Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico3.1 c. Núcleos UrbanosC-01. Número do Processo:64135/2011Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO DO IMÓVELSITUADO A RUA CONDE DE MONSANTO, 41, CENTRO NO MUNICIPIO DE SANTANA DEPARNAÍBA.Interessado:MOISÉS ROBERTO DE FARIAMunicípio:SANTANA DE PARNAÍBAParecer Técnico UPPH nº GCR-125-2012• Interessado: MOISÉS ROBERTO DE FARIA• Data do Protocolo: 02/05/2011• Assunto atual: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO• Detalhe do assunto: Construção• Pós Intervenção: Sim• Dossiê Preliminar: Não• Endereço do imóvel:RUA CONDE DE MONSANTO, 41, 41CENTROSANTANA DE PARNAÍBA – SP• Proteção do Bem:• Integra o conjunto:• Área envoltória de: N/AI – No presente processo é solicitada à aprovação de projeto de regularização deampliação já executada em um imóvel situado no limite da área definida peloCondephaat como Centro Histórico tombado de Santana do Parnaíba;II – Em parecer anterior foi solicitado ao interessado a compatibilização dos anexos aserem regularizados, já construídos, com a paisagem predominante no Núcleo Histórico;para tanto nas novas construções deveriam ser utilizados materiais da tipologia240

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Históricopredominante das construções do núcleo tombado: telhas cerâmicas e caixilhos demadeira; as novas construções deveriam respeitar o recuo mínimo de frente de 5metros; o desenho dos telhados dos anexos deveriam ser compatibilizados com o daconstrução principal; deveria ser construído muro frontal de no mínimo 1.50 metros, etc.... (vide comunique-se à folha 39 deste processo)III – Foi apresentado pelo interessado novo projeto para a ampliação do estúdio, ondeseu espaço foi ampliado até o alinhamento da rua e onde foi introduzida uma janelaigual as demais existentes na fachada; um dos anexos foi demolido e o outro teve o seutelhado e caixilhos compatibilizados com as características arquitetônicas predominantesdo Centro Histórico; a construção existente no subsolo foi ampliada até a divisa do lote;sobre esta construção será executada apenas uma laje plana sem cobertura.• Conclusão:Sou favorável à aprovação do projeto apresentado, uma vez que a ampliaçãopretendida é compatível com a paisagem urbana do núcleo histórico e queeste imóvel não é protegido pelo Condephaat; o imóvel em questão deveráapenas compor a paisagem sem acarretar em danos a esta.Entendo que o “comunique-se” anteriormente citado poderá ser flexibilizado nosseguintes pontos:- A ampliação do estúdio poderá atingir o alinhamento da rua, sem qualquer prejuízo apaisagem local; foi apresentado desenho onde a cobertura pretendida deverá ser emtelhas cerâmicas, observando a sua continuidade em relação à cobertura da edificaçãoprincipal; a janela introduzida compõe a nova fachada sem qualquer dano a este imóvelque não é protegido pelo Condephaat;- O anexo 01 será demolido e o anexo 02 será mantido com a alteração do telhado,onde será introduzido telhas cerâmicas com inclinação e direcionamento similar ao daedificação principal; os caixilhos serão substituídos por outros de madeira;241

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio Históricopredominante <strong>da</strong>s construções do núcleo tombado: telhas cerâmicas e caixilhos <strong>de</strong>ma<strong>de</strong>ira; as novas construções <strong>de</strong>veriam respeitar o recuo mínimo <strong>de</strong> frente <strong>de</strong> 5metros; o <strong>de</strong>senho dos telhados dos anexos <strong>de</strong>veriam ser compatibilizados com o <strong>da</strong>construção principal; <strong>de</strong>veria ser construído muro frontal <strong>de</strong> no mínimo 1.50 metros, etc.... (vi<strong>de</strong> comunique-se à folha 39 <strong>de</strong>ste processo)III – Foi apresentado pelo interessado novo projeto para a ampliação do estúdio, on<strong>de</strong>seu espaço foi ampliado até o alinhamento <strong>da</strong> rua e on<strong>de</strong> foi introduzi<strong>da</strong> uma janelaigual as <strong>de</strong>mais existentes na facha<strong>da</strong>; um dos anexos foi <strong>de</strong>molido e o outro teve o seutelhado e caixilhos compatibilizados com as características arquitetônicas predominantesdo Centro Histórico; a construção existente no subsolo foi amplia<strong>da</strong> até a divisa do lote;sobre esta construção será executa<strong>da</strong> apenas uma laje plana sem cobertura.• Conclusão:Sou favorável à aprovação do projeto apresentado, uma vez que a ampliaçãopretendi<strong>da</strong> é compatível com a paisagem urbana do núcleo histórico e queeste imóvel não é protegido pelo Con<strong>de</strong>phaat; o imóvel em questão <strong>de</strong>veráapenas compor a paisagem sem acarretar em <strong>da</strong>nos a esta.Entendo que o “comunique-se” anteriormente citado po<strong>de</strong>rá ser flexibilizado nosseguintes pontos:- A ampliação do estúdio po<strong>de</strong>rá atingir o alinhamento <strong>da</strong> rua, sem qualquer prejuízo apaisagem local; foi apresentado <strong>de</strong>senho on<strong>de</strong> a cobertura pretendi<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá ser emtelhas cerâmicas, observando a sua continui<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação à cobertura <strong>da</strong> edificaçãoprincipal; a janela introduzi<strong>da</strong> compõe a nova facha<strong>da</strong> sem qualquer <strong>da</strong>no a este imóvelque não é protegido pelo Con<strong>de</strong>phaat;- O anexo 01 será <strong>de</strong>molido e o anexo 02 será mantido com a alteração do telhado,on<strong>de</strong> será introduzido telhas cerâmicas com inclinação e direcionamento similar ao <strong>da</strong>edificação principal; os caixilhos serão substituídos por outros <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira;241

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