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Normas Erasmus 10-11 - ESAP

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<strong>Normas</strong> Gerais de Funcionamento do Programa <strong>Erasmus</strong>Mobilidade de Alunos na <strong>ESAP</strong>Aprovadas em reunião do Conselho Científico de 04/02/20<strong>10</strong> e 19/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong>Com base no Programa Sectorial <strong>Erasmus</strong> – <strong>Normas</strong> para a Gestão das Subvenções <strong>Erasmus</strong> da Agência NacionalA vigorar a partir do ano lectivo 20<strong>10</strong>/20<strong>11</strong>Para os cursos do 1º Ciclo e para o Mestrado integrado em ArquitecturaCANDIDATURASCritérios de ElegibilidadePara se candidatar o estudante deve preencher as seguintes condições: Ser cidadão de um estado-membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou dos Países associadosparticipantes no programa; ser nacional de outro país, mas beneficiar do estatuto de residente permanente, apátrida ourefugiado político, em Portugal; Nunca ter beneficiado da mobilidade ERASMUS; Ser aluno da <strong>ESAP</strong> durante o ano lectivo em causa, numa das áreas associadas a cada uma das parcerias europeiasestabelecidas pela <strong>ESAP</strong>; Estar inscrito, no ano lectivo em que se efectua a mobilidade, no curso que frequenta na <strong>ESAP</strong>; Ter concluído com êxito o primeiro ano de estudos universitários (até ao final do período lectivo em que se candidata àmobilidade); Não estar inscrito no último semestre do curso; Ter média dos anos ou semestres já concluídos na <strong>ESAP</strong> igual ou superior a 13, devendo os arredondamentos para o seucálculo ser aplicados. A média é calculada, tendo por base o número total das disciplinas do ano ou do semestre, contempladono respectivo plano de estudos.<strong>Normas</strong> do Processo de Selecção e SeriaçãoO processo de selecção e seriação dos candidatos à mobilidade ERASMUS tomará em consideração as seguintes normas: Ano curricular em que se encontra o aluno. Será dada prioridade aos alunos que frequentem anos mais avançados; Nota média do aluno.Critérios de desempate: Domínio de língua(s) estrangeira(s), através da apresentação de comprovativo(s). O volume global de trabalho correspondente ao plano de estudos a realizar na universidade de acolhimento. Será dadaprioridade aos alunos que pretendam realizar o equivalente a metade ou mais do volume global de trabalho que realizariam emigual período na <strong>ESAP</strong>.Às normas acima mencionadas corresponde a seguinte classificação a ser ponderada no processo de selecção e seriação doscandidatos (de acordo com a tabela em anexo): Ano curricular – 50% Nota média – 50%1


1ª Fase: CandidaturasPROCEDIMENTOSA candidatura à mobilidade erasmus é formalizada através do respectivo formulário, disponível na Secretaria e na página web(www.esap.pt). O formulário deve ser devidamente preenchido e entregue na Secretaria (2º andar – S. Domingos) no períododefinido pela Coordenação <strong>Erasmus</strong> para o efeito, juntamente com a Ficha Curricular (a solicitar na Secretaria na altura dacandidatura) e uma fotografia tipo passe (original).2ª Fase: Selecção e SeriaçãoOs alunos que apresentarem a sua candidatura serão seleccionados e seriados, de acordo com as <strong>Normas</strong> do Processo deSelecção e Seriação, devendo os alunos aguardar um contacto posterior, via e-mail, da Coordenação <strong>Erasmus</strong>, relativamenteaos resultados desse processo.Entretanto, a Coordenação <strong>Erasmus</strong> enviará às Direcções de Curso uma seriação provisória indicando as universidades deacolhimento (mediante as opções apresentadas pelo aluno e sujeito às vagas existentes), acompanhada de cópia das fichas decandidatura.Compete à Direcção de Curso apresentar formalmente um parecer à Coordenação <strong>Erasmus</strong>, no prazo de uma semana após adata de recepção da seriação provisória. Posteriormente, a seriação, acompanhada do respectivo parecer, é remetida aoConselho Científico para apreciação, esperando-se uma deliberação com a maior brevidade possível, para ser feita acomunicação aos alunos candidatos e às universidades parceiras.Depois da conclusão deste processo, os alunos seriados devem definir em conjunto com as respectivas Direcções de Curso, oplano de estudos (anexos 1 e 2) a desenvolver na universidade parceira. O plano de estudos realizado pelo aluno naUniversidade de Acolhimento será creditado, no final da mobilidade, em função das áreas científicas e respectivos créditosECTS correspondentes, no Curso da <strong>ESAP</strong>, aos semestres de mobilidade.Compete à Direcção de Curso apresentar formalmente à Coordenação <strong>Erasmus</strong>, a proposta de plano de estudos dosrespectivos alunos seriados (até ao final do mês de Junho). Posteriormente, estas propostas serão remetidas para o ConselhoCientífico. Compete à Coordenação <strong>Erasmus</strong> a comunicação do resultado ao aluno e às universidades parceiras informando-asdos alunos seleccionados. Nesta fase, o aluno ainda está sujeito à aceitação da Universidade para onde foi seriado.NOTA: Durante a 2ª fase, o aluno seriado fica sujeito à aprovação da sua candidatura pelo Conselho Cientifico da <strong>ESAP</strong> e àaceitação das universidades parceiras. Só após a aprovação do plano de estudos pelo Conselho Cientifico, o aluno estará emcondições de finalizar a candidatura.2


3ª Fase: Preparação e Formalização da CandidaturaOs alunos seleccionados, após contacto da Coordenação <strong>Erasmus</strong> da <strong>ESAP</strong>, deverão proceder à:a) Preparação da MobilidadeO aluno candidato deve recolher informação sobre a universidade de destino no próprio site dessa universidade. O alunocandidato é responsável por resolver questões relacionadas com alojamento e questões práticas de mobilidade (datas, viagens,calendário académico, etc.). O candidato pode procurar cursos de preparação linguística na língua do país de destino (EILC eoutros).Recomendações importantes para o aluno antes da partida para a universidade de acolhimento:- Tratar dos documentos necessários para a assistência médica no estrangeiro (Cartão Europeu de Seguro de Doença a obterna Segurança Social ou A.D.S.E, consoante o sistema de segurança social que o aluno tenha);- Se necessário, passar uma Procuração, em nome de um familiar que o represente caso seja necessário assinar algunsdocumentos.b) Formalização da CandidaturaO aluno candidato deve formalizar o seu processo de candidatura, entregando à Coordenação <strong>Erasmus</strong> os documentosenviados pela universidade de acolhimento devidamente preenchidos, nomeadamente o Student Application Form que deveráser preenchido em inglês e em letra de imprensa bem legível, a preto. Em alguns casos, esse preenchimento deverá ser feito nowebsite da universidade parceira.NOTA: os candidatos deverão ainda verificar, através do site da universidade para onde pretendem ir, se essa instituição temalgum formulário próprio de candidatura ERASMUS, uma vez que algumas universidades exigem o preenchimento doformulário da própria instituição.4ª Fase: Confirmação de Matricula e Plano de Estudos (já em mobilidade na universidade parceira)O aluno deve fazer chegar, por fax (+351 22 339 21 35) ao cuidado da COORDENAÇÃO ERASMUS, um documentocomprovativo da inscrição/matrícula nas disciplinas referentes ao plano de estudos aprovado na <strong>ESAP</strong>.Caso haja alterações ao plano de estudos aprovado na <strong>ESAP</strong>, o aluno deve propô-las por escrito à respectiva Direcçãode Curso da <strong>ESAP</strong>, através do preenchimento do formulário fornecido para o efeito (página 2 do Anexo 2). Essa propostade alteração deve ser fundamentada pelo aluno e confirmada pela Coordenação <strong>Erasmus</strong> da universidade deacolhimento. O seu envio deve ser feito por fax (+351 223 392 138) ou por e-mail (cursos@esap.pt) para as Direcções deCurso da <strong>ESAP</strong>, mediante a digitalização do documento. As propostas de alteração devem ser apresentadas, para cadasemestre, até um mês após o início das aulas na universidade de acolhimento.Compete à Direcção de Curso apreciar e dar parecer formal sobre a proposta de alteração ao plano de estudos doaluno e remetê-la para a Coordenação <strong>Erasmus</strong> que a enviará ao Conselho Científico.NOTA: O incumprimento do estipulado nesta fase, por parte do aluno, terá como consequência automática a nãoatribuição de qualquer equivalência erasmus, independentemente dos resultados de avaliação que o aluno emincumprimento obtiver na Universidade de acolhimento.3


No final do ano lectivo o aluno deve procurar obter os certificados de notas devidamente traduzidos para inglês, sendoimportante que se verifique a correspondência de nomes entre as disciplinas do plano de estudos aprovado (última versãoaprovada) e as disciplinas constantes dos certificados.NOTA: Caso não estejam disponíveis informações em inglês é da responsabilidade do aluno a tradução dos planos de estudosdevidamente certificados por um tradutor.Após o seu regresso a Portugal, o aluno deve entregar os seguintes documentos à Coordenação <strong>Erasmus</strong>, até um mês após otérmino das aulas na universidade de acolhimento: Originais dos certificados comprovativos de aproveitamento do plano de estudos realizado na universidade parceira; Relatório Final de Estudante (fornecido pela Coordenação <strong>Erasmus</strong> no início da mobilidade); Proval of Stay (fornecido pela Coordenação <strong>Erasmus</strong> no início da mobilidade).NOTA: O aluno só poderá matricular-se no ano lectivo seguinte após a entrega destes documentos. A matrícula serácondicional até à conclusão do processo de equivalências no Conselho Científico.5ª Fase: Equivalências e Conclusão do Processo de MobilidadeCom base no plano de estudos aprovado pelo Conselho Científico e nos certificados de notas emitidos pela universidade deacolhimento, a Coordenação <strong>Erasmus</strong> elabora uma proposta de equivalências que envia posteriormente à respectiva Direcçãode Curso para apreciação e emissão de parecer formal por ofício. O processo será então enviado ao Conselho Cientifico paradeliberação.Na elaboração da referida proposta de equivalências devem ser respeitadas as seguintes directrizes emanadas do ConselhoCientífico:.- A Tabela de Correspondência entre as escalas de avaliação da <strong>ESAP</strong> e da IES de acolhimento. A listagem de Tabelas deCorrespondências existente encontra-se disponível para consulta nos Serviços Administrativos da <strong>ESAP</strong>;.- Sempre que a nota que acompanha a avaliação do aluno no exterior corresponde, na tabela aprovada, a mais do que umvalor a atribuir como classificação, será utilizada a média obtida pelo aluno na <strong>ESAP</strong> nos anos anteriores como factor deponderação. Nesses casos a proposta de equivalência será acompanhada da respectiva justificação (Deliberação CC <strong>10</strong>/03/05);.- Nas situações em que os alunos têm um plano de estudos global aprovado e sem correspondência de disciplina a disciplina, acada disciplina do plano de estudos do curso deve ser atribuída a nota resultante da média aritmética do conjunto dasdisciplinas erasmus devendo ser ponderada, nos arredondamentos, com a média do aluno das avaliações obtidas na <strong>ESAP</strong> atéao ano lectivo anterior (Deliberação CC 18/01/08);.- Nas situações em que o plano de estudos tem uma correspondência de disciplina a disciplina, a avaliação final resulta daaplicação directa da tabela de equivalências, excepto quando existam intervalos e, mais do que uma classificação, em que devehaver uma ponderação, tendo em vista a média do aluno das avaliações obtidas na <strong>ESAP</strong> até ao ano lectivo anterior(Deliberação CC 18/01/08)..Após deliberação do Conselho Cientifico a Coordenação <strong>Erasmus</strong> comunica o resultado ao aluno e aos ServiçosAdministrativos da <strong>ESAP</strong>, para conclusão do processo de equivalências.4


Regras Financeiras / FinanciamentoA Coordenação <strong>Erasmus</strong> procede, anualmente, à candidatura à Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagemao Longo da Vida (AN PROALV), entidade responsável pela gestão do Programa <strong>Erasmus</strong> em Portugal, para obtenção definanciamento para atribuição de bolsas.No seguimento desta candidatura a AN define, numa convenção financeira com a <strong>ESAP</strong>, o número de bolsas ERASMUS aatribuir aos alunos desta instituição. Até a convenção estar assinada por ambas as instituições (AN e C<strong>ESAP</strong>/<strong>ESAP</strong>), emmomento algum, a C<strong>ESAP</strong>/<strong>ESAP</strong> poderá assegurar aos alunos seleccionados qualquer tipo de apoio financeiro.A selecção para mobilidade ao abrigo do Programa <strong>Erasmus</strong> não garante aos estudantes, por si só, a atribuição de bolsa. Oestatuto de "estudante <strong>Erasmus</strong>" não depende da atribuição de uma bolsa mas permite aos estudantes usufruir de benefícios,como por exemplo, a isenção de pagamento de propinas na universidade de acolhimento e o reconhecimento académico dosresultados dessa mobilidade. Assim, um estudante <strong>Erasmus</strong> não é necessariamente um bolseiro <strong>Erasmus</strong>. Um bolseiro<strong>Erasmus</strong> é um estudante <strong>Erasmus</strong> a quem é atribuída uma bolsa de mobilidade.Bolsas de mobilidade <strong>Erasmus</strong>As bolsas de mobilidade <strong>Erasmus</strong> não são bolsas de estudo, são uma contribuição para fazer face às despesas adicionais (deviagem e de subsistência) incorridas num período de estudos no estrangeiro. A atribuição das bolsas individuais é feita pelaInstituição/entidade de origem, com base nas regras do PROALV e nas orientações da AN.Tabelas de Bolsas <strong>Erasmus</strong>As Tabelas de Bolsas <strong>Erasmus</strong> são definidas anualmente pela AN e decorrem da adopção das Tabelas da Comissão Europeia.As referidas tabelas são comunicadas pela AN às Instituições participantes no Programa e, para cada uma das actividades demobilidade, a AN adopta um valor mínimo recomendável tendo em conta a duração da mobilidade e o país de destino.Estudantes ‘Bolsa Zero’A mobilidade <strong>Erasmus</strong> permite estudantes com “bolsa zero”, para períodos de estudo, ou seja, estudantes que, apesar de nãoreceberem bolsa, preencham todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos eobrigações que qualquer outro estudante <strong>Erasmus</strong>.Outros financiamentosOs beneficiários de uma bolsa nacional (por ex: Serviço de Acção Social ou outra) ou de qualquer outro tipo de financiamentolocal, regional, etc., deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Este benefícionão deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.Devolução da Bolsa de Mobilidade <strong>Erasmus</strong>Caso o estudante desista da mobilidade (após assinatura do contrato) ou não obtenha qualquer aproveitamento no seu períodode mobilidade, este será considerado nulo em termos estatísticos e o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa demobilidade recebida.5


Atribuição de Bolsas <strong>Erasmus</strong>A AN recomenda às entidades que, no processo de atribuição de bolsas de mobilidades <strong>Erasmus</strong>, os beneficiários que seenquadrem nas tipologias SOC – DIS/SEVD* sejam considerados prioritários.Neste contexto, seguidamente ao processo de selecção e seriação de alunos realizado com base nos critérios de elegibilidadedefinidos pelo Conselho Científico, será então dado início ao processo de atribuição de bolsas erasmus.Para efeitos de atribuição de bolsas será considerado como critério, a condição sócio-económica dos alunos seriados,comprovada mediante a entrega da seguinte documentação, quando esta for solicitada:- Carta do estudante abordando os seguintes pontos essenciais: exposição da situação socioeconómica do próprio e/oudo agregado familiar e indicação da respectiva composição;- Entrega de declaração comprovativa de apoios usufruídos no ano civil anterior, caso se aplique (por exemplo, dosServiços de Acção Social – SAS);- Cópia da Declaração do Imposto sobre o Rendimento (IRS) e da respectiva Nota de Liquidação do IRS do próprio oudo agregado familiar em que se insere, caso não tenha rendimentos próprios. A declaração deve corresponder ao ano civilanterior.- Declaração da repartição de finanças da área de residência, caso não tenha havido rendimentos no civil anterior;- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.- Cópia do Cartão de Contribuinte.Em caso de atribuição de bolsa, o valor correspondente a 80% do total será depositado, através de transferência bancária, naconta dos alunos, de acordo com as regras impostas pela AN. Os restantes 20% serão transferidos no final do período demobilidade, após o cumprimento legal, por parte dos alunos, de todas as disposições do Programa <strong>Erasmus</strong> e da devidaentrega da documentação final obrigatória, composta por vários documentos indicados no ofício remetido aos alunos pelaCoordenação <strong>Erasmus</strong>, antes do início dessa mobilidade.Financiamento adicional às bolsas de mobilidade (SOC -DIS/SEVD) *A participação de estudantes portadores de deficiência ou com dificuldades económicas não só é permitida, como tambémincentivada. Actualmente, o Programa prevê medidas de apoio socio-económico suplementar a estudantes nessas condições,que comprovem a sua situação. Estas bolsas visam auxiliar qualitativamente esses estudantes, dando-lhes assim as mesmasoportunidades de mobilidade que têm os outros estudantes do Ensino Superior, estabelecendo que as razões de ordemfinanceira não devem ser uma barreira à mobilidade <strong>Erasmus</strong>.BSE – SOC: Bolsa Suplementar <strong>Erasmus</strong> para Estudantes com dificuldades socio-económicasPara além dos critérios que regem o Programa, todos os estudantes seleccionados pela sua instituição para participar namobilidade <strong>Erasmus</strong>, podem candidatar-se a uma BSE – SOC, desde que cumpram os seguintes critérios de elegibilidade:a) Estudantes com dificuldades socioeconómicas comprovadas, beneficiários da Acção Social Escolar (SAS) no anoacadémico em que efectuam a mobilidade;b) Estudantes com bolsa de mobilidade <strong>Erasmus</strong>, atribuída pela Universidade de Origem;Os casos específicos serão objecto de análise casuística pela Agência Nacional.As condições e procedimentos de candidatura são comunicados anualmente pela Agência Nacional PROALV6


BSE – DIS-SEVD: Bolsa Suplementar <strong>Erasmus</strong> para Estudantes portadores de deficiência (DIS) e deficiência grave (SEVD)Todos os estudantes seleccionados pela sua Instituição para a realização de uma mobilidade <strong>Erasmus</strong>, que sejam portadoresde deficiência, podem candidatar-se a uma BSE – DIS/SEVD. A elegibilidade da candidatura depende da apresentação deprovas objectivas que atestem o grau da deficiência física.As condições e procedimentos de candidatura são comunicados anualmente pela Agência Nacional PROALVPropinas e outros encargosA entidade de acolhimento não pode, sob qualquer pretexto, solicitar ao estudante o pagamento de propinas (Ex: tutores,registos, exames, acesso a laboratórios, bibliotecas, etc.) durante o período de mobilidade acordado. Contudo, podem sercobradas pequenas quantias para seguros, associações de estudantes, fotocópias, ou produtos de laboratório, quantias estascobradas normalmente aos estudantes da própria entidade de acolhimento.Cursos Intensivos de Línguas <strong>Erasmus</strong> (EILC) – Financiamento adicional à Bolsa de MobilidadeA Entidade de origem pode atribuir um financiamento suplementar aos estudantes outgoing que participem num curso EILC nopaís de destino, financiamento esse que tem como objectivo ajudar nas despesas de subsistência dos estudantes. A bolsa EILCpretende auxiliar os custos adicionais de um estudante que efectua um curso EILC antes do início do seu período <strong>Erasmus</strong>. Nocaso em que o curso EILC é paralelo ao período de mobilidade <strong>Erasmus</strong>, a bolsa EILC, em circunstâncias normais, não deveráser atribuída.Isenção de taxas EILC para estudantes <strong>Erasmus</strong>Aos estudantes <strong>Erasmus</strong> não devem ser cobradas quaisquer taxas para participarem num curso EILC. Contudo, podem sercobradas pequenas quantias para excursões e eventos opcionais similares e para outros encargos que são solicitados aosestudantes <strong>Erasmus</strong>. O curso EILC tem no mínimo 60 horas de ensino no total, decorrendo normalmente entre 2 a 6 semanas.7


ANEXO_TABELAANO ERASMUSCURSOEscala de 1 a 3MIA4º e 5º Anos 50% 33º Ano 33 % 22ª Ano 16,5% 1ANO ERASMUSCURSOS: API, AVF,Escala de 2 a 3CAV, DCM, TEA3º Ano 50% 32º Ano 33% 2A presente tabela, relativamente à Média atribui a percentagem num cálculo através da regra de três simples. Havendo umaredução dos anos nos cursos e consequentemente a redução dos anos possíveis para mobilidade, devido ao Processo deBolonha, considera a ponderação de 1 a 3, realizada até às centésimas, a partir da proporção da média do aluno para evitarinjustiças que uma escala de valores inteiros iria provocar.Assim, por exemplo, um aluno com nota média de 14,04:20 Valores 32,<strong>10</strong>6 <strong>10</strong>0% = 1,053 *= 2,<strong>10</strong>614.04 X X 50%Ano erasmus2 <strong>10</strong>0%X 50%= 1**Critérios e respectivapercentagemALUNOCurso de ArquitecturaMédia (50%) 2,<strong>10</strong>6 * Média de 14.04 1,053*Ano <strong>Erasmus</strong> (50%) 2 16,5% (2º ano) 1**Total (<strong>10</strong>0%) 2,053Em que 2,053 seria o valor a atribuir ao aluno no quadro de seriação (quanto maior o valor mais elevada a colocação naseriação).8


ANEXO 1_ SOCRATES/ERASMUS LEARNING AGREEMENT/PLANO DE ESTUDOS(FORMULÁRIO INTERNO DE PLANO DE ESTUDOS)Documento a disponibilizar posteriormente aos alunos seleccionados e seriados para mobilidade.9


ANEXO 2_ SOCRATES/ERASMUS LEARNING AGREEMENT/PLANO DE ESTUDOS(FORMULÁRIO DE PLANO DE ESTUDOS OFICIAL)Documento a disponibilizar posteriormente aos alunos seleccionados e seriados para mobilidade.<strong>10</strong>

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