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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 ... - Sinttel - Rio

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trabalhadas aos sábadosFaltasCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO <strong>DE</strong> ESTUDANTEFica assegurado ao empregado estudante o abono das faltas que porventura ocorram nos dias deprovas, inclusive para exame vestibular, desde que ocorra prévia comunicação ao empregador comantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Parágrafo Único: A realização da prova deverá ser comprovada à EMPRESA empregadoraatravés de documento que explicite o horário de realização da mesma, ficando clara aimpossibilidade de realização tendo em vista o horário de trabalho do empregado.Férias e LicençasDuração e Concessão de FériasCLÁUSULA TRIGÉSIMA - FRACIONAMENTO <strong>DE</strong> FÉRIASPor solicitação do empregado e concordância da EMPRESA, as férias poderão ser fracionadas emdois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIASA EMPRESA empregadora deverá proceder à comunicação de férias ao empregado com até 30(trinta) dias de antecedência.Parágrafo Primeiro: O pagamento das férias será realizado em até 2 (dois) dias do início dasmesmas, sob pena do pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor das férias.Parágrafo Segundo: O cancelamento das férias programadas só poderá ocorrer por motivo deforça maior, cabendo ao empregador comunicar tal fato ao SINTTEL-RJ e indenizar o empregadopor eventuais prejuízos e desde que devidamente comprovados.Saúde e Segurança do TrabalhadorCondições de Ambiente de TrabalhoCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES <strong>DE</strong> <strong>TRABALHO</strong>As EMPRESAS comprometem-se a cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério doTrabalho, bem como a implantar medidas que visem à melhoria de suas instalações e condiçõesde trabalho em geral dos empregados.UniformeCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - UNIFORMEAs EMPRESAS fornecerão, gratuitamente, os uniformes a seus empregados, quando forobrigatório o seu uso, entendendo-se por uniforme, a indumentária completa exigida para execuçãodos serviços.Exames MédicosCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOSCaberá as EMPRESAS cumprir com os procedimentos legais em relação à realização dos examesadmissionais, periódicos e demissionais de seus empregados.Parágrafo Primeiro: As EMPRESAS encaminharão seus empregados para realização de examemédico demissional imediatamente após a notificação da rescisão contratual, não podendo ser

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