a representar o padrão mínimo e disso resultaque a jornada normal acordada coletivamente se inclina a ser menor <strong>do</strong> que opadrão estatutário. Nesse caso, o padrão legal representa o limite superior dajornada de <strong>trabalho</strong> efetiva. Em outros países, entretanto, em que se minimizamas intervenções legais, a incidência de jornadas longas é relativamente altae, portanto, o padrão estatutário representa, com frequência, um limite inferiorda jornada efetiva <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Outro fator que vale a pena mencionar é que,em alguns países industrializa<strong>do</strong>s, as leis de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> deixam de estabelecerum limite superior para horas extras ou permitem opções individuaisfora desse limite, de mo<strong>do</strong> que sua capacidade para restringir jornadas longas éefetivamente limitada (p. ex., Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, Nova Zelândia e Reino Uni<strong>do</strong>).3.6 Jornadas excessivas (II): trabalhan<strong>do</strong> mais de 48 horasOutro mo<strong>do</strong> de medir a extensão das jornadas longas é verificar quantostrabalha<strong>do</strong>res estão expostos a riscos potenciais de segurança e saúde relaciona<strong>do</strong>scom jornadas desse tipo. Essa preocupação está subjacente na maioria


46 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong><strong>do</strong>s regulamentos legais sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, assim como em relevantespadrões internacionais (ver Capítulo 2). Por exemplo, a Diretiva da UniãoEuropeia de 1993 sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> estipula, em seu preâmbulo, que“a melhoria da segurança, da higiene e da saúde no <strong>trabalho</strong> é um objetivo quenão se deve subordinar a considerações puramente econômicas”. É claro que aprobabilidade de tais riscos varia dependen<strong>do</strong> de como as cargas horárias sãoorganizadas, da natureza <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e das características <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resindividuais, mas existem evidências de que jornadas mais longas <strong>do</strong> que 48-50horas por semana podem expor os trabalha<strong>do</strong>res a riscos potenciais à saúde(ver, p. ex., SPURGEON, 2003). Levan<strong>do</strong> isso em conta, a Diretiva da UniãoEuropeia estipula 48 horas como o máximo de jornada de <strong>trabalho</strong>, aí incluídasas horas extras, deixan<strong>do</strong>, ao mesmo tempo, para seus Esta<strong>do</strong>s Membros a responsabilidadede determinar o padrão normal de jornada. Da mesma forma, aConvenção sobre as Horas de Trabalho (Indústria), 1919 (n.º 1), que estabelece48 horas como jornada normal de <strong>trabalho</strong> (excluin<strong>do</strong> horas extras), pretendiaoriginalmente limitar a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> a 48 horas, limitan<strong>do</strong> também ashoras suplementares.Consideran<strong>do</strong> esses aspectos, diversos países a<strong>do</strong>tam 48 horas como limitemínimo para caracterizar as jornadas longas. Os resulta<strong>do</strong>s são apresenta<strong>do</strong>sna Tabela 3.4. Em primeiro lugar, no que diz respeito ao emprego total, asvariações entre países são consideráveis. Entre os países em que a incidênciade longas jornadas é pequena estão a Rússia (3,2%, usan<strong>do</strong>-se o mínimo de 50horas), a Moldávia (4,9%), a Noruega (5,3%) e a Holanda (7,0%), ao passoque se registra que mais de 40% de to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s trabalham mais de 48horas por semana em localidades como a Etiópia (41,2%), a In<strong>do</strong>nésia (51,2%:consideran<strong>do</strong>-se o mínimo de 45 horas), a República da Coreia (49,5%), oPaquistão (44,4% em 2003) e a Tailândia (46,6% em 2000). Isso confirma avisão amplamente compartilhada de que jornadas de <strong>trabalho</strong> longas são comunsna região asiática, especialmente entre os denomina<strong>do</strong>s Tigres <strong>do</strong> LesteAsiático (p. ex., Coreia) e os Dragões <strong>do</strong> Sudeste (p. ex., In<strong>do</strong>nésia e Tailândia).Como se observou em relatório recente, “enquanto o crescimento econômicoacelera<strong>do</strong> e os ganhos de produtividade contribuíram para o aumento real <strong>do</strong>ssalários em alguns países asiáticos em desenvolvimento, os benefícios <strong>do</strong> crescimentonão se transformaram em jornadas mais curtas” (<strong>OIT</strong>, 2005b: 23).Apesar da persistência de variações entre países, a tendência <strong>do</strong>minante emmuitas nações é de decréscimo geral da incidência de jornadas de <strong>trabalho</strong> longas,com algumas notáveis exceções, tais como Armênia, In<strong>do</strong>nésia, Panamá,Peru e Polônia.Sabe-se que os trabalha<strong>do</strong>res autônomos tendem a laborar por perío<strong>do</strong>smais longos <strong>do</strong> que os assalaria<strong>do</strong>s. É o que se observa em diversos países considera<strong>do</strong>sna Tabela 3.4, embora nela não estejam reproduzi<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s sobre


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas47AlbâniaArgentinaArmêniaAustráliaAzerbaijãoBolíviaBulgáriaCanadáTabela 3.4 - Incidência de jornadas longasGêneroEmprego total Emprega<strong>do</strong>s assalaria<strong>do</strong>s Corte por1995 2000 2004-5 1995 2000 2004-5 horasAmbos 7,7** 6,0** 49+ 15+F 5,9** 3,7**M 9,3** 7,4**Ambos 28,4 24,7 49+ 25+F 16,0 12,0M 37,4 35,3Ambos 27,2** 29,9 19,7** 24,2 49+ 25+F 18,6** 17,1 10,4** 12,3M 34,8** 40,1 29,4** 34,9Ambos 22,0 21,0 20,4 17,6 18,4 17,7 50+ 25+F 9,4 9,7 9,2 7,5 8,3 7,8M 29,3 29,6 29,1 25,4 26,6 26,1Ambos 10,6*** 8,8*** 51+ 25+F 5,3*** 3,5***M 14,4*** 12,5***Ambos 37,7 37,9 49+ 15+F 33,6 20,4M 40,9 45,4Ambos 6,5 4,1 49+ 15+F 5,0 3,4M 7,8 4,7Ambos 14,7 11,3 10,6 9,6 5,6 5,0 49+ 25+F 6,9 5,0 4,6 4,6 2,3 2,0M 21,0 16,5 15,7 14,1 8,7 8,0Idade


48 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>CroáciaChipreEslováquiaEslovêniaEspanhaEstôniaEtiópiaEUAFederaçãoRússaFinlândiaTabela 3.4 - ContinuaçãoAmbos 13,2** 11,9 9,3** 9,9 49+ 15+F 8,8** 4,6 2,1** 0,0M 17,1** 16,3 12,5** 12,3Ambos 16,1 14,6 8,7 6,3 49+ 25+F 8,3 6,0 5,6 3,3M 21,5 21,2 11,3 9,0Ambos 9,2 5,3 50+ 15+F 4,1 2,9M 13,4 7,4Ambos 30,2 22,8 20,6 22,4 15,7 15,2 41+ 25+F 27,3 19,7 16,1 22,0 13,9 12,2M 33,1 25,5 24,5 24,9 17,7 18,6Ambos 13,0 13,4 12,1 5,5 6,4 6,0 49+ 25+F 8,4 7,3 6,4 2,5 2,9 3,0M 15,3 16,9 15,7 7,1 8,5 8,0Ambos 18,5 13,6 9.8*** 16,2 10,8 7,4*** 49+ 15+F 12,8 9,5 6.0*** 11,5 7,8 4,5***M 23,8 17,6 13.5*** 20,9 13,8 10,3***Ambos 41,2 43,2 49+ 10+F 37,3 43,2M 44,2 43,1Ambos 19,9 19,9 18,1 18,6 18,9 17,3 49+ 16+F 11,2 11,8 10,8 10,4 11,2 10,2M 27,1 26,7 24,3 25,7 25,7 23,5Ambos 1,6 3,5** 3,2 1,4 2,7** 2,5 51+ 25+F 0,8 2,1** 1,8 0,7 1,5** 1,4M 2,4 4,9** 4,5 2,0 3,9 3,6Ambos 10,5 11,4 9,7 3,4 5,1 4,5 49+ 25+F 5,7 6,1 5,3 1,9 2,7 2,4M 15,0 16,2 13,7 5,1 7,5 6,6


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas49FrançaGeórgiaGréciaGuatemalaHolandaHondurasHungriaI. MaurícioIn<strong>do</strong>nésiaTabela 3.4 - ContinuaçãoAmbos 11,9 10,5 14,7 6,7 6,1 8,6 49+ 25+F 6,4 5,7 7,9 3,4 3,4 4,9M 16,7 14,8 20,4 9,6 8,5 11,9Ambos 12,0 13,9 51+ 25+F 8,2 7,7M 15,7 18,8Ambos 21,2 18,8 18,3 6,7 6,6 6,7 49+ 25+F 14,4 12,9 11,3 3,4 4,1 4,3M 25,0 22,3 22,6 8,7 8,2 8,3Ambos 28,5 30,2 49+ 25-60F 23,0 23,1M 31,4 33,5Ambos 8,5* 8,1 7,0 1,9* 2,0 1,4 49+ 15+F 2,5* 2,3 1,7 0,5* 0,5 0,3M 12,5* 12,3 11,0 2,8* 3,1 2,2Ambos 35,0* 32,3** 39,3* 36,0** 49+ 10+F 33,6* 32,4** 39,0* 35,5**M 35,7* 32,2** 39,5* 36,3**Ambos 11,2 10,1 7,3 7,3 7,1 5,1 49+ 25+F 5,5 4,8 3,3 3,4 3,2 2,3M 16,2 15,0 11,0 11,1 11,0 7,9Ambos 22,1 22,1 19,9 20,6 49+ 25+F 17,0 16,4 16,4 16,0M 24,4 24,8 21,6 23,0Ambos 46,9* 49,1 51,2*** 52,6* 53,4 53,0*** 45+ 15+F 36,1* 40,0 42,0*** 42,9* 45,2 44,7***M 52,0* 53,6 55,1*** 56,8* 57,4 56,6***


50 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>IrlandaIsraelJapãoLituâniaLuxemburgoMacauMacedôniaMadagascarMaltaMéxicoTabela 3.4 - ContinuaçãoAmbos 14,7 11,6 7,3 5,5 49+ 25+F 4,6 3,0 2,7 1,8M 22,2 18,4 11,4 8,9Ambos 27,5 26,6 25,5 24,3 23,9 23,2 50+ 25+F 9,8 10,5 11,0 9,0 9,8 10,1M 40,2 39,8 37,7 36,4 36,5 35,3Ambos 28,8 17,4 17,7 27,2 16,7 17,0 49+ 15+F 15,8 8,3 8,3 13,1 7,0 7,2M 37,6 24,3 25,1 36,2 23,9 24,7Ambos 8,2 4,6 5,7 3,2 49+ 25+F 6,2 3,1 4,1 2,1M 10,2 5,9 7,5 4,4Ambos 9,3 6,7 4,2 4,0 3,4 0,9 49+ 15+F 6,5 2,8 2,4 2,6 1,1 0,4M 11,0 9,3 5,5 4,8 5,0 1,2Ambos 41,0* 41,9 39,1 50+ 14+F 38,2* 40,2 35,4M 43,3* 43,4 42,4Ambos 16,6 18,7*** 7,9 7,1*** 49+ 15+F 14,4 14,8*** 5,3 4,6***M 17,9 21,4*** 9,6 8,8***Ambos 16,7** 22,6** 49+ 15+F 14,9** 16,0**M 18,3** 26,4**Ambos 10,3 9,4 7,7 5,3 49+ 15+F 0,0 2,5 0,0 0,0M 13,8 12,4 10,4 7,2Ambos 30,8 26,7 26,2 28,4 23,8 24,2 49+ 25+F 18,1 15,8 16,2 13,5 12,0 12,2M 36,8 32,3 31,8 35,2 29,8 30,8


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas51MoldáviaNoruegaNova ZelândiaPanamáPaquistãoPeruPolôniaPortugalReino Uni<strong>do</strong>Tabela 3.4 - ContinuaçãoAmbos 6,0 4,9 3,9 3,9 48+ 25+F 4,2 3,5 2,7 2,8M 7,8 6,4 5,1 5,1Ambos 7,2* 6,0 5,3 4,5* 3,6 3,3 49+ 16+F 2,2* 1,9 1,8 1,3* 1,2 1,2M 11,5* 9,5 8,4 7,4* 5,9 5,4Ambos 22,6 23,6 23,6 16,6 17,8 16,4 49+ 25+F 9,4 10,8 10,8 6,7 8,5 7,8M 32,9 34,0 34,0 25,5 26,8 24,9Ambos 15,7 15,3 17,3 13,6 11,9 14,6 49+ 15+F 13,1 12,0 13,0 11,9 9,8 12,1M 17,2 17,2 19,9 14,6 13,3 16,3Ambos 44,4*** 39,6*** 49+ 10+F 14,4*** 22,1***M 50,9*** 42,5***Ambos 47,1** 50,9 46,0** 49,2 48+ 25+FMAmbos 16,5 18,0 19,3 12,7 13,0 14,1 50+ 15+F 9,0 10,3 11,1 6,8 7,2 7,5M 22,7 24,0 25,8 17,7 17,8 19,8Ambos 11,5 10,6 5,8 5,2 49+ 15+F 8,3 7,1 3,6 2,8M 14,0 13,6 7,6 7,4Ambos 25,9 25,7*** 25,0 24,9*** 49+ 25+F 12,4 13,5*** 12,1 13,1***M 35,4 34,5*** 34,3 33,5***


52 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>República daCoreiaRepúblicaTchecaRomêniaSri LankaSuíçaTailândiaTanzâniaUruguaiZimbábueTabela 3.4 - ContinuaçãoAmbos 56,3 49,5 54,0 45,7 49+ 25+F 48,8 42,6 43,8 36,4M 61,1 54,0 60,0 51,6Ambos 17,5 19,4 17,7 10,1 11,3 9,3 48.5+ 25+F 8,8 9,4 7,2 4,9 5,1 3,9M 24,4 27,1 25,6 14,6 16,5 14,1Ambos 17,1* 16,8 18,2 11,6* 14,6 16,6 46+ 15+F 14,5* 13,5 14,7 9,8* 13,1 14,3M 19,1* 19,6 21,2 12,9* 15,9 18,6Ambos 24,0* 25,2 26,7*** 22,9* 23,2 25,3*** 49+ 25+F 15,0* 16,1 17,2*** 15,0* 15,9 17,6***M 27,8* 29,5 30,8*** 26,4* 26,6 28,7***Ambos 18,5* 19,6 19,2 14,7* 16,1 16,6 49+ 25+F 7,9* 7,8 7,8 5,6* 6,0 6,4M 26,4* 28,7 28,4 21,6* 24,1 25,0Ambos 51,8 46,7 43,8 34,7 50+ 15+F 47,9 42,3 39,8 31,2M 54,6 50,1 46,4 37,3Ambos 30,0 66,9 50+ 10+FMAmbos 25,5 25,3 22,1 20,5 20,7 18,3 49+ 25+F 16,2 14,7 13,8 10,3 11,0 9,8M 33,7 33,4 28,6 28,3 29,2 25,9Ambos 29,2 40,6 49+ 15+F 24,2 42,5M 33,7 39,9Fonte: ver Box 3.1.Nota: * número de 1996; **número de 2001; ***número de 2003.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas53os autônomos, devi<strong>do</strong> a limitações de espaço (ver o Anexo Estatístico). Paísescomo Chipre, Espanha, Holanda, Macedônia e República Tcheca apresentamuma diferença notável na incidência de jornadas longas entre trabalha<strong>do</strong>resautônomos e assalaria<strong>do</strong>s. Na Holanda, por exemplo, a ocorrência de jornadasextensas entre os trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s é tão baixa (1,4%), que sepoderia alegar que elas estão “extintas”. A incidência relativamente elevadade jornadas de <strong>trabalho</strong> longas entre os autônomos tem si<strong>do</strong>, não raro, explicadapor <strong>do</strong>is fatores. O primeiro concerne à natureza voluntária das jornadaslongas: como os autônomos tendem a usufruir de autonomia sobre quan<strong>do</strong> ede que forma o <strong>trabalho</strong> é realiza<strong>do</strong>, a “falta de utilidade” associada à jornadade <strong>trabalho</strong> pode ser relativamente menor, fazen<strong>do</strong>, dessa forma, que jornadaslongas lhes sejam mais aceitáveis. O segun<strong>do</strong> diz respeito à instabilidade derendimento entre os autônomos: em face das grandes flutuações em seus ganhos,eles se inclinam a trabalhar mais quan<strong>do</strong> podem, o que tende a tornarsuas jornadas mais longas <strong>do</strong> que as <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s. Em certosenti<strong>do</strong>, jornadas de <strong>trabalho</strong> extensas podem ser vistas pelos autônomos comuma espécie de “seguro” (PARKER et al., 2005). Como resulta<strong>do</strong>, as jornadasde <strong>trabalho</strong> são relativamente instáveis entre os autônomos, varian<strong>do</strong>, por vezes,entre curtas (até zero) e longas. Em comparação com a <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s,a distribuição da jornada de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos demonstra um padrãomais diversifica<strong>do</strong> (com frequência bifurca<strong>do</strong>), que tende a se concentrar emambos os extremos da distribuição. Esses temas serão discuti<strong>do</strong>s em detalhe noCapítulo 5 em relação à economia informal.Em diversos outros países, todavia, diferenças dessa ordem relacionadas àsituação de emprego são muito pequenas e, em alguns casos, é mais provávelque os trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s cumpram jornadas mais longas <strong>do</strong> que osautônomos 10 . É o caso, em particular, <strong>do</strong>s países em que existe uma incidênciaelevada de jornadas de <strong>trabalho</strong> longas (digamos, 30%). Exemplo eloquentedesse modelo é o Zimbábue, onde 40,6% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s laboravammais de 48 horas por semana, ao passo que a proporção de autônomosera relativamente baixa: 29,2% em 1999. Esse fenômeno parece estar relaciona<strong>do</strong>com o fato de que, nesses países, muitos autônomos se vêem força<strong>do</strong>sa fazer jornadas mais curtas <strong>do</strong> que gostariam, por causa da insuficiência de<strong>trabalho</strong> disponível (daí o subemprego), e também, em particular no caso dasmulheres autônomas, devi<strong>do</strong> a restrições de tempo resultantes de elevada cargade responsabilidades familiares (ver Capítulo 4). O tema <strong>do</strong> subemprego serádiscuti<strong>do</strong> adiante, na Seção 3.7 deste capítulo.As Convenções sobre as Horas de Trabalho (n.º 1 e n.º 30) estipulam umajornada semanal de 48 horas para a indústria, o comércio e os escritórios,respectivamente e foram ratificadas por muitos países. Como se aproxima ocentenário da Convenção n.º 1, é interessante verificar se a ratificação está


54 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>associada com uma proporção menor de emprega<strong>do</strong>s trabalhan<strong>do</strong> mais <strong>do</strong> queo padrão nela estipula<strong>do</strong>. Como o demonstra a Figura 3.6, a ratificação dessasConvenções parece ter ti<strong>do</strong> um impacto ambíguo quanto a reprimir jornadas de<strong>trabalho</strong> excessivas. A proporção de assalaria<strong>do</strong>s que trabalha mais de 48 horas(19,4%) é igualmente elevada em países que ratificaram ambas as Convençõese naqueles que não ratificaram nenhuma das duas 11 . Além disso, países que ratificaramapenas uma das duas Convenções (p. ex., Canadá, França e Noruega)têm incidência menor de “jornadas excessivas” <strong>do</strong> que os que ratificaram ambas.Faz-se necessária uma pesquisa adicional para explicar esse resulta<strong>do</strong>, emboraalgumas discussões esclarece<strong>do</strong>ras tenham si<strong>do</strong> feitas (<strong>OIT</strong>, 2005d; LEE eMcCANN, adiante). Examinaremos o tema adiante, no Capítulo 7.25Figura 3.6 - Ratificação e jornadas excessivas2019,319,4% de emprega<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>s1510514,50Não ratificação Convenção nº 1 ou nº 30 Ambas as ConvençõesFontes: Base de Da<strong>do</strong>s de Padrões de Trabalho Internacionais da <strong>OIT</strong>; ver Box 3.1.3.6.1 Estimativas globaisAfinal, quantos trabalha<strong>do</strong>res no mun<strong>do</strong> estão laboran<strong>do</strong> mais de 48 horas,padrão estabeleci<strong>do</strong> nas Convenções n.º 1 e n.º 30 e que parece ser essencialpara o bem-estar daquele que trabalha? Ao se fazer uma estimativa global,são levadas em conta as rendas nacionais e o volume total de emprego; dissoresulta que nossa amostra é bastante “aleatória” e também razoavelmente“representativa” (ver Box 3.2). O resulta<strong>do</strong> indica que cerca de um em cinco– 22,0%, ou 614,2 milhões de trabalha<strong>do</strong>res –, em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, estão trabalhan<strong>do</strong>mais de 48 horas por semana.


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas55Box 3.2 - Estimativa global de trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> mais de 48 horasIncialmente, foi considera<strong>do</strong> um total de 54 países, <strong>do</strong>s quais dez foramexcluí<strong>do</strong>s da amostra por apresentarem da<strong>do</strong>s questionáveis ou por não serempassíveis de comparação. A média simples das estimativas nacionais é de20,1% e, quan<strong>do</strong> ponderada com o emprego total, aumenta para 23,3%.Como os efeitos <strong>do</strong> tamanho da população e da renda podem afetar a proporçãode trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> mais de 48 horas, os da<strong>do</strong>s sobre o empregototal e renda nacional (RNB per capita) foram colhi<strong>do</strong>s nas bases de da<strong>do</strong>s da<strong>OIT</strong> e <strong>do</strong> Banco Mundial. Existem da<strong>do</strong>s disponíveis para 125 países. Umobstáculo importante foi fato de que os da<strong>do</strong>s sobre a distribuição das jornadasde <strong>trabalho</strong> não estavam disponíveis em certos países grandes, como a Chinae a Índia. Para assegurar a confiabilidade e validade das estimativas globais,foram compila<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s separa<strong>do</strong>s sobre esses <strong>do</strong>is países. A estimativa indiana(20,6%) veio <strong>do</strong> Report on factory act 2000 (http://labourbureau.nic.in/FA2K%20Main%20Page.htm), ao passo que o número chinês utiliza<strong>do</strong>(21,8%) se refere à proporção média de trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> 48 horas oumais em três das cidades mais importantes (ZENG et al., 2005).Executou-se uma regressão logística (um país incluí<strong>do</strong> no modelo = 1; casocontrário, 0), que levou à conclusão de que o volume de emprego e as rendasnacionais não exercem influência significativa e que a amostra pode, portanto, serconsiderada “aleatória”. O resulta<strong>do</strong> não se alterou nem mesmo quan<strong>do</strong> a Chinae a Índia foram incluídas na amostra. A estimativa global foi feita sobre o “prognóstico”da proporção de trabalha<strong>do</strong>res cumprin<strong>do</strong> 48 horas ou mais com basenas médias da amostra ponderada pelo emprego total e níveis nacionais de renda.Resumo da estimativaAmostra (54 países)Mais de 48horas (%)• Média da amostra 23,3• Previsto (Regressão OLS sobre o empregototal e rendas nacionais per capita (RNB))22,0Completo (125 países)• Previsto sobre RNB 21,8• Intervalo de prognóstico para média ponderadada RNB, incluin<strong>do</strong> China e Índia• Intervalo de prognóstico para média ponderadada RNB, sem China e Índia22,0(18,5 – 25,4)22,1(18,5 – 25,8)


56 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>3.7 Jornadas curtas e subempregoAo la<strong>do</strong> de trabalha<strong>do</strong>res que cumprem jornadas longas, existem os que estãofazen<strong>do</strong> jornadas bastante curtas. Nos países industrializa<strong>do</strong>s, jornadas curtas têmsi<strong>do</strong> consideradas uma boa opção para aqueles que têm dificuldade para combinar<strong>trabalho</strong> em tempo integral com outros compromissos, notadamente com a família(ANXO, 2004; FAGAN, 2004). É frequente, porém, que jornadas curtas não sejambem vistas por esses trabalha<strong>do</strong>res, em razão das desvantagens associadas com o<strong>trabalho</strong> em tempo parcial (p. ex., quanto a salários, promoção e treinamento) enão causa surpresa que exista uma quantidade considerável de trabalha<strong>do</strong>res emtempo parcial que gostaria de ter um emprego de tempo integral (LEE, 2004). Emcontrapartida, nos países em desenvolvimento, as jornadas curtas tendem a serencaradas, majoritariamente, como problemáticas, já que o entendimento comumé que a maioria desses trabalha<strong>do</strong>res pertence à categoria <strong>do</strong> “subemprego relaciona<strong>do</strong>com o tempo”, também conheci<strong>do</strong> como “subemprego invisível”. Esta seçãoexamina essas duas problemáticas interrelacionadas: jornadas curtas (ou empregoem tempo parcial) e subemprego relaciona<strong>do</strong> com o tempo.3.7.1 Jornadas curtasA Tabela 3.5 apresenta a parcela de trabalha<strong>do</strong>res que cumprem jornadasreduzidas e utiliza, para tanto, o limite de 35 horas onde existem da<strong>do</strong>s disponíveis.Em primeiro lugar, chama a atenção que a proporção de jornadas reduzidasseja elevada em muitos países. Em alguns, como a Albânia e a Geórgia,mais de 40% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (32% <strong>do</strong>s assalaria<strong>do</strong>s e 55% <strong>do</strong>s autônomos)trabalhavam menos de 35 horas. Como se disse antes, as jornadas curtas tambémsão comuns em países de renda elevada, onde amiúde são recomendadascomo forma de conciliar o <strong>trabalho</strong> com a vida familiar. Em contraposição,acredita-se que a elevada incidência de jornadas reduzidas nos países em desenvolvimentoé, não raro, o resulta<strong>do</strong> de um merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> enfraqueci<strong>do</strong>e <strong>do</strong> baixo desempenho econômico. Se isso é verdade, é plausível que, como crescimento da economia, a ocorrência de jornadas reduzidas diminua, namedida em que aumentem as chances <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> oferecer empregosde tempo integral. É provavelmente por isso que a relação entre a incidênciade jornadas curtas e a Renda Nacional Bruta per capita (RNB) mostra umacurva em forma de U (ver Figura 3.7).Segun<strong>do</strong>, nos países em desenvolvimento com incidência elevada de jornadasreduzidas, esta tende a se concentrar nas trabalha<strong>do</strong>ras autônomas: são menoresas chances <strong>do</strong>s homens cumprirem jornadas reduzidas <strong>do</strong> que as mulheres;todavia, os trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s têm menos probabilidades <strong>do</strong> que osautônomos de cumprirem jornadas curtas. Na Guatemala, por exemplo, 61,8%das mulheres autônomas trabalhavam menos de 35 horas em 2004, comparadascom 19,0% <strong>do</strong>s autônomos <strong>do</strong> sexo masculino. Esse padrão é igualmenteencontra<strong>do</strong> em outros países como Honduras, Ilhas Maurício, Panamá, SriLanka e Uruguai. Isso demonstra que, nos países em desenvolvimento, jornadas


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas57Tabela 3.5 - Proporção de trabalha<strong>do</strong>res em jornadas curtasPaís Emprega<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>s (%) Autônomos(%) IdadeAno Ambos Mulheres Homens Ambos Mulheres HomensCorte por horasAlbânia 2001 32,0 32,4 31,7 54,8 58,9 52,4 15+


58 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>In<strong>do</strong>nésia 2003 16,8 25,9 12,8 25,5 36,1 21,0 15+


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas59Figura 3.7 - Incidência de jornadas curtas versus renda nacional per capita504540% <strong>do</strong> emprego total353025201510500 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000RNBFonte: ver Box 3.1 e Tabela 3.5; Base de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Banco Mundial.curtas tendem a concentrar-se em empregos informais. Um estu<strong>do</strong> demonstraque, no Chile, mais de metade de to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial (54%)não tinha contrato escrito e cerca de metade deles tinha contrato permanente.De mo<strong>do</strong> não surpreendente, a esmaga<strong>do</strong>ra maioria (63%) <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res emtempo parcial não contribuíam para os sistemas de aposenta<strong>do</strong>ria e pensão daquelepaís (LEIVA, 2000; ver também SABOIA, 2002, para o Brasil).Isso reflete o fato de que muitos empregos informais nesses países não sãomais <strong>do</strong> que uma estratégia de curto prazo para manter a sobrevivência ou enfrentaro subemprego. No entanto, é preciso também notar que as consideráveisdiferenças de gênero na Tabela 3.5 sugerem que as restrições concernentes aoequilíbrio entre <strong>trabalho</strong> e família parecem desempenhar papel determinante naincidência de jornadas reduzidas, assunto que será objeto de minuciosa análiseno Capítulo 4. Se forem leva<strong>do</strong>s em conta, ainda, outros elementos como o geográfico(p. ex., rural e urbano) e o de idade (alta incidência de jornadas curtasentre os trabalha<strong>do</strong>res jovens e os i<strong>do</strong>sos), uma série razoavelmente ampla defatores influi sobre as decisões de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> concernentes a jornadascurtas. Mesmo que, em razão da precariedade de da<strong>do</strong>s, não seja possível saberaté que ponto as diversas restrições mencionadas podem afetar as decisõessobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (cf. BLACKDEN e WODON (orgs.), 2006), algunsindica<strong>do</strong>res são úteis. Na In<strong>do</strong>nésia, por exemplo, da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> levantamento populacionalde 1995 mostram que cerca de 58% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que laboravammenos de 35 horas por semana relataram que não precisam trabalhar e que26% (principalmente mulheres) disseram que estavam fazen<strong>do</strong> jornadas curtaspor causa de suas responsabilidades <strong>do</strong>mésticas (DHANANI, 2004). (Outrasrespostas minoritárias incluíram escola (6%) e “falta de esperança”, 2%). Aquestão, portanto, é em que medida o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial é voluntário.


60 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>3.7.2 Subemprego relaciona<strong>do</strong> com a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>De acor<strong>do</strong> com a resolução de 1998 da Conferência Internacional deEstatísticos <strong>do</strong> Trabalho, “existe o subemprego liga<strong>do</strong> à duração de <strong>trabalho</strong>quan<strong>do</strong> a jornada de uma pessoa empregada é insuficiente se comparada com ade um emprego alternativo que ela deseja assumir e para cujo exercício está disponível”(parágrafo 7). Em outras palavras, trabalha<strong>do</strong>res que estão em situaçãode subemprego relaciona<strong>do</strong> com a duração de <strong>trabalho</strong> estão cumprin<strong>do</strong> jornadascurtas “involuntariamente”. Assim, esse indica<strong>do</strong>r, juntamente com os índicesde desemprego, pode fornecer uma informação útil a respeito de quão eficaz é omerca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> para prover pleno emprego àqueles que gostariam de tê-lo.Por exemplo, em muitos países em desenvolvimento taxas de desemprego relativamentebaixas, não raro devam-se simplesmente ao fato de que o desempregonão é opção válida para muitos trabalha<strong>do</strong>res, que, por isso, assumem qualqueremprego disponível, ainda que com jornada reduzida e baixo salário.A despeito de sua importância para entender a situação relativa à duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, tanto nos países industrializa<strong>do</strong>s quanto naqueles em desenvolvimento,são limita<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s relativos a estes últimos. Quan<strong>do</strong> esses da<strong>do</strong>sestão disponíveis, sua comparabilidade é problemática, porque as definiçõesnacionais de subemprego relaciona<strong>do</strong> com o tempo diferem consideravelmenteentre os países (ver mais em <strong>OIT</strong>, 2005a). Ten<strong>do</strong> em mente essa advertência,os da<strong>do</strong>s disponíveis assinalam que a proporção de subemprego liga<strong>do</strong> à duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é maior nos países em desenvolvimento <strong>do</strong> que nos industrializa<strong>do</strong>s.Por exemplo, como mostra a Tabela 3.6, os números da Armênia(16,0%), da Colômbia (19,4%), da Nicarágua (15,4%) e <strong>do</strong> Peru (20,1%) sãoconsideravelmente mais eleva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> que os de outros países. A maioria <strong>do</strong>spaíses industrializa<strong>do</strong>s tem níveis de subemprego muito menores, normalmenteabaixo de 5,0%, com exceção da Austrália (7,2%) e da Nova Zelândia(6,0%). Contu<strong>do</strong>, mesmo os altos índices constantes da Tabela 3.6 para ospaíses em desenvolvimento parecem subestima<strong>do</strong>s. Por exemplo, outras fontesindicam que o subemprego liga<strong>do</strong> à duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nas Filipinasé maior, 17,0% <strong>do</strong> emprego total, e outros países com proporção maior desubemprego, tais como o Camboja, a In<strong>do</strong>nésia e o Vietnam, não estão incluí<strong>do</strong>snessa tabela (ver ASIAN DEVELOPMENT BANK, 2005: Tabela 2.3).Da<strong>do</strong> que os trabalha<strong>do</strong>res em situação de subemprego liga<strong>do</strong> à duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> gostariam de trabalhar mais, é importante saber em que medida essa preferênciaé efetivada. Ao passo que existe um acervo crescente de estu<strong>do</strong>s sobre atransição <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcial involuntário para o <strong>trabalho</strong> em tempo integralnos países industrializa<strong>do</strong>s (ver, p. ex., O’REILLY e BOTHFELD, 2002),pouco se sabe a respeito <strong>do</strong>s países em desenvolvimento. Um interessante estu<strong>do</strong>sobre Trinidad e Tobago descobriu que cerca de 40% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em“subemprego visível” tinham consegui<strong>do</strong> empregos de tempo integral em trêsmeses, ao passo que muitos outros permaneceram na mesma situação (25,5%)ou saíram <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> (20,3%) (GÖRG e STROBL, 2003).


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas61Tabela 3.6 - Subemprego relaciona<strong>do</strong> com o tempo em paísesseleciona<strong>do</strong>s (% <strong>do</strong> emprego total, 2001)País Total Homens Mulheres Corte por horasAlemanha* 1,7 0,7 3,1 30Armênia 16,0 ND ND 39Austrália 7,2 5,1 9,9 35Áustria* 1,1 0,5 1,9 30Bélgica 2,8 1,0 5,4 30Canadá 4,7 2,9 6,7 30Colômbia** 19,4 ND ND 32Costa Rica 10,1 9,8 10,7 47Dinamarca 1,6 0,7 2,6 30Equa<strong>do</strong>r 7,0 5,5 9,4 40Eslováquia 0,5 0,1 0,9 30Espanha 1,5 0,5 3,2 30Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 0,7 0,5 1,0 30Filipinas 8,3 ND ND 40Finlândia 3,4 1,5 5,5 30França 2,5 1,1 4,3 30Grécia 1,4 0,8 2,6 30Guatemala** 15,5 3,0 4,3 40Holanda 0,9 0,6 1,3 30Hong Kong, China** 3,3 ND ND 35Hungria 0,4 0,3 0,6 30Irlanda 1,8 1,2 2,6 30Islândia 1,1 0,3 2,0 30Itália 2,1 0,9 4,3 30Japão 1,8 0,8 3,3 35Luxemburgo 0,7 0,2 1,5 30Nicarágua 15,4 12,9 18,3 40Noruega 0,9 0,8 1,1 30Nova Zelândia 6,0 3,7 8,8 30Panamá 7,3 7,2 7,6 40Paquistão* 2,8 2,5 5,0 35Paraguai 8,3 5,4 12,9 30Peru** 20,1 ND ND 35Polônia 1,8 1,4 2,3 39Portugal 1,5 0,3 2,9 30Reino Uni<strong>do</strong>* 1,9 1,3 2,5 30República Tcheca 0,6 0,2 1,2 30Suíça 0,8 0,5 1,1 30Tailândia* 4,0 4,0 4,0 40Fonte: <strong>OIT</strong> (2005a).Notas: * números de 2000; ** números de 2002.


62 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>3.8 Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong>: bifurcação e desafios em <strong>do</strong>broAté aqui temos visto diferentes segmentos da distribuição das jornadas de<strong>trabalho</strong>. Para completar com eficácia nossas discussões, seria útil examinarbrevemente os modelos gerais de distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> em relaçãoaos diferentes regimes de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> discuti<strong>do</strong>s na Seção 3.4.Os tipos E e F da Figura 3.3 são particularmente relevantes aqui.Primeiro, os padrões de distribuição de jornadas de <strong>trabalho</strong> em muitospaíses estão distorci<strong>do</strong>s o que significa que as jornadas padrão perderam suarelevância enquanto tal. O melhor exemplo dessa situação encontra-se provavelmentena República da Coreia, onde as longas jornadas afetam um númeromaior de trabalha<strong>do</strong>res (ver Figura 3.8). Como vimos em nossas discussõessobre o índice de regulação efetiva (IRE), isso é bastante comum. A tabela3.3 demonstra que os índices de observância não excedem 70% na maioria<strong>do</strong>s países em desenvolvimento e em transição ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, inclusiveArmênia, Bolívia, Croácia, Etiópia, Geórgia, Guatemala, Honduras, Paquistão,Peru, Sri Lanka, Tanzânia, Tailândia e Zimbábue. Enquanto vimos que os índicesde observância estão relaciona<strong>do</strong>s apenas de maneira imprecisa com osníveis de renda, o caso da Coreia pode ser toma<strong>do</strong> como exemplo isola<strong>do</strong> einteressante, no qual a obrigatoriedade permanece baixa apesar <strong>do</strong> notávelcrescimento econômico e, para<strong>do</strong>xalmente, a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>efetiva foi obtida basicamente com a redução da jornada legal, mais recentementepara uma jornada semanal de 40 horas (ver LEE, 2003).30,025,0Figura 3.8 - A distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> naRepública da Coreia (2004)% <strong>do</strong> emprego total20,015,010,05,00,0


Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas63duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Por essa razão, o modelo geral de distribuição de jornadasde <strong>trabalho</strong> nesses países está próximo da uniformidade. Exemplos de váriospaíses estão na Figura 3.9. Em to<strong>do</strong>s os países constantes dessa figura, os trabalha<strong>do</strong>resestão distribuí<strong>do</strong>s basicamente em <strong>do</strong>is grupos principais e apenasuma minoria de trabalha<strong>do</strong>res cumpre jornada próxima da normal, digamosentre 40 e 48 horas por semana. O exemplo mais notável nesse particular é o daBolívia, onde as jornadas de <strong>trabalho</strong> estão fortemente bifurcadas entre muitolongas e muito curtas. A bifurcação das jornadas de <strong>trabalho</strong> é particularmenteforte na economia informal (ver Capítulo 5).Figura 3.9 - Bifurcação das jornadas de <strong>trabalho</strong>Armênia, 2004Bolívia, 200030,030,025,025,0% <strong>do</strong> emprego total20,015,010,0% <strong>do</strong> emprego total20,015,010,05,05,00,0


64 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Segun<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> o foco se dirige para o setor industrial, a jornada semanalmédia tem si<strong>do</strong> relativamente estável ao longo <strong>do</strong>s últimos dez anos em muitospaíses. Não há sinal de que os países em desenvolvimento estejam “alcançan<strong>do</strong>”os industrializa<strong>do</strong>s e as lacunas entre países continuam substanciais.Todavia, as médias encobrem as diferenças na distribuição das jornadas de<strong>trabalho</strong> entre países. Naqueles em desenvolvimento, a ocorrência tanto de jornadaslongas quanto de curtas é elevada e, sempre que isso ocorre os númerosmedianos podem ser potencialmente enganosos.Terceiro, o aspecto das jornadas longas foi examina<strong>do</strong> com base no mínimouniversal da semana de 48 horas e no conceito relativo de observância, poden<strong>do</strong>este último ser defini<strong>do</strong> em relação à jornada normal estatutária. A semanade <strong>trabalho</strong> de 48 horas foi introduzida quase um século atrás, mas nossa análiseevidencia que enquanto a incidência de jornadas longas (isto é, a proporçãode trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> mais de 48 horas por semana) apresentou tendênciade queda em muitos países ao longo <strong>do</strong>s últimos dez anos, tais jornadas aindasão largamente difundidas. Estimamos que em torno de um de cada cinco trabalha<strong>do</strong>res(ou 22%) estejam trabalhan<strong>do</strong> mais de 48 horas por semana.Em quarto lugar, o índice de observância tende a ser baixo em muitos países.Na verdade, não existe razão para acreditar que padrões “mais rígi<strong>do</strong>s” (isto é,jornadas estatutárias regulares mais curtas) podem reduzir a taxa de observância,quan<strong>do</strong> há evidência de que muitos países em desenvolvimento têm índices deobservância reduzi<strong>do</strong>s apesar de suas normas “menos restritivas”. O índice deregulação efetiva da jornada de <strong>trabalho</strong> (IRE) desenvolvi<strong>do</strong> neste capítulo quevisa captar tanto os aspectos legais como os práticos da regulação da jornada de<strong>trabalho</strong> e demonstra que a relação entre jornadas estatutárias, desenvolvimentoeconômico e observância é bastante complicada, de tal sorte que seria difícilfazer qualquer generalização (cf. BANCO MUNDIAL, 2004).Finalmente, a outra face <strong>do</strong> desafio da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> reside na jornadareduzida, particularmente difundida entre mulheres e trabalha<strong>do</strong>res autônomos.Proporção considerável desses trabalha<strong>do</strong>res que cumprem jornadascurtas está provavelmente em situação de subemprego e gostaria de trabalharmais, corren<strong>do</strong>, ademais, o risco de cair na armadilha da pobreza. Combinadacom as jornadas longas, muitos países em desenvolvimento e em transiçãodefrontam-se com a bifurcação das jornadas de <strong>trabalho</strong> entre curtas e longas,ou, em outras palavras, entre a pobreza de renda e a pobreza de tempo.Focalizamos, assim, os movimentos evolutivos de maior importância, especialmenteas variações entre países. Como sugeri<strong>do</strong> antes em vários lugares,as inovações no campo das jornadas de <strong>trabalho</strong> identificadas neste capítulotêm, não raro, resulta<strong>do</strong>s diferentes para diferentes grupos de trabalha<strong>do</strong>res,dependen<strong>do</strong> de características demográficas (tais como gênero e idade), de tiposde indústria (p. ex., setores industriais em comparação com os de serviço)e, de maneira talvez mais importante para muitos países em desenvolvimento,da dialética economia formal versus informal. Esses temas serão objeto <strong>do</strong>sCapítulos 4 e 5.


4 Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>4.1 IntroduçãoNo Capítulo 3 examinamos detidamente algumas das principais tendênciasque estão moldan<strong>do</strong> a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, tanto no que concerneàs jornadas de <strong>trabalho</strong> quanto às formas sob as quais elas estão sen<strong>do</strong>organizadas. Para os trabalha<strong>do</strong>res, tem havi<strong>do</strong>, numa perspectiva ampla, umdistanciamento em relação às jornadas “padrão” ou “normais” estabelecidasnas leis ou nos acor<strong>do</strong>s coletivos e uma aproximação em direção à diversidadede número de horas efetivamente cumpridas. Tal diversificação inclui tantolongas jornadas – com mais de um quinto da força de <strong>trabalho</strong> cumprin<strong>do</strong> atécargas horárias excessivas, de mais de 48 horas por semana – quanto jornadasmais curtas <strong>do</strong> que o normal, o que pode significar subemprego liga<strong>do</strong> à duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.Nos Capítulos 4 e 5 voltamos a atenção para algumas das preocupações queestão fervilhan<strong>do</strong> logo abaixo da superfície dessas macrotendências da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Primeiro, a questão da diversificação da forçade <strong>trabalho</strong> global e de como as circunstâncias específicas de certos gruposde trabalha<strong>do</strong>res afetam suas jornadas de <strong>trabalho</strong>. Talvez a mais dramáticamanifestação dessa diversidade seja o caso das mulheres trabalha<strong>do</strong>ras: nasdécadas mais recentes, elas saíram de um papel relativamente marginal no empregonão agrícola para uma presença muito mais significativa nesse campo namaior parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, chegan<strong>do</strong> quase a equiparar-se aos homens em algunspaíses como a China, no que tange à participação na força de <strong>trabalho</strong> (<strong>OIT</strong>,2005a). No entanto, as formas pelas quais as mulheres participam <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>remunera<strong>do</strong> são, em muitos casos, substancialmente diferentes da participação<strong>do</strong>s homens, o que tem implicações profundas em suas jornadas de <strong>trabalho</strong> –por exemplo, são das mulheres as mais elevadas taxas de jornadas curtas oude <strong>trabalho</strong> em tempo parcial (ver, p. ex., OCDE, 2004; MESSENGER (org.),2004; Saboia, 2002) e, também, as mais elevadas taxas de participação naeconomia informal (<strong>OIT</strong>, 2002a).


66 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>De forma similar, o envelhecimento da mão de obra em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>suscita questões a respeito <strong>do</strong> nível apropria<strong>do</strong> de participação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resmais i<strong>do</strong>sos na força de <strong>trabalho</strong>; tais questionamentos se referem tantoà jornada de <strong>trabalho</strong> quanto à adequação <strong>do</strong>s sistemas de proteção socialaos i<strong>do</strong>sos (onde estes sistemas existem). Esses e outros fatores podem aindainteragir de uma infinidade de formas; para citar apenas uma, a participaçãocrescente da mão de obra feminina, combinada com o aumento da migração,pode representar a ausência da tradicionalmente ampla proteção <strong>do</strong>méstica àscrianças e i<strong>do</strong>sos da família, o que leva à necessidade de formas alternativas desuporte para as famílias.Neste capítulo vamos abordar a diversificação da força de <strong>trabalho</strong> globale os respectivos efeitos sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> focalizan<strong>do</strong>, em particular,os <strong>do</strong>is fatores-chave menciona<strong>do</strong>s acima: sexo e idade. Como e por que osajustes de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e de jornada de <strong>trabalho</strong> das mulheres diferemdaqueles relativos aos homens e quais são as implicações dessas diferençaspara a igualdade de gênero? Como e por que as jornadas de <strong>trabalho</strong> variamentre os grupos de idade e quais são as implicações decorrentes disso? Este capítulovai examinar variações nas jornadas de <strong>trabalho</strong> e na organização dessasjornadas (por exemplo, horários de <strong>trabalho</strong>), enfatizan<strong>do</strong> diferenças por sexoe por grupo de idade, oferecen<strong>do</strong>, desse mo<strong>do</strong>, uma visão <strong>do</strong>s mo<strong>do</strong>s pelosquais a participação crescente das mulheres no <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> e o envelhecimentoda força de <strong>trabalho</strong> global estão influin<strong>do</strong> na duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>.4.2 Diferenças da participação masculina e feminina no merca<strong>do</strong>de <strong>trabalho</strong>Qualquer discussão sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e gênero deve começar peloreconhecimento de <strong>do</strong>is pontos essenciais. O primeiro é que, em pouco maisde duas décadas, a participação das mulheres no <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> aumentousubstancialmente na maior parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Houve um perío<strong>do</strong> significativode crescimento na década de 1980, mas a participação delas, tambémse manteve crescente em ritmo menor nos anos 1990 (ver Tabela 4.1). Porexemplo, de 1993 a 2003, o número total de mulheres na força de <strong>trabalho</strong>global aumentou 20% – de 1,0 a 1,2 milhão de trabalha<strong>do</strong>ras – embora o índicede participação delas tenha cresci<strong>do</strong> somente 0,4% durante o mesmo perío<strong>do</strong>(<strong>OIT</strong>, 2004: 2) 1 . Contu<strong>do</strong>, o índice de participação das mulheres na força de<strong>trabalho</strong> global manteve-se em nível relativamente baixo (53,9%) em 2003,em cotejo com o de 79,4% <strong>do</strong>s homens (ibid.) 2 . “As regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> com osníveis mais eleva<strong>do</strong>s de participação feminina na força de <strong>trabalho</strong> em 2003foram o Leste da Ásia e a África Subsaariana, ao passo que as regiões <strong>do</strong>Oriente Médio, <strong>do</strong> Norte da África e <strong>do</strong> Sul da Ásia registraram os níveis maisbaixos” (ibid., p. 5).


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>67Tabela 4.1 - Mudanças no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> global por sexo(1993-2003)Mulheres Homens Total1993 2003 1993 2003 1993 2003Participação na força de<strong>trabalho</strong> global (milhões)1006,0 1208,0 1507,0 1769,0 2513,0 2978,0Emprego (milhões) 948,0 1130,0 1425,0 1661,0 2373,0 2792,0Desemprego (milhões) 58,2 77,8 82,3 108,1 140,5 185,9Taxa de participação na forçade <strong>trabalho</strong> global (%)53,5 53,9 80,5 79,4 67,0 66,6Fonte: Global employment trends model 2003 (<strong>OIT</strong>, 2004, Tabela 1.1, p. 2 e Tabela 2.1, p. 5).O segun<strong>do</strong> ponto é que, apesar <strong>do</strong> aumento de sua participação no <strong>trabalho</strong>remunera<strong>do</strong>, as mulheres continuam a arcar com a responsabilidade básica <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> familiar não remunera<strong>do</strong>, tanto nas tarefas <strong>do</strong>mésticas (por exemplo,cozinhar, limpar) quanto na prestação de cuida<strong>do</strong>s aos membros da família. Noque tange a esses cuida<strong>do</strong>s, por exemplo, pesquisa recente baseada em estu<strong>do</strong>ssobre a utilização <strong>do</strong> tempo em países industrializa<strong>do</strong>s indica que as mulherescontinuam a exercer, ampla e majoritariamente, a assistência à infância no seiodas famílias (COMISSÃO EUROPEIA e EUROSTAT, 2003; ILAHI, 2001). Eapesar de os da<strong>do</strong>s abrangentes sobre a utilização <strong>do</strong> tempo não estarem disponíveisna maioria <strong>do</strong>s países em desenvolvimento, quan<strong>do</strong> eles existem osresulta<strong>do</strong>s podem ser verdadeiramente esclarece<strong>do</strong>res. Por exemplo, no Brasil,um levantamento de âmbito nacional sobre as mulheres realiza<strong>do</strong> em 2001 pelaFundação Perseu Abramo verificou que em 96% de todas as famílias brasileirascabia às mulheres a responsabilidade primária pela execução das tarefas <strong>do</strong>mésticase que 57% das mulheres com parceiros (casadas ou não) foram entrevistadasdisseram que eles não tinham realiza<strong>do</strong> nenhuma tarefa <strong>do</strong>méstica na semanaanterior (SORJ, 2004: 25). A diferença de horas médias que as mulheres tinhamdevota<strong>do</strong> às tarefas <strong>do</strong>mésticas, em comparação com os parceiros, era surpreendente:as mulheres declararam despender uma média de 48 horas por semanaem tarefas <strong>do</strong>mésticas, enquanto seus parceiros homens empregaram apenas 5,6horas em tais afazeres – e, portanto, a diferença em <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico equivalea uma jornada semanal remunerada (44 horas) naquele país (ibid.). Mesmo quese faça uma comparação restrita aos que exercem <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>, as conclusõessão semelhantes; por exemplo, os resulta<strong>do</strong>s de um levantamento sobreutilização <strong>do</strong> tempo realiza<strong>do</strong> na República da Coreia em 1999 mostraram queas mulheres trabalha<strong>do</strong>ras gastavam uma média de duas horas e meia por diaem tarefas <strong>do</strong>mésticas e assistência à família, em cotejo com apenas 25 minutosdespendi<strong>do</strong>s pelos homens trabalha<strong>do</strong>res (YOON, 2001: 92).


68 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>4.2.1 Restrições temporais de disponibilidadeEsses <strong>do</strong>is fatores, toma<strong>do</strong>s em conjunto, levam à inevitável conclusão deque, enquanto as mulheres estão exercen<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> crescente, <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>,sua disponibilidade para esse mesmo <strong>trabalho</strong> vai ser significativamentecontida pelo tempo que necessitam devotar a suas responsabilidadesfamiliares e <strong>do</strong>mésticas. Da<strong>do</strong> o peso dessas responsabilidades, seria de esperarque as mulheres ficariam necessariamente um tanto limitadas quanto aonúmero de horas que poderiam despender em atividades <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>e também quanto ao tempo diário ou semanal em que estariam disponíveispara esse <strong>trabalho</strong>. Diversos outros estu<strong>do</strong>s recentes oferecem um conjunto deindicações de que a presença de filhos na família – em particular crianças deidade pré-escolar – reduz de forma substancial a oferta de mão de obra feminina,tanto em termos de participação na força de <strong>trabalho</strong> quanto no referente àcarga horária, ou ambos (ver, p. ex., ANXO, 2004; ANXO e BOULIN, 2005;FAGAN e BURCHELL, 2002).Vem da Hungria (GALASI, 2002) um exemplo excelente <strong>do</strong> fenômenodas restrições temporais à participação das mulheres no <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>.Basea<strong>do</strong> em análise de gênero, demonstra um estu<strong>do</strong> que tanto o casamentoquanto a presença de filhos na família aumentam a jornada de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s homense reduz a das mulheres 3 , A simples presença de filhos resulta em jornadas13% a 19% mais longas para os homens <strong>do</strong> que para as mulheres (GALASI,2002: 62) e, quanto mais filhos na família, maior o efeito desse fator nas horastrabalhadas. Assim, as conclusões desse estu<strong>do</strong> sugerem que as mulheres dequalquer idade gostariam de cumprir jornadas mais longas de emprego assalaria<strong>do</strong>,“não fosse por suas obrigações familiares” 4 . O relatório nacional daHungria conclui que:Nossa análise sugere que diferenças de gênero observadas nas jornadas semanaisde <strong>trabalho</strong> na década de 1990 refletem, pelo menos parcialmente, um dura<strong>do</strong>uroproblema de divisão <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em função <strong>do</strong> sexo, com o <strong>trabalho</strong>remunera<strong>do</strong> ti<strong>do</strong>, basicamente, como dever <strong>do</strong>s homens e a maior parte <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>não remunera<strong>do</strong> (<strong>do</strong>méstico) em geral considera<strong>do</strong> como responsabilidadedas mulheres. (GALASI, 2002: 95).Dada essa importante restrição temporal, não causa surpresa que as formaspelas quais as mulheres participam <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> sejam com frequênciasubstancialmente diferentes da participação <strong>do</strong>s homens na força de <strong>trabalho</strong>,e que essas diferenças, por sua vez, tenham algumas implicações profundasna duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Primeiro, de acor<strong>do</strong> com da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> LABORSTA,da <strong>OIT</strong>, sobre jornadas de <strong>trabalho</strong> nos setores não agrícolas, a jornada médiaefetiva <strong>do</strong>s homens emprega<strong>do</strong>s supera a das mulheres empregadas em quaseto<strong>do</strong>s os países sobre os quais há da<strong>do</strong>s disponíveis. A única exceção a essemodelo é a das Filipinas, onde a jornada média das mulheres excede levementea <strong>do</strong>s homens (ver Box 4.1).


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>69Box 4.1 - Inversão de papéis: jornadas mais longas de <strong>trabalho</strong>remunera<strong>do</strong> para as mulheres nas FilipinasDadas às restrições de caráter temporal que as responsabilidades familiaresnormalmente acarretam à participação das mulheres no emprego remunera<strong>do</strong>,a jornada de <strong>trabalho</strong> média efetiva <strong>do</strong>s homens emprega<strong>do</strong>s excede a das mulheresempregadas em quase to<strong>do</strong>s os países com da<strong>do</strong>s disponíveis para esterelatório. A única exceção para esse modelo é a das Filipinas. Ali, as mulheresem situação de emprego assalaria<strong>do</strong> fizeram em média jornada de <strong>trabalho</strong> de41,3 horas por semana em 2002, em cotejo com 40,4 horas para os homensassalaria<strong>do</strong>s. É interessante observar que as mulheres empregadas tinham duasou três vezes mais probabilidade <strong>do</strong> que os homens de cumprir jornadas excepcionalmentelongas de mais de 64 horas por semana.Parece que essas jornadas médias mais longas para as mulheres empregadasnas Filipinas são impulsionadas pelas extensas jornadas de <strong>trabalho</strong> no setor deserviços. As jornadas semanais médias nesse setor são bastante longas, em particularem determina<strong>do</strong>s subsetores, como o <strong>do</strong> comércio atacadista e varejista(48,8 horas por semana) e o de hotéis e restaurantes (48,6 horas por semana).De fato, cerca de metade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res daquele país que estão cumprin<strong>do</strong>jornadas de mais de 40 horas por semana estão no setor de serviços, que seexpandiu substancialmente na última década.Tu<strong>do</strong> isso levanta uma questão importante: consideran<strong>do</strong> as longas jornadasde <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> de muitas mulheres filipinas, como fazem elas paraequilibrar <strong>trabalho</strong> e família?Fonte: LABORSTA <strong>OIT</strong> (da<strong>do</strong>s de 2002).Restrições de caráter temporal para as mulheres em suas jornadas de <strong>trabalho</strong>são amplamente relatadas. Por exemplo, na Malásia estimou-se em 23% o percentualdas mulheres que pararam de trabalhar devi<strong>do</strong> a razões de assistência aosfilhos (Nagaraj, 2004: 46). Conclui o estu<strong>do</strong> da Malásia que o casamento e afamília permanecem como restrições à participação feminina na força de <strong>trabalho</strong>.De igual mo<strong>do</strong>, o relatório sobre o Peru enfatiza as restrições temporais noalcance e no grau de participação das mulheres no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>, inclusivesuas jornadas de <strong>trabalho</strong>: “a participação das mulheres no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>,[devi<strong>do</strong> às] suas responsabilidades familiares, ocorre principalmente nas áreas quelhes permitem repartir seu tempo entre o cuida<strong>do</strong> com filhos pequenos e o <strong>trabalho</strong>,atividades basicamente independentes” (APARICIO VALDEZ, 2001: 17).4.2.2 Padrões de <strong>trabalho</strong>A segunda diferença entre a participação masculina e a feminina é ilustradapelos da<strong>do</strong>s de distribuição de jornadas de <strong>trabalho</strong> apresenta<strong>do</strong>s nas Tabelas4.2 e 4.3 (com a utilização de informações <strong>do</strong> levantamento especial de 2005<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Membros da <strong>OIT</strong> sobre a distribuição das jornadas). As tabelasmostram <strong>do</strong>is padrões principais: um para os homens e um segun<strong>do</strong>, muitodiferente, para as mulheres. Para os homens, constatamos um padrão de jorna-


70 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>das de <strong>trabalho</strong> extensas (49 horas por semana ou mais), o qual, embora variesubstancialmente entre países e regiões – por exemplo, é notadamente maisbaixo para os assalaria<strong>do</strong>s da Europa –, conduz ao mesmo padrão de gêneroem praticamente to<strong>do</strong>s os países que responderam ao levantamento: isto é, aproporção de homens cumprin<strong>do</strong> longas jornadas é maior <strong>do</strong> que a proporçãode mulheres. As únicas exceções a esse modelo são o Zimbábue e a Etiópia.Para as mulheres, em contrapartida, as tabelas 4.2 e 4.3 revelam um padrãoque é essencialmente o oposto daquele relativo aos homens: elevada proporçãode mulheres trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcial – aqui defini<strong>do</strong> como de menos de 35horas por semana 5 – e, de uma perspectiva de gênero, proporção de <strong>trabalho</strong> emtempo parcial dramaticamente maior para as mulheres <strong>do</strong> que para os homens.Um país apenas, a Tailândia, tinha uma proporção maior de homens <strong>do</strong> que demulheres trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcial em emprego remunera<strong>do</strong> e, mesmo naquelepaís, a proporção era essencialmente a mesma. Na verdade, <strong>do</strong>is quintosde to<strong>do</strong>s os países participantes <strong>do</strong> levantamento especial informaram que 30%ou mais das mulheres em emprego remunera<strong>do</strong> estavam trabalhan<strong>do</strong> em tempoparcial; como se discutirá no Capítulo 5, sobre as jornadas de <strong>trabalho</strong> na economiainformal, a proporção de mulheres trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcial entreas autônomas era ainda maior na maioria desses países. Embora muitos dessespaíses com elevada proporção de mulheres trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcial sejamindustrializa<strong>do</strong>s, o fenômeno nem de longe está limita<strong>do</strong> a eles, e, na verdade,esse grupo é bem diversifica<strong>do</strong>, como se discutiu no Capítulo 3.Relativamente poucos países informaram que menos de 10% das mulheresem emprego assalaria<strong>do</strong> trabalhavam em tempo parcial, fortemente concentradasnos países em transição da Europa Oriental, inclusive Bulgária, Croácia,Eslováquia, Eslovênia, Federação Russa, Hungria, Macedônia, Moldávia,República Tcheca e Romênia (e, por certo, a proporção de homens trabalhan<strong>do</strong>em tempo parcial nesses países é ainda menor). Como o sugere a experiênciada República Tcheca, essa utilização tão limitada <strong>do</strong> emprego assalaria<strong>do</strong> emtempo parcial nasce <strong>do</strong> fato de que ele não parece contemplar o interesse nem<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res nem <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res nesses países (BERKOVSKY et al.,2002). Do ponto de vista <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, essa falta de interesse se deve,principalmente, ao fato de que a remuneração para os postos de tempo parcialnormalmente são menores <strong>do</strong> que a média salarial e, por definição, os ganhostotais são consideravelmente menores; na perspectiva <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res, oscustos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial são similares àqueles <strong>do</strong>s que cumpremjornada integral (por exemplo, contribuições sociais, frequentemente calculadaspor emprega<strong>do</strong>), ao passo que os benefícios (em termos <strong>do</strong> número dehoras em que os trabalha<strong>do</strong>res estão disponíveis para o <strong>trabalho</strong>) são menores(ibid.; VAUGHAN-WHITEHEAD (org.), 2005).Para efeito de comparação, os únicos países com proporção substancial(acima de um quinto) de homens assalaria<strong>do</strong>s trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcialeram a Albânia (31,7%), a Geórgia (22,0%) e o Sri Lanka (31,4%). Da mesma


72 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 4.2 - ContinuaçãoEslováquia 9,23 5,3 4,1 2,9 13,4 7,4 50+Estônia 9,79 7,4 6,0 4,5 13,5 10,3 49+Federação Russa 3,15 2,5 1,8 1,4 4,5 3,6 51+Geórgia 12,00 13,9 8,2 7,7 15,7 18,8 51+Hungria 7,31 5,1 3,3 2,3 11,0 7,9 49+Lituânia 4,55 3,2 3,1 2,1 5,9 4,4 49+Macedônia 18,73 7,1 14,8 4,6 21,4 8,8 49+Moldávia 4,85 3,9 3,5 2,8 6,4 5,1 48+Polônia 19,29 14,1 11,1 7,5 25,8 19,8 50+República Tcheca 17,65 9,3 7,2 3,9 25,6 14,1 48.5+Romênia 18,19 16,6 14,7 14,3 21,2 18,6 46+ÁsiaIn<strong>do</strong>nésia 51,15 53,0 42,0 44,7 55,1 56,6 45+Macau, China 39,07 35,4 42,4 50+Paquistão 44,39 39,6 14,4 22,1 50,9 42,5 49+Sri Lanka 26,65 25,3 17,2 17,6 30,8 28,7 49+Tailândia 46,74 34,7 42,3 31,2 50,1 37,3 50+ÁfricaEtiópia 41,21 43,2 37,3 43,2 44,2 43,1 49+I. Maurício 22,06 20,6 16,4 16,0 24,8 23,0 49+Madagascar 16,67 22,6 14,9 16,0 18,3 26,4 49+Zimbábue 29,20 40,6 24,2 42,5 33,7 39,9 49+AméricasBolívia 37,69 37,9 33,6 20,4 40,9 45,4 49+Guatemala 28,45 30,2 23,0 23,1 31,4 33,5 49+Honduras 32,28 36,0 32,4 35,5 32,2 36,3 49+México 26,21 24,2 16,2 12,2 31,8 30,8 49+Panamá 17,27 14,6 13,0 12,1 19,9 16,3 49+Uruguai 22,11 18,3 13,8 9,8 28,6 25,9 49+Fonte: ver Box 3.1.Notas: * Últimos números disponíveis, ver Tabela 3.4 e Anexo Estatístico.


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>73PaísTabela 4.3 - Proporção de trabalha<strong>do</strong>res cumprin<strong>do</strong>jornadas curtas, por sexo (2004-2005*, % de trabalha<strong>do</strong>res)Emprega<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>s Autônomos Corte porhorasAmbos Mulheres Homens Ambos Mulheres HomensPaíses industrializa<strong>do</strong>sAustrália 25,0 43,6 9,5 31,5 56,4 18,9


74 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 4.3 - ContinuaçãoPaísEmprega<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>s Autônomos Corte porhorasAmbos Mulheres Homens Ambos Mulheres HomensÁfricaEtiópia 10,2 12,4 8,9 33,6 42,3 26,0


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>75Box 4.2 - Trabalho em fazendas e responsabilidades familiares no QuêniaOs trabalha<strong>do</strong>res em grandes plantações e na agricultura <strong>do</strong> Quênia, a maiorparte <strong>do</strong>s quais são mulheres, cumprem normalmente jornada média de 46 horaspor semana. O horário de <strong>trabalho</strong> típico vai de segunda-feira a sába<strong>do</strong>, comdias de oito horas durante a semana, mais seis horas no sába<strong>do</strong>. Como os trabalha<strong>do</strong>resdesse ramo de atividade são pagos por unidade de produção, a jornadade <strong>trabalho</strong> pode ser estendida se o trabalha<strong>do</strong>r não conseguir completar suameta durante o horário estabeleci<strong>do</strong>.“Equilíbrio entre <strong>trabalho</strong> e família” é quase literalmente o que aconteceno setor de grandes plantações e de agricultura <strong>do</strong> Quênia. Geralmente, as mãescarregam seus bebês e filhos pequenos equilibra<strong>do</strong>s nas costas, enquanto realizamseu <strong>trabalho</strong> nas plantações. Embora se trate de prática oficialmente proibidaé, na verdade, bastante comum. Quan<strong>do</strong> os filhos sentem fome, por exemplo,as mães trabalha<strong>do</strong>ras param para amamentá-los e depois continuam o <strong>trabalho</strong>.Essa situação, obviamente fisicamente árdua para as mãos, tem vantagense desvantagens. Por um la<strong>do</strong>, as mães podem cuidar <strong>do</strong>s filhos enquanto trabalham;por outro, contu<strong>do</strong>, as crianças podem ficar expostas a pesticidas ou aoutros produtos químicos tóxicos usa<strong>do</strong>s nas plantações. Ademais, as criançasmais velhas podem ver-se compelidas a trabalhar se as mães necessitarem deajuda para completar a tempo a meta de unidades de produção fixada.Fonte: MWATHA KAREGA, 2002: 96-7.Como se examinou anteriomente neste capítulo, a necessidade das mulherescumprirem seus horários de <strong>trabalho</strong> juntamente com as responsabilidades familiarespode encorajá-las ao <strong>trabalho</strong> autônomo, que (quase por definição) lhes oferecejornadas de <strong>trabalho</strong> mais flexíveis e a possibilidade de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> emsua própria casa, assunto esse que será aborda<strong>do</strong> adiante, no Capítulo 5. Essa formade flexibilidade pode, é claro, ter preço muito eleva<strong>do</strong>, haja vista que muitostipos de <strong>trabalho</strong> autônomo nos países em desenvolvimento e em transição se encontramna economia informal – com os baixos rendimentos e a falta de proteçãosocial que isso implica (ver, p. ex., <strong>OIT</strong>, 2004). De mo<strong>do</strong> similar, compatibilizar<strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> com responsabilidades familiares pode igualmente encorajaras mulheres a tentar esse equilíbrio trabalhan<strong>do</strong> nos horários em que seus mari<strong>do</strong>sou companheiros estejam em casa, por exemplo, à noite ou nos fins de semana.4.4 Flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Políticas e programas volta<strong>do</strong>s para o apoio a trabalha<strong>do</strong>res com responsabilidadesfamiliares podem ajudar, de maneira substancial, a aumentar o alcanceda participação das mulheres no <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> – inclusive suasjornadas de <strong>trabalho</strong>. Além de planos de assistência à infância confiáveis e denível eleva<strong>do</strong>, políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> “favoráveis à família”, – taiscomo jornadas com início e término flexíveis e licenças remuneradas para ocuida<strong>do</strong> de problemas <strong>do</strong>mésticos, – podem ajudar os trabalha<strong>do</strong>res a desincumbir-semais eficazmente de suas responsabilidades de <strong>trabalho</strong> e de famí-


76 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>lia 6 . A importância de tais medidas é ilustrada pelas conclusões de uma sériede levantamentos da <strong>OIT</strong> sobre <strong>trabalho</strong> e família, realiza<strong>do</strong>s em 2002 numtotal de sete países – Austrália, Brasil, Federação Russa, Filipinas, Hungria,Ilhas Maurício e Malásia. Esses estu<strong>do</strong>s recolheram informações sobre as responsabilidadesfamiliares <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e a respeito da extensão em que asempresas daqueles países haviam estabeleci<strong>do</strong> políticas para ajudar os emprega<strong>do</strong>sa equilibrar os interesses nos <strong>do</strong>is campos.4.4.1 Políticas e programasA partir dessa hipótese, relativa à importância crucial tanto da duração quantoda organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> para equilibrar com êxito o <strong>trabalho</strong> e a vida familiar,buscou-se avaliar até que ponto estão disponíveis para os trabalha<strong>do</strong>res trêstipos de flexibilidade da jornada <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> volta<strong>do</strong>s para o interesse deles: (1)flexibilidade relativa ao horário de <strong>trabalho</strong> diário; (2) flexibilidade quanto aouso das férias anuais remuneradas; e (3) flexibilidade concernente à utilização deoutras licenças remuneradas (p. ex., licença para tratamento de saúde) por motivode necessidade familiar (ver 4.4, Painel A). As principais conclusões relativasà duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e ao equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família são apresentadas na Tabela4.4 e só são considera<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res com um filho (as Ilhas Maurício foramexcluídas da análise devi<strong>do</strong> a problemas de comparabilidade).Como se discutiu antes, o Painel A da Tabela 4.4 mostra que as lacunas relacionadascom o gênero em jornadas de <strong>trabalho</strong> são substanciais, de novo coma notável exceção das Filipinas. O maior hiato se encontra na Austrália, onde o<strong>trabalho</strong> em tempo parcial é largamente exerci<strong>do</strong> – pre<strong>do</strong>minantemente por mulheres.Digno de nota, entretanto, é que as jornadas relativamente curtas das mulherestrabalha<strong>do</strong>ras não significam necessariamente que elas tenham incidênciamais baixa de manifestações <strong>do</strong> sentimento de <strong>trabalho</strong> excessivo. Na verdade,com exceção da Austrália, há uma diferença muito pequena entre homens e mulheresquanto à incidência de sensação explícita de sobrecarga de <strong>trabalho</strong>. NaHungria, por exemplo, a trabalha<strong>do</strong>ra média fazia 5,5 horas menos <strong>do</strong> que oequivalente masculino, mas a extensão da sobrecarga de <strong>trabalho</strong> relatada era ligeiramentemaior para as mulheres trabalha<strong>do</strong>ras. Isso pode se dever tanto a efeitossecundários que a desigualdade de gênero na divisão <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>mésticoacarreta sobre a sensação de <strong>trabalho</strong> excessivo, quanto à conhecida preferênciadas mulheres por jornadas de <strong>trabalho</strong> mais curtas (ver, por exemplo, FAGAN eBURCHELL, 2002; FAGAN, 2004). No caso da Austrália, todavia, parece quea diferença de jornada de <strong>trabalho</strong> entre os gêneros (16,3 horas) é grande o bastantepara “compensar” a divisão desigual de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico, ocasionan<strong>do</strong>assim menor incidência de sensação de sobrecarga de <strong>trabalho</strong> entre as mulherestrabalha<strong>do</strong>ras (valor de 0,77 para as mulheres e de 1,05 para os homens).Quan<strong>do</strong> se trata de flexibilidade <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>, são substanciais asvariações entre os países, mas as diferenças entre gêneros são bem pequenas enão configuram nenhum padrão sistemático. Em comparação com a Austrália,


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>77Tabela 4.4 - Jornada de <strong>trabalho</strong> e equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família em países seleciona<strong>do</strong>s: matriz de coeficientes (2002)I<strong>Duração</strong>da jornadade<strong>trabalho</strong>:jornadasemanalnoempregoprincipalIIFlexibilidade nohorário diário:pode começar o<strong>trabalho</strong> tarde ousair mais ce<strong>do</strong> senecessário semperda de remuneração(Sim=1, Não=0)IIIFlexibilidadenos feria<strong>do</strong>s:pode usualmenteter feria<strong>do</strong>squan<strong>do</strong>convier à família(Sim=1,Não=0)IVFlexiblidade no uso dalicença remunerada:pode tirar licença remunerada(para tratamentode saúde e outras) paracuidar de assuntosurgentes de família(Sim=1, Não=0)VTrabalho extraordinário:sentimento desobrecarga de<strong>trabalho</strong>(Nunca=0, Àsvezes=1, Frequente=2)VIEquilíbrio <strong>trabalho</strong>família:sentimento deequilíbrio <strong>trabalho</strong>família(Geralmentefácil=0, Às vezesfácil e às vezesdifícil=1, Geralmentedifícil=2)PAINEL A: Valores médios (trabalha<strong>do</strong>res com um filho)AustráliaBrasilRússiaFilipinasHungriaMalásiaM 45,8 0,46 0,55 0,58 1,05 0,69F 29,3 0,74 0,74 0,52 0,77 0,63M 44,4 0,73 0,36 0,34 1,01 0,76F 39,5 0,72 0,37 0,39 0,94 1,03M 42,6 0,34 0,26 0,2 1,26 0,89F 39,0 0,33 0,37 0,37 1,23 1,03M 45,4 0,43 0,33 0,43 1,14 0,52F 45,6 0,54 0,47 0,5 1,02 0,58M 45,6 0,34 0,55 0,68 1,18 1,02F 40,1 0,31 0,49 0,7 1,23 0,94M 49,1 0,48 0,76 0,8 0,7 0,47F 44,6 0,51 0,77 0,79 0,74 0,45


78 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 4.4 - ContinuaçãoPAINEL B: Matriz de correlações (Spearman’s) para trabalha<strong>do</strong>res com um filhoHomens: I 1 0,107* 0,017 0,035 0,033 -0,025Emprego total II 1 0,175* 0 -0,058 -0,163III 1 0,266** -0,185** -0.163**IV 1 -0,104* -0,05V 1 0,311**VI 1Mulheres: I 1 -0,066 -0,036 0,153** 0,145** 0,100**Emprego total II 1 0,173** -0,051 -0,169** -0,136**III 1 0,114** -0,129** -0,235**IV 1 -0,022 -0,092*V 1 0,360**VI 1Mulheres: I 1 -0,087* -0,021 0,137** 0,179** 0,088*Empreg. assalariadas II 1 0,182** -0,52 -0,175** -0,114**III 1 0,072 -0,134** -0,230**IV 1 0,008 -0,087*V 1 0,412**VI 1Fonte: Levantamentos da <strong>OIT</strong> sobre <strong>trabalho</strong> e família (2002), da<strong>do</strong>s inéditos.Notas: * O resulta<strong>do</strong> é estatisticamente significativo no nível 0,05 de significação.**O resulta<strong>do</strong> é estatisticamente significativo no nível 0,01 de significação.(1) I. Maurício excluídas devi<strong>do</strong> a incomparabilidade; (2) Tamanho total da amostra 1.569 (137 para o Brasil, 312 para a Malásia, 163 para as Filipinas, 470para a Hungria, 266 para a Federação Russa, 222 para a Austrália); (3) "flexibilidade no uso da licença remunerada" derivou da pergunta "se você tivesse subitamentede deixar o <strong>trabalho</strong> para atender assunto urgente de família como poderia fazê-lo?”. Quan<strong>do</strong> os respondentes disseram que poderiam utilizar a licença paratratamento de saúde ou outra licença remunerada, o valor 1 foi assinala<strong>do</strong>; (4) os resulta<strong>do</strong>s para os emprega<strong>do</strong>s homens não são indica<strong>do</strong>s separadamente porquesão essencialmente os mesmos para to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s homens (emprego total). Para detalhes adicionais relativos à pesquisa, favor contatar travail@ilo.org.


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>79onde jornadas mais curtas se combinam com maior flexibilidade para as mulherestrabalha<strong>do</strong>ras, tal combinação não existe em escala apreciável, emboraa possibilidade de assegurar a flexibilidade seja, de mo<strong>do</strong> geral, maior para asmulheres trabalha<strong>do</strong>ras. É também interessante que a flexibilidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resquanto à duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> não seja necessariamente baixa nos paísesem desenvolvimento, como o demonstram os números relativos à Malásia.Claro é que tal flexibilidade não pode ser “sistematizada” nem “institucionalizada”,poden<strong>do</strong>, em vez disso, estar disponível apenas em bases informais, pormeio de negociações individuais com os administra<strong>do</strong>res nos locais de <strong>trabalho</strong>.Contu<strong>do</strong>, esse é talvez um méto<strong>do</strong> valioso para ajudar mulheres trabalha<strong>do</strong>rasa lidar com assuntos familiares urgentes e importantes, consideran<strong>do</strong>-seem especial que jornadas curtas (<strong>trabalho</strong> em tempo parcial) não constituempara elas opção viável, da<strong>do</strong>s os baixos salários da imensa maioria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resna maior parte <strong>do</strong>s países em desenvolvimento.4.4.2 Atitude <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em relação à flexibilidadeVoltamo-nos em seguida para a questão como a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é associadacom os sentimentos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res sobre o equilíbrio entre o <strong>trabalho</strong>e a família. A matriz de correlações apresentada no Painel B da Tabela 4.4 mostraalgumas ideias úteis sobre a questão 7 . Primeiro, em se tratan<strong>do</strong> de mulherestrabalha<strong>do</strong>ras com filhos, os sentimentos delas sobre a dificuldade de conseguiro equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família são, como presumi<strong>do</strong>, positivamente associa<strong>do</strong>scom suas jornadas de <strong>trabalho</strong> e com seus sentimentos explícitos de excesso de<strong>trabalho</strong> (temas esses positivamente correlaciona<strong>do</strong>s um com o outro) e negativamentecorrelaciona<strong>do</strong>s com to<strong>do</strong>s os três tipos flexibilidade de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>de interesse <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Em outras palavras, jornadas mais longas sãorelacionadas com maiores níveis de preocupação sobre a conciliação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>com a família, e flexibilidade da jornada de <strong>trabalho</strong> favorável ao trabalha<strong>do</strong>ré relacionada com níveis mais baixos de preocupação a respeito <strong>do</strong> equilíbrio<strong>trabalho</strong>-família. As correlações são particularmente fortes para sentimentos desobrecarga de <strong>trabalho</strong> (0,360) e flexibilidade quanto ao uso de férias anuaisremuneradas (-0,235). Quan<strong>do</strong> o foco se reduz de to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res para osemprega<strong>do</strong>s assalaria<strong>do</strong>s, os resulta<strong>do</strong>s gerais permanecem inaltera<strong>do</strong>s.Em segun<strong>do</strong> lugar, a relação entre a flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>no interesse <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e as preocupações a respeito da conciliação <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> com a família é muito mais frágil para os trabalha<strong>do</strong>res homens comresponsabilidades familiares. Para eles, a dificuldade de conciliar <strong>trabalho</strong> efamília é positivamente associada com sentimentos explícitos de sobrecarga de<strong>trabalho</strong> e negativamente associada com flexibilidade de utilização das fériasanuais remuneradas. Este resulta<strong>do</strong> pode significar que, para os homens, organizaras férias anuais remuneradas para atender os propósitos de suas famíliasé uma dimensão crucial <strong>do</strong> equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família (daí ser altamente apreciadaa capacidade de tirar férias quan<strong>do</strong> suas famílias o desejam), ao passo


80 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>que a ausência de efeitos significativos diferentes poderia implicar que outrosassuntos familiares ficam a cargo de suas mulheres ou companheiras.Finalmente, no que tange à relação entre a duração e a organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>,observou-se que, em muitos países industrializa<strong>do</strong>s, ajustes flexíveis comojornada flexível informal são, com freqüência, permuta<strong>do</strong>s por jornadas de <strong>trabalho</strong>mais extensas, o que se pode ver como uma espécie de “benefício adicional”associa<strong>do</strong> com jornada longa de <strong>trabalho</strong>, em especial para os emprega<strong>do</strong>sde alto nível ou mais qualifica<strong>do</strong>s, como os <strong>do</strong> quadro administrativo ou profissional(ver, p. ex., GOLDEN, 2001; LEE e McCANN, 2006; KELLY e KALEV,2006). Tal observação pode aplicar-se à flexibilidade da jornada diária para ostrabalha<strong>do</strong>res investiga<strong>do</strong>s nos países que constam da Tabela 4.4, mas somenteentre os homens. Para eles, jornadas mais longas são de fato positivamenteassociadas com maior grau de acesso a jornada flexível informal. Para as mulheres,no entanto, jornadas mais longas são na verdade associadas com reduzi<strong>do</strong>acesso a jornada flexível informal, embora o efeito real seja relativamentepequeno (-0,087). Isso, no entanto, quer dizer que as mulheres trabalha<strong>do</strong>rasque cumprem jornadas mais longas têm de fato uma “dupla desvantagem”, porqueque também é menos provável que obtenham jornadas flexíveis informaispara ajudá-las a equilibrar o <strong>trabalho</strong> com a família. Em contraste, existe umacorrrelação evidente – e, portanto, uma permuta implícita – entre jornadas maislongas e aumento de flexibilidade para a utilização de outras espécies de licençaremunerada (p. ex., para tratamento de saúde), com vistas a lidar com assuntosfamiliares urgentes, mas apenas para as mulheres. Essas duas conclusões, tomadasem conjunto, significam que os homens que cumprem jornadas longastêm maior probabilidade de variar sua jornada diária de <strong>trabalho</strong> em função dasdemandas familiares, ao passo que as mulheres que cumprem tais jornadas têmmais possibilidades de conseguir dias de licença, talvez porque, por natureza, asquestões familiares com que se defrontam lhes exijam mais tempo.4.5 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e idade: jornadas variadas ao longo da vida?A idade, assim como o gênero, representa uma dinâmica crucial, que moldaas circunstâncias socioeconômicas de um país das mais diferentes formas,inclusive a participação na força de <strong>trabalho</strong> remunerada e a jornada de <strong>trabalho</strong>.A composição etária da população de qualquer país determinará, emgrau substancial, a proporção da população total que é economicamente ativaem da<strong>do</strong> momento. Isso ocorre simplesmente porque, de maneira geral, osmembros mais jovens e os mais i<strong>do</strong>sos da sociedade têm menor probabilidadede participar <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> que os indivíduos da faixa etária adequada.Por um la<strong>do</strong>, os indivíduos mais jovens estão provavelmente cursan<strong>do</strong> aescola regular até algum momento de sua a<strong>do</strong>lescência, ao passo que, por outrola<strong>do</strong>, os mais i<strong>do</strong>sos devem ter saí<strong>do</strong> da população economicamente ativa emalgum momento a partir de seus 60 anos (ou até antes, p.ex. em alguns Esta<strong>do</strong>sMembros da União Européia, como Luxemburgo). O resulta<strong>do</strong> é a conhecida


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>81divisão tripartite <strong>do</strong> curso da vida: formação educacional inicial 8 , merca<strong>do</strong> de<strong>trabalho</strong> (provavelmente combina<strong>do</strong> com alguma educação formal complementarou treinamento no <strong>trabalho</strong>) e, finalmente, aposenta<strong>do</strong>ria.Naturalmente, o término da educação formal e o início da aposenta<strong>do</strong>riapodem variar consideravelmente, tanto entre os indivíduos ou quanto em umcontexto mais amplo. Por exemplo, a época da aposenta<strong>do</strong>ria – com a implícitaretirada <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> – depende, em parte, da existência, em da<strong>do</strong>país, de sistemas de pensão públicos ou priva<strong>do</strong>s que proporcionem proventosadequa<strong>do</strong>s de aposenta<strong>do</strong>ria. Obviamente, uma série de circunstâncias afeta aparticipação <strong>do</strong>s indivíduos no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>. De mo<strong>do</strong> similar, as circunstânciasespecíficas de diferentes faixas etárias de trabalha<strong>do</strong>res, combinadascom a regulamentação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, podem igualmente afetar ajornada. Embora a divisão tripartite da atividade – e em consequência, <strong>do</strong> tempo–, ao longo da vida, tenha si<strong>do</strong> recentemente posta em questão por algunsautores no contexto de países industrializa<strong>do</strong>s 9 , na vasta maioria <strong>do</strong>s paísesde to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> essa divisão tripartite permanece em grande medida intacta.4.5.1 Padrões de jornada ao longo da vidaA divisão tripartite da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> ao longo da vida é claramentemostrada na Figura 4.1, que apresenta da<strong>do</strong>s sobre jornadas de <strong>trabalho</strong> porfaixa etária oriun<strong>do</strong>s de relatórios sobre duração e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> empaíses seleciona<strong>do</strong>s 10 . Em cinco <strong>do</strong>s seis países aí incluí<strong>do</strong>s, podemos ver umpadrão similar, bem defini<strong>do</strong>: jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> médias um tantomais curtas para os trabalha<strong>do</strong>res mais jovens, de menos de 25 anos de idade,com a jornada semanal aumentan<strong>do</strong> para um nível mais eleva<strong>do</strong> durante a idademais produtiva <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r – abrangen<strong>do</strong>, aí, as faixas etárias entre 25 e54 anos. À medida que os trabalha<strong>do</strong>res ficam mais i<strong>do</strong>sos, suas jornadas semanaismédias de <strong>trabalho</strong> começam a declinar – como observamos na categoria55-64 anos, de trabalha<strong>do</strong>res mais velhos – e suas jornadas continuam a reduzir-seao ultrapassarem a idade típica de aposenta<strong>do</strong>ria, de 65 anos ou mais,o que está demonstra<strong>do</strong> na categoria final de idade. O padrão <strong>do</strong>minante dejornada de <strong>trabalho</strong> por faixa etária nessa figura fica talvez mais bem ilustra<strong>do</strong>pelo caso <strong>do</strong> Brasil, que mostra claramente jornada semanal de <strong>trabalho</strong> médiaaumentan<strong>do</strong> de 37,4 horas por semana na faixa mais jovem de idade até o picode 42,1 horas na faixa de 25-39 anos, declinan<strong>do</strong> então gradualmente até atingira mínima de 32,5 horas por semana na faixa de maior idade (65 anos ou mais).Em algumas regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, as indicações disponíveis sugerem quea jornada média <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res mais i<strong>do</strong>sos não difere substancialmente dajornada de outras faixas etárias. Tal situação, por exemplo, parece a de muitosEsta<strong>do</strong>s Membros da União Européia, nos quais a jornada <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resmais i<strong>do</strong>sos, da faixa de 55-64 anos, que permanecem na força de <strong>trabalho</strong>, é emmédia semelhante àquelas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res de outras faixas etárias, embora asjornadas se tenham diversifica<strong>do</strong> de forma crescente (GHOSHEH et al., 2006) 11 .


82 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Figura 4.1 - Jornada semanal de <strong>trabalho</strong> média por faixa etária (%, 2000)55,050,0Jornada semanal média45,040,035,030,025,020,0Brasil Chile Peru China Rep. Coreia Malásia Hungria15-24 anos 25-34 anos 35-44 anos 45-54 anos 55-64 anos 65 anos ou maisFonte: Estu<strong>do</strong>s nacionais sobre tempo e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (Brasil, Chile, Peru, China,Coreia, Malásia, Hungria) para a <strong>OIT</strong>.Notas: Brasil: Números de 1999. Classificações por faixa etária utilizadas: 15-19 anos; 20-24 anos;25-39 anos; 40-59 anos; 60-64 anos; e 65 anos ou mais.Peru: Os números são <strong>do</strong> primeiro trimestre de 2000. A primeira categoria é 14-24 anos.China: Números de 2004 (pesquisa empresarial). Classificações por faixa etária: menos de 25anos; 26-35 anos; 36-45 anos; 46-55 anos; e 56 anos ou mais.República da Coréia: Números de 1999. As duas últimas faixas etárias são 55-59 anos e 60 anos ou mais.Malásia: Classificações por faixa etária utilizadas: 20-24 anos; 25-29 anos; 30-49 anos; e 50-64 anos.Hungria: Classificações por faixa etária utilizadas: 15-19 anos; 20-29 anos; 30-39 anos; 40-49anos; 50-54/59 anos; e 55/61-74 anos.Na Figura 4.1, os padrões de jornada de <strong>trabalho</strong> por faixa etária relativosà China e à República da Coreia são peculiares. Os resulta<strong>do</strong>s concernentes àChina apresenta<strong>do</strong>s nesse gráfico, obti<strong>do</strong>s em um levantamento empresarial emtrês das maiores cidades (Pequim, Guangzhou e Changsha), mostram claramenteum padrão em que os trabalha<strong>do</strong>res mais jovens cumprem jornadas mais extensas<strong>do</strong> que os de outras faixas etárias. Esse padrão é confirma<strong>do</strong> pela presença deuma correlação negativa entre idade e jornada de <strong>trabalho</strong> na China (ZENG etal., 2005: 13) 12 . Na República da Coreia, em contrapartida, as jornadas de <strong>trabalho</strong>são bem extensas em todas as faixas etárias – e até mais extensas tanto paraos trabalha<strong>do</strong>res mais jovens quanto para os mais i<strong>do</strong>sos. Essas variações em jornadasde <strong>trabalho</strong> por idade podem ser explicadas tanto por diferenças nos ramosem que os diferentes grupos etários trabalham, quanto por diferenças na situaçãocontratual deles (p. ex., contratos permanentes ou temporários): trabalha<strong>do</strong>resmais jovens e mais i<strong>do</strong>sos provavelmente são mais adequa<strong>do</strong>s para empregosem ramos com jornadas de <strong>trabalho</strong> mais extensas e para contratos temporários,sujeitos a horas extraordinárias e a jornadas longas (YOON, 2001).


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>834.5.2 Trabalho em tempo parcialOutra variação importante da jornada de <strong>trabalho</strong> ao longo da vida diz respeitoao padrão de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial presta<strong>do</strong> por trabalha<strong>do</strong>res dediferentes faixas etárias. Como se observou, nos países industrializa<strong>do</strong>s temocorri<strong>do</strong> uma diversificação crescente da jornada de <strong>trabalho</strong> para os trabalha<strong>do</strong>resmais i<strong>do</strong>sos, e especialmente, uma incidência maior de jornadas reduzidasnessa faixa etária (GHOSHEH et al., 2006). De fato, são os trabalha<strong>do</strong>resmais i<strong>do</strong>sos, mais jovens e <strong>do</strong> sexo feminino que constituem as principais fontesde trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial nesses países.60,0Figura 4.2 - Proporção de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial porfaixa etária (%, 2000)50,0% de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial40,030,020,010,00,0Ambos os sexos Ambos os sexos Homens Mulheres Ambos os sexos Ambos os sexos Homens MulheresBrasil Chile Peru México Malásia Hungria15-24 anos25-34 anos 35-44 anos 45-54 anos 55-64 anos 65 ou maisFonte: Estu<strong>do</strong>s nacionais sobre tempo e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (Brasil, Chile, Hungria, Peru,México e Malásia) para a <strong>OIT</strong>.Notas: Brasil: Números de 1999; tempo parcial = menos de 30 horas/semana. Classificações porfaixa etária: 20-24 anos; 25-39 anos; 40-59 anos; 60-64 anos; 65 anos ou mais. Essa classificaçãopor faixa etária representa somente 0,68% <strong>do</strong> total de trabalha<strong>do</strong>res.Chile: Números de 1998. Para esta tabela, tempo parcial defini<strong>do</strong> como menos de 40 horas/semana;a jornada normal no Chile era de 48/semana em 2000.Peru: Números <strong>do</strong> primeiro trimestre, 2000, tempo parcial = menos de 35 horas/semana.Classificação por faixa etária: 14-24 anos; 25-44 anos; 45-54 anos; 55 anos ou mais.México: Tempo parcial = menos de 35 horas/semana.Malásia: Tempo parcial = menos de 30 horas/semana. Classificação por faixa etária: 20-24 anos;25-29 anos; 30-49 anos; 50-64 anos.Hungria: Tempo parcial = menos de 30 horas/semana. Classificação por faixa etária: 15-19 anos;20-29 anos; 30-39 anos; 40-49 anos; 50-54/59 anos; e 55/61-74 anos.A Figura 4.2 oferece, por meio de da<strong>do</strong>s procedentes de seis <strong>do</strong>s 15 estu<strong>do</strong>snacionais incluí<strong>do</strong>s neste livro, uma indicação relativa à incidência de jornadasde <strong>trabalho</strong> curtas por grupo etário. Como ela o indica, as maiores proporçõesde jornadas curtas por faixa etária são, na verdade, encontradas nos <strong>do</strong>is extremosda distribuição por idade – entre os trabalha<strong>do</strong>res mais jovens e, principal-


84 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>mente, entre os mais i<strong>do</strong>sos 13 . A proporção de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcialno grupo de 65 anos de idade ou mais é particularmente notável nos casos <strong>do</strong>Brasil, <strong>do</strong> Chile, <strong>do</strong> México e da Hungria.O estu<strong>do</strong> nacional sobre a Rússia (CHETVERNINA et al., 2004: 73) revelaum padrão similar, depois <strong>do</strong>s recentes e significativos aumentos na porcentagemde trabalha<strong>do</strong>res jovens e i<strong>do</strong>sos cumprin<strong>do</strong> jornadas em tempo parcial– as cifras <strong>do</strong>braram e triplicaram, respectivamente, num perío<strong>do</strong> de apenas<strong>do</strong>is anos 14 . Em contrapartida, o Peru relata duas histórias diferentes: para oshomens, são os trabalha<strong>do</strong>res mais jovens e os mais i<strong>do</strong>sos que trabalham emtempo parcial, enquanto para as mulheres a porção de trabalha<strong>do</strong>ras em tempoparcial permanece razoavelmente elevada no decorrer de toda a vida (entre umterço e <strong>do</strong>is quintos de todas as trabalha<strong>do</strong>ras) 15 . Esses resulta<strong>do</strong>s estão de acor<strong>do</strong>com estu<strong>do</strong>s anteriores sobre as jornadas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res mais i<strong>do</strong>sos (p. ex.,JOLIVET e LEE, 2004), que encontram maior proporção de trabalha<strong>do</strong>res emtempo parcial no grupo <strong>do</strong>s mais i<strong>do</strong>sos <strong>do</strong> que nos de outras faixas etárias.Assim, como vimos, as jornadas de <strong>trabalho</strong> médias tanto <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resmais jovens quanto daqueles com idade para aposenta<strong>do</strong>ria normalmente são umpouco menores <strong>do</strong> que aquelas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da faixa etária mais produtiva,e a proporção de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial é mais alta – o que é particularmenteverdadeiro no caso <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res com idade para aposenta<strong>do</strong>ria.Importante exceção, no entanto, é a das trabalha<strong>do</strong>ras da faixa mais produtiva ecom responsabilidades familiares, cuja disponibilidade para o <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>é tolhida, como se discutiu antes, pelo tempo destina<strong>do</strong> a tarefas <strong>do</strong>mésticas eao cuida<strong>do</strong> de familiares. As jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s homens ao longo da vidatendem a ser mais lineares <strong>do</strong> que as das mulheres (ECHEVERRÍA, 2002; vertambém GALASI, 2002). No Chile, por exemplo, as jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s homenspermanecem razoavelmente estáveis para os trabalha<strong>do</strong>res na fase produtivadesde a idade de 25 anos até atingirem a idade normal de aposenta<strong>do</strong>ria naquelepaís (isto é, 65 anos), levan<strong>do</strong> a uma distribuição na forma de U inverti<strong>do</strong>. Asjornadas de <strong>trabalho</strong> das mulheres, em contrapartida, variam muito mais ao longoda vida; o padrão de jornada por grupo de idade das mulheres mostra uma distribuiçãoem forma de M, em razão <strong>do</strong> decréscimo de jornada que ocorre durante osperío<strong>do</strong>s típicos <strong>do</strong> parto e da educação <strong>do</strong>s filhos, que lhes são peculiares (e queconstituem o “ponto principal” <strong>do</strong> “M”). De mo<strong>do</strong> significativo, a diferença entrehomens e mulheres quanto a jornadas de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>, no Chile, é comcerteza maior durante as épocas tipicamente femininas <strong>do</strong> parto e da educação <strong>do</strong>sfilhos. Nesse caso, os lapsos temporais desses perío<strong>do</strong>s correspondem às faixasetárias de 25-34 anos, quan<strong>do</strong> a diferença de gênero relatada é de 6,1 horas, e de35-44 anos, quan<strong>do</strong> é de 6,8 horas. Desse mo<strong>do</strong>, parece que os efeitos da idade nadinâmica das jornadas de <strong>trabalho</strong> interagem com aqueles relativos a outro importantefator – o sexo –, resultan<strong>do</strong> numa diferença de gênero ainda maior entre asidades de 25 e 44 anos <strong>do</strong> que em outros estágios da vida, em razão da importância<strong>do</strong>s filhos como determinante das jornadas de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> das mulheres.Finalmente, em qualquer discussão a respeito de idade, é preciso reconhecerque o envelhecimento da força de <strong>trabalho</strong> global também tem implicações im-


Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>85portantes para a adequação <strong>do</strong>s sistemas de proteção social para os mais velhos.Na perspectiva da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, parece que os trabalha<strong>do</strong>res mais velhostendem a laborar mais quan<strong>do</strong> os sistemas de aposenta<strong>do</strong>ria falham em pagarproventos “decentes”, ou em países onde tais sistemas simplesmente não existem.Para ilustrar essa situação, consideramos o caso das longas jornadas entreos trabalha<strong>do</strong>res em idade para aposenta<strong>do</strong>ria no México (ver Box 4.3, a seguir).Box 4.3 - Jornadas longas entre os trabalha<strong>do</strong>rescom idade para aposenta<strong>do</strong>ria no MéxicoMesmo com a grande proporção de trabalha<strong>do</strong>res mais i<strong>do</strong>sos, acima de 55anos, laboran<strong>do</strong> em regime de tempo parcial, há também, no entanto, porçõessubstanciais de trabalha<strong>do</strong>res mais velhos, nos mesmos países, que estão cumprin<strong>do</strong>jornadas longas e até excessivas (mais de 48 horas por semana). O caso <strong>do</strong>México oferece uma boa ilustração desse fenômeno. Ali, a idade média da populaçãotrabalha<strong>do</strong>ra está aumentan<strong>do</strong> e muitos trabalha<strong>do</strong>res de 60 anos de idadeou mais não apenas continuam trabalhan<strong>do</strong>, como o fazem em jornadas longas.Na verdade, esse estu<strong>do</strong> mostrou que cerca de metade de to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>resde mais de 65 anos de idade estavam laboran<strong>do</strong> 40 horas por semana ou mais eque 23% deles cumpriam jornadas excessivas – mais de 48 horas por semana.A análise sugere que as extensas jornadas entre os trabalha<strong>do</strong>res com idadepara aposenta<strong>do</strong>ria constituem um reflexo da inadequação <strong>do</strong>s sistemas de proteçãosocial disponíveis naquele país. O fato das jornadas semanais entre essestrabalha<strong>do</strong>res terem si<strong>do</strong> ainda mais longas em perío<strong>do</strong> de crise econômica (p.ex., 1995) oferece evidência adicional da dependência em que esses trabalha<strong>do</strong>resestão <strong>do</strong>s ganhos salariais. O relatório nacional <strong>do</strong> México conclui que:diversos grupos da população (60 anos de idade ou mais), que teoricamente deveriamestar usufruin<strong>do</strong> proventos decentes de aposenta<strong>do</strong>ria (...) não somente permanecemna ativa, mas estão trabalhan<strong>do</strong> mais de 48 horas por semana, o que evidencia claramentea falência <strong>do</strong> sistema de seguridade social vigente (p. vii).Fonte: ESPONDA, 2001.4.6 ConclusõesEste capítulo examinou algumas das mudanças importantes na dinâmicada força de <strong>trabalho</strong> global, com vistas a compreender suas implicações paraa duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em países de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. No que tange à dinâmicada duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> para diferentes grupos de trabalha<strong>do</strong>res, o capítuloconsidera <strong>do</strong>is fatores-chaves de cunho demográfico, que têm implicaçõessignificativas para as jornadas e os padrões de <strong>trabalho</strong> – sexo e idade.Podemos ver agora que tanto o gênero quanto a idade acarretam implicaçõesimportantes para a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Primeiro, o gênero claramenteconstitui fator crucial na diferenciação das jornadas entre os trabalha<strong>do</strong>res. Demo<strong>do</strong> particular, em que pese as mulheres estarem engajadas de forma crescentena força de <strong>trabalho</strong> remunerada, a disponibilidade temporal delas parao <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> parece ficar significativamente restrita pelo tempo queprecisam devotar a suas responsabilidades <strong>do</strong>mésticas. Tais restrições temporaisse manifestam num desequilíbrio dramático entre os sexos nas jornadas de<strong>trabalho</strong> médias. Para os homens, há, em muitos países, um padrão de jornadas


86 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>de <strong>trabalho</strong> longas (49 horas por semana ou mais), embora a proporção deemprega<strong>do</strong>s afeta<strong>do</strong>s varie de maneira bastante substancial entre esses países.Para as mulheres, vemos um padrão de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> essencialmentecontrário ao <strong>do</strong>s homens: grandes proporções das mulheres empregadas cumprin<strong>do</strong>jornadas em tempo parcial, proporções essas que, ademais, são dramaticamentemaiores <strong>do</strong> que as <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> sexo masculino trabalhan<strong>do</strong> emtempo parcial. O resulta<strong>do</strong> final é que existe uma clara “diferença de gênero”nas jornadas de <strong>trabalho</strong> em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.A disponibilidade de políticas e programas delinea<strong>do</strong>s para apoiar ostrabalha<strong>do</strong>res com responsabilidades familiares pode ajudar a incrementarsubstancialmente o alcance da participação feminina no emprego remunera<strong>do</strong>– inclusive no tocante às jornadas de <strong>trabalho</strong>. Além de programas deassistência à criança de alta qualidade e fácil acesso, políticas de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> voltadas para o interesse familiar, tais como jornadas com início etérmino flexíveis e licenças remuneradas para a solução de problemas familiares,podem ajudar os trabalha<strong>do</strong>res a conseguir melhor equilíbrio entre o<strong>trabalho</strong> e as responsabilidades com a família. A flexibilidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resquanto à duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> não é necessariamente menor nos paísesem desenvolvimento, mas tal flexibilidade, ali, pode ser accessível apenasem base informal, por meio de negociações com os administra<strong>do</strong>res no localde <strong>trabalho</strong>. De acor<strong>do</strong> com as conclusões de um levantamento sobre o <strong>trabalho</strong>e a família, tende a haver, para os homens, uma permuta entre jornadasmais longas e flexibilidade na carga horária diária (flexibilidade informalde tempo), ao passo que, para as mulheres, a permuta é entre jornadas maislongas e flexibilidade para a utilização de licenças remuneradas, tais comolicença para tratamento de saúde por motivos familiares.A idade, em contrapartida, parece constituir um elemento bastante menospoderoso, ainda que importante como fator da configuração da jornadade <strong>trabalho</strong>. A variação das jornadas por grupo de idade é na verdade bemmodesta; em particular, existem porções consideráveis de trabalha<strong>do</strong>res maisvelhos, com idade na faixa <strong>do</strong>s 55 aos 64 anos, que continuam cumprin<strong>do</strong>jornadas não muito diferentes daquelas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da faixa etária demaior produtividade, ainda que a distribuição de suas jornadas seja mais diversificada.É somente para o grupo de idade mais avançada – 65 anos oumais – que vemos redução substancial da jornada, basicamente na forma demaior incidência de jornadas curtas ou de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial.Em suma, vimos que fatores demográficos como gênero e idade têm, emgraus varia<strong>do</strong>s, influencia<strong>do</strong> a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, mas tal influência adquiriuparticular importância em determina<strong>do</strong>s setores econômicos. O setor deserviços, em que a criação de empregos tem si<strong>do</strong> particularmente intensiva,por meio da atração de grupos desfavoreci<strong>do</strong>s por causa <strong>do</strong> gênero e da idade,merece atenção especial. Outra importante área a ser focalizada é a economiainformal, responsável pela maioria das atividades econômicas em muitos paísesem desenvolvimento. No próximo capítulo, o de n.º5, voltaremos a atençãopara a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nesses <strong>do</strong>is importantes setores da economia.


5 Terciarização, informalidade eduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>5.1 IntroduçãoEste capítulo, inspira<strong>do</strong> nos 15 estu<strong>do</strong>s de países encomenda<strong>do</strong>s pela <strong>OIT</strong>,analisa de que maneira diversos aspectos da estrutura das economias nacionaisafetam a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Embora existam várias mudanças estruturaisque poderiam ser objeto de investigação, é necessário escolher alguns movimentosevolutivos específicos para a presente análise. Dois deles parecem serparticularmente importantes para a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. O primeiro aspectoque examinaremos é o da “terciarização” das economias nacionais – isto é, aenorme expansão, em tamanho e importância, <strong>do</strong> setor de serviços em muitospaíses, em termos de contribuição não apenas para a produção econômica, mastambém para o emprego total. As jornadas de <strong>trabalho</strong> e as diferentes maneirascomo a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> são organizadas nos setores de serviços, como ocomércio varejista, costumam ser muito diferentes <strong>do</strong>s padrões de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> em indústrias tradicionais, como a manufatureira, a de mineração e ade construção (MESSENGER (org.), 2004). De fato, como veremos, o setor deserviços exerce influência importante nos padrões de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> emtodas as partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Este capítulo examinará jornadas e horários de <strong>trabalho</strong>comumente programa<strong>do</strong>s nos setores de serviços das economias de paísesem desenvolvimento e em transição e, ainda, o mo<strong>do</strong> como esses padrõesde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> variam nos subsetores dentro <strong>do</strong> setor de serviços.O segun<strong>do</strong> aspecto estrutural que será considera<strong>do</strong> é a contínua e até crescenteimportância da economia informal – particularmente, em muitos países emdesenvolvimento, mas também nas economias em transição e mesmo em algunspaíses industrializa<strong>do</strong>s (<strong>OIT</strong>, 2002a). A falta de uma estrutura legal e regulatóriapara organizar a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal e as diferenças entrevários tipos de trabalha<strong>do</strong>res que atuam nessa economia (p. ex., os trabalha<strong>do</strong>resautônomos compara<strong>do</strong>s com os <strong>do</strong>mésticos) têm mostra<strong>do</strong> que muito <strong>do</strong> que sevivencia no emprego informal, inclusive a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, não raro é uma“caixa preta”. Que sabemos sobre as jornadas de <strong>trabalho</strong> na economia informale como os padrões variam entre os países e as diferentes regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>? Estecapítulo reunirá as evidências disponíveis para tratar dessas questões, focalizan<strong>do</strong>o maior grupo de trabalha<strong>do</strong>res informais: os autônomos.


88 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>5.2 O crescimento <strong>do</strong> setor de serviço em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Uma das mudanças mais dramáticas na estrutura da economia mundial nocurso <strong>do</strong>s últimos 30 anos foi a profunda “terciarização” da natureza da atividadeeconômica – isto é, o aumento substancial da dimensão <strong>do</strong> setor de serviços,particularmente em termos de emprego. Estu<strong>do</strong>s recentes sobre a composiçãosetorial <strong>do</strong> emprego nos países industrializa<strong>do</strong>s (p. ex., OCDE, 2000) mostraramque tem havi<strong>do</strong>, nessas localidades, aumento substancial da participação <strong>do</strong> setorde serviços no emprego total. Por exemplo, em economias desenvolvidas comoo Canadá, Dinamarca, Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, França, Holanda e Reino Uni<strong>do</strong>, cerca detrês quartos de to<strong>do</strong>s os empregos são em serviços (ibid.: 85).No entanto, o que não se costuma levar em conta é que essa tendência decrescente participação <strong>do</strong> emprego no setor de serviços também se verifica numextenso grupo de países em desenvolvimento. Muitos países de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>vivenciaram o aumento no tamanho <strong>do</strong> setor de serviços entre 1980 e 2000.Como se vê na Tabela 5.1, aí se incluem países tão diversos quanto Brasil,Bulgária, Egito, Filipinas, Hungria, Malásia, México e Namíbia. Mesmo quenem to<strong>do</strong>s os países tenham segui<strong>do</strong> essa tendência – o Chile, por exemplo –,é claro, no entanto, que o setor de serviços representa cerca de metade <strong>do</strong> empregototal em muitos países em desenvolvimento. Muitos ramos de serviçossão, além disso, fontes importantes de emprego para as mulheres, tais como osde educação, saúde, comércio varejista e hotéis e restaurantes (OCDE, 2000).Embora o crescimento das vagas de <strong>trabalho</strong> no setor de serviços, comoparte <strong>do</strong> emprego total, seja uma tendência expressiva, essa propensão assumeimportância ainda maior por suas implicações para o incremento <strong>do</strong>s empregosno futuro. Numa análise sobre o crescimento <strong>do</strong> emprego nos países industrializa<strong>do</strong>sao longo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> 1986-1998, a OCDE concluiu que:Virtualmente to<strong>do</strong> o crescimento líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> emprego é devi<strong>do</strong> ao aumento <strong>do</strong>emprego no setor de serviços. Na verdade, perdas de emprego na agricultura ena indústria contrabalançam parcialmente os ganhos de emprego em serviçosem metade <strong>do</strong>s países. Essa simples análise sugere que os formula<strong>do</strong>res de políticasdeveriam provavelmente ver esse segmento como a fonte preponderantede ganhos futuros no emprego (OCDE, 2000: 109).Um estu<strong>do</strong> da <strong>OIT</strong> (2005b) chega a uma conclusão parecida a respeitode implicações relativas ao emprego no setor de serviço em alguns paísesem desenvolvimento. Ao analisar a composição setorial <strong>do</strong> emprego empaíses asiáticos, esse relatório (com uma margem de erro de quatro pontospercentuais) observa que houve um aumento significativo da participação <strong>do</strong>setor de serviços no emprego na China, na República da Coreia, na Malásia,nas Filipinas, em Cingapura e na Tailândia (e, também, no Japão) – incrementoesse que coincidiu com declínios substanciais no emprego agrícola em cincodesses países. Assim, conclui o relatório: “Nesse senti<strong>do</strong>, o processo dedesenvolvimento econômico desses países, no que diz respeito ao emprego,


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>89Tabela 5.1 - Porção <strong>do</strong> emprego total no setor de serviços empaíses seleciona<strong>do</strong>s (%)1980 1990 2000Países industrializa<strong>do</strong>sCanadá 66,1 71,3 74,1Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 65,9 70,9 74,5França 55,4 67,6 73,9Japão 54 58,2 63,1Suíça 55 63,6 69,1Países em transiçãoBulgária 32,9 37,3 45,5Hungria ND 53,7* 58,7República Tcheca 39,1 42,2 54,8Romênia 26,3 27,4 31ÁsiaChina 11,7 9,5 12,9Filipinas 32,8 39,7 46,5Malásia 38,7 46,5 49,5Paquistão 26,8 28,9 33,5ÁfricaEgito 35,7 40,1 49,1Namíbia 37,2 29 56Quênia 55,4 60,5 61,9*AméricasBrasil 46,1* 54,5 59,2*Chile 65,4* 55,5 62,2Colômbia 64,6 67,7 73,3Equa<strong>do</strong>r 62* 66,3 67,6Jamaica ND 54* 60*México 24,1 39,6 55,2Fonte: Key indicators of the labour market, (<strong>OIT</strong>, 2003a).Notas: *Para a Hungria, os números de 1990 correspondem de fato a 1992.*Para o Quênia, os números de 2000 correspondem de fato a 1999.*Para o Brasil, os números de 1980 e 2000 correspondem a 1981 e 2001, respectivamente.*Para o Chile, os números de 1980 correspondem de fato a 1982.*Para o Equa<strong>do</strong>r, os números de 1980 correspondem de fato a 1988.*Para a Jamaica, os números de 1990 e 2000 correspondem a 1991 e 1998, respectivamente.é defini<strong>do</strong> não pela industrialização como tal e sim, mais precisamente, pelodeslocamento de porções <strong>do</strong> emprego da agricultura para os serviços” (<strong>OIT</strong>,2005b: 26).Além de suas evidentes implicações para o crescimento <strong>do</strong> emprego, o setorde serviços está também exercen<strong>do</strong> uma influência importante nos padrões


90 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Nos países industrializa<strong>do</strong>s, está claro que o setor deserviços tem si<strong>do</strong> a força motriz da diversificação das jornadas de <strong>trabalho</strong>neles observada (ver MESSENGER (org.), 2004). Nos países industrializa<strong>do</strong>s,a incidência <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcial, por exemplo, é muito maiorno setor de serviços <strong>do</strong> que no manufatureiro (OCDE, 2001), levan<strong>do</strong> a umaumento da diversificação das jornadas nos ramos em que é comum o <strong>trabalho</strong>em tempo parcial. Todavia, as jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> setor de serviços frequentementesão mais longas que as <strong>do</strong> manufatureiro. Uma breve comparaçãodas jornadas de <strong>trabalho</strong> em ambos os setores em dez países de várias partes<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, apresentada na Tabela 5.2, indica que esse padrão se mantém paraa maioria deles. Dos países apresenta<strong>do</strong>s, apenas um (França) possui jornadasmais curtas no setor manufatureiro <strong>do</strong> que em to<strong>do</strong>s os setores de serviço; <strong>do</strong>mesmo mo<strong>do</strong>, em apenas um país (Tailândia) as jornadas mais longas estão namanufatura. Nos outros oito países mostra<strong>do</strong>s na Tabela 5.2, a média das jornadasde <strong>trabalho</strong> na manufatura recai em algum ponto intermediário da série:geralmente mais curta <strong>do</strong> que a média em determina<strong>do</strong>s subsetores de serviços(transporte, armazenamento e comunicações), mas, também, mais longa <strong>do</strong>que a média outros de subsetores, como educação 1 .5.3 Jornada de <strong>trabalho</strong> no setor de serviçosA partir desses antecedentes, voltamos, agora, a atenção para o tema das jornadasefetivas de <strong>trabalho</strong> no setor de serviços. Começaremos apresentan<strong>do</strong> umavisão geral das jornadas de <strong>trabalho</strong> nos diferentes subsetores em amplo grupo depaíses de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, orientan<strong>do</strong>-nos, em seguida, para uma análise mais rigorosadas jornadas efetivas de <strong>trabalho</strong> em subsetores específicos, amplamentebaseada em informações <strong>do</strong>s relatórios de nossos estu<strong>do</strong>s nacionais.Jornadas médias de <strong>trabalho</strong> de vários subsetores que compõem o setor deserviços são apresentadas na Tabela 5.3 para uma série de países, usan<strong>do</strong> ascategorias de atividade econômica estabelecidas na Revisão 3 da ClassificaçãoIndustrial Internacional Uniforme (CIIU) 2 . A partir <strong>do</strong>s números apresenta<strong>do</strong>snessa tabela é possível perceber vários aspectos gerais.O primeiro deles é que, conforme espera<strong>do</strong>, as jornadas de <strong>trabalho</strong> emto<strong>do</strong>s os subsetores <strong>do</strong> setor de serviços, em qualquer parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, sãosubstancialmente mais curtas nos países industrializa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> que nos países emdesenvolvimento ou em transição. Mas, obviamente, existem exceções, comoé o caso da Grécia, onde as jornadas efetivas de <strong>trabalho</strong>, em particular emalguns subsetores de serviço (p. ex., o comércio atacadista e o varejista, hotéise restaurantes), são muito maiores <strong>do</strong> que as verificadas em países industrializa<strong>do</strong>saqui analisa<strong>do</strong>s. Tal situação reflete, sem dúvida, a proporção relativamentepequena de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial na Grécia (9,9% para oshomens, 16,5% para as mulheres no setor de serviços), em comparação com amaioria <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s – p. ex., na antiga União Europeia <strong>do</strong>s 15,é de 16,6% para os homens e de 29,4% para as mulheres (EUROSTAT, 2005).


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>91Tabela 5.2 - Jornada de <strong>trabalho</strong> semanal média na manufatura vs. serviços em países seleciona<strong>do</strong>s (2002)Manufatura(F)Comércioatacadistae varejista,reparo deveículosa motor,motocicletase utilidadespessoais e<strong>do</strong>mésticas(G)Hotéis erestaurantes(H)Transporte,armazenamentoecomunicação(I)Intermediaçãofinanceira(J)Imóveis,locaçõese serviçosdiversos aempresas(K)Administraçãopúblicae defesa,seguridadesocialcompulsória (L)Educação(M)Saúde eserviçosocial(N)Atividadesde serviçocomunitário,social epessoal (O)Austrália (2002, EMP) 38,5 32,2 31,7 39,2 36,3 36,2 34,7 32,6 30,2 31,1Brasil (2002, ET) 43,2 44,8 48,8 48,7 40,1 43,5 41,4 35,4 41,6 38,5Costa Rica (2003, EMP) 49 49 48 52 46 49 47 39 46 43Eslovênia (2002, EMP) 36 37 37,8 38,1 35,3 36,4 34,7 33,8 36,2 34,4França (2002, EMP)* 35,31 38,05 41,04 37,92 38,26 38,85 37,83 36,5Japão (2003, ET)* 43,1 42,1 40,6 47,9 42,8 38,6 43 37,2 38,1 40,6Lituânia (2002, EMP) 38,6 39,5 41,2 41,3 39,1 38 39,8 32,6 37,7 37,2México (2001, EMP) 45,1 45,4 47 51,2 42,4 45,8 45,3 31,2 40 41,6Tailândia (2001, EMP) 59,3 45 48,8 50 52,9 50,7 NA 42 53,4 39Turquia (2002, ET) 51,9 57,9 63,5 52,8 45 50,6 44,7 36,8 44,3 51,7Fonte: Base de Da<strong>do</strong>s de Estatísticas <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong>, Horas de <strong>trabalho</strong> por atividade econômica, classificação CIIU-Rev. 3 (Apenas da<strong>do</strong>s depesquisa sobre mão-de-obra).Notas: Onde os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> LABORSTA para 2002 estão indisponíveis, usam-se os da<strong>do</strong>s comparáveis <strong>do</strong> ano alternativo mais próximo.ET = Os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s são para o emprego total; EMP = Os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s referem-se somente aos emprega<strong>do</strong>s.* Para a França, algumas das categorias foram combinadas.* Para o Japão, reparo de veículos a motor, motocicletas e utilidades pessoais e <strong>do</strong>mésticas estão incluídas na cateogira O em vez da categoria G.


92 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 5.3 - Jornada de <strong>trabalho</strong> semanal média em serviços (por subsetor, 2002)Comércio atacadistae varejista,reparo de veículosa motor, motocicletase utilidadespessoais e <strong>do</strong>mésticas(G)Hotéis erestaurantes(H)Transporte,armazenamentoecomunicação(I)Intermediaçãofinanceira(J)Imóveis,locaçõese serviçosdiversos aempresas(K)Administraçãopúblicae defesa,seguridadesocial compulsória(L)Educação(M)Saúde eserviçosocial(N)Atividadesde serviçocomunitário,sociale pessoal(O)Residênciascompessoasempregadas(P)Países industrializa<strong>do</strong>sAustrália (2002, EMP) 32,2 31,7 39,2 36,3 36,2 34,7 32,6 30,2 31,1 18,2Espanha (2002, ET) 37,4 40,4 37,7 35,4 34,3 32,9 25,7 32,9 34,6 26,5França (2002, EMP) 38,1 41,0 37,9 38,3 38,9 37,8 36,5Grécia (2002, ET) 45,0 48,0 45,0 39,0 42,0 38,0 26,0 39,0 41,0 38,0Itália (2002, ET) 41,4 42,4 39,6 37,6 38,3 35,1 27,1 35,5 37,7 31,2Japão (2003, ET)* 42,1 40,6 47,9 42,8 38,6 43,0 37,2 38,1 40,6Nova Zelândia (2002, EMP) 33,2 30,1 37,7 35,1 34,5 35,6 28,6 29,0 32,3 16,5Suíça (2002, EMP) 35,5 32,8 37,9 39,7 35,7 37,3 31,9 31,4 31,2 17,2Economias em transiçãoCroácia (2002, EMP) 41,8 44,7 43,1 40,5 41,0 40,6 39,0 40,8 40,1Eslovênia (2002, EMP) 37,0 37,8 38,1 35,3 36,4 34,7 33,8 36,2 34,4Geórgia (1999, EMP) 44,5 47,7 43,2 40,6 37,8 43,2 26,2 35,6 36,8 36,1Letônia (2002, ET) 43,0 42,3 43,0 38,5 39,6 39,8 32,7 39,9 37,5 30,3Lituânia (2002, EMP) 39,5 41,2 41,3 39,1 38,0 39,8 32,6 37,7 37,2 33,7Polônia (2002, EMP) 40,9 40,2 42,1 39,7 39,7 40,1 30,0 38,9 38,1 26,6


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>93ÁsiaChina, Macau (2002, ET) 52,9 55,5 47,0 43,9 54,3 39,1 41,4 43,4 54,0 55,2Filipinas (2002, ET) 48,8 48,6 47,6 41,4 45,7 39,7 36,3 40,5 36,1 54,0Israel (2002, ET) 40,6 37,4 41,1 38,7 38,9 39,6 25,6 32,0 33,2 30,4Tailândia (2001, EMP) 45,0 48,8 50,0 52,9 50,7 42,0 53,4 39,0 49,0Turquia (2002, ET) 57,9 63,5 52,8 45,0 50,6 44,7 36,8 44,3 51,7 43,2Vietnam (1999, ET) 50,2 50,6 50,7 47,2 46,7 45,4 44,6 46,3 46,8 49,1ÁfricaTabela 5.3 - ContinuaçãoBotsuana (1995, EMP) 52,2 54,7 50,7 40,6 51,5 37,3 34,7 38,5 39,1 51,0Gâmbia (1998, EMP)* 44,7 48,1 41,7 39,7 46,8AméricasArgentina (2002, ET) 47,1 44,7 51,4 44,2 41,1 36,7 25,5 35,9 33,5 27,4Brasil (2001, ET) 44,8 48,8 48,7 40,1 43,5 41,4 35,4 41,6 38,5 40,1Colômbia (2002, EMP)* 44,9 50,6 42,3 42,2 38,2Costa Rica (2003, EMP) 49,0 48,0 52,0 46,0 49,0 47,0 39,0 46,0 43,0 36,0México (2001, EMP) 45,4 47,0 51,2 42,4 45,8 45,3 31,2 40,0 41,6 37,7Panamá (2002, ET) 46,7 46,0 44,8 43,5 44,8 42,6 38,2 41,5 42,3 41,4Uruguai (2002, EMP) 44,8 47,3 40,2 43,5 29,5 36,9 38,2 31,3Fonte: Base de Da<strong>do</strong>s de Estatísticas <strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong>, Horas de <strong>trabalho</strong> por atividade econômica, classificação CIIU-Rev. 3 (Apenas da<strong>do</strong>s depesquisa sobre mão de obra).Notas: ET = Da<strong>do</strong>s referentes ao emprego total; EMP = Da<strong>do</strong>s relativos somente a emprega<strong>do</strong>s.Onde os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> LABORSTA para 2002 estão indisponíveis, usam-se os da<strong>do</strong>s comparáveis <strong>do</strong> ano alternativo mais próximo.* Para Colômbia, França e Uruguai algumas das categorias foram combinadas.* Para Gâmbia, os resulta<strong>do</strong>s da pesquisa foram influencia<strong>do</strong>s por baixo índice de resposta.* Para o Japão, reparo de veículos a motor, motocicletas e utilidades pessoais e <strong>do</strong>mésticas estão incluídas na cateogira O em vez da categoria G.


94 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Examinan<strong>do</strong> os vários subsetores de serviços, a tabela demonstra que ajornada semanal média é particularmente longa em determina<strong>do</strong>s ramos – emespecial, no comércio atacadista e varejista; hotéis e restaurantes; transporte,armazenamento e comunicações. Em contrapartida, a jornada semanal médiaé relativamente curta em outras áreas (educação), mas também naquelas queintegram a categoria L da CIIU -Revisão 3, a qual congrega os emprega<strong>do</strong>s<strong>do</strong> setor público em vários tipos de funções governamentais (administraçãopública, defesa, programas de seguridade social). Em outros setores –, taiscomo no imobiliário, locações e serviços diversos a empresas –, há uma grandevariação da jornada de <strong>trabalho</strong>. Nestes subsetores, o tempo de <strong>trabalho</strong> oscila<strong>do</strong> mínimo de 34,3 horas semanais na Espanha ao máximo de 54,3 horas porsemana em Macau (China). Também é interessante observar que, nas jornadassemanais individuais da categoria P (que inclui os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos),parece existir uma grande variação entre os países – de um mínimo de 16,5horas por semana na Nova Zelândia até 55,2 horas semanais em Macau.Ten<strong>do</strong> em mente essas amplas comparações, voltamo-nos agora para algumasevidências colhidas na análise setorial sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos estu<strong>do</strong>snacionais. Começan<strong>do</strong> pelas Américas, o subsetor de transporte, armazenamentoe comunicações parece ter a mais longa jornada semanal de <strong>trabalho</strong> média emmuitos <strong>do</strong>s países estuda<strong>do</strong>s. No Chile, por exemplo, a jornada semanal nessesubsetor é, em média, de 53,7 horas por semana – a maior para qualquer atividadeno país – aproximadamente igual à que é cumprida em minas e pedreiras (53,6 porsemana), setor que tradicionalmente registra jornadas muito longas naquele país(ECHEVERRÍA, 2002: 53). No Brasil, novamente, é o subsetor de transporte,armazenamento e comunicações que apresenta a mais longa jornada semanal de<strong>trabalho</strong> entre to<strong>do</strong>s os mais importantes agrupamentos de atividades, com de48,4 horas (SABOIA, 2002: 13). Do mesmo mo<strong>do</strong>, na Jamaica, 28% de to<strong>do</strong>sos trabalha<strong>do</strong>res nessa atividade cumpriam mais de 49 horas por semana – delonge, a maior percentagem de qualquer <strong>do</strong>s principais grupos de atividadesnaquele país (TAYLOR, 2004: 54). Quanto aos países asiáticos estuda<strong>do</strong>s,a Malásia também apresenta jornadas semanais médias muito longas emtransporte, armazenamento e comunicações: 51,8 horas, com 42,6% de to<strong>do</strong>sos trabalha<strong>do</strong>res daquelas atividades laboran<strong>do</strong> mais de 50 horas por semana(NAGARAJ, 2004: 35). A China, todavia, é um caso diferente: com base emlevantamentos realiza<strong>do</strong>s em três importantes cidades (Pequim, Guangzhou eChangsha), as jornadas de <strong>trabalho</strong> nesse subsetor eram em média de apenas 41,3horas por semana (ZENG et al., 2005: 11). Em algumas economias em transição,as jornadas nesses ramos de serviços parecem ser igualmente mais modestas empaíses como a República Tcheca (41,1 horas por semana) e a Hungria (43,2 horaspor semana) (BERKOVSKY et al., 2002: 105; GALASI, 2002: 122).Extensas jornadas de <strong>trabalho</strong> foram também consistentemente relatadasno subsetor de comércio atacadista e varejista <strong>do</strong>s países estuda<strong>do</strong>s. NoMéxico, por exemplo, existe uma proporção maior de trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong>


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>95mais de 48 horas por semana nesse subsetor <strong>do</strong> que em qualquer outro – 36,2%de to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res (ESPONDA, 2002: 17). Além disso, deve-se notarque o percentual de mulheres cumprin<strong>do</strong> jornadas tão longas no comércio atacadistae varejista mexicano é ainda maior: 51,4% (ibid.). Da mesma forma,no Chile, a jornada de <strong>trabalho</strong> média nesse ramo de atividade excede 48 horaspor semana, e as mulheres cumprem, nele, jornadas mais longas <strong>do</strong> que emnenhum outro, à exceção de hotéis e restaurantes – 46,7 horas por semana emmédia (ECHEVERRÍA, 2002: 53). No Peru, em 2000, a jornada média <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res no comércio atacadista e varejista era de 49 horas por semana;somente os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos cumpriam jornada semanal média maislonga (APARICIO VALDEZ, 2001: Anexos). Na Ásia, também, vemos jornadasde <strong>trabalho</strong> acima da média no comércio atacadista e varejista. Na China,a combinação das categorias comércio atacadista e varejista com restaurantese hotéis aponta para uma jornada de <strong>trabalho</strong> semanal média de 46,5 horas 3(ZENG et al., 2005: 11). E na Malásia, o comércio atacadista e varejista apresentaporcentagem maior de trabalha<strong>do</strong>res laboran<strong>do</strong> mais de 50 horas porsemana <strong>do</strong> que qualquer outro ramo de serviço – 44,8% em 2000 (NAGARAJ,2004, Anexos). To<strong>do</strong>s esses números parecem surpreendentes quan<strong>do</strong> compara<strong>do</strong>scom a situação existente na maior parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong>, ondeo comércio varejista, em muitos países, foi <strong>do</strong>mina<strong>do</strong> pelos trabalha<strong>do</strong>res emtempo parcial (ver, por exemplo, MESSENGER (org.), 2004).Box 5.1 - Jornadas de <strong>trabalho</strong> excessivas nos serviços de segurança:um fenômeno globalAs jornadas legais de <strong>trabalho</strong> nos serviços de segurança estão entre as maisaltas de qualquer ramo de serviços no mun<strong>do</strong>. Deve-se isso ao fato de se considerarque os trabalha<strong>do</strong>res em segurança estão engaja<strong>do</strong>s no que se denomina “<strong>trabalho</strong>intermitente”, envolven<strong>do</strong> apenas a presença física no local de <strong>trabalho</strong>, não raro emsujeição a limites horários mais relaxa<strong>do</strong>s (ver no Capítulo 6 uma discussão sobreesse tema). Da<strong>do</strong>s sobre as efetivas jornadas de <strong>trabalho</strong> no ramo de segurança podem,no entanto, ser difíceis de obter, da<strong>do</strong> o fato de não haver, na CIIU, nenhumacategoria de atividade padrão que corresponda precisamente a essa especialidade.Um <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s nacionais indica<strong>do</strong>s para o presente relatório lança algumaluz sobre esse fenômeno global. Indica esse estu<strong>do</strong> que, na Jamaica, os trabalha<strong>do</strong>resnos serviços de segurança estão laboran<strong>do</strong> uma média de 12 horaspor dia, seis dias por semana – num total estarrece<strong>do</strong>r de 72 horas por semana(TAYLOR, 2004: 75). Uma jornada tão excessiva parece estar relacionada aofato de que a maioria deles faz turnos duplos totalizan<strong>do</strong> 24 horas pelos menosduas vezes por semana (ibid.). Mas a situação da Jamaica não é um casoisola<strong>do</strong>. Na África <strong>do</strong> Sul, por exemplo, os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ramo de segurançatrabalhavam normalmente 60 horas ou até 72 horas por semana até o ano2000 (SOUTH AFRICA DEPARTMENT OF LABOUR, 2000: 75). Naqueleano, todavia, celebrou-se um acor<strong>do</strong> normativo setorial para reduzir a jornadade <strong>trabalho</strong> de to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ramo de segurança daquele país para opadrão de 45 horas por semana, embora o impacto final nas jornadas efetivasdeles ainda esteja por se ver (LUNDALL, 2002).


96 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>As jornadas médias de <strong>trabalho</strong> são também bastante extensas em hotéis erestaurantes em muitos <strong>do</strong>s países estuda<strong>do</strong>s (naqueles em que esse ramo é classifica<strong>do</strong>de forma separada: ver nota de rodapé 2). Na Hungria, por exemplo, asjornadas semanais comuns eram as maiores <strong>do</strong> que qualquer subsetor naquelepaís, em média 45,2 horas por semana (GALASI, 2002: 122). As jornadas semanaismédias em hotéis e restaurantes eram igualmente elevadas no Chile,49,8 horas por semana, e as das mulheres eram mais extensas <strong>do</strong> que em qualqueroutro ramo no país – 48,4 horas por semana (ECHEVERRÍA, 2002: 56).No outro extremo, as jornadas de <strong>trabalho</strong> médias mais curtas entre os paísesestuda<strong>do</strong>s foram encontradas no subsetor de educação – nos lugares em queela é classificada separadamente – ou, não sen<strong>do</strong> esse o caso, na categoria ampla<strong>do</strong>s serviços comunitários, sociais e pessoais, que inclui educação, administraçãopública e defesa, saúde e serviços sociais, assim como uma série deserviços pessoais e de recreação 4 . Por exemplo, a jornada de <strong>trabalho</strong> semanalmédia no subsetor de educação era de apenas 37,7 horas na República Tchecae de 38,5 horas na Hungria (BERKOVSKY et al., 2002: 107; GALASI, 2002:122). De maneira similar, a jornada média nos serviços sociais e na administraçãopública era de apenas 34,7 e de 39,4 horas, respectivamente, naquelespaíses, em 1999, e a jornada de <strong>trabalho</strong> nos serviços sociais e outros serviçoscomunitários, no Chile, era de apenas 42 horas por semana – muito menor <strong>do</strong>que a média nacional de 47,9 horas por semana em 2000 (ECHEVERRÍA,2002: 55).Numa perspectiva um pouco diferente, é interessante avaliar também quais<strong>do</strong>s subsetores de serviços têm maiores ou menores índices de <strong>trabalho</strong> emtempo parcial. De novo, as limitações <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s disponíveis influem na análise;nesse caso, é necessário utilizar as categorias mais amplas de atividadeeconômica estabelecidas na Revisão 2 da CIIU. Esses da<strong>do</strong>s, apresenta<strong>do</strong>s naTabela 5.4, mostram qual é a proporção de trabalha<strong>do</strong>res que laboram em tempoparcial (menos de 30 horas ou de 35 horas, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> país) em setepaíses de diferentes partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.A conclusão mais surpreendente que surge dessa Tabela é a proporção relativamentealta de trabalha<strong>do</strong>res no subsetor de serviços comunitários, sociaise pessoais que estão trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcial em muitos desses países– particularmente Brasil (60,1%), Federação Russa (46,2%), Jamaica (38%) 5 ,México (31,1%) e Hungria (18,3%). Isso ajuda a explicar por que a jornada de<strong>trabalho</strong> nesse subsetor é relativamente baixa, como exposto anteriormente.Numa linha de raciocínio semelhante, também é surpreendente observar quãopequenas são as proporções de indivíduos trabalhan<strong>do</strong> em tempo parcial nosubsetor de transporte, armazenamento e comunicações –, no qual a maiorparcela de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial está em torno de apenas 10% (naJamaica e no México). De novo, esse resulta<strong>do</strong> está em consonância com osresulta<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s anteriormente, indican<strong>do</strong> que esse subsetor parece teras jornadas mais longas de to<strong>do</strong>s os subsetores de serviços. Entretanto, mes-


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>97Tabela 5.4 - Proporção de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial nossubsetores de serviços (%, 2000)Total daeconomiaComércioatacadistae varejista,restaurantese hotéis (6)Transporte,armazenamentoecomunicações(7)Finanças,seguro, imóveise serviçosdiversos aempresas (8)Serviçoscomunitários,sociais epessoais (9)África <strong>do</strong> Sul (-30h)Brasil (-30h)Fed. Rússia (-30h)Hungria (-30h)Jamaica (-35h)Malásia (-30h)México (-35h)7,826,19,73,2115,32219,4224,9ND4,583,824,15,349,65,90,9*102,19,93,0816,3ND4,8201,719,97.6**60,146,218,3386,431,1Fonte: Estu<strong>do</strong>s nacionais sobre tempo e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>; SOUTH AFRICA DEPARTMENTOF LABOR (2000).Notas: *Somente transporte e armazenamento.**Somente setor governamental mais lavanderias e lavagem a seco.mo em subsetores com jornadas totais de <strong>trabalho</strong> decididamente longas – emespecial, comércio atacadista e varejista e hotéis e restaurantes (que são combina<strong>do</strong>sna CIIU - Revisão 2) – ainda há alguns países com proporções significativasde trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial nesses subsetores: Brasil e África <strong>do</strong>Sul. Como ambos os países têm um nível de desenvolvimento razoavelmenteeleva<strong>do</strong>, há razão para acreditar que podem estar-se orientan<strong>do</strong> para o fortalecimento<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcial nesses setores, observada em muitospaíses industrializa<strong>do</strong>s; isso é particularmente evidente no ramo varejista, noqual, com frequência, se contrata pessoal para trabalhar em jornadas curtaspara cobrir perío<strong>do</strong>s de pico.5.4 Horário de <strong>trabalho</strong> no setor de serviçosÉ claro que as jornadas de <strong>trabalho</strong> são apenas uma parte <strong>do</strong> quadro; igualmenteimportante é a divisão <strong>do</strong> tempo em que as jornadas são realizadas –isto é, o ordenamento <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>, os horários de <strong>trabalho</strong>. Algunsaspectos relevantes da fixação <strong>do</strong>s horários de <strong>trabalho</strong> incluem a extensão emque as empresas utilizam o <strong>trabalho</strong> por turnos, inclusive o <strong>trabalho</strong> noturno;o <strong>trabalho</strong> nos fins de semana; e várias modalidades de acor<strong>do</strong>s sobre duração“flexível” <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, os quais podem incluir o cálculo da média de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> ao longo de perío<strong>do</strong>s mais longos (p. ex., mais de uma semana), esquemasde jornadas flexíveis que permitam aos trabalha<strong>do</strong>res variar o horáriode início e término de sua jornada e combinações similares 6 .


98 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>5.4.1 Trabalho por turnosÉ lamentável que não existam informações comparativas confiáveis sobrehorários de <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Não obstante, os da<strong>do</strong>s disponíveisa partir <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s nacionais de 15 países oferecem algumas noções úteis arespeito <strong>do</strong>s horários de <strong>trabalho</strong> no setor de serviço desses países. Primeiro,podemos observar que o <strong>trabalho</strong> em turnos é um méto<strong>do</strong> tradicional para organizara duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> que permite às empresas estender seu horário deoperação além da jornada de quaisquer trabalha<strong>do</strong>res individuais. A utilizaçãode vários tipos de turnos, incluin<strong>do</strong> os noturnos, é bem comum em todas asregiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Na Ásia, o <strong>trabalho</strong> em turnos é largamente emprega<strong>do</strong> naChina, na Malásia e na República da Coreia. A mesma situação é válida para asAméricas, bem como para as economias formais <strong>do</strong>s países africanos estuda<strong>do</strong>s– Ilhas Maurício, Senegal e Tunísia 7 (RICHARDS, 2005; NDIAYE, 2004;ALOUANE et al., 2003). As economias em transição, contu<strong>do</strong>, parecem (pelomenos em parte) constituir exceção a essa regra geral de padrões de turnos.Este é o caso da Federação Russa, onde 57,6% de todas as empresas ainda operavamsem sistema de turnos em 2002 – isto é, tinham um grupo único de trabalha<strong>do</strong>reslaboran<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s no mesmo horário – o que se deve, aparentemente,ao “limita<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> para seus produtos” (CHETVERNINA et al., 2004: 91).Box 5.2 - Horários prolonga<strong>do</strong>s de funcionamento no comércio varejista:o caso da MalásiaO comércio varejista é um <strong>do</strong>s setores de mais rápi<strong>do</strong> crescimento na Malásia,registran<strong>do</strong> grande crescimento em termos de área e de ocupação <strong>do</strong>s espaços aolongo da última década. Da<strong>do</strong>s os eleva<strong>do</strong>s níveis de demanda e as mutáveispreferências <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, os horários de funcionamento <strong>do</strong>s pontos de vendavarejista têm-se expandi<strong>do</strong> ao longo <strong>do</strong> tempo. Por exemplo, a Giant, uma dasmaiores cadeias de supermerca<strong>do</strong> <strong>do</strong> país, abria de 8h30 da manhã até o início danoite, seis dias por semana; tinha horário mais curto aos <strong>do</strong>mingos e fechava nosferia<strong>do</strong>s. Agora, as lojas dessa cadeia abrem de 8h30 da manhã às 10 h da noite,sete dias por semana (e até meia-noite no sába<strong>do</strong>), 365 dias por ano.Algumas lojas têm i<strong>do</strong> até mais além: um <strong>do</strong>s supermerca<strong>do</strong>s, uma cadeiarelativamente nova chamada TESCO, decidiu iniciar em março de 2004 operaçõesao longo das 24 horas. Todavia, depois de reclamações de que as operaçõesde supermerca<strong>do</strong>s e hipermerca<strong>do</strong>s estavam prejudican<strong>do</strong> os estabelecimentospequenos, o Ministério <strong>do</strong> Comércio Doméstico e de Negócios <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>rmalasiano interveio com uma ordem proibin<strong>do</strong> operações de 24 horas para essascadeias de supermerca<strong>do</strong>s. Essa norma governamental estabeleceu ainda horáriode funcionamento padrão para to<strong>do</strong>s os supermerca<strong>do</strong>s e hipermerca<strong>do</strong>s: 10h damanhã às 10h da noite, de segunda-feira a sexta-feira, e 10h da manhã até meianoiteou 1h da madrugada nos fins de semana e nos feria<strong>do</strong>s públicos.Fonte: NAGARAJ, 2004: 57-8.


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>99Existem, porém, algumas diferenças interessantes entre os países no quetange ao <strong>trabalho</strong> em turnos. Na China, por exemplo, 36,1% <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>strabalham em turnos, mas estão altamente concentra<strong>do</strong>s no setor manufatureiro;no setor de serviços, apenas o subsetor de comércio atacadista e varejista,hotéis e restaurantes (CIIU-Rev. 2) revela uma utilização extensiva (19,3%) <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> em turnos (ZENG et al., 2005: 4). A República da Coréia possui umaproporção geral de <strong>trabalho</strong> em turnos semelhante, mas tem parcelas muitograndes de trabalha<strong>do</strong>res em turnos no setor de serviços: 30,2% no subsetor decomércio atacadista e varejista, hotéis e restaurantes; 48,3% no subsetor de serviçoscomunitários, sociais e pessoais; e 64,9% em transporte, armazenamentoe comunicações (YOON, 2001: 48). O uso de sistemas de turnos é ligeiramentemenos comum no Chile: 23% das empresas os utilizam e cerca de um quartode to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s está engaja<strong>do</strong> neles; dentro <strong>do</strong> setor de serviços, prevalecemos sistemas de <strong>do</strong>is turnos, exceto nos serviços financeiros, nos quaispre<strong>do</strong>minam os de operação contínua em três turnos (ECHEVERRÍA, 2002:83). De mo<strong>do</strong> contrastante, na Jamaica o <strong>trabalho</strong> em turnos é o arranjo deduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>minante em quase to<strong>do</strong>s os grupos <strong>do</strong> importante setorde serviços, com <strong>do</strong>is subsetores – o de transporte, armazenamento e comunicaçõese o de comércio atacadista e varejista, hotéis e restaurantes (CIIU-Rev.2) – registran<strong>do</strong> proporções excepcionalmente elevadas de trabalha<strong>do</strong>res emturnos, 93% e 75%, respectivamente (TAYLOR, 2004: 76). Similarmente, umlevantamento empresarial realiza<strong>do</strong> para o estu<strong>do</strong> nacional <strong>do</strong> Senegal descobriuque a vasta maioria das empresas pesquisadas, 89%, utilizava sistemasde turnos (NDIAYE, 2005: 48). Para efeito de comparação, somente 14% deto<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Reino Uni<strong>do</strong> fazem turnos regularmente, embora seja,mais uma vez, o subsetor de transporte, armazenamento e comunicações aqueleem que o <strong>trabalho</strong> em turnos é mais comum – cerca de um quarto de to<strong>do</strong>sos emprega<strong>do</strong>s desse subsetor trabalham regularmente nesse sistema (IDS,2005). Na UE-25, 17,7% de to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s estão trabalhan<strong>do</strong> em regimede turnos, haven<strong>do</strong> uma proporção substancialmente maior de emprega<strong>do</strong>snas economias em transição <strong>do</strong>s novos Esta<strong>do</strong>s Membros da União Europeia 8que o fazem (28,4%), enquanto na antiga UE-15 o percentual era de 15,8%.Em termos gerais, existe uma proporção similar de trabalha<strong>do</strong>res em turnos(16,6%) no setor de serviços e na UE como um to<strong>do</strong> (EUROSTAT, 2005).5.4.2 Trabalho noturnoO <strong>trabalho</strong> noturno é, não raro, parte integrante <strong>do</strong> sistema de turnos, sejamfixos ou rotativos, em especial em operações contínuas em três turnos e suasvariações, mas ele também vem sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, de forma crescente, em algumasoperações em <strong>do</strong>is turnos, da<strong>do</strong> que as empresas aumentam de mo<strong>do</strong> pro-


100 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>gressivo a constituição de turnos de 12 horas. No Chile, por exemplo, 61% dasempresas que têm sistema de turnos fazem uso também de <strong>trabalho</strong> noturno;isso indica (dadas as porcentagens gerais de <strong>trabalho</strong> em turnos e de trabalha<strong>do</strong>resneles engaja<strong>do</strong>s mencionadas anteriormente) que cerca de 15% de to<strong>do</strong>sos emprega<strong>do</strong>s fazem <strong>trabalho</strong> noturno naquele país (ECHEVERRÍA, 2002:83). É interessante notar que os números disponíveis de <strong>trabalho</strong> noturno emmuitos <strong>do</strong>s outros países estuda<strong>do</strong>s eram bem pareci<strong>do</strong>s: 17,5% <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>sda China fazem <strong>trabalho</strong> noturno pelo menos uma vez por mês; o mesmoquanto a 24% <strong>do</strong>s da República Tcheca; e 20% <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Senegaltrabalham à noite pelo menos uma vez por semana (ZENG et al., 2005: 4;BERKOVSKY, 2002: 50; NDIAYE, 2005: 49). Em contraposição, menos de10% de to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil (9,0%) e da Hungria (9,5%) realizam<strong>trabalho</strong> noturno regular (SABOIA, 2002: 47; GALASI, 2002: 166).Box 5.3 - A crescente fragmentação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>:o caso <strong>do</strong>s turnos dividi<strong>do</strong>s no PeruPesquisa recente em diversos países industrializa<strong>do</strong>s, como a França e oReino Uni<strong>do</strong> (p. ex., GADREY et al., 2006; RUBERY et al., 2006) mostrouuma tendência no senti<strong>do</strong> da “fragmentação” crescente da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.Isto é, as empresas estão tentanto moldar as jornadas de <strong>trabalho</strong> cada vez maisde acor<strong>do</strong> com as flutuações das demandas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, particularmente nosramos <strong>do</strong> setor de serviço, tais como comércio varejista e hotéis e restaurantes.Ainda que as informações disponíveis sejam insuficientes para confirmaressa tendência em países em desenvolvimento e em transição, há, no entanto,algumas evidências de tal tendência em nossos estu<strong>do</strong>s nacionais. O Peru ofereceuma boa ilustração desse fenômeno. Ali, turnos dividi<strong>do</strong>s ficaram comunsno subsetor de educação, onde cortes no financiamento da educação públicareduziram para cerca de 600 por ano as horas nas salas de aula, o ano escolarmais curto da América Latina. Os estudantes têm aulas durante somente quatroou cinco horas por dia – tanto de manhã quanto de tarde – e assim os professorestrabalham em turnos dividi<strong>do</strong>s para acomodar tal situação. É um méto<strong>do</strong>que está propagan<strong>do</strong>-se para outros ramos, tais como serviços financeiros,telecomunicações, lanchonetes e similares, hotéis, lojas varejistas e cassinos.Em muitos casos, tais sistemas de turnos “fragmenta<strong>do</strong>s” são utiliza<strong>do</strong>s emcombinação com o rodízio de funções, para minimizar as jornadas de trabalha<strong>do</strong>resindividuais, particularmente os mais jovens. Parece que a tendência foifacilitada pela legislação que estabelece o mínimo de metade da jornada diárianormal, com vistas à qualificação para benefícios e condições básicos de emprego(p. ex., o salário mínimo).Fonte: APARICIO VALDEZ, 2001: 43-44.


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>1015.4.3 Trabalho nos fins de semanaConsideran<strong>do</strong> agora o <strong>trabalho</strong> nos finais de semana, parece haver – em situaçãoanáloga à de muitos países industrializa<strong>do</strong>s, como o Canadá (ver, p. ex.,ZEYTINOGLU e COOKE, 2006) – uma grande probabilidade de os indivíduostrabalharem nesse perío<strong>do</strong> no comércio atacadista e varejista e em hotéis erestaurantes (CIIU - Rev.2) na maioria <strong>do</strong>s 15 países estuda<strong>do</strong>s. Na China, porexemplo, o número geral para o <strong>trabalho</strong> em fins de semana era de 22,5% <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res, mas para o <strong>trabalho</strong> no comércio, hotéis e restaurantes o númerocorrespondente era de 36,4% (ZENG et al., 2005: 5-6). Fenômeno similar tambémocorre na Hungria, onde 47% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em hotéis e restaurantesdeclararam trabalhar regularmente aos sába<strong>do</strong>s e 39% aos <strong>do</strong>mingos; tais cifrassão o triplo da proporção geral de trabalha<strong>do</strong>res que laboram regularmenteaos sába<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>mingos – apenas 16,9% e 11,6%, respectivamente (GALASI,2002: 166). E na Jamaica, onde os níveis de <strong>trabalho</strong> nos fins de semana relata<strong>do</strong>ssão geralmente muito maiores <strong>do</strong> que nos outros países estuda<strong>do</strong>s, acategoria combinada de comércio, hotéis e restaurantes está mais uma vez entreos subsetores que mais a<strong>do</strong>tam o <strong>trabalho</strong> nessa parte da semana, com 70%das empresas dessa categoria informan<strong>do</strong> que operam tanto no sába<strong>do</strong> quantono <strong>do</strong>mingo, juntamente com 80% das firmas de transporte, armazenamento ecomunicações e 75% daquelas <strong>do</strong> ramo de turismo 9 (TAYLOR, 2004: 80-81).Além <strong>do</strong>s modelos mais tradicionais de <strong>trabalho</strong> em turnos, <strong>trabalho</strong> noturnoe <strong>trabalho</strong> em fins de semana, outros tipos de arranjos “flexíveis” da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> semelhantes aos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s nos países industrializa<strong>do</strong>s – emboracom adaptações nacionais específicas – parecem estar surgin<strong>do</strong> em muitospaíses em desenvolvimento e em transição. Ainda que não existam númerosconfiáveis sobre a incidência específica de tais ajustes (difíceis de quantificaraté mesmo em muitos <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s), um <strong>do</strong>s esquemas mais comumenteobserva<strong>do</strong>s de duração “flexível” <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é o de “horas médias”ou de “compensação de horas” (caracteriza<strong>do</strong>, às vezes, como horas “anualizadas”,quan<strong>do</strong> permite média das horas de <strong>trabalho</strong> ao longo de um ano inteiro),o qual possibilita variações nas jornadas de <strong>trabalho</strong> por perío<strong>do</strong>s de diversassemanas. Normalmente, o esquema de compensação de horas estabelece umnúmero médio de horas de <strong>trabalho</strong> por semana (p. ex., 40 horas) durante umperío<strong>do</strong> específico de tempo, chama<strong>do</strong> “perío<strong>do</strong> de referência”, que pode variarde várias semanas até um ano inteiro, em alguns casos. Esse méto<strong>do</strong> permiteàs empresas aumentar a jornada durante perío<strong>do</strong>s em que o volume de <strong>trabalho</strong>é eleva<strong>do</strong>, compensan<strong>do</strong> esse aumento com redução da jornada em épocas demenor volume de <strong>trabalho</strong>. É claro que, se já existe uma ampla utilização de“jornadas antissociais” – <strong>trabalho</strong> noturno e nos fins de semana e, ainda, <strong>trabalho</strong>em horas extraordinárias –, o incentivo para as empresas introduziremesses esquemas de duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> diminui.


102 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Contu<strong>do</strong>, embora esses tipos de composição não pareçam muito difundi<strong>do</strong>snos países em desenvolvimento e em transição, esquemas de horasmédias estão adquirin<strong>do</strong> importância crescente em alguns países, tais comoBrasil, China, Hungria e República Tcheca. Por exemplo, a “compensação dejornadas de <strong>trabalho</strong>” é “uma das propostas para tornar a jornada semanal de<strong>trabalho</strong> mais flexível que tem consegui<strong>do</strong> maior apoio nos últimos anos noBrasil” (SABOIA, 2002: 51). Esse tipo de esquema tem obti<strong>do</strong> apoio consideráveltanto <strong>do</strong> empresaria<strong>do</strong> brasileiro quanto <strong>do</strong>s sindicatos, talvez porquea modulação das jornadas de <strong>trabalho</strong> para adaptá-las de forma mais estritaàs demandas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> é usualmente combinada com uma redução da extensãomédia da jornada semanal – prática semelhante à a<strong>do</strong>tada em paísescom a Alemanha. Tais composições, no entanto, parecem mais comuns nosetor manufatureiro <strong>do</strong> que no de serviços. Na China, o esquema de “horasmédias” é conheci<strong>do</strong> como “jornada de <strong>trabalho</strong> abrangente” e parece estarmuito difundi<strong>do</strong> nos maiores centros urbanos – 12,2% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res estavamtrabalhan<strong>do</strong> nesse esquema (ZENG et al., 2005: 7). Esses temas serãoretoma<strong>do</strong>s nos Capítulos 6 e 7.5.4.4. Outros arranjos flexíveis de <strong>trabalho</strong>Além das abordagens mais tradicionais, como o <strong>trabalho</strong> em turnos, o <strong>trabalho</strong>noturno e o <strong>trabalho</strong> nos fins de semana, outros tipos de arranjos “flexíveis”de <strong>trabalho</strong>, similares àqueles existentes nos países industrializa<strong>do</strong>s– embora com adaptações para cada país - parecem estar surgin<strong>do</strong> em muitospaíses em desenvolvimento e em transição. Apesar de não existirem númerosconfiáveis específicos sobre a incidência desses tipos de arranjos (osquais são difíceis de quantificar, mesmo em muitos países industrializa<strong>do</strong>s),as “médias de horas” são uma das formas mais comuns de jornada de <strong>trabalho</strong>“flexível”, assim como os esquemas de “modulação” (por vezes também relaciona<strong>do</strong>sa esquemas “anuais” de horas que permitam calcular uma média aolongo <strong>do</strong> ano), que permitem uma variação de horas durante algumas semanas.Geralmente, esse tipo de esquema estabelece uma média de horas que se devetrabalhar durante a semana (p. ex., 40 horas) em um perío<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, chama<strong>do</strong>perío<strong>do</strong> de referência, o qual pode variar de algumas semanas até o anoto<strong>do</strong>, em alguns casos. Essa abordagem permite que as empresas aumentem otempo de <strong>trabalho</strong> nos perío<strong>do</strong>s em que o volume de <strong>trabalho</strong> é alto, o que podeser compensa<strong>do</strong> pela redução da jornada quan<strong>do</strong> a carga de <strong>trabalho</strong> diminui.Obviamente, quanto mais rechaça<strong>do</strong> for o <strong>trabalho</strong> em “perío<strong>do</strong>s antissociais”,tais como à noite e nos finais de semana (bem como as horas extras), menosincentivo as empresas terão para a<strong>do</strong>tar esses tipos arranjos flexíveis em relaçãoà jornada de <strong>trabalho</strong>.Entretanto, apesar de, ao que parece, esse tipos de arranjo estar amplamen-


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>103te difundi<strong>do</strong> nos países em desenvolvimento e em transição, os esquemas basea<strong>do</strong>sem médias de horas estão ganhan<strong>do</strong> espaço em alguns países, tais comoBrasil, China, Hungria e República Tcheca. Por exemplo, a “modulação dasemana de <strong>trabalho</strong>” é “uma das propostas para flexibilizar a semana de <strong>trabalho</strong>que mais tem recebi<strong>do</strong> apoio nos últimos anos no Brasil” (SABOIA, 2002:51). Esse tipo de esquema obteve grande apoio das indústrias e <strong>do</strong>s sindicatosbrasileiros, talvez porque a modulação com o objetivo de adaptar a jornada de<strong>trabalho</strong> às demandas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> geralmente é acompanhada de uma reduçãoda jornada semanal – prática semelhante à de países como a Alemanha.Contu<strong>do</strong>, esses arranjos parecem ser mais comuns na indústria <strong>do</strong> que no setorde serviços. Na China, o estabelecimento de um tempo médio é chama<strong>do</strong> de“jornada de <strong>trabalho</strong> abrangente” e esse tipo de arranjo parece ser mais difundi<strong>do</strong>nos grandes centros urbanos – 12,2% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res se enquadramnesse tipo de esquema (ZENG et al., 2005: 7). Esses temas serão retoma<strong>do</strong>snos Capítulos 6 e 7.5.5 A “informalização” das economias nacionaisOutra mudança importante na estrutura da economia global durante as últimasdécadas – principalmente, embora não exclusivamente, nos países emdesenvolvimento – tem si<strong>do</strong> o aumento da “informalização” de muitas atividadeseconômicas. Existem várias definições da atividade econômica informale muitos autores falam simplesmente de “setor informal” ou de “empregos informais”,pressupon<strong>do</strong> que há uma ampla compreensão <strong>do</strong> que se trata esse fenômeno.Independentemente da definição a<strong>do</strong>tada, existe pouca dúvida quantoà real importância dessas atividades informais para a vida econômica – na verdade,para a própria sobrevivência – de centenas de milhões, senão de bilhõesde trabalha<strong>do</strong>res de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>.No que tange à análise das atividades econômicas informais, tem havi<strong>do</strong>um extenso debate sobre qual é o objeto de análise mais adequa<strong>do</strong> – as empresasou os trabalha<strong>do</strong>res individuais ou, pelo menos, os empregos individuais.(Para uma ampla discussão sobre a história desse debate acerca <strong>do</strong> dimensionamentodas atividades econômicas informais, ver HUSSMANNS, 2004).Essa diferença de perspectiva levou, por sua vez, a desentendimentos sobre ouso apropria<strong>do</strong> de expressões como “setor informal”, “empregos informais”etc.; todavia, a discussão continuou em torno da questão se o foco deveriaser o emprego em empresas <strong>do</strong> setor informal ou o emprego informal, semlevar em conta se as empresas em questão são consideradas informais ou não.Nas conclusões <strong>do</strong> amplo debate sobre a economia informal na 90.ª Sessãoda Conferência Internacional <strong>do</strong> Trabalho, em 2002, a <strong>OIT</strong> a<strong>do</strong>tou a seguintedefinição de economia informal:


104 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Todas as atividades econômicas de trabalha<strong>do</strong>res e unidades econômicas que,em termos legais ou práticos, não são cobertas por ajustes formais ou o são demaneira insuficiente. As atividades dessas pessoas e empresas não estão reconhecidasna legislação, o que significa que os agentes estão operan<strong>do</strong> fora<strong>do</strong> alcance formal da lei; ou não são cobertas na prática, ou seja, embora esaspessoas operem dentro <strong>do</strong> alcance formal da lei, essa lei não é aplicada nemimposta; ou a própria legislação não fomenta a obediência a ela por ser inapropriada,opressiva ou acarretar custos excessivos. (<strong>OIT</strong>, 2002c: 53).Esta definição pode ser considerada abrangente, visto que abrange to<strong>do</strong> oemprego informal, independentemente <strong>do</strong>s tipos de empresas em que ocorra.De fato, está baseada numa estrutura conceitual da economia informal quecombina o tipo de unidade econômica – isto é, empresas <strong>do</strong> setor formal, empresas<strong>do</strong> setor informal e famílias – com o tipo de emprego classifica<strong>do</strong> segun<strong>do</strong>a situação no contexto empregatício – a saber, trabalha<strong>do</strong>res por contaprópria, emprega<strong>do</strong>res, trabalha<strong>do</strong>res familiares contribuintes, emprega<strong>do</strong>s emembros de cooperativas de produtores (<strong>OIT</strong>, 2002a: 13). Essa estrutura conceitualfoi finalmente aprovada (com pequenas emendas) como padrão estatísticointernacional pela Conferência Internacional <strong>do</strong>s Estatísticos <strong>do</strong> Trabalho,em 2003 (<strong>OIT</strong>, 2003b).Usan<strong>do</strong> essa estrutura conceitual, a <strong>OIT</strong> desenvolveu algumas estimativasda dimensão <strong>do</strong> emprego informal em relação a to<strong>do</strong> o emprego não agrícolanum amplo conjunto de países. Tais estimativas, reproduzidas na Figura 5.1,ajudam a quantificar a importante contribuição <strong>do</strong> emprego informal para ototal <strong>do</strong> emprego no mun<strong>do</strong> em desenvolvimento.Figura 5.1 - Emprego informal no emprego não agrícola(por sexo 1994-2000)% <strong>do</strong> emprego não agrícola9080706050403020100África <strong>do</strong> Norte África Subsaariana América Latina ÁsiaEmprego informal como % <strong>do</strong> emprego não agrícolaEmprego feminino informal como % <strong>do</strong> emprego feminino não agrícolaEmprego masculino informal como % <strong>do</strong> emprego masculino não agrícolaFonte: Reproduzi<strong>do</strong> de <strong>OIT</strong> (2002a: 19).


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>105Como o demonstra a Figura 5.1, o emprego informal representa pelo menosmetade de to<strong>do</strong> o emprego não agrícola em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> emdesenvolvimento. Tal proporção seria sem dúvida até maior se a agriculturativesse si<strong>do</strong> incluída no cálculo. Outra importante observação é a de que oemprego informal representa geralmente uma parcela mais importante <strong>do</strong> empregonão agrícola para as mulheres <strong>do</strong> que para os homens – exceto no Norteda África e na Ásia, onde a incidência é aproximadamente igual para ambosos sexos. É expressivo o caso da África Subsaariana, onde o emprego informalcorresponde a 84% de to<strong>do</strong> o emprego não agrícola para as mulheres.O emprego informal abrange o <strong>trabalho</strong> autônomo para empresas <strong>do</strong> setorinformal e o emprego assalaria<strong>do</strong> (em empresas <strong>do</strong> setor informal ou <strong>do</strong>formal), quan<strong>do</strong> não assegura aos emprega<strong>do</strong>s contrato de <strong>trabalho</strong>, com osrespectivos benefícios, nem proteção social (<strong>OIT</strong>, 2002a). Inclui-se aí uma amplasérie de atividades econômicas: <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico para famílias, <strong>trabalho</strong>industrial em <strong>do</strong>micílio, <strong>trabalho</strong> eventual e diversos tipos de <strong>trabalho</strong> autônomo,realiza<strong>do</strong> em casa ou em áreas públicas (p. ex., vende<strong>do</strong>res ambulantes).Entretanto, o que talvez seja mais importante no que diz respeito à composição<strong>do</strong> emprego informal é saber qual é a parcela de <strong>trabalho</strong> autônomo. AFigura 5.2 mostra que o <strong>trabalho</strong> autônomo representa pelo menos três quintos<strong>do</strong> emprego informal em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> em desenvolvimento. Emverdade, o <strong>trabalho</strong> autônomo responde por bem mais de um terço <strong>do</strong> empregototal no mun<strong>do</strong> em desenvolvimento (cerca de metade <strong>do</strong> emprego totalFigura 5.2 - Emprego assalaria<strong>do</strong> e <strong>trabalho</strong> autônomo noemprego informal não agrícola (por sexo, %, 1994-2000)Homens5545ÁfricaSubsaariana AméricaLatina ÁsiaMulheresTotalHomensMulheresTotalHomensMulheresTotal63596158607071703741394240302930África <strong>do</strong>NorteHomensMulheresTotal6062724038280% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%Trabalho autônomoEmprego assalaria<strong>do</strong>Fonte: <strong>OIT</strong> (2002b: 20).


106 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>na África), compara<strong>do</strong> com apenas cerca de 12% nos países industrializa<strong>do</strong>s(<strong>OIT</strong>, 2002a: 22). Somente um pequeno número de países em desenvolvimentoapresenta uma proporção maior de <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> <strong>do</strong> que de autônomo naeconomia informal – notavelmente, a África <strong>do</strong> Sul, onde, devi<strong>do</strong> ao lega<strong>do</strong> <strong>do</strong>apartheid (regime no qual eram ilegais os negócios de propriedade de negros),o <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> ainda pre<strong>do</strong>mina (ibid; VALODIA, 2001).5.6 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal: <strong>trabalho</strong> autônomocomo medida alternativaVoltamo-nos agora para o tema da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal.Infelizmente, não há fontes de da<strong>do</strong>s comparativos sobre jornadas de<strong>trabalho</strong> na economia informal. Contu<strong>do</strong>, como o <strong>trabalho</strong> autônomo representaparte pre<strong>do</strong>minante <strong>do</strong> emprego informal total na maioria <strong>do</strong>s países emdesenvolvimento (com a exceção já explicada da África <strong>do</strong> Sul), é possívelutilizar da<strong>do</strong>s sobre a jornada de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos como medida alternativadas jornadas de <strong>trabalho</strong> na economia informal como um to<strong>do</strong>. Apesardisso, é importante ter em mente que alguns desses trabalha<strong>do</strong>res podem seremprega<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>nos de empresas <strong>do</strong> setor formal, a verdade é que a grandemaioria desses indivíduos são proprietários de suas próprias empresas privadasindependentes, o que significa que, por definição, são considera<strong>do</strong>s comointegrantes <strong>do</strong> emprego informal 10 .Existem duas teorias tradicionais que tentam explicar o ingresso no <strong>trabalho</strong>autônomo em termos de vantagem econômica para o trabalha<strong>do</strong>r. Umadelas – a da “carreira” ou da “atração” – afirma que os trabalha<strong>do</strong>res são leva<strong>do</strong>sao <strong>trabalho</strong> autônomo em razão de seus próprios conhecimentos e aptidõese também pela necessidade de benefícios qualitativos como autonomiae flexibilidade (KNIGHT, 1933). A principal teoria concorrente – a da “falta”ou <strong>do</strong> “empurrão” – sustenta que os trabalha<strong>do</strong>res são empurra<strong>do</strong>s para o <strong>trabalho</strong>autônomo quan<strong>do</strong> não encontram oportunidades adequadas no merca<strong>do</strong>de <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> (SCHUMPETER, 1934); assim, conjectura essa teoriaque os trabalha<strong>do</strong>res que têm opções mais limitadas para o <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong>(isto é, os que só conseguem obter as posições de menor salário ou nãoconseguem emprego nenhum) ou que se defrontam com barreiras específicas,impeditivas da obtenção de emprego assalaria<strong>do</strong>, seriam os mais propensos ao<strong>trabalho</strong> autônomo.Embora concebidas muitos anos atrás, num contexto econômico diferente,é fácil imaginar como essas duas teorias podem aplicar-se às realidades <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> autônomo na economia global de hoje. A teoria da “atração” pode descreverde forma razoável a situação daqueles indivíduos afortuna<strong>do</strong>s – a eliteadministrativa e profissional ou, como os denomina Reich (1992), os “analistas


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>107simbólicos” –, com eleva<strong>do</strong>s níveis de educação, aptidões bem desenvolvidase bem aceitas pelo merca<strong>do</strong> e ampla experiência, que lhes permitem encetarseus próprios negócios e ganhar mais <strong>do</strong> que jamais conseguiriam no <strong>trabalho</strong>assalaria<strong>do</strong>. Em termos de jornada de <strong>trabalho</strong>, no âmbito da teoria da “atração”,é razoável que os autônomos trabalhem jornadas muito longas, a fim demaximizar o retorno de seu substancial capital humano, situação análoga àde outros denomina<strong>do</strong>s “trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> conhecimento”, cujas jornadas de<strong>trabalho</strong> são tipicamente bem extensas. Isso, por conseguinte, implica que adistribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> para esses indivíduos pode ser altamenteconcentrada na categoria das jornadas mais longas. Além da compensação financeiraesperada, existem, é claro, outros fatores que podem afetar as motivações<strong>do</strong>s indivíduos para ingressar no <strong>trabalho</strong> autônomo; tais fatores incluemas características não pecuniárias <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, tais como a preferência pessoalpor maior controle/autonomia quanto à maneira de realizar o <strong>trabalho</strong> e seunível de aversão ao risco (ver, p. ex., REES e SHAH, 1986). Esses outros fatoresafetarão, por sua vez, o grau em que o <strong>trabalho</strong> autônomo por “atração”realmente se traduz, na prática, em longas jornadas de <strong>trabalho</strong>.Em contrapartida, a teoria <strong>do</strong> “empurrão” parece captar, de forma acurada,a realidade da grande maioria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res autônomos no mun<strong>do</strong> em desenvolvimento,para os quais “o setor informal se tornou, de fato, um emprega<strong>do</strong>rem última instância para as pessoas que não conseguem encontrar empregona economia formal” (TORRES, 1998: 50). A teoria <strong>do</strong> “empurrão” parece ter,para a jornada de <strong>trabalho</strong>, consequências bem diferentes daquelas da teoriada “atração”. Se esses trabalha<strong>do</strong>res que têm as opções mais limitadas para oemprego assalaria<strong>do</strong> ou barreiras específicas que os impedem de obtê-lo, estãosen<strong>do</strong> empurra<strong>do</strong>s para o <strong>trabalho</strong> autônomo, é razoável supor que eles nãoteriam outra escolha a não ser aceitar qualquer <strong>trabalho</strong> que esteja ao alcancedeles. Em termos de tempo de <strong>trabalho</strong>, a situação pode indicar que as jornadasdesses trabalha<strong>do</strong>res autônomos são altamente variáveis – dependen<strong>do</strong> de suacarga de <strong>trabalho</strong> em determina<strong>do</strong> momento –, o que, por conseguinte, implicariauma variada distribuição das jornadas, inclusive variações entre os trabalha<strong>do</strong>resem determina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> e talvez, ainda, instabilidade de horários aolongo <strong>do</strong> tempo para trabalha<strong>do</strong>res individuais 11 .Mais recentemente, diversos estu<strong>do</strong>s (de mo<strong>do</strong> mais notável, CARR,1996) apresentaram uma nova teoria: a de que o gênero é a variável-chavepara entender por que os indivíduos ingressam no <strong>trabalho</strong> autônomo.Assevera Carr que as mulheres e os homens entram no <strong>trabalho</strong> autônomopor motivos fundamentalmente diferentes: enquanto as teorias tradicionaispodem aplicar-se aos homens, para muitas mulheres – em especial aquelascom filhos –, o <strong>trabalho</strong> autônomo é uma estratégia que utilizam para equili-


108 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 5.5a - Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos por sexo (%, países industrializa<strong>do</strong>s)SexoJornada de<strong>trabalho</strong>Canadá Espanha EUA França Irlanda JapãoNovaZelândiaPortugalReinoUni<strong>do</strong>Rep. daCoreia2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2003 2004 2004Ambos


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>109Tabela 5.5a - ContinuaçãoSexoJornada de<strong>trabalho</strong>Canadá Espanha EUA França Irlanda JapãoNovaZelândiaPortugalReinoUni<strong>do</strong>Rep. daCoreia2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2003 2004 2004Homens


110 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 5.5b - Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos por sexo (%, países em desenvolvimento)AMÉRICAS ÁFRICA ÁSIAJornada de Bolívia Guatemala Honduras México Panamá Peru Uruguai Etiópia I. Maurício Madagascar Tanzânia In<strong>do</strong>nésia Paquistão Sri Lanka TailândiaSexo <strong>trabalho</strong> 2000 2004 2001M 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2001 2000 2003 2003 2003 2000FAmbos


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>111Tabela 5.5b - ContinuaçãoAMÉRICAS ÁFRICA ÁSIAJornada de Bolívia Guatemala Honduras México Panamá Peru Uruguai Etiópia I. Maurício Madagascar Tanzânia In<strong>do</strong>nésia Paquistão Sri Lanka TailândiaSexo <strong>trabalho</strong> 2000 2004 2001M 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2001 2000 2003 2003 2003 2000FHomens


112 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 5.5c - Distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos por sexo (%, países em transição)SexoJornada de<strong>trabalho</strong>Albânia Armênia Bulgária Croácia Eslováquia Estônia Fed. Rússia Geórgia Hungria Lituânia Polônia Rep. Tcheca2001 2004 2004 2004 2004 2003 2004 2004 2004 2004 2004 2004Ambos


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>113Tabela 5.5c - ContinuaçãoSexoJornada de<strong>trabalho</strong>Albânia Armênia Bulgária Croácia Eslováquia Estônia Rússia Geórgia Hungria Lituânia Polônia Rep. Tcheca2001 2004 2004 2004 2004 2003 2004 2004 2004 2004 2004 2004Homens


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>115nos países industrializa<strong>do</strong>s atrai principalmente os indivíduos mais velhos, comníveis relativamente altos de aptidões ou de qualificações formais. Para taisindivíduos, a recompensa pela educação parece maior no <strong>trabalho</strong> autônomo <strong>do</strong>que no remunera<strong>do</strong> (ver MESSENGER e STETTNER, 2000, para uma revisãoda bibliografia). Assim, existe, para esses autônomos, forte incentivo financeiropara trabalhar tanto mais horas quanto possível. Com apenas uma exceção(Portugal), to<strong>do</strong>s os países apresenta<strong>do</strong>s na Tabela 5.5a mostram pelo menos30% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res autônomos laboran<strong>do</strong> uma média de 49 horas por semanaou mais. O caso da França é particularmente dramático: num país conheci<strong>do</strong>por sua semana padrão de 35 horas de <strong>trabalho</strong> para os emprega<strong>do</strong>s, cerca de60% de to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res autônomos estão cumprin<strong>do</strong> jornadas de 49 horaspor semana ou mais e aproximadamente 40% deles trabalham 60 horas porsemana ou mais. Ademais, focalizan<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong> autônomo por sexo, podemosver que, nos países industrializa<strong>do</strong>s, o <strong>trabalho</strong> autônomo <strong>do</strong>s homens é atémais concentra<strong>do</strong> nas categorias de jornadas longas (49-59 horas por semana e60 horas por semana ou mais) <strong>do</strong> que o <strong>trabalho</strong> autônomo em geral. Em to<strong>do</strong>sos países mostra<strong>do</strong>s na Tabela 5.5a, exceto <strong>do</strong>is (Irlanda e Portugal), mais de40% <strong>do</strong>s homens autônomos estão trabalhan<strong>do</strong> 49 horas por semana ou mais eas proporções são consideravelmente mais altas (50% ou mais) em quatro dessespaíses (França, República da Coreia, Suíça e Reino Uni<strong>do</strong>).O <strong>trabalho</strong> autônomo das mulheres, porém, revela um padrão que, em termosde jornada de <strong>trabalho</strong>, é bem diferente <strong>do</strong> <strong>do</strong>s homens em muitos paísesindustrializa<strong>do</strong>s. No geral, podemos verificar, com base na Tabela 5.5a, que asjornadas de <strong>trabalho</strong> das mulheres autônomas apresentam uma divisão entrelongas (49 horas ou mais) e curtas (abaixo de 35 horas), mas com maior incidênciade jornadas curtas na maioria desses países. Enquanto as mulheres engajadasno <strong>trabalho</strong> autônomo com jornadas longas estão, como a maioria <strong>do</strong>shomens, tentan<strong>do</strong> provavelmente maximizar seus rendimentos em linha com ateoria da “atração”, há razão para crer que o <strong>trabalho</strong> autônomo com jornadascurtas é uma estratégia que as mulheres utilizam para equilibrar o <strong>trabalho</strong> e asresponsabilidades familiares, como previsto pela teoria <strong>do</strong> gênero no <strong>trabalho</strong>autônomo (ver CARR, 1996; MESSENGER e STETTNER, 2000). A Suíçaé um exemplo disso: naquele país, metade de todas as mulheres autônomasestá trabalhan<strong>do</strong> menos de 35 horas por semana e cerca de 40% trabalham atémenos de 25 horas por semana. No contexto suíço – onde as rendas são geralmenteelevadas e a estrutura da sociedade pressupõe a presença de um <strong>do</strong>s paisem casa durante os perío<strong>do</strong>s escolares – o <strong>trabalho</strong> autônomo com jornadascurtas é uma escolha lógica para as mulheres que desejam exercer o <strong>trabalho</strong>assalaria<strong>do</strong> enquanto cuidam de seus deveres familiares. Fenômeno similar de<strong>trabalho</strong> autônomo com jornadas curtas entre as mulheres pode-se observartambém no Canadá, no Japão, na Nova Zelândia e em Portugal – países quepossuem cerca de metade das mulheres autônomas trabalhan<strong>do</strong> menos de 35horas por semana – e, em menor escala, no Reino Uni<strong>do</strong> e na Irlanda 12 .


116 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>5.6.2 Países em desenvolvimentoVoltan<strong>do</strong>-nos agora para os países em desenvolvimento, observamos naTabela 5.5b (como se poderia esperar) um quadro muito diversifica<strong>do</strong>, e, todavia,um cenário muito incomum em vários deles. Alguns países com níveisde desenvolvimento relativamente eleva<strong>do</strong>, em particular a Tailândia, parecemreproduzir em linhas gerais o padrão <strong>do</strong>s países desenvolvi<strong>do</strong>s: cerca de 57%de to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res autônomos daquele país estão laboran<strong>do</strong> mais de50 horas por semana, com muito poucos deles (somente cerca de 12%) trabalhan<strong>do</strong>menos de 35 horas por semana. No entanto, como o indica a Tabela5.5b, o padrão mais comum de jornada de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos nos paísesem desenvolvimento é uma distribuição diversificada e, assim, relativamenteinalterável das jornadas de <strong>trabalho</strong>. Todavia, examinan<strong>do</strong> mais atentamenteos da<strong>do</strong>s, podemos observar uma divisão entre as jornadas por gênero: quan<strong>do</strong>separamos a distribuição das jornadas <strong>do</strong>s autônomos por sexo, constatamosque, em grande medida (ainda que não exclusivamente), são as mulheres quecumprem jornadas mais curtas e os homens, pre<strong>do</strong>minantemente, realizam jornadasmais longas.A situação de muitos autônomos <strong>do</strong> sexo masculino nos países em desenvolvimentoé o que se poderia esperar de quaisquer trabalha<strong>do</strong>res desses países– elevadas proporções deles estão cumprin<strong>do</strong> jornadas de <strong>trabalho</strong> longas,da<strong>do</strong>s os baixos rendimentos que prevalecem entre os autônomos numa grandeparcela <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> em desenvolvimento (<strong>OIT</strong>, 2002a). Com apenas duas exceções(In<strong>do</strong>nésia e Madagascar), aproximadamente 30% ou mais de to<strong>do</strong>s oshomens autônomos em cada um desses países cumprem jornadas longas (49horas por semana ou mais) e as proporções são consideravelmente mais elevadas– metade ou mais de to<strong>do</strong>s os autônomos <strong>do</strong> sexo masculino – na Etiópia,no Paquistão e na Tailândia 13 . Além disso, se compararmos os números daTabela 5.5b relativos aos autônomos que cumprem jornadas longas com asproporções de jornadas longas para os trabalha<strong>do</strong>res emprega<strong>do</strong>s da Tabela 3.4(Capítulo 3), podemos verificar que os autônomos o estão fazen<strong>do</strong> em maioresproporções <strong>do</strong> que os emprega<strong>do</strong>s assalaria<strong>do</strong>s em quase to<strong>do</strong>s aqueles países.No entanto, a proporção de homens autônomos cumprin<strong>do</strong> jornadas curtas(menos de 35 horas por semana) também é maior <strong>do</strong> que a <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resassalaria<strong>do</strong>s correspondentes, o que dá a entender que esses homens, provavelmente,estão em situação de subemprego. O fato <strong>do</strong>s autônomos homens, emmuitos desses países em desenvolvimento, serem mais suscetíveis de cumprirtanto jornadas longas quanto curtas parece compatível com a previsão da teoria<strong>do</strong> “empurrão” quanto a uma variada distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong>entre os autônomos que dispõem de limitadas opções de emprego.A situação das mulheres autônomas nesses países em desenvolvimentoé, no entanto, muito menos variada: com apenas duas exceções (In<strong>do</strong>nésia eTailândia), pelo menos um quarto das autônomas de to<strong>do</strong>s esses países trabalhamenos de 35 horas por semana. Além disso, a incidência <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> autôno-


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>117mo com jornadas curtas é consideravelmente maior – cerca de metade ou maisde todas as mulheres autônomas – em metade desses países, especificamenteGuatemala, Honduras, México, Panamá, Uruguai, Ilhas Maurício, Paquistãoe Sri Lanka. Quan<strong>do</strong> as mulheres precisam ingressar no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>assalaria<strong>do</strong> – frequentemente com pouca educação e com raras (senão nenhuma)aptidões úteis para o merca<strong>do</strong> – podem acabar sen<strong>do</strong> “empurradas” parao <strong>trabalho</strong> autônomo, talvez, como sugerem alguns autores, para “fazer o papelde amortece<strong>do</strong>r em época de dificuldade econômica” (ver LEE e WOOD,2005: 16). Contu<strong>do</strong>, dadas as frequentes e profundas restrições temporais associadascom o atendimento de responsabilidades <strong>do</strong>mésticas (ponto que foiamplamante discuti<strong>do</strong> na seção sobre gênero e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no Capítulo4), o pre<strong>do</strong>mínio de jornadas curtas entre as autônomas, nos países em desenvolvimento,parece mais provavelmente uma indicação de que as mulherespodem estar usan<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong> autônomo como meio de obter flexibilidadeem suas jornadas de <strong>trabalho</strong> e, possivelmente, redução dessas jornadas (verCARR, 1996; também, MALONEY, 2004) 14 . Esse <strong>trabalho</strong> autônomo em jornadascurtas pode, por sua vez, permitir-lhes reconciliar melhor a necessidade<strong>do</strong> rendimento <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> com as reponsabilidades familiares.No Brasil, por exemplo, as denominadas “ocupações irregulares”, que podemincluir o <strong>trabalho</strong> autônomo e certos tipos de emprego na economia formal 15 ,oferecem às mulheres a oportunidade de melhorar a harmonização <strong>trabalho</strong>família,embora ao custo de menor qualidade de emprego:Ocupações irregulares [‘empregos sem a proteção e os benefícios da legislaçãotrabalhista’] oferecem às mulheres, especialmente às casadas, a possibilidadede trabalhar em tempo parcial. É, pode-se dizer, a maneira principal de harmonizaçãodas demandas conflitantes <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e da família. Os frágeis mecanismospúblicos para facilitar a integração das mulheres conduzem o <strong>trabalho</strong>feminino para ocupações de mais baixa qualidade (SORJ, 2004: 47).No geral, parece que tanto a teoria <strong>do</strong> gênero quanto a <strong>do</strong> “empurrão”, aplicadasao <strong>trabalho</strong> autônomo, têm relevância para explicar os padrões de jornadade <strong>trabalho</strong> das mulheres na economia informal <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> em desenvolvimento,ainda que a exata extensão em que cada teoria lhes afeta a jornada de <strong>trabalho</strong>seja impossível de determinar, considera<strong>do</strong>s os limita<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s disponíveis.5.6.3 Países em transiçãoFinalmente, nos países em transição, a Tabela 5.5c indica uma substancialporção de <strong>trabalho</strong> autônomo com jornadas curtas – entre um terço e metadede to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res autônomos – em metade desses países. O padrãoé váli<strong>do</strong> para os seguintes países em transição: Albânia, Armênia, Croácia,Geórgia, Lituânia e Federação Russa. Exceção importante a esse modelo geral


118 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>é a República Tcheca e, em menor extensão, a Estônia e a Eslováquia. Essespaíses parecem reproduzir o modelo de <strong>trabalho</strong> autônomo <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s,onde proporções majoritárias de trabalha<strong>do</strong>res autônomos – emparticular homens – cumprem jornadas longas (em consonância com a teoriada “atração”).Box 5.4 - Jornadas muito longas e baixa remuneração:o caso <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticosOs autônomos não são os únicos trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> emprego informal quetêm, com frequencia, de cumprir jornadas muito longas. Na verdade, suas jornadasnão são tipicamente tão longas quanto as de outro grupo da economiainformal: os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos. Esses trabalha<strong>do</strong>res, em maioria esmaga<strong>do</strong>ramulheres, constituem grande parte <strong>do</strong> emprego das mulheres em muitospaíses: por exemplo, representam 20% <strong>do</strong> emprego feminino na América Latinae no Caribe (CHANEY e CASTRO, 1993, cita<strong>do</strong> por SABOIA, 2002).Os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos estão em situação decididamente única, porquetrabalham para famílias e não para empresas: são de hábito trata<strong>do</strong>s como categoriaespecial, sujeitos à legislação trabalhista nacional com normas específicas(menos restritivas) sobre a jornada de <strong>trabalho</strong>, e as relações pessoais quetêm com as famílias emprega<strong>do</strong>ras constituem componente essencial de suascondições de <strong>trabalho</strong>. Em especial para os <strong>do</strong>mésticos que residem com asfamílias que os empregam, tal situação pode tornar difícil, se não impossível,separar o horário de <strong>trabalho</strong> das horas destinadas à vida pessoal – o que podefacilmente levar a jornadas de <strong>trabalho</strong> excessivamente longas. No Chile, porexemplo, emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos que vivem nas casas onde trabalham – to<strong>do</strong>sos quais virtualmente são mulheres – cumpriam em média 59,3 horas por semana(ECHEVERRÍA, 2002: 37).Um estu<strong>do</strong> recente sobre emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos nos Esta<strong>do</strong>s Árabes(ESIM e SMITH, 2004) permite uma visão nova das jornadas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<strong>do</strong>mésticos. Com base em levantamentos sobre os trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong>mésticosmigrantes <strong>do</strong> Kuwait, revelou o estu<strong>do</strong> que (à parte os jardineiros que trabalhamem tempo parcial) as jornadas de <strong>trabalho</strong> são muito longas, em média 78 a 100horas por semana. Por exemplo, os cozinheiros trabalhavam em média 88,4horas por semana; os motoristas, 91 horas; os guardas de segurança 99,7 horas;e as empregadas <strong>do</strong>mésticas, em média 100 horas por semana. Levantamentosimilar feito com os emprega<strong>do</strong>res desses emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>mésticos encontroujornadas algo mais curtas, mas ainda longas: 66 horas semanais para as mulherese 60 para os homens, em média. Além disso, pagamento de horas extrasnormalmente não é previsto para esses trabalha<strong>do</strong>res.Fonte: ESIM e SMITH, 2004: 51-2.


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>119As outras exceções importantes ao padrão mais usual nos países em transiçãosão a Bulgária e a Hungria, ambas as quais têm elevadas proporções deautônomos cujas jornadas de <strong>trabalho</strong> são dadas como “desconhecidas” (isto é,não são informadas de mo<strong>do</strong> nenhum) 16 . Esse é um ponto importante quan<strong>do</strong>se trata de medir as jornadas de <strong>trabalho</strong> na economia informal, como é ilustra<strong>do</strong>na Figura 5.3 para a Moldávia (a seguir) – país não incluí<strong>do</strong> na Tabela 5.5cdevi<strong>do</strong> à proporção extraordinariamente elevada de trabalha<strong>do</strong>res autônomos(51,3%) cuja jornada de <strong>trabalho</strong> é “desconhecida” (não indicada). O caso daMoldávia oferece um exemplo ilustrativo da diferença entre jornadas usuaisde <strong>trabalho</strong> e jornadas efetivas de <strong>trabalho</strong> para os trabalha<strong>do</strong>res da economiainformal; essa diferença advém <strong>do</strong> fato de que muitos desses trabalha<strong>do</strong>resdizem que “não sabem” quais são suas jornadas usuais. Essa conclusão indicaque deve haver, de fato, substancial variação nas jornadas de <strong>trabalho</strong> de parteimportante <strong>do</strong>s indivíduos autônomos.Diferentemente, contu<strong>do</strong>, <strong>do</strong> que ocorre tanto nos países em desenvolvimentoquanto em diversos países industrializa<strong>do</strong>s, o padrão de <strong>trabalho</strong> autônomocom jornadas curtas <strong>do</strong>s países em transição não se restringe às mulheres.Na verdade, os números referentes ao <strong>trabalho</strong> autônomo com jornadascurtas para homens e mulheres são de magnitude comparável na maioria <strong>do</strong>spaíses apresenta<strong>do</strong>s na Tabela 5.5c (e particularmente nos da Comunidade<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Independentes que responderam ao questionário da <strong>OIT</strong>); ademais,30% ou mais de to<strong>do</strong>s os autônomos homens trabalham menos de 35Figura 5.3 - Jornada de <strong>trabalho</strong> normal vs. jornada de <strong>trabalho</strong> efetivano setor informal (Moldávia, 2003)60,0% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resno setor informal50,040,030,020,010,00,0


120 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Box 5.5 - Horários de <strong>trabalho</strong> na economia informal:tu<strong>do</strong> depende <strong>do</strong> volume de <strong>trabalho</strong>O relatório sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> relativo ao Senegal inclui uma análiseem profundidade das jornadas de <strong>trabalho</strong> e <strong>do</strong>s horários de <strong>trabalho</strong> na economiainformal baseada em entrevistas com trabalha<strong>do</strong>res desse segmento. O estu<strong>do</strong>mostrou que, em média, os trabalha<strong>do</strong>res com emprego informal laboramentre 8 e 10 horas por dia. Todavia, existem algumas diferenças substanciaisna forma como essas jornadas são organizadas em horários de <strong>trabalho</strong>. Porexemplo, vende<strong>do</strong>res ambulantes e pequenos manufatureiros (p. ex., roupas,calça<strong>do</strong>s, cosméticos etc.) geralmente trabalham das 9h às 19h30, com intervalode 30-60 minutos para o almoço, entre as 14h e as 17h. Mecânicos de automóveistrabalham das 9h às 18h, com uma hora para almoço entre 14h e 15h. Eos pesca<strong>do</strong>res podem trabalhar de dia (das 8h ou 9h até 17h); de noite (de 19haté 5h ou 6h da manhã seguinte); ou por perío<strong>do</strong>s contínuos de 10 a 15 dias nomar, segui<strong>do</strong>s de número similar de dias para descanso. Alguns trabalha<strong>do</strong>resda economia informal cumprem, no entanto, jornadas muito mais longas: osmotoristas de táxi, por exemplo, trabalham regularmente de 14 a 18 horas pordia, desde 5h da manhã até meia-noite.Outro ponto interessante <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> é o relativo aos feria<strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>sou às férias anuais remuneradas na economia informal – ou, mais precisamente,à ausência deles. Quan<strong>do</strong> indaga<strong>do</strong>s sobre feria<strong>do</strong>s e férias remunera<strong>do</strong>s,os trabalha<strong>do</strong>res informais muitas vezes apenas sorriam, diante <strong>do</strong> ridículo dapergunta. Diziam que tempo livre significa ausência de ganho, algo com quenormalmente não podem arcar, embora muitos deles, de fato, dissessem quecostumam respeitar alguns feria<strong>do</strong>s religiosos mais importantes.Talvez a conclusão mais importante extraída <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> sobre o Senegalseja a de que – no dizer <strong>do</strong>s próprios trabalha<strong>do</strong>res – tu<strong>do</strong> depende <strong>do</strong> volumede <strong>trabalho</strong>. Por exemplo, os vende<strong>do</strong>res ambulantes e os mecânicos senegalesespodem expandir sua jornada até 21h se o <strong>trabalho</strong> disponível o justificar.Trabalharão também no dia tradicional de repouso semanal (p. ex., o <strong>do</strong>mingo)se for necessário em função <strong>do</strong> aumento das atividades ou, no caso <strong>do</strong>s vende<strong>do</strong>resambulantes, durante os feria<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> o número de seus clientes normalmenteaumenta. Acrescente-se que as mulheres – particularmente aquelasque trabalham como vende<strong>do</strong>ras ambulantes – falam de problemas específicosrelaciona<strong>do</strong>s com a condição feminina ou a situação de casada, inclusive ter devoltar a casa ao meio-dia para preparar o almoço ou fazer o <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico.Algumas preferiram divorciar-se a continuar tentan<strong>do</strong> equilibrar demandas tãoopostas. Essa conclusão é coerente com outros estu<strong>do</strong>s sobre a jornada de <strong>trabalho</strong>na economia informal, como o de Tipple (2006), que conclui: “Quanto àprodução das empresas sediadas em casa (…) a intensidade <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> depende<strong>do</strong> volume de pedi<strong>do</strong>s” (p. 175).Fonte: NDIAYE, 2004 : 57-60.


Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>121horas por semana nos seguintes países: Albânia, Armênia, Geórgia, Lituâniae Federação Russa.A explicação para esse enigmático fenômeno não se evidencia de prontoa partir <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s nessa tabela. Uma possível explicação,contu<strong>do</strong>, pode ser a presença de grupos de “extrema” diferença de idade naeconomia informal. Por exemplo, na Federação Russa a economia informal,particularmente o <strong>trabalho</strong> autônomo, inclui proporções substanciais tantode jovens de 15-19 anos quanto de trabalha<strong>do</strong>res mais velhos, de 60-72 anos(CHETVERNINA et al., 2004). Já vimos (no Capítulo 4) que esses grupos deidade tendem a cumprir jornadas mais curtas <strong>do</strong> que os grupos de idade maisprodutiva e os primeiros realmente cumprem jornadas muito curtas, entre22-23 e 24-25 horas, respectivamente (ibid.: 67). Além disso, os incentivospara jornadas mais curtas nesses grupos de idade são particularmente fortes:enquanto o <strong>trabalho</strong> autônomo para esses indivíduos é seu emprego básico,o ganho que essa atividade lhes proporciona é, na verdade, apenas uma fontesecundária de rendimento. Na verdade, esses trabalha<strong>do</strong>res recebem tambémtransferências de renda sob a forma de assistência escolar e de aposenta<strong>do</strong>riasou pensões, respectivamente; em alguns aspectos, a situação é análogaà das mulheres com responsabilidades familiares, porque existem restriçõesde caráter temporal quanto ao número de horas de que esses indivíduos dispõempara o <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>. Além disso, é preciso observar que, entreos cumprem jornadas curtas, se inclui também uma porção substancial detrabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> campo, provavelmente “empurra<strong>do</strong>s” para o <strong>trabalho</strong> autônomopor falta de alternativas de emprego nas áreas rurais e, portanto, pelapossibilidade de subemprego (ibid.).5.7 ConclusõesEste capítulo examinou algumas das mudanças significativas na estruturada economia global, a fim de entender suas implicações para a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.No que diz respeito às mudanças econômicas estruturais e seus efeitossobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, cui<strong>do</strong>u-se, em primeiro lugar, das jornadas e <strong>do</strong>shorários de <strong>trabalho</strong> no florescente setor de serviços (terciarização) e, em seguida,da conjuntura da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal.A duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no setor de serviços varia substancialmente entreos subsetores que o compõem. Em geral, vê-se com clareza que as jornadasde <strong>trabalho</strong> médias são particularmente extensas em certos subsetores,especialmente no comércio atacadista e varejista; nos hotéis e restaurantes; eno transporte, armazenamento e comunicações. O ramo de segurança, de to<strong>do</strong>so que apresenta as jornadas legais mais longas, tem também jornadas efetivasextraordinariamente extensas. Em contrapartida, o setor governamental (isto é,administração pública e defesa e seguridade social obrigatória) e, em particular,o setor educacional têm jornadas relativamente curtas. Finalmente, os horáriosde <strong>trabalho</strong> no setor de serviços indicam que o <strong>trabalho</strong> em turnos é bastante


122 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>comum em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, embora a proporção <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resque o realizam varie dramaticamente entre países e entre ramos de serviço.Este capítulo também analisou a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal.Ten<strong>do</strong> em vista que o <strong>trabalho</strong> autônomo representa pelo menos três quintos<strong>do</strong> emprego informal nos países em desenvolvimento, utilizaram-se da<strong>do</strong>ssobre as jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos como substituto para as jornadasna economia informal como um to<strong>do</strong>. As conclusões dessa análise indicam queos autônomos nos países industrializa<strong>do</strong>s cumprem geralmente jornadas muitolongas, embora proporções substanciais de mulheres autônomas, em algunsdesses países, realizem jornadas curtas, muito provavelmente como estratégiapara harmonizar o <strong>trabalho</strong> com a família 17 .De mo<strong>do</strong> contrastante, o padrão mais comum de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> paraos autônomos nos países em desenvolvimento é a diversificação das jornadas,com uma distribuição relativamente inalterável de grandes proporçõesde trabalha<strong>do</strong>res fazen<strong>do</strong> jornadas longas (49 horas por semana ou mais) ejornadas curtas (menos de 35 horas por semana). O gênero, também, parececonstituir uma variável-chave das jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos nospaíses em desenvolvimento. Em geral, os autônomos de sexo masculino nospaíses em desenvolvimento cumprem jornadas longas, embora as proporçõesdaqueles que realizam jornadas curtas sejam, também, maiores <strong>do</strong> que as <strong>do</strong>sassalaria<strong>do</strong>s, sugerin<strong>do</strong> que este último grupo de homens provavelmente estásubemprega<strong>do</strong>. Em contrapartida, para as mulheres autônomas <strong>do</strong>s países emdesenvolvimento jornadas curtas constituem a regra. Isso sugere que muitasmulheres estão usan<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong> autônomo como meio de obter jornadas reduzidas,visan<strong>do</strong> a ganhar algum dinheiro ao mesmo tempo em que cuidam desuas responsabilidades familiares.Finalmente, o padrão de <strong>trabalho</strong> autônomo nos países em transição pareceum tanto diferente daquele encontra<strong>do</strong> tanto nos países em desenvolvimentoquanto nos industrializa<strong>do</strong>s. Embora ocorram variações consideráveis,o padrão mais comum nesses países é o de elevadas proporções de <strong>trabalho</strong>autônomo em jornadas curtas – tanto para homens quanto para mulheres. Aexplicação básica para esse fenômeno parece ser que o <strong>trabalho</strong> autônomo estáconcentra<strong>do</strong> em grupos “extremos” de idade – trabalha<strong>do</strong>res jovens de menosde 20 anos e i<strong>do</strong>sos de mais de 60 anos – ambos os quais usam o <strong>trabalho</strong>autônomo em jornadas curtas como fonte secundária de renda, suplementan<strong>do</strong>receitas advindas de benefícios sociais.Examinadas todas essas tendências e transformações na estrutura e dinâmicadas jornadas de <strong>trabalho</strong>, em termos de regulamentação, prática efetivae variações pelos diferentes grupos de trabalha<strong>do</strong>res e de setores econômicos,precisamos agora analisar que políticas têm si<strong>do</strong> discutidas e debatidas emdiferentes países. É para a evolução dessas políticas que nos voltamos agorano Capítulo 6.


6 Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nospaíses em desenvolvimento6.1 IntroduçãoOs capítulos iniciais deste livro examinaram os padrões legais que limitamas jornadas de <strong>trabalho</strong> e as horas efetivamente trabalhadas em países de to<strong>do</strong>o mun<strong>do</strong>, com destaque para a situação <strong>do</strong>s países em desenvolvimento. Oscapítulos subsequentes acrescentaram outros aspectos a esse amplo quadro,consideran<strong>do</strong> duas das forças que moldam as jornadas de <strong>trabalho</strong> nos paísesem desenvolvimento, terciarização e informalidade, e examinan<strong>do</strong> o desenvolvimentoda duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> através das lentes <strong>do</strong> sexo e da idade. O presentecapítulo traz acréscimos à análise precedente, pelo exame cuida<strong>do</strong>so dasrespostas às transformações da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> encontradas nas políticassociais e econômicas <strong>do</strong>s países em desenvolvimento. Assim, busca ressaltaros temas mais amplos dessas políticas e estudar as forças que as sustentam eque contribuem para a probabilidade de obterem êxito.O capítulo se utiliza basicamente da série de estu<strong>do</strong>s nacionais prepara<strong>do</strong>spara este livro e focaliza a orientação das políticas <strong>do</strong>s países a que eles sereferem. Também foi feita uma revisão da bibliografia sobre esses e outrospaíses, apoian<strong>do</strong>-se, particularmente, na análise das tendências regionais. Paracomplementar essas fontes e oferecer mais detalhes sobre medidas legais, o capítuloinclui ainda informações <strong>do</strong> Banco de Da<strong>do</strong>s de Legislação de <strong>Duração</strong><strong>do</strong> Trabalho da <strong>OIT</strong> (ver Capítulo 2). Mesmo com o apoio desse conjuntode fontes, ainda não é possível obter um quadro definitivo das tendências depolíticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. No lugar disso, este capítulo procura identificare realçar méto<strong>do</strong>s e experiências particularmente interessantes e estudarquaisquer similaridades e diferenças dignas de nota entre os países de regiõesdistintas. Busca mostrar algumas das particularidades das políticas nacionaisde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> de países fora <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong>, tão frequentementeexcluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s debates sobre o impacto da globalização nas jornadasde <strong>trabalho</strong>.Para tanto, a Seção 6.2, completa os capítulos iniciais, ao examinar <strong>do</strong>isfatores que podem solapar as medidas destinadas a coibir jornadas longas: anecessidade, nos países em desenvolvimento, de se trabalhar muitas horas para


124 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>compensar baixos salários e a dependência em relação às horas extras (emdetrimento de outros méto<strong>do</strong>s) para melhorar a produtividade. Posteriormente,será feita uma análise sobre as políticas mais recentes relacionadas à antigapreocupação sobre redução de horas, a busca pela flexibilidade da jornada de<strong>trabalho</strong> (Seção 6.3); e considera-se a relação, por vezes problemática, entreordenamento <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>, harmonização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>com a vida familiar e desigualdade entre gêneros (Seção 6.4). A Seção 6.5questiona se políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> têm influência importante sobreas práticas nos locais de <strong>trabalho</strong>, examinan<strong>do</strong> os fatores que podem enfraquecerseu impacto, e inclui uma discussão sobre o engajamento <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resna economia informal.6.2 Redução da jornada de <strong>trabalho</strong>Ao delinear as tendências globais de limites para as jornadas legais, oCapítulo 2 ressaltou uma adesão ampla e persistente ao objetivo inicial da políticade duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>. O capítuloseguinte, no entanto, salientou a extensão das jornadas longas, estiman<strong>do</strong> quemais de um em cada cinco trabalha<strong>do</strong>res em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> trabalha mais de 48horas por semana. Esta seção se vale das questões discutidas nesses capítulos,estudan<strong>do</strong> <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s fatores que estimulam as longas jornadas e que, por isso,precisam ser examina<strong>do</strong>s se se deseja obter êxito nas iniciativas para reduziro tempo de <strong>trabalho</strong>: a influência <strong>do</strong>s salários sobre a jornada e o recurso ajornadas longas para compensar a baixa produtividade por hora de <strong>trabalho</strong>.6.2.1 Tempo ou dinheiro: duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e salárioA necessidade de se atentar para a relação entre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e salárioé, há muito tempo, reconhecida como um <strong>do</strong>s princípios orienta<strong>do</strong>res paraa redução das jornadas de <strong>trabalho</strong> 1 . A experiência <strong>do</strong>s países em desenvolvimentoe em transição confirma essa necessidade, que é particularmente agudanesse contexto. Nesses países, por exemplo, o pagamento de horas extrasconstitui, com frequência, elemento regular e substancial <strong>do</strong>s pacotes salariais,com o qual se conta para garantir um padrão de vida decente, como fica claroem diversos <strong>do</strong>s países examina<strong>do</strong>s em profundidade neste volume, inclusive aChina, a República Tcheca, a República da Coreia e o México (BERKOVSKYet al., 2002; ESPONDA, 2001; YOON, 2001; ZENG et al., 2005). Em taiscircunstâncias, pode-se esperar resistência a iniciativas para reduzir o serviçoextraordinário, e isso é o que ocorre em muitos países.Na Hungria, por exemplo, muitos trabalha<strong>do</strong>res parecem descontentes comas novas e mais estritas normas para o <strong>trabalho</strong> extraordinário discutidas noCapítulo 2, e deu-se a entender que o esforço de qualquer sindicato para imporos novos limites tanto para o serviço extraordinário quanto para o regime de


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento125sobreaviso poderia encontrar resistência, dada a dependência generalizada emrelação à remuneração suplementar correspondente a ele (GALASI, 2002). Aexperiência é reforçada por estu<strong>do</strong>s de casos, nos novos Esta<strong>do</strong>s Membros daUnião Europeia, que demonstram a oposição <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r a reduções <strong>do</strong> serviçoextraordinário, dada a contribuição substancial da remuneração respectivapara seus rendimentos (VAUGHAN-WHITEHEAD (org.), 2005). De mo<strong>do</strong>semelhante, no Senegal, os sindicatos se opuseram fortemente a propostas decompensar o <strong>trabalho</strong> extraordinário por meio de folgas em lugar <strong>do</strong> pagamentode horas extras (NDIAYE, 2005).Porém, para compreender a complexidade da relação entre jornada de <strong>trabalho</strong>e remuneração, é importante observar que a vantagem pecuniária dasjornadas longas é, não raro, irrelevante, quan<strong>do</strong> comparada com a da jornadanormal. O México oferece um bom exemplo. A Tabela 6.1 mostra os ganhossalariais médios de diferentes grupos de trabalha<strong>do</strong>res de acor<strong>do</strong> com a extensãode suas jornadas. Demonstra, também, como varia a habilitação parabenefícios, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> número de horas de <strong>trabalho</strong>. Os emprega<strong>do</strong>s assalaria<strong>do</strong>spadrão (que trabalham entre 35 e 48 horas) ganhavam menos <strong>do</strong> queos emprega<strong>do</strong>res, porém mais <strong>do</strong> que qualquer outro grupo de trabalha<strong>do</strong>res; aúnica exceção foram os homens remunera<strong>do</strong>s por unidade de produção e quetrabalhavam mais de 48 horas. Focan<strong>do</strong> nas variações dentro de cada grupo detrabalha<strong>do</strong>res, jornadas mais longas melhoram consideravelmente os ganhos,exceto para os assalaria<strong>do</strong>s de ambos os sexos 2 . No entanto, as vantagens remuneratóriasassociadas com as jornadas longas devem ser comparadas comas substanciais sanções no que tange aos direitos a benefícios. Como mostra aTabela 6.1, a probabilidade de receber diversos benefícios, inclusive gratificaçõese férias remuneradas, é consideravelmente maior entre os que cumpremjornadas normais <strong>do</strong> que entre os grupos que fazem jornadas curtas e longas.Por exemplo, cerca de 66,6% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> sexo masculino com jornadaspadrão tinham direito a férias remuneradas. O índice, no entanto, é bemmenor para os trabalha<strong>do</strong>res com jornadas curtas (10,4%) e jornadas longas(23%). Diferença de magnitude similar é observada para as trabalha<strong>do</strong>ras.Ao mesmo tempo, e como sugeri<strong>do</strong> antes, baixa remuneração por hora de<strong>trabalho</strong> pode induzir os trabalha<strong>do</strong>res a trabalhar em jornadas mais longas,e ainda existem evidências desse fenômeno em países de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Umestu<strong>do</strong> sobre as Filipinas, por exemplo, demonstrou que baixa remuneraçãopor hora trabalhada e jornadas de <strong>trabalho</strong> longas se correlacionam de mo<strong>do</strong>significativo, concluin<strong>do</strong> até que “jornadas de <strong>trabalho</strong> longas são um indica<strong>do</strong>rrazoavelmente bom de baixa remuneração por hora para trabalha<strong>do</strong>resassalaria<strong>do</strong>s” (MEHRAN, 2005). E no Vietnam, onde as jornadas longas tambémsão disseminadas, considerou-se igualmente que a remuneração das horasextraordinárias constitui parte significativa <strong>do</strong>s salários, cerca de 14% <strong>do</strong> totalda renda salarial. (<strong>OIT</strong>, 2003c: tabela 15).


126 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Tabela 6.1 - Jornada de <strong>trabalho</strong>, rendimentos e benefícios (México, 2000)Menos de35 horasHomens35-48horasMais de48 horasMenos de35 horasMulheres35-48horasMais de48 horasComposição (%) 12,7 59,4 27,9 30,7 55,0 14,3Rendimento mensalEmprega<strong>do</strong>s 3333 4300 4500 3612 4228 3500Autônomos 1290 1667 2150 688 1290 1505Assalaria<strong>do</strong>s 1806 2193 2150 1800 2021 1720Trabalha<strong>do</strong>res porunidade de produção1290 2150 2580 516 1290 1505Rendimento mensal (assalaria<strong>do</strong>s=100,0)Emprega<strong>do</strong>s 152,0 196,1 205,2 178,7 209,2 173,2Autônomos 58,8 76,0 98,0 34,0 63,8 74,5Assalaria<strong>do</strong>s 82,4 100,0 98,0 89,1 100,0 85,1Trabalha<strong>do</strong>res porunidade de produção58,8 98,0 117,6 25,5 63,8 74,5Benefícios (%)Bônus 10,1 65,6 24,3 21,2 68,2 10,6Férias pagas 10,4 66,6 23,0 21,2 68,9 9,9Participação nos lucros 5,4 72,2 22,4 8,8 78,9 12,3IMSS * 7,1 67,6 25,3 13,3 74,4 12,3ISSSTE ** 27,5 58,7 13,8 44,0 52,2 3,8Sistema de contrib. paraaposenta<strong>do</strong>ria9,8 67,4 22,8 20,5 70,0 9,5Crédito para moradia 10,7 68,2 21,2 21,6 70,4 8,0Seguro-saúde priva<strong>do</strong> 9,0 56,5 34,5 21,3 61,5 17,2Fonte: ESPONDA (2003), reestruturada.Nota:* Instituto Mexicano <strong>do</strong> Seguro Social.** Instituto de Seguridade e Serviços Sociais <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.6.2.2 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, produtividade e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Há muito tempo se reconhece o papel que as políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>desempenham na melhoria da produtividade. Com efeito, esse foi um <strong>do</strong>stemas de debate durante as deliberações sobre a primeira norma internacionalem 1919 (MURRAY, 2001). Mais recentemente, tornou-se um objetivo reduziras jornadas na Europa Ocidental, de forma talvez mais visível na Alemanha(ver ademais BOSCH e LEHNDORFF, 2001). Particularmente nos países emdesenvolvimento, a relação entre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e produtividade é frágil


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento127e os aumentos de produção são com frequência resultantes de serviço extraordinário.No México, por exemplo, o incremento de produtividade <strong>do</strong>s últimosanos parece ter si<strong>do</strong> causa<strong>do</strong> mais por longas jornadas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> que pelautilização eficiente <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> (Esponda, 2001). E, no tocanteao Chile, sugere Echeverría que desempenho improdutivo ou muito baixo emrelação ao tempo constitui elemento significativo das jornadas longas e resultade organização deficiente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (2002).Quan<strong>do</strong> combina<strong>do</strong> com iniciativas mais amplas de desenvolvimento daqualificação profissional, o papel que a redução das jornadas pode ter no aumentoda produtividade, em parte pelo estímulo de mudanças na organização<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, está quase sempre ausente <strong>do</strong> debate, mesmo nos países industrializa<strong>do</strong>s.Nos países em desenvolvimento, parece particularmente difícilpre<strong>do</strong>minar essa visão de redução de jornadas e da relação entre horas e produtividade,principalmente pela ausência de medidas nacionais para encorajá-la.Na China, por exemplo, Frenkel e Kuruvilla (2002) relataram uma ênfase naflexibilidade numérica e salarial não frequentemente acompanhada de movimentosem direção à flexibilidade funcional. E Vaughan-Whitehead observou,a respeito <strong>do</strong>s países da Europa Central e Oriental, que empresas privadas,operan<strong>do</strong> em ambiente muito competitivo, deixam de com frequência de tomarmedidas para melhorar a qualidade <strong>do</strong> emprego ou investir na capacitação desua força de <strong>trabalho</strong>, com as inevitáveis consequências negativas de longoprazo para a produtividade (VAUGHAN-WHITEHEAD, 2005).No entanto, políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, em alguns países em desenvolvimentoe em transição, têm reconheci<strong>do</strong> esse aspecto da redução das jornadas,a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-se iniciativas no senti<strong>do</strong> de recompensar produtividade maiorem detrimento das longas jornadas. Na Malásia, em especial, o incrementode produtividade parece ser largamente visto como essencial para a competitividade.O Conselho Consultivo Nacional <strong>do</strong> Trabalho, tripartite, elaboroudiretrizes para a a<strong>do</strong>ção de salários vincula<strong>do</strong>s à produtividade, técnica queparece estar lentamente obten<strong>do</strong> aceitação (NAGARAJ, 2004). Há tambémênfase acentuada na flexibilidade funcional, por meio, inclusive, de um fun<strong>do</strong>de recursos humanos para o qual as empresas são incitadas a contribuir e <strong>do</strong>qual recebem reembolsos por seus investimentos em capacitação (FRENKELe KURUVILLA, 2002). No Senegal, também, a conclusão da Charte nationalesur le dialogue sociale, em 2002, teve, em parte, o objetivo de promovera produtividade por meio <strong>do</strong> fortalecimento <strong>do</strong> diálogo social no âmbito daempresa (NDIAYE, 2005).6.3 Flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Nos países industrializa<strong>do</strong>s, está bem <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong> o surgimento da flexibilidadedas jornadas de <strong>trabalho</strong> como ferramenta para os emprega<strong>do</strong>resajustarem o custo <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> ou, mais recentemente, como méto<strong>do</strong> para ostrabalha<strong>do</strong>res equilibrarem melhor o <strong>trabalho</strong> com outros elementos de sua


128 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>vida (ver, p. ex., GOLDEN e FIGART, 2000; MESSENGER (org.), 2004).A promoção da flexibilidade <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> e seu impacto sobre ostrabalha<strong>do</strong>res juntam-se agora, de maneira ampla, aos temas tradicionalmentedebati<strong>do</strong>s na formalização de políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e contribui paraa formulação de medidas concretas. O Capítulo 5 examinou a extensão devárias formas de flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, focalizan<strong>do</strong> o setor deserviços. Esta seção traz acréscimo àquela análise, investigan<strong>do</strong> políticas quepromovem essa flexibilidade nos países em desenvolvimento e os temas maisamplos a elas subjacentes.Como discuti<strong>do</strong> no Capítulo 5, são muito limitadas as informações disponíveissobre as políticas nacionais e empresariais concernentes à flexibilização<strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> e sobre a extensão em que estão sen<strong>do</strong> usadas, na prática,técnicas para promovê-la. Por conseguinte, utilizamo-nos aqui, basicamente,<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s para este relatório e das informações sobre medidaslegais contidas na Base de Da<strong>do</strong>s de Legislação de <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho da<strong>OIT</strong>. A ausência de pesquisas sobre esse aspecto das tendências da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> torna esta seção inevitavelmente impressionista, sen<strong>do</strong> assim prematuroextrair conclusões fechadas sobre as tendências globais ou regionais.Todavia, examinan<strong>do</strong> os avanços no limita<strong>do</strong> número de países sobre os quaisexiste essa informação, oferecemos um quadro mais profun<strong>do</strong> <strong>do</strong> que o usualmentedisponível sobre as diretrizes das políticas concernentes à flexibilidadeda duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.Está claro que, nas economias em desenvolvimento e em transição, o interessepela flexibilização da jornada de <strong>trabalho</strong>, seus benefícios e riscos, epelas maneiras mais efetivas de realizá-la surgiu mais recentemente <strong>do</strong> quenos países industrializa<strong>do</strong>s. Tal interesse não se mostra uniforme: em algunspaíses, a percepção sobre formas que essa flexibilização assume e suas implicaçõesnão estão bem difundidas. Na Federação Russa, por exemplo, a flexibilidadedas jornadas de <strong>trabalho</strong> ainda não parece constituir objeto de levantamentosou de discussões acadêmicas e raramente está na agenda <strong>do</strong>s debatessobre políticas (CHETVERNINA et al., 2004). O interesse primário sobre osarranjos de flexibilização da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é <strong>do</strong>s empresários e, mesmoentre eles, parece confina<strong>do</strong> a grandes empresas. E na China, embora tenhamsurgi<strong>do</strong>, desde que a jornada de <strong>trabalho</strong> estatutária foi reduzida para 40 horas,em 1995, discussões a respeito de padrões flexíveis de emprego e <strong>do</strong> tempo de<strong>trabalho</strong>, elas parecem estar extremamente restritas ao governo e aos círculosacadêmicos, e o assunto raramente é trazi<strong>do</strong> à baila por sindicatos e emprega<strong>do</strong>res(ZENG et al., 2005).Em diversos países em transição ou em desenvolvimento, contu<strong>do</strong>, a flexibilização<strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> tem si<strong>do</strong> o centro <strong>do</strong>s debates sobre emprego epolíticas sociais. Constitui isso, talvez, matéria mais destacada entre os novosEsta<strong>do</strong>s Membros da União Europeia 3 , que incluem <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s países discuti<strong>do</strong>sem profundidade ao longo deste livro, a República Tcheca e a Hungria. O


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento129ingresso na União Europeia impôs a esses países a obrigação de coordenarsuas políticas sociais e de emprego com as <strong>do</strong>s demais Esta<strong>do</strong>s Membros. Emconsequência, to<strong>do</strong>s os novos membros desenvolveram e revisam periodicamentesuas políticas nacionais como parte <strong>do</strong> amplo processo de coordenaçãoda política de emprego da União Europeia, a Estratégia Europeia <strong>do</strong> Empregoe tomaram medidas para implementar uma legislação segun<strong>do</strong> o modelo daUE, inclusive a Diretiva da <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho 4 e a Diretiva <strong>do</strong> Trabalho emTempo Parcial 5 (TANG e COUSINS, 2005). Todavia, a promoção da flexibilidadenão está restrita à UE. Na Jamaica, por exemplo, está na agenda desdeo mea<strong>do</strong> da década de 1990: todas as principais organizações <strong>do</strong>s parceirossociais têm emiti<strong>do</strong> declarações sobre a matéria e, em 2001, o governo lançouuma série de sugestões num <strong>do</strong>cumento intitula<strong>do</strong> Green paper on proposalsfor the introduction of flexible work arrangements (TAYLOR, 2004).Onde surge interesse pela flexibilização da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, as técnicasdelineadas e promovidas refletem aquelas que se destacaram nos países ocidentaisao longo das últimas duas décadas: são as que permitem que os limitesdas jornadas de <strong>trabalho</strong> sejam compensa<strong>do</strong>s proporcionalmente ao longo deperío<strong>do</strong>s maiores; que o <strong>trabalho</strong> se desenvolva mais extensivamente durantehorários “antissociais”, inclusive os de repouso semanal; que estimulam e regulamo <strong>trabalho</strong> em tempo parcial e outros arranjos de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>“fora <strong>do</strong> padrão”; e que possibilitam o acesso <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res a esquemasque lhes permitam harmonizar melhor o <strong>trabalho</strong> com a vida familiar. Essastécnicas serão sucessivamente examinadas no restante desta seção, que terminacom um debate sobre a extensão em que elas são de fato exequíveis.6.3.1 Compensação de horasComo se disse no Capítulo 5, entre as técnicas básicas para a flexibilizaçãodas jornadas de <strong>trabalho</strong> está a fixação de um limite médio da jornada de<strong>trabalho</strong> semanal ao longo de um da<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, permitin<strong>do</strong> a prestação deserviços além daquele limite sem o pagamento de horas suplementares, desdeque o excesso de <strong>trabalho</strong> numa semana seja compensa<strong>do</strong> pela diminuiçãocorrespondente noutra semana durante o perío<strong>do</strong> de referência. Dispositivoslegais que permitem a compensação de horas têm importância na legislação<strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s. Na verdade, certos limites semanais são médias emsi próprios, inclusive o limite de 40 horas da legislação holandesa de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, o qual é expresso como média de um perío<strong>do</strong> de 13 semanas. Emoutras jurisdições, a compensação de horas tem aplicação mais restrita e nãoraro só é permitida mediante acor<strong>do</strong>s coletivos.Essa técnica para facilitar a flexibilização da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> pareceadquirir influência crescente nos instrumentos legais de vários países emtransição e em desenvolvimento. Tem destaque particular na Europa Central eOriental, em parte devi<strong>do</strong> à influência da Diretiva da <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho daUnião Européia, que é conhecida pela série de variações que permite em rela-


130 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>ção ao limite de 48 horas da jornada semanal total. Na Hungria, por exemplo,os parceiros sociais podem acordar a introdução de compensação de horas eparece que o número de acor<strong>do</strong>s coletivos com perío<strong>do</strong> anual de referênciaaumentou significativamente nos últimos anos (VAUGHAN-WHITEHEAD(org.), 2005). Além da UE, a legislação russa permite a compensação de horasnos locais em que as condições de produção tornam impossível observar olimite da jornada semanal de <strong>trabalho</strong> (CHETVERNINA et al., 2004).A compensação de horas também é permitida e tem si<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tada em outrasregiões. No Brasil, foi introduzida no decorrer da década de 1990, no rastrode um processo de desregulamentação justifica<strong>do</strong> pelo desejo de reduzircustos para o enfrentamento da competição internacional (SABOIA, 2002).E uma alteração recente da legislação trabalhista <strong>do</strong> Senegal permite que acompensação de horas seja acordada entre os parceiros sociais, embora talinovação tenha encontra<strong>do</strong> resistência por parte <strong>do</strong>s sindicatos, que preferem oregime de horas suplementares (NDIAYE, 2005). Entre os países asiáticos, naChina a compensação de horas é permitida em determina<strong>do</strong>s ramos (inclusivetransporte, serviços postais e de telecomunicações, aviação e pesca), emboraa legislação não contenha nenhuma diretriz sobre a extensão <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> dereferência (ZENG et al., 2005). E na República da Coreia, <strong>do</strong>is sistemas dejornada de <strong>trabalho</strong> flexível são permiti<strong>do</strong>s – os sistemas bissemanal e mensal,que permitem a compensação num perío<strong>do</strong> de duas semanas e de um mês,respectivamente (YOON, 2001).Onde se permite a compensação de horas, surge a necessidade de protegeros trabalha<strong>do</strong>res da exigência de cumprir jornadas excessivamente longasdurante certas partes <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de referência. Existe ainda a possibilidade deo sistema resultar em horários de <strong>trabalho</strong> sujeitos a variações substanciaise imprevisíveis e, dessa forma, conflitar com a vida familiar <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>rou com as preferências dele quanto à alocação <strong>do</strong> tempo. Certas legislaçõesde países em desenvolvimento buscam prevenir tais tipos de horários de <strong>trabalho</strong>.Algumas especificam os requisitos <strong>do</strong>s procedimentos para a a<strong>do</strong>çãode esquemas de compensação de horas. Algumas leis, por exemplo, exigemconsulta aos representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res ou à inspetoria <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. NaRepública da Coreia, a utilização de sistemas flexíveis de jornada de <strong>trabalho</strong>deve ser precedida de um acor<strong>do</strong> entre os representantes <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res e<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res; o limite semanal médio da República Dominicana só podeser estabeleci<strong>do</strong> com a autorização da autoridade governamental pertinente.Em contrapartida, em Cingapura, os trabalha<strong>do</strong>res, individualmente, podemacordar o limite de 44 horas como média para um perío<strong>do</strong> de duas semanas.Outra técnica de proteção bastante a<strong>do</strong>tada para evitar jornadas longas éespecificar um limite absoluto de horas que podem ser cumpridas em semanasindividuais de um perío<strong>do</strong> de referência. Ainda, essas espécies de proteçãoestão disponíveis em instrumentos legais de alguns países em desenvolvimento.O limite médio de 44 horas por semana em Cingapura, por exemplo, não


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento131permite jornadas superiores a 48 horas por semana. E na República da Coreia,o sistema bissemanal está sujeito ao máximo absoluto de 48 horas e o mensal,ao máximo de 56 horas.6.3.2 Flexibilidade e perío<strong>do</strong>s de descanso semanalUma área na qual o impacto social da flexibilização da jornada de <strong>trabalho</strong>tem-se destaca<strong>do</strong>, dan<strong>do</strong> ensejo, por vezes, a debates públicos veementes,são as situações de desrespeito aos perío<strong>do</strong>s de descanso semanal, por meioda permissão para a realização de formas mais extensivas de <strong>trabalho</strong> nessesperío<strong>do</strong>s. Como vimos no Capítulo 2, a designação de um ou <strong>do</strong>is dias comoperío<strong>do</strong> semanal de descanso, disponível em princípio para to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>rese discuti<strong>do</strong> naquele capítulo como méto<strong>do</strong> de limitação da jornada de<strong>trabalho</strong>, tem também constituí<strong>do</strong>, tradicionalmente, um objetivo com vistasà preservação de perío<strong>do</strong>s de tempo reserva<strong>do</strong>s para a comunidade como umto<strong>do</strong> (SUPIOT, 2001). Como notamos, o dia de descanso semanal é, talvez, amais profundamente enraizada das proteções tradicionais da duração de <strong>trabalho</strong>e quase to<strong>do</strong>s os países especificam um perío<strong>do</strong> mínimo de descansosemanal. A grande maioria desses países determina que coincida com o dia dedescanso habitual, seja ele uma sexta-feira ou um <strong>do</strong>mingo.Nos países em que a fixação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de repouso semanal foi alterada emanos recentes, duas direções foram tomadas: uma no senti<strong>do</strong> de estabelecer umperío<strong>do</strong> mais longo de descanso semanal, outra no de suspender a proibição<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em dias de descanso. Em alguns regimes que têm uma jornadasemanal de <strong>trabalho</strong> de seis dias, a evolução em torno <strong>do</strong> descanso semanalé no senti<strong>do</strong> de estendê-lo para <strong>do</strong>is dias. Na Malásia, a a<strong>do</strong>ção de uma jornadasemanal de cinco dias é uma das prioridades <strong>do</strong> órgão sindical máximo,o Congresso <strong>do</strong>s Sindicatos (NAGARAJ, 2004). Embora não esteja próximauma alteração da legislação, alguma evolução tem ocorri<strong>do</strong> no âmbito empresariale algumas organizações que antes a<strong>do</strong>tavam a jornada semanal de cincodias e meio ou de seis dias concederam a seu pessoal sába<strong>do</strong>s alterna<strong>do</strong>s comodia de repouso. De mo<strong>do</strong> mais notável, os servi<strong>do</strong>res públicos civis têm direitoagora a <strong>do</strong>is sába<strong>do</strong>s livres por mês e os serviços postais, bancos e empresasfinanceiras também a<strong>do</strong>taram esse acor<strong>do</strong>. E na República da Coreia, onde ostrabalha<strong>do</strong>res têm direito a meio dia num <strong>do</strong>s sába<strong>do</strong>s, um sistema de sába<strong>do</strong>slivres a cada duas semanas (bissemanal) foi incorpora<strong>do</strong> à legislação, permitin<strong>do</strong>às empresas fazer a compensação de horas por perío<strong>do</strong>s de duas semanas,com o sába<strong>do</strong> e o <strong>do</strong>mingo designa<strong>do</strong>s como dias de descanso (YOON, 2001).O segun<strong>do</strong> méto<strong>do</strong> que vem sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> em relação ao perío<strong>do</strong> de repousosemanal é liberar o dia de repouso, embora dentro de um limite de aplicaçãogeral. O <strong>trabalho</strong> durante o dia de repouso semanal foi sempre permiti<strong>do</strong>nos termos das legislações nacionais, em certos setores ou certas categoriasde trabalha<strong>do</strong>res, nos casos, por exemplo, de serviço urgente, de serviços deemergência, de interesse público ou de turismo. A tendência atual, no entanto,


132 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>é no senti<strong>do</strong> de ampliar as categorias para as quais se permite o <strong>trabalho</strong> no diade repouso. É o que ocorre, por exemplo, em vários países da Europa Centrale Oriental e o <strong>trabalho</strong> aos <strong>do</strong>mingos parece estar-se expandin<strong>do</strong> rapidamentena região, especialmente no setor <strong>do</strong> comércio varejista (VAUGHAN-WHITEHEAD (org.), 2005). No Chile, também, a introdução em certos setoresde horários de <strong>trabalho</strong> que incluem o <strong>do</strong>mingo como dia de <strong>trabalho</strong>obrigatório, exceto em <strong>do</strong>is <strong>do</strong>mingos de cada mês, atraiu a maior parte daatenção no debate a respeito de reformas legislativas recentes. Entre os paísescobertos por este relatório, o exemplo mais extrema<strong>do</strong> de divergência em relaçãoao modelo tradicional de repouso semanal é o da Jamaica, onde o Greenpaper on propolsals for the introduction of flexible works arrangements,de 2001, incluiu sugestão para tratar to<strong>do</strong>s os sete dias da semana como diasnormais de <strong>trabalho</strong> (TAYLOR, 2004).Nos locais em que surgiu a idéia de alterar leis que designam o <strong>do</strong>mingocomo dia de repouso, o debate incluiu contribuições de grupos religiosos.Emendas ao Código <strong>do</strong> Trabalho da Hungria, por exemplo, foram altamentecontroversas e envolveram não apenas demonstrações de massa comandadaspelos sindicatos, mas também a intervenção da Igreja Católica, que emitiu pronunciamentodeclaran<strong>do</strong> que os <strong>do</strong>mingos e os feria<strong>do</strong>s públicos deveriam serpreserva<strong>do</strong>s como dias não úteis para o <strong>trabalho</strong> (GALASI, 2002). No Chile,também, os representantes da Igreja Católica enfatizaram os efeitos negativosde jornadas longas e <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> aos <strong>do</strong>mingos para as famílias e pediram queo <strong>do</strong>mingo fosse reserva<strong>do</strong> como dia de repouso (ECHEVERRÍA, 2002). Ena Jamaica, diversas denominações cristãs se envolveram no debate sobre o<strong>trabalho</strong> aos <strong>do</strong>mingos, inclusive em fóruns consultivos. Externaram em princípioseu apoio a jornadas flexíveis, mas se opuseram a iniciativas destinadas atratar os <strong>do</strong>mingos, ou os sába<strong>do</strong>s no caso da Igreja Adventista <strong>do</strong> Sétimo Dia,como parte da semana de <strong>trabalho</strong> (TAYLOR, 2004).6.3.3 Trabalho em tempo parcial e outros ajustes “incomuns” deduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>O <strong>trabalho</strong> em tempo parcial está entre as principais medidas que devemser utilizadas nos países industrializa<strong>do</strong>s como forma de flexibilidade da jornadade <strong>trabalho</strong> (ver, por exemplo, FAGAN e O’REILLY, 1998). Como vimosno Capítulo 1, muitos indivíduos nos países em desenvolvimento cumpremjornadas de <strong>trabalho</strong> curtas, de menos de 35 horas por semana. Todavia, comose vê no Capítulo 5, esses trabalha<strong>do</strong>res tendem a se concentrar na economiainformal. Empregos da economia informal intencionalmente designa<strong>do</strong>s paraenvolver <strong>trabalho</strong> regular em tempo parcial são muito mais raros. Nos novosEsta<strong>do</strong>s Membros da UE, por exemplo, o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial é limita<strong>do</strong>,principalmente de forma involuntária, e realiza<strong>do</strong> basicamente por aposenta<strong>do</strong>s,pessoas com deficiência, jovens que se iniciam no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>e desemprega<strong>do</strong>s que recebem benefícios da seguridade social, mas estão em


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento133busca de renda suplementar (VAUGHAN-WHITEHEAD (org.), 2005). A presençalimitada de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial nos países em desenvolvimentopode ser atribuída basicamente à sua repercussão na renda <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res,porque os salários relativamente mais baixos pagos aos que trabalham em jornadasmais curtas não são suficientes para o sustento <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e desuas famílias (TANG e COUSINS, 2005; VAUGHAN-WHITEHEAD, 2005).Em alguns países, contu<strong>do</strong>, a promoção <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcial temsetorna<strong>do</strong> tema central das políticas sociais e de emprego. O papel que o <strong>trabalho</strong>em tempo parcial tem desempenha<strong>do</strong>, em alguns países europeus, paraencorajar grupos com baixo nível de representação, em particular as mulheres,a ingressar no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> reproduz-se em alguns países em desenvolvimento,inclusive a Malásia e o Chile, como se discutirá em seguida, nocontexto <strong>do</strong> impacto <strong>do</strong>s ajustes de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> sobre a igualdade entreos sexos. No entanto, a iniciativa complementar de estabelecer tratamentoisonômico para os trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial parece muito menos firmeem outras regiões, embora comece a ser aplicada em alguns países. As sugestõesde políticas de <strong>trabalho</strong> flexível apresentadas pelo governo da Jamaica em2001, por exemplo, preveem aumento no <strong>trabalho</strong> em tempo parcial vincula<strong>do</strong>a benefícios como seguro de vida e saúde, licença para tratamento de saúde eférias anuais (TAYLOR, 2004).O <strong>trabalho</strong> noturno e o <strong>trabalho</strong> em turnos não parecem fundamentais paraos debates em curso a respeito de políticas sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos paísesem desenvolvimento. No entanto, são certamente parte das políticas deflexibilidade em alguns países. Um exemplo é o da Hungria, onde emendas recentesao Código <strong>do</strong> Trabalho planejadas para promover a flexibilidade da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> impuseram uma redução <strong>do</strong> salário suplementar obrigatóriopara o <strong>trabalho</strong> noturno (GALASI, 2002). Existem também, em alguns países,sinais de alguma relutância quanto ao <strong>trabalho</strong> em turnos e à noite, inclusivepor causa da relação <strong>trabalho</strong>-família. Estu<strong>do</strong>s de casos realiza<strong>do</strong>s nos novosEsta<strong>do</strong>s Membros da UE, por exemplo, mostraram trabalha<strong>do</strong>res opon<strong>do</strong>-se areduções das horas extras, não apenas devi<strong>do</strong> à perda de renda, mas tambémpela tendência de substituir as horas suplementares pelo <strong>trabalho</strong> em turnos,inclusive à noite (VAUGHAN-WHITEHEAD (org.), 2005).Esquemas de horário flexível, que permitem aos trabalha<strong>do</strong>res um grau decontrole sobre as horas que fazem, desde que trabalhem cada dia um númerobásico e determina<strong>do</strong> de horas, e os mais sofistica<strong>do</strong>s esquemas de bancode horas estão igualmente começan<strong>do</strong> a granjear interesse nos países em desenvolvimento,pelo menos no âmbito das políticas (ver o Capítulo 4 sobre oimpacto desses tipos de flexibilidade na vida familiar). Em alguns países, porexemplo, leis trabalhistas foram emendadas para facilitar e regular o horárioflexível. Na Federação Russa, a legislação permite esses esquemas desde quehaja acor<strong>do</strong> com o emprega<strong>do</strong>r; o esquema normal não seja possível ou efetivo;e nos casos em que eles podem assegurar uma utilização mais efetiva <strong>do</strong>


134 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>tempo e melhorar a eficiência. A legislação russa também permite especificamenteo uso <strong>do</strong> horário flexível por mulheres com filhos e inclui uma previsãode tratamento isonômico que habilita os trabalha<strong>do</strong>res que o utilizam às mesmascondições <strong>do</strong>s demais trabalha<strong>do</strong>res no que tange a classificação e remuneração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, benefícios e outros direitos <strong>do</strong> emprego. Na República daCoreia, da mesma forma, o horário flexível é incentiva<strong>do</strong> pela Lei das Normas<strong>do</strong> Trabalho, na qual é denomina<strong>do</strong> “sistema de horas discricionário”. Requerseaos emprega<strong>do</strong>res que acordem com os representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res oconteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s esquemas, inclusive a extensão <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de cálculo, o númerode horas básico e o flexível. Na Jamaica, os regulamentos <strong>do</strong> setor públicoforam recentemente emenda<strong>do</strong>s para introduzir o horário flexível para os servi<strong>do</strong>respúblicos civis (TAYLOR, 2004). E, no Senegal, recentes emendas de“flexibilidade” ao Código <strong>do</strong> Trabalho incluíram uma variante de horário flexívelconhecida como “horas individualizadas” (NDIAYE, 2005).Esquemas de horário flexível parecem não ser largamente utiliza<strong>do</strong>s, naprática, nos países em transição e em desenvolvimento, embora existam sinaisde sua presença em alguns deles. O estu<strong>do</strong> nacional relativo ao Brasilrelata acor<strong>do</strong>s para experiência com banco de horas, inclusive um ajuste pioneiroentre a Scandia <strong>do</strong> Brasil Ltda. e o Sindicato <strong>do</strong>s Metalúrgicos de SãoBernar<strong>do</strong> <strong>do</strong> Campo, concluí<strong>do</strong> em maio de 1996 (SABOIA, 2002). Além disso,pesquisa realizada para o estu<strong>do</strong> relativo à Jamaica demonstra interesse detrabalha<strong>do</strong>res individuais por esquemas de horário flexível. Mais de 80% <strong>do</strong>semprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> levantamento sobre pequenas empresas expressaram interesseem esquemas que lhes permitissem variar o início e o fim de suas jornadas de<strong>trabalho</strong> (TAYLOR, 2004).As outras formas de acor<strong>do</strong> sobre duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> que ganharamdestaque nos países industrializa<strong>do</strong>s não parecem ter prospera<strong>do</strong> tão bemnos países em desenvolvimento e em transição num desempenha<strong>do</strong> papel importantenos debates sobre políticas ou em reformas legislativas. Uma exceçãoé o interesse por jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> compactas que surgiu naRepública Tcheca, onde alguns sindicatos pediram a introdução da semana dequatro dias de 9 ou 10 horas de <strong>trabalho</strong> por dia. (BERKOVSKY et al., 2002).E na Hungria, emendas feitas ao Código de Trabalho em 2001 permitiramaos emprega<strong>do</strong>s habilitar-se à jornada de sobreaviso, com algumas limitações,inclusive a de que os trabalha<strong>do</strong>res têm o direito de ser informa<strong>do</strong>s com umasemana de antecedência sobre a chamada para trabalhar, fican<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong>sujeito a limites horários diários e semanais (GALASI, 2002).6.3.4 Flexibilidade em por <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>rOs objetivos mais frequentemente alega<strong>do</strong>s nos países em desenvolvimentopara justificar a compensação de horas e outras medidas de flexibilidadesão aqueles mais cita<strong>do</strong>s nos países da OCDE – avanço de produtividade ecompetitividade e promoção <strong>do</strong> emprego. Além disso, assim como ocorreu nos


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento135países industrializa<strong>do</strong>s, os apoios mais importantes para as medidas no senti<strong>do</strong>da flexibilização da jornada de <strong>trabalho</strong> vieram <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res e as principaisformas de flexibilidade aí compreendidas foram as que eles se inclinam apreferir. Tanto na República da Coreia como no Senegal, por exemplo, foramos emprega<strong>do</strong>res que tomaram a iniciativa de reinvidicar as formas de flexibilidadefinalmente incorporadas à legislação (NDIAYE, 2005; YOON, 2001).As reações das organizações de trabalha<strong>do</strong>res às mudanças que estão sen<strong>do</strong>propostas têm si<strong>do</strong> com frequência hostis ou indiferentes. Na República daCoreia, a apresentação de esquemas de compensação de horas sofreu oposição<strong>do</strong>s sindicatos, que temiam que elas pudessem dar ensejo a abusos ou causarimpactos negativos na saúde e na segurança. Na Federação Russa, os sindicatosfederais têm ti<strong>do</strong> atitude negativa em relação à flexibilidade da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, principalmente por causa da preocupação quanto a seus impactossobre os salários (CHETVERNINA et al., 2004). Não obstante, a posição <strong>do</strong>ssindicatos russos parece estar lentamente mudan<strong>do</strong> e as suas exigências maisrecentes visam a uma regulamentação rigorosa das jornadas de <strong>trabalho</strong> flexíveiscombinada com um papel mais amplo para a negociação coletiva.Embora inicialmente sejam enfatizadas as vantagens que a duração flexível<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> proporciona ao emprega<strong>do</strong>r, a percepção da flexibilidade comobenefício tanto para trabalha<strong>do</strong>res quanto para emprega<strong>do</strong>res está presente emum número limita<strong>do</strong> de países em desenvolvimento. Em contrapartida, essapercepção parece mais difundida na Europa Central e Oriental, principalmentepela influência da UE. Na República Tcheca, o Plano de Ação Nacional, apresenta<strong>do</strong>como parte da Estratégia Europeia <strong>do</strong> Emprego, apoia formas flexíveisde acor<strong>do</strong>s de emprego e de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> que equilibrem as necessidades<strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (BERKOVSKY et al., 2002). Esseobjetivo também fez parte de política de governo <strong>do</strong> Senegal, na qual se incluiuentre os propósitos de reformas legislativas recentes a possibilidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>resadaptarem seus horários de <strong>trabalho</strong> à vida pessoal.Em alguns países, as opções individuais para acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>também se refletem nas medidas legislativas. Diversas leis concedemàs mulheres grávidas o direito de recusar a prestação de horas extras. NaFederação Russa, é necessário que as mães com filhos menores de três anosconcordem em fazer horas extras. Outros grupos sujeitos a limitações relativasao <strong>trabalho</strong> extraordinário incluem os trabalha<strong>do</strong>res com deficiência, cujaanuência é exigida na Lituânia; e estudantes, que têm proteção semelhante naBulgária. Na Federação Russa, o <strong>trabalho</strong> em horas extras só é permiti<strong>do</strong> coma concordância tanto <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res individualmente quanto de seus representantes.E na Jamaica, a proposta <strong>do</strong> governo sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>,formulada em 2001, o Green paper on propolsals for the introduction offlexible work arrangements, inclui dispositivo para que o <strong>trabalho</strong> em horasextraordinárias seja feito de mo<strong>do</strong> voluntário, como forma de “proteger osemprega<strong>do</strong>s dessa perda de controle sobre seus horários de <strong>trabalho</strong> diários”


136 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>(TAYLOR, 2004). Direitos de “opção individual” semelhantes podem aplicarseao <strong>trabalho</strong> nos dias de repouso semanal. Em diversos países, por exemplo,exige-se a concordância das mulheres grávidas para trabalharem no dia de repouso.Prerrogativa semelhante, na Letônia, estende-se às mães por um perío<strong>do</strong>especifica<strong>do</strong> após o parto. E na Lituânia exige-se, para o <strong>trabalho</strong> no diade repouso, consentimento <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que cuidam de filho com menosde 14 anos de idade ou de filho com deficiência com idade inferior a 16 anos.6.3.5 A amplitude <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s de duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Apesar dessas iniciativas em <strong>do</strong>cumentos sobre políticas e em leis concernentesa políticas para facilitar e desenvolver a flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>,a extensão em que tais medidas são postas em prática parece limitada.Berkovsky et al. assinalam, por exemplo, que embora os <strong>do</strong>cumentos de políticatchecos tratem de flexibilidade, o tema não atraiu atenção generalizada e nãotem suscita<strong>do</strong> discussões importantes entre os parceiros sociais e o governo,nem modificações legais (2002). De igual sorte na Jamaica, a despeito de intermitentese acaloradas discussões sobre políticas, modificações legais ainda nãoparecem próximas (TAYLOR, 2004). E na Malásia, entrevistas com representantesde emprega<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res mostraram que eles concordam com ofato de que os ajustes sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> não estão mudan<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong>significativo. (NAGARAJ, 2004).Fator fundamental para a limitada utilização dessas formas de flexibilização<strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento e em transição parece sera ampla disponibilidade de uma série de alternativas, em particular as horas extrase o <strong>trabalho</strong> informal. Na Europa Central e Oriental, por exemplo, não rarose pensou em atingir a flexibilização tanto pela criação de empregos informaisquanto pelas jornadas de <strong>trabalho</strong> longas (CHETVERNINA et al., 2004; TANGe COUSINS, 2005; VAUGHAN-WHITEHEAD (org.), 2005). Na República daCoreia, embora os acor<strong>do</strong>s flexíveis estejam sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s de forma crescente,os emprega<strong>do</strong>res podem ainda recorrer a vários tipos de <strong>trabalho</strong> não comunse fazer frequentes e amplas incursões pelo <strong>trabalho</strong> em horas suplementares,apesar de que o impacto da recente diminuição da jornada de <strong>trabalho</strong> semanalregulamentar ainda esteja por ser senti<strong>do</strong> (YOON, 2001).No que diz respeito à compensação de horas, a amplitude em que essatécnica está efetivamente sen<strong>do</strong> usada é difícil de se verificar, da<strong>do</strong> o estágioatual da pesquisa. Todavia, alguns <strong>do</strong>s relatórios nacionais prepara<strong>do</strong>s para opresente estu<strong>do</strong> sugerem que não está muito difundida. O esquema de horasanualizadas da República Tcheca parece estar restrito aos setores agrícola ede construção cívil (BERKOVSKY et al., 2002). Na República da Coreia, adeterminação de medidas para compensação de horas tem si<strong>do</strong> menor <strong>do</strong> queinicialmente espera<strong>do</strong>: somente 13,4% das empresas a<strong>do</strong>taram o sistema bissemanale apenas 1,9% utilizam o sistema mensal. Ademais, como discuti<strong>do</strong> naseção precedente, o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial não se tem amplia<strong>do</strong> na econo-


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento137mia formal, principalmente por causa <strong>do</strong>s baixos salários.De forma igualmente parcial, a adesão aos mo<strong>do</strong>s tradicionais de organizara duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> pode resultar de baixos níveis de percepção e conhecimentodas várias formas de flexibilidade existentes. Em diversos países,parece haver uma ampla falta de conhecimento e até confusão sobre a naturezada duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e sobre os tipos de jornada que acarreta.Entrevistas com organizações de emprega<strong>do</strong>res e sindicatos da Malásia, porexemplo, mostraram diferenças consideráveis de compreensão da expressão“<strong>trabalho</strong> flexível” (Nagaraj, 2004). Isso pode ser igualmente verdadeirono que tange aos trabalha<strong>do</strong>res individualmente considera<strong>do</strong>s. Na Jamaica, porexemplo, mais de metade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res entrevista<strong>do</strong>s para este relatórioconfessaram não ter conhecimento algum sobre acor<strong>do</strong>s de duração flexível <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> (TAYLOR, 2004).6.4 Trabalho-família e igualdade de gêneroUm aspecto <strong>do</strong>s ordenamentos da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> acolhi<strong>do</strong> pelas políticaspertinentes <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s, durante a última parte <strong>do</strong> séculopassa<strong>do</strong>, é que eles concorrem para que os trabalha<strong>do</strong>res consigam harmonizarseus empregos com a vida familiar. Por conseguinte, esses arranjos podem sermolda<strong>do</strong>s para permitir que os trabalha<strong>do</strong>res realizem melhor esse equilíbrio(ver, p. ex., FAGAN, 2004). A necessidade de ajudar os trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s paísesem desenvolvimento a cuidar de seus filhos ou de outros membros da famíliaé igualmente impositiva. Na verdade, está-se tornan<strong>do</strong> cada vez mais urgenteem face da tendência, resumida no Capítulo 4, de uma quantidade crescentede mulheres estar ingressan<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong>. Ademais,nos países que estão no centro da pandemia HIV/AIDS, cuidar <strong>do</strong>s <strong>do</strong>entes eagonizantes é responsabilidade assumida por vários trabalha<strong>do</strong>res, muitos <strong>do</strong>squais combinam seu <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> com o cuida<strong>do</strong> não apenas de suafamília imediata, mas também de membros <strong>do</strong>entes da família ampliada, deamigos e <strong>do</strong>s filhos órfãos de parentes (HEYMANN, 2005).A ausência de políticas para a dicotomia <strong>trabalho</strong>-família, a par de uma estritadivisão <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico entre os sexos, impede as mulheres de participaremda economia formal, direcionan<strong>do</strong>-as para o <strong>trabalho</strong> não remunera<strong>do</strong>no ambiente familiar ou para a economia informal. Na República da Coreia,por exemplo, jornadas longas são associadas com baixos índices de participaçãofeminina, impelin<strong>do</strong> as mulheres a ficar fora <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> e a assumirem tempo integral o cuida<strong>do</strong> familiar (LEE, 2003). De maneira similar, orápi<strong>do</strong> declínio <strong>do</strong>s índices de participação das mulheres no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>em alguns países da Europa Central e Oriental tem si<strong>do</strong> em parte atribuí<strong>do</strong>à retirada, de muitos locais de <strong>trabalho</strong> durante o perío<strong>do</strong> de transição, <strong>do</strong>sapoios para o equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família (VAUGHAN-WHITEHEAD, 2005).Em contraposição, na Eslovênia, onde um eleva<strong>do</strong> nível de dispositivos acessíveisde atenção à criança sobreviveu à era comunista, somente 12% das mães


138 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>se dedicam em tempo integral ao cuida<strong>do</strong> familiar (TANG e COUSINS, 2005).Esses tipos de preocupação apenas começam a manifestar-se nos países emdesenvolvimento. Em alguns, existe interesse nas medidas a<strong>do</strong>tadas pelos paísesindustrializa<strong>do</strong>s, inclusive as iniciativas que permitem que os acor<strong>do</strong>s de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> desempenhem a função de facilitar o equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família,possibilitan<strong>do</strong> às trabalha<strong>do</strong>ras ter seus filhos e depois retornar ao <strong>trabalho</strong>, amamentar,cuidar <strong>do</strong>s bebês durante os primeiros meses de vida e além destes, edar assistência a outros membros da família. Medidas que nos países industrializa<strong>do</strong>sforam vinculadas ao equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família, tais como esquemas dehorário flexível, licenças para amamentar e para atender emergências familiaresparecem não se terem difundi<strong>do</strong>. Por exemplo, não obstante a importância daamamentação para a prevenção de <strong>do</strong>enças nas crianças, Heymann, numa sériede breves levantamentos em 180 países, descobriu que muitas mulheres ficamimpossibilitadas de amamentar por perío<strong>do</strong>s longos, em parte devi<strong>do</strong> à ausênciade flexibilidade em suas jornadas de <strong>trabalho</strong> (2005).O papel atribuí<strong>do</strong> ao <strong>trabalho</strong> em tempo parcial, em alguns países europeus,de facilitar o ingresso das mulheres no merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>, permitin<strong>do</strong>-lhescombinar o <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> com o de assistência, é outra políticaimportante que está sen<strong>do</strong> seguida em alguns países em desenvolvimento. NaMalásia, por exemplo, surgiram preocupações quanto ao fato de que a oferta de<strong>trabalho</strong> pode representar empecilho ao desenvolvimento (NAGARAJ, 2004).Tradicionalmente, a escassez de trabalha<strong>do</strong>res, na Malásia, tem si<strong>do</strong> enfrentadacom a importação de mão-de-obra estrangeira. Nos últimos anos, todavia,envidaram-se esforços para identificar maneiras de aumentar a participação dasmulheres na força de <strong>trabalho</strong>, numa tentativa de recrutar uma substancial proporçãodelas que não a integram no momento. O recente plano quinquenal <strong>do</strong>governo, o Oitavo Plano Malasiano, confirma o compromisso com o incrementoda participação das mulheres, embora não tenha havi<strong>do</strong> até agora evolução noplano legal sobre <strong>trabalho</strong> em tempo parcial. Na Hungria, também, o <strong>trabalho</strong> emtempo parcial tem si<strong>do</strong> fomenta<strong>do</strong> pelo governo pela mesma razão (GALASI,2002); e forma similar de política está sen<strong>do</strong> buscada no Chile para incrementaro emprego tanto das mulheres quanto <strong>do</strong>s jovens (Echeverría, 2002).Esses tipos de política podem estar causan<strong>do</strong> impacto em alguns setores.Na Europa Central e Oriental, por exemplo, embora seja limitada a flexibilidadedas jornadas de <strong>trabalho</strong>, há sinais de que as mulheres, no setor públicoe em certas atividades <strong>do</strong> setor terciário, estão cumprin<strong>do</strong> jornadas mais curtase conseguin<strong>do</strong> combinar com êxito o <strong>trabalho</strong> e a família (VAUGHAN-WHITEHEAD, 2005). Em muitos países em desenvolvimento, porém, comose discutiu na seção anterior, o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial não é amplamenteacessível, além de ser irrealista, visto que pode reduzir de mo<strong>do</strong> substanciala renda familiar. Uma preocupação adicional que se insinua nas políticas deemprego que tratam <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcial é a de que existe, não raro,associação entre empregos em tempo parcial, salários e benefícios mais bai-


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento139xos, além de outros termos e condições de emprego insatisfatórios. Nos paísesem desenvolvimento, não há evidência empírica amplamente disponível daassociação entre <strong>trabalho</strong> em tempo parcial e por hora mais baixos salários,acesso a benefícios adicionais e seguro social e proteção <strong>do</strong> emprego (LEE eWOOD, adiante). Existe, no entanto, alguma indicação de que o mesmo padrãoestá presente em países em desenvolvimento. É o caso da República daCoreia, onde os trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial sofrem desvantagem em termosde promoções e de desenvolvimento profissional e seus salários parecemrepresentar menos de metade daqueles <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em tempo integral(LEE, 2003). Todavia, assegurar <strong>trabalho</strong> em tempo parcial de alta qualidade,com a determinação, por exemplo, <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcialterem tratamento comparável aos <strong>do</strong>s que laboram em tempo integral, parecealgo não amplamente leva<strong>do</strong> em consideração nos países em desenvolvimento.Uma exceção é a Jamaica, onde, como se referiu na Seção 6.4, o governo tembusca<strong>do</strong> a criação de empregos em tempo parcial que ofereçam benefícios aostrabalha<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>s (TAYLOR, 2004).6.5 Políticas e prática: imposição, exclusão e a economia informalComo ressalta<strong>do</strong> no Capítulo 3, uma das questões fundamentais a respeito daspolíticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, nos países em desenvolvimento e em transição, éa amplitude com que influenciam a prática no local de <strong>trabalho</strong>. Trata-se de temaparticularmente importante nos locais onde essas políticas são implementadas soba forma de direitos legais para os trabalha<strong>do</strong>res individualmente falan<strong>do</strong>. Ao estudaressa relação, valeu-se o Capítulo 3 da noção de “taxa de observância” ao avaliara influência <strong>do</strong>s limites de jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> conti<strong>do</strong>s na legislaçãode duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Descobriu que uma proporção significativa <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s,em muitos países, trabalha além desses limites, proporção essa que em algunscasos excede 40% da força de <strong>trabalho</strong> (ver também LEE e McCANN, adiante).Essa pesquisa sugere que um desafio importante para a efetividade das políticasde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é encontrar meios de assegurar que os dispositivoslegais sejam observa<strong>do</strong>s na prática. Além disso, esse é um problema que podeser ti<strong>do</strong> como de maior importância <strong>do</strong> que os padrões nas jornadas semanais eque parece, na perspectiva <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s nacionais realiza<strong>do</strong>s para este relatório,relevante para outras medidas legais. Parecem ser frequentemente ignora<strong>do</strong>s,por exemplo, direitos previstos na legislação ao pagamento de adicionais peloserviço extraordinário. Horas extras não pagas são comuns na Hungria, naRepública Tcheca e também na Federação Russa, onde não menos de um terçoou metade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res deixam de receber compensação pelo <strong>trabalho</strong>em horas suplementares (BERKOVSKY, 2002; CHETVERNINA et al, 2004;GALASI, 2002). Na China, também, pesquisas com empresas e emprega<strong>do</strong>srealizadas para este relatório verificaram que a remuneração adicional pelo<strong>trabalho</strong> extraordinário não estava sen<strong>do</strong> paga a cerca de metade <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>sque realizaram horas suplementares em dias úteis e a quase um terço <strong>do</strong>s


140 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>que o fizeram em feria<strong>do</strong>s (ZENG, 2005). Além disso, descobriu-se que váriasempresas ofereciam formas alternativas de compensação, não previstas na lei,tais como trocas de turno, modificações no revezamento de turnos e outrasrecompensas “caseiras”. No entanto, de forma contrastante, os levantamentosfeitos no Senegal sugerem que a remuneração adicional de horas extras é habitualmentepaga (NDIAYE, 2004).Dispositivos que determinam que o <strong>trabalho</strong> extraordinário seja voluntárioparecem também largamente desrespeita<strong>do</strong>s em alguns países. No Chile,por exemplo, onde as horas suplementares só deveriam ser feitas com a concordância<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, estima-se que 10% das empresas determinam sejamfeitas sem prévia anuência (ECHEVERRÍA, 2002). Na República da Coreia,também, há indícios de emprega<strong>do</strong>res que exercem pressão considerável sobreseus emprega<strong>do</strong>s para que trabalhem além da jornada normal (YOON, 2001). Eas normas proibin<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong> em dias de repouso semanal e feria<strong>do</strong>s parecemser amplamente desconsideradas na Jamaica, como o são aquelas que proíbemàs mulheres o <strong>trabalho</strong> além da jornada normal ou noturno (TAYLOR, 2004). Ograu de obediência parece, contu<strong>do</strong>, variar, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> porte das empresase da presença de sindicatos. Na República Tcheca, por exemplo, desvios da leiparecem particularmente prováveis em pequenas empresas privadas sem presençade sindicato; na Hungria, em pequenas e médias empresas e em estabelecimentosmaiores não sindicaliza<strong>do</strong>s (BERKOVSKY, 2002; GALASI, 2002).É difícil determinar os motivos fundamentais que levam ao afastamentodesses e de outros padrões de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em determina<strong>do</strong>s paísese ainda está ser feita uma pesquisa substantiva a esse respeito. Está claro,entretanto, que uma série de fatores pode influir nesse processo, poden<strong>do</strong> secitar a ênfase no cumprimento da lei, o grau de consciência quanto aos direitos,os desvios das normas principais permiti<strong>do</strong>s por medidas legai, e a extensãoe tratamento <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no setor informal. Os estu<strong>do</strong>s nacionais utiliza<strong>do</strong>spara este livro oferecem um ponto de partida para alguns detalhes desse tipo.Debilidade na imposição da lei, por exemplo, é tida como fator para o descasocom os padrões estatutários tanto na Federação Russa quanto na República daCoreia e a capacidade limitada da fiscalização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> tem si<strong>do</strong> ressaltadano Senegal (CHETVERNINA, 2004; NDIAYE, 2005; YOON, 2001).A falta de capacidade de ler os textos legais e a complexidade destes podeigualmente contribuir para esse esta<strong>do</strong> de coisas. Na Hungria, afirma-se que oCódigo <strong>do</strong> Trabalho é, em larga medida, incompreensível para o público emgeral; e a experiência da China dá a entender que a insuficiente compreensãoda lei por parte <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res constitui obstáculo para a implementação dasnormas de <strong>trabalho</strong> extraordinário (GALASI, 2002; ZENG, 2005). Além disso,o não cumprimento das leis de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> pode ser parcialmenteatribuí<strong>do</strong> ao aspecto cultural mais amplo da contemporização com a legislaçãotrabalhista. O descaso com a lei na Federação Russa, por exemplo, que parecehaver-se enraiza<strong>do</strong> durante o perío<strong>do</strong> de transição que se seguiu ao modelo


Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento141soviético, está em tal nível que tem si<strong>do</strong> caracteriza<strong>do</strong> como “niilismo legal”(CHETVERNINA, 2004). Na República da Coreia, pesquisa recente descobriuque uma proporção substancial <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res acredita que devem fazer <strong>trabalho</strong>extraordinário se requeri<strong>do</strong>, com ou sem pagamento suplementar; e entreos trabalha<strong>do</strong>res da área administrativa e os profissionais, jornadas longas sãoaltamente valorizadas como indicativo de compromisso com seus emprega<strong>do</strong>res(ver LEE, 2003).Outro ponto importante para a eficácia <strong>do</strong>s direitos concernentes ao <strong>trabalho</strong>,inclusive os relativos à jornada, é o alcance da legislação pertinente, e particularmenteo alcance da exclusão de certos grupos de trabalha<strong>do</strong>res da coberturalegal ou que estão destina<strong>do</strong>s a um nível mais baixo de proteção. No que dizrespeito às exclusões na legislação sobre tempo de <strong>trabalho</strong>, a técnica de isentaros gerentes <strong>do</strong>s limites de jornadas, comum nos países industrializa<strong>do</strong>s, tambémo é na legislação de outras regiões. Mais corrente nas leis <strong>do</strong>s países em transiçãoe em desenvolvimento é, contu<strong>do</strong>, o tratamento da<strong>do</strong> aos trabalha<strong>do</strong>resengaja<strong>do</strong>s no “<strong>trabalho</strong> intermitente”, caracteriza<strong>do</strong> por envolver substanciaisperío<strong>do</strong>s de inatividade, ou por não requerer a presença <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> no localde <strong>trabalho</strong>. Esses trabalha<strong>do</strong>res são frequentemente sujeitos a limites maisfrouxos de jornada (ver mais adiante McCANN, 2004). Os seguranças e emprega<strong>do</strong>s<strong>do</strong>mésticos destacam-se por cumprir as jornadas mais longas em diversospaíses, não apenas por meio de exceções <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> intermitente, mas tambémde exclusões específicas. É significativo, portanto, que não raro se considere queessas duas categorias cumprem jornadas muito longas, ponto esse ressalta<strong>do</strong> noCapítulo 5. Em contraposição, houve, no Chile, progresso no senti<strong>do</strong> da exclusão<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> intermitente, que antes não estava sujeito aos limites da jornadaestatutária e agora o está, com algumas exceções (ECHEVERRÍA, 2002).Em contraste com as exceções especificadas na legislação, o emprego disfarça<strong>do</strong>representa uma tentativa de escapar inteiramente <strong>do</strong> regime estatutário,designan<strong>do</strong> os trabalha<strong>do</strong>res como presta<strong>do</strong>res de serviço independentes enão como emprega<strong>do</strong>s. Essa técnica parece ter larga utilização nos países emtransição e em desenvolvimento, onde existe evidência de que os trabalha<strong>do</strong>ressão frequentemente emprega<strong>do</strong>s mediante contratos civis ou comerciais, emboratrabalhem de acor<strong>do</strong> com as definições legais de emprego. (VAUGHAN-WHITEHEAD, 2005). Esses trabalha<strong>do</strong>res podem permanecer no mesmo empregoenquanto trocam de contrato ou firmar um contrato comercial adicionalpara realizar uma atividade diferente daquela exercida sob o contrato de emprego.Embora a exclusão das pequenas empresas seja mais evidente em outrasáreas da legislação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, uma exceção importante, no caso presente, é ada legislação coreana, que isenta <strong>do</strong>s limites de jornadas empresas com menosde cinco emprega<strong>do</strong>s (LEE e WOOD, adiante).Finalmente, trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor informal que não são genuinamente autônomosserão cobertos pelos regimes de lei trabalhista da maioria <strong>do</strong>s países.Todavia, é improvável que vejam seus direitos impostos pelas agências gover-


142 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>namentais ou pelo Poder Judiciário. Mas, como vimos no Capítulo 5, as economiasinformais de muitos países em desenvolvimento abrigam vasto número detrabalha<strong>do</strong>res, cujas jornadas podem ser muito longas. O desafio das políticas deduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é, desse mo<strong>do</strong>, melhorar as condições desses trabalha<strong>do</strong>res,inclusive suas jornadas de <strong>trabalho</strong>, seja por meio da garantia <strong>do</strong> cumprimentode seus direitos legais, seja pela formalização, ou ainda com o auxílio detécnicas que incorporem ambos os objetivos. Apesar de avanços em termos deprovidências para estender a proteção social aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor informal,parece haver até agora pouca evidência de iniciativas dirigidas especificamenteà melhoria das jornadas de <strong>trabalho</strong> (FENWICK et al., 2006). Uma série de sugestõesde como atingir tal propósito, que começam a ser debatidas na literaturaconcernente à legislação trabalhista, serão consideradas no próximo capítulo.6.6. ConclusõesO Capítulo 2 revelou que, ao longo da década passada, os países emdesenvolvimento e em transição tenderam ora a perseverar com os padrõeslegais existentes que limitam a jornada semanal de <strong>trabalho</strong> normal, ora atomar medidas para reduzi-los. O Capítulo 3, no entanto, confirmou que, apesarde tais medidas, as jornadas de <strong>trabalho</strong> de muitos indivíduos permanecempreocupantemente elevadas. O presente capítulo examinou duas das razõespara jornadas longas nos países em desenvolvimento, ressaltan<strong>do</strong>, primeiro,que amiúde são necessárias para os trabalha<strong>do</strong>res ganharem uma remuneraçãodecente e, em segun<strong>do</strong> lugar, que podem funcionar como substituto de outrastécnicas para o fim de aumentar a produtividade.O capítulo voltou-se, então, para o objetivo mais recente das políticas detempo <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, o de assegurar flexibilidade às jornadas, o qual se reveladestaca<strong>do</strong> em vários países, ainda que não raro mais na retórica <strong>do</strong> que narealidade. Parece que, em muitos países, esses mo<strong>do</strong>s “formais” de flexibilizaçãonão são altamente influentes na prática <strong>do</strong> local de <strong>trabalho</strong>, em razãoda disponibilidade de méto<strong>do</strong>s clandestinos, tais como a confiança no <strong>trabalho</strong>extraordinário ou o emprego informal. Ademais, formas de flexibilizaçãoorientadas para o interesse <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r não são tão salientes quanto aquelastradicionalmente preferidas pelos emprega<strong>do</strong>res. O <strong>trabalho</strong> em tempo parcialestá sen<strong>do</strong> estimula<strong>do</strong> em alguns países, inclusive por favorecer o equilíbrio<strong>trabalho</strong>-família, mas permanece relativamente raro, da<strong>do</strong> o baixo nível salarial<strong>do</strong>s países em desenvolvimento. Além disso, os da<strong>do</strong>s sobre as condiçõesde <strong>trabalho</strong> nos empregos de tempo parcial mostram-se escassos, como o sãoas providências para lhes assegurar qualidade. Finalmente, os fatores que contribuempara a divergência entre os dispositivos legais sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>e os arranjos efetivamente feitos nesse campo foram recapitula<strong>do</strong>s e esse éum tema a que se vai retornar no próximo capítulo.


7 Resumo e implicações para aspolíticasOs capítulos anteriores examinaram a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em todas aspartes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> em várias perspectivas: desde os marcos regulatórios e aspolíticas nacionais sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> até as tendências das jornadasde <strong>trabalho</strong> efetivas, bem como abordaram as consequências da terciarização eda informalidade sobre as jornadas de <strong>trabalho</strong> até as experiências específicasde diferentes grupos de trabalha<strong>do</strong>res, tais como os trabalha<strong>do</strong>res com responsabilidadesfamiliares. Este capítulo final começará resumin<strong>do</strong> as principaisconclusões. Discutirá em seguida as implicações dessas conclusões para as políticasde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento e em transição,com base no marco político da “duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”, originalmentedesenvolvi<strong>do</strong> em nosso estu<strong>do</strong> anterior sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos paísesindustrializa<strong>do</strong>s (MESSENGER (org.), 2004). Em razão <strong>do</strong>s grandes hiatosentre o que se conhece sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e <strong>do</strong>s ordenamentos <strong>do</strong>tempo de <strong>trabalho</strong> nesses países, a presente discussão de políticas vai sugerirtambém algumas áreas para pesquisa futura e, finalmente, vai oferecer, a guisade conclusão, alguns comentários sobre o caminho que se abre para a duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> decente em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>.7.1 Resumo das principais conclusõesA primeira seção deste capítulo resume as principais conclusões decada um <strong>do</strong>s capítulos precedentes de nosso estu<strong>do</strong>. O Capítulo 2 começouexaminan<strong>do</strong> uma das áreas principais da política de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, alimitação das jornadas. Focalizou as mudanças <strong>do</strong>s padrões legais nessa área,com o propósito de avaliar a evolução deles na época em que surgiram receiosa respeito da globalização econômica e de seus impactos sobre as condiçõeslaborais, inclusive a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. O capítulo examinou inicialmenteo significa<strong>do</strong> das duas normas principais para a limitação da jornada semanalde <strong>trabalho</strong>, as semanas de 40 horas e de 48 horas, enfocan<strong>do</strong> sua presençanos modelos internacionais. Valeu-se então da pesquisas sobre legislaçãorealizada pela <strong>OIT</strong> ao longo <strong>do</strong>s últimos 50 anos e de um projeto de pesquisaque <strong>do</strong>cumenta e compara as leis da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> existentes, em fasede realização pelo Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong>,


144 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>com a finalidade de examinar a evolução e o estágio atual das jornadas de<strong>trabalho</strong>. Pode-se identificar ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> uma convergência emrelação ao limite de jornada semanal em direção a um amplo consenso deque a semana de 40 horas constitui o nível apropria<strong>do</strong>. Existem, contu<strong>do</strong>,substanciais diferenças regionais, ressaltan<strong>do</strong>-se a presença de longas jornadasna América Latina e progressos desiguais na redução <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong> naÁsia e no Pacífico. O Capítulo 2 concluiu não haver evidência de uma “corrida”pela redução nos padrões legais, mas assinala ser necessário comparar asnormas legais com as jornadas efetivas, para se ter uma visão mais fidedignade sua influência.Dan<strong>do</strong> sequência ao exame das estruturas regulatórias da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>,passamos em revista, no Capítulo 3, a jornada de <strong>trabalho</strong> efetiva numaperspectiva global. Notamos, em primeiro lugar, que a história das jornadas de<strong>trabalho</strong> nos países industrializa<strong>do</strong>s revela que os avanços são muito irregulares,o que torna quase impossível identificar um padrão geral. Segun<strong>do</strong>, numaperspectiva comparativa, parece não ter havi<strong>do</strong> muita mudança nas diferençasentre países industrializa<strong>do</strong>s e em desenvolvimento no que tange à jornada média<strong>do</strong> setor manufatureiro. Tal análise, porém, não esclarece muito da realidadeda duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos <strong>do</strong>is grupos de países, haja vista que as jornadastendem a ser diversas entre os trabalha<strong>do</strong>res: nesses países, alguns indivíduosestão cumprin<strong>do</strong> jornadas muito longas, ao passo que outros, jornadas curtas.Em alguns casos, isso leva a uma situação em que não existe, na prática, uma“jornada padrão”. No Capítulo 3, como forma de demonstrar onde estamosagora no que diz respeito ao princípio, reconheci<strong>do</strong> há um século, da jornadasemanal de 48 horas, estimamos que cerca de 22% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, em to<strong>do</strong>o mun<strong>do</strong>, trabalham mais de 48 horas por semana. Finalmente, consideran<strong>do</strong>que as normas legais podem não ser corretamente implementadas na prática,calculamos “índices de observância” para avaliar a influência prática dasnormas sobre a jornada semanal de <strong>trabalho</strong> e constatamos que tal índice ficaabaixo de 50% em alguns países. Com base nessa conclusão, estabeleceu-seum índice de “regulação de jornada de <strong>trabalho</strong> efetiva” a fim de apreendertanto os aspectos de direito quanto os de fato da legislação sobre a duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong>; o conteú<strong>do</strong> da legislação e sua influência na prática <strong>do</strong> local de <strong>trabalho</strong>.O resulta<strong>do</strong> sugere que se deve ter grande cautela ao aplicar os indica<strong>do</strong>resexistentes de regulação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> que não levem em consideração os aspectosde facto de tal regulamentação (p. ex., o Índice de Rigidez <strong>do</strong> Emprego <strong>do</strong>Banco Mundial).O Capítulo 4 repassou algumas das mudanças importantes na dinâmicada força de <strong>trabalho</strong> global, consideran<strong>do</strong> <strong>do</strong>is fatores demográficos chaves eque têm implicações importantes para a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> – gênero e idade.Primeiro, o gênero é claramente um fator crucial para a diferenciação das jornadasentre os trabalha<strong>do</strong>res. Em particular, embora as mulheres se engajemde forma crescente na força de <strong>trabalho</strong> remunerada, sua disponibilidade tem-


Resumo e implicações para políticas145poral para o <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> parece significativamente restrita pelo tempoque precisam dedicar às suas responsabilidades familiares e <strong>do</strong>mésticas. Noque tange à distribuição das jornadas, vemos <strong>do</strong>is padrões distintos com baseno gênero. Para os homens, existe, em muitos países, um padrão de jornadasextensas (49 horas por semana ou mais), ainda que a proporção de emprega<strong>do</strong>safeta<strong>do</strong>s varie bastante entre os países. Para as mulheres, observamos umpadrão de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> que é essencialmente o oposto <strong>do</strong> <strong>do</strong>s homens:mulheres empregadas que trabalham em tempo parcial em elevadas proporções,dramaticamente mais altas, aliás, <strong>do</strong> que as proporções de homens queo fazem. O resulta<strong>do</strong> final é que, não obstante a crescente participação dasmulheres na força de <strong>trabalho</strong> remunerada, existe um evidente “hiato de gênero”em termos de jornada de <strong>trabalho</strong> em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Em contrapartida,a idade parece ser um fator consideravelmente menos expressivo,embora importante, na configuração da jornada de <strong>trabalho</strong>. Os da<strong>do</strong>s, muitolimita<strong>do</strong>s, disponíveis sobre jornadas de <strong>trabalho</strong> por faixa etária nos países emdesenvolvimento e em transição sugerem que os perío<strong>do</strong>s de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>tendem a ser ligeiramente mais curtos tanto para os trabalha<strong>do</strong>res jovensquanto para aqueles em idade de aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> que para os trabalha<strong>do</strong>resno apogeu da vida produtiva. Não obstante, a variabilidade das jornadas de<strong>trabalho</strong> por faixa etária é na verdade bem modesta; somente para o grupo maisi<strong>do</strong>so – trabalha<strong>do</strong>res com 65 anos ou mais – é que existe uma redução substancialdas jornadas de <strong>trabalho</strong>, basicamente sob a forma de maior incidênciade jornadas curtas.O Capítulo 5 reviu <strong>do</strong>is aspectos significativos da estrutura da economiaglobal e as respectivas implicações para a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>: primeiro, asjornadas de <strong>trabalho</strong> e os horários de <strong>trabalho</strong> no florescente setor de serviços– o que com frequência se denomina “terciarização” – e, segun<strong>do</strong>, o que seconhece a respeito das jornadas de <strong>trabalho</strong> da economia informal. O resulta<strong>do</strong>dessa análise mostra que a jornada de <strong>trabalho</strong> média é particularmente longaem certos subsetores de serviços, em particular comércio atacadista e varejista;hotéis e restaurantes; e transporte, armazenamento e comunicações. Além disso,o setor governamental e, particularmente, o setor de educação têm jornadasrelativamente curtas. Finalmente, os horários de <strong>trabalho</strong> no setor de serviçosindicam que o <strong>trabalho</strong> por tunos é bem comum em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>e que o <strong>trabalho</strong> à noite e nos fins de semana constitui com frequencia parteintegrante desses sistemas de turnos. Ademais, o Capítulo 5 também examinoua duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> na economia informal, focalizan<strong>do</strong> basicamente o <strong>trabalho</strong>autônomo – que representa pelos menos três quintos <strong>do</strong> emprego informalnos países em desenvolvimento. As conclusões indicam que a maior parcela<strong>do</strong>s autônomos <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s cumpre jornadas de <strong>trabalho</strong> muitoextensas e, no entanto, proporções substanciais das mulheres autônomasde alguns desses países fazem jornadas curtas – muito provavelmente comoestratégia para equilibrar o <strong>trabalho</strong> com as responsabilidades familiares 1 . Em


146 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>contraste, o padrão comum <strong>do</strong> autônomo nos países em desenvolvimento é ode diversificação das jornadas, distribuídas, de mo<strong>do</strong> relativamente inalterável,em proporções substanciais de trabalha<strong>do</strong>res cumprin<strong>do</strong> jornadas muitoextensas (49 horas semanais ou mais) e jornadas curtas (menos de 35 horaspor semana). Também o gênero parece uma variável-chave que afeta a jornadade <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>s autônomos nos países em desenvolvimento. Nesses países, aproporção de autônomos que cumpre jornadas extensas é maior <strong>do</strong> que a deassalaria<strong>do</strong>s; não obstante, também é maior a proporção de homens autônomosfazen<strong>do</strong> jornadas curtas, o que sugere terem estes últimos, além disso,maior propensão para o subemprego. Para as mulheres autônomas <strong>do</strong>s paísesem desenvolvimento jornadas curtas são claramente a regra, o que indica apossibilidade de que muitas mulheres estejam usan<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong> autônomocomo meio de conseguir <strong>trabalho</strong> em tempo parcial ou, pelo menos, jornadasreduzidas, com o objetivo de ganhar algum dinheiro enquanto lidam com suasresponsabilidades familiares. Finalmente, enquanto existe bastante variedadede padrões de <strong>trabalho</strong> autônomo nos países em transição, o mais comum é ode jornadas curtas tanto para homens quanto para mulheres. A explicação maisprovável é o fato de o <strong>trabalho</strong> autônomo estar concentra<strong>do</strong> nos extremos <strong>do</strong>sgrupos etários – jovens de menos de 20 anos e trabalha<strong>do</strong>res mais velhos, demais de 60 anos –, ambos os quais utilizam o <strong>trabalho</strong> autônomo de jornadascurtas como fonte secundária de renda.O Capítulo 6 delineou as diretrizes das políticas atuais de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>nos países em desenvolvimento, utilizan<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Capítulos 4e 5 para discutir as respostas dessas políticas para uma série de tendências aliressaltadas. Focalizou os grandes temas subjacentes às políticas e ressaltou,ademais, algumas das questões mais profundas que influenciam o seu êxito.Ao examinar a tendência constante de evitar jornadas longas, por exemplo,<strong>do</strong>is fatores que podem solapar as tentativas de reduzir jornadas foram analisa<strong>do</strong>s:a necessidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res de fazerem jornadas extensas paraassegurar ganhos adequa<strong>do</strong>s; e o recurso generaliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res ao<strong>trabalho</strong> extraordinário com o objetivo de aumentar a produtividade, em lugarde alterar a organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> ou de investir em capacitação. O capítuloanalisou com alguma profundidade a tendência à promoção da flexibilidade daduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em <strong>do</strong>cumentos de políticas, assinalan<strong>do</strong>, porém, que, dadasas alternativas de jornadas longas e <strong>trabalho</strong> informal, tais medidas de flexibilizaçãoparecem não ser muito utilizadas na prática. Observou, além disso,que o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial não é uma opção realista para a maioria <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res desses países, devi<strong>do</strong> ao impacto na renda familiar. O <strong>trabalho</strong>em tempo parcial foi também discuti<strong>do</strong>, nos países em desenvolvimento, comoprovidência que começa a ser considerada para avançar na harmonização <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> com a família e algumas questões foram levantadas a respeito <strong>do</strong> seuimpacto sobre a igualdade de gênero. Finalmente, o Capítulo 6 assinalou queas políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e os direitos individuais, em particular,


Resumo e implicações para políticas147comumente têm influência limitada sobre as jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas, naseconomias em desenvolvimento e destacou algumas razões para tal divergênciaentre as políticas e a prática.7.2 Implicações para políticas nos países em desenvolvimento e emtransição7.2.1 Rumo à duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Nosso primeiro livro sobre a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países industrializa<strong>do</strong>s(MESSENGER (org.), 2004) desenvolveu um amplo marco para as políticasde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, assenta<strong>do</strong> no exame das ilações da agenda <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> decente da Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho, na área da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Sua conclusão (ANXO et al., 2004) foi que os ajustes de duraçãodecente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> precisam atender a cinco critérios interconecta<strong>do</strong>s, razãopela qual esses arranjos devem:• preservar saúde e segurança;• ser favoráveis à família;• promover a igualdade entre os sexos;• aumentar a produtividade; e• facilitar a escolha e a influência <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r quanto à jornada de<strong>trabalho</strong>.Neste capítulo, esse quadro é disposto consideran<strong>do</strong> como são essas cincodimensões da “duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>” e como elas podem ser reproduzidasem países fora <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong>.Alguns aspectos preliminares devem ser leva<strong>do</strong>s em conta. Primeiro, deveseenfatizar que, como o expressaram os capítulos precedentes, a jornada de<strong>trabalho</strong> não é um assunto sobre o qual o interesse, as mudanças no âmbitoempresarial ou as políticas de Esta<strong>do</strong> devam ficar restritos às economias avançadas.A vasta maioria <strong>do</strong>s países de todas as regiões demonstrou preocupaçãoquanto a limitar jornadas de <strong>trabalho</strong> apenas pela edição de medidas legais paratal fim. E, ao longo das ultimas décadas, os governos e os parceiros sociais<strong>do</strong>s países em desenvolvimento e em transição dedicaram atenção aos méto<strong>do</strong>smais recentes para o tratamento da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, incluin<strong>do</strong> maioresreduções da jornada, flexibilidade em favor <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res e, em menorextensão, <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, assim como a promoção <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempoparcial. Entretanto, essas políticas não estão até agora tão bem desenvolvidascomo nos países industrializa<strong>do</strong>s e nossa indicação é no senti<strong>do</strong> de que a familiaridadecom a experiência desses países, em particular com a <strong>do</strong>s países europeus,podem ser útil aos protagonistas das políticas em outras regiões. Essaexperiência não somente coloca uma série de modelos e opções à disposição


148 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong><strong>do</strong>s países em desenvolvimento e em transição, mas pode também alertá-lospara algumas das armadilhas passíveis de ser encontradas.Deve-se também salientar desde logo que a pesquisa sobre as jornadas de<strong>trabalho</strong> efetivas e as políticas nos países em desenvolvimento é muito limitadae que vários pontos ainda não foram bem examina<strong>do</strong>s. Como resulta<strong>do</strong>,não é possível oferecer recomendações de políticas tão detalhadas quanto asque podem ser feitas para os países industrializa<strong>do</strong>s. Em vez disso, emborase ressaltem várias medidas específicas, nossas sugestões tendem inevitavelmentea assumir a forma de princípios gerais, que devem ser leva<strong>do</strong>s em contavisan<strong>do</strong> à evolução da jornada decente de <strong>trabalho</strong>. Na verdade, uma de nossassugestões básicas é de que se deve realizar uma pesquisa mais aprofundadasobre jornadas de <strong>trabalho</strong> nas economias em desenvolvimento e em transição.Alguns temas importantes de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> para futuras pesquisas nessespaíses são os seguintes: rastrear a evolução das jornadas efetivas; analisaras políticas e seu impacto potencial; avaliar a influência das normas legais;identificar as necessidades e preferências <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e em que medidaelas estão sen<strong>do</strong> atendidas; acompanhar estu<strong>do</strong>s de casos sobre práticas inova<strong>do</strong>rasno âmbito empresarial e examinar seus impactos tanto na produtividadedas empresas quanto no bem-estar <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e de suas famílias; e avaliaro papel da jornada de <strong>trabalho</strong> em relação à igualdade de gênero.De mais a mais, a existência de grandes economias informais nesses países,combinada com a falta de da<strong>do</strong>s acessíveis sobre jornadas de <strong>trabalho</strong> noemprego informal, significa que os padrões de jornada de <strong>trabalho</strong> têm si<strong>do</strong>, namelhor das hipóteses, parcialmente compreendi<strong>do</strong>s por uma parte expressiva<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. A relação de emprego é frequentemente o eixoem torno <strong>do</strong> qual a jornada de <strong>trabalho</strong> gira. Isso pode ser visto a partir dadiversificada e relativamente inalterável (e instável) distribuição das jornadasde <strong>trabalho</strong> entre os autônomos <strong>do</strong>s países em desenvolvimento, em contrastemarcante com as <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res formais, para o quais o padrão <strong>do</strong>minante,nesses países, vai de jornada normal a extensa. Assim, será importante parafutura pesquisa investigar em maior profundidade a jornada de <strong>trabalho</strong> nessespaíses por tipo de emprego, particularmente em relação à economia informal.Finalmente, buscan<strong>do</strong> promover acor<strong>do</strong>s de duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, étambém essencial enxergar para além das medidas voltadas diretamente para ajornada de <strong>trabalho</strong>. Mais obviamente, dada a relação entre pobreza e jornadaslongas nos países em desenvolvimento, as políticas salariais são determinantespara o êxito das iniciativas que visam a reduzir as jornadas de <strong>trabalho</strong> excessivamentelongas, e, nesse contexto, serão discutidas na próxima seção. Étambém evidente a partir <strong>do</strong> restante deste capítulo que, abrangen<strong>do</strong> todas asdimensões que sugerimos para as políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, existe a necessidadede esforços constantes para constituir e fortalecer instituições e mecanismosque assegurem a eficácia das políticas colocadas em vigor, quaisquerque sejam. Requer isso, então, melhorias na administração, cortes e tribunais


Resumo e implicações para políticas149<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e esforços no senti<strong>do</strong> de desenvolver mecanismos de vigoroso eefetivo diálogo social, não apenas para assegurar que sejam identificadas, ouvidase levadas em conta as necessidades e preferências <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, mastambém para permitir que os emprega<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res cheguem ao nívelde cooperação necessário para criar medidas que, ao mesmo tempo, protejamos trabalha<strong>do</strong>res e aumentem a produtividade das empresas.7.2.2 <strong>Duração</strong> salutar <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Preservar a saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e a segurança <strong>do</strong> local de <strong>trabalho</strong> é o maisfundamental <strong>do</strong>s objetivos subjacentes às políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> etem si<strong>do</strong>, desde o início, um <strong>do</strong>s propósitos centrais das medidas que tratamdas jornadas longas. De fato, a limitação da jornada semanal pode ser vistacomo a resposta básica à advertência da literatura sobre saúde e segurança contrajornada regular de <strong>trabalho</strong> superior a 50 horas por semana, tanto na formade um limite de 48 horas com restrições severas ao <strong>trabalho</strong> extraordinárioquanto na de um limite mais baixo (ver, p. ex., SPURGEON, 2003; DEMBE etal., 2005). Como vimos no Capítulo 2, houve progresso importante, ao re<strong>do</strong>r<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, na decretação de limite para a jornada estatutária durante o séculopassa<strong>do</strong>. Como resulta<strong>do</strong>, a maioria <strong>do</strong>s países tem agora limites legais abaixode 48 horas e a semana de 40 horas é uma realidade em cerca de metade deles.Entretanto, como vimos no Capítulo 3, informação mais ampla sobre os paísesem desenvolvimento, disponibilizada pelo recente exercício de coleta deda<strong>do</strong>s da <strong>OIT</strong> sobre a distribuição das jornadas de <strong>trabalho</strong>, confirmou que desvios<strong>do</strong>s limites das jornadas de <strong>trabalho</strong> são generaliza<strong>do</strong>s em muitos países epodem ser relaciona<strong>do</strong>s com jornadas muito extensas. Uma necessidade imperiosa,então, é avaliar a influência desses limites na prática e, por conseguinte,a força <strong>do</strong>s regimes regulatórios em que se encontram. Houve progresso emsistematizar e comparar esse tipo de da<strong>do</strong>s, alguns <strong>do</strong>s quais foram apresenta<strong>do</strong>snos capítulos iniciais deste relatório. A conclusão mais significativa étalvez a de que a intervenção sob a forma de regulamento se faz necessária parareduzir as jornadas: não se pode simplesmente presumir que tais reduções venhama ser um subproduto inevitável <strong>do</strong> crescimento econômico. Ademais, emalguns países industrializa<strong>do</strong>s, especialmente na Dinamarca, tem si<strong>do</strong> possívelregular a jornada de <strong>trabalho</strong> pela via da negociação coletiva, conquista que sepode atribuir a um regime regulatório extremamente sofistica<strong>do</strong>, que envolvegrau substancial de coordenação entre os parceiros sociais em âmbito nacional(ANXO e O’REILLY, 2000, LEE, 2004). Nos países em transição e em desenvolvimento,porém, embora os esforços para facilitar a negociação se mostremessenciais, os padrões estatutários continuarão a ter importância precípuaenquanto os mecanismos de negociação coletiva permanecerem insuficientes.Para esse fim, necessita-se de pesquisa sobre as exatas razões para o nívelde observância <strong>do</strong>s padrões estatutários em países específicos: a mescla particular<strong>do</strong> grupo de fatores relevantes que determinam se essas normas serão


150 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>largamente observadas ou amplamente ignoradas, inclusive a extensão <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>extraordinário, os níveis de imposição ou de consciência da lei, a densidadesindical, a cobertura da legislação, os níveis salariais etc. É essencial,ainda, pesquisas complementares para identificar os fatores que fazem as leissobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e as políticas que tratam desse assunto mais efetivasem determina<strong>do</strong>s países <strong>do</strong> que em outros (até entre países com nível derenda similar). Para uma compreensão mais ampla das forças que moldam asjornadas de <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento e em transição, seria degrande ajuda, também, uma pesquisa a respeito das estruturas das relaçõesindustriais nesses países (onde existam essas estruturas) e <strong>do</strong> relacionamentodelas com os padrões de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Tal pesquisa poderia incluir, porexemplo, um exame <strong>do</strong> papel das empresas multinacionais e das iniciativasde responsabilidade social corporativas na formulação de padrões e práticascoletivos de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Finalmente, como as políticas de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong>, nos países em desenvolvimento e em transição, têm si<strong>do</strong> debatidasnum contexto de desenvolvimento, estu<strong>do</strong>s mais sistemáticos <strong>do</strong> vínculo entrea regulação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> (p. ex., limites de jornadas, habilitaçãoa licenças remuneradas) e o desempenho econômico poderiam ser úteis paraagregar alguma substância a um debate que tem si<strong>do</strong> conduzi<strong>do</strong> de maneirabastante ideológica.Em contrapartida, como vimos no Capítulo 5, a terciarização da economiaglobal parece um fator que contribui para uma bifurcação mais ampla das jornadasde <strong>trabalho</strong> porque elas variam de mo<strong>do</strong> substancial entre os subsetoresde serviços. Ademais, contrariamente ao que se poderia esperar da experiência<strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s, as jornadas de <strong>trabalho</strong> são bastante longas em vários<strong>do</strong>s subsetores de serviços, em especial o comércio atacadista e varejista;hotéis e restaurantes; e transporte, armazenamento e comunicações. Quan<strong>do</strong>acrescentamos o fato de que o <strong>trabalho</strong> em turnos, incluin<strong>do</strong> o noturno, é utiliza<strong>do</strong>de mo<strong>do</strong> extensivo nos serviços – particularmente nos subsetores em queas jornadas já são extensas, como comércio, hotéis e restaurantes –, os impactosnegativos potenciais, tanto na saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res quanto na segurança<strong>do</strong> local de <strong>trabalho</strong>, se mostram substanciais e necessitam, portanto, constituirum foco das políticas destinadas a promover a “duração salutar <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”.Embora um aconselhamento bem fundamenta<strong>do</strong> para as políticas devaaguardar a conclusão de pesquisas complementares, conforme assinalamosanteriormente, algumas sugestões preliminares de caráter geral já podem serfeitas. A primeira é de que é necessário encorajar a adesão a limites básicos dejornadas. De mo<strong>do</strong> claro, leis e regulamentos que estabelecem limites paraas jornadas de <strong>trabalho</strong> – como o limite de 48 horas da Convenção sobre asHoras de Trabalho (Indústria), 1919 (n.º 1) e da Convenção sobre as Horasde Trabalho (Comércio e Escritórios), 1930 (n.º 30), e o limite de 40 horas daConvenção sobre as Quarenta Horas, 1935 (n.º 47) – representam uma condiçãomínima necessária para restringir jornadas de <strong>trabalho</strong> excessivamente


Resumo e implicações para políticas151longas. Exceções e exclusões em legislações nacionais que permitam desviossubstanciais <strong>do</strong>s limites das jornadas são raras atualmente, e o princípio dauniversalidade da proteção ao trabalha<strong>do</strong>r deve ser preserva<strong>do</strong>. Ademais, esseprincípio se estende além da jornada normal, para esforços para impedir frequentesrecursos ao <strong>trabalho</strong> extraordinário. Está claro que o <strong>trabalho</strong> além<strong>do</strong> normal ou até <strong>do</strong>s limites das horas extras deve ser permiti<strong>do</strong> em certascircunstâncias, como o é tanto pelos padrões internacionais quanto pelas legislaçõesnacionais, para enfrentar circunstâncias tais como sobrecargas de <strong>trabalho</strong>,acidentes ou emergências inesperadas ou excepcionais. Mas além dessasexceções, e se for necessário impedir jornadas longas, o <strong>trabalho</strong> em horasextraordinárias, de forma regular e substancial, deve ser evita<strong>do</strong>, como partede esforço conjunto para reduzir jornadas em toda a economia ou em setorese ocupações nos quais se mostram elevadas. No entanto, é provável que os limiteslegais, por si sós, não sejam suficientes para atingir esse objetivo, sen<strong>do</strong>necessário haver também um mecanismo de imposição digno de confiança,como a fiscalização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, além de adesão das empresas às “normas”estabelecidas no que diz respeito às “regras <strong>do</strong> jogo”.No que se refere aos trabalha<strong>do</strong>res da economia informal, algumas técnicasque estão sen<strong>do</strong> sugeridas e testadas para aprimorar a aplicação da legislaçãotrabalhista nesse setor econômico também podem contribuir para se lidarcom as jornadas longas. Algumas dessas sugestões se inclinam a reforçar assoluções existentes, destinan<strong>do</strong>, por exemplo, mais recursos aos mecanismosde imposição tradicionais, tais como a administração e a justiça trabalhistas,e ao combate à corrupção (ver, p. ex., DAVIDOV, 2005). Outras focalizam aampliação da cobertura da legislação existente, garantin<strong>do</strong> que atinja além dasformas tradicionais de emprego ou que se esclareçam os responsáveis pelodescumprimento <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res. Técnicas mais inova<strong>do</strong>rastambém se anunciam: a promoção de campanhas para instruir os trabalha<strong>do</strong>rese os emprega<strong>do</strong>res sobre os benefícios da legislação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, da melhoriada qualidade <strong>do</strong> emprego e da formalização; o desenvolvimento de iniciativaspara aumentar a percepção <strong>do</strong>s direitos ou o planejamento de esforços de organizaçãodesses direitos; a permissão de negociações coletivas para os trabalha<strong>do</strong>resinformais; e a implementação de códigos de conduta (FENWICK etal., 2006). Ademais, medidas dessa espécie podem ser integradas a iniciativaspara formalizar a economia informal, reforçan<strong>do</strong>, desse mo<strong>do</strong>, o potencial deformalização com vistas ao avanço da proteção <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.Finalmente, pode-se esperar que a influência <strong>do</strong>s níveis salariais sobre ajornada de <strong>trabalho</strong> exerça um papel particularmente importante no senti<strong>do</strong>de solapar os limites estatutários. A relação entre esses elementos essenciaisda vida <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> tem, inevitavelmente, um significa<strong>do</strong> profun<strong>do</strong> nas economiasem desenvolvimento e em transição, nas quais as jornadas longas eo <strong>trabalho</strong> extraordinário, em particular, são frequentemente utiliza<strong>do</strong>s paracompensar baixos salários. Os salários devem, portanto, ser coloca<strong>do</strong>s no âma-


152 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>go das tentativas de reduzir jornadas. Deve-se notar, em particular, que não sepode esperar que os trabalha<strong>do</strong>res sejam favoráveis a uma redução de jornadaque os amplia de ganhar um salário decente e que o imposto dessa reduçaõseja desprezível onde a diminuição <strong>do</strong>s limites das jornadas legais (normais)alimentar o aumento <strong>do</strong> recurso às horas extras. A atenção às políticas salariaise, em particular, a introdução de um salário mínimo ou a manutenção delecomo padrão significativo pode assim representar contribuição importante nosenti<strong>do</strong> de romper o círculo vicioso de baixos salários e jornadas longas (verEYRAUD e SAGET, 2005).7.2.3 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em benefício da famíliaÉ evidente que o reconhecimento de que as jornadas de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>devem ser palatáveis à vida familiar se mostra desigual entre as diferentesregiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> converti<strong>do</strong> em políticas e medidas concretasbasicamente no mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong> e, em particular, na Europa. A relaçãoentre jornada de <strong>trabalho</strong> e cuida<strong>do</strong> e <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico, no entanto, é igualmenteforte em outras regiões. Os Capítulos 4 e 5 ressaltaram a força dessarelação e suas consequências nos países em desenvolvimento, na configuração<strong>do</strong>s baixos níveis de participação das mulheres na força de <strong>trabalho</strong> e na concentraçãode jornadas curtas entre as mulheres em empregos informais. Essesda<strong>do</strong>s confirmam as conclusões de pesquisas anteriores no senti<strong>do</strong> de que aresponsabilidade das mulheres pelo cuida<strong>do</strong> com os filhos e pelo <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>mésticoé fator importante para compeli-las a se retirar <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong>ou a trabalhar em tempo parcial ou em bases eventuais, além de fornecer baseempírica para observações anedótico feitas anteriormente sobre o fato de queo <strong>trabalho</strong> na economia informal e essencial como méto<strong>do</strong> para se combinar<strong>trabalho</strong> pago e <strong>do</strong>méstico no mun<strong>do</strong> em desenvolvimento.Nossa sugestão é que a resposta apropriada para tais tendências é fazer daharmonização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> com a vida familiar uma preocupação importantedas políticas econômicas e sociais <strong>do</strong>s países de to<strong>do</strong>s os níveis de desenvolvimentoe de que a necessidade de preservar tempo suficiente para combinaro <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> com o cuida<strong>do</strong> <strong>do</strong>s filhos, <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos, além de outrasobrigações <strong>do</strong>mésticas e familiares, deve ser elemento essencial dessas políticas.Iniciativas de cunho <strong>trabalho</strong>-família, tanto no plano nacional como noâmbito das empresas, são essenciais para assegurar não apenas o bem-estar <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res, particularmente mulheres, das crianças, <strong>do</strong>s mais velhos e <strong>do</strong>s<strong>do</strong>entes, mas também os interesses de produtividade da economia em longoprazo, como se examinará adiante com mais detalhes. Além disso, é evidenteque o tempo para o cuida<strong>do</strong> da família se torna a cada dia mais relevante, hajavista que um número crescente de membros das famílias se torna responsávelpela atenção aos i<strong>do</strong>sos e às pessoas que sofrem de HIV/AIDS.Com tal objetivo, toda a série de políticas até agora desenvolvidas paraajudar o equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família estão disponíveis para ser utilizadas e


Resumo e implicações para políticas153adaptadas às particularidades nacionais. Oferecem elas um rol de opções, inclusivereduções de jornadas por ajustes coletivos, esquemas de horário de<strong>trabalho</strong> flexível, licenças para atendimento de emergências familiares, <strong>trabalho</strong>em tempo parcial, direito de trabalha<strong>do</strong>res individuais para modificar suasjornadas por motivos familiares e esforços para sincronizar diversos acor<strong>do</strong>scomunitários de horário, tais como jornada de <strong>trabalho</strong> e horário de início deaulas nas escolas. Na verdade, como vimos no Capítulo 6, algumas dessasiniciativas têm si<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tadas em países em desenvolvimento, não raro comoparte de um objetivo mais amplo de incrementar a participação das mulheresno <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>. Incluem-se aí, entre os países analisa<strong>do</strong>s em profundidadepara este relatório, a República da Coreia, a Malásia e a Jamaica (estade uma forma menos concreta até o momento). A experiência proporcionadapelos esforços concentra<strong>do</strong>s desses países, no senti<strong>do</strong> de promover o equilíbrio<strong>trabalho</strong>-família, é particularmente significativa no processo de compartilhamentode informações concernentes às técnicas disponíveis, porque oferecemestu<strong>do</strong>s de casos altamente valiosos a respeito de como países de renda maisbaixa podem empreender políticas de cunho <strong>trabalho</strong>-família orientadas paraa duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Como tal, são de grande valia para aqueles países queainda têm de tomar iniciativas nessa direção e a experiência deles deve sercuida<strong>do</strong>samente rastreada, avaliada e amplamente divulgada.Ao mesmo tempo, muitos países, especialmente os de nível de renda muitobaixo (isto é, os países menos desenvolvi<strong>do</strong>s), também necessitam de medidasde tipo diferente daquelas mais destacadas no mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong> e tais medidasnão se incluem de forma adequada nos debates sobre políticas de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Aventou-se que, para a África Subsaariana, por exemplo, reduziras somas consideráveis de tempo que as mulheres despendem no <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>mésticodeve envolver medidas no senti<strong>do</strong> de assegurar suprimento acessívelde água, melhorar o acesso das mulheres a transporte e investimento em tecnologias<strong>do</strong>mésticas que economizem <strong>trabalho</strong> (ver adiante BLACKDEN andWODON, 2005). Além disso, políticas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> e estratégiaspara a formalização da economia informal podem ser dispostas em conjunto,para benefício de ambas. Isso envolveria, num primeiro passo, reconhecer oaspecto <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> informal que é tão caro às mulheres: a flexibilidade quelhes proporciona de combinar o <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> com o <strong>trabalho</strong> fora <strong>do</strong>merca<strong>do</strong>. Desse mo<strong>do</strong>, a preservação desse aspecto <strong>do</strong>s empregos informaisdurante o processo de formalização não apenas beneficiaria os trabalha<strong>do</strong>res,e as mulheres em particular, mas poderia também influir na facilitação desseprocesso.7.2.4 Igualdade de gênero por meio da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Embora se necessite pesquisa de mais estu<strong>do</strong>s a respeito da divisão <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong><strong>do</strong>méstico entre os homens e as mulheres nos países em desenvolvimentoe em transição, vimos no Capítulo 4 que os da<strong>do</strong>s, onde existem, confirmam


154 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>que as mulheres são as principais responsáveis pelo <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico e deproteção. Nesse caso, as medidas delineadas na seção precedente podem tambémfazer avançar a igualdade de gênero por meio da diminuição de algumasdas dificuldades que as mulheres enfrentam ao engajar-se no <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>enquanto cuidam de suas famílias. Tais esforços são benvin<strong>do</strong>s, mas,como vimos, até agora insuficientes; é necessário empenho para ampliá-los,em conjunto com outras iniciativas para promover a igualdade em áreas comocontratação, salários e benefícios e desenvolvimento profissional.Em contrapartida, no que tange à economia informal, quan<strong>do</strong> separamospor sexo a distribuição da jornada de <strong>trabalho</strong> entre os autônomos, observamos(como ocorre tão frequentemente) uma divisão das jornadas de <strong>trabalho</strong>remuneradas de acor<strong>do</strong> com o gênero: são pre<strong>do</strong>minantemente os homens quecumprem jornadas de <strong>trabalho</strong> remuneradas mais longas, ao passo que as mulheres,de mo<strong>do</strong> preponderante, as fazem mais curtas. Faz-se necessário estu<strong>do</strong>adicional sobre esse fenômeno, em particular com o objetivo de entender melhoros fatores-chaves que orientam as mulheres para o <strong>trabalho</strong> autônomo dejornadas curtas no contexto <strong>do</strong>s países em desenvolvimento. Por exemplo, éde esperar que uma forte divisão tradicional <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> por gênero em determina<strong>do</strong>país seja um fator-chave no senti<strong>do</strong> de impulsionar as mulheres parao <strong>trabalho</strong> autônomo de jornadas curtas, como o seriam horários de <strong>trabalho</strong>rígi<strong>do</strong>s (inflexíveis) e a ausência de um sistema de assistência infantil confiávele acessível (este último fenômeno já está bem <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong> nos países industrializa<strong>do</strong>s).Seria útil, também, uma pesquisa sobre propostas de políticas queincentivem o desenvolvimento de empregos de jornadas curtas na economiaformal <strong>do</strong>s países em desenvolvimento (políticas, p. ex., que foram implantadasem muitos países da UE), o que poderia proporcionar às mulheres umaalternativa ao <strong>trabalho</strong> autônomo informal.Ao projetar, no entanto, medidas de harmonização <strong>trabalho</strong>-família, é necessárioassumir a sensível e complexa tarefa de analisar seu o impacto sobrea igualdade de gênero, levan<strong>do</strong> em conta, particularmente, a desproporcionalresponsabilidade das mulheres nas obrigações <strong>do</strong>mésticas e de proteção e evitan<strong>do</strong>,ao mesmo tempo, supor que se trata de preocupação exclusivamentefeminina. Entre as técnicas voltadas para a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, preocupaçõesespeciais, nesse particular, são provocadas pela promoção <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> emtempo parcial como medida favorável ao equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família. No setorformal das economias em desenvolvimento, jornada menor <strong>do</strong> que a integralé hoje relativamente rara, em grande medida por causa <strong>do</strong>s baixos níveis salariaisque a tornam impraticável. Todavia, o Capitulo 6 ressaltou estarem sen<strong>do</strong>identifica<strong>do</strong>s alguns sinais prematuros de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial, pelo menosem <strong>do</strong>cumentos de políticas governamentais, como méto<strong>do</strong> potencial defacilitar a harmonização <strong>trabalho</strong>-família.Jornadas reduzidas podem desempenhar papel importante na realizaçãodesse objetivo, especialmente nos primeiros anos da vida de uma criança e,


Resumo e implicações para políticas155quan<strong>do</strong> necessário e deseja<strong>do</strong>, nos anos subsequentes, e essa maneira de trataro assunto tem si<strong>do</strong> útil, em muitos países, para incrementar a participação dasmulheres na força de <strong>trabalho</strong>. A preocupação, contu<strong>do</strong>, é de que o <strong>trabalho</strong>em tempo parcial possa concentrar-se, como o está na maioria das economiasindustrializadas, em empregos de baixa qualidade e qualificação, transforman<strong>do</strong>-sepor isso numa “armadilha” que dificulta as promoções ou mudança paraa jornada integral – consideran<strong>do</strong>-se, além disso, que essa opção seria feitaesmaga<strong>do</strong>ra e exclusivamente pelas mulheres, em detrimento da igualdade degêneros. E há, de fato, alguns sinais de tais dificuldades nas economias emdesenvolvimento e em transição, embora a situação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em tempo parcialnesses países necessite ser minuciosamente investigada. Ao tratar dessesproblemas, pode-se tomar como base a experiência <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>spara orientar o planejamento das políticas em outras regiões. Em particular,essa experiência sugere, desde o início, a necessidade de esforços para assegurarque o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial seja de alta qualidade; esteja disponívelem to<strong>do</strong>s os empregos e ocupações; e permita transições tranquilas entre jornadasmais curtas e mais longas. As medidas para atingir esses objetivos devemser configuradas por instituições e tradições locais, mas podem orientar-sepelos princípios e medidas encontra<strong>do</strong>s na Convenção <strong>do</strong> Trabalho em TempoParcial da <strong>OIT</strong>, 1999 (n.º 175), e na Diretriz <strong>do</strong> Trabalho em Tempo Parcial daUE, bem como em políticas de âmbito nacional (onde existam). Além disso,vai ser necessário um tratamento da harmonização <strong>trabalho</strong>-família que sejamais amplo e que resista a considerar o <strong>trabalho</strong> em tempo parcial como aúnica ou mais importante medida disponível para essa finalidade, ofuscan<strong>do</strong>ou deslocan<strong>do</strong> outras opções potenciais.7.2.5 <strong>Duração</strong> produtiva <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Dada a necessidade urgente de incrementos de produtividade nas economiasem desenvolvimento, qualquer contribuição que as políticas de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> possam oferecer com vistas a esse objetivo se reveste de particularsignifica<strong>do</strong>. Como vimos no Capítulo 2, o potencial da redução de jornadaspara a consecução dessa meta foi reconheci<strong>do</strong> em diversos países em que seelaboraram estu<strong>do</strong>s para este livro. Contu<strong>do</strong>, esse papel <strong>do</strong>s limites de jornadasde <strong>trabalho</strong> é, não raro, negligencia<strong>do</strong>, tanto nos países industrializa<strong>do</strong>squanto naqueles em desenvolvimento (ver BANCO MUNDIAL, 2004, 2005e uma resposta em LEE e McCANN, mais adiante). É, portanto, indispensávelsalientar que as jornadas regulares longas, e a competição nelas baseada,são improdutivas e ao mesmo tempo danosas para os trabalha<strong>do</strong>res. De mo<strong>do</strong>contrastante, os limites das jornadas estatutárias, quan<strong>do</strong> planeja<strong>do</strong>s em conjuntocom outras políticas de merca<strong>do</strong> de <strong>trabalho</strong> visan<strong>do</strong> ao mesmo objetivo,podem contribuir para aumentar a produtividade e, desse mo<strong>do</strong>, ser integra<strong>do</strong>snas políticas econômicas e sociais <strong>do</strong>s países em desenvolvimento. Limites razoáveisde jornada ajudam a manter a saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e, desse mo<strong>do</strong>, sua


156 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>capacidade produtiva. Funcionam ademais como incentivo para as empresasmodernizarem sua organização laborativa, inclusive os acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong>, e investirem no aperfeiçoamento de sua tecnologia e no aumento dacapacidade de sua administração e forças de <strong>trabalho</strong>.É claro que o problema das jornadas de <strong>trabalho</strong> longas está com frequencialiga<strong>do</strong> ao <strong>do</strong>s baixos salários (como se discutiu antes, na seção a respeito daduração salutar <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>). Além disso, ambos esses problemas têm conexãoestreita com a baixa produtividade: empresas com baixa produtividade por horade <strong>trabalho</strong> não raro tentam compensá-la exigin<strong>do</strong> que seus trabalha<strong>do</strong>res cumpramjornadas longas para elevar a produção total. Ao mesmo tempo, é claro,tais empresas não conseguem pagar muito a seus trabalha<strong>do</strong>res (nem mesmo seo desejarem), devi<strong>do</strong> a sua limitada produção e, por conseguinte, suas margensde lucro extremamente reduzidas. Desse mo<strong>do</strong>, esforços para reduzir jornadasde <strong>trabalho</strong>s, se realiza<strong>do</strong>s separadamente de iniciativas para cuidar <strong>do</strong>s baixossalários, podem facilmente resultar em descumprimento generaliza<strong>do</strong> da lei ouno incremento da ocupação múltipla de empregos pelos trabalha<strong>do</strong>res.Em tais circunstâncias, um importante componente da trajetória a ser seguidarumo à duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> deve ser encorajar e assistir as empresaspara que incrementem sua produtividade por unidade de produção oupor hora de <strong>trabalho</strong>. Produtividade por hora de <strong>trabalho</strong> aumentada pode edeve caminhar passo a passo com jornadas de <strong>trabalho</strong> reduzidas e salários porhora mais eleva<strong>do</strong>s. Por exemplo, sabemos haver uma indicação importanteno senti<strong>do</strong> da conexão entre reduções de jornadas de <strong>trabalho</strong> longas e incrementoda produtividade por hora, inclusive de pesquisa anterior da própria<strong>OIT</strong> (ver WHITE, 1987 para análise da literatura pertinente). Esses ganhosde produtividade resultam não apenas de fatores fisiológicos, como reduçãoda fadiga (no caso de trabalha<strong>do</strong>res que cumprem jornadas longas em basesregulares), mas também da melhoria nas atitudes e no esta<strong>do</strong> de espírito <strong>do</strong>semprega<strong>do</strong>s. Os maiores ganhos potenciais de produtividade podem resultarda diminuição de jornadas de <strong>trabalho</strong> “excessivas” – isto é, de mais de 48horas por semana –, o que igualmente ajuda a promover os outros objetivos daduração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Há robusta evidência empírica de que reduçõesem jornadas de <strong>trabalho</strong> “excessivamente” longas – vinculadas, tipicamente,a mudanças na organização laboral, nos méto<strong>do</strong>s de produção e em fatores similares– têm resulta<strong>do</strong> em ganhos expressivos de produtividade ao longo <strong>do</strong>sanos (ver, p.ex., BOSCH e LEHNDORFF, 2001; WHITE, 1987) 2 .Medidas para auxiliar as empresas a aumentar sua produtividade por horade <strong>trabalho</strong> incluem a oferta de formação no local de <strong>trabalho</strong>, tanto para os gerentesquanto para os trabalha<strong>do</strong>res, com vistas à melhoria <strong>do</strong> planejamento eda administração da duração e da carga de <strong>trabalho</strong>, com a garantia da concessãode perío<strong>do</strong>s de descanso adequa<strong>do</strong>s, tais como paradas regulares para essefim durante a jornada e perío<strong>do</strong>s mínimos de repouso diário e semanal. Outraalternativa é buscar substituir o excesso de dependência nas horas extras por


Resumo e implicações para políticas157esquemas de bônus de produtividade. Essa técnica, no entanto, demanda eleva<strong>do</strong>sníveis de diálogo e confiança entre trabalha<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>res, paraassegurar que os trabalha<strong>do</strong>res continuem benefician<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s aumentos deprodutividade, bem como acompanhamento cuida<strong>do</strong>so para evitar a possibilidadede perigosos e insustentáveis índices de intensificação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Valesalientar não ser possível esperar que os trabalha<strong>do</strong>res abram mão da maneiradireta e relativamente transparente de aumentar seus salários por meio <strong>do</strong> pagamentode horas extras, em troca de obscuros e duvi<strong>do</strong>sos sistemas de bônusde produtividade. Na medida em que os incentivos pagos pelo desempenho sãoestabeleci<strong>do</strong>s pelas empresas como ferramenta para incrementar a produtividadepor unidade, é importante que tais sistemas, suas bases de pagamento eos ganhos resultantes para os trabalha<strong>do</strong>res sejam torna<strong>do</strong>s claros e facilmentecompreensíveis para esses mesmos trabalha<strong>do</strong>res.Os esforços da assistência técnica da <strong>OIT</strong> demonstraram, ademais, que omelhoramento em diversas condições laborais, inclusive a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>,é possível e prático, até para as menores empresas, da<strong>do</strong> seu potencialpara aumentar a produtividade. Por meio da aplicação de programas orienta<strong>do</strong>spara a ação, tais como o Melhoria <strong>do</strong> Trabalho em Pequenas Empresas,acumularam-se ao longo <strong>do</strong>s anos indicações de que a mudança é possível eeficaz <strong>do</strong> ponto de vista <strong>do</strong> custo e de que será buscada pelos interessa<strong>do</strong>s tãologo se convençam <strong>do</strong> potencial para a realização de tais aperfeiçoamentos 3 . Afim de atingir uma dimensão mais ampla, tais esforços no âmbito <strong>do</strong> local de<strong>trabalho</strong> necessitam claramente ser complementa<strong>do</strong>s por mudanças no quadroregulatório para o desenvolvimento das pequenas empresas e da economia informale para as condições de <strong>trabalho</strong> e emprego. Tais mudanças de caráterregulatório devem ter em vista não apenas a melhoria das condições da economiainformal, mas também, e de mo<strong>do</strong> mais importante, a ajuda a empresas etrabalha<strong>do</strong>res para fazerem a transição para a formalidade.Para concretizar o objetivo de aumentar a produtividade por hora de <strong>trabalho</strong>,as reduções de jornada também devem fazer parte de um conjunto maisamplo de medidas para melhorar a qualidade <strong>do</strong> emprego e desenvolver aperícia e capacidade da força de <strong>trabalho</strong> (BOSCH e LEHNDORFF, 2001).Como parte desse investimento, torna-se necessário focalizar particularmenteas mulheres e sua contribuição para o crescimento econômico, por meio da inclusãonas políticas econômicas e sociais de uma visão de igualdade de gênero,não apenas como objetivo importante em si mesmo, mas também como ativoeconômico que, no longo prazo, se transformará em ganhos de produtividadepara a economia. Nos termos desse modelo, por exemplo, a incapacidade dasmulheres para trabalhar na economia formal, em decorrência de sua carga de<strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico e de proteção, pode ser vista não apenas como desvantagempara as próprias mulheres envolvidas e para o equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família,mas também sob o aspecto da improdutividade, porque representa a perda devalioso recurso para a economia. Em acréscimo a providências para evitar dis-


158 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>criminação na contratação, no acesso a formação e no desenvolvimento profissional,as medidas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> devem estar vinculadas a esse objetivo,em particular aquelas delineadas nas seções precedentes que favorecem acombinação de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> e vida familiar e reduzem o tempo que asmulheres gastam no <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico.Outro importante mo<strong>do</strong> pelo qual as medidas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> sãoatualmente vistas como contribuição ao incremento da produtividade, em particularno contexto <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>s, é o que diz respeito à flexibilidadeda duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> – por exemplo, na forma da capacidade dasempresas variarem as jornadas de <strong>trabalho</strong> por perío<strong>do</strong>s maiores <strong>do</strong> que umasemana (isto é, esquemas de compensação de horas de <strong>trabalho</strong>). O Capítulo 6esboçou a resposta às solicitações de medidas legais para permitir a flexibilidadenesse senti<strong>do</strong>, permitin<strong>do</strong> a compensação de limites de jornadas semanaisem perío<strong>do</strong>s de até um ano. Em países que têm limites de jornada mais longos,em particular aqueles que estão no nível de 48 horas semanais, esse tratamentopode integrar as iniciativas de redução de jornadas. É preciso cuida<strong>do</strong>, no entanto,no planejamento tanto <strong>do</strong>s horários estabeleci<strong>do</strong>s pelas empresas quantodas leis que os disciplinam. Com efeito, deve-se resistir a qualquer suposiçãode que os modelos altamente sofistica<strong>do</strong>s de regulamentação de jornadas flexíveisprojeta<strong>do</strong>s para países onde as negociações coletivas estruturam tais jornadaspodem simplesmente ser transferi<strong>do</strong>s sem adaptações para países em desenvolvimentoe em transição. Uma questão preliminar levantada no Capítulo3, que deveria ser tratada como parte de uma agenda integrada de capacitação eprodutividade em contexto nacional, é se existe algum incentivo para a implantaçãode jornadas de <strong>trabalho</strong> flexíveis no âmbito empresarial, nos países emdesenvolvimento, dada a existência <strong>do</strong>s canais alternativos de flexibilizaçãoconstituí<strong>do</strong>s pelo <strong>trabalho</strong> extraordinário e pelo emprego informal. Onde issoocorre, medidas para limitar o <strong>trabalho</strong> extraordinário e conduzir à formalidadee ao cumprimento da legislação trabalhista pode contribuir para assegurar queas formas de flexibilidade em vigor favoreçam os interesses tanto da economiaquanto da sociedade como um to<strong>do</strong>.7.2.6 Escolha e influência quanto à duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Poucas vezes se indaga aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s países em desenvolvimentoe em transição sobre como gostariam de alocar seu tempo (para uma exceção,ver HEYMANN, 2005). Qual seria sua jornada de <strong>trabalho</strong> ideal? Que horáriopreferem para o início e o término de seu expediente? De quanto temponecessitam para assistir suas famílias? A necessidade de encontrar respostaspara perguntas dessa ordem abre caminho para futuras pesquisas em paísessitua<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong>. No entanto, as técnicas que podemfundamentar o aumento das opções hoje acessíveis aos trabalha<strong>do</strong>res já estãodisponíveis. Reduções na jornada de <strong>trabalho</strong>, por exemplo, podem ter importânciano aumento da influência <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res sobre a “duração decente


Resumo e implicações para políticas159<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”, permitin<strong>do</strong>-lhes maior grau de escolha quanto à divisão de seutempo entre o emprego e os demais elementos de sua vida. Medidas relativasao equilíbrio <strong>trabalho</strong>-família podem, ainda, alargar o leque disponível de opções,possibilitan<strong>do</strong> aos trabalha<strong>do</strong>res mais tempo para devotar a suas famíliase tornan<strong>do</strong> possíveis os empregos da economia formal para um número maiorde mulheres.Considera-se, todavia, que em regimes pouco regulamenta<strong>do</strong>s, inclusiveos de países industrializa<strong>do</strong>s como a Austrália, o Reino Uni<strong>do</strong> e os Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s, algumas formas de ajustes de duração flexível <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> – até mesmoaquelas que aparentemente asseguram um índice apreciável de influência<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r sobre sua jornada de <strong>trabalho</strong> – podem não proteger suficientementeo trabalha<strong>do</strong>r que não conta com apoio coletivo para realizar sua jornadapreferida. No contexto de países em que as instituições coletivas não são bemdesenvolvidas, e, portanto, na vasta maioria <strong>do</strong>s países em desenvolvimentoe em transição, o relaxamento <strong>do</strong>s padrões legais de jornada de <strong>trabalho</strong> emfavor da flexibilidade, sem o desenvolvimento paralelo da negociação coletiva,aumenta as preocupações. Isso ocorre especialmente no caso da ausência <strong>do</strong>sda<strong>do</strong>s necessários para mensurar de forma adequada os impactos de tais mudançasna extensão e determinação das jornadas.Medidas de flexibilização <strong>do</strong> tempo de <strong>trabalho</strong>, se mal planejadas, podemlevar a jornadas extensas durante perío<strong>do</strong>s substanciais e impedir os trabalha<strong>do</strong>resde cuidar plenamente de outros aspectos de sua vida que dependemda previsibilidade de seu horário de <strong>trabalho</strong> ou prejudicar perío<strong>do</strong>s tradicionamentereserva<strong>do</strong>s pela comunidade inteira ao lazer, à vida em família e àsobrigações <strong>do</strong>mésticas. Sugere-se, desse mo<strong>do</strong>, ponderação cuida<strong>do</strong>sa dessestemas, com a colaboração não apenas <strong>do</strong>s parceiros sociais, mas também degrupos comunitários e religiosos e de cidadãos em caráter individual. Quan<strong>do</strong>a<strong>do</strong>tadas medidas de flexibilidade da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, elas devem ser configuradasde mo<strong>do</strong> a equilibrar flexibilidade e proteção, por meio <strong>do</strong> uso detécnicas como o máximo absoluto de horas que podem ser trabalhadas porsemana, perío<strong>do</strong>s de aviso e medidas visan<strong>do</strong> à influência individual, tais comoo direito de recusar <strong>trabalho</strong> em dias tradicionais de repouso.Além dessas medidas essencialmente indiretas, os países industrializa<strong>do</strong>stêm demonstra<strong>do</strong>, nas últimas décadas, um crescente reconhecimento de queos acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> devem ser mais flexíveis no senti<strong>do</strong> de beneficiaros trabalha<strong>do</strong>res, habilitan<strong>do</strong>-os inclusive a influenciar diretamente suasjornadas. Esse entendimento se cristalizou em medidas que vão de esquemasde horário flexível e de banco de horas até o direito <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res alteraremsuas jornadas (MESSENGER (org.), 2004). Como vimos no Capítulo 6,algumas medidas de opção individual estão em vigor em economias em desenvolvimento,embora, aparentemente, em apenas um pequeno número de paísese empresas. Sugerimos que esses tratamentos sejam aprimora<strong>do</strong>s onde existeme fomentem a reflexão onde ainda não estejam presentes. A grande maioria <strong>do</strong>s


160 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>governos e empresas, por exemplo, pode requerer ou introduzir técnicas simplesde opção individual, tais como o direito de ser avisa<strong>do</strong> sobre quan<strong>do</strong> serãoexigidas horas extras; a opção relativa a se e quan<strong>do</strong> serão cumpridas; e consultasobre o início e o término da jornada e de esquemas de horário flexível.Em certos países, tais medidas representarão um ponto de partida para desenvolvimentosposteriores, ao passo que em outros podem ser combinadas desdeo início com as iniciativas mais avançadas e pioneiras na União Européia.Embora devam ser valoriza<strong>do</strong>s os mecanismos que permitam escolhas genuínas,é preciso, no entanto, ter cautela no que diz respeito a transplantar anoção de influência individual para economias em desenvolvimento e em transição,da<strong>do</strong>s os níveis mais eleva<strong>do</strong>s de pobreza nesses países. Opções individuaisde “não participar” <strong>do</strong>s amparos de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, por exemplo,que aceitam o consentimento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r como razão válida para eximi-los,levanta o mesmo tipo de preocupação que surgiu nos poucos países industrializa<strong>do</strong>sonde foram implantadas. Parece, contu<strong>do</strong>, que esses tipos de opçãode exclusão só existem na legislação de um pequeno número de países emdesenvolvimento. Além disso, com vistas a tornar mais efetivas as medidasde opção individual, podem ser a<strong>do</strong>tadas, em áreas além <strong>do</strong> campo da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, iniciativas de apoio como as que reforçam as instituições e atorescoletivos; introduzem e fortalecem salários mínimos; incrementam a provisãode assistência à criança; e aplicam normas sociais e culturais que ajudem a estruturaras jornadas de <strong>trabalho</strong> no âmbito da empresa (ver, mais adiante, LEEe McCANN, 2006).7.3 Observações finaisEste capítulo delineou as maneiras como a noção de “duração decente <strong>do</strong><strong>trabalho</strong>” e suas várias dimensões podem servir de fundamento para orientar apolítica de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento e em transição.Subjacente a essas sugestões está a questão implícita de que, mesmo quan<strong>do</strong>outros objetivos de políticas são mais prementes, as condições de <strong>trabalho</strong>,inclusive as jornadas de <strong>trabalho</strong>, podem ser discutidas pelos países em desenvolvimento,até mesmo com alguma urgência no caso das economias emrápi<strong>do</strong> processo de industrialização. Alinhadas com o significa<strong>do</strong> das normasinternacionais <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, nossas sugestões de política levam em conta queos indivíduos têm direito a partilhar <strong>do</strong>s frutos <strong>do</strong> progresso econômico. Demais a mais, condições decentes de <strong>trabalho</strong>, inclusive jornadas de <strong>trabalho</strong>razoáveis, podem fazer parte de um alicerce a ser sustenta<strong>do</strong> e construí<strong>do</strong> paraajudar a garantir futuros avanços econômicos e sociais.Assim, a duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, precisamente o tema da primeira norma internacional<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, a Convenção sobre as Horas de Trabalho (Indústria),1919 (n.º 1), continua sen<strong>do</strong> de grande importância hoje. Isso não quer dizer,no entanto, que promover mudanças nos acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nospaíses em transição e em desenvolvimento seja um empreendimento isento de


Resumo e implicações para políticas161complicações. A duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é, como sempre, um campo desafiante –ao mesmo tempo tecnicamente complexo e altamente polariza<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto devista de diferentes atores, não somente o <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>rese das respectivas organizações. Visto nesse contexto, talvez não cause surpresaque tenha si<strong>do</strong> extramamente difícil obter-se consenso social a respeito da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em muitos países e que também tenham se mostra<strong>do</strong> plenosde dificuldade os esforços no senti<strong>do</strong> de se considerar a possibilidade de revisaras normas internacionais <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> relativas a essa matéria (tais como aConvenção n.º 1 e sua convenção irmã, sobre a jornada de <strong>trabalho</strong> no setor deserviços, a Convenção sobre as Horas de Trabalho (Comércio e Escritórios),1930 (n.º 30) 4 .Ao se criar políticas apropriadas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, as necessidadese características <strong>do</strong> país em que elas serão implementadas têm que ser levadasem conta, inclusive seu nível de desenvolvimento, sistemas legais e derelações industriais e tradições sociais e culturais. Esses fatores há muito vêmsen<strong>do</strong> enfatiza<strong>do</strong>s pelos governos <strong>do</strong>s países em desenvolvimento quan<strong>do</strong> discutemjornadas de <strong>trabalho</strong>, inclusive nos fóruns da <strong>OIT</strong>, e vários deles estãoreproduzi<strong>do</strong>s nas normas internacionais. Levan<strong>do</strong> em conta essas considerações,os princípios e medidas que constituem parte de políticas progressistasde duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países industrializa<strong>do</strong>s estão disponíveis paratodas as regiões; já estão sen<strong>do</strong> introduzi<strong>do</strong>s em algumas delas; e podem sermais desenvolvi<strong>do</strong>s servin<strong>do</strong> de base e sen<strong>do</strong> adapta<strong>do</strong>s a diferentes contextosnacionais.Finalmente, embora nossas sugestões tenham focaliza<strong>do</strong>, a seu turno, cadauma das dimensões da duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, elas partilham temas comunsque vale a pena ressaltar. De mo<strong>do</strong> mais notável, enfatizamos, em diversospontos, que a interação entre salários e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é fundamentalpara reduzir jornadas de <strong>trabalho</strong> e que esses <strong>do</strong>is temas devem ser trata<strong>do</strong>sconjuntamente se se pretende que as políticas de duração decente <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>sejam efetivas. É claro, ainda, que em vez de desregulamentação das jornadasde <strong>trabalho</strong>, faz-se necessário uma forte regulamentação protetiva, largamentefiscalizada e observada, como estrutura básica dentro da qual as jornadas de<strong>trabalho</strong> sejam ajustadas nas economias em transição e em desenvolvimento.Finalmente, enfatizamos a necessidade de diálogo social, para permitir queas necessidades e preferências <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res sejam ouvidas e levadas emconsideração; para melhorar a produtividade das empresas; e para permitir quetrabalha<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>res trabalhem em conjunto para perceber os tipos deempresas e economias altamente qualifica<strong>do</strong>s nas quais jornadas de <strong>trabalho</strong>inavitáveis não encontrem espaço.


Notas163Notas1 Introdução1 Murray (2001) faz uma excelente revisão sobre como a Convenção n.º 1 foi a<strong>do</strong>tada. Observaque “o tema que, de fato, constituiu o objetivo da <strong>OIT</strong> em 1919 não foi como evitar a exaustãoou mesmo a morte por excesso de <strong>trabalho</strong>, e sim qual era o melhor equilíbrio entre o <strong>trabalho</strong>e o não <strong>trabalho</strong> para assegurar que os trabalha<strong>do</strong>res comuns levassem vida satisfatóriacomo cidadãos de sociedades civilizadas?” (p. 43, grifa<strong>do</strong> no original).2 Aparentemente, a a<strong>do</strong>ção da semana de <strong>trabalho</strong> de 48 horas visava a flexibilizar a jornadadiária de oito horas. “Os trabalha<strong>do</strong>res consideravam que um dia de oito horas significavaexatamente isto: oito horas de <strong>trabalho</strong> por dia para to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, seis dias por semana, com apossível exceção <strong>do</strong>s sába<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> a jornada poderia ser de quatro horas (...). Os emprega<strong>do</strong>resnão estavam convenci<strong>do</strong>s da viabilidade de estabelecer o dia de oito horas e aceitarama semana de 48 horas somente (...) em princípio (...). A Convenção, como surgiu, tendeu aincorporar o princípio da semana de 48 horas em vez <strong>do</strong> dia de oito horas. Isso permitiu maiselasticidade na disposição das horas de <strong>trabalho</strong> e facilitou a a<strong>do</strong>ção de meio feria<strong>do</strong> ou mesmode um feria<strong>do</strong> inteiro no sába<strong>do</strong> ou em outro dia da semana, ao permitir um perío<strong>do</strong> de<strong>trabalho</strong> mais longo <strong>do</strong> que oito horas em outros dias” (ALCOCK, 1971: 43).3 www.ilo.org/travdatabase4 Esse capítulo baseia-se largamente em da<strong>do</strong>s de pesquisas sobre mão-de-obra. Para um estu<strong>do</strong>com base em levantamentos sobre a utilização <strong>do</strong> tempo, ver BLACKDEN e WODON(orgs.), 2006.2 Avanços legais para a redução da jornada de <strong>trabalho</strong>1 Murray também indica como importante a observação <strong>do</strong> Diretor-Geral da <strong>OIT</strong>, AlbertThomas, de que jornadas mais curtas aumentariam a produtividade (2001: 45-46).2 Artigo 24.3 Artigo 7(d).4 Artigo 2.5 Artigo 31(2).6 Protocolo Adicional à Convenção Americana <strong>do</strong>s Direitos Humanos na Área <strong>do</strong>s DireitosEconômicos, Sociais e Culturais, 1988.7 P. ex. Argentina, Costa Rica, Cuba, El Salva<strong>do</strong>r, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá,Paraguai, Peru, Venezuela.8 P. ex. Bulgária, Eslováquia, Letônia, Lituânia.9 A Base de Da<strong>do</strong>s também inclui informações a respeito da legislação sobre proteção à maternidadee salários mínimos.10 Na Índia, um limite de 48 horas é aplica<strong>do</strong> em determina<strong>do</strong>s setores e ocupações, inclusivefábricas.


164 Notas11 Para fins comparativos, os perío<strong>do</strong>s de licença especifica<strong>do</strong>s na Tabela 2.5 são os que se aplicamà semana de cinco dias de <strong>trabalho</strong>.3 Tendências globais de jornadas de <strong>trabalho</strong> efetivas1 Como discuti<strong>do</strong> no Capítulo 2, em alguns países, os trabalha<strong>do</strong>res não utilizam suas fériaslegais por vários motivos. É esse o caso, particularmente, de países asiáticos como o Japão ea República da Coréia, e as razões são complexas. Ver Japan Institute of Labor (2002).2 Foram excluí<strong>do</strong>s alguns países, como a Croácia, a Eslováquia e a Ucrânia, devi<strong>do</strong> a aparenteserros de medição nos números relata<strong>do</strong>s.3 Um simples exemplo pode ser útil aqui: <strong>do</strong>is países com três trabalha<strong>do</strong>res têm as mesmasjornadas médias de 40 horas por semana, mas, no país A, to<strong>do</strong>s esses três trabalha<strong>do</strong>res estãocumprin<strong>do</strong> 40 horas, ao passo que, no país B, estão trabalhan<strong>do</strong> 20, 40 e 60 horas por semana,respectivamente. Não é difícil imaginar que as implicações da média de 40 horas nesses, paísesé diferente em termos de bem-estar.4 Como se discutirá adiante, no Capítulo 6, outro fator são as ocupações e setores não cobertospelas regulações.5 O debate nesta subseção vale-se de Lee e McCann (ver mais à frente).6 Na verdade, esse grupo se refere a 44 horas e 45 horas, uma vez que somente <strong>do</strong>is países têmoutros padrões dentro desses limites.7 A fórmula utilizada para a normatização é [(10/13 * (48-SH i)] e [(1/10 *OR i)], onde SH idesignaa jornada estatutária média <strong>do</strong> país e OR ise refere ao índice de observância médio <strong>do</strong> país.8 Algumas advertências devem ser feitas sobre essa comparação, visto que a República daCoreia ainda está em processo de implementação da semana de <strong>trabalho</strong> de 40 horas. Todavia,prevê-se que mesmo depois de ser concluí<strong>do</strong> esse processo a dimensão da não observânciaserá extraordinariamente alta.9 Para isso, é essencial compreender melhor a relação entre os limites estatutários e sua observância.Sem tal análise, qualquer índice de regulação da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, inclusive aqueleapresenta<strong>do</strong> no presente <strong>trabalho</strong>, continuará sen<strong>do</strong> preliminar.10 Para evitar confusão, é necessário dizer que a distinção entre emprega<strong>do</strong> e autônomo nas estatísticas<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> não está necessariamente de acor<strong>do</strong> com a definição legal (isto é, quemtecnicamente deve ser considera<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> nos termos da legislação trabalhista).11 Esses números são estima<strong>do</strong>s apenas para trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s, dada a probabilidade deserem mais atingi<strong>do</strong>s pela ratificação dessas Convenções. Os trabalha<strong>do</strong>res autônomos estãoexcluí<strong>do</strong>s.4 Gênero, idade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>1 Isso não quer dizer, todavia, que a participação das mulheres na força de <strong>trabalho</strong> globalatingiu um nível equivalente ou pelo menos próximo da <strong>do</strong>s homens, ainda que a “lacuna degênero” nesse particular esteja reduzin<strong>do</strong>-se. Em 2003, havia apenas 63 mulheres em atividadena força de <strong>trabalho</strong> global para cada 100 homens ativos (ibid., p. 5).2 Estimativas mais recentes (2004) da participação das mulheres na força de <strong>trabalho</strong> globalindicam ligeiro declínio nessa taxa, devi<strong>do</strong> principalmente à diminuição da participação dasmulheres jovens na força de <strong>trabalho</strong>. Isso é parte de um declínio mais amplo da participação,na força de <strong>trabalho</strong>, de jovens de todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> ao longo da década passada, oque se deve largamente à crescente participação deles na educação (<strong>OIT</strong>, 2005a).3 A análise de gênero nesse relatório tem o objetivo de explicar as diferenças de jornadas de<strong>trabalho</strong> entre homens e mulheres e cobre o perío<strong>do</strong> de 1992 a 2001 – durante o qual oshomens tinham em geral jornadas mais longas de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong> <strong>do</strong> que as mulheres,naquele país. Desse mo<strong>do</strong>, a situação na Hungria é bem típica de quase to<strong>do</strong>s os países de to<strong>do</strong>o mun<strong>do</strong>.


Notas1654 Em outras palavras, a análise relativa à Hungria mostra que, se houvesse uma forma de igualaras horas de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong>méstico não remunera<strong>do</strong> entre os homens e as mulheres, é provávelque as mulheres aumentassem suas jornadas de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>.5 A definição <strong>do</strong> que constitui <strong>trabalho</strong> em tempo parcial varia entre países. Para os fins desterelatório, contu<strong>do</strong>, jornada em tempo parcial é definida como jornada de <strong>trabalho</strong> remunera<strong>do</strong>de menos de 35 horas por semana, em média.6 A Recomendação sobre Trabalha<strong>do</strong>res com Responsabilidades Familiares da <strong>OIT</strong>, 1981 (n.º165), sugere redução progressiva das jornadas de <strong>trabalho</strong> e a introdução de acor<strong>do</strong>s de duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> mais flexíveis, com vistas à assistir os trabalha<strong>do</strong>res com família.7 Somente coeficientes de correlação basea<strong>do</strong>s nos da<strong>do</strong>s incorpora<strong>do</strong>s são apresenta<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s.Os resulta<strong>do</strong>s gerais são váli<strong>do</strong>s até quan<strong>do</strong> se efetua a análise separada para cadapaís.8 É claro que em países com elevada incidência de <strong>trabalho</strong> infantil ou juvenil, esse primeiroestágio <strong>do</strong> curso da vida pode ser reduzi<strong>do</strong> prematuramente. Todavia, como observa<strong>do</strong> anteriormente,tem havi<strong>do</strong>, na verdade, um decréscimo da participação da juventude na força de<strong>trabalho</strong> em todas as regiões <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e essa diminuição se deve ao aumento da proporção dejovens que estão em processo de educação (<strong>OIT</strong>, 2005a).9 Ver, p. ex., Naegele e et al., 2003; Anxo, Boulin e Fagan, 2006; Anxo e Boulin, 2006. Essesautores pugnam por uma nova organização <strong>do</strong> tempo no curso da vida, em resposta à crescentediversidade das circunstâncias pessoais <strong>do</strong>s indivíduos e às preferências deles em relação àduração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.10 Da<strong>do</strong>s relativos às jornadas médias de <strong>trabalho</strong> por faixa etária foram apresenta<strong>do</strong>s apenas empequeno número de relatórios nacionais, e até mesmo neles as faixas etárias exatas utilizadasvariaram entre os países.11 Um <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s (Jolivet e Lee, 2004) encontrou indicação de que trabalha<strong>do</strong>res mais i<strong>do</strong>sosde Esta<strong>do</strong>s Membros da UE tinham maior diversidade em suas jornadas de <strong>trabalho</strong>, por teremmais probabilidade de cumprir jornadas mais longas ou mais curtas.12 O coeficiente de correlação Spearman = -0,156, que é estatisticamente significativo no nível0,01.13 Dadas as diferenças <strong>do</strong>s conjuntos de da<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s nos vários estu<strong>do</strong>s nacionais, não foipossível estabelecer um limiar comum de jornada em tempo parcial para os diversos países. Osnúmeros mínimos para o cálculo dessa jornada variam de menos de 30 horas por semana atémenos de 40 horas por semana em um país (Chile). Ver as notas na Figura 4.2 para detalhes.14 De acor<strong>do</strong> com o estu<strong>do</strong> relativo à Rússia, isso ocorreu durante o perío<strong>do</strong> entre 1999-2000 e2001-2002.15 Infelizmente, não foi possível apresentar faixas etárias desagregadas por sexo para a maioria <strong>do</strong>spaíses estuda<strong>do</strong>s, dadas as limitações <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s diversos relatórios nacionais.5 Terciarização, informalidade e duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>1 Sabe-se que as comparações baseadas em jornadas de <strong>trabalho</strong> médias podem ser problemáticasem países e setores em que há porções substanciais de trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial.Todavia, a incidência de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial normalmente é muito mais baixa na economiaformal de países em desenvolvimento e em transição <strong>do</strong> que em países desenvolvi<strong>do</strong>s,com notáveis exceções como a <strong>do</strong>s serviços comunitários, sociais e pessoais (ver a Tabela 5.4para alguns exemplos nacionais da incidência de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial em importantessubsetores de serviço).2 A norma de classificação das atividades econômicas CIIU-Revisão 3 é usada aqui em prol daconveniência, porque é o mais recente esquema de classificação (estabeleci<strong>do</strong> pela ONU em1990) e a maior parte <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Membros da <strong>OIT</strong> o utiliza para da<strong>do</strong>s estatísticos. Todavia,alguns países continuam a fornecer seus da<strong>do</strong>s estatísticos usan<strong>do</strong> a CIIU-Revisão 2, que temestrutura similar (mas não idêntica). Ver também a nota de rodapé 1 deste capítulo.


166 Notas3 Deve-se notar que, nos países que ainda utilizam a CIIU-Rev. 2, esse subsetor é combina<strong>do</strong>com o <strong>do</strong> comércio atacadista e varejista em um único grupo de atividade mais importante(Divisão Principal 6).4 Deve-se notar que, nos países que ainda usam a CIIU-Rev. 2, esse subsetor é combina<strong>do</strong> comadministração pública e defesa, saúde e serviço social e outros serviços comunitários, sociaise pessoais, num único grupo de atividades maior (Divisão Principal 9, Serviços Comunitários,Sociais e Pessoais).5 O turismo é um componente-chave desse subsetor na Jamaica e é um ramo com grande proporçãode trabalha<strong>do</strong>res em tempo parcial naquele país. Por estranho que pareça, entretanto,o índice de <strong>trabalho</strong> em tempo parcial é relativamente baixo em hotéis e restaurantes, obviamenteliga<strong>do</strong>s ao turismo.6 Para os fins desta discussão, o regime de tempo parcial de <strong>trabalho</strong> não é ti<strong>do</strong> como arranjo deduração “flexível” <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. O <strong>trabalho</strong> em tempo parcial envolve basicamente uma mudança(redução) da jornada semanal <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, enquanto os acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>discuti<strong>do</strong>s aqui focalizam maneiras alternativas de compor quaisquer determina<strong>do</strong>s númerosde horas (p. ex., padrões alternativos de turno).7 A economia informal – que <strong>do</strong>mina o emprego africano (particularmente na ÁfricaSubsaariana) – é caso inteiramente diferente, que será discuti<strong>do</strong> na seção seguinte.8 Oito <strong>do</strong>s 10 novos Esta<strong>do</strong>s Membros são economias em transição; as duas exceções sãoChipre e Malta.9 O relatório sobre a Jamaica apresenta números separa<strong>do</strong>s para o ramo de turismo, dada àimportância desse serviço naquele país (Taylor, 2004).10 Nos termos da estrutura conceitual da <strong>OIT</strong> para o emprego informal (<strong>OIT</strong>, 2002a), tanto ostrabalha<strong>do</strong>res por conta própria quanto os emprega<strong>do</strong>res de empresas <strong>do</strong> setor informal sãoincluí<strong>do</strong>s no emprego informal por causa da natureza de seus negócios. Segun<strong>do</strong> as definiçõesda CIIU, empresas <strong>do</strong> setor informal são “(...) empresas privadas não formalizadas(excluídas as que não têm todas as características de empresas), isto é, empresas pertencentesa indivíduos ou a famílias, que não são constituídas como entidades legais independentes eque não dispõem de contabilidade completa capaz de separar financeiramente as atividadesprodutivas da empresa daquelas de seus proprietários” (HUSSMANNS, 2004: 3). É precisonotar, ademais, que alguma proporção <strong>do</strong>s indivíduos ti<strong>do</strong>s como autônomos podem ser defato emprega<strong>do</strong>s não adequadamente classifica<strong>do</strong>s dessa forma; não obstante, dada a natureza<strong>do</strong> negócio, podem assim mesmo ser considera<strong>do</strong>s no contexto <strong>do</strong> emprego informal.11 Da<strong>do</strong>s disponíveis de um levantamento da <strong>OIT</strong> sobre a distribuição das pessoas empregadasde acor<strong>do</strong> com suas jornadas de <strong>trabalho</strong> permitem-nos examinar a extensão das variações dasjornadas entre os trabalha<strong>do</strong>res autônomos em determina<strong>do</strong> ponto <strong>do</strong> tempo (ver discussão aseguir), mas não permitem um exame das diferenças das jornadas de trabalha<strong>do</strong>res individuaisao longo <strong>do</strong> tempo.12 Vale notar que, mesmo num contexto de países industrializa<strong>do</strong>s, também há indivíduos comdeficiência que são “empurra<strong>do</strong>s” para o <strong>trabalho</strong> autônomo pela falta de alternativas disponíveisde emprego assalaria<strong>do</strong> e tais trabalha<strong>do</strong>res podem também fazer jornadas curtas (se estiveremsubemprega<strong>do</strong>s). Dada a limitação, no levantamento, <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s disponíveis sobre ascaracterísticas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res autônomos – da<strong>do</strong>s esses que nos possibilitariam identificaros níveis relativos das vantagens e desvantagens deles –, o propósito da presente discussão ésimplesmente caracterizar de forma ampla o fenômeno <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> autônomo e descrever seurelacionamento com as jornadas de <strong>trabalho</strong>.13 Quan<strong>do</strong> se acrescenta a categoria de 48 horas, muito mais países mostram metade ou maisde to<strong>do</strong>s os homens autônomos cumprin<strong>do</strong> jornadas longas: Bolívia, México e Madagascar.Deve-se notar também que no Peru, onde não foram forneci<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s desagrega<strong>do</strong>s porsexo, quase metade (49,4%) de to<strong>do</strong>s os autônomos trabalham pelo menos 49 horas porsemana.


Notas16714 Maloney (p. 1162) argumenta que “a explicação para a representação desproporcional dasmulheres no <strong>trabalho</strong> autônomo informal pode ainda ser encontrada em certas característicasfavoráveis <strong>do</strong> setor, particularmente a flexibilidade. Da<strong>do</strong>s de entrevistas feitas por Goldstein(2000), na Argentina, e por Chant (1991), no México, sugerem que as mulheres podem maisfacilmente equilibrar seus papéis produtivo (merca<strong>do</strong>) e reprodutivo (atenção à família) setrabalharem para si próprias, <strong>do</strong> que se fossem empregadas”. Apesar disso, pode-se certamentediscutir se tais empregos informais são realmente “desejáveis”, ao se levar em conta aspouquíssimas alternativas de <strong>trabalho</strong> assalaria<strong>do</strong> ao alcance dessas mulheres, a opção pelo<strong>trabalho</strong> autônomo informal pode ser a melhor que lhes está disponível.15 As ocupações irregulares incluem, por exemplo, o <strong>trabalho</strong> temporário com contrato oficial.16 As elevadas proporções de trabalha<strong>do</strong>res com jornadas “desconhecidas” na Bulgária (29,9%)e na Hungria (32,4%) tornam muito difícil de verificar o padrão geral de jornadas de <strong>trabalho</strong>para os autônomos nesses países.17 Como observa<strong>do</strong> anteriormente neste capítulo, deve enfatizar-se que os autônomos nos paísesindustrializa<strong>do</strong>s têm maior probabilidade de constituir empresa formal, registrada, com aobrigação de participar <strong>do</strong>s planos nacionais de seguridade social, aposenta<strong>do</strong>ria e assistênciaà saúde (<strong>OIT</strong>, 2002a).6 Temas de duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> nos países em desenvolvimento1 A Recomendação sobre Redução da Jornada de Trabalho, da <strong>OIT</strong>, 1962 (n.º 116), por exemplo, demandauma redução da jornada normal de <strong>trabalho</strong> sem redução nenhuma de salários (Parágrafo 4).2 Infelizmente não se podem apresentar aqui da<strong>do</strong>s sobre a remuneração por hora. É totalmenteplausível (e não raro é o caso) que os trabalha<strong>do</strong>res com jornadas longas tenham índices maisbaixos de remuneração horária e estender suas jornadas para compensá-los.3 Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia eRepública Tcheca.4 Diretriz <strong>do</strong> Conselho (EC) 93/104, concernente a certos aspectos da organização da duração<strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> [1993] OJ L307/18.5 Diretriz <strong>do</strong> Conselho (EC) 97/81, concernente ao Acor<strong>do</strong> Estrutural sobre o <strong>trabalho</strong> em tempoparcial concluí<strong>do</strong> pela UNICE, CEEP e a ETUC [1998] OJ L14/9.7 Resumo e implicações para às políticas1 Como observa<strong>do</strong> no Capítulo 5, deve-se enfatizar que os autônomos nos países industrializa<strong>do</strong>stêm maior probabilidade de possuir negócios formalmente constituí<strong>do</strong>s e de ser chama<strong>do</strong>s a participarde sistemas nacionais de seguridade social, de aposenta<strong>do</strong>ria e de seguro-saúde (<strong>OIT</strong>, 2002a).2 É preciso notar que os ganhos de produtividade relaciona<strong>do</strong>s com redução da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>tendem a diminuir à medida que se reduz a extensão da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>. Estu<strong>do</strong>sempíricos mais recentes sobre os efeitos das diminuições da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> sobre a produtividadefocalizaram a redução da jornada de <strong>trabalho</strong> a partir de uma base mais baixa (40 horaspor semana ou menos) e mostraram efeitos fracos ou inexistentes dessa redução em países nosquais as jornadas já são relativamente curtas (ver, p. ex., ANXO e BIGSTEN, 1989).3 Com vistas a esse propósito, a <strong>OIT</strong> desenvolveu um módulo de treinamento de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> para ajudar os administra<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res a analisar os acor<strong>do</strong>s de duração <strong>do</strong><strong>trabalho</strong> em suas empresas e a empreender ações práticas visan<strong>do</strong> a reduzir as jornadas longasregulares e aprimorar a organização da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>.4 Recentemente, contu<strong>do</strong>, o Conselho de Administração da <strong>OIT</strong> aprovou uma AssembleiaTripartite de Especialistas em <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> Trabalho, que deve reunir-se em futuro próximo.Quan<strong>do</strong> o fizer, será a primeira discussão técnica sobre duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em âmbito internacionalem uma década. Desse mo<strong>do</strong>, essa assembléia oferecerá, pelo menos, uma oportunidadede examinar o tema da duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em todas as suas múltiplas dimensões;analisar as evidências existentes a respeito de uma série de questões importantes; e discutiralguns mo<strong>do</strong>s possíveis de tratar esses temas.


Referências bibliográficas<strong>OIT</strong> – Relatórios nacionais sobre duração e organização <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>Azerbaijão: MAHARRAMOV, A. Working time and the organization of working time in theRepublic of Azerbaijan. Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório nãopublica<strong>do</strong>, versão preliminar), 2005.Brasil: SABOIA, J. Survey report. Working week and organization of labour in Brazil. Programade Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2002.Chile: ECHEVERRÍA, M. Labour organization and time in Chile. Programa de Condições deTrabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2002.China: ZENG, X.; LIANG, L.U.; IDRIS, S.U. Working time in transition: the dual task ofstandardization and flexibilization in China. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005 (Conditions of Work andEmployment Programme Series, 11).Federação Russa: CHETVERNINA, T.; KOSMARSKI, V; BELOZOROVA, S; THODE, N.;SOBOLEV, E.; SMIRNOV, P. Working time and work organization: Russia country study.Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2004.Hungria: GALASI, P. A WTWO country study: Hungary. Programa de Condições de Trabalho eEmprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2002.Ilhas Maurício: RICHARDS, N. Working time in Mauritius. Programa de Condições de Trabalhoe Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2005.Jamaica: TAYLOR, O. Working time and work organization (WTWO) in Jamaica. Programade Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2004.Malásia: NAGARAJ, S. Working time and work organization (WTWO) country study:Malaysia. Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2004.México: ESPONDA (ESPINOSA), B.R. Working hours in Mexico: 1995-2000. Programa deCondições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2001.Peru: APARICIO VALDEZ, L. Working time and work organization in Peru. Programa deCondições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2001.República da Coreia: YOON, J.H. Working time and work organization in Korea. Programa deCondições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2001.República Tcheca: BERKOVSKY, J.; KOLÁř, P.; KOTIKOVÁ, J.; ŘEHÁK, J.; SPOUTA,J; TVRDY, L. Working time and work organization in the Czech Republic. Final report.Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório não publica<strong>do</strong>), 2002.Senegal: NDIAYE, A. Étude sur le temps de travail et l’organisation du travail. Cas duSénégal. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005 (Conditions of Work and Employment Programme Series, 13).Tunísia: ALOUANA, Y.; BEN SALEM, L.; SAFI, A.; NEGAZI, A. Organisation et tempsdu travail en Tunisie. Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório nãopublica<strong>do</strong>), 2003.


170 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>Referências:ALCOCK, A. History of the International Labour Organisation. Londres: Macmillan, 1971.ALTMAN, M.; GOLDEN, L. Alternative economic approaches to analyzing hours of workdetermination and standards. In: OPPENHEIMER, M. e MERCURO, N. (Orgs.) Law andeconomics: alternative economic approaches to legal and regulatory issues. Armonk, Nova York:M.E. Sharpe, 2005.ANXO, D. Working time patterns among industrialized countries: a household perspective.In: MESSENGER, J.C. (Org.). Working time and workers’ preferences in industrializedcountries: finding the balance. Londres e Nova York: Routledge, 2004.______. Working time: research and development. In:______. Employment & Social Affairs,Industrial Relations & Industrial Change. Bruxelas: Comissão Europeia, 1999.______; BOULIN; J.-Y.; FAGAN, C. Decent working time in a life course perspective. InBOULIN, J-Y., LALLEMENT, M., MESSENGER, J, MICHON, F. (Orgs.). Decent workingtime: new trends, new issues, Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006.______; BOULIN, J.-Y. (Orgs.). Working time options over the life course: changing socialsecurity structures. Luxemburgo: Fundação Européia para a Melhoria das Condições de Vida eTrabalho/ Escritório para Publicações Oficiais das Comunidades Européias, 2005.______; O’REILLY, J. Working time regimes and transitions in comparative perspective. InO’Reilly, J. Cebrian, I. e Lallement, M. (eds.) Working Time Changes: social integration throughtransitional labour markets. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2000.______; BIGSTEN, A. Working hours and productivity in Swedish manufacturing. In:Scandanavian Journal of Economics, v. 91, n. 3, p. 613-619, 1989.ASIAN DEVELOPMENT BANK. Labor markets in Asia: promoting full, productive, anddecent employment. Manila: ADB, 2005.BANCO MUNDIAL. Doing business 2006. Washington, DC: Banco Mundial, 2005.______. The world development report: a better investment climate for everyone. Washington,DC: Banco Mundial, 2004.BIENEFELD, M. Working hours in British industry: an economic history. Londres: Weidenfeldand Nicolson, 1972.BLACKDEN, M.; WODON, Q. (Orgs.). Gender, time use and poverty in Sub-Saharan Africa.Washington, DC: Banco Mundial, 2006 (World Bank Working Paper, 73).BOSCH, G.; LENHDROFF, S. Working-time reduction and employment: experiences in Europeand economic policy recommendations. Cambridge Journal of Economics, v. 25, p. 209-43, 2001.______; DAWKINS, P.; MICHON. F. (Orgs.). Times are changing: working time in 14industrialized countries. Genebra: Instituto Internacional de Estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Trabalho, 1993.BOTERO, J; DJANKOV, S.; LA PORTA, R; LOPEZ-DE-SILANES, F.; SHLEIFER, A. Theregulation of labour. Quarterly Journal of Economics, v. 119, n. 4, p. 1339-1382, 2004.BOULIN, J-Y.; LALLEMENT, M.; MESSENGER, J.C.; MICHON, F. (Orgs.). Decent workingtime: new trends, new issues. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006.BOURDIEU, J.; REYNAUD, B. Factory discipline, health and externalities in the reduction ofworking time in nineteenth century France. Socio-Economic Review, v. 4, n.1, p. 93-118, 2006.BROWNE, J.; DEAKIN, S.; WILLILKINSON, F. Capabilities, social rights and European marketintegration. ESRC Center for Business. Cambridge: University of Cambridge, 2002 (Centre forBusiness Research Working Paper, 253).CARR, D. Two paths to self-employment? Women’s and men’s self-employment in the UnitedStates. Work and Occupations, v. 23, p. 26-53, 1996.


Referências bibliográficas171CHANEY, E.; CASTRO, M.G. Muchacha no more: household workers in Latin America and theCaribbean. Filadélfia: Temple University Press, 1993.COMISSÃO EUROPEIA E EUROSTAT. Time use at different stages of life: results from 3European countries. Bruxelas: Comissão Européia/ EUROSTAT, 2003.DAVIDOV, G. Enforcement problems in “informal” labor markets: a view from Israel.Comparative Labor Law and Policy Journal, v. 27, p. 3-25, 2005.DEMBE, A.E.; ERICKSON, J.B.; DELBOS, R.G.; BANKS, S.M. The impact of overtime andlong work hours on occupational injuries and illnesses: new evidence from the United States.Journal of Occupational and Environmental Medicine, v. 62, p. 88-597, 2005.DEVINE, T.J. Characteristics of self-employed women in the United States. Monthly LaborReview, p. 20-33, mar. 1994.DHANANI, S. Unemployment and underemployment in In<strong>do</strong>nesia, 1976-2000: para<strong>do</strong>xes andissues. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2004 (Socio-Economic Security Series).ESIM, S.; SMITH, M. Gender and migration in Arab States: the case of <strong>do</strong>mestic workers.Beirute: Escritório Regional da <strong>OIT</strong> para os Países Árabes, 2004.EUROSTAT. European Union labour force survey. Bruxelas: EUROSTAT, 2005.EYRAUD, F.; SAGET, C. The fundaments of mininium nage. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005.FAGAN, C. Gender and working time in industrialized countries. In: MESSENGER, J. (Org.).Working time and workers’ preferences in industrialized countries: finding the balance.Londres: Routledge, 2004.______; BURCHELL, B.J. Gender, jobs and working conditions in the European Union.Dublim: Fundação Européia para a Melhoria das Condições de Vida e Trabalho, 2002.______; O’REILLY, J. (Orgs.). Part-time prospects: an international comparison of part-timework in Europe, North America and the Pacific Rim, Londres e Nova York: Routledge, 1998.FENWICK, C.; HOWE, J.; MARSHALL, S; LANDAU, I.. Labour and labour-telated laws inmicro and small enterprises: innovative regulatory approaches (<strong>do</strong>cumento de <strong>trabalho</strong> da <strong>OIT</strong>não publica<strong>do</strong>), 2006.FORD, H. Why <strong>do</strong> I favor five days’ work with six days’ pay? World’s Work, p. 613-616, out.1926. Entrevista concedida a S. Crowther.FRENKEL, S.; KURUVILLA, S.. Logics of action, globalization, and changing employmentrelations in China, India, Malaysia and the Philippines. In: Industrial and Labor RelationsReview, vol. 55, p. 387-412, 2002.FRIDENSON, P./ REYNAUD, B. (orgs.). France et te temps de travail 1814-2004. Paris: OdileJacob, 2004.FUNDAÇÃO EUROPÉIA PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA E DETRABALHO. Working time and work-life balance in European Countries: establishmentsurvey on working time 2004-2005. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais dasComunidades Européias, 2006.GADREY, N; JANY-CATRICE, F.; PERNOD-LEMATTRE, M. The working conditions ofblue-collar and white-collar workers in France compared: a question of time, in BOULIN, J.-Y.; LALLEMENT, M.; MESSENGER, J.C e MICHON, F. (Orgs.). Decent working time: newtrends, new issues. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006.GHOSHEH, N.; LEE, S; McCANN, D. Conditions of work and employment for older workers:understanding the issues. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006 (Conditions of Work and Employment ProgrammeSeries, 15).


172 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>GOLDEN, L. Flexible work schedules: what are workers trading off to get them? Monthly LaborReview, v. 124, n. 3, p. 50-67, mar. 2001.______; FIGART, (Orgs.). Working time: international trends, theory and policy perspectives.Londres: Routledge, 2000.GÖRG, H.; SROBL. E. The incidence of visible underemployment: evidence for Trinidad andTobago. Journal of Development Studies, vol. 39, n. 3, p. 81-100, 2003.HEYMANN, J.. Forgotten Families.Cambridge, MA: Harvard University Press, 2005.HOUSEMAN, S.; NAKAMURA, A. (Orgs.). Working time in comparative Perspective (II):life-cycle working time and nonstandard work. Kalamazoo, Michigan: W.E. Upjohn Institute forEmployment Research, 2001.HUBERMAN, M. Working hours of the world unite?: new international evidence of worktime,1870-2000. Montreal: CIRANO, 2002 (CIRANO Scientific Series 2002s-77).HUSSMANS, R. Measuring the informal economy: from employment in the informal sector toinformal employment. Genebra: Departamento de Integração de Políticas e Estatísticas da <strong>OIT</strong>,2004 (Working Paper, 53).ILAHI, N. Gender and the allocation of adult time: evidence from the Peru LSMS Panel Data.Policy Research Report on Gender. Washington, DC: Banco Mundial, 2001.INCOMES DATA SERVICES - IDS. The 24-hour workplace. IDS HR Study, n. 205, p. 2, set. 2005.JAPAN INSTITUTE OF LABOUR - JIL. Research on annual paid holidays. JIL ResearchReport, n. 152, Tóquio: JIL, 2002.JOLIVET, A.; LEE, S. Employment conditions in an ageing world: meeting the working timechallenge. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2004 (Conditions of Work and Employment Programme Series, 9).KELLY, E.L.; KALEV, A. Managing flexible work arrangements in US organizations: formalizeddiscretion or ‘a right to ask. Socio-Economic Review, v. 4, p. 379-416, 2006.KNIGHT, F.H. Risk, uncertainty, and profit. Londres: Lon<strong>do</strong>n School of Economics andPolitical Science, 1933.LEE, S. Measuring labour market institutions: conceptual and metho<strong>do</strong>logical questions on‘working hours rigidity. In: BERG, J. and KUCERA, D. (Org.). Labour Institutions in theDeveloping World: Cultivating justice through labour law and policies. Genebra: <strong>OIT</strong>/PalgraveMacMillan, 2007.______. Working time capability: towards realizing individual choice. In: BOULIN, J-Y.lalcoment, M.; Messeger, J-C; Militon, F. (Orgs.). Decent working time: new trends, new issues.Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006.______. Working-hour gaps: trends and issues. In: MESSENGER, J. (Org.). Working time andworkers’ preferences in industrialized countries: finding the balance. Londres: Routledge,2004, p. 29-59.______. Political economy of working time in Korea: tensions in the reduction of working hours.Trabalho apresenta<strong>do</strong> no 15. th Annual Meeting on Socio-Economics, Aix-en Provence, jun. 2003.______; WOOD, A. Changing patterns in the world of work in Asia: an overview. In: BURGESS,J. e CONNELL, J. (Orgs.). Globalisation and work in Asia. Oxford: Chan<strong>do</strong>s, 2007.______. McCANN D. Globalization, flexibilization and changes in employment conditions inAsia and the Pacific: a review. Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatórionão publica<strong>do</strong>, versão preliminar), ago. 2005.LEHNDORFF, S. Working time reduction in the European Union: a diversity of trends andapproaches. In: GOLDEN, L. e FIGART, D. (Orgs.). Working Time: international trends, theoryand policy perspectives. Londres: Routledge, 2000.


Referências bibliográficas173LEIVA, S. Part-time work in Chile: is it precarious employment? Reflections from a genderperspective. Santiago de Chile: Cepal/ Organização das Nações Unidas, 2000.LUNDALL, P. Special problems in securing a reduction in working hours: the case of securityworkers. Cidade <strong>do</strong> Cabo: University of Cape Town Development Policy Research Unit, 2002.MADDISON, A.. Monitoring the World Economy, 1820-1992. Paris: OCDE, 1995.MALONEY, W.F. Informality revisited. World Development, v. 32, n. 7, p. 1159-1178, 2004.McCANN, D. Working time laws: a global perspective. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005.______. Decent working hours as a human right: intersections in the regulation of workingtime. In: FENWICK, C. and NOVITZ, T. (Orgs.). Legal protection of workers’ human rights:regulatory changes and challenges, Oxford: Hart, 2008.______. The role of work/family discourse in stregthehing traditional working time laws: somelessons from on-call work dyber. In MURRAY, J. (org.) Work, family and the law, Law in thecontext, v. 23. n. 1, p. 127, 2006.MEHRAN, F. Measuring excessive hours of work, low hourly pay and informal employmentthrough a labour force survey: a pilot survey in the Philippines. Trabalho apresenta<strong>do</strong> noUNECE/<strong>OIT</strong>/EUROSTAT Seminar on the Quality of Work, Genebra, mai. 2005.MESSENGER, J.C. (Org.). Working time and workers’ preferences in industrializedcountries: finding the balance. Londres: Routledge, 2004.______; STETTNER, A. Is the outcome desirable? The quality of work in self-employment.Genebra: Programa de Finanças Sociais da <strong>OIT</strong>, 2000.MURRAY, J. Transnational labour regulation: the ILO and EC compared. Haia: Kluwer LawInternational, 2001.MWATHA KAREGA, R.G. Work and family study in Kenya: implications for combining workand family responsibilities. Programa de Condições de Trabalho e Emprego da <strong>OIT</strong> (relatório nãopublica<strong>do</strong>), 2002.NAEGELE, G; BARKHOLDT, C; DE VROOM, B; GOUL ANDERSEN, J; KRÄMER, K. A neworganization of time over working life. Dublin: Fundação Européia pela Melhoria das Condiçõesde Vida e Trabalho, 2003.ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - <strong>OIT</strong>. Key indicators of the labourmarket - KILM. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005a (quarta edição).______. Labour and social trends in Asia and the Pacific 2005. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005b.______. World employment report, 2004-2005. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005c.______. Hours of work: from fixed to flexible? Genebra: <strong>OIT</strong>, 2005d.______. Global employment trends for women. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2004.______. Key indicators of the labour market - KILM. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2003a (terceira edição)._____. Guidelines concerning a statistical definition of informal employment. SEVENTEENTHINTERNATIONAL CONFERENCE OF LABOUR STATITICIANS. Report, 7, 2003, Genebra:<strong>OIT</strong>, 2003b (a<strong>do</strong>tadas pela Seventeenth International Conference of Labour Statisticians).______. Equality, labour and social protection for women and men in the formal and informaleconomy in Viet Nam: issues for advocacy and policy development. Hanoi: <strong>OIT</strong>, 2003c.______. Women and men in the informal economy: a statistical picture, Genebra: <strong>OIT</strong>, 2002a.______. Decent work and the informal economy. Palestra <strong>do</strong> Diretor Geral na InternationalLabour Conference, 90.ª Sessão, Relatório VI, Genebra: <strong>OIT</strong>, 2002b.


174 <strong>Duração</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>______. Working time around the world. Conditions of Work Digest, Genebra, v. 14, Genebra:<strong>OIT</strong>, 1995.______. Working time: reduction of hours of work, weekly rest and holidays with pay. Genebra:<strong>OIT</strong>, 1984.______. Hours of work. A world survey of national law and practice. Genebra: <strong>OIT</strong>, 1967.______. Hours of work. International Labour Conference Report VIII. Genebra: <strong>OIT</strong>, 1958.<strong>OIT</strong> - Bureau of Statistics. Employment in the informal economy in the Republic of Moldave.Genebra: <strong>OIT</strong>, 2004 (ILO Policy Integration Department Working Paper nº 41).O’REILLY, J; BOTHFELD, S. What happens after working part time? Integration, maintenanceor exclusionary transitions in Britain and western Germany. Cambridge Journal of Economics,v. 26, p. 409-439, 2002.______; CEBRIAN, I.; LALLEMENT, M. (Orgs.). Working time changes: social integrationthrough transitional labour markets. Cheltenham: Edward Elgar, 2000.Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico -OCDE. OECD Employment Outlook 2004. Paris: OCDE, 2004.______. Chapter 3. The characteristics and quality of service sector jobs. In: ______. OECDEmployment Outlook 2001. Paris: OCDE, 2001.______. Chapter 3. Employment in the service economy: A reassessment. In:______. OECDEmployment Outlook 2000. Paris: OCDE, 2000.PARKER, S.; BELGHITAR, Y.; BARMBY, T. Wage uncertainty and the labour supply of selfemployedworkers. Economic Journal, n.115, p. C190-C207, mar. 2005.PHELPS BROWN, E.H.; BROWNE, M.H. Hours of work. International Encyclopedia of theSocial Sciences, v. 8, p. 487-491, Nova York: The Macmillan Company/The Free Press, 1968.PURCELL, K.; HOGARTH, T.; SIMM, C. Whose flexibility? The costs and benefits of “nonstandard”working arrangements and contractual relations, York: York Publishing Services/JosephRowntree Foundation, 1999.RAE, J. Eight hours for work. Londres: Macmillan, 1894.REES, H.; SHAW, A. an empirical analysis of self-employment in the UK. Journal of AppliedEconometrics, v. 1, p. 95-108, 1986.REICH, R. The work of nations, Nova York: Vintage Books, 1992.RINEHART, R. Designing programmes to improve working and employment conditionsin the informal economy: a literature review. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006 (Conditions of Work andEmployment Series, 10)RUBERY, J; GRIMSHAW, D; WARD, K. Time, work and pay: understanding the newrelationships. In: BOULIN, J.-Y.; LALLEMENT, M; MESSENGER, J. e MICHON, F. (Orgs.)Decent working time: new trends, new issues. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2006.SCHOR, J. The overworked American: the unexpected decline of leisure. Nova York: BasicBooks, 1992.SCHUMPETER, J. The theory of economic development: an inquiry into profits, capital, andcredit. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1934.SORJ, B. Reconciling work and family: Issues and policies in Brazil. Genebra: <strong>OIT</strong>, 2004(Conditions of Work and Employment Programme Series, 8).SOUTH AFRICA DEPARTMENT OF LABOUR. South Africa report on working time. SouthAfrica Department of Labour, 2000 (relatório não publica<strong>do</strong>).


Referências bibliográficas175SPURGEON, A. Working Time: its impact on safety and health. <strong>OIT</strong> e Korean OccupationalSafety and Health Research Institute, 2003.SUPIOT, A. Beyond Employment: changes in work and the future of labour law in Europe.Oxford: Oxford University Press, 2001.TANG, N.; COUSINS, C. Working time, gender and family: an east-west european comparison,Gender, work and organization. v.12, n. 6, p. 527-550, 2005.THOMPSON, E. Time, work-discipline and industrial capitalism. Past and Present, v. 38, p.56-97, 1967.TIPPLE, G. Employment and work conditions in home-based enterprises in four developingcountries: <strong>do</strong> they constitute decent work?Work, employment, and society, v. 20, n. 1, p. 167-179, mar. 2006.TORRES, L. Labour markets in Southern Africa. Oslo Noruega: Fafo Institute for AppliedSocial Science, 1998 (Fafo-report, 257).VALODIA, I. Economic policy and women’s informal work in South Africa. Development andChange, v. 32, p. 871-892, 2001.VAUGHAN-WHITHEAD, D. (Org.). Working and employment conditions in the new EUmember states. Budapeste: <strong>OIT</strong>, 2005.______. The world of work in the new EU member states: diversity and Convergence. In: ______.Working and employment conditions in new EU member states: convergence or diversity?.Genebra, <strong>OIT</strong>, 2005.WHITE, M. Working hours: assessing the potential for reduction.Genebra: <strong>OIT</strong>, 1987.WONG, G.; PICOT, G. (Orgs.). Working time in comparative perspective (I): patterns, trends,and the policy implications of earnings inequality and unemployment. Kalamazoo, Michigan:W.E. Upjohn Institute for Employment Research, 2001.ZEYTINOGLU, I.U.; COOKE, G. Who is working on weekends? Determinants of regularweekend work in Canada. In: BOULIN, J.-Y.; LALLEMENT, M; MESSENGER, J; MICHON, F.(Orgs.). Decent working time: new trends, new issues. Genebra, <strong>OIT</strong>: 2006.


Anexo Estatístico177Anexo EstatísticoNúmero de trabalha<strong>do</strong>res por horas de <strong>trabalho</strong>Nota: TA – trabalha<strong>do</strong>res assalaria<strong>do</strong>s;A – trabalha<strong>do</strong>res autônomos;ET – emprego totalPaís Idade Gênero e anoAlbâniaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2001 2004 1995 2001 2004TA


178 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoArgentinaMulheres (%) Homens (%)25 +empregohorasprincipal1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico179País Idade Gênero e anoArmêniaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2001 2004 1995 2001 2004TA


180 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoAustráliato<strong>do</strong>sempregos25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico181País Idade Gênero e anoAzerbaijãoempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2003 1995 2000 2003TA


182 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoBolívia10 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico183País Idade Gênero e anoBulgáriaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


184 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoCanadáempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico185País Idade Gênero e anoChipreMulheres (%) Homens (%)25 +empregohorasprincipal1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


186 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoCroáciato<strong>do</strong>sempregos15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2001 2004 1995 2001 2004TA


Anexo Estatístico187País Idade Gênero e anoEslováquiaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA 1 - 19 0,76 0,2620 - 29 3,12 1,2530 - 34 1,57 0,5535 - 39 22,56 17,8440 - 44 64,64 66,0645 - 49 2,82 6,3350 + 2,80 7,39Não mais de4 semanas1,73 0,32Total 100,00 100,00A 1 - 19 1,31 0,3720 - 29 3,78 0,7330 - 34 4,66 0,8935 - 39 5,96 2,8240 - 44 54,22 40,1845 - 49 10,03 10,2450 + 19,33 44,46Não mais de4 semanas0,73 0,31Total 100,00 100,00ET 1 - 19 0,79 0,2920 - 29 3,16 1,1630 - 34 1,78 0,6035 - 39 21,33 15,4140 - 44 63,95 61,8745 - 49 3,33 7,0050 + 4,01 13,34Não mais de4 semanas1,65 0,32Total 100,00 100,00


188 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoEslovêniaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico189País Idade Gênero e anoEspanha25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


190 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoEstôniato<strong>do</strong>sempregos15-74horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2003 1995 2000 2003TA


Anexo Estatístico191País Idade Gênero e anoEtiópiato<strong>do</strong>sempregos10 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


192 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoEUAto<strong>do</strong>sempregos16 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA 1-4 1,17 1,07 1,16 0,68 0,55 0,655-14 5,30 4,60 4,78 2,45 2,19 2,3315-29 17,20 15,41 16,01 8,25 7,37 7,8530-34 10,00 8,75 9,38 5,95 5,07 5,6835-39 10,10 9,04 9,19 5,27 4,65 4,8940 35,82 40,12 40,78 37,77 41,36 43,5941-48 10,00 9,84 8,52 13,93 13,11 11,5449-59 6,79 7,31 6,57 14,82 14,94 13,6160+ 3,63 3,85 3,60 10,87 10,75 9,88Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00A 1-4 4,94 4,54 4,71 2,07 1,63 1,985-14 13,22 11,78 11,47 5,61 4,18 4,8115-29 21,13 21,14 21,64 11,89 10,40 11,9130-34 8,81 8,26 9,42 6,70 6,50 6,9735-39 6,58 6,46 6,11 5,30 5,28 5,6640 16,16 19,59 20,58 20,94 26,11 28,2241-48 6,33 5,90 5,66 7,68 7,76 7,2349-59 11,21 10,83 10,18 16,70 16,87 15,1060+ 11,61 11,50 10,23 23,10 21,27 18,12Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00ET 1-4 1,41 1,28 1,37 0,82 0,64 0,765-14 5,80 5,02 5,16 2,75 2,36 2,5415-29 17,52 15,80 16,38 8,62 7,65 8,2130-34 9,92 8,72 9,39 6,02 5,19 5,7935-39 9,86 8,88 9,01 5,27 4,71 4,9640 34,49 38,86 39,58 36,14 40,06 42,2641-48 9,75 9,60 8,35 13,33 12,66 11,1649-59 7,08 7,52 6,78 15,00 15,10 13,7360+ 4,16 4,31 3,99 12,05 11,63 10,59Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00


Anexo Estatístico193País Idade Gênero e anoFed. Russa25 +Mulheres (%) Homens (%)empregohorasprincipal1995 2001 2004 1995 2001 2004TA


194 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoFinlândiaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico195País Idade Gênero e anoFrançaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


196 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoGeórgiato<strong>do</strong>sempregos25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico197País Idade Gênero e anoGréciaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2005 1995 2000 2005TA


198 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoGuatemalaempregoprincipal25-60horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico199País Idade Gênero e anoHolandato<strong>do</strong>sempregos15 +horasMulheres (%) Homens (%)1996 2000 2004 1996 2000 2004TA


200 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoHondurasto<strong>do</strong>sempregos10 +horasMulheres (%) Homens (%)1996S 2001S 2004 1996S 2001S 2004TA


Anexo Estatístico201País Idade Gênero e anoHungriaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1996 2001 2004TA


202 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoI. Maurícioempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 1999 2004 1995 1999 2004TA 1-14 4,62 4,43 0,84 1,2515-24 9,54 7,84 4,13 2,4025-34 21,23 23,34 15,09 14,3335 5,85 5,54 4,49 4,7436-39 6,97 7,47 7,47 9,3040 10,05 10,70 19,22 14,8141-47 21,85 20,94 21,98 23,6248 3,49 3,78 5,17 6,5649-59 13,44 13,38 13,32 15,2460+ 2,97 2,58 8,30 7,76Ignora<strong>do</strong> 0,00 0,00 0,00 0,00Total 100,00 100,00 100,00 100,00A 1-14 27,09 15,60 6,55 4,9915-24 20,69 23,39 11,39 9,6725-34 14,78 20,18 13,57 18,8835 2,96 3,21 3,74 2,9636-39 4,43 4,59 7,18 7,3340 1,48 2,75 5,15 4,6841-47 7,39 9,63 15,76 16,2248 1,48 2,29 3,90 4,6849-59 10,34 8,72 19,19 17,3260+ 9,36 9,63 13,57 13,26Ignora<strong>do</strong> 0,00 0,00 0,00 0,00Total 100,00 100,00 100,00 100,00ET 1-14 8,49 6,30 2,27 2,1215-24 11,46 10,45 5,95 4,0925-34 20,12 22,81 14,71 15,3435 5,35 5,15 4,30 4,3136-39 6,54 6,99 7,39 8,8040 8,57 9,37 15,69 12,3841-47 19,35 19,05 20,42 21,8048 3,14 3,53 4,85 6,1049-59 12,90 12,60 14,79 15,6760+ 4,07 3,76 9,62 9,02Ignora<strong>do</strong> 0,00 0,00 0,00 0,37Total 100,00 100,00 100,00 100,00


Anexo Estatístico203País Idade Gênero e anoIn<strong>do</strong>nésiato<strong>do</strong>sempregos15 +horasMulheres (%) Homens (%)1996 2000 2003 1996 2000 2003TA 1-4 0,18 0,16 0,09 0,05 0,05 0,025-9 1,09 1,00 0,71 0,38 0,25 0,1610-14 2,26 2,26 2,11 0,59 0,56 0,5815-19 3,53 2,65 3,42 1,06 0,84 1,0920-24 5,29 5,09 6,66 2,24 2,13 2,5125-34 14,51 14,11 13,32 8,49 8,18 8,6135-44 30,20 29,46 28,98 30,40 30,57 30,4145-54 26,34 29,90 30,85 35,66 39,89 40,5155-59 6,10 5,15 5,55 9,60 7,79 7,8160-74 6,71 7,28 5,92 9,30 8,13 6,9675+ 3,80 2,92 2,40 2,23 1,61 1,35Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00A 1-4 0,72 0,56 0,32 0,33 0,16 0,145-9 3,67 1,91 1,62 1,18 0,78 0,7010-14 7,71 4,84 3,20 2,69 2,43 1,4515-19 7,95 6,07 4,53 3,49 2,88 2,2420-24 11,00 11,07 9,00 6,12 5,66 4,4725-34 18,76 18,51 18,01 16,18 14,51 12,3035-44 23,82 25,16 26,73 26,10 25,66 26,5545-54 10,15 11,68 12,96 21,24 22,92 24,6555-59 5,16 7,38 7,36 9,35 9,72 9,9060-74 7,61 8,67 11,62 10,73 12,66 14,3975+ 3,45 4,16 4,66 2,58 2,62 3,22Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00ET 1-4 0,49 0,32 0,17 0,16 0,10 0,065-9 2,16 1,36 1,02 0,68 0,46 0,3510-14 4,53 3,27 2,48 1,37 1,31 0,8815-19 5,37 3,99 3,80 1,97 1,65 1,4920-24 7,66 7,43 7,45 3,68 3,53 3,1925-34 16,28 15,83 14,92 11,35 10,71 9,8935-44 27,55 27,78 28,21 28,80 28,61 29,0745-54 19,61 22,77 24,76 30,29 33,12 35,0155-59 5,71 6,02 6,17 9,51 8,56 8,5360-74 7,08 7,82 7,86 9,83 9,94 9,5375+ 3,65 3,40 3,17 2,36 2,02 2,00Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00


204 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoIrlandaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico205País Idade Gênero e anoIsrael25 +Mulheres (%) Homens (%)horas 1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


206 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoJapãoto<strong>do</strong>sempregos15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico207País Idade Gênero e anoLituâniaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1998 2000 2004 1998 2000 2004TA


208 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoLuxemburgoempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico209País Idade Gênero e anoMacauempregoprincipal14 +horasMulheres (%) Homens (%)1996 2000 2004 1996 2000 2004TA


210 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoMacedôniaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1998 2000 2003 1998 2000 2003TA


Anexo Estatístico211País Idade Gênero e anoMadagascarempregoprincipal15 +horasMulheresHomens1995 2001 2004 1995 2001 2004TA


212 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoMaltaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico213País Idade Gênero e anoMéxicoempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


214 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoMoldáviaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico215País Idade Gênero e anoNovaZelândiaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


216 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoNoruegato<strong>do</strong>sempregos16 +horasMulheres (%) Homens (%)1996 2000 2004 1996 2000 2004TA


Anexo Estatístico217País Idade Gênero e anoPaquistãoto<strong>do</strong>sempregos10 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2003 1995 2000 2003TA


218 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoPanamá15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico219País Idade Gênero e anoPeruto<strong>do</strong>sempregos14 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2001 2004 1995 2001 2004TA


220 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoPolôniaempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


Anexo Estatístico221País Idade Gênero e anoPortugalempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1998 2000 2004 1998 2000 2004TA


222 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoReino Uni<strong>do</strong>25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2003 1995 2000 2003TA


Anexo Estatístico223País Idade Gênero e anoRepúblicada Coreiato<strong>do</strong>sempregos25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


224 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoRepúblicaTchecaempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA 1,0-14,4 0,87 0,74 0,81 0,41 0,30 0,2614,5-24,4 3,63 3,27 3,12 0,82 0,82 0,8624,5-34,4 5,24 4,72 4,38 1,47 1,19 1,0934,5-35,4 1,88 1,64 1,04 0,29 0,26 0,3535,5-39,4 1,94 1,99 13,02 1,46 1,62 14,4039,5-40,4 27,71 29,06 68,74 30,10 32,08 62,0140,5-47,4 49,79 49,81 4,45 47,26 43,81 5,8847,5-48,4 1,24 1,38 0,47 2,44 2,49 0,8048,5-59,4 3,36 3,61 2,77 9,29 10,52 9,6959,5-99,9 1,36 1,38 1,09 5,12 5,75 4,38Ignora<strong>do</strong> 2,97 2,34 0,10 1,34 1,05 0,26Jornadasvariáveis0,01 0,05 0,00 0,01 0,10 0,02Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00A 1,0-14,4 2,40 2,24 1,82 1,03 0,66 0,7314,5-24,4 4,45 5,10 5,13 1,39 1,28 1,3224,5-34,4 6,70 8,93 8,61 1,96 1,97 1,5734,5-35,4 2,62 2,71 2,45 0,69 0,54 0,8335,5-39,4 1,06 0,55 1,17 0,12 0,19 0,4839,5-40,4 13,79 18,23 40,02 8,44 12,73 23,2440,5-47,4 16,97 16,62 5,40 10,66 12,11 5,6447,5-48,4 1,55 1,26 1,00 0,80 0,78 0,5148,5-59,4 21,23 25,52 19,90 24,74 30,45 31,6759,5-99,9 27,26 17,47 13,49 48,81 38,16 33,47Ignora<strong>do</strong> 1,98 1,25 0,94 1,31 0,97 0,46Jornadasvariáveis0,00 0,13 0,07 0,05 0,16 0,07Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00ET 1,0-14,4 1,01 0,91 0,92 0,51 0,37 0,3714,5-24,4 3,70 3,47 3,35 0,91 0,91 0,9624,5-34,4 5,37 5,18 4,86 1,55 1,35 1,2034,5-35,4 1,95 1,76 1,20 0,35 0,32 0,4635,5-39,4 1,86 1,83 11,67 1,24 1,34 11,2739,5-40,4 26,48 27,88 65,47 26,55 28,18 53,2840,5-47,4 46,89 46,19 4,55 41,26 37,43 5,8247,5-48,4 1,27 1,37 0,53 2,17 2,15 0,7448,5-59,4 4,93 6,00 4,72 11,82 14,54 14,6359,5-99,9 3,65 3,13 2,50 12,28 12,27 10,92Ignora<strong>do</strong> 2,89 2,22 0,21 1,34 1,04 0,31Jornadasvariáveis0,00 0,06 0,01 0,01 0,12 0,03Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00


Anexo Estatístico225País Idade Gênero e anoRomêniato<strong>do</strong>sempregos15 +horasMulheres (%) Homens (%)1996 2000 2004 1996 2000 2004TA 1-35 3,35 3,25 2,50 2,96 2,35 1,4736-39 0,21 0,19 0,18 0,10 0,12 0,1540 83,77 80,40 80,51 79,80 77,43 75,9341-45 0,67 0,78 0,94 0,63 0,60 0,7646+ 9,56 12,73 13,98 12,34 15,22 17,84Ignora<strong>do</strong> 2,43 2,65 1,88 4,16 4,29 3,85Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00A 1-35 24,36 25,77 27,82 17,00 17,11 18,1736-39 1,84 2,25 2,19 1,35 1,62 1,4140 9,47 8,43 15,96 10,83 11,47 16,8241-45 3,06 2,55 2,26 3,41 3,07 3,2846+ 13,76 6,61 9,32 22,42 14,29 16,82Ignora<strong>do</strong> 47,50 54,39 42,44 44,98 52,44 43,49Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00ET 1-35 12,35 13,68 11,08 7,64 8,52 7,1936-39 0,91 1,16 0,86 0,52 0,73 0,6040 51,96 47,06 58,62 56,82 49,84 55,6841-45 1,69 1,58 1,39 1,56 1,65 1,6346+ 11,36 9,88 12,42 15,70 14,85 17,47Ignora<strong>do</strong> 21,73 26,64 15,63 17,76 24,41 17,43Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00


226 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoSri Lanka25 +horasMulheres (%) Homens (%)1996 1999 2003 1996 1999 2003TA


Anexo Estatístico227País Idade Gênero e anoSuíçaempregoprincipal25 +horasMulheresHomens1996 2000 2004 1996 2000 2004TA


228 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoTailândiato<strong>do</strong>sempregos15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA 1-9 0,13 0,38 0,04 0,1610-19 0,73 1,13 0,55 1,0720-29 2,12 2,73 1,46 2,8830-34 1,85 1,98 1,57 2,5335-39 12,88 14,68 11,48 13,1040-49 42,44 47,90 38,53 42,9950+ 39,84 31,20 46,36 37,27Total 100,00 100,00 100,00 100,00A 1-9 0,51 0,67 0,29 0,4110-19 2,27 2,94 1,64 2,7120-29 6,64 7,11 5,88 5,6430-34 2,61 2,80 2,22 2,3635-39 10,87 9,59 7,12 6,5640-49 23,47 25,63 20,63 21,2650+ 53,63 51,25 62,21 61,06Total 100,00 100,00 100,00 100,00ET 1-9 0,35 0,54 0,17 0,3010-19 1,63 2,14 1,11 1,9520-29 4,77 5,16 3,76 4,3730-34 2,30 2,44 1,91 2,4435-39 11,70 11,86 9,22 9,5840-49 31,32 35,55 29,25 31,3150+ 47,93 42,32 54,58 50,07Total 100,00 100,00 100,00 100,00


Anexo Estatístico229País Idade Gênero e anoTanzâniaempregoprincipal10 +horasAmbos2000TA 1-9 0,3610-19 0,9920-29 2,4330-39 2,9740-49 26,3550-59 22,9360-69 16,2870+ 27,70Total 100,00A 1-9 3,6810-19 10,4720-29 13,7430-39 17,2040-49 28,0550-59 11,2360-69 7,1770+ 8,46Total 100,00ET 1-9 3,4210-19 9,7420-29 12,8630-39 16,1040-49 27,9150-59 12,3160-69 7,8870+ 9,95Total 100,00


230 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoUcrâniaempregoprincipal15-70horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2003 1995 2000 2003TA


Anexo Estatístico231País Idade Gênero e anoUruguaiempregoprincipal25 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 2000 2004 1995 2000 2004TA


232 Anexo EstatísticoPaís Idade Gênero e anoZimbábueempregoprincipal15 +horasMulheres (%) Homens (%)1995 1999 2004 1995 1999 2004TA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!