Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico3.1 c. Núcleos UrbanosC-01. Número do Processo:64135/2011Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO DO IMÓVELSITUADO A RUA CONDE DE MONSANTO, 41, CENTRO NO MUNICIPIO DE SANTANA DEPARNAÍBA.Interessado:MOISÉS ROBERTO DE FARIAMunicípio:SANTANA DE PARNAÍBAParecer Técnico UPPH nº GCR-125-2012• Interessado: MOISÉS ROBERTO DE FARIA• Data do Protocolo: 02/05/2011• Assunto atual: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO• Detalhe do assunto: Construção• Pós Intervenção: Sim• Dossiê Preliminar: Não• Endereço do imóvel:RUA CONDE DE MONSANTO, 41, 41CENTROSANTANA DE PARNAÍBA – SP• Proteção do Bem:• Integra o conjunto:• Área envoltória de: N/AI – No presente processo é solicitada à aprovação de projeto de regularização deampliação já executada em um imóvel situado no limite da área definida peloCondephaat como Centro Histórico tombado de Santana do Parnaíba;II – Em parecer anterior foi solicitado ao interessado a compatibilização dos anexos aserem regularizados, já construídos, com a paisagem predominante no Núcleo Histórico;para tanto nas novas construções deveriam ser utilizados materiais da tipologia240

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Históricopredominante das construções do núcleo tombado: telhas cerâmicas e caixilhos demadeira; as novas construções deveriam respeitar o recuo mínimo de frente de 5metros; o desenho dos telhados dos anexos deveriam ser compatibilizados com o daconstrução principal; deveria ser construído muro frontal de no mínimo 1.50 metros, etc.... (vide comunique-se à folha 39 deste processo)III – Foi apresentado pelo interessado novo projeto para a ampliação do estúdio, ondeseu espaço foi ampliado até o alinhamento da rua e onde foi introduzida uma janelaigual as demais existentes na fachada; um dos anexos foi demolido e o outro teve o seutelhado e caixilhos compatibilizados com as características arquitetônicas predominantesdo Centro Histórico; a construção existente no subsolo foi ampliada até a divisa do lote;sobre esta construção será executada apenas uma laje plana sem cobertura.• Conclusão:Sou favorável à aprovação do projeto apresentado, uma vez que a ampliaçãopretendida é compatível com a paisagem urbana do núcleo histórico e queeste imóvel não é protegido pelo Condephaat; o imóvel em questão deveráapenas compor a paisagem sem acarretar em danos a esta.Entendo que o “comunique-se” anteriormente citado poderá ser flexibilizado nosseguintes pontos:- A ampliação do estúdio poderá atingir o alinhamento da rua, sem qualquer prejuízo apaisagem local; foi apresentado desenho onde a cobertura pretendida deverá ser emtelhas cerâmicas, observando a sua continuidade em relação à cobertura da edificaçãoprincipal; a janela introduzida compõe a nova fachada sem qualquer dano a este imóvelque não é protegido pelo Condephaat;- O anexo 01 será demolido e o anexo 02 será mantido com a alteração do telhado,onde será introduzido telhas cerâmicas com inclinação e direcionamento similar ao daedificação principal; os caixilhos serão substituídos por outros de madeira;241

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio Histórico3.1 c. Núcleos UrbanosC-01. Número do Processo:64135/2011Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO DO IMÓVELSITUADO A RUA CONDE DE MONSANTO, 41, CENTRO NO MUNICIPIO DE SANTANA DEPARNAÍBA.Interessado:MOISÉS ROBERTO DE FARIAMunicípio:SANTANA DE PARNAÍBAParecer Técnico UPPH nº GCR-125-<strong>2012</strong>• Interessado: MOISÉS ROBERTO DE FARIA• Data do Protocolo: 02/<strong>05</strong>/2011• Assunto atual: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO• Detalhe do assunto: Construção• Pós Intervenção: Sim• Dossiê Preliminar: Não• En<strong>de</strong>reço do imóvel:RUA CONDE DE MONSANTO, 41, 41CENTROSANTANA DE PARNAÍBA – SP• Proteção do Bem:• Integra o conjunto:• Área envoltória <strong>de</strong>: N/AI – No presente processo é solicita<strong>da</strong> à aprovação <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>ampliação já executa<strong>da</strong> em um imóvel situado no limite <strong>da</strong> área <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> peloCon<strong>de</strong>phaat como Centro Histórico tombado <strong>de</strong> Santana do Parnaíba;II – Em parecer anterior foi solicitado ao interessado a compatibilização dos anexos aserem regularizados, já construídos, com a paisagem predominante no Núcleo Histórico;para tanto nas novas construções <strong>de</strong>veriam ser utilizados materiais <strong>da</strong> tipologia240

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