12.07.2015 Views

Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 - Instituto ...

Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 - Instituto ...

Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 - Instituto ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Acção <strong>para</strong> a Inclusão <strong>2006</strong>-<strong>2008</strong>Anexo IObjectivos <strong>de</strong>IntervençãoMedida <strong>de</strong>PolíticaEntida<strong>de</strong>ResponsávelDescrição damedidaNova√População alvoMeta(s) <strong>de</strong>MedidaIndicador(s)RecursosFinanceirosFacilitarinstrumentos <strong>de</strong>inserção sóciolaboralLei da Imigração MAI Novo regime <strong>de</strong> entrada e residência <strong>de</strong>estrangeiros no território nacional.√População imigrante− Regime <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong>imigrantes mais ajustadoàs necessida<strong>de</strong>s do país.− Estatuto jurídico uniforme<strong>para</strong> os imigranteslegais, garantido-lhes osmesmos direitos, em especialno que concerne aoreagrupamento familiar.− Serviço <strong>de</strong> atendimentoao público mais próximodos imigrantes.− Protecção das vítimas <strong>de</strong>tráfico e <strong>de</strong> exploração.− Combate mais firme aotráfico <strong>de</strong> seres humanose aos que exploram aimigração ilegal.− Número <strong>de</strong> Imigrantes quepassam a beneficiar <strong>de</strong> estatuto<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes (em especialdo direito ao reagrupamentofamiliar, entre outros).− Número <strong>de</strong> vistos emitidos.− Diminuição do tempo <strong>de</strong>concessão dos títulos <strong>de</strong>autorização <strong>de</strong> residência.Lei da <strong>Nacional</strong>ida<strong>de</strong>(PCM)PCMReconhece um direito fundamental<strong>de</strong> cidadania e retoma a tradição portuguesa<strong>de</strong> valorização do critério doius soli, que se reflecte na concessão <strong>de</strong>nacionalida<strong>de</strong> originária à 3ª Geração,bem como na diminuição das exigênciaslegais impostas <strong>para</strong> a 2ª Geração.√Imigrantes <strong>de</strong> 2ª e 3ªgeração- a 3ª geração <strong>de</strong> imigrantes,constituída por filhos <strong>de</strong>estrangeiros nascidos emPortugal, acedam à nacionalida<strong>de</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementeda legalida<strong>de</strong> da permanênciado(s) progenitor(es) nomomento do nascimento.- a 2ª geração <strong>de</strong> imigrantes,prevê-se a atribuição danacionalida<strong>de</strong> origináriaaos indivíduos nascidosem Portugal, filhos <strong>de</strong>estrangeiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, nomomento do nascimento,um dos progenitores aquiresida legalmente há, pelomenos, 5 anos.Observatório doTráfico <strong>de</strong> SeresHumanosPCMProporcionar uma análise precisa,actual e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, da evoluçãodo crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> seres humanos,especialmente <strong>de</strong> mulheres <strong>para</strong> fins<strong>de</strong> exploração sexual, bem como dosfenómenos associados.√Vítimas <strong>de</strong> tráfico, especialmente<strong>para</strong> fins<strong>de</strong> exploração sexual− Implementar um sistema<strong>de</strong> monitorização do tráfico<strong>de</strong> seres humanos, especialmente<strong>de</strong> mulheres,<strong>para</strong> fins <strong>de</strong> exploraçãosexual, até 2007.− Existência do sistema <strong>de</strong>monitorização.− N.º <strong>de</strong> pessoas vítimas <strong>de</strong>tráfico, por sexo, nacionalida<strong>de</strong>e distribuição geográfica.99 840,38€(<strong>2006</strong>-2007)134135

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!