Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Históricodo tombamento. A moradora que nos atendeu (casa 5) mora há pouco tempo no local e não soubeinformar, o responsável pelo bar desconhece qualquer projeto de regularização.9. O laudo da Base indica uma grande área como pavimento superior, duas pequenas áreas comopavimento inferior e uma terceira área, justamente a área a ser regularizada/edícula, é indicada como“demais pavimentos” sem quantificar o número de pavimentos. O que se pode afirmar é que em1986, data anterior ao tombamento, o imóvel já não atendia ao recuo de frente, ao recuo de fundo,aos recuos laterais, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à permeabilidade e aoajardinamento e que existiam outros pavimentos além do inferior e superior.198

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio HistóricoVista do recuo lateral esquerdo, (quem vê da frenteem direção ao fundo) e da porta de entrada com as cinco campainhas.199

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio Históricodo tombamento. A moradora que nos aten<strong>de</strong>u (casa 5) mora há pouco tempo no local e não soubeinformar, o responsável pelo bar <strong>de</strong>sconhece qualquer projeto <strong>de</strong> regularização.9. O laudo <strong>da</strong> Base indica uma gran<strong>de</strong> área como pavimento superior, duas pequenas áreas comopavimento inferior e uma terceira área, justamente a área a ser regulariza<strong>da</strong>/edícula, é indica<strong>da</strong> como“<strong>de</strong>mais pavimentos” sem quantificar o número <strong>de</strong> pavimentos. O que se po<strong>de</strong> afirmar é que em1986, <strong>da</strong>ta anterior ao tombamento, o imóvel já não atendia ao recuo <strong>de</strong> frente, ao recuo <strong>de</strong> fundo,aos recuos laterais, à taxa <strong>de</strong> ocupação, ao coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento, à permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e aoajardinamento e que existiam outros pavimentos além do inferior e superior.198

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