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Ludwig von Mises – Teoria do Dinheiro e Crédito (p.137 - p.145 ...

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dinheiro era de curso legal ou não. A resposta da opinião pública, fundada nosprincípios da propriedade privada e proteção de direitos adquiri<strong>do</strong>s, foi amesma em ambos os casos: Front quidque contractum est, ita et solvi debet; utcum re contraximus,re solvi debet, veluti cum mutuum dedimus, ut retropecuniae tantundem solvi debeat [2]. A restrição nessa conexão, que nadadeveria ser reconheci<strong>do</strong> como dinheiro exceto o que era reconheci<strong>do</strong> como talno momento que a transação foi efetuada e que o débito deveria ser quita<strong>do</strong>novamente não meramente em metal, mas na moeda que havia si<strong>do</strong>especificada no contrato, vinha da visão popular, tomada como a única corretapor todas as classes da comunidade e especialmente pelos merca<strong>do</strong>res, a qualdizia que o que era essencial numa moeda era seu conteú<strong>do</strong> metálico, e que ocarimbo não possui outro significa<strong>do</strong> senão um certifica<strong>do</strong> das autoridadesquanto ao seu peso e pureza. Não passava pela cabeça de ninguém tratarmoedas em transações comerciais diferentemente de outras peças de metal <strong>do</strong>mesmo peso e pureza. Na verdade, atualmente é nega<strong>do</strong> que o padrãomonetário era metálico.A visão de que no cumprimento de obrigações firmadas em termos de dinheiroapenas o conteú<strong>do</strong> metálico <strong>do</strong> dinheiro deveria ser leva<strong>do</strong> em conta prevaleciacontra a <strong>do</strong>utrina nominalista exposta pelas autoridades cunha<strong>do</strong>ras. Émanifesta nas medidas legais tomadas para estabilizar o conteú<strong>do</strong> metálico dacunhagem, e desde o fim <strong>do</strong> século dezessete, quan<strong>do</strong> as moedas sedesenvolveram em padrões monetários sistemáticos, essa visão tem garanti<strong>do</strong>o critério para determinar a proporção entre duas moedas diferentes <strong>do</strong> mesmometal (quan<strong>do</strong> em circulação simultânea ou sucessivamente), e critério para astentativas, sabidamente mal sucedidas, de tentar combinar os <strong>do</strong>is metaispreciosos num sistema monetário uniforme [*3].Mesmo o aparecimento <strong>do</strong> dinheiro de crédito, e os problemas que ele trouxe,não poderiam direcionar a atenção da jurisprudência para a questão <strong>do</strong> valor<strong>do</strong> dinheiro. Um sistema de papel-moeda era imagina<strong>do</strong> como um de acor<strong>do</strong>com o espírito da lei apenas se o papel-moeda continuasse constantementeequivalente ao dinheiro metálico ao qual era originalmente e que veio asubstituir ou se o conteú<strong>do</strong> ou valor metálico das notas continuasse decisivo

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