Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico182

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio HistóricoB-03. Número do Processo:64153/2011Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO AAVENIDA PACAEMBU, 1356, NESTA CAPITAL.Interessado:AGUIAR EMPREENDIMENTOS LTDAMunicípio:SÃO PAULOParecer Técnico UPPH nº GCR-529-2012Interessado: AGUIAR EMPREENDIMENTOS LTDAData do Protocolo: 05/05/2011Assunto atual: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃODetalhe do assunto: ReformaPós Intervenção: NãoDossiê Preliminar: NãoEndereço do imóvel: Av. Pacaembu, 1356 – Pacaembu – São Paulo - SPProteção do Bem: INSERIDO EM BEM TOMBADOIntegra o conjunto: BAIRRO DO PACAEMBUConclusão: Parecer favorável à aprovação desta solicitação de reforma comdiminuição de área e regularização no pavimento superior da edícula.Informamos:1. Existem restrições contratuais da Cia. Loteadora City (pág. 16) e estão sendo respeitadas.2. O interessado apresentou planta aprovada na prefeitura em 1960, data anterior ao tombamento dobairro, onde se pode verificar que a taxa de ocupação do lote é a mesma existente hoje.3. A área para a qual se solicita a regularização é parte do pavimento superior da edícula em contrapartidase propõe a demolição do “terraço pergolado” no recuo lateral esquerdo.4. O projeto atende ao estabelecido pela Resolução SC-08/91 quanto à taxa de ocupação, coeficiente deaproveitamento, gabarito, permeabilidade e recuos.Para parecer conclusivo solicitamos através de comunicado D.O. de 05/08/2011 (pág. 54):a. Atendimento ao item 5, §1º, artigo 3º da Resolução SC-08/91, que trata da identificação e localiza-çãodos elementos arbóreos existentes no lote e na calçada, estão faltando as fotos das árvores.183

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoB-03. Número do Processo:64153/2011Solicitação:SOLICITA APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO AAVENIDA PACAEMBU, 1356, NESTA CAPITAL.Interessado:AGUIAR EMPREENDIMENTOS LTDAMunicípio:SÃO PAULOParecer Técnico UPPH nº GCR-529-<strong>2012</strong>Interessado: AGUIAR EMPREENDIMENTOS LTDAData do Protocolo: <strong>05</strong>/<strong>05</strong>/2011Assunto atual: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃODetalhe do assunto: ReformaPós Intervenção: NãoDossiê Preliminar: NãoEn<strong>de</strong>reço do imóvel: Av. Pacaembu, 1356 – Pacaembu – São Paulo - SPProteção do Bem: INSERIDO EM BEM TOMBADOIntegra o conjunto: BAIRRO DO PACAEMBUConclusão: Parecer favorável à aprovação <strong>de</strong>sta solicitação <strong>de</strong> reforma comdiminuição <strong>de</strong> área e regularização no pavimento superior <strong>da</strong> edícula.Informamos:1. Existem restrições contratuais <strong>da</strong> Cia. Loteadora City (pág. 16) e estão sendo respeita<strong>da</strong>s.2. O interessado apresentou planta aprova<strong>da</strong> na prefeitura em 1960, <strong>da</strong>ta anterior ao tombamento dobairro, on<strong>de</strong> se po<strong>de</strong> verificar que a taxa <strong>de</strong> ocupação do lote é a mesma existente hoje.3. A área para a qual se solicita a regularização é parte do pavimento superior <strong>da</strong> edícula em contraparti<strong>da</strong>se propõe a <strong>de</strong>molição do “terraço pergolado” no recuo lateral esquerdo.4. O projeto aten<strong>de</strong> ao estabelecido pela Resolução SC-08/91 quanto à taxa <strong>de</strong> ocupação, coeficiente <strong>de</strong>aproveitamento, gabarito, permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e recuos.Para parecer conclusivo solicitamos através <strong>de</strong> comunicado D.O. <strong>de</strong> <strong>05</strong>/08/2011 (pág. 54):a. Atendimento ao item 5, §1º, artigo 3º <strong>da</strong> Resolução SC-08/91, que trata <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação e localiza-çãodos elementos arbóreos existentes no lote e na calça<strong>da</strong>, estão faltando as fotos <strong>da</strong>s árvores.183

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