12.07.2015 Views

cc 001-2010 locação de maquinas pesadas - Prefeitura Municipal ...

cc 001-2010 locação de maquinas pesadas - Prefeitura Municipal ...

cc 001-2010 locação de maquinas pesadas - Prefeitura Municipal ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>1FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITALPREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMAPESSOA JURÍDICAENDEREÇO COMPLETOCNPJTELEFONEFAXE-MAILPESSOA PARA CONTATORetirei pela Internet, na página da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br/licitação) ,cópia do Edital do Concorrência <strong>001</strong>/2009 – Locação <strong>de</strong> máquinas e equipamentos, por hora, comoperadores <strong>de</strong>vidamente habilitados, para prestação <strong>de</strong> serviços, cujo(s) envelope(s) <strong>de</strong> HABILITAÇÃO ePROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.______________________________, _______ <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> 2009.ATENÇÃO:________________________________Assinatura e carimbo da pessoa jurídicaAs empresas que obtiverem o Edital pela Internet, <strong>de</strong>verão encaminhar este comprovante imediatamente,<strong>de</strong>vidamente preenchido, para o Fax (51) 3217-0055. Este procedimento se faz necessário para comunicaçãocom as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>2CONCORRÊNCIA N°<strong>001</strong>/<strong>2010</strong>EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO N° 005.000076.10.4O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZAURBANA torna pública a presente licitação, na modalida<strong>de</strong> CONCORRÊNCIA – TIPO MENORPREÇO. O procedimento licitatório e o Contrato que <strong>de</strong>le resultar obe<strong>de</strong>cerão, integralmente asdisposições <strong>de</strong>ste Edital, às normas da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8666/93 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e suasalterações, à Lei <strong>Municipal</strong> nº. 10.687 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, ao estabelecido no Manual <strong>de</strong>Licitações e Contratos da administração municipal <strong>de</strong> Porto Alegre contido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviçon.º 021 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2000 e suas alterações, ao estipulado nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço007/1999 e 004/2000, Decreto <strong>Municipal</strong> 12720/00 e <strong>de</strong>mais legislações pertinentes à matéria,normativas que os licitantes <strong>de</strong>claram conhecer e sujeitar-se à elas incondicional eirrestritivamente.DATA: Às 14 horas do dia 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, terá início a Sessão Pública paracre<strong>de</strong>nciamento dos interessados e recebimento dos envelopes.LOCAL: A Sessão será realizada na Se<strong>de</strong> do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZAURBANA, localizado na Rua da Azenha, 631, na sala 25 (Auditório), Bairro AZENHA – PORTOALEGRE – RS.1 - DO OBJETO1.1 - Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> máquinas eequipamentos por hora, conforme item 3 do Projeto Básico.2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 – Somente po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação as empresas que satisfaçam as condiçõesestabelecidas neste Edital.2.2 – Será vedada a participação <strong>de</strong> empresas que:a) Empresas suspensas do direito <strong>de</strong> licitar com a Administração <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> PortoAlegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entida<strong>de</strong>s compersonalida<strong>de</strong>s jurídica <strong>de</strong> direito privado sob o seu controle e as fundações por elainstituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>3b) Empresas que estejam cumprindo pena <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inidoneida<strong>de</strong> impostapor qualquer ente da Administração <strong>Municipal</strong>, Estadual ou Fe<strong>de</strong>ral, o que abrangea administração direta e indireta, as entida<strong>de</strong>s com personalida<strong>de</strong>s jurídica <strong>de</strong>direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida.c) Empresas que estiverem em regime <strong>de</strong> falência.d) Empresas em forma <strong>de</strong> consórcio.e) Empresas que não estejam habilitadas na forma da Cláusula 5 – Da Habilitação.3 – ANEXOS3.1 - São anexos <strong>de</strong>ste Edital fazendo parte integrante os seguintes documentos:3.1.1 - Anexo I - Cre<strong>de</strong>ncial3.1.2 - Anexo II - Declaração <strong>de</strong> idoneida<strong>de</strong>3.1.3 - Anexo III - Projeto Básico3.1.4 - Anexo IV - Planilha <strong>de</strong> Custos3.1.5 - Anexo V - Declaração <strong>de</strong> cumprimento do art. 7º, XXXIII. CF/883.1.6 – Anexo VI - Declaração <strong>de</strong> aptidão para <strong>de</strong>sempenho3.1.7 - Anexo VII - Declaração <strong>de</strong> visita3.1.8 - Anexo VIII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta3.1.9 - Anexo IX – Minuta <strong>de</strong> contrato4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTAS4.1 - Os proponentes <strong>de</strong>verão apresentar dois envelopes, fechados, contendo externamente,os seguintes dizeres:EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLUPORTO ALEGRENOME DA EMPRESA LICITANTEENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃODATA E HORA DA ABERTURAEDITAL DE CONCORRÊNCIA N° <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLUPORTO ALEGRENOME DA EMPRESA LICITANTEENVELOPE N° 2 – PROPOSTA FINANCEIRADATA E HORA DA ABERTURA : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>45 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO5.1 – DAS EMPRESAS CADASTRADAS NO CESO, no envelope habilitação <strong>de</strong>verão constaros seguintes documentos:5.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral fornecido pelo CESO - Cadastro <strong>de</strong>Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre, classificado naEspecialida<strong>de</strong> 7071 , com o cadastro inteiramente atualizado em todos os documentos que ocompõe, ou que atendam ao disposto no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei n° 8666/93 e suasalterações.5.1.2 – O cadastro do CESO po<strong>de</strong>rá ser solicitado na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras eViação (SMOV) localizada na Av. Borges <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros, 2244, 3º andar, nesta capital, fone(051)3289-8839, horário <strong>de</strong> atendimento das 8:30h às 12h e das 13:30h às 17h.5.1.2.1 – Consi<strong>de</strong>ra-se válido o CRC que contenha a data em vigor e osdocumentos ali constantes <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e/ou atualizados no sistema on-line.5.1.3 - Declaração da empresa licitante <strong>de</strong> que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea para licitar econtratar com a Administração Pública, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo II.5.1.4 - Declaração da empresa licitante <strong>de</strong> que cumpre com o disposto no artº 7º, inc.XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo V.5.1.5 - Os documentos citados nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, se constarem no Cadastro <strong>de</strong>Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras (CESO) da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre, não hánecessida<strong>de</strong> da apresentação dos mesmos.5.1.6 - Declaração <strong>de</strong> aptidão para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatívelcom o objeto da Licitação, mediante apresentação formal, sob as penas da Lei, <strong>de</strong> dispor doaparelhamento técnico a<strong>de</strong>quado e necessário para a realização do objeto da Licitação e <strong>de</strong> tertomado conhecimento <strong>de</strong> todas as informações e das condições para o cumprimento dasobrigações objeto da Licitação, nos termos do Anexo VI.5.2 – DAS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS, no envelope habilitação <strong>de</strong>verão constar osseguintes documentos:5.2.1 – Quanto à Habilitação Jurídica:5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, <strong>de</strong>vidamenteregistrado, que comprove ter sido constituída, no mínimo, há 1 (um) ano (art. 3º-G, da Lei<strong>Municipal</strong> nº. 10.687/2009). Em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>spor ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.5.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis,acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria em exercício.5.2.1.3 - Em se tratando a licitante <strong>de</strong> Cooperativa, esta <strong>de</strong>verá apresentar aListagem dos cooperativados que a constitui, Atas <strong>de</strong> Assembléias realizadas e : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>5Comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> junto ao OCERGS (Sindicato e Organização das Cooperativasdo Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul), art. 3º-F da Lei <strong>Municipal</strong> 10687/2009.5.2.2 – Quanto à Regularida<strong>de</strong> Fiscal:5.2.2.1 - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Inscrição <strong>de</strong> Contribuinte (CIC)ou no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ).5.2.2.2 – Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou<strong>Municipal</strong>, se houver, relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual.5.2.2.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, inclusive DívidaAtiva, mediante apresentação <strong>de</strong> certidão(ões).5.2.2.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual, abrangendotodos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação <strong>de</strong> certidão(ões).5.2.2.5 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> do domicílioou se<strong>de</strong> do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, medianteapresentação <strong>de</strong> certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.5.2.2.6 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa a Segurida<strong>de</strong> Social, medianteCertidão expedida pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social-INSS, Social, (nos termos do art.195, § 3º da CF/88). Conforme Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço n.º 207/99, do INSS, item 4.5.2.2.7 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong>Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral (nos termos do art.27, alínea “a” da Lei n º 8036/90).5.2.2.8 – As certidões emitidas via Internet, ficarão condicionadas àverificação pela comissão <strong>de</strong> licitação via Internet, <strong>de</strong>vendo serem certificadas pelo servidor nosautos do processo, po<strong>de</strong>ndo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelosemissores. No caso <strong>de</strong> expirada as valida<strong>de</strong>s no momento da contratação, estas <strong>de</strong>verão serreapresentadas.5.2.3 – Quanto à Qualificação Técnica:5.2.3.1 - Atestado(s) <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica, fornecidos por órgão, empresaspública ou privada, que comprove a execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pertinentes e compatíveis com oobjeto da presente licitação.competente.5.2.3.2 – Registro ou inscrição da Licitante na entida<strong>de</strong> profissional5.2.3.3 - Declaração <strong>de</strong> aptidão para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ecompatível com o objeto da Licitação, mediante apresentação formal, sob as penas da Lei, <strong>de</strong>dispor do aparelhamento técnico a<strong>de</strong>quado e necessário para a realização do objeto da Licitaçãoe <strong>de</strong> ter tomado conhecimento <strong>de</strong> todas as informações e das condições para o cumprimento dasobrigações objeto da Licitação, nos termos do Anexo VI. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>65.2.4 – Quanto à Qualificação Econômico - Financeira:5.2.4.1 - Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> dapessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data <strong>de</strong>expedição <strong>de</strong> no máximo 90 (noventa) dias.5.2.4.2 - Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser atualizados poríndices oficiais, quando encerrados a mais <strong>de</strong> 03 (três) meses da data da apresentação daproposta.5.2.4.3 - Caso o proponente seja Socieda<strong>de</strong> Anônima, as <strong>de</strong>monstraçõescontábeis <strong>de</strong>verão ser apresentadas em publicação no Diário Oficial. As das <strong>de</strong>mais empresas<strong>de</strong>verão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional <strong>de</strong>Contabilida<strong>de</strong>, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balançose acha regularmente transcrito.5.2.4.4 - Para fins <strong>de</strong> cumprimento da exigência do Art. 31, inc. I, da Lei8.666/93, aplicar-se-á os dispositivos previstos nas OS 007/1999 e 004/2000 da <strong>Prefeitura</strong><strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre. Dentre outros aspectos, serão consi<strong>de</strong>radas habilitadas, no que dizrespeito às <strong>de</strong>monstrações contábeis, as proponentes que, a partir da análise do BalançoPatrimonial do último exercício social, evi<strong>de</strong>nciarem a boa situação financeira, apresentando, nomínimo, dois ou três índices, iguais ou superiores aos <strong>de</strong>finidos abaixo:Indicadores Fórmulas Índices mínimosLiqui<strong>de</strong>z Corrente (LC) LC = (AC/PC) LC = 0,8Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG) LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LG = 0,8Solvência Geral (SG) SG = AR / (PC+ELP) SG = 1,2Observações: As microempresas serão isentas <strong>de</strong> apresentação do Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>mais<strong>de</strong>monstrações contábeis, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> estarem dispensadas <strong>de</strong> escrituração contábil, não seutilizando portanto tais indicadores para as mesmas. Das Socieda<strong>de</strong>s Anônimas ou Socieda<strong>de</strong>s por Quotas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> LTDA., queadotarem estrutura <strong>de</strong> S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se exigir obalanço patrimonial do último exercício antes do <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> quatro meses seguintes aotérmino <strong>de</strong>ste. Neste caso, po<strong>de</strong>rão apresentar o balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong>resultados do penúltimo exercício social. As <strong>de</strong>mais formas societárias regidas pela Lei Comercial po<strong>de</strong>rão apresentar o balançopatrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item acima.5.2.5 - Declaração da empresa Licitante <strong>de</strong> que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea para licitare contratar com a Administração Pública, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo II.5.2.6 - Declaração da empresa Licitante <strong>de</strong> que cumpre com o disposto no artº 7º, inc.XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, conforme mo<strong>de</strong>lo Anexo V. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>75.3 - Os documentos po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia,autenticados por cartório competente ou por servidor da administração ou através <strong>de</strong> publicaçãoda imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada fac-símile.5.3.1 - Os documentos solicitados, neste Edital, <strong>de</strong>verão estar em plena vigência nadata limite para a entrega dos envelopes habilitação. No caso <strong>de</strong> documentos que não tenham asua valida<strong>de</strong> expressa e ou legal, serão consi<strong>de</strong>rados válidos pelo prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias,contados a partir da data <strong>de</strong> sua emissão.5.4 – No caso <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> filial, no que se refere à apresentação <strong>de</strong> documentos(habilitação, proposta, faturas, etc.), a empresa Licitante <strong>de</strong>verá apresentar os documentossolicitados <strong>de</strong> maneira que todos sejam referentes àquela que fornecerá o objeto da presentelicitação.5.4.1 - Serão aceitos registros <strong>de</strong> CNPJ <strong>de</strong> licitantes matriz e filial com diferenças <strong>de</strong>números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada acentralização do recolhimento <strong>de</strong>ssas contribuições.6 – PROPOSTA6.1 - As empresas Licitantes <strong>de</strong>verão entregar os envelopes da proposta, observando o item 4,contendo:6.1.1 - Proposta datilografada/digitada, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta, Anexo VIII, sememendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, <strong>de</strong>vidamente rubricada eassinada, com o CGC, nome ou razão social da proponente, en<strong>de</strong>reço e telefone/Fax atualizados,contendo no mínimo as seguintes informações:6.1.1.1 – preço da hora trabalhada, para cada grupo <strong>de</strong> equipamento(s)cotado (R$/h), conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> proposta Anexo VIII, em moeda correntenacional, consi<strong>de</strong>rando-se apenas duas casas <strong>de</strong>cimais após a virgula, referente a contratação <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> máquinas <strong>pesadas</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Projeto Básico, Anexo III.6.1.1.1.1 - O preço proposto será consi<strong>de</strong>rado completo e <strong>de</strong>veabranger todos os tributos, (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra especializada, itens necessários constantes do Projeto BásicoAnexo III, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte <strong>de</strong> materiale pessoal e qualquer <strong>de</strong>spesa acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.6.1.2 - Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data<strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>sta Licitação.6.1.3 - Não serão aceitas propostas em fotocópias efetuadas via Fac-símile, nemresultante <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> transmissão.6.2 - Juntamente com a proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada a Planilha <strong>de</strong> Composição <strong>de</strong>Custos, que indique os valores dos insumos que compõe o custo unitário da hora doequipamento cotado, conforme o mo<strong>de</strong>lo do Anexo IV, <strong>de</strong>vendo, o valor atribuído aos : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>8funcionários da licitante não ser inferior ao piso da sua respectiva categoria ou assemelhado, nocaso <strong>de</strong> a licitante tratar-se <strong>de</strong> cooperativa (art. 3º -D, da Lei <strong>Municipal</strong> nº. 10.687/2009).6.3 - Po<strong>de</strong>rão ser ofertados mais <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> equipamento(s) por empresa Licitante.6.4 – A empresa <strong>de</strong>verá apresentar Declaração, assinada por seu Representante Legal, <strong>de</strong>que visitou os locais on<strong>de</strong> serão utilizados os equipamentos licitados e que tomou conhecimentodas condições <strong>de</strong> execução, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo VII do Edital.6.5 – A empresa <strong>de</strong>verá apresentar Declaração, assinada por seu Representante Legal, <strong>de</strong>que compromete-se a iniciar os serviços em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato.6.6 - A apresentação <strong>de</strong> proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, dascondições estabelecidas neste Edital e seus anexos.6.7 - Na omissão dos prazos estipulados no item 6.1.3, consi<strong>de</strong>rar-se-á àquele estabelecidoneste Edital.7 – PROCEDIMENTO7.1 - No local, dia e horário previsto no preâmbulo <strong>de</strong>ste Instrumento convocatório serãoabertos os envelopes habilitação.7.2 - Somente po<strong>de</strong>rão manifestar-se em nome da empresa Licitante os representanteslegais e/ou aqueles <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados conforme Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, portando CPF, RGe comprovante <strong>de</strong> residência.7.3 - Os documentos <strong>de</strong> habilitação serão rubricados pela comissão <strong>de</strong> licitações eencaminhados aos licitantes presentes para conhecimento e rubrica.7.4 – Na hipótese da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações efetuar o julgamento e proferir oresultado na mesma sessão, verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e <strong>de</strong>sistiramexpressamente do prazo recursal em ata, quando então, preferencialmente, serão abertos osenvelopes contendo as propostas na mesma reunião <strong>de</strong> abertura do envelope contendo adocumentação.7.4.1 – Não ocorrendo a hipótese supracitada, a comissão e os <strong>de</strong>mais licitantes queassim <strong>de</strong>sejarem rubricarão os envelopes das propostas e abrir-se-á o prazo recursal. Casoestiverem todos os licitantes presentes, estes serão intimados em ata, caso contrário, mediantepublicação no DOPA;7.5 – Caso não tenha sido julgada a habilitação, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitaçõesreunir-se-á posteriormente para a avaliação da documentação, tornando público o resultado <strong>de</strong>stafase por meio <strong>de</strong> publicação no DOPA, quando se dará a abertura do prazo para recurso.7.6 - Após a fase recursal será marcada nova reunião <strong>de</strong> abertura das propostas, mediantepublicação no DOPA. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R EDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>97.7 - Aos Licitantes inabilitados serão <strong>de</strong>volvidos os envelopes fechados contendo asrespectivas propostas, transcorrido o prazo recursal ou após sua <strong>de</strong>negação.7.7.1 - Os envelopes contendo a proposta dos Licitantes inabilitados que não foremretirados no prazo <strong>de</strong> 15 dias, serão inutilizados pela Administração.8 – JULGAMENTO8.1 – Da Habilitação:8.1.1 - Serão consi<strong>de</strong>radas inabilitadas automaticamente as participantes que nãoapresentarem a documentação solicitada, ou apresentarem-na com vícios ou <strong>de</strong>feitos queimpossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições <strong>de</strong>ste Edital.8.2 – Da Proposta:8.2.1 - O critério <strong>de</strong> julgamento será o <strong>de</strong> menor preço/hora por grupo <strong>de</strong>máquinas/equipamentos.8.2.2 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que apresentarem irregularida<strong>de</strong>s, víciosou <strong>de</strong>feitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do presenteEdital, contenham preços excessivos, consi<strong>de</strong>rando o estabelecido pelo Anexo IV, ou que sejamconsi<strong>de</strong>rados manifestamente inexeqüíveis pela Comissão <strong>de</strong> Licitação.8.2.3 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não preencherem os requisitosconstantes no item 6 <strong>de</strong>ste Edital.8.2.4 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas financeiras que apresentaremirregularida<strong>de</strong>s, vícios ou <strong>de</strong>feitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam asespecificações do presente Edital ou legislação em vigor, no todo ou em parte.8.2.5 – Não serão consi<strong>de</strong>rados como fatores <strong>de</strong> julgamento, vantagens que nãoestejam previstas neste Edital.8.2.6 - Em caso <strong>de</strong> empate, a classificação final se fará por sorteio na própria sessão<strong>de</strong> abertura das propostas com os licitantes presentes, ou em sessão futura, para o qual todos oslicitantes interessados serão convocados através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do Município <strong>de</strong>Porto Alegre.8.2.6.1 - O sorteio se dará em sessão pública, realizado pela ComissãoPermanente <strong>de</strong> Licitações do DMLU, utilizando-se envelope contendo os nomes das empresasempatadas, sendo consi<strong>de</strong>rada vencedora sempre o primeiro nome a sair sucessivamente.8.2.6.2 - O referido sorteio realizar-se-á, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do comparecimento dosproponentes, circunstância esta que será <strong>de</strong>vidamente registrada em Ata correspon<strong>de</strong>nte. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 10DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>9 - DOS RECURSOS9.1 - Dos atos da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação caberá recursos, em conformida<strong>de</strong> como disposto no artigo 109, e seus parágrafos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8666/93 e suas alterações.9.2 - Os recursos <strong>de</strong>vem ser datilografados/digitados, <strong>de</strong>vidamente fundamentados,assinados por representante legal da recorrente e ou cre<strong>de</strong>nciado com po<strong>de</strong>res para tal, dirigidosà autorida<strong>de</strong> superior e protocolados no setor competente do órgão Licitante.9.3 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.10 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO10.1 - Havendo recursos, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação apreciará os mesmos e, casonão reconsi<strong>de</strong>re sua posição, caberá à autorida<strong>de</strong> competente a <strong>de</strong>cisão em grau final.10.2 - Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos procedimentais, aautorida<strong>de</strong> competente homologará o objeto ao vencedor, po<strong>de</strong>ndo revogar a licitação nos termosdo Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n º 8.666/93.10.3 - Homologada a licitação pela autorida<strong>de</strong> competente o adjudicatário será convocado paraassinar o contrato no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias.10.4 - Como condição para a sua contratação a licitante vencedora <strong>de</strong>verá manter as mesmascondições <strong>de</strong> habilitação, prestar as informações solicitadas pelo DMLU, <strong>de</strong>ntro dos prazosestipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação.10.4.1 - Após a habilitação, po<strong>de</strong>rá a licitante ser <strong>de</strong>squalificada por motivo relacionadocom a capacida<strong>de</strong> jurídica, regularida<strong>de</strong> fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificaçãotécnica e/ou inidoneida<strong>de</strong>, em razão <strong>de</strong> fatos supervenientes ou somente conhecidos após ojulgamento.10.5 - As obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Licitação serão formalizadas através <strong>de</strong> contrato,observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente;10.6 - Quando o proponente vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da suaproposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura <strong>de</strong>ste,será convocado outro licitante, <strong>de</strong> acordo com a Legislação vigente, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação dassanções cabíveis.10.7 - A licitante vencedora, se contratada, <strong>de</strong>verá manter-se, durante toda a execução docontrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as <strong>de</strong>mais obrigações por ela assumidas, e todas as condições<strong>de</strong> Habilitação e Qualificação exigidas neste Edital;10.8 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, osacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto <strong>de</strong>sta licitação, nos limites estabelecidos naLei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 11DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>11 – DA GARANTIA E ASSINATURA DO CONTRATO11.1 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora<strong>de</strong>verá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 3% (três por cento) sobre ovalor total do contrato, <strong>de</strong>ntre as previstas no artigo 56 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8666/93, como: caução emdinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.11.1.1 - A licitante vencedora <strong>de</strong>verá apresentar a garantia exigida no item 11.1, noprazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a contar do recebimento da notificação para fazê-lo, e assinar ocontrato no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias seguintes a apresentação da referida garantia11.1.2 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída,mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.11.2 – Para proce<strong>de</strong>r à assinatura do contrato, a Licitante Vencedora <strong>de</strong>verá apresentar:11.2.1- Documentação comprobatória quanto a Regularida<strong>de</strong> Fiscal da empresa,conforme o constante do item 5.2.2 <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong>vendo todas as certidões estar <strong>de</strong>ntro dorespectivo prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.11.2.2 - Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pelaassinatura do Contrato, constando o n.º do CPF, RG e, em anexo, o comprovante <strong>de</strong> residência.11.2.3 – Em se tratando a licitante <strong>de</strong> Cooperativa, <strong>de</strong>verá esta, no momento daassinatura do contrato, comprovar que dispõe <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>, no mínimo, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> 1 (uma) parcela mensal para pagamento dos cooperativados (Art. 3º-E, daLei <strong>Municipal</strong> nº. 10.687, <strong>de</strong> 29. <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009).12 - DO CONTRATO E PRAZO12.1 – São requisitos para a assinatura do Contrato a apresentação dos documentosreferidos a seguir:12.1.1- Certificado (s) <strong>de</strong> Registro e Licenciamento, quando for o caso, do(s)equipamento(s) proposto(s) em nome da empresa, constando as características exigidas naLicitação.12.1.2 – Comprovante <strong>de</strong> pagamento do Seguro Obrigatório do(s) equipamento(s)proposto(s), quando for o caso.12.1.2.1 – Só terá valida<strong>de</strong>, como comprovante <strong>de</strong> pagamento do seguroobrigatório <strong>de</strong> danos pessoais causados por veículos automotores <strong>de</strong> vias terrestres DPVAT, oCertificado <strong>de</strong> Licenciamento <strong>de</strong> veículo e/ou recibo <strong>de</strong> pagamento do veículo – RPV.12.1.3 - Comprovante <strong>de</strong> pagamento do IPVA do(s) equipamento(s) proposto(s),quando for o caso. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 12DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>12.1.3.1- Só terá valida<strong>de</strong> como pagamento do IPVA, o Certificado <strong>de</strong>Licenciamento <strong>de</strong> veículo e/ou recibo <strong>de</strong> pagamento do veículo – RPV, ou Certidão Negativa doIPVA.anotada.12.1.4 - Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social - CTPS, do operador <strong>de</strong>vidamente12.1.5 - Apresentar o comprovante <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil <strong>de</strong> cadamáquina/equipamento, com valores segurados <strong>de</strong> no mínimo:GRUPODanos Materiais(R$)Danos Pessoais(R$)Grupo A 190.000,00 190.000,00Grupo B 150.000,00 150.000,<strong>001</strong>2.1.5.1 - Apresentar o Seguro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil, quandorequerer a substituição da(s) máquina(s)/equipamento(s).12.1.5.2 - Manter sempre em vigor o seguro acima citado.12.1.5.3 - Caso a empresa apresente proposta <strong>de</strong> seguro comocomprovante, essa <strong>de</strong>verá conter obrigatoriamente, além dos dados da empresa e doequipamento, o valor assegurado, o prazo <strong>de</strong> vigência, o número <strong>de</strong> parcelas e seu vencimento.12.1.5.4- Toda proposta <strong>de</strong> seguro apresentada <strong>de</strong>verá conter o carimboe assinatura do responsável por sua emissão, bem como <strong>de</strong>ve estar acompanhada do recibo <strong>de</strong>pagamento da primeira parcela, se for o caso.12.1.5.5 - A Contratada que apresentar proposta <strong>de</strong> seguro, tão logoreceba a apólice da Seguradora, <strong>de</strong>verá apresentá-la ao Serviço Jurídico do DMLU.12.2 – As obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação serão firmadas mediante Contrato (AnexoVII), observado o parágrafo 4º do artigo 62 da Lei n.º 8666/93, que <strong>de</strong>verá ser retirado pelaLicitante vencedora, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias, a contar da convocação, junto ao Serviço Jurídicodo DMLU, sob pena <strong>de</strong> aplicação das sanções pertinentes.12.3 - O prazo do Contrato será <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dosserviços, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite <strong>de</strong> 60 (sessenta)meses, a critério exclusivo do Diretor-Geral do DMLU, mediante Termo Aditivo.12.4 - O adjudicado do objeto <strong>de</strong>sta Licitação terá o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a contar daconvocação emitida pelo órgão competente do DMLU, para assinatura do Contrato, <strong>de</strong>vendoiniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato.12.5 – O objeto contratual po<strong>de</strong>rá ser acrescido ou reduzido <strong>de</strong> acordo com o disposto no art.65 da Lei n.º 8.666/93. A duração do Contrato resultante <strong>de</strong>ste Edital e suas prorrogações,obe<strong>de</strong>cerão o disposto no artigo 57 da Lei n.º 8.666/93. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 13DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>12.6 - Na assinatura do Contrato a Licitante <strong>de</strong>verá fornecer o número do banco, o númeroda agência e o número da conta corrente, para fins <strong>de</strong> pagamento.12.7 - Farão parte integrante do Contrato todos os documentos apresentados pela Licitantevencedora que tenham servido <strong>de</strong> base à Licitação, bem como as condições estabelecidas nesteEdital.13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA13.1 – Além das disposições contidas no Projeto Básico (Anexo III), fazendo parte integrantedo contrato (Anexo IX), a Licitante vencedora estará sujeita às seguintes obrigações:13.1.1 - Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimentoda legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargossociais, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, tributários, fiscais e comerciais.13.1.2 - Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as <strong>de</strong> cunhotrabalhista, esten<strong>de</strong>ndo-se a responsabilida<strong>de</strong> para os feitos judiciais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação;13.1.3 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral(proibição <strong>de</strong> trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos, e <strong>de</strong> qualquertrabalho a menores <strong>de</strong> quatorze anos, salvo condição <strong>de</strong> aprendiz).13.1.4 - Sanar imediatamente quaisquer irregularida<strong>de</strong>s e/ou <strong>de</strong>feitos verificados pelafiscalização da Divisão <strong>de</strong> Destino Final do DMLU no fornecimento do objeto licitado.13.1.5 - Respon<strong>de</strong>r por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ao patrimônio públicoe/ou privado ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>trânsito e <strong>de</strong> trabalho.13.1.6 – Permitir o acompanhamento <strong>de</strong> qualquer serviço por técnicos do DMLU,sempre que este julgar necessário.13.1.7 – Refazer os serviços que forem recusados pela Fiscalização, fundamentadosem parecer técnico, sem outras <strong>de</strong>spesas que não sejam a do serviço refeito.13.1.8 – Aten<strong>de</strong>r aos pedidos do DMLU <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> informações e dados sobreo fornecimento do objeto da licitação, com os <strong>de</strong>talhes estipulados e <strong>de</strong>ntro dos prazos fixados.13.1.9 – A Licitante vencedora <strong>de</strong>verá observar as normas vigentes <strong>de</strong> segurança dotrabalho e aplicá-las no que couber, relativo ao fornecimento do objeto <strong>de</strong>sta licitação.13.1.10 – Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com asobrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.13.1.11 - Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong>ste Contrato. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 14DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>14 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE14.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> horastrabalhadas mensalmente, a contar da apresentação da nota fiscal, <strong>de</strong>vidamente confirmada pelaDivisão <strong>de</strong> Destino Final do DMLU. Se o término <strong>de</strong>ste prazo coincidir com um dia semexpediente na <strong>Prefeitura</strong>, consi<strong>de</strong>rar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato a este.14.1.1– O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal<strong>de</strong> serviços, com a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada dos serviços prestados e confirmados pela Divisão<strong>de</strong> Destino Final do DMLU.14.1.2 - A nota fiscal fatura com <strong>de</strong>feitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprircom o disposto no item 14.1.1, <strong>de</strong>verá ser retificada/substituída/ complementada sendo que oprazo <strong>de</strong> pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.14.2 - A empresa vencedora <strong>de</strong>verá apresentar junto às faturas mensais:14.2.1 – GFIP – Guia <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social(ou termos da legislação vigente).14.2.1.1 - A documentação referente ao recolhimento das obrigações comINSS, FGTS e RAIS (na oportunida<strong>de</strong> em que esta for apresentada) <strong>de</strong>verá referir-se unicamenteaos trabalhadores envolvidos no serviço prestado ao DMLU, indicados na relação dos integrantesda equipe.14.2.1.2 - Havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovação da regularida<strong>de</strong> junto àPrevidência Social, FGTS e Tributos Municipais por outros meios, como por exemplo, via consultaon-line, a apresentação <strong>de</strong>stes po<strong>de</strong>rá ser dispensada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal comprovação fiquecertificada por servidor nos autos do processo.14.3 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente <strong>de</strong>vendo aContratada informar o número do banco, da agência e conta bancária, po<strong>de</strong>ndo ainda ocorrerdiretamente junto ao órgão Contratante, ou através <strong>de</strong> banco cre<strong>de</strong>nciado, a critério do DMLU.14.4 - Da empresa que tiver sua Se<strong>de</strong> ou domicílio no Município <strong>de</strong> Porto Alegre, conformeLei Complementar 306/93, regulamentada pelo Decreto 10.906/97, será retido, mensalmente, porocasião do pagamento do serviços prestados, o valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) dototal discriminado na nota fiscal ou fatura, referente ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong>Qualquer Natureza).14.5 – Se tratando a Contratada <strong>de</strong> cooperativa, esta <strong>de</strong>verá comprovar mensalmente,durante o prazo <strong>de</strong> duração do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações sociais: valealimentação; vale transporte; atendimento médico; assistência previ<strong>de</strong>nciária; retiradamensal dos cooperativados; distribuição das sobras aos cooperativados e valorcorrespon<strong>de</strong>nte a taxa <strong>de</strong> administração, (Art. 3º-A, da Lei <strong>Municipal</strong> nº. 10.687, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2009). : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 15DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>14.6 - No caso <strong>de</strong> prorrogação do Contrato, o valor po<strong>de</strong>rá ser reajustado anualmente, sendo<strong>de</strong>vido a partir do 13º mês da data da assinatura do contrato, <strong>de</strong>vendo o IPCA (Índice Nacional <strong>de</strong>Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE, seraplicado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data prevista para apresentação da proposta.14.7 - Ficam suspensas quaisquer formas <strong>de</strong> reajuste pelo período <strong>de</strong> 01 (um) ano, salvodisposição em contrário oriunda <strong>de</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral ou Medida Provisória.15- DA FISCALIZAÇÃO15.1 – Caberá à Divisão <strong>de</strong> Destino Final do DMLU a fiscalização e controle dos serviçosprestados e ao correto cumprimento das cláusulas contratuais, sendo o gestor do contrato oDiretor da referida Divisão.15.2 – A fiscalização citada no item anterior não isenta a(s) empresa(s) vencedora(s) dasresponsabilida<strong>de</strong>s assumidas com a celebração do contrato.16 - DAS PENALIDADES16.1 - A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o instrumento contratual, <strong>de</strong>ntrodo prazo estipulado neste Edital, caracterizará o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-se a empresa a pena <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em Licitação eimpedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.16.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato com o DMLU po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<strong>de</strong>fesa, além <strong>de</strong> rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:I - Advertência;II- Multa <strong>de</strong> 100 (cem) horas contratadas, por equipamento:III- Suspensão do direito <strong>de</strong> licitar junto ao DMLU, por prazo não superior a 2 (dois)anos;IV- Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO.16.3 - As multas serão aplicadas com base no valor atualizado da hora, <strong>de</strong> acordo com oconstante da Proposta da licitante contratada.16.4 - Será aplicada multa equivalente ao valor <strong>de</strong> 100 (cem) horas contratadas, porequipamento, quando da rescisão contratual por culpa da Locadora.16.5 – O não cumprimento das obrigações dispostas neste projeto básico sujeitará aContratada, inicialmente, à aplicação da pena <strong>de</strong> advertência, por escrito. Na hipótese <strong>de</strong>reincidência <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> transgressão, serão aplicadas as penalida<strong>de</strong>s pecuniárias abaixodiscriminadas:a) por não dispor <strong>de</strong> funcionário para atuar como preposto – multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes opreço unitário do contrato, por evento, por dia;b) Por utilizar equipamento(s) em <strong>de</strong>sacordo com o especificado neste projeto básico.Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por dia; : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 16DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>c) Por substituir equipamento(s) sem a prévia autorização da fiscalização do DMLU.Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por evento;d) Por não apresentar a documentação necessária do(s) equipamento(s). Multa <strong>de</strong> 1 a10 vezes o preço unitário do contrato, por evento;e) Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> Início dos Serviços” a ser expedida pelo DMLU após a assinatura do contrato. Multa <strong>de</strong> 100 a1000 vezes o preço unitário do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso;f) Por não apresentar responsável técnico e respectiva Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>Técnica (ART) até o início da prestação dos serviços. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário docontrato, por dia <strong>de</strong> atraso;g) Por não apresentar operador(es) com a capacitação <strong>de</strong>finidas neste projeto básicopara a execução dos serviços. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por operador,por dia;h) Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos <strong>de</strong>proteção individual, conforme <strong>de</strong>finido neste projeto básico. Multa <strong>de</strong> 0,5 a 5 vezes o preçounitário do contrato, por funcionário, por dia;i) Por não cumprir a programação <strong>de</strong> serviços estipulada pela fiscalização do DMLU.Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por evento;j) Por apresentar equipamento(s) sem condições <strong>de</strong> efetuar os serviços. Multa <strong>de</strong> 5 a50 vezes o preço unitário do contrato, por evento;k) Por <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar serviço <strong>de</strong> manutenção emergencial (socorro mecânico) emequipamento(s). Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;l) Por não informar à fiscalização do DMLU a ocorrência <strong>de</strong> problemas ocorridos naexecução dos serviços. Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;m) Por executar o serviço com equipamento(s) <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> superior ao limiteestabelecido neste projeto básico. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, porequipamento(s), por dia;n) Por substituir funcionário sem comunicação imediata à fiscalização do DMLU. Multa<strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;o) Por não aten<strong>de</strong>r às orientações dos funcionários do DMLU nos procedimentos <strong>de</strong>operação das unida<strong>de</strong>s do DMLU. Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;p) Por não aten<strong>de</strong>r à solicitação <strong>de</strong> informações do DMLU, <strong>de</strong>ntro dos prazosestipulados. Multa <strong>de</strong> 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;q) Por não sanar, no prazo estipulado, irregularida<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntificadas pela fiscalizaçãodo DMLU. Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;r) Por não aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado pelo DMLU, pedido <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>funcionário. Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por funcionário, por dia;s) Por não aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações do DMLU com referência à gestão <strong>de</strong> medicina esegurança do trabalho. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;t) Por não aten<strong>de</strong>r a comprovação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil em vigor. Multa <strong>de</strong> 5 a 50vezes o preço unitário por equipamento, por dia; : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 17DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>u) Por não aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mais obrigações contratuais. Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes opreço unitário do contrato, por irregularida<strong>de</strong>.v) Cometer qualquer infração às normas leais Fe<strong>de</strong>rais, Estaduais e Municipais,respon<strong>de</strong>ndo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão <strong>de</strong> infraçãocometida. Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por irregularida<strong>de</strong>.x) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao DMLU ou à terceiros, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte daobrigação da Contratada em reparar os danos causados. Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preçounitário do contrato, por irregularida<strong>de</strong>.escalas:16.5.1 – Para a graduação das penalida<strong>de</strong>s pecuniárias, serão adotadas as seguintesa) na segunda e na terceira ocorrências <strong>de</strong> mesma natureza, o valor mínimo previsto;b) na quarta e na quinta ocorrências <strong>de</strong> mesma natureza, 5 (cinco) vezes o valormínimo previsto;c) a partir da sexta ocorrência <strong>de</strong> mesma natureza, para cada ocorrência, o valormáximo previsto.16.6 - Será aplicada a pena <strong>de</strong> suspensão das ativida<strong>de</strong>s e do pagamento dos serviçosexecutados, pelo prazo que perdurar a irregularida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não superior a 30 (trinta) dias,quando a Contratada <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar os seguintes documentos:16.6.1 – comprovante <strong>de</strong> pagamento do FGTS (GFIP), dos operadores que exerceramsuas ativida<strong>de</strong>s em contrato firmado com este DMLU, mensalmente, nos termos por ela exigidos.16.6.2 - comprovante <strong>de</strong> revalidação do seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil doequipamento, conforme o exigido no item 12.1.5, quando do vencimento da apólice. Caso aempresa opte pelo pagamento parcelado, <strong>de</strong>verá apresentar a quitação das parcelasmensalmente.16.6.3 - comprovante <strong>de</strong> aprovação em vistoria mecânica realizada pela EPTC,quando do vencimento do termo <strong>de</strong> vistoria mecânica, ou quando o DMLU achar necessário.16.6.4 - nota fiscal referente aos serviços prestados.16.7 - As multas serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos ou da garantia <strong>de</strong> respectivo Contrato,ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.16.8 - A critério da autorida<strong>de</strong> competente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>s acimamencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.16.9 - Quando o contrato tiver duração superior a 12(doze) meses e já tiver transcorrido ointerregno <strong>de</strong> 01(um) ano, as multas a serem aplicadas levarão em conta, além do valor total docontrato, a sua correção monetária.16.10 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena <strong>de</strong> suspensão dodireito <strong>de</strong> licitar com o DMLU, pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos, em função da gravida<strong>de</strong> da faltacometida. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 18DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>16.11 - Caberá recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação,com efeito suspensivo, contra às penalida<strong>de</strong>s aplicadas pelo DMLU, sendo <strong>de</strong> competência doDiretor-Geral <strong>de</strong>cidi-lo em única instância.16.11.1 - In<strong>de</strong>ferido o recurso, a multa será <strong>de</strong>scontada conforme o constante no item16.7. Caso não haja créditos a compensar, esta <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento do valor da multa aoDMLU, em 5 (cinco) dias da ciência do <strong>de</strong>spacho.17 - DA RESCISÃO17.1 – Será procedida a rescisão unilateral do contrato por parte do Locatário pelainexecução total ou parcial do contrato, por parte da Locadora, nos termos dos artigos 77, 78, 79e 80 da Lei 8.666/93.17.2 – Da mesma forma, será motivo <strong>de</strong> rescisão do contrato <strong>de</strong> locação as seguintessituações:17.2.1 – Incorporação, fusão ou cisão da Locadora que venha a prejudicar aexecução do contrato.17.2.2 – Por procedimento irregular da Locadora que venha causar transtornos ouprejuízos para o Locatário e/ou terceiros.17.2.3 – Pela transferência ou cessão do objeto do contrato para terceiros.17.2.4 – Por infringência ou <strong>de</strong>sobediência <strong>de</strong> natureza grave do disposto no CTB.17.2.5 - Ocorrer a falência ou liquidação da Locadora.17.3 – Ocorrerá, ainda, a rescisão quando não mais convier o contrato ajuste, a qualqueruma das partes.17.3.1 – Na hipótese do item 17.3, a rescisão <strong>de</strong>verá ser comunicada por escrito,com antecedência mínima <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.17.3.1.1 – Quando a rescisão do contrato for <strong>de</strong> iniciativa da Locadora,observando o prazo previsto no item 17.3.1, esta <strong>de</strong>verá apresentar justificativa <strong>de</strong>vidamentefundamentada, a qual será apreciada pelo Locatário, que po<strong>de</strong>rá concordar ou não com osargumentos apresentados.18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA18.1 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação, objeto do presente Edital, correrão à conta dadotação orçamentária sob código 2217.339039120200-400, do orçamento do Departamento<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza Urbana. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 19DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS19.1 - O Licitante vencedor operará como empregador autônomo responsável pelos encargostrabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e,consequentemente, seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com o DMLU.19.2 - É facultada à Comissão ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, apromoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar originariamente daproposta.19.3 - As quantida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser acrescidas ou reduzidas <strong>de</strong> acordo com o disposto no art.65 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações. A duração do Contrato resultante <strong>de</strong>ste Instrumentoconvocatório e suas prorrogações, obe<strong>de</strong>cerão o disposto no artigo 57 da Lei n.º 8666/93 e suasalterações.19.4 - Demais informações relativas à presente Licitação serão prestadas no Setor <strong>de</strong>Licitações do DMLU, salas 36 ou 38, <strong>de</strong> segundas às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13:30hàs 17:30h ou via fac-símile n.º 3232-0037.19.5 - Este Edital custará R$ 0,30 por folha, conforme Decreto n.º 11.243/95, <strong>de</strong>vendo serrequisitado junto ao Serviço <strong>de</strong> Arrecadação, sala 5, <strong>de</strong>ste DMLU.19.6 - Os julgamentos <strong>de</strong>verão ser publicados no Diário Oficial <strong>de</strong> Porto Alegre – DOPA, oqual po<strong>de</strong>rá ser adquirido no Centro <strong>de</strong> Editoração, sito na Rua Siqueira Campos, 1300, 7º andar,Porto Alegre, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul ou pelo site www.portoalegre.rs.gov.br.19.7 - O DMLU reserva-se o direito <strong>de</strong> revogar a presente Licitação por razões <strong>de</strong> interessepúblico <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, <strong>de</strong>vendo anulá-la porilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vidamentefundamentado, po<strong>de</strong>ndo ser revogada/anulada no todo ou em parte.19.8 - A participação na presente Licitação implica em concordância tácita, por parte daempresa Licitante, com todos os termos e condições <strong>de</strong>ste Instrumento convocatório.19.9 - O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> dasinformações e dos documentos apresentados em qualquer fase <strong>de</strong>sta Licitação.19.10 - Fica eleito o foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, para dirimir litígiosresultantes <strong>de</strong>ste Instrumento convocatório.Porto Alegre, 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>Mário Fernando dos Santos MoncksDiretor-Geral : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 20DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO ICREDENCIALAtravés <strong>de</strong>sta, cre<strong>de</strong>nciamos a pessoa abaixo qualificada,outorgando ao preposto ou representante, po<strong>de</strong>res para rubricar as propostas, a documentação,apresentar reclamações, impugnações, renunciar a prazos recursais e assinar atas, perante oDepartamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza Urbana do Município <strong>de</strong> Porto Alegre, referente aConcorrência Nº <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>.Nome : _______________________________________CIC ou RG :____________________________________Porto Alegre, _______<strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> ________.___________________________________________Assinatura do Diretor ou Sócio-GerenteCarimbo da Empresa : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 21DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO IIDECLARAÇÃO DE IDONEIDADEDeclaramos, sob às penas da Lei, para fins do Concorrência nº____/_____, que a empresa_______________________ não foi <strong>de</strong>clarada INIDÔNEA para licitarou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei 8666/93 esuas alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dosdocumentos <strong>de</strong> habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacida<strong>de</strong> jurídica,técnica, regularida<strong>de</strong> fiscal e idoneida<strong>de</strong> econômico-financeira.Porto Alegre, ____ <strong>de</strong> ___________________<strong>de</strong> <strong>2010</strong>____________________________Assinatura e carimbo do licitanteOBS: O mo<strong>de</strong>lo acima orienta quanto aos termos obrigatórios que <strong>de</strong>verão ser utilizados naDeclaração, feita em papel timbrado da empresa licitante ou em papel ofício simples sem timbre,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contenha assinatura e o carimbo padronizado da empresa proponente. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 22DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO IIIPROJETO BÁSICOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADASPorto Alegre - RSDezembro <strong>de</strong> 2009 : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 23DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong><strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Porto AlegreDepartamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza UrbanaDivisão <strong>de</strong> Destino FinalAv. Azenha n. o 631, Bairro Azenha – Porto Alegre/RSCGC: 88017272/0<strong>001</strong>-45www.portoalegre.rs.gov.br/dmluFone-fax: 3289-6999 : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 24DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>Equipe TécnicaO presente projeto básico foi elaborado pela equipe técnica da Divisão <strong>de</strong> DestinoFinal - DDF do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza Urbana - DMLU <strong>de</strong> Porto Alegre, capital doEstado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, tendo os seguintes participantes:Engº Arceu Ban<strong>de</strong>ira Rodrigues CREA-RS 62396-DEngº Evandro Rodigheri CREA-RS 65324-DEngº José Link Barbosa CREA-RS 65280-D : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 25DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>SUMÁRIO1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................262. OBJETO ...............................................................................................................273. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO .......................................................................284. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS...................................................285. MEDIÇÃO .............................................................................................................296. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA ....................................................297. PENALIDADES.....................................................................................................318. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................329. FISCALIZAÇÃO....................................................................................................3310. PROPOSTA DE PREÇO ......................................................................................3311. CRITÉRIO DE JULGAMENTO .............................................................................3312. PRAZO 3313. CUSTOS ...............................................................................................................3314. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................34 : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 26DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>1. ApresentaçãoO Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza Urbana - DMLU é o órgão municipal que<strong>de</strong>tém a atribuição legal <strong>de</strong> realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos doMunicípio <strong>de</strong> Porto Alegre, por meio do Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento Integrado <strong>de</strong> coleta, <strong>de</strong>limpeza e <strong>de</strong> tratamento, sendo que a elaboração <strong>de</strong>stas especificações é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> daDivisão <strong>de</strong> Destino Final - DDF.As especificações abordadas neste documento tem como objetivo estabelecerdiretrizes para orientação <strong>de</strong> empresas interessadas na locação <strong>de</strong> máquinas <strong>pesadas</strong> paraprestação <strong>de</strong> serviços nas diversas unida<strong>de</strong>s do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza Urbana,fornecendo parâmetros para subsidiar e qualificar as propostas. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 27DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>2. ObjetoContratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços a serem executados commaquinários <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da contratada, operados por funcionário da mesma, conforme segue:2.1. Especificações das máquinas e equipamentos, quantida<strong>de</strong>s mínimas e horas médiamês no ano:2.1.1. Grupo A: 550 horas mensais <strong>de</strong> Pá-carrega<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Rodas- As horas <strong>de</strong>verão ser cumpridas por 01 (uma) ou mais pá(s)-carrega<strong>de</strong>ira(s) <strong>de</strong> pneus,articulares, tração integral 4x4, com cabine totalmente fechada e com sistema <strong>de</strong> ventilação,potência líquida no volante entre 130 e 160 HP e peso bruto <strong>de</strong> operação superior a 12,5toneladas, capacida<strong>de</strong> rasa <strong>de</strong> caçamba igual ou superior a 1,5 m 3 , com operador <strong>de</strong>vidamentehabilitado e equipado com EPIs. O equipamento trabalhará, em média anual, 21 (vinte e uma)horas por dia.2.1.2. Grupo B: 150 horas mensais <strong>de</strong> Escava<strong>de</strong>ira Hidráulica <strong>de</strong> Esteiras- As horas <strong>de</strong>verão ser cumpridas por 01 (uma) ou mais escava<strong>de</strong>ira(s) hidráulica(s) giratórias,sobre esteiras, com cabine totalmente fechada e com sistema <strong>de</strong> ventilação, com potência líquidano volante igual ou superior a 100 HP e peso bruto <strong>de</strong> operação superior a 19,5 toneladas, comduas caçambas cada, sendo uma com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, no mínimo, 0,7 m³ e outra com larguramáxima <strong>de</strong> 0,6m, com operadores <strong>de</strong>vidamente habilitados e equipados com EPIs. O equipamentotrabalhará, em média anual, 06 (seis) horas por dia.2.2. Nenhum dos equipamentos <strong>de</strong>verá possuir ida<strong>de</strong> superior a 2 (dois) anos no iníciocontrato, a contar do ano <strong>de</strong> fabricação, e 6(seis) anos em qualquer momento da execuçãocontratual.2.3. Nos grupos on<strong>de</strong> a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horas po<strong>de</strong> ser executado por apenas 1 (um)equipamento, extraordinariamente e a critério da fiscalização, po<strong>de</strong>rá ser solicitada aapresentação <strong>de</strong> equipamento extra. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 28DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>3. Especificações do Serviço3.1. Serviços a serem executados pela pá-carrega<strong>de</strong>ira (Grupo A):3.1.1. Carregamento <strong>de</strong> resíduos sólidos em carretas em Estação <strong>de</strong> Transbordo;3.1.2. Carregamento <strong>de</strong> veículos com materiais diversos;3.1.3. Remoção <strong>de</strong> focos <strong>de</strong> lixo e entulhos;3.1.4. Transporte <strong>de</strong> materiais diversos a curtas distâncias.3.2. Serviços a serem executados pela escava<strong>de</strong>ira hidráulica (Grupo B):3.2.1. Escavações em solo e/ou resíduo em aterros sanitários e ARCC;3.2.2. Confecção do sistema <strong>de</strong> drenagem em aterros sanitários e ARCC;3.2.3. Escavações diversas, carregamento <strong>de</strong> veículos e limpeza <strong>de</strong> valos;3.2.4. Reviramento <strong>de</strong> leiras <strong>de</strong> resíduos em <strong>de</strong>composição (Pátio <strong>de</strong> Compostagem).3.2.5. Conformação <strong>de</strong> resíduos sólidos e carregamento em carretas em Estação <strong>de</strong>Transbordo;3.3. Transporte e <strong>de</strong>slocamento dos EquipamentosOs Equipamentos po<strong>de</strong>rão ser transportados entre os locais <strong>de</strong> serviço (Aterro daExtrema - Lami, Aterro Norte, Aterro Serraria, Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Transbordo – Lomba do Pinheiro e/oupara locais <strong>de</strong>ntro do município <strong>de</strong> Porto Alegre). As planilhas <strong>de</strong> custo, com exceção da pácarrega<strong>de</strong>ira que trafega em vias públicas, <strong>de</strong>verão prever em media 01 (um) transporte a cadadois meses por tipo <strong>de</strong> equipamento.4. Horário <strong>de</strong> Realização dos ServiçosA Contratada <strong>de</strong>verá colocar à disposição do DMLU asmáquinas/equipamentos, nos dias úteis, no mínimo pelo período previsto neste PB porequipamento, por dia. A critério exclusivo do DMLU, o horário <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviçospo<strong>de</strong>rá ser dilatado, em função <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>. Consi<strong>de</strong>ram-se dias úteis os dias dasemana exceto domingos (313 dias/ano).As máquina/equipamento do grupo A <strong>de</strong>ste PB, normalmente trabalha aos sábadose feriados, a não ser quando dispensado com 24 horas <strong>de</strong> antecedência. Atualmente, anecessida<strong>de</strong> impõe que a pá-carrega<strong>de</strong>ira da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Transbordo trabalhe em média 26/dias/mês com média <strong>de</strong> 21 horas/dia no ano, po<strong>de</strong>ndo ser alterado, conforme a necessida<strong>de</strong> doDMLU. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 29DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>A máquina/equipamento do grupo B <strong>de</strong>ste PB, normalmente trabalha aos sábados eferiados, a não ser quando dispensado com 24 horas <strong>de</strong> antecedência. Atualmente, anecessida<strong>de</strong> impõe que a escava<strong>de</strong>ira trabalhe em média 26 dias/mês com média <strong>de</strong> 6 horas/diano ano, po<strong>de</strong>ndo ser alterado, conforme a necessida<strong>de</strong> do DMLU.Todas as máquinas/equipamentos po<strong>de</strong>rão ser convocados a prestar serviço aosdomingos, sempre que avisados com 48 horas <strong>de</strong> antecedência.Os trabalhos po<strong>de</strong>rão ser interrompidos, <strong>de</strong> acordo com as condições do tempo, oua critério do DMLU, com o objetivo <strong>de</strong> garantir o correto <strong>de</strong>sempenho e fiscalização <strong>de</strong> todas asativida<strong>de</strong>s previstas neste Projeto Básico - PB.5. MediçãoA medição dos serviços será realizada mensalmente através da apropriação dashoras trabalhadas por equipamento.6. Obrigações da Licitante VencedoraSão Obrigações da Licitante Vencedora:• Prestar o serviço na forma ajustada;• Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa compo<strong>de</strong>res para resolver quaisquer adversida<strong>de</strong>s referentes a obrigações contratuais para atuarcomo preposto, mantendo atualizado o seu telefone <strong>de</strong> contato;• No momento da apresentação do(s) equipamento(s), disponibilizar cópia do Documento<strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong>. Na hipótese <strong>de</strong> não ser a proprietária dos veículos, a CONTRATADA <strong>de</strong>veráapresentar a documentação que comprove o vínculo formal da CONTRATADA com o proprietáriodo(s) equipamento(s), <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>monstrar a disponibilida<strong>de</strong> dos veículos e equipamentos;• Iniciar a efetiva prestação <strong>de</strong> serviços 5 (cinco) dias após a emissão, pela fiscalização doDMLU, da “Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços”;• Apresentar responsável técnico e Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica sobre o serviçoobjeto <strong>de</strong>sta contratação;• Manter operadores habilitados e capacitados para a condução das unida<strong>de</strong>s, conforme alegislação pertinente;• Fornecer e exigir o uso <strong>de</strong> uniformes e Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI’s) paraos seus funcionários, conforme legislação pertinente;• Apresentar o(s) equipamento(s) em conformida<strong>de</strong> nos locais <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>terminados pelafiscalização do DMLU, em condições <strong>de</strong> iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos osprocedimentos relativos à manutenção preventiva, abastecimento, limpeza e outras verificaçõesdo(s) equipamento(s) <strong>de</strong>verão ser previamente realizados;• Manter, durante a execução do serviço, apoio <strong>de</strong> manutenção e socorro (socorromecânico) para o(s) equipamento(s);• Informar imediatamente ao DMLU, verbalmente e por escrito, quaisquer problemasocorridos durante a execução dos serviços.• Manter a ida<strong>de</strong> dos equipamentos inferior a 6(seis) anos, contados a partir da 1ª compraou ano <strong>de</strong> fabricação ;• Comunicar imediatamente à fiscalização do DMLU a substituição <strong>de</strong> equipamento(s) e <strong>de</strong>motorista(s); : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 30DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigaçõesassumidas, as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;• Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais,trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilida<strong>de</strong>pelo cumprimento <strong>de</strong>stas obrigações;• Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos quecomprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação,em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, tributários e comerciais;• Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (proibição <strong>de</strong>trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito e <strong>de</strong> qualquer trabalho amenores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz a partir <strong>de</strong> quatorze anos);• Aten<strong>de</strong>r as solicitações do DMLU <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> dados sobre osserviços, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados;• Sanar imediatamente quaisquer irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos verificados pela fiscalizaçãodurante a execução dos serviços;• Respon<strong>de</strong>r por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado,bem como danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante aexecução dos serviços;• Substituir qualquer componente da equipe que, a critério do DMLU, apresentecomportamento ina<strong>de</strong>quado ao trabalho, ainda que não possa ser <strong>de</strong>mitido;• Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações <strong>de</strong>correntes do contrato;• Manter Serviço Especializado em Engenharia <strong>de</strong> Segurança e em Medicina do Trabalho(SESMT) compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1978, do Ministériodo Trabalho, ficando assegurado no mínimo 1 (um) Técnico responsável pelos serviçoscontratados;• Aten<strong>de</strong>r a todas as solicitações feitas pelo DMLU para o fornecimento <strong>de</strong> informações edados sobre os serviços, indicadores <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho ou outros referentes à gestão <strong>de</strong>medicina e segurança do trabalho, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados;• Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurançado trabalho às quais estão sujeitos os contratos <strong>de</strong> trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514,<strong>de</strong> 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, <strong>de</strong> 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e <strong>de</strong>maisnormas pertinentes à matéria, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do seu quadro <strong>de</strong> pessoal enquadrar-se nestasituação;• Promover a vacinação <strong>de</strong> todos funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, <strong>de</strong>vido àexposição, durante o processo <strong>de</strong> trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmenteinfectantes;• Desenvolver programas <strong>de</strong> treinamento admissional e periódico em prevenção <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntes para todos os funcionários;• Apresentar o comprovante <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil <strong>de</strong> cada máquina/equipamento, comvalores segurados <strong>de</strong> no mínimo:GRUPODanos Materiais(R$)Danos Pessoais(R$)Grupo A 190.000,00 190.000,00Grupo B 150.000,00 150.000,00• Apresentar o Seguro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil, quando requerer a substituição da(s)máquina(s)/equipamento(s).• Manter sempre em vigor o seguro acima citado. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 31DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>7. Penalida<strong>de</strong>sO não cumprimento das obrigações dispostas neste projeto básico sujeitará aCONTRATADA, inicialmente, à aplicação da pena <strong>de</strong> advertência, por escrito.Na hipótese <strong>de</strong> reincidência <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> transgressão, serão aplicadas aspenalida<strong>de</strong>s pecuniárias abaixo discriminadas:• Por não dispor <strong>de</strong> funcionário para atuar como preposto. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preçounitário do contrato, por evento, por dia;• Por utilizar equipamento(s) em <strong>de</strong>sacordo com o especificado neste projeto básico. Multa<strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por dia;• Por substituir equipamento(s) sem a prévia autorização da fiscalização do DMLU. Multa <strong>de</strong>5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por evento;• Por não apresentar a documentação necessária do(s) equipamento(s). Multa <strong>de</strong> 1 a 10vezes o preço unitário do contrato, por evento;• Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>Início dos Serviços” a ser expedida pelo DMLU após a assinatura do contrato. Multa <strong>de</strong> 100 a1000 vezes o preço unitário do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso;• Por não apresentar responsável técnico e respectiva Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>Técnica (ART) até o início da prestação dos serviços. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário docontrato, por dia <strong>de</strong> atraso;• Por não apresentar operador(es) com a capacitação <strong>de</strong>finidas neste projeto básico para aexecução dos serviços. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por operador, por dia;• Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos <strong>de</strong> proteçãoindividual, conforme <strong>de</strong>finido neste projeto básico. Multa <strong>de</strong> 0,5 a 5 vezes o preço unitário docontrato, por funcionário, por dia;• Por não cumprir a programação <strong>de</strong> serviços estipulada pela fiscalização do DMLU. Multa<strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por evento;• Por apresentar equipamento(s) sem condições <strong>de</strong> efetuar os serviços. Multa <strong>de</strong> 5 a 50vezes o preço unitário do contrato, por evento;• Por <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar serviço <strong>de</strong> manutenção emergencial (socorro mecânico) emequipamento(s). Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;• Por não informar à fiscalização do DMLU a ocorrência <strong>de</strong> problemas ocorridos naexecução dos serviços. Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;• Por executar o serviço com equipamento(s) <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> superior ao limite estabelecido nesteprojeto básico. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por equipamento(s), por dia; : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 32DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>• Por substituir funcionário sem comunicação imediata à fiscalização do DMLU. Multa <strong>de</strong> 5 a50 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;• Por não aten<strong>de</strong>r às orientações dos funcionários do DMLU nos procedimentos <strong>de</strong>operação das unida<strong>de</strong>s do DMLU. Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, porocorrência;• Por não aten<strong>de</strong>r à solicitação <strong>de</strong> informações do DMLU, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados.Multa <strong>de</strong> 0,5 a 5 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;• Por não sanar, no prazo estipulado, irregularida<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntificadas pela fiscalização doDMLU. Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;• Por não aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado pelo DMLU, pedido <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>funcionário. Multa <strong>de</strong> 2 a 20 vezes o preço unitário do contrato, por funcionário, por dia;• Por não aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações do DMLU com referência à gestão <strong>de</strong> medicina esegurança do trabalho. Multa <strong>de</strong> 5 a 50 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;• Por não aten<strong>de</strong>r a comprovação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil em vigor. Multa <strong>de</strong> 5 a 50vezes o preço unitário por equipamento, por dia;• Por não aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mais obrigações contratuais. Multa <strong>de</strong> 10 a 100 vezes o preçounitário do contrato, por irregularida<strong>de</strong>.Para a graduação das penalida<strong>de</strong>s pecuniárias, serão adotadas as seguintes escalas:a) na segunda e na terceira ocorrências <strong>de</strong> mesma natureza, o valor mínimo previsto;b) na quarta e na quinta ocorrências <strong>de</strong> mesma natureza, 5 (cinco) vezes o valormínimo previsto;c) a partir da sexta ocorrência <strong>de</strong> mesma natureza, para cada ocorrência, o valormáximo previsto.8. Paralisação dos ServiçosÉ expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte daLicitante Vencedora.Ocorrendo a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da LicitanteVencedora, po<strong>de</strong>rá o DMLU assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando osequipamentos da Licitante Vencedora ou equipamentos que estejam à disposição do DMLU,utilizando, para isto, o pessoal da Licitante Vencedora, servidores do DMLU ou terceiros por contae risco <strong>de</strong>sta, até a retomada dos serviços ou até o término do Contrato.O DMLU po<strong>de</strong>rá, também, assumir a execução dos serviços in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>rescisão contratual, na hipótese da Licitante Vencedora não conseguir <strong>de</strong>ter o movimentogrevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente osequipamentos da Licitante Vencedora com seu pessoal ou terceiros, por conta e risco <strong>de</strong>sta. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 33DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>9. FiscalizaçãoA fiscalização do Contrato será exercida pelo DMLU através dos técnicos da Divisão<strong>de</strong> Destino Final e/ou outros profissionais indicados pelo DMLU.10. Proposta <strong>de</strong> PreçoOs licitantes <strong>de</strong>verão apresentar proposta por grupo <strong>de</strong> equipamento conforme item2, não necessariamente para todos os grupos.• Os Licitantes <strong>de</strong>vem disponibilizar o número mínimo <strong>de</strong> equipamento solicitadono grupo e necessariamente com preços iguais para equipamentos <strong>de</strong> um mesmo grupo.• Deverão conter ainda <strong>de</strong>claração formal em documento individual, item poritem, <strong>de</strong> que a licitante comprometer-se-á:• Operacionalizar os serviços <strong>de</strong> acordo com o exigido pelo DMLU, conformeas especificações constantes neste Edital.• Comprometer-se a iniciar os serviços em até 20 (vinte) dias após a assinaturado Contrato.• Submeter-se-á às disposições legais em vigor e à fiscalização do DMLU,quanto ao cumprimento das disposições contratuais da execução do serviço.11. Critério <strong>de</strong> JulgamentoComo critério <strong>de</strong> julgamento da proposta, por grupo, mais vantajosa para oDMLU será consi<strong>de</strong>rado vencedor a Licitante que apresentar a proposta, <strong>de</strong> acordo com asespecificações do PB, que obtenha o menor preço em R$ por hora máquina.12. PrazoO prazo <strong>de</strong> duração do Contrato <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> 12 (doze) meses, prorrogáveis, emiguais e sucessivos períodos até o limite <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses.13. CustosConsi<strong>de</strong>rando-se a utilização total das horas contratadas, estima-se que teremosum custo mensal por grupo <strong>de</strong>:Grupo A – R$ 45.000,00Grupo B – R$ 18.000,00 : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 34DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>14. Consi<strong>de</strong>rações finaisEsta equipe técnica sugere, para melhor controle, que seja feito contrataçõesdistintas por grupo <strong>de</strong> equipamentos (A e B), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do numero <strong>de</strong> empresasvencedoras. : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 35DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO IVPLANILHA DE CUSTOSPÁ CARREGADEIRA550 horas/mêsItem unida<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> unitário parcial Total1 Mão <strong>de</strong> obra1.1 Operadoreshoras normais 440,00 4,00 1.760,00horas extra 50% 100,00 6,00 600,00hora extra 100% 10,00 8,00 80,00insalubrida<strong>de</strong> 2x 40,00% 465,00 372,00encargos sociais 97,00% 2.812,00 2.727,641.2 Uniforme/Epi´s conjunto/mês 1/3 300,00 102,00(calça, camisa,jaleco,botinaboné, prot. Auricular, mascaragases ácidos)1.3 Vale transporte mês 200,00 2,30 460,00 6.101,642 Equipamento c/ até 2 anos2.1 Depreciação mês 360.000,00 1,00% 3.600,002.2 Remuneração mês 360.000,00 0,50% 1.800,00 5.400,003,0 Manutenções3.1 Manutenção mês 360.000,00 0,80% 2.880,003.2 Pneus mês 31.000,00 25,00% 7.750,003.3 Combustível litros/mês 6.600,00 1,900 12.540,003.4 Óleo hidráulico litros/mês 100,00 12,00 1.200,003.5 Oleo motor litros/mês 64,00 9,00 576,00 26.266,004 Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Apoio4.1 Comboio mês 26.266,00 3,00% 787,98 787,985 seguros mês 360.000,00 0,025% 90,00 90,00Totalização 38.645,62Administração + Tributos mês 38.645,62 20,00% 7.729,12 7.729,12Total mês 46.374,74Valor hora 46.374,74 550,00 84,32 84,32Custo Unitário (R$/hora) 81,53 : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 36DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ESCAVADEIRAHIDRÁULICA150horas/mêsItem unida<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> unitário parcial total1 Mão <strong>de</strong> obra1.1 Operadorhoras normais 220,00 4,07 895,40horas extra50% - 6,11 -hora extra100% - 8,14 -insalubrida<strong>de</strong> 40,00% 465,00 186,00encargossociais 97,00% 1.081,40 1.048,961.2 Uniforme/Epi´s conjunto/mês 1/6 300,00 50,00(calça, camisa,jaleco,botinaboné, prot. Auricular,mascaragases ácidos)1.3 Vale transporte mês 100,00 2,30 230,00 2.410,362 Equipamento c/ até 2 anos2.1 Depreciação mês 370.000,00 1,00% 3.700,002.2 Remuneração mês 370.000,00 0,50% 1.850,00 5.550,003 Manutenções3.1 Manutenção mês 370.000,00 0,50% 1.850,003.2 Material Rodante mês 370.000,00 0,20% 740,003.3 Combustível litros/mês 1.800,00 1,900 3.420,003.4 Óleo hidráulico litros/mês 10,00 12,00 120,003.5 Oleo motor litros/mês 15,00 9,00 135,00 6.265,004 Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Apoio4.1 Comboio/abastecimento mês 6.265,00 1,50% 93,984.2 Deslocamento <strong>de</strong> Equip. mês 0,50 500,00 250,00 343,985 seguros mês 370.000,00 0,025% 92,50 92,50Totalização 14.661,83Administração + Tributos mês 14.661,83 20,00% 2.932,37 2.932,37Total mês 17.594,20Valor hora 17.594,20 150,00 117,29 117,29Custo Unitário (R$/hora) 117,29 : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 37DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO VDECLARAÇÃO DE COMPRIMENTODeclaro, sob as penas da Lei, para fins <strong>de</strong>sta licitação, que a empresa______________________________________________________________cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa doBrasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos<strong>de</strong> habilitação, que venha alterar a atual situação.“Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição <strong>de</strong> trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores <strong>de</strong><strong>de</strong>zoito e <strong>de</strong> qualquer trabalho a menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz apartir <strong>de</strong> quatorze anos.”Porto Alegre,____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.________________________________________________Assinatura do Diretor ou Sócio-GerenteCarimbo da Empresa : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 38DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO VIDECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHOEu, ,(nome do gerente), , inscrito no CPF(nacionalida<strong>de</strong>)(profissão)sob o n.º(n.º do CIC), resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na rua(nome darua, n.º, bairro, cida<strong>de</strong> e estado)gerente da empresa(nome da empresa), na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, situada na(nome da rua, n.º, nome do bairro, cida<strong>de</strong> e estado),inscrita no CGC/MF sob o n.º(n.º CGC)___________________, <strong>de</strong>claro, sob as penas<strong>de</strong> Lei, que a empresa, antes referida, dispõe do aparelhamento técnico a<strong>de</strong>quado e necessáriopara a realização do objeto a que se refere a Concorrência n.º <strong>001</strong>/<strong>2010</strong> - DMLU e que tomeiconhecimento <strong>de</strong> todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto <strong>de</strong>staLicitação.Porto Alegre, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong> : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 39DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE VISITAAo Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Limpeza Urbana - DMLUPorto Alegre/RSEu, __________________________________________ na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Representante Legal da Empresa e/ou na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Responsável Técnico objeto <strong>de</strong>staLicitação CC n.º <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>, Proc. 5.000076.10.4.000, abaixo assinado, <strong>de</strong>claro que visitei os locaison<strong>de</strong> serão utilizados os equipamentos licitados, e estou ciente das características dos serviços,não cabendo qualquer alegação posterior <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento a cerca das áreas em questão.Porto Alegre, ______ <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.________________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br


P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O R T O A L E G R E 40DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANASEÇÃO DE MATERIAL – D.A - SETOR DE LICITAÇÕESProc. 05.00076.10.4 CC. <strong>001</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO VIIIMODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAGrupo 1 – Pá Carrega<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodasGrupo 1 – Escava<strong>de</strong>ira Hidráulica <strong>de</strong> EsteirasPreço proposto(R$/hora) __________Preço proposto(R$/hora) __________Observações:♦ As licitantes po<strong>de</strong>rão apresentar proposta para um ou mais grupos <strong>de</strong> equipamentos.♦ O preço proposto <strong>de</strong>verá ser igual para os equipamentos <strong>de</strong> um mesmo grupoValida<strong>de</strong> da proposta: 60 diasPlanilha <strong>de</strong> Custos e Declaração <strong>de</strong> Visita acompanham esta propostaPorto Alegre, ......<strong>de</strong> .............. <strong>de</strong> <strong>2010</strong>Assinatura do Representante Legal da empresa : Av. Azenha, 631 – Porto Alegre/RS ℡ : (051) 3232-0037 : licitacao@dmlu.prefpoa.com.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!