trabalhadas aos sábadosFaltasCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO <strong>DE</strong> ESTUDANTEFica assegurado ao empregado estudante o abono das faltas que porventura ocorram nos dias deprovas, inclusive para exame vestibular, desde que ocorra prévia comunicação ao empregador comantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Parágrafo Único: A realização da prova deverá ser comprovada à EMPRESA empregadoraatravés de documento que explicite o horário de realização da mesma, ficando clara aimpossibilidade de realização tendo em vista o horário de trabalho do empregado.Férias e LicençasDuração e Concessão de FériasCLÁUSULA TRIGÉSIMA - FRACIONAMENTO <strong>DE</strong> FÉRIASPor solicitação do empregado e concordância da EMPRESA, as férias poderão ser fracionadas emdois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIASA EMPRESA empregadora deverá proceder à comunicação de férias ao empregado com até 30(trinta) dias de antecedência.Parágrafo Primeiro: O pagamento das férias será realizado em até 2 (dois) dias do início dasmesmas, sob pena do pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor das férias.Parágrafo Segundo: O cancelamento das férias programadas só poderá ocorrer por motivo deforça maior, cabendo ao empregador comunicar tal fato ao SINTTEL-RJ e indenizar o empregadopor eventuais prejuízos e desde que devidamente comprovados.Saúde e Segurança do TrabalhadorCondições de Ambiente de TrabalhoCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES <strong>DE</strong> <strong>TRABALHO</strong>As EMPRESAS comprometem-se a cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério doTrabalho, bem como a implantar medidas que visem à melhoria de suas instalações e condiçõesde trabalho em geral dos empregados.UniformeCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - UNIFORMEAs EMPRESAS fornecerão, gratuitamente, os uniformes a seus empregados, quando forobrigatório o seu uso, entendendo-se por uniforme, a indumentária completa exigida para execuçãodos serviços.Exames MédicosCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOSCaberá as EMPRESAS cumprir com os procedimentos legais em relação à realização dos examesadmissionais, periódicos e demissionais de seus empregados.Parágrafo Primeiro: As EMPRESAS encaminharão seus empregados para realização de examemédico demissional imediatamente após a notificação da rescisão contratual, não podendo ser
utilizado, para este fim, exame periódico, ainda que recente, ou exame de retorno ao trabalho.Parágrafo Segundo: As telefonistas que estiverem expostas a níveis de pressão sonora inferioresaos limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministériodo Trabalho, ficam dispensados dos exames audiométricos de referencia e seqüenciais, emconformidade com o item 3.1. da NR 7, as que forem limite superior, devem ser encaminhadas afazer o referido exame.Parágrafo Terceiro: Os níveis de pressão sonora mencionados no parágrafo anterior terão que sercomprovados através de laudo técnico submetido à avaliação do SINTTEL-RJ.Aceitação de Atestados MédicosCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOSAs EMPRESAS obrigam-se a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao trabalho,emitidos pelo Órgão Previdenciário e seus conveniados, na forma da Lei, bem como das clínicasmédicas de convênios particulares ou conveniadas pelo SINTTEL-RJ.Parágrafo Primeiro: Nos casos de greve dos Sistemas Públicos de Assistência Médica, asempresas aceitarão os atestados médicos justificativos de ausência ao trabalho, emitidos pelasclínicas médicas de convênios particulares ou conveniadas pelo SINTTEL-RJ.Parágrafo Segundo: Os empregados deverão entregar, pessoalmente ou através de terceiros, aoDepartamento Pessoal das Empresas os atestados médicos, preferencialmente, em até 72 (setentae duas) horas e diante da impossibilidade de fazê-lo, no primeiro dia de seu efetivo retorno aotrabalho.Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença ProfissionalCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO <strong>DE</strong> ACI<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> <strong>TRABALHO</strong>Na hipótese de acidente de trabalho ou doença ocupacional, as EMPRESAS emitirão a CAT no diaútil seguinte ao dia da ocorrência, encaminhando cópia ao SINTTEL-RJ em até 2 (dois) dias úteisapós a emissão do documento.Parágrafo Único: Ocorrendo a hipótese legal de a CAT ser emitida pelo SINTTEL/RJ, seráencaminhada cópia à EMPRESA, a qual dará ciência expressa do recebimento.Relações SindicaisSindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - MENSALIDA<strong>DE</strong> SINDICALAs EMPRESAS deverão descontar mensalmente em folha de pagamento o valor correspondente a1% (um por cento) do salário base dos empregados sindicalizados, inclusive sobre o 13º salário,referente à mensalidade dos associados e repassá-las ao SINTTEL-RJ, bem como enviar aoreferido sindicato a lista dos empregados sindicalizados. Mensalmente, as empresas enviarão aoSINTTEL-RJ uma lista atualizada, via e-mail ou meio magnético, com os nomes completos evalores descontados dos respectivos associados.Parágrafo Primeiro: O repasse das mensalidades poderá ser efetuado através de cheques oudepósito na conta bancaria do SINTTEL-RJ.Parágrafo Segundo: As EMPRESAS enviarão mensalmente ao SINTTEL-RJ uma lista atualizada,via e-mail ou meio magnético, com os nomes completos e respectivas matriculas e valoresdescontados dos empregados sindicalizados.Parágrafo Terceiro: Na impossibilidade de ser efetuado o desconto, as EMPRESAS informarão aoSINTTEL-RJ, por escrito ou em disquete ou por meio eletrônico, contendo nomes, respectivasmatriculas e os postos onde estão lotados e as razões impeditivas do desconto.