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Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio Históricob. Correção do quadro <strong>de</strong> áreas permeáveis, uma vez que pisos drenantes <strong>de</strong>verão ser computados em50% <strong>da</strong> área.c. Esclarecer se haverá muro <strong>de</strong> fechamento do lote uma vez que existem restrições contratuais <strong>da</strong> Cia. Citypara os mesmos e que <strong>de</strong>verão ser respeita<strong>da</strong>s.d. Ajardinamento do recuo frontal em atendimento ao Decreto Municipal 17191/81 (1 árvore a ca<strong>da</strong> 25m²do recuo frontal).e. Esclarecimentos quanto à situação <strong>da</strong>s 3 vagas <strong>de</strong> estacionamento no recuo frontal: serão feitasdiretamente sobre a área ajardina<strong>da</strong>?f. Esclarecimentos quanto a área (pavimento superior <strong>da</strong> edícula/recepção e cozinha) que havia sidoapresenta<strong>da</strong> como área “a regularizar” e posteriormente, no novo projeto, como “existente regu-lar”. Sea área for regular apresentar a planta aprova<strong>da</strong> na prefeitura on<strong>de</strong> se possa verificar a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>mesma.O interessado, em resposta ao nosso Comunicado, apresentou a foto <strong>da</strong>s árvores existentes(pág.68/69), corrigiu o quadro <strong>da</strong>s áreas permeáveis, esclareceu que não haverá muro <strong>de</strong> fechamento, propôs oajardinamento do recuo frontal e esclareceu que o estacionamento não será diretamente sobre o jardim umavez que haverá uma faixa para os pneus dos veículos e indicou que a área superior <strong>da</strong> edícula é a serregulariza<strong>da</strong>. Tendo em vista que o projeto aten<strong>de</strong> ao estabelecido pela Resolução SC-08/91 quanto à taxa<strong>de</strong> ocupação, coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento, gabarito, permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e ajardinamento, somos favoráveis àaprovação <strong>de</strong>sta solicitação.Era o que tínhamos a informar.São Paulo, 06 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>-----------------------------Arq. Carlos Eduardo Salgueirosa <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>184

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