Pauta 1670 de 07/05/2012 - Secretaria de Estado da Cultura ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio HistóricoIII – Trata-se de edificação térrea, com altura de aproximadamente 5,00m destinada afins comerciais.• Conclusão:Considerando que o imóvel está inserido na área envoltória do bem tombado emquestão e que a resolução de tombamento deste apenas estabelece a restrição de alturamáxima de 7,00m para o local, nada temos em contrário à aprovação da regularização.Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado da necessidade deaprovação nos demais órgãos municipais, estaduais e federais.UPPH-GCRBT, 01.mar.2012.Téc. Priscila M. Miura114

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho de Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do EstadoUPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico115

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURACONDEPHAAT – Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do <strong>Estado</strong>UPPH – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Preservação do Patrimônio HistóricoIII – Trata-se <strong>de</strong> edificação térrea, com altura <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 5,00m <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> afins comerciais.• Conclusão:Consi<strong>de</strong>rando que o imóvel está inserido na área envoltória do bem tombado emquestão e que a resolução <strong>de</strong> tombamento <strong>de</strong>ste apenas estabelece a restrição <strong>de</strong> alturamáxima <strong>de</strong> 7,00m para o local, na<strong>da</strong> temos em contrário à aprovação <strong>da</strong> regularização.Esclareça-se que a presente aprovação não isenta o interessado <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>aprovação nos <strong>de</strong>mais órgãos municipais, estaduais e fe<strong>de</strong>rais.UPPH-GCRBT, 01.mar.<strong>2012</strong>.Téc. Priscila M. Miura114

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