Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio HistóricoIII – Trata-se de pedido de aprovação de regularização da anexação de dois lotes,conforme desenho em fl. 18 e parte de edificação, conforme fl. 15. Ainda, trata-setambém de pedido de aprovação de construção de outra parte da edificação. Oimóvel corresponde a residência de dois pavimentos e aprox. 9,60m de altura.• Conclusão:Considerando que a O. S. 01/94 não estabelece restrições para intervenções nestelocal, nada temos em contrário à sua aprovação.Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade deaprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais.UPPH – GCRBT, 30.mar.2012.Téc. Priscila M. Miura34

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico35

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoIII – Trata-se <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> regularização <strong>da</strong> anexação <strong>de</strong> dois lotes,conforme <strong>de</strong>senho em fl. 18 e parte <strong>de</strong> edificação, conforme fl. 15. Ain<strong>da</strong>, trata-setambém <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> outra parte <strong>da</strong> edificação. Oimóvel correspon<strong>de</strong> a residência <strong>de</strong> dois pavimentos e aprox. 9,60m <strong>de</strong> altura.• Conclusão:Consi<strong>de</strong>rando que a O. S. 01/94 não estabelece restrições para intervenções nestelocal, na<strong>da</strong> temos em contrário à sua aprovação.Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>aprovação nos <strong>de</strong>mais órgãos municipais, estaduais e fe<strong>de</strong>rais.UPPH – GCRBT, 30.mar.<strong>2012</strong>.Téc. Priscila M. Miura34

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