Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 - Instituto ...

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Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008Parte IIIMedida Descrição Meta(s)Lei daNacionalidade(PCM) √Reconhece um direitofundamental de cidadania eretoma a tradição portuguesade valorização do critério do iussoli, que se reflecte na concessãode nacionalidade origináriaà 3ª Geração, bem como nadiminuição das exigências legaisimpostas para a 2ª Geração.Deste modo, vem possibilitar que:- A 3ª geração de imigrantes,constituída por filhosde estrangeiros nascidosem Portugal, acedamà nacionalidade,independentemente dalegalidade da permanênciado(s) progenitor(es) nomomento do nascimento;- A 2ª geração de imigrantes,prevê-se a atribuição danacionalidade origináriaaos indivíduos nascidosem Portugal, filhos deestrangeiros, desde que, nomomento do nascimento, umdos progenitores aqui residalegalmente há, pelo menos, 5anos.Parte III7879

<strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Acção <strong>para</strong> a Inclusão <strong>2006</strong>-<strong>2008</strong>Parte IIIMedida Descrição Meta(s)Lei da<strong>Nacional</strong>ida<strong>de</strong>(PCM) √Reconhece um direitofundamental <strong>de</strong> cidadania eretoma a tradição portuguesa<strong>de</strong> valorização do critério do iussoli, que se reflecte na concessão<strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> origináriaà 3ª Geração, bem como nadiminuição das exigências legaisimpostas <strong>para</strong> a 2ª Geração.Deste modo, vem possibilitar que:- A 3ª geração <strong>de</strong> imigrantes,constituída por filhos<strong>de</strong> estrangeiros nascidosem Portugal, acedamà nacionalida<strong>de</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dalegalida<strong>de</strong> da permanênciado(s) progenitor(es) nomomento do nascimento;- A 2ª geração <strong>de</strong> imigrantes,prevê-se a atribuição danacionalida<strong>de</strong> origináriaaos indivíduos nascidosem Portugal, filhos <strong>de</strong>estrangeiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, nomomento do nascimento, umdos progenitores aqui residalegalmente há, pelo menos, 5anos.Parte III7879

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