Ludwig von Mises – Teoria do Dinheiro e Crédito (p.137 - p.145 ...
Ludwig von Mises – Teoria do Dinheiro e Crédito (p.137 - p.145 ...
Ludwig von Mises – Teoria do Dinheiro e Crédito (p.137 - p.145 ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
com os outros. Aqui, novamente, a situação é pensada como se existisse, masnão é afirmada como existin<strong>do</strong> [1].A atitude da lei perante o dinheiro é um problema um pouco diferente. O juristaé completamente desfamiliariza<strong>do</strong> com o problema <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dinheiro; nãosabe nada sobre flutuações em seu valor de troca. A ingênua crença popularna estabilidade de seu valor de troca foi admitida na lei com toda suaobscuridade, e nunca nenhuma grande causa histórica de grandes e repentinasvariações no valor <strong>do</strong> dinheiro providenciou um motivo para exame crítico daatitude legal perante o assunto. O sistema de lei civil já tinha si<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong>quan<strong>do</strong> Bodin deu o exemplo de tentar remontar variações no poder de compra<strong>do</strong> dinheiro a causas que exercem sua influência pelo la<strong>do</strong> monetário. Nessaquestão, as descobertas de economistas mais modernos não deixaram traçoalgum na lei. Para a lei, a invariabilidade <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dinheiro não é uma ficção,mas sim um fato.Tu<strong>do</strong> o mais constante, a lei devota sua atenção a certas questões incidentaisde valor <strong>do</strong> dinheiro. Ela lida profundamente com a questão de como asexistentes obrigações legais e débitos deveriam ser reconheci<strong>do</strong>s comoafeta<strong>do</strong>s pela transição de uma moeda para outra. Antigamente, ajurisprudência devotava a mesma atenção à degradação real da moeda [*2]que um pouco mais no futuro viria a devotar aos problemas cria<strong>do</strong>s pelascambiantes políticas de Esta<strong>do</strong> de escolher primeiro entre dinheiro de crédito edinheiro metálico e depois entre ouro e prata. No entanto, o tratamento queessas questões receberam nas mãos <strong>do</strong>s juristas não resultou dereconhecimento <strong>do</strong> fato de que o valor <strong>do</strong> dinheiro está sujeito à flutuaçãocontínua. De fato, a natureza <strong>do</strong> problema, e a forma pela qual foi trata<strong>do</strong>,tornaram isso impossível desde o início. Foi trata<strong>do</strong> não como uma questão daatitude da lei para com variações <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dinheiro, mas como uma questão<strong>do</strong> poder <strong>do</strong> Príncipe ou Esta<strong>do</strong> modificar arbitrariamente obrigações existentese assim então destruir direitos existentes. De uma só vez, isso deu origem aquestão de se validade legal <strong>do</strong> dinheiro era determinada pelo carimbo <strong>do</strong>soberano <strong>do</strong> país ou pelo conteú<strong>do</strong> metálico da moeda; depois, a questão dese o coman<strong>do</strong> da lei ou a livre disposição <strong>do</strong> comércio deveria definir se o