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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 ... - Sinttel - Rio

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É vedado às EMPRESAS firmar contrato de experiência nos casos de readmissão do exempregadona mesma função.Desligamento/DemissãoCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÃOAs homologações de rescisões de contrato de trabalho, dos empregados abrangidos por estaConvenção Coletiva de Trabalho, deverão ser realizadas nas dependências do SINTTEL-RJ, até odécimo dia subseqüente ao término do contrato de trabalho.Parágrafo Primeiro: Em caso de atraso no pagamento da rescisão, ficam as EMPRESASobrigadas a pagar, além da multa do art. 477 da CLT, um dia de salário por dia atrasado.Parágrafo Segundo: Os empregados que prestarem serviços em regiões fora do Município do <strong>Rio</strong>de Janeiro e que, por motivos pessoais, não possam fazer as homologações no SINTTEL-RJ,poderão receber as suas verbas rescisórias na sub-Delegacia do Trabalho da Região da realizaçãodos serviços.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DA GESTANTEA empregada deverá informar, no ato de sua demissão do quadro funcional da empresaempregadora, se está ou não em estado gestacional, com base na Lei nº 9.799/99. Em casoafirmativo, a empresa compromete-se a suspender o respectivo processo demissional.Parágrafo Primeiro: Havendo a constatação do estado gestacional da empregada, após a suademissão, sem que a empresa tivesse - à época - conhecimento de tal fato, a empresacompromete-se a reintegrar a empregada em seu quadro funcional, descontando-se as verbasrescisórias eventualmente já pagas.Parágrafo Segundo: Decorridos 90 (noventa) dias da demissão do quadro funcional da empresaempregadora, sem que a empregada gestante tenha comunicado o seu estado gestacional, serácaracterizado como abuso de direito, em conformidade com o estabelecido no Art. 187 do CódigoCivil, caso venha postular eventual indenização.Aviso PrévioCLÁUSULA VIGÉSIMA - AVISO PREVIOO empregado que estiver em cumprimento de Aviso Prévio, não poderá ser transferido do setoronde exerce suas funções, salvo encerramento do Contrato de Prestação de Serviço, ou a pedidoexpresso do cliente.Suspensão do Contrato de TrabalhoCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADO <strong>DE</strong> AFASTAMENTO E SALÁRIOSAs EMPRESAS estão obrigadas a fornecer o Atestado de Afastamento e Salário (AAS) aoempregado, por ocasião da ruptura do contrato de trabalho. No caso de ser solicitado o referidodocumento no decurso da relação de emprego, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteispara fornecê-lo.Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e EstabilidadesAtribuições da Função/Desvio de FunçãoCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - <strong>DE</strong>SVIO <strong>DE</strong> FUNÇÃOFica vedado que os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva sofram qualquer tipo dedesvio das funções para as quais foram contratados, devendo os mesmos comunicar por escrito aorespectivo empregador e ao SINTTEL-RJ toda e qualquer irregularidade para que possam tomaras providências cabíveis.

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