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Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 - Instituto ...

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<strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Acção <strong>para</strong> a Inclusão <strong>2006</strong>-<strong>2008</strong>Parte IIPriorida<strong>de</strong> 3Ultrapassar as discriminações, reforçando a integraçãodas pessoas com <strong>de</strong>ficiência e dos imigrantesGarantir a efectivação dos direitos das pessoas sujeitas a discriminaçãoconstitui uma condição fundamental <strong>para</strong> a concretização <strong>de</strong> umasocieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática, baseada na dignida<strong>de</strong> das pessoas, o que justificaa atenção à população com <strong>de</strong>ficiência, aos imigrantes, às minoriasétnicas e às vítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> seres humanos, entre outros gruposon<strong>de</strong> pesa também a discriminação.As pessoas sujeitas a discriminação ficam impedidas <strong>de</strong> participar sociale profissionalmente, pelo que importa <strong>de</strong>senvolver competências <strong>para</strong> oexercício da cidadania quer junto <strong>de</strong> agentes estratégicos <strong>de</strong> intervençãosocial, quer junto da população em geral. Importa ainda, introduzirnas estruturas sociais e organizacionais as alterações necessárias <strong>para</strong> oreforço do acesso a serviços e oportunida<strong>de</strong>s essenciais, com a aplicaçãoda legislação anti discriminação e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> abordagensdireccionadas <strong>para</strong> situações específicas. A prossecução <strong>de</strong>stes objectivosimplica ainda, direccionar intervenções <strong>de</strong> sensibilização e mobilização<strong>para</strong> a construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> inclusiva alicerçada na igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>oportunida<strong>de</strong>s.As medidas <strong>de</strong> política activas, com carácter preventivo e re<strong>para</strong>dor,<strong>de</strong>senhadas <strong>para</strong> as pessoas com <strong>de</strong>ficiência ou incapacida<strong>de</strong> centramsenas seguintes dimensões-chave <strong>de</strong> intervenção: acessibilida<strong>de</strong>s;educação, qualificação e emprego; protecção social; equipamentos eserviços. Traduzem-se, pois, no reforço do investimento no acesso a bense serviços, através da a<strong>de</strong>quação do sistema escolar às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stetipo <strong>de</strong> população. Por outro lado, reforça-se o investimento na protecçãosocial, através da revisão e a<strong>de</strong>quação das prestações familiares e doaumento <strong>de</strong> lugares em equipamentos e serviços sociais <strong>para</strong> o apoio aosindivíduos e às famílias. Continua-se a investir em acções <strong>de</strong> formaçãoe integração no mercado <strong>de</strong> trabalho, <strong>para</strong> que estas pessoas participemsocial e profissionalmente e sejam economicamente autónomas.Quanto às medidas <strong>de</strong> política dirigidas aos imigrantes e minorias étnicas,bem como às vítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> seres humanos, com carácter preventivoe/ou re<strong>para</strong>dor procuram garantir direitos e facilitar o acolhimento eintegração <strong>de</strong>sta população. Estas centram-se nos domínios da(os):informação, formação e sensibilização <strong>para</strong> o combate à discriminação;educação, qualificação e emprego; equipamentos, serviços e legislativo.Traduzem-se, portanto, num reforço do investimento nos sistemas esuportes <strong>de</strong> informação úteis a esta população, facultados em diferenteslínguas, no ensino da língua e cultura portuguesa, em acções <strong>de</strong> formaçãoe integração profissional, e na criação <strong>de</strong> interfaces <strong>de</strong> resposta e suporteintegrado entre a população imigrante e a administração pública centrale local. Numa política <strong>de</strong> imigração ajustada ao novo contexto, Portugal,a<strong>de</strong>qua a legislação nacional às recentes directivas comunitárias,procurando <strong>de</strong>ste modo, entre outros, atribuir um estatuto jurídico aosestrangeiros igual ao do cidadão português, simplificar e tornar maistransparente o processo <strong>de</strong> legalização e aumentar a protecção <strong>de</strong> vítimascontra o tráfico <strong>de</strong> seres humanos.METAS• Afectar 4 000 professores <strong>de</strong> Educação especial nosagrupamentos <strong>de</strong> escolas, abrangendo 26 000 crianças e jovenscom <strong>de</strong>ficiência, até <strong>2008</strong>.• Abranger 46 000 pessoas com <strong>de</strong>ficiência em acções <strong>de</strong>formação, qualificação e apoio técnico, com vista à integraçãoprofissional, até <strong>2008</strong>.• Abranger 140 000 beneficiários no novo sistema <strong>de</strong> prestaçõesna eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, até 2009.• Aumentar 1 850 vagas em equipamentos sociais <strong>para</strong> pessoascom <strong>de</strong>ficiência, até 2009.• Dotar as escolas <strong>de</strong> autonomia <strong>para</strong> respon<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadamentea 80 000 alunos estrangeiros, cuja língua materna não é oPortuguês, reforçando as condições <strong>de</strong> prossecução dosestudos no sistema educativo nacional, até <strong>2008</strong>.6869

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