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Ludwig von Mises – Teoria do Dinheiro e Crédito (p.137 - p.145 ...

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em contratos ou dívidas. Mas o fato de que o valor de troca <strong>do</strong> próprio dinheirometálico está suscetível a variações continuou a escapar <strong>do</strong> reconhecimentolegal e da opinião pública, pelo menos no que concerne o ouro (e atualmentenenhum outro metal precisa ser leva<strong>do</strong> em consideração); não há máxima legalalguma que tome conta disto, mesmo que seja bem sabi<strong>do</strong> por economistaspor mais de três séculos.Nessa crença ingênua na estabilidade <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dinheiro a lei está emharmonia completa com a opinião pública. Quan<strong>do</strong> qualquer tipo de diferençasurge entre a lei e a opinião pública, uma reação deve seguir necessariamente,um movimento se vira contra aquela parte da lei que se sente ser injusta. Taisconflitos tendem a acabar numa vitória da opinião sobre a lei; ultimamente avisão da classe <strong>do</strong>minante foi incorporada à lei. O fato de que em lugar algum épossível descobrir um traço de oposição à atitude da lei nesse assunto <strong>do</strong> valor<strong>do</strong> dinheiro mostra claramente que suas medidas com relação a esse assuntonão podem estar opostas à opinião geral. Ou seja, não apenas a lei, mastambém a opinião pública nunca esteve preocupada com qualquer dúvida comrelação à estabilidade <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dinheiro; de fato, tem esta<strong>do</strong> tão livre dedúvidas quanto a isso que por um perío<strong>do</strong> extremamente longo o dinheiro foitrata<strong>do</strong> como uma medida de valor. E então, quan<strong>do</strong> alguém entra numatransação de crédito que deve ser cumprida em termos de dinheiro, nuncapassa por sua cabeça que deve levar em conta flutuações futuras no poder decompra da moeda.Toda variação na relação de troca entre o dinheiro e outros bens econômicosmuda a posição assumida inicialmente pelas partes nas transações a créditoem termos de dinheiro. Um aumento no poder de compra <strong>do</strong> dinheiro édesvantajoso para o cre<strong>do</strong>r; uma diminuição no seu poder de compra temsignificância contrária. Se as partes contratantes levassem em conta asvariações esperadas no valor <strong>do</strong> dinheiro quan<strong>do</strong> trocassem bens presentescontra bens futuros, essas conseqüências não ocorreriam. (Mas é bem verdadeque nem a extensão nem a direção dessas variações podem ser previstas.)

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