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Ludwig von Mises – Teoria do Dinheiro e Crédito (p.137 - p.145 ...

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Os argumentos dedica<strong>do</strong>s acima ao problema de medir variações no valor <strong>do</strong>dinheiro mostram a inadequação fundamental de suas recomendações. Se ospreços <strong>do</strong>s vários bens econômicos são considera<strong>do</strong>s com o mesmo peso nadeterminação <strong>do</strong>s coeficientes de paridade sem se levar em conta suasquantidades relativas, então os males para os quais o remédio é busca<strong>do</strong>podem ser simplesmente agrava<strong>do</strong>s. Se às variações <strong>do</strong>s preços demerca<strong>do</strong>rias como trigo, centeio, algodão, carvão e ferro são dadas a mesmasignificância que às variações <strong>do</strong>s preços de merca<strong>do</strong>rias como pimenta, ópio,diamantes ou níquel, então o estabelecimento <strong>do</strong> Padrão Tabela<strong>do</strong> teria oefeito de fazer o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s contratos de longo prazo ainda mais incertosque hoje em dia. Se o que é chama<strong>do</strong> de uma média ponderada, na qual cadamerca<strong>do</strong>ria individual possui um efeito proporcional à sua significância [6], éutilizada, então as mesmas conseqüências ainda seguirão assim que ascondições de produção e consumo se alterarem. Isso porque os valoressubjetivos atribuí<strong>do</strong>s pelos seres humanos aos diferentes bens econômicosestão tão susceptíveis a flutuações constantes quanto as condições deprodução; mas é impossível levar em conta esse fato ao determinar oscoeficientes de paridade, porque estes devem ser invariáveis para se permitirconexão com o passa<strong>do</strong>.É provável que as associações imediatas de qualquer menção hoje em dia aosefeitos das variações <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dinheiro nas relações de débito existentesserão em termos <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s monstruosos experimentos de inflaçãoque caracterizaram a história recente da Europa. Em to<strong>do</strong>s os países, durantea parte final desse perío<strong>do</strong>, os juristas discutiram a fun<strong>do</strong> a questão de se teriasi<strong>do</strong> possível ou se ainda sim seria possível, através da lei existente, oucrian<strong>do</strong> novas leis, amenizar o prejuízo causa<strong>do</strong> aos cre<strong>do</strong>res. Nessasdiscussões era usualmente deixa<strong>do</strong> de la<strong>do</strong> o fato de que variações noconteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s contratos de débito que eram conseqüências da depreciação <strong>do</strong>dinheiro eram devidas à atitude tomada pela própria lei com relação aoproblema. Não é como se o sistema legal estivesse sen<strong>do</strong> chama<strong>do</strong> pararemediar uma inconveniência pela qual não fosse responsável. Foi sua própriaatitude que foi sentida como sen<strong>do</strong> uma inconveniência – a circunstância deque o governo havia cria<strong>do</strong> a depreciação. Quanto à máxima legal pela qual

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