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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 ... - Sinttel - Rio

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CARGOSALÁRIOOperador de Rádio Chamada R$ 922,47Operador de Rádio GMDSS - embarcado R$ 1.838,60Operador de Teleatendimento R$ 873,12Operador de Telemarketing R$ 873,12Operador de Telemarketing Bilíngüe R$ 1.577,92Operador de Telemarketing Trilingue R$ 2.086,17Telefonista R$ 922,47Telefonista Bilingue R$ 1.577,92Telefonista Trilingue R$ 2.086,16Telefonista-recepcionista R$ 922,47Parágrafo Primeiro: No caso de empregados que trabalhem em jornada inferior a 6 (seis) horaspor dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais, as partes convencionam a adoção do Piso salarialproporcional ao número de horas trabalhadas, tomando-se como base de calculo os valoresestabelecidos no caput da presente cláusula, num total nunca inferior à R$ 616,14 (seiscentos edezesseis reais e quatorze centavos).Parágrafo Segundo: O pagamento proporcional do piso salarial instituído nesta cláusula não seaplica aos empregados que possuem redução de jornada de trabalho em razão das Empresasnão funcionarem aos sábados.Parágrafo Terceiro: Fica certo e ajustado que, no caso de haver Legislação Municipal, Estadualou Federal que disponha valor de piso salarial superior ao estabelecido no caput, osempregadores, representados pelo SINFAC, negociarão com o SINTTEL-RJ a aplicação do novopiso.Parágrafo Quarto: Os empregados que exercem as suas tarefas embarcados estão regidos peloArt. 227 da CLT.Reajustes/Correções SalariaisCLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIALEm 1º de maio de <strong>2012</strong>, os salários vigentes serão reajustados em 7% (sete por cento), conforme oquadro de salários constante da cláusula quinta da presente Convenção Coletiva de Trabalho.Parágrafo Único: As EMPRESAS pagarão as diferenças de salários e benefícios referentes aomês de maio na folha de pagamento do mês julho de <strong>2012</strong>.Pagamento de Salário - Formas e PrazosCLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTOO pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sob pena depagamento dos salários e respectivas vantagens acrescidas de multa de 2% (dois por cento), maisum dia de salário por dia de atraso.Parágrafo Primeiro: Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou carta bancária, asEMPRESAS estabelecerão condições para que seus empregados possam ir ao banco no mesmodia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de almoço.Parágrafo Segundo: Caso o último dia útil coincida com sábado, domingo ou feriado, asEMPRESAS farão os pagamentos no primeiro dia antecedente ao limite determinado no parágrafoanterior.Descontos Salariais

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