Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio HistóricoA-18. Número do Processo:65986/2012Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO A RUAPROFESSOR LUIZ ROSA, 94, MUNICIPIO DE CAMPINAS.Interessado:HERPEY ARABIMunicípio:CAMPINASParecer Técnico UPPH nº GCR-492-2012• Interessado: HERPEY ARABI• Data do Protocolo: 14/02/2012 (fl. 02)• Assunto atual: Pedido de aprovação de intervenção (fl. 05)• Detalhe do assunto: Construção• Pós Intervenção: Sim• Dossiê Preliminar: Não• Endereço do imóvel:Rua PROFESSOR LUIZ ROSA, 94CENTROCAMPINAS – SP• Proteção do Bem: - ÁREA ENVOLTÓRIA• Área envoltória de: MERCADO MUNICIPALSínteseInteressado solicita aprovação para regularização de edificação de uso comercial situada na áreaenvoltória do “Mercado Municipal” e do “Colégio Técnico da Unicamp”, no município de Campinas. Oparecer técnico é favorável, visto que a proposta não interferirá nas visuais dos bens tombados emquestão.I – Trata-se de solicitação para aprovação de regularização de edificação localizada à Rua ProfessorLuiz Rosa, 94 – Campinas.98

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio HistóricoMapa de localização doimóvelII – O imóvel em questãositua-se nos limites dasáreas envoltórias do “Mercado Municipal” e do “Colégio Técnico da Unicamp”, bens tombados poreste Condephaat. A localização do imóvel em relação aos bens, assim como cópia da resolução detombamento do bem mais próximo encontram-se aqui anexadas.III – O projeto propõe a regularização de uma edificação térrea de uso comercial inserida num lotede 198,70m², totalizando 114,38m² de área construída e altura total de, aproximadamente, 4m.• Conclusão:Favorável à intervenção, pois a proposta de regularização da edificação não interferirá nodestaque e na visibilidade dos bens tombados em questão.UPPH, 02 de março de 2012Arqª. Patrícia Bento99

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoMapa <strong>de</strong> localização doimóvelII – O imóvel em questãositua-se nos limites <strong>da</strong>sáreas envoltórias do “Mercado Municipal” e do “Colégio Técnico <strong>da</strong> Unicamp”, bens tombados poreste Con<strong>de</strong>phaat. A localização do imóvel em relação aos bens, assim como cópia <strong>da</strong> resolução <strong>de</strong>tombamento do bem mais próximo encontram-se aqui anexa<strong>da</strong>s.III – O projeto propõe a regularização <strong>de</strong> uma edificação térrea <strong>de</strong> uso comercial inseri<strong>da</strong> num lote<strong>de</strong> 198,70m², totalizando 114,38m² <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong> e altura total <strong>de</strong>, aproxima<strong>da</strong>mente, 4m.• Conclusão:Favorável à intervenção, pois a proposta <strong>de</strong> regularização <strong>da</strong> edificação não interferirá no<strong>de</strong>staque e na visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos bens tombados em questão.UPPH, 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>Arqª. Patrícia Bento99

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