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governo do estado do piauí secretaria da fazenda - Bem vindo ao ...

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA FAZENDAUNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRIHome Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: <strong>da</strong>tripi@sefaz.pi.gov.brPARECER UNATRI/SEFAZ Nº 637/2008ASSUNTO:CONCLUSÃO:Tributário. ICMS. Operações com equipamentos de informática, partes epeças para substituição em virtude de garantia.A consulente somente está obriga<strong>da</strong> <strong>ao</strong> pagamento <strong>da</strong> complementação <strong>da</strong>carga tributária, correspondente à diferença entre a alíquota interna vigenteneste Esta<strong>do</strong> e a interestadual aplica<strong>da</strong> nas operações destina<strong>da</strong>s <strong>ao</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí.XXXX, inscrita no CAGEP sob as CNAEs 5320-2/01 – Serviços de Malote nãoRealiza<strong>do</strong>s pelo Correio Nacional (Ativi<strong>da</strong>de Principal) e 9511-8/00 – Reparação e Manutençãode Computa<strong>do</strong>res e de Equipamentos Periféricos (Ativi<strong>da</strong>de Secundária), em petição dirigi<strong>da</strong>à Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>/Uni<strong>da</strong>de de Administração Tributária - UNATRI formula consultarelaciona<strong>da</strong> à sistemática de tributação aplicável às operações que realiza com equipamentosde informática, partes e peças.Informa em seu arrazoa<strong>do</strong> que os produtos com os quais opera neste Esta<strong>do</strong> sãorecebi<strong>do</strong>s para realização de substituição de equipamentos e peças em garantia ou fazer conserto,afirman<strong>do</strong> que em momento algum efetua compras ou realiza ven<strong>da</strong>s, apenas realizan<strong>do</strong>intermediação <strong>da</strong>s operações menciona<strong>da</strong>s.Acrescenta a consulente, que, sempre que recebe os equipamentos para fazer astrocas ou consertos, o Fisco está a exigir, ora a simples diferença de alíquota, ora a antecipação<strong>do</strong> ICMS com a agregação <strong>da</strong> margem de lucro, como se fosse merca<strong>do</strong>ria destina<strong>da</strong> reven<strong>da</strong>.Alega, finalmente, que não exerce ativi<strong>da</strong>de de reven<strong>da</strong>, conforme consta no CA-GEP; as merca<strong>do</strong>rias que recebe têm como natureza <strong>da</strong> operação “Remessa de Substituiçãoem Garantia” ou “Remessa P/Consertos”; e, pergunta: “Tem que pagar só o Diferencial dealíquota ou Agregar a Margem de Lucro <strong>do</strong>s Produtos?”.O processo foi encaminha<strong>do</strong> à Uni<strong>da</strong>de de Fiscalização UNIFIS, para verificação“in loco” <strong>da</strong>s operações realiza<strong>da</strong>s pela consulente, ten<strong>do</strong> em vista a comprovação <strong>da</strong>s efetivasentra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s, bem como a destinação <strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>ao</strong>s produtos, de mo<strong>do</strong> a permitir a constataçãode que os mesmos são, ou não, comercializa<strong>do</strong>s, ou utiliza<strong>do</strong>s no processo de consertoou troca em garantia.A seguir expomos o nosso entendimento acerca <strong>do</strong> assunto à luz <strong>da</strong> legislação tributáriaestadual vigente.A matéria objeto de consulta está disciplina<strong>da</strong> na legislação tributária estadual a-través <strong>do</strong> Decreto nº 12.728, de 15 de agosto de 2007, bem como no art. 21, inciso III, alínea“c”, item 18 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> ICMS, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de1989.Consoante os dispositivos menciona<strong>do</strong>s, de um la<strong>do</strong>, temos as regras estabeleci<strong>da</strong>spara os procedimentos relaciona<strong>do</strong>s com as operações com partes e peças substituí<strong>da</strong>s em1


GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA FAZENDAUNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRIHome Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: <strong>da</strong>tripi@sefaz.pi.gov.brPARECER UNATRI/SEFAZ Nº 637/2008virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas autoriza<strong>da</strong>s; de outro, a sistemática de tributaçãoaplicável <strong>ao</strong>s equipamentos de informática, suas partes, peças e acessórios, quan<strong>do</strong>destina<strong>do</strong>s à reven<strong>da</strong>.No caso concreto, de acor<strong>do</strong> com as informações presta<strong>da</strong>s pela UNIFIS, através<strong>da</strong> ilustre Auditora Fiscal Thelma <strong>do</strong> Nascimento Lima Furta<strong>do</strong>, às fls. 13, 38 e 39 <strong>do</strong> processo,a empresa não realiza qualquer operação de ven<strong>da</strong> de merca<strong>do</strong>rias, utilizan<strong>do</strong> os produtosque recebe tão somente no processo de substituição em garantia, inclusive conserto.Trata-se, portanto, de situação enquadra<strong>da</strong> nos ditames <strong>do</strong> Decreto nº 12.728, de15 de agosto de 2007, deven<strong>do</strong> a consulente observar especialmente os arts. 3º, 5º e 7º, abaixotranscritos:Art. 3º Na entra<strong>da</strong> de peça defeituosa a ser substituí<strong>da</strong>, o concessionário, o estabelecimentoou a oficina credencia<strong>da</strong> ou autoriza<strong>da</strong> deverá emitir nota fiscal, sem destaque<strong>do</strong> imposto, que conterá, além <strong>do</strong>s demais requisitos, as seguintes indicações:I - a discriminação <strong>da</strong> peça defeituosa;II - o valor atribuí<strong>do</strong> à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento)<strong>do</strong> preço de ven<strong>da</strong> <strong>da</strong> peça nova pratica<strong>do</strong> pelo concessionário, pelo estabelecimentoou pela oficina credencia<strong>da</strong> ou autoriza<strong>da</strong>;III - o número <strong>da</strong> ordem de serviço ou <strong>da</strong> nota fiscal - ordem de serviço;IV - o número, a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> expedição <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de garantia e o termo final de suavali<strong>da</strong>de........................................................................................................................................Art. 5º Fica isenta <strong>do</strong> ICMS a remessa <strong>da</strong> peça defeituosa para o fabricante promovi<strong>da</strong>pela concessionária, o estabelecimento ou pela oficina credencia<strong>da</strong> ou autoriza<strong>da</strong>,desde que a remessa ocorra até trinta dias depois <strong>do</strong> prazo de vencimento <strong>da</strong> garantia........................................................................................................................................Art. 7º Na saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> peça nova em substituição à defeituosa, em virtude de garantia,o concessionário, o estabelecimento ou a oficina credencia<strong>da</strong> ou autoriza<strong>da</strong> deveráemitir nota fiscal com destaque <strong>do</strong> imposto, quan<strong>do</strong> devi<strong>do</strong>, indican<strong>do</strong> como destinatárioo proprietário <strong>da</strong> merca<strong>do</strong>ria ou <strong>do</strong> veículo, quan<strong>do</strong> for o caso, cuja base de cálculoserá o preço cobra<strong>do</strong> <strong>do</strong> fabricante pela peça e a alíquota será a aplicável às o-perações internas neste Esta<strong>do</strong>No que concerne <strong>ao</strong> questionamento formula<strong>do</strong> pela consulente – Tem que pagarsó o Diferencial de alíquota ou Agregar a Margem de Lucro <strong>do</strong>s Produtos? – entendemos que,no caso, não se aplica o regime de antecipação total <strong>do</strong> ICMS previsto no art. 21, inciso III,alínea “c”, item 18 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> ICMS, ten<strong>do</strong> em vista que o regime de substituiçãotributária para frente implica previsão de ocorrência de operação subseqüente tal como a reven<strong>da</strong>,o que segun<strong>do</strong> a UNIFIS não ocorre.Pelo exposto, diante <strong>da</strong> legislação cita<strong>da</strong> e <strong>do</strong>s argumentos expendi<strong>do</strong>s entendemosque a consulente somente está obriga<strong>da</strong> <strong>ao</strong> pagamento <strong>da</strong> complementação <strong>da</strong> carga tributária,correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente neste Esta<strong>do</strong> e a interestadualaplica<strong>da</strong> nas operações destina<strong>da</strong>s <strong>ao</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí.É o parecer. À consideração superior.2


GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA FAZENDAUNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRIHome Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: <strong>da</strong>tripi@sefaz.pi.gov.brPARECER UNATRI/SEFAZ Nº 637/2008UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina(PI), 10 de setembro de 2008.EDIVALDO DE JESUS SOUSAAuditor Fiscal – Mat. 002240-3De acor<strong>do</strong> com o Parecer.Cientifique-se à interessa<strong>da</strong>.Em ____/____/____.PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRODiretor UNATRI3

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